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	<title>Micropedia - Contribuições do(a) usuário(a) [pt-br]</title>
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	<subtitle>Contribuições do(a) usuário(a)</subtitle>
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		<title>Parlamento do Manso</title>
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		<updated>2026-05-14T03:45:23Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{GA|revision=12321|date=02 agosto 2023}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{Infobox legislature&lt;br /&gt;
| name = Parlamento do Manso&lt;br /&gt;
| legislature = XVIII Legislatura&lt;br /&gt;
| coa = &lt;br /&gt;
| coa_caption = &lt;br /&gt;
| logo = [[File:PARLAMENTO.png|170px]]&lt;br /&gt;
| logo_caption = Logo do Parlamento do Manso&lt;br /&gt;
| house_type = bicameral&lt;br /&gt;
| houses = &lt;br /&gt;
Senado &amp;lt;br/&amp;gt;&lt;br /&gt;
Câmara Baixa&lt;br /&gt;
| body = &lt;br /&gt;
| jurisdiction = &lt;br /&gt;
| term_limits = 6 meses&lt;br /&gt;
| foundation = 13 de Novembro de 2017&lt;br /&gt;
| disbanded = &amp;lt;!-- {{End date|YYYY|MM|DD}} --&amp;gt;&lt;br /&gt;
| preceded_by = &lt;br /&gt;
| succeeded_by = &lt;br /&gt;
| leader1_type = Presidente do Senado&lt;br /&gt;
| leader1 = [[Juliana Lacerda]]&lt;br /&gt;
| leader1_term =&lt;br /&gt;
| party1 = [[LIVRES|Partido da Liberdade Manseana (LIVRES))]]&lt;br /&gt;
| election1 = &lt;br /&gt;
| leader2_type = Presidente da Câmara Baixa&lt;br /&gt;
| leader2 = ''Vago''&lt;br /&gt;
| party2 = &lt;br /&gt;
| election2 = &lt;br /&gt;
| leader2_term =&lt;br /&gt;
| seats = 10&lt;br /&gt;
| structure1 = &lt;br /&gt;
| structure1_res = &lt;br /&gt;
| structure1_alt = &lt;br /&gt;
| structure2 = &lt;br /&gt;
| structure2_res = &lt;br /&gt;
| structure2_alt = &lt;br /&gt;
| house1 = Senado&lt;br /&gt;
| political_groups1 =&lt;br /&gt;
{{colour box|#B22222}} [[Partido Nacional Trabalhista|Partido Nacional Trabalhista (PNT)]] {{ParlSeats|0|5|hex=#B22222}}&lt;br /&gt;
Coligação Muda/UDM&lt;br /&gt;
{{colour box|#4B0082}} [[Mudança pela Democracia|Mudança pela Democracia (Muda)]] {{ParlSeats|0|5|hex=#4B0082}}&lt;br /&gt;
{{colour box|#0047ab}} [[Partido Liberal do Manso|União Democrática do Manso (UDM)]] {{ParlSeats|0|5|hex=#0047ab}}&lt;br /&gt;
| committees1 = &lt;br /&gt;
| house2 = Câmara Baixa&lt;br /&gt;
| political_groups2 = &lt;br /&gt;
* {{colour box|#4B0082}} [[Manso Unido|Manso Unido (MU)]] {{ParlSeats|2|5|hex=#4B0082}}&lt;br /&gt;
** {{colour box|#4B0082}} [[Mudança pela Democracia|Mudança pela Democracia (Muda)]] {{ParlSeats|1|5|hex=#4B0082}}&lt;br /&gt;
** {{colour box|#fab301}} [[Livres|Partido da Liberdade Manseana (LIVRES)]] {{ParlSeats|1|5|hex=#fab301}}&lt;br /&gt;
* {{colour box|#B22222}} [[Partido Nacional Trabalhista|Partido Nacional Trabalhista (PNT)]] {{ParlSeats|2|5|hex=#B22222}}&lt;br /&gt;
* {{colour box|#A9A9A9}} [[Independente]] {{ParlSeats|1|5|hex=#A9A9A9}}&lt;br /&gt;
| joint_committees = &lt;br /&gt;
| term_length = &lt;br /&gt;
| authority = &lt;br /&gt;
| salary = 40 [[Pilão Manseano|Pilões Manseanos]]&lt;br /&gt;
| voting_system1 = Aprovação Proporcional&lt;br /&gt;
| voting_system2 = &lt;br /&gt;
| last_election1 = Fevereiro de 2026 (previsto)&lt;br /&gt;
| last_election2 = &lt;br /&gt;
| next_election1 = Agosto de 2026 (previsto)&lt;br /&gt;
| next_election2 = &lt;br /&gt;
| redistricting = &lt;br /&gt;
| motto = &lt;br /&gt;
| constitution =&lt;br /&gt;
| rules =&lt;br /&gt;
| footnotes = &lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: justify;&amp;quot;&amp;gt; O '''Parlamento do Reino do Manso''' ocupa um lugar central no sistema político dessa micronação lusófona. Como única instituição representativa do Poder Legislativo, desempenha um papel crucial na manutenção da estabilidade e no bom funcionamento do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Historicamente, a atividade parlamentar no [[Reino do Manso]] enfrentou desafios, mas a V Legislatura marcou um divisor de águas, demonstrando uma produtividade ímpar e colocando em dia uma extensa agenda legislativa acumulada. Essa nova dinâmica, marcada pela extrema presteza nas legislaturas subsequentes, permitiu a estruturação de bases legais para diversas áreas, consolidando o Parlamento como um órgão ativo e eficiente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A composição do Parlamento é definida por meio de um sistema de voto de [https://pt.wikipedia.org/wiki/Vota%C3%A7%C3%A3o_por_aprova%C3%A7%C3%A3o_proporcional_sequencial#:~:text=A%20vota%C3%A7%C3%A3o%20por%20aprova%C3%A7%C3%A3o%20proporcional,pelo%20estat%C3%ADstico%20dinamarqu%C3%AAs%20Thorvald%20N. aprovação proporcional]. Essa modalidade eleitoral, aliada à alta frequência de eleições (inicialmente quadrimestral e posteriormente semestral), garante uma representação mais proporcional das diversas forças políticas e aproxima o processo decisório do cidadão, caracterizando uma espécie de democracia direta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A exigência de referendo para qualquer alteração constitucional reforça o caráter participativo do sistema político manseano, conferindo aos cidadãos um papel central na definição das normas fundamentais do Estado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Partidos==&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;font-size:97%;&amp;quot;&lt;br /&gt;
|+ Partidos Políticos&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
!&lt;br /&gt;
! Logo&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;text-align:left;&amp;quot;| Partidos&lt;br /&gt;
! Ideologia&lt;br /&gt;
! Espectro Político&lt;br /&gt;
! Fundação&lt;br /&gt;
! Presidente&lt;br /&gt;
! Observação&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| width=&amp;quot;1&amp;quot; bgcolor=&amp;quot;#4B0082&amp;quot;|&lt;br /&gt;
|  [[File:Mudaa.png|75px]]&lt;br /&gt;
| [[Mudança Democrática|Mudança Democrática (Muda)]]&lt;br /&gt;
| Social-Democracia&lt;br /&gt;
| Centro à Centro-Esquerda&lt;br /&gt;
| Novembro de 2022&lt;br /&gt;
| [[Lluc Noguerra]]&lt;br /&gt;
| Antes: &lt;br /&gt;
* Mudança Democrática&lt;br /&gt;
* Mudança Socialista&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| width=&amp;quot;1&amp;quot; bgcolor=&amp;quot;#1E90FF&amp;quot;|&lt;br /&gt;
|  [[File:conservador-2.png|75px]]&lt;br /&gt;
| [[Partido Conservador|Partido Conservador (CONS)]]&lt;br /&gt;
| Conservadorismo&lt;br /&gt;
| Direita&lt;br /&gt;
| Outubro de 2017&lt;br /&gt;
| Emanuel Alves&lt;br /&gt;
| Extinto em 2022&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| width=&amp;quot;1&amp;quot; bgcolor=&amp;quot;#6495ED&amp;quot;|&lt;br /&gt;
| [[File:Logo do Partido Liberal Democrata do Manso.png|75px]]&lt;br /&gt;
| [[Partido Liberal do Manso|União Democrática do Manso (UDM)]]&lt;br /&gt;
| Liberal Democracia&lt;br /&gt;
| Centro-Direita&lt;br /&gt;
| Outubro de 2017&lt;br /&gt;
|[[Henry Mompean]]&lt;br /&gt;
| Antes: &lt;br /&gt;
* Partido Liberal do Manso (LIBER)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (PLD)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| width=&amp;quot;1&amp;quot; bgcolor=&amp;quot;#B22222&amp;quot;|&lt;br /&gt;
|[[File:Pnt.png|75px]]&lt;br /&gt;
| [[Partido Nacional Trabalhista|Partido Nacional Trabalhista (PNT)]]&lt;br /&gt;
| Nacional Trabalhismo - Progressismo&lt;br /&gt;
| Esquerda&lt;br /&gt;
| Novembro de 2017&lt;br /&gt;
| [[Igor Oliveira]]&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Legislaturas==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;font-size:97%;&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Legislatura&lt;br /&gt;
! Mandato/Período de Vigência &lt;br /&gt;
! Partidos Participantes (Assentos ocupados)&lt;br /&gt;
! Parlamentares Eleitos&lt;br /&gt;
! Presidente&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Constituinte de 2017'''&lt;br /&gt;
| 13 de Novembro de 2017 &lt;br /&gt;
a 24 de Janeiro de 2018&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Adriano&lt;br /&gt;
* Alberto Marques&lt;br /&gt;
* André Medice (PNT)&lt;br /&gt;
* Alysson Panta (CONS)&lt;br /&gt;
* Arthur Bronze (PNT)&lt;br /&gt;
* Fabio Ledier&lt;br /&gt;
| Alberto Marques&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| I Legislatura&lt;br /&gt;
| 01 de Fevereiro de 2018&lt;br /&gt;
a 20 de Junho de 2018&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Alysonn Panta (CONS)&lt;br /&gt;
* Alberto Marques &lt;br /&gt;
* Frederic Montanha&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* Ygor Ytaillan (PNT)&lt;br /&gt;
| Alberto Marques&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| II Legislatura&lt;br /&gt;
| Outubro de 2018 &lt;br /&gt;
a 19 de Abril 2019&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Alysson Panta (CONS)&lt;br /&gt;
* André Medice (PNT)&lt;br /&gt;
* Gustavo Martins (CONS)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* Roberto Romanelli (LIBER)&lt;br /&gt;
* &lt;br /&gt;
| [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| III Legislatura&lt;br /&gt;
| 04 de Maio de 2019&lt;br /&gt;
a Agosto de 2019&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Alysonn Panta (CONS)&lt;br /&gt;
* André Medice (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Filipe Prior (CONS)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* Nícolas Sayd (LIBER)&lt;br /&gt;
| [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Constituinte de 2019'''&lt;br /&gt;
| 20 de Agosto de 2019&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Arthur Brum (LIBER)&lt;br /&gt;
* Gabriel Veloso (PNT)&lt;br /&gt;
* Guilherme Vieira (LIBER) &amp;lt;small&amp;gt;(abdicou)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Rafael Campos (CONS)&lt;br /&gt;
* Rosangela Almeida (LIBER)&lt;br /&gt;
* Victor Zanini (LIBER) &amp;lt;small&amp;gt;(suplente)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
| [[Milton Costa]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| IV Legislatura&lt;br /&gt;
| 06 de Agosto de 2020&lt;br /&gt;
a 26 de Dezembro de 2020&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* André Borges (PNT)&lt;br /&gt;
* Emanuel Alves (CONS)&lt;br /&gt;
* Moacir de Andrade (LIBER)&lt;br /&gt;
* Sabrina Melo (PNT)&lt;br /&gt;
* Yuri Machado (LIBER)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| V Legislatura&lt;br /&gt;
| 02 de Janeiro de 2021&lt;br /&gt;
a 05 de Maio de 2021&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal (1)&lt;br /&gt;
* Partido Conservador (1)&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Ademir Júnior (LIBER)&lt;br /&gt;
* Felipe de Castro (PNT)&lt;br /&gt;
* Jane Blanche (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Nathiel Mendes (CONS)&lt;br /&gt;
| [[Juliana Lacerda]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| VI Legislatura&lt;br /&gt;
| 05 de Maio de 2021&lt;br /&gt;
a 05 de Setembro de 2021&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal (1)&lt;br /&gt;
* Partido Conservador (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* Jane Blanche (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Rafael Slatinsky (CONS) &amp;lt;small&amp;gt;(cassado)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
* Vinicius Silvestre (PNT) &amp;lt;small&amp;gt;(abdicou)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
| Vinicius Silvestre &amp;lt;small&amp;gt;(abdicou)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
[[Henry Mompean]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| VII Legislatura&lt;br /&gt;
| 05 de Setembro de 2021&lt;br /&gt;
a 09 de Janeiro de 2022&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal (2)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]] (LIBER)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| VIII Legislatura&lt;br /&gt;
| 10 de Janeiro de 2022&lt;br /&gt;
a 09 de maio de 2022&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (3)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Carlos I | Carlos Elias]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Edgar Freire (PLD) &amp;lt;small&amp;gt;(abdicou)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
* Gustavo Kunkel (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Igor Oliveira | Igor Oliveira Bueno-Toniato]] (PNT)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]] &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| IX Legislatura&lt;br /&gt;
| 10 de Maio de 2022&lt;br /&gt;
a 17 de Setembro de 2022&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Carlos I | Carlos Elias]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Rafael Campos (PNT)&lt;br /&gt;
* Victtor Negri (PLD)&lt;br /&gt;
| [[Carlos I | Carlos Elias]] (PNT)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| X Legislatura&lt;br /&gt;
| 18 de Setembro de 2022&lt;br /&gt;
a 07 de Janeiro de 2023&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* André Borges (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Victor Zanini(PLD)&lt;br /&gt;
| [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XI Legislatura&lt;br /&gt;
| 08 de Janeiro de 2023&lt;br /&gt;
a 30 de Junho de 2023&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Darcy Lobato (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Nelson Weber (PLD)&lt;br /&gt;
* Rafael Campos (PNT)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XII Legislatura&lt;br /&gt;
| 10 de Julho de 2023&lt;br /&gt;
a 10 de Outubro de 2023&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Guilherme Mendes (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Garcia Bueno-Toniato|Gustavo Bueno-Toniato]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* Jane Blanche (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XIII Legislatura (dissolvida)&lt;br /&gt;
| 02 de Novembro de 2023&lt;br /&gt;
a 30 de Janeiro de 2024&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Bruno Chesterfield (PLD)&lt;br /&gt;
* Gabriel Passos (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (MUDA)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XIV Legislatura&lt;br /&gt;
| 08 de Janeiro de 2024&lt;br /&gt;
a 10 de Julho 2024&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Emanuel Alves (UDM)&lt;br /&gt;
* João Delgado (PNT)&lt;br /&gt;
* Léo Seranfana (UDM)&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
| [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XV Legislatura&lt;br /&gt;
| 11 de Julho de 2024&lt;br /&gt;
a 10 de Janeiro de 2025&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Emanuel Alves (UDM)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean|Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Bruno Chesterfield (MUDA)&lt;br /&gt;
| [[Henrique Louis Mompean|Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XVI Legislatura&lt;br /&gt;
| 11 de Janeiro de 2025&lt;br /&gt;
a 10 de Julho de 2025&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (2)&lt;br /&gt;
* União Democrática Manseana (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]]  (UDM)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Garcia Bueno-Toniato|Gustavo Bueno-Toniato]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Bruno Campos de Castro (MUDA)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]]  (UDM)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XVII Legislatura&lt;br /&gt;
| 11 de Julho de 2025&lt;br /&gt;
a 11 de Dezembro de 2025&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (2)&lt;br /&gt;
* União Democrática Manseana (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Adilson Requião]] (UDM)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean|Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
| [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;5&amp;quot; style=&amp;quot;background: #4169E1;&amp;quot; | '''Início da Bicameralidade'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| I Legislatura (Senado)&lt;br /&gt;
XVIII Legislatura (Câmara Baixa)&lt;br /&gt;
| 15 de Janeiro de 2026&lt;br /&gt;
a atualmente&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (1)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática / União Democrática Manseana (2)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
Senado:&lt;br /&gt;
* ''[[Igor Oliveira | Igor Oliveira Bueno-Toniato]]'' (PNT)&lt;br /&gt;
* ''[[Juliana Lacerda]]'' (UDM)&lt;br /&gt;
* ''[[Lluc Noguerra]]'' (Muda)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Bruno Campos de Castro]] (Muda)&lt;br /&gt;
Câmara Baixa:&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (Muda)&lt;br /&gt;
* [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Darci Campos de Castro (UDM)&lt;br /&gt;
* Pedro Penido (PNT)&lt;br /&gt;
* Nicolas Campos de Castro (Muda)&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
Senado:&lt;br /&gt;
[[Juliana Lacerda]] (UDM)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Câmara Baixa:&lt;br /&gt;
Lissandra Noguerra&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parlamentares indicados sem eleição estão em ''itálico''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Honrarias==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: justify;&amp;quot;&amp;gt;&amp;lt;big&amp;gt;'''Ordem do Mérito Legislativo'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Criada e disciplinada pela '''[https://reinodomanso.wordpress.com/2021/02/22/lei-complementar-n-05-21/ Lei Complementar N° 05 de 22 de Fevereiro de 2021]''', a Ordem do Mérito Legislativo destina-se a condecorar cidadãos manseanos e estrangeiros que tenham contribuído em diversos graus para o processo legislativo, democrático e político do Reino do Manso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por tradição, o Parlamento aprecia a investidura de um candidato por legislatura para a Ordem do Mérito Legislativo, salvo exceções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable sortable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! GRAU !! AGRACIADO !! DECRETO DE CONDECORAÇÃO !! LEGISLATURA&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Dignitário || Sua Graça Milton Costa, Marquês de Nova Arcádia || Decreto Legislativo Nº 21, de 09 de Março de 2021 || V Legislatura &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Dignitário || Sua Senhoria Murat Azad Kovakköy, Visconde de Lontra Brilhante || Decreto Legislativo Nº 11, de 18 de Maio de 2023 || XI Legislatura &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Oficial || Sua Graça Juliana Lacerda, Marquesa de Guarás || Decreto Legislativo Nº 33, de 05 de Julho de 2021 || VI Legislatura &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Cavaleiro || Sua Senhoria Gustavo Canisio Almeida-Kunkel, Conde de Jardins da Coroa || Decreto Legislativo Nº 29, de 11 de Junho de 2022 || IX Legislatura&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Cavaleiro || Ademir Junior || Decreto Legislativo Nº 45, de 25 de Setembro de 2022 || X Legislatura&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Cavaleira || Sua Senhoria Jane Blanche, Viscondessa de Luzeiro || Decreto Legislativo Nº 14, de 26 de Junho de 2023 || XI Legislatura   &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;big&amp;gt;'''Voto de Louvor'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Estabelecido pela '''[https://reinodomanso.wordpress.com/2022/07/18/lei-complementar-n-22-22/ Lei Complementar Nº 22 de 18 de Julho de 2022]''', o Voto de Louvor é um mecanismo parlamentar para homenagear publicamente cidadãos nacionais ou estrangeiros por atos notáveis, podendo um mesmo cidadão receber votos de louvor em diferentes ocasiões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable sortable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! HOMENAGEADO !! DECRETO DE CONDECORAÇÃO !! LEGISLATURA !! JUSTIFICATIVA&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real, Marina I || Decreto Legislativo Nº 41, de 19 de Setembro de 2022 || X Legislatura || Em decorrência de seu natalício, bem como por ser o basilar para a paz e para a democracia manseana&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real, Marina I, e Sua Alteza Real, Adriano ||  Decreto Legislativo Nº 13, de 01 de Junho de 2023 || XI Legislatura || Em decorrência de seu aniversário de união, sendo exemplo e referência para todos os cidadãos do Reino do Manso&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Senhoria Murat Azad Kovakköy, Visconde de Lontra Brilhante || Decreto Legislativo Nº 22, de 31 de Julho de 2023 || XII Legislatura || Em decorrência de seu trabalho dinâmico e exemplar no ofício judiciário&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Alteza Sereníssima, D. Hiran de Belo Horizonte || Decreto Legislativo Nº 23, de 31 de Julho de 2023 || XII Legislatura || Em decorrência de seu trabalho ímpar junto a Comissão Internacional do Tratado de Queluz&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real Paulista, Gustavo I de Bauru e São Vincente || Decreto Legislativo Nº 30, de 29 de Agosto de 2023 || XII Legislatura || Em decorrência do 8º aniversário de fundação do Reino Unido de Bauru e São Vincente&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real Ezequiel I, Rei Emérito de São Salvador || Decreto Legislativo Nº 36, de 13 de Setembro de 2023 || XII Legislatura || Em reconhecimento por seu papel como chefe de estado aliado e membro fundador da Comissão do Tratado Internacional de Queluz&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real Louis Philippe II, Falecido Rei da França|| Decreto Legislativo Nº 40, de 27 de Setembro de 2023 || XII Legislatura || Em homenagem por sua amizade e apoio ao Reino do Manso e a Sua Majestade, a Rainha Marina, em especial no episódio do Cisma Derivatista &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Atas das Sessões Parlamentares==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;big&amp;gt;'''XII Legislatura'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Sessão !! Texto do cabeçalho&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 16 de Julho de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1EaemSy32XRUmRy5rEKLcRFphVTw3hYPd/view Ata Nº 01 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 23 de Julho de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/18nXy7LrPPQcojuxVYHP7dQR-OESrrUbe/view Ata Nº 02 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 30 de Julho de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/15SIiNQDnkZq-4mF4XxXdApO2OpyMS4Wq/view Ata Nº 03 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Extraordinária de 01 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1q5k1ThmQEhzytY2yjbM_2nY6BXpDlq-X/view Ata Nº 04 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 06 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1IOLGSmyRqyzUGuqgxB0FHc-1KTf2kYmh/view Ata Nº 05 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 13 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1_oeuYkaCJyTmGj4Z4ZK-aZdlUZhJLbPK/view Ata Nº 06 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 20 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1teAXr5nhlKCtf0EhuBNho7QkGJ0onuYb/view Ata Nº 07 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 27 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1kEwsfhmmEmBETfNSFjdpxoecZD0GyKMA/view Ata Nº 08 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 03 de Setembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1yMUdyLo5N0PY_MOIfakApMl6a_pnaC3k/view?usp=sharing Ata Nº 09 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 10 de Setembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1scVp_d7d0PsiAU6RKHZ0bovoBn-dw24U/view Ata Nº 10 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 17 de Setembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1oPFaAYM7fmlQY4CYrnr7K9Oy_fe-N1ZH/view Ata Nº 11 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 24 de Setembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/19cuUzo84tHYLb6lG0Ic6jagG8iSOYzC8/view?usp=sharing Ata Nº 12 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 01 de Outubro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/153tVjCXLDSBF6h2gmIZ0R41KSdGbmTp8/view?usp=sharing Ata Nº 13 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 08 de Outubro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1S3HTzspojdLUKOsVXZeARKwPbgyqrPkj/view Ata Nº 14 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;big&amp;gt;'''XIII Legislatura'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Sessão !! Texto do cabeçalho&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 05 de Novembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1tTLZ2jtfvgKKkQQQERKRyq51oFa_ANLx/view?usp=sharing Ata Nº 15 da XIII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 12 de Novembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1jB_fTQ9DrgTDcFNubz8z3DDQHVQbJVMz/view?usp=sharing Ata Nº 16 da XIII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;big&amp;gt;'''XVI Legislatura'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Sessão !! Texto do cabeçalho&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 14 de Janeiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1br-Ej1MVTjOX37A5r_b313P0REwH-WPC/view?usp=sharing Ata Nº 01 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 21 de Janeiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1I_mk5gxkJToG6hVu7Igwcyx1Iq5qFgve/view?usp=sharing Ata Nº 02 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Extraordinária de 24 de Janeiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/10-W9_j9tPCaQ6FI86vPLsPEZKEwvNsBr/view?usp=sharing Ata Nº 03 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 28 de Janeiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1eO8Cy8WVen8-mlkJRRrCXurJWptL0zEh/view?usp=sharing Ata Nº 04 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 04 de Fevereiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1fPL6GjN2a_bPzbc6pD8zFjKCexKDnazf/view?usp=sharing Ata Nº 05 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 04 de Fevereiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1fPL6GjN2a_bPzbc6pD8zFjKCexKDnazf/view?usp=sharing Ata Nº 05 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 20 de Fevereiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1d4UW8ASQyNfuYmxa4pc_gTUx37QyMAXl/view?usp=sharing Ata Nº 06 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 25 de Fevereiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1KGve79HU2HT8IG5V2LyxoPAvq6y7HnQt/view?usp=sharing Ata Nº 07 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 05 de Março de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1Aniiw5y5Jr1I-hL6-qrYMsDuePEFetIq/view?usp=sharing Ata Nº 08 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 12 de Março de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/13wsTlfCMR98votWhNXrLYliOBYhw3fj-/view?usp=sharing Ata Nº 09 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 19 de Março de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1kAbTzMzSe7GFSRRlFp8tILwbYtGoygEg/view?usp=sharing Ata Nº 10 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 26 de Março de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1us_LxCSMDZXr9LYbIISCQ6wK5w09XsoK/view?usp=sharing Ata Nº 11 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Regimento Interno do Parlamento do Reino do Manso==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Regimento aprovado em plenário e estabelecido pelo Decreto Legislativo Nº 32, de 04 de Setembro de 2023.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo I ====&lt;br /&gt;
'''Das Disposições Gerais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.1º. O Parlamento do Reino do Manso, amparado pelo Art.19º da Constituição do Reino do Manso, estabelece o presente Regimento Interno para condução de seus trabalhos e atribuições, delimitados no Art.18º da Constituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.2º. A aprovação de alterações no presente Regimento Interno demandará o apoio, expresso em votação e registrado na forma de Decreto Legislativo, de quatro quintos dos Parlamentares eleitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo II ====&lt;br /&gt;
'''Das sessões'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.3º. As sessões ordinárias do Parlamento do Reino do Manso se darão com frequência semanal, podendo se dar de forma assíncrona ou síncrona, conforme for decidido pela presidência do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.4º. As sessões, sejam ordinárias ou extraordinárias, poderão ou não públicas, dependendo da forma e recursos e da decisão da Presidência do Parlamento.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: Fica obrigada a presidência a manter registro de Ata de todas as sessões do Parlamento, de forma que o público possa tomar ciência das sessões posteriormente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.5º. As sessões extraordinárias serão convocadas conforme a necessidade, em dia e horário diferentes do dia estabelecido como o padrão. A convocação se dará por iniciativa da presidência, conforme julgar necessário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.6º. Nenhuma sessão, seja ordinária ou extraordinária, terá início sem o quórum mínimo estabelecido neste regimento, sendo função da presidência abrir chamada para conferência de quórum.  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.7º. A presidência poderá encerrar uma sessão a qualquer momento se considerar que houve abandono do quórum necessário para condução dos trabalhos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.8º. Uma sessão poderá ser suspensa se a presidência considerar indispensável a continuidade dos trabalhos, pelo bem dos interesses do Reino do Manso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo III ====&lt;br /&gt;
'''Das ausências e justificativas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.9º. É permitido aos parlamentares ausentar-se de até duas sessões consecutivas dentro de uma mesma legislatura, sem justificativa plausível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.10º. Em caso de três ausências, dar-se-á processo de cassação por abandono das funções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - Serão abonadas faltas justificas por:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. Razões de trabalho micronacional, devendo este ter sido previamente avisado a presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. Questões de saúde;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III. Falecimento de entes queridos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º - A cassação será aprovada em votação no plenário, sendo aprovada pela maioria simples.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§3º - A consumação da cassação se dará por Decreto Legislativo, ficando vacante a cadeira ocupada pelo cassado até a próxima legislatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo IV ====&lt;br /&gt;
'''Da Presidência do Parlamento'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.11º. A Presidência do Parlamento é função exercida por parlamentar eleito pela maioria de seus pares. Cujas atribuições são:&lt;br /&gt;
I. Organização das sessões parlamentares, para isso:&lt;br /&gt;
a) Zelando para que as sessões cumpram o estabelecido neste Regimento Interno, em especial o quórum mínimo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Organizando  as pautas das sessões do Parlamento, estabelecendo prazos, recebendo projetos e emendas, instalando votações, conforme julgar de interesse do povo manseano, e proclamando resultados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Organizando o uso do espaço de fala pelos parlamentares durante a sessão para manutenção da ordem.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. Redigir e publicar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Decretos Legislativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Atas de sessões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Ofícios Parlamentares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III. Administrando as Ordens Honoríficas Parlamentares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV. Aplicando a disciplina seja na forma de repúdio de falas, suspensão ou cassação de parlamentares, conforme decisão disciplinar em plenário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.12º. O Vice-Presidente substituirá o Presidente nas ocasiões de ausência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.13º.O Presidente do Parlamento será eleito na sessão inaugural de cada legislatura, presidida cerimonialmente pela Rainha. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - A eleição se dará por voto secreto, organizado pelo Régio Tribunal, sendo o presidente eleito por maioria simples.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. As candidaturas são publicamente manifestas em plenário no início da sessão inaugural.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. Caso os partidos entrem em acordo pela eleição de um candidato, devendo para isso tr apoio de três quintos dos parlamentares eleitos, isto é informado a Rainha da eleição por aclamação, que dispensará o processo de eleição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º - O segundo candidato mais votado ocupará a vaga de Vice-Presidente, em caso de eleição por aclamação o Vice-Presidente deverá ser indicado, tal como o Presidente, pelos partidos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.14º. Uma nova eleição para presidência poderá ser convocada a qualquer momento na condução do mandato legislativo, caso seja apresentado pedido assinado por pelo menos quatro quintos dos parlamentares eleitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.15º. Será considerada vacante  Presidência caso o presidente se ausente por período maior que vinte e um dias, sem justificativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único: O Vice-Presidente assumirá a Presidência de maneira interina por cinco dias, devendo ser indicado e aprovado pela maioria simples do Parlamento um novo Vice-Presidente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo V ====&lt;br /&gt;
'''Das Propostas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.16º. Todo Parlamentar, no pleno exercício de suas atribuições, poderá apresentar proposta à Presidência do Parlamento.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: Poderá a presidência recusar-se a aceitar propostas que não estejam de acordo com as formalidades dos Projetos de Lei&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.17º. É atribuição da Presidência colocar em votação as matérias apresentadas e organizar a fila de projetos, em conformidade com a alínea b do inciso I do Art. 11º deste Regimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.18º. O autor da proposta poderá emendá-la ou removê-la da pauta enquanto durar o debate sobre a matéria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.19º. A matéria poderá ser emendada por proposta de outros, que não o autor, por meio de destaque, conforme disciplina neste regimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.20º. Uma mesma proposta que não houver obtido aprovação pelo Parlamento depois de instalado o voto devido não poderá ser reapresentada ao plenário na mesma legislatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo VI ====&lt;br /&gt;
'''Das Ordens do Dia'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.21º. A Ordem do Dia é o sumário de propostas ativamente listadas na pauta e assinaladas para debate em plenário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.22º. Cabe à Presidência organizar a Ordem do Dia, elencando as propostas que julgar apropriadas, e estabelecendo períodos para debate e votação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.23º. As Ordens do Dia deverão ser numeradas sequencialmente, sendo reiniciada a contagem em cada sessão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.24º. Parlamentares poderão requerer a inclusão de itens na Ordem do Dia, podendo ou não ter seu pedido acatado pela presidência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo VII ====&lt;br /&gt;
'''Dos Debates'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.25º. Os debates são parte intrínseca ao processo de apreciação das matérias trazidas ao plenário, desta forma ocorrem de forma  ordenada, sempre iniciados e encerrados em período delimitado pela Presidência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.26º. É obrigação dos parlamentares a observância do decoro e a civilidade no uso de suas manifestações em plenário.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: as sanções cabíveis em caso da falta de decoro são delimitadas no Código de Ética do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.27º. Cada deputado é responsável por organizar suas manifestações de forma clara, e todos possuem o direito de expressá-las através da proposição de emendas às matérias em apreciação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo VIII ====&lt;br /&gt;
'''Dos Votos'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.28º. Votos serão expressados nominalmente através de votação instalada para cada matéria pela Presidência. Somente matérias que já hajam sido listadas em Ordem do Dia e debatidas em plenário poderão ser postas em votação.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: Parlamentares, que tenham registrado sua presença na Chamada, no trâmite estabelecido no Art.6º deste Regimento, e não manifestem seus votos no período delimitado pela presidência, serão computados como abstenções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.29º. As perguntas de votação deverão ser formuladas de forma neutra e objetiva, e geralmente se apresentarão de forma que possam ser respondidas com “Sim” ou “Não” ou que os parlamentares possam selecionar dentre duas ou mais alternativas.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: Sempre será resguardado o direito do deputado de abster-se em todo processo de votação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo IX ====&lt;br /&gt;
'''Das Emendas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.30º. Emendas incluem emendas, adições e melhorias a uma matéria apresentada ao plenário do Parlamento, e podem ser introduzidas, conforme previsto no Art.19º deste Regimento, por qualquer deputado durante o período de apreciação, e deverão prover mudanças concretas ao texto da Proposta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.31º. A votação de emendas se dará por votação de destaques, estas por regra deverão ser votadas antes da votação do texto final da proposta. Cada destaque será submetido individualmente à aprovação dos parlamentares, com uma votação para cada destaque.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.32º. As emendas aprovadas deverão ser inseridas no projeto original, seguindo-se, por fim, da votação da proposta modificada pelas alterações aprovadas, também chamada de texto final.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo X ====&lt;br /&gt;
'''Dos Pedidos de Vistas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.33º. Quando em processo de apreciação de uma matéria, descrito no capítulo VII deste Regimento, poderá qualquer parlamentar fazer pedido de vistas para análise mais cuidadosa de um texto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.34º. O acolhimento ou não do pedido de vistas é prerrogativa do Presidente do Parlamento, julgado de acordo com base na justificativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.35º. O pedido de vistas não pode ultrapassar 7 dias, enquanto que o sobrestamento deve conter as razões do pedido, não pode ser superior a 14 dias e, ao final, deve ser apresentado, obrigatoriamente, um relatório conclusivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo XI ====&lt;br /&gt;
'''Forma de Tratamento'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.36º. Independentemente de graus de nobreza ou distinções, no exercício das funções parlamentares, como iguais, na condição de delegados eleitos para representação do povo manseano, os parlamentares serão tratados por “Sua Excelência”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo XII ====&lt;br /&gt;
'''Do Quórum'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.37º. Para que uma sessão parlamentar, de caráter ordinário ou extraordinário, tenha início, é necessário que, no mínimo, três quintos dos deputados manifeste-se no rito de chamada para conferência de quórum, estabelecido no Art.6º deste Regimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - Em caso de cadeiras vagas no Parlamento, o quórum mínimo passa a:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Quatro cadeiras ocupadas: três quartos dos parlamentares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Três cadeiras: dois terços dos parlamentares.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Resoluções Normativas==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo o Art.4º do DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 14 DE JANEIRO DE 2025, que &amp;quot;Estabelece as Fontes de Normatização Interna do Reino do Manso&amp;quot;, resoluções normativas são:&lt;br /&gt;
''&amp;quot;As Resoluções Normativas são decisões infra regimentares destinadas a regular o&lt;br /&gt;
funcionamento de dispositivos, trabalhos e órgãos internos não englobados pelo&lt;br /&gt;
Regimento Interno, nem estabelecidos por Lei.&amp;quot;''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Resolução Normativa Nº01/2024 ==== &lt;br /&gt;
'''Tema:''' Disciplina o funcionamento de Comissões de Inquérito Parlamentares não abarcados pela lei&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.1º. As Comissões de Inquérito Parlamentar serão compostas por três parlamentares,&lt;br /&gt;
preferencialmente um representante de cada partido componente do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.2º. No contexto dos trabalhos das CPI's serão eleitos entre seus componentes um&lt;br /&gt;
presidente, um secretário e um relator.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - Um mesmo membro da comissão não poderá ocupar mais de uma função.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º - Cabe ao presidente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. organizar os trabalhos da CPI, para tanto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) moderando o uso da fala nas sessões:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) analisando pedidos da relatoria e dos demais membros da CPI, atendendo-os ou não.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. iniciar e encerrar as sessões da comissão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III. convocar pessoas para depoimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV. oficiar a autoridades requerendo informações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§3º - É função do relator:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. elaborar o relatório final e submete-lo para aprovação da comissão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. fazer requisições a presidência da CPI sobre:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) convocação de depoimentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) solicitação de documentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) demais requerimentos que sejam pertinentes para a confecção do relatório.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§4º - É função do relator:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. confeccionar as atas das sessões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. arquivar documentos apresentados a comissão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III. realizar a averiguação e quórum para realização das sessões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.3º. As sessões das Comissões serão independentes dos demais trabalhos do Parlamento, não precisando ocorrer nos mesmos dias e sessões do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - As sessões de CPI só poderão ser realizadas com quórum completo, a presença dos três membros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º - Toda sessão de Comissão de Inquérito Parlamentar deverá ter um registro em ata, de forma a prover a transparência necessária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.4º. Ao findar de uma legislatura, caso uma CPI não apresente relatório final aprovado,vesta será arquivada e seu resultado registrado como inconcluso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.5º. Este resolução normativa entra em vigor no ato de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Category:Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Política no Manso]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Parlamentos]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=Parlamento_do_Manso&amp;diff=31012</id>
		<title>Parlamento do Manso</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://micropedia.com.br/index.php?title=Parlamento_do_Manso&amp;diff=31012"/>
		<updated>2026-05-13T22:52:52Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{GA|revision=12321|date=02 agosto 2023}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{Infobox legislature&lt;br /&gt;
| name = Parlamento do Manso&lt;br /&gt;
| legislature = XVIII Legislatura&lt;br /&gt;
| coa = &lt;br /&gt;
| coa_caption = &lt;br /&gt;
| logo = [[File:PARLAMENTO.png|170px]]&lt;br /&gt;
| logo_caption = Logo do Parlamento do Manso&lt;br /&gt;
| house_type = bicameral&lt;br /&gt;
| houses = &lt;br /&gt;
Senado &amp;lt;br/&amp;gt;&lt;br /&gt;
Câmara Baixa&lt;br /&gt;
| body = &lt;br /&gt;
| jurisdiction = &lt;br /&gt;
| term_limits = 6 meses&lt;br /&gt;
| foundation = 13 de Novembro de 2017&lt;br /&gt;
| disbanded = &amp;lt;!-- {{End date|YYYY|MM|DD}} --&amp;gt;&lt;br /&gt;
| preceded_by = &lt;br /&gt;
| succeeded_by = &lt;br /&gt;
| leader1_type = Presidente do Senado&lt;br /&gt;
| leader1 = [[Juliana Lacerda]]&lt;br /&gt;
| leader1_term =&lt;br /&gt;
| party1 = [[LIVRES|Partido da Liberdade Manseana (LIVRES))]]&lt;br /&gt;
| election1 = &lt;br /&gt;
| leader2_type = Presidente da Câmara Baixa&lt;br /&gt;
| leader2 = ''Vago''&lt;br /&gt;
| party2 = &lt;br /&gt;
| election2 = &lt;br /&gt;
| leader2_term =&lt;br /&gt;
| seats = 10&lt;br /&gt;
| structure1 = &lt;br /&gt;
| structure1_res = &lt;br /&gt;
| structure1_alt = &lt;br /&gt;
| structure2 = &lt;br /&gt;
| structure2_res = &lt;br /&gt;
| structure2_alt = &lt;br /&gt;
| house1 = Senado&lt;br /&gt;
| political_groups1 =&lt;br /&gt;
{{colour box|#B22222}} [[Partido Nacional Trabalhista|Partido Nacional Trabalhista (PNT)]] {{ParlSeats|0|5|hex=#B22222}}&lt;br /&gt;
Coligação Muda/UDM&lt;br /&gt;
{{colour box|#4B0082}} [[Mudança pela Democracia|Mudança pela Democracia (Muda)]] {{ParlSeats|0|5|hex=#4B0082}}&lt;br /&gt;
{{colour box|#0047ab}} [[Partido Liberal do Manso|União Democrática do Manso (UDM)]] {{ParlSeats|0|5|hex=#0047ab}}&lt;br /&gt;
| committees1 = &lt;br /&gt;
| house2 = Câmara Baixa&lt;br /&gt;
| political_groups2 = &lt;br /&gt;
* {{colour box|#4B0082}} [[Manso Unido|Manso Unido (MU)]] {{ParlSeats|2|5|hex=#4B0082}}&lt;br /&gt;
** {{colour box|#4B0082}} [[Mudança pela Democracia|Mudança pela Democracia (Muda)]] {{ParlSeats|1|5|hex=#4B0082}}&lt;br /&gt;
** {{colour box|#fab301}} [[Livres|Partido da Liberdade Manseana (LIVRES)]] {{ParlSeats|1|5|hex=#fab301}}&lt;br /&gt;
* {{colour box|#B22222}} [[Partido Nacional Trabalhista|Partido Nacional Trabalhista (PNT)]] {{ParlSeats|2|5|hex=#B22222}}&lt;br /&gt;
| joint_committees = &lt;br /&gt;
| term_length = &lt;br /&gt;
| authority = &lt;br /&gt;
| salary = 40 [[Pilão Manseano|Pilões Manseanos]]&lt;br /&gt;
| voting_system1 = Aprovação Proporcional&lt;br /&gt;
| voting_system2 = &lt;br /&gt;
| last_election1 = Fevereiro de 2026 (previsto)&lt;br /&gt;
| last_election2 = &lt;br /&gt;
| next_election1 = Agosto de 2026 (previsto)&lt;br /&gt;
| next_election2 = &lt;br /&gt;
| redistricting = &lt;br /&gt;
| motto = &lt;br /&gt;
| constitution =&lt;br /&gt;
| rules =&lt;br /&gt;
| footnotes = &lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: justify;&amp;quot;&amp;gt; O '''Parlamento do Reino do Manso''' ocupa um lugar central no sistema político dessa micronação lusófona. Como única instituição representativa do Poder Legislativo, desempenha um papel crucial na manutenção da estabilidade e no bom funcionamento do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Historicamente, a atividade parlamentar no [[Reino do Manso]] enfrentou desafios, mas a V Legislatura marcou um divisor de águas, demonstrando uma produtividade ímpar e colocando em dia uma extensa agenda legislativa acumulada. Essa nova dinâmica, marcada pela extrema presteza nas legislaturas subsequentes, permitiu a estruturação de bases legais para diversas áreas, consolidando o Parlamento como um órgão ativo e eficiente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A composição do Parlamento é definida por meio de um sistema de voto de [https://pt.wikipedia.org/wiki/Vota%C3%A7%C3%A3o_por_aprova%C3%A7%C3%A3o_proporcional_sequencial#:~:text=A%20vota%C3%A7%C3%A3o%20por%20aprova%C3%A7%C3%A3o%20proporcional,pelo%20estat%C3%ADstico%20dinamarqu%C3%AAs%20Thorvald%20N. aprovação proporcional]. Essa modalidade eleitoral, aliada à alta frequência de eleições (inicialmente quadrimestral e posteriormente semestral), garante uma representação mais proporcional das diversas forças políticas e aproxima o processo decisório do cidadão, caracterizando uma espécie de democracia direta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A exigência de referendo para qualquer alteração constitucional reforça o caráter participativo do sistema político manseano, conferindo aos cidadãos um papel central na definição das normas fundamentais do Estado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Partidos==&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;font-size:97%;&amp;quot;&lt;br /&gt;
|+ Partidos Políticos&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
!&lt;br /&gt;
! Logo&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;text-align:left;&amp;quot;| Partidos&lt;br /&gt;
! Ideologia&lt;br /&gt;
! Espectro Político&lt;br /&gt;
! Fundação&lt;br /&gt;
! Presidente&lt;br /&gt;
! Observação&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| width=&amp;quot;1&amp;quot; bgcolor=&amp;quot;#4B0082&amp;quot;|&lt;br /&gt;
|  [[File:Mudaa.png|75px]]&lt;br /&gt;
| [[Mudança Democrática|Mudança Democrática (Muda)]]&lt;br /&gt;
| Social-Democracia&lt;br /&gt;
| Centro à Centro-Esquerda&lt;br /&gt;
| Novembro de 2022&lt;br /&gt;
| [[Lluc Noguerra]]&lt;br /&gt;
| Antes: &lt;br /&gt;
* Mudança Democrática&lt;br /&gt;
* Mudança Socialista&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| width=&amp;quot;1&amp;quot; bgcolor=&amp;quot;#1E90FF&amp;quot;|&lt;br /&gt;
|  [[File:conservador-2.png|75px]]&lt;br /&gt;
| [[Partido Conservador|Partido Conservador (CONS)]]&lt;br /&gt;
| Conservadorismo&lt;br /&gt;
| Direita&lt;br /&gt;
| Outubro de 2017&lt;br /&gt;
| Emanuel Alves&lt;br /&gt;
| Extinto em 2022&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| width=&amp;quot;1&amp;quot; bgcolor=&amp;quot;#6495ED&amp;quot;|&lt;br /&gt;
| [[File:Logo do Partido Liberal Democrata do Manso.png|75px]]&lt;br /&gt;
| [[Partido Liberal do Manso|União Democrática do Manso (UDM)]]&lt;br /&gt;
| Liberal Democracia&lt;br /&gt;
| Centro-Direita&lt;br /&gt;
| Outubro de 2017&lt;br /&gt;
|[[Henry Mompean]]&lt;br /&gt;
| Antes: &lt;br /&gt;
* Partido Liberal do Manso (LIBER)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (PLD)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| width=&amp;quot;1&amp;quot; bgcolor=&amp;quot;#B22222&amp;quot;|&lt;br /&gt;
|[[File:Pnt.png|75px]]&lt;br /&gt;
| [[Partido Nacional Trabalhista|Partido Nacional Trabalhista (PNT)]]&lt;br /&gt;
| Nacional Trabalhismo - Progressismo&lt;br /&gt;
| Esquerda&lt;br /&gt;
| Novembro de 2017&lt;br /&gt;
| [[Igor Oliveira]]&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Legislaturas==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;font-size:97%;&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Legislatura&lt;br /&gt;
! Mandato/Período de Vigência &lt;br /&gt;
! Partidos Participantes (Assentos ocupados)&lt;br /&gt;
! Parlamentares Eleitos&lt;br /&gt;
! Presidente&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Constituinte de 2017'''&lt;br /&gt;
| 13 de Novembro de 2017 &lt;br /&gt;
a 24 de Janeiro de 2018&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Adriano&lt;br /&gt;
* Alberto Marques&lt;br /&gt;
* André Medice (PNT)&lt;br /&gt;
* Alysson Panta (CONS)&lt;br /&gt;
* Arthur Bronze (PNT)&lt;br /&gt;
* Fabio Ledier&lt;br /&gt;
| Alberto Marques&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| I Legislatura&lt;br /&gt;
| 01 de Fevereiro de 2018&lt;br /&gt;
a 20 de Junho de 2018&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Alysonn Panta (CONS)&lt;br /&gt;
* Alberto Marques &lt;br /&gt;
* Frederic Montanha&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* Ygor Ytaillan (PNT)&lt;br /&gt;
| Alberto Marques&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| II Legislatura&lt;br /&gt;
| Outubro de 2018 &lt;br /&gt;
a 19 de Abril 2019&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Alysson Panta (CONS)&lt;br /&gt;
* André Medice (PNT)&lt;br /&gt;
* Gustavo Martins (CONS)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* Roberto Romanelli (LIBER)&lt;br /&gt;
* &lt;br /&gt;
| [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| III Legislatura&lt;br /&gt;
| 04 de Maio de 2019&lt;br /&gt;
a Agosto de 2019&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Alysonn Panta (CONS)&lt;br /&gt;
* André Medice (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Filipe Prior (CONS)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* Nícolas Sayd (LIBER)&lt;br /&gt;
| [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Constituinte de 2019'''&lt;br /&gt;
| 20 de Agosto de 2019&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Arthur Brum (LIBER)&lt;br /&gt;
* Gabriel Veloso (PNT)&lt;br /&gt;
* Guilherme Vieira (LIBER) &amp;lt;small&amp;gt;(abdicou)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Rafael Campos (CONS)&lt;br /&gt;
* Rosangela Almeida (LIBER)&lt;br /&gt;
* Victor Zanini (LIBER) &amp;lt;small&amp;gt;(suplente)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
| [[Milton Costa]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| IV Legislatura&lt;br /&gt;
| 06 de Agosto de 2020&lt;br /&gt;
a 26 de Dezembro de 2020&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* André Borges (PNT)&lt;br /&gt;
* Emanuel Alves (CONS)&lt;br /&gt;
* Moacir de Andrade (LIBER)&lt;br /&gt;
* Sabrina Melo (PNT)&lt;br /&gt;
* Yuri Machado (LIBER)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| V Legislatura&lt;br /&gt;
| 02 de Janeiro de 2021&lt;br /&gt;
a 05 de Maio de 2021&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal (1)&lt;br /&gt;
* Partido Conservador (1)&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Ademir Júnior (LIBER)&lt;br /&gt;
* Felipe de Castro (PNT)&lt;br /&gt;
* Jane Blanche (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Nathiel Mendes (CONS)&lt;br /&gt;
| [[Juliana Lacerda]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| VI Legislatura&lt;br /&gt;
| 05 de Maio de 2021&lt;br /&gt;
a 05 de Setembro de 2021&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal (1)&lt;br /&gt;
* Partido Conservador (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* Jane Blanche (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Rafael Slatinsky (CONS) &amp;lt;small&amp;gt;(cassado)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
* Vinicius Silvestre (PNT) &amp;lt;small&amp;gt;(abdicou)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
| Vinicius Silvestre &amp;lt;small&amp;gt;(abdicou)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
[[Henry Mompean]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| VII Legislatura&lt;br /&gt;
| 05 de Setembro de 2021&lt;br /&gt;
a 09 de Janeiro de 2022&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal (2)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]] (LIBER)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| VIII Legislatura&lt;br /&gt;
| 10 de Janeiro de 2022&lt;br /&gt;
a 09 de maio de 2022&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (3)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Carlos I | Carlos Elias]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Edgar Freire (PLD) &amp;lt;small&amp;gt;(abdicou)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
* Gustavo Kunkel (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Igor Oliveira | Igor Oliveira Bueno-Toniato]] (PNT)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]] &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| IX Legislatura&lt;br /&gt;
| 10 de Maio de 2022&lt;br /&gt;
a 17 de Setembro de 2022&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Carlos I | Carlos Elias]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Rafael Campos (PNT)&lt;br /&gt;
* Victtor Negri (PLD)&lt;br /&gt;
| [[Carlos I | Carlos Elias]] (PNT)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| X Legislatura&lt;br /&gt;
| 18 de Setembro de 2022&lt;br /&gt;
a 07 de Janeiro de 2023&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* André Borges (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Victor Zanini(PLD)&lt;br /&gt;
| [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XI Legislatura&lt;br /&gt;
| 08 de Janeiro de 2023&lt;br /&gt;
a 30 de Junho de 2023&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Darcy Lobato (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Nelson Weber (PLD)&lt;br /&gt;
* Rafael Campos (PNT)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XII Legislatura&lt;br /&gt;
| 10 de Julho de 2023&lt;br /&gt;
a 10 de Outubro de 2023&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Guilherme Mendes (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Garcia Bueno-Toniato|Gustavo Bueno-Toniato]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* Jane Blanche (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XIII Legislatura (dissolvida)&lt;br /&gt;
| 02 de Novembro de 2023&lt;br /&gt;
a 30 de Janeiro de 2024&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Bruno Chesterfield (PLD)&lt;br /&gt;
* Gabriel Passos (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (MUDA)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XIV Legislatura&lt;br /&gt;
| 08 de Janeiro de 2024&lt;br /&gt;
a 10 de Julho 2024&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Emanuel Alves (UDM)&lt;br /&gt;
* João Delgado (PNT)&lt;br /&gt;
* Léo Seranfana (UDM)&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
| [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XV Legislatura&lt;br /&gt;
| 11 de Julho de 2024&lt;br /&gt;
a 10 de Janeiro de 2025&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Emanuel Alves (UDM)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean|Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Bruno Chesterfield (MUDA)&lt;br /&gt;
| [[Henrique Louis Mompean|Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XVI Legislatura&lt;br /&gt;
| 11 de Janeiro de 2025&lt;br /&gt;
a 10 de Julho de 2025&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (2)&lt;br /&gt;
* União Democrática Manseana (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]]  (UDM)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Garcia Bueno-Toniato|Gustavo Bueno-Toniato]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Bruno Campos de Castro (MUDA)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]]  (UDM)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XVII Legislatura&lt;br /&gt;
| 11 de Julho de 2025&lt;br /&gt;
a 11 de Dezembro de 2025&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (2)&lt;br /&gt;
* União Democrática Manseana (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Adilson Requião]] (UDM)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean|Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
| [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;5&amp;quot; style=&amp;quot;background: #4169E1;&amp;quot; | '''Início da Bicameralidade'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| I Legislatura (Senado)&lt;br /&gt;
XVIII Legislatura (Câmara Baixa)&lt;br /&gt;
| 15 de Janeiro de 2026&lt;br /&gt;
a atualmente&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (1)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática / União Democrática Manseana (2)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
Senado:&lt;br /&gt;
* ''[[Igor Oliveira | Igor Oliveira Bueno-Toniato]]'' (PNT)&lt;br /&gt;
* ''[[Juliana Lacerda]]'' (UDM)&lt;br /&gt;
* ''[[Lluc Noguerra]]'' (Muda)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Bruno Campos de Castro]] (Muda)&lt;br /&gt;
Câmara Baixa:&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (Muda)&lt;br /&gt;
* [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Darci Campos de Castro (UDM)&lt;br /&gt;
* Pedro Penido (PNT)&lt;br /&gt;
* Nicolas Campos de Castro (Muda)&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
Senado:&lt;br /&gt;
[[Juliana Lacerda]] (UDM)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Câmara Baixa:&lt;br /&gt;
Lissandra Noguerra&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parlamentares indicados sem eleição estão em ''itálico''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Honrarias==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: justify;&amp;quot;&amp;gt;&amp;lt;big&amp;gt;'''Ordem do Mérito Legislativo'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Criada e disciplinada pela '''[https://reinodomanso.wordpress.com/2021/02/22/lei-complementar-n-05-21/ Lei Complementar N° 05 de 22 de Fevereiro de 2021]''', a Ordem do Mérito Legislativo destina-se a condecorar cidadãos manseanos e estrangeiros que tenham contribuído em diversos graus para o processo legislativo, democrático e político do Reino do Manso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por tradição, o Parlamento aprecia a investidura de um candidato por legislatura para a Ordem do Mérito Legislativo, salvo exceções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable sortable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! GRAU !! AGRACIADO !! DECRETO DE CONDECORAÇÃO !! LEGISLATURA&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Dignitário || Sua Graça Milton Costa, Marquês de Nova Arcádia || Decreto Legislativo Nº 21, de 09 de Março de 2021 || V Legislatura &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Dignitário || Sua Senhoria Murat Azad Kovakköy, Visconde de Lontra Brilhante || Decreto Legislativo Nº 11, de 18 de Maio de 2023 || XI Legislatura &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Oficial || Sua Graça Juliana Lacerda, Marquesa de Guarás || Decreto Legislativo Nº 33, de 05 de Julho de 2021 || VI Legislatura &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Cavaleiro || Sua Senhoria Gustavo Canisio Almeida-Kunkel, Conde de Jardins da Coroa || Decreto Legislativo Nº 29, de 11 de Junho de 2022 || IX Legislatura&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Cavaleiro || Ademir Junior || Decreto Legislativo Nº 45, de 25 de Setembro de 2022 || X Legislatura&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Cavaleira || Sua Senhoria Jane Blanche, Viscondessa de Luzeiro || Decreto Legislativo Nº 14, de 26 de Junho de 2023 || XI Legislatura   &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;big&amp;gt;'''Voto de Louvor'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Estabelecido pela '''[https://reinodomanso.wordpress.com/2022/07/18/lei-complementar-n-22-22/ Lei Complementar Nº 22 de 18 de Julho de 2022]''', o Voto de Louvor é um mecanismo parlamentar para homenagear publicamente cidadãos nacionais ou estrangeiros por atos notáveis, podendo um mesmo cidadão receber votos de louvor em diferentes ocasiões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable sortable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! HOMENAGEADO !! DECRETO DE CONDECORAÇÃO !! LEGISLATURA !! JUSTIFICATIVA&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real, Marina I || Decreto Legislativo Nº 41, de 19 de Setembro de 2022 || X Legislatura || Em decorrência de seu natalício, bem como por ser o basilar para a paz e para a democracia manseana&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real, Marina I, e Sua Alteza Real, Adriano ||  Decreto Legislativo Nº 13, de 01 de Junho de 2023 || XI Legislatura || Em decorrência de seu aniversário de união, sendo exemplo e referência para todos os cidadãos do Reino do Manso&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Senhoria Murat Azad Kovakköy, Visconde de Lontra Brilhante || Decreto Legislativo Nº 22, de 31 de Julho de 2023 || XII Legislatura || Em decorrência de seu trabalho dinâmico e exemplar no ofício judiciário&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Alteza Sereníssima, D. Hiran de Belo Horizonte || Decreto Legislativo Nº 23, de 31 de Julho de 2023 || XII Legislatura || Em decorrência de seu trabalho ímpar junto a Comissão Internacional do Tratado de Queluz&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real Paulista, Gustavo I de Bauru e São Vincente || Decreto Legislativo Nº 30, de 29 de Agosto de 2023 || XII Legislatura || Em decorrência do 8º aniversário de fundação do Reino Unido de Bauru e São Vincente&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real Ezequiel I, Rei Emérito de São Salvador || Decreto Legislativo Nº 36, de 13 de Setembro de 2023 || XII Legislatura || Em reconhecimento por seu papel como chefe de estado aliado e membro fundador da Comissão do Tratado Internacional de Queluz&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real Louis Philippe II, Falecido Rei da França|| Decreto Legislativo Nº 40, de 27 de Setembro de 2023 || XII Legislatura || Em homenagem por sua amizade e apoio ao Reino do Manso e a Sua Majestade, a Rainha Marina, em especial no episódio do Cisma Derivatista &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Atas das Sessões Parlamentares==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;big&amp;gt;'''XII Legislatura'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Sessão !! Texto do cabeçalho&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 16 de Julho de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1EaemSy32XRUmRy5rEKLcRFphVTw3hYPd/view Ata Nº 01 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 23 de Julho de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/18nXy7LrPPQcojuxVYHP7dQR-OESrrUbe/view Ata Nº 02 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 30 de Julho de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/15SIiNQDnkZq-4mF4XxXdApO2OpyMS4Wq/view Ata Nº 03 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Extraordinária de 01 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1q5k1ThmQEhzytY2yjbM_2nY6BXpDlq-X/view Ata Nº 04 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 06 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1IOLGSmyRqyzUGuqgxB0FHc-1KTf2kYmh/view Ata Nº 05 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 13 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1_oeuYkaCJyTmGj4Z4ZK-aZdlUZhJLbPK/view Ata Nº 06 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 20 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1teAXr5nhlKCtf0EhuBNho7QkGJ0onuYb/view Ata Nº 07 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 27 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1kEwsfhmmEmBETfNSFjdpxoecZD0GyKMA/view Ata Nº 08 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 03 de Setembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1yMUdyLo5N0PY_MOIfakApMl6a_pnaC3k/view?usp=sharing Ata Nº 09 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 10 de Setembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1scVp_d7d0PsiAU6RKHZ0bovoBn-dw24U/view Ata Nº 10 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 17 de Setembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1oPFaAYM7fmlQY4CYrnr7K9Oy_fe-N1ZH/view Ata Nº 11 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 24 de Setembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/19cuUzo84tHYLb6lG0Ic6jagG8iSOYzC8/view?usp=sharing Ata Nº 12 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 01 de Outubro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/153tVjCXLDSBF6h2gmIZ0R41KSdGbmTp8/view?usp=sharing Ata Nº 13 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 08 de Outubro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1S3HTzspojdLUKOsVXZeARKwPbgyqrPkj/view Ata Nº 14 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;big&amp;gt;'''XIII Legislatura'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Sessão !! Texto do cabeçalho&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 05 de Novembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1tTLZ2jtfvgKKkQQQERKRyq51oFa_ANLx/view?usp=sharing Ata Nº 15 da XIII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 12 de Novembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1jB_fTQ9DrgTDcFNubz8z3DDQHVQbJVMz/view?usp=sharing Ata Nº 16 da XIII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;big&amp;gt;'''XVI Legislatura'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Sessão !! Texto do cabeçalho&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 14 de Janeiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1br-Ej1MVTjOX37A5r_b313P0REwH-WPC/view?usp=sharing Ata Nº 01 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 21 de Janeiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1I_mk5gxkJToG6hVu7Igwcyx1Iq5qFgve/view?usp=sharing Ata Nº 02 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Extraordinária de 24 de Janeiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/10-W9_j9tPCaQ6FI86vPLsPEZKEwvNsBr/view?usp=sharing Ata Nº 03 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 28 de Janeiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1eO8Cy8WVen8-mlkJRRrCXurJWptL0zEh/view?usp=sharing Ata Nº 04 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 04 de Fevereiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1fPL6GjN2a_bPzbc6pD8zFjKCexKDnazf/view?usp=sharing Ata Nº 05 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 04 de Fevereiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1fPL6GjN2a_bPzbc6pD8zFjKCexKDnazf/view?usp=sharing Ata Nº 05 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 20 de Fevereiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1d4UW8ASQyNfuYmxa4pc_gTUx37QyMAXl/view?usp=sharing Ata Nº 06 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 25 de Fevereiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1KGve79HU2HT8IG5V2LyxoPAvq6y7HnQt/view?usp=sharing Ata Nº 07 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 05 de Março de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1Aniiw5y5Jr1I-hL6-qrYMsDuePEFetIq/view?usp=sharing Ata Nº 08 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 12 de Março de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/13wsTlfCMR98votWhNXrLYliOBYhw3fj-/view?usp=sharing Ata Nº 09 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 19 de Março de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1kAbTzMzSe7GFSRRlFp8tILwbYtGoygEg/view?usp=sharing Ata Nº 10 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 26 de Março de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1us_LxCSMDZXr9LYbIISCQ6wK5w09XsoK/view?usp=sharing Ata Nº 11 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Regimento Interno do Parlamento do Reino do Manso==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Regimento aprovado em plenário e estabelecido pelo Decreto Legislativo Nº 32, de 04 de Setembro de 2023.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo I ====&lt;br /&gt;
'''Das Disposições Gerais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.1º. O Parlamento do Reino do Manso, amparado pelo Art.19º da Constituição do Reino do Manso, estabelece o presente Regimento Interno para condução de seus trabalhos e atribuições, delimitados no Art.18º da Constituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.2º. A aprovação de alterações no presente Regimento Interno demandará o apoio, expresso em votação e registrado na forma de Decreto Legislativo, de quatro quintos dos Parlamentares eleitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo II ====&lt;br /&gt;
'''Das sessões'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.3º. As sessões ordinárias do Parlamento do Reino do Manso se darão com frequência semanal, podendo se dar de forma assíncrona ou síncrona, conforme for decidido pela presidência do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.4º. As sessões, sejam ordinárias ou extraordinárias, poderão ou não públicas, dependendo da forma e recursos e da decisão da Presidência do Parlamento.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: Fica obrigada a presidência a manter registro de Ata de todas as sessões do Parlamento, de forma que o público possa tomar ciência das sessões posteriormente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.5º. As sessões extraordinárias serão convocadas conforme a necessidade, em dia e horário diferentes do dia estabelecido como o padrão. A convocação se dará por iniciativa da presidência, conforme julgar necessário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.6º. Nenhuma sessão, seja ordinária ou extraordinária, terá início sem o quórum mínimo estabelecido neste regimento, sendo função da presidência abrir chamada para conferência de quórum.  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.7º. A presidência poderá encerrar uma sessão a qualquer momento se considerar que houve abandono do quórum necessário para condução dos trabalhos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.8º. Uma sessão poderá ser suspensa se a presidência considerar indispensável a continuidade dos trabalhos, pelo bem dos interesses do Reino do Manso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo III ====&lt;br /&gt;
'''Das ausências e justificativas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.9º. É permitido aos parlamentares ausentar-se de até duas sessões consecutivas dentro de uma mesma legislatura, sem justificativa plausível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.10º. Em caso de três ausências, dar-se-á processo de cassação por abandono das funções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - Serão abonadas faltas justificas por:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. Razões de trabalho micronacional, devendo este ter sido previamente avisado a presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. Questões de saúde;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III. Falecimento de entes queridos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º - A cassação será aprovada em votação no plenário, sendo aprovada pela maioria simples.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§3º - A consumação da cassação se dará por Decreto Legislativo, ficando vacante a cadeira ocupada pelo cassado até a próxima legislatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo IV ====&lt;br /&gt;
'''Da Presidência do Parlamento'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.11º. A Presidência do Parlamento é função exercida por parlamentar eleito pela maioria de seus pares. Cujas atribuições são:&lt;br /&gt;
I. Organização das sessões parlamentares, para isso:&lt;br /&gt;
a) Zelando para que as sessões cumpram o estabelecido neste Regimento Interno, em especial o quórum mínimo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Organizando  as pautas das sessões do Parlamento, estabelecendo prazos, recebendo projetos e emendas, instalando votações, conforme julgar de interesse do povo manseano, e proclamando resultados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Organizando o uso do espaço de fala pelos parlamentares durante a sessão para manutenção da ordem.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. Redigir e publicar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Decretos Legislativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Atas de sessões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Ofícios Parlamentares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III. Administrando as Ordens Honoríficas Parlamentares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV. Aplicando a disciplina seja na forma de repúdio de falas, suspensão ou cassação de parlamentares, conforme decisão disciplinar em plenário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.12º. O Vice-Presidente substituirá o Presidente nas ocasiões de ausência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.13º.O Presidente do Parlamento será eleito na sessão inaugural de cada legislatura, presidida cerimonialmente pela Rainha. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - A eleição se dará por voto secreto, organizado pelo Régio Tribunal, sendo o presidente eleito por maioria simples.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. As candidaturas são publicamente manifestas em plenário no início da sessão inaugural.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. Caso os partidos entrem em acordo pela eleição de um candidato, devendo para isso tr apoio de três quintos dos parlamentares eleitos, isto é informado a Rainha da eleição por aclamação, que dispensará o processo de eleição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º - O segundo candidato mais votado ocupará a vaga de Vice-Presidente, em caso de eleição por aclamação o Vice-Presidente deverá ser indicado, tal como o Presidente, pelos partidos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.14º. Uma nova eleição para presidência poderá ser convocada a qualquer momento na condução do mandato legislativo, caso seja apresentado pedido assinado por pelo menos quatro quintos dos parlamentares eleitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.15º. Será considerada vacante  Presidência caso o presidente se ausente por período maior que vinte e um dias, sem justificativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único: O Vice-Presidente assumirá a Presidência de maneira interina por cinco dias, devendo ser indicado e aprovado pela maioria simples do Parlamento um novo Vice-Presidente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo V ====&lt;br /&gt;
'''Das Propostas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.16º. Todo Parlamentar, no pleno exercício de suas atribuições, poderá apresentar proposta à Presidência do Parlamento.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: Poderá a presidência recusar-se a aceitar propostas que não estejam de acordo com as formalidades dos Projetos de Lei&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.17º. É atribuição da Presidência colocar em votação as matérias apresentadas e organizar a fila de projetos, em conformidade com a alínea b do inciso I do Art. 11º deste Regimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.18º. O autor da proposta poderá emendá-la ou removê-la da pauta enquanto durar o debate sobre a matéria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.19º. A matéria poderá ser emendada por proposta de outros, que não o autor, por meio de destaque, conforme disciplina neste regimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.20º. Uma mesma proposta que não houver obtido aprovação pelo Parlamento depois de instalado o voto devido não poderá ser reapresentada ao plenário na mesma legislatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo VI ====&lt;br /&gt;
'''Das Ordens do Dia'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.21º. A Ordem do Dia é o sumário de propostas ativamente listadas na pauta e assinaladas para debate em plenário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.22º. Cabe à Presidência organizar a Ordem do Dia, elencando as propostas que julgar apropriadas, e estabelecendo períodos para debate e votação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.23º. As Ordens do Dia deverão ser numeradas sequencialmente, sendo reiniciada a contagem em cada sessão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.24º. Parlamentares poderão requerer a inclusão de itens na Ordem do Dia, podendo ou não ter seu pedido acatado pela presidência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo VII ====&lt;br /&gt;
'''Dos Debates'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.25º. Os debates são parte intrínseca ao processo de apreciação das matérias trazidas ao plenário, desta forma ocorrem de forma  ordenada, sempre iniciados e encerrados em período delimitado pela Presidência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.26º. É obrigação dos parlamentares a observância do decoro e a civilidade no uso de suas manifestações em plenário.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: as sanções cabíveis em caso da falta de decoro são delimitadas no Código de Ética do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.27º. Cada deputado é responsável por organizar suas manifestações de forma clara, e todos possuem o direito de expressá-las através da proposição de emendas às matérias em apreciação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo VIII ====&lt;br /&gt;
'''Dos Votos'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.28º. Votos serão expressados nominalmente através de votação instalada para cada matéria pela Presidência. Somente matérias que já hajam sido listadas em Ordem do Dia e debatidas em plenário poderão ser postas em votação.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: Parlamentares, que tenham registrado sua presença na Chamada, no trâmite estabelecido no Art.6º deste Regimento, e não manifestem seus votos no período delimitado pela presidência, serão computados como abstenções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.29º. As perguntas de votação deverão ser formuladas de forma neutra e objetiva, e geralmente se apresentarão de forma que possam ser respondidas com “Sim” ou “Não” ou que os parlamentares possam selecionar dentre duas ou mais alternativas.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: Sempre será resguardado o direito do deputado de abster-se em todo processo de votação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo IX ====&lt;br /&gt;
'''Das Emendas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.30º. Emendas incluem emendas, adições e melhorias a uma matéria apresentada ao plenário do Parlamento, e podem ser introduzidas, conforme previsto no Art.19º deste Regimento, por qualquer deputado durante o período de apreciação, e deverão prover mudanças concretas ao texto da Proposta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.31º. A votação de emendas se dará por votação de destaques, estas por regra deverão ser votadas antes da votação do texto final da proposta. Cada destaque será submetido individualmente à aprovação dos parlamentares, com uma votação para cada destaque.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.32º. As emendas aprovadas deverão ser inseridas no projeto original, seguindo-se, por fim, da votação da proposta modificada pelas alterações aprovadas, também chamada de texto final.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo X ====&lt;br /&gt;
'''Dos Pedidos de Vistas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.33º. Quando em processo de apreciação de uma matéria, descrito no capítulo VII deste Regimento, poderá qualquer parlamentar fazer pedido de vistas para análise mais cuidadosa de um texto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.34º. O acolhimento ou não do pedido de vistas é prerrogativa do Presidente do Parlamento, julgado de acordo com base na justificativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.35º. O pedido de vistas não pode ultrapassar 7 dias, enquanto que o sobrestamento deve conter as razões do pedido, não pode ser superior a 14 dias e, ao final, deve ser apresentado, obrigatoriamente, um relatório conclusivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo XI ====&lt;br /&gt;
'''Forma de Tratamento'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.36º. Independentemente de graus de nobreza ou distinções, no exercício das funções parlamentares, como iguais, na condição de delegados eleitos para representação do povo manseano, os parlamentares serão tratados por “Sua Excelência”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo XII ====&lt;br /&gt;
'''Do Quórum'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.37º. Para que uma sessão parlamentar, de caráter ordinário ou extraordinário, tenha início, é necessário que, no mínimo, três quintos dos deputados manifeste-se no rito de chamada para conferência de quórum, estabelecido no Art.6º deste Regimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - Em caso de cadeiras vagas no Parlamento, o quórum mínimo passa a:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Quatro cadeiras ocupadas: três quartos dos parlamentares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Três cadeiras: dois terços dos parlamentares.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Resoluções Normativas==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo o Art.4º do DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 14 DE JANEIRO DE 2025, que &amp;quot;Estabelece as Fontes de Normatização Interna do Reino do Manso&amp;quot;, resoluções normativas são:&lt;br /&gt;
''&amp;quot;As Resoluções Normativas são decisões infra regimentares destinadas a regular o&lt;br /&gt;
funcionamento de dispositivos, trabalhos e órgãos internos não englobados pelo&lt;br /&gt;
Regimento Interno, nem estabelecidos por Lei.&amp;quot;''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Resolução Normativa Nº01/2024 ==== &lt;br /&gt;
'''Tema:''' Disciplina o funcionamento de Comissões de Inquérito Parlamentares não abarcados pela lei&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.1º. As Comissões de Inquérito Parlamentar serão compostas por três parlamentares,&lt;br /&gt;
preferencialmente um representante de cada partido componente do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.2º. No contexto dos trabalhos das CPI's serão eleitos entre seus componentes um&lt;br /&gt;
presidente, um secretário e um relator.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - Um mesmo membro da comissão não poderá ocupar mais de uma função.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º - Cabe ao presidente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. organizar os trabalhos da CPI, para tanto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) moderando o uso da fala nas sessões:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) analisando pedidos da relatoria e dos demais membros da CPI, atendendo-os ou não.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. iniciar e encerrar as sessões da comissão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III. convocar pessoas para depoimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV. oficiar a autoridades requerendo informações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§3º - É função do relator:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. elaborar o relatório final e submete-lo para aprovação da comissão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. fazer requisições a presidência da CPI sobre:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) convocação de depoimentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) solicitação de documentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) demais requerimentos que sejam pertinentes para a confecção do relatório.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§4º - É função do relator:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. confeccionar as atas das sessões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. arquivar documentos apresentados a comissão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III. realizar a averiguação e quórum para realização das sessões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.3º. As sessões das Comissões serão independentes dos demais trabalhos do Parlamento, não precisando ocorrer nos mesmos dias e sessões do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - As sessões de CPI só poderão ser realizadas com quórum completo, a presença dos três membros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º - Toda sessão de Comissão de Inquérito Parlamentar deverá ter um registro em ata, de forma a prover a transparência necessária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.4º. Ao findar de uma legislatura, caso uma CPI não apresente relatório final aprovado,vesta será arquivada e seu resultado registrado como inconcluso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.5º. Este resolução normativa entra em vigor no ato de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Category:Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Política no Manso]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Parlamentos]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=Parlamento_do_Manso&amp;diff=31011</id>
		<title>Parlamento do Manso</title>
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		<updated>2026-05-13T22:50:35Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{GA|revision=12321|date=02 agosto 2023}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{Infobox legislature&lt;br /&gt;
| name = Parlamento do Manso&lt;br /&gt;
| legislature = XVIII Legislatura&lt;br /&gt;
| coa = &lt;br /&gt;
| coa_caption = &lt;br /&gt;
| logo = [[File:PARLAMENTO.png|170px]]&lt;br /&gt;
| logo_caption = Logo do Parlamento do Manso&lt;br /&gt;
| house_type = bicameral&lt;br /&gt;
| houses = &lt;br /&gt;
Senado &amp;lt;br/&amp;gt;&lt;br /&gt;
Câmara Baixa&lt;br /&gt;
| body = &lt;br /&gt;
| jurisdiction = &lt;br /&gt;
| term_limits = 6 meses&lt;br /&gt;
| foundation = 13 de Novembro de 2017&lt;br /&gt;
| disbanded = &amp;lt;!-- {{End date|YYYY|MM|DD}} --&amp;gt;&lt;br /&gt;
| preceded_by = &lt;br /&gt;
| succeeded_by = &lt;br /&gt;
| leader1_type = Presidente do Senado&lt;br /&gt;
| leader1 = [[Juliana Lacerda]]&lt;br /&gt;
| leader1_term =&lt;br /&gt;
| party1 = [[LIVRES|Partido da Liberdade Manseana (LIVRES))]]&lt;br /&gt;
| election1 = &lt;br /&gt;
| leader2_type = Presidente da Câmara Baixa&lt;br /&gt;
| leader2 = ''Vago''&lt;br /&gt;
| party2 = &lt;br /&gt;
| election2 = &lt;br /&gt;
| leader2_term =&lt;br /&gt;
| seats = 10&lt;br /&gt;
| structure1 = &lt;br /&gt;
| structure1_res = &lt;br /&gt;
| structure1_alt = &lt;br /&gt;
| structure2 = &lt;br /&gt;
| structure2_res = &lt;br /&gt;
| structure2_alt = &lt;br /&gt;
| house1 = Senado&lt;br /&gt;
| political_groups1 =&lt;br /&gt;
{{colour box|#B22222}} [[Partido Nacional Trabalhista|Partido Nacional Trabalhista (PNT)]] {{ParlSeats|0|5|hex=#B22222}}&lt;br /&gt;
Coligação Muda/UDM&lt;br /&gt;
{{colour box|#4B0082}} [[Mudança pela Democracia|Mudança pela Democracia (Muda)]] {{ParlSeats|0|5|hex=#4B0082}}&lt;br /&gt;
{{colour box|#0047ab}} [[Partido Liberal do Manso|União Democrática do Manso (UDM)]] {{ParlSeats|0|5|hex=#0047ab}}&lt;br /&gt;
| committees1 = &lt;br /&gt;
| house2 = Câmara Baixa&lt;br /&gt;
| political_groups2 = &lt;br /&gt;
* {{colour box|#4B0082}} [[Manso Unido|Manso Unido (MU)]] {{ParlSeats|2|5|hex=#4B0082}}&lt;br /&gt;
** {{colour box|#4B0082}} [[Mudança pela Democracia|Mudança pela Democracia (Muda)]] {{ParlSeats|1|5|hex=#4B0082}}&lt;br /&gt;
** {{colour box|#fab301}} [[LIVRES|Partido da Liberdade Manseana (LIVRES)]] {{ParlSeats|1|5|hex=#fab301}}&lt;br /&gt;
* {{colour box|#B22222}} [[Partido Nacional Trabalhista|Partido Nacional Trabalhista (PNT)]] {{ParlSeats|2|5|hex=#B22222}}&lt;br /&gt;
| joint_committees = &lt;br /&gt;
| term_length = &lt;br /&gt;
| authority = &lt;br /&gt;
| salary = 40 [[Pilão Manseano|Pilões Manseanos]]&lt;br /&gt;
| voting_system1 = Aprovação Proporcional&lt;br /&gt;
| voting_system2 = &lt;br /&gt;
| last_election1 = Fevereiro de 2026 (previsto)&lt;br /&gt;
| last_election2 = &lt;br /&gt;
| next_election1 = Agosto de 2026 (previsto)&lt;br /&gt;
| next_election2 = &lt;br /&gt;
| redistricting = &lt;br /&gt;
| motto = &lt;br /&gt;
| constitution =&lt;br /&gt;
| rules =&lt;br /&gt;
| footnotes = &lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: justify;&amp;quot;&amp;gt; O '''Parlamento do Reino do Manso''' ocupa um lugar central no sistema político dessa micronação lusófona. Como única instituição representativa do Poder Legislativo, desempenha um papel crucial na manutenção da estabilidade e no bom funcionamento do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Historicamente, a atividade parlamentar no [[Reino do Manso]] enfrentou desafios, mas a V Legislatura marcou um divisor de águas, demonstrando uma produtividade ímpar e colocando em dia uma extensa agenda legislativa acumulada. Essa nova dinâmica, marcada pela extrema presteza nas legislaturas subsequentes, permitiu a estruturação de bases legais para diversas áreas, consolidando o Parlamento como um órgão ativo e eficiente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A composição do Parlamento é definida por meio de um sistema de voto de [https://pt.wikipedia.org/wiki/Vota%C3%A7%C3%A3o_por_aprova%C3%A7%C3%A3o_proporcional_sequencial#:~:text=A%20vota%C3%A7%C3%A3o%20por%20aprova%C3%A7%C3%A3o%20proporcional,pelo%20estat%C3%ADstico%20dinamarqu%C3%AAs%20Thorvald%20N. aprovação proporcional]. Essa modalidade eleitoral, aliada à alta frequência de eleições (inicialmente quadrimestral e posteriormente semestral), garante uma representação mais proporcional das diversas forças políticas e aproxima o processo decisório do cidadão, caracterizando uma espécie de democracia direta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A exigência de referendo para qualquer alteração constitucional reforça o caráter participativo do sistema político manseano, conferindo aos cidadãos um papel central na definição das normas fundamentais do Estado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Partidos==&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;font-size:97%;&amp;quot;&lt;br /&gt;
|+ Partidos Políticos&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
!&lt;br /&gt;
! Logo&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;text-align:left;&amp;quot;| Partidos&lt;br /&gt;
! Ideologia&lt;br /&gt;
! Espectro Político&lt;br /&gt;
! Fundação&lt;br /&gt;
! Presidente&lt;br /&gt;
! Observação&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| width=&amp;quot;1&amp;quot; bgcolor=&amp;quot;#4B0082&amp;quot;|&lt;br /&gt;
|  [[File:Mudaa.png|75px]]&lt;br /&gt;
| [[Mudança Democrática|Mudança Democrática (Muda)]]&lt;br /&gt;
| Social-Democracia&lt;br /&gt;
| Centro à Centro-Esquerda&lt;br /&gt;
| Novembro de 2022&lt;br /&gt;
| [[Lluc Noguerra]]&lt;br /&gt;
| Antes: &lt;br /&gt;
* Mudança Democrática&lt;br /&gt;
* Mudança Socialista&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| width=&amp;quot;1&amp;quot; bgcolor=&amp;quot;#1E90FF&amp;quot;|&lt;br /&gt;
|  [[File:conservador-2.png|75px]]&lt;br /&gt;
| [[Partido Conservador|Partido Conservador (CONS)]]&lt;br /&gt;
| Conservadorismo&lt;br /&gt;
| Direita&lt;br /&gt;
| Outubro de 2017&lt;br /&gt;
| Emanuel Alves&lt;br /&gt;
| Extinto em 2022&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| width=&amp;quot;1&amp;quot; bgcolor=&amp;quot;#6495ED&amp;quot;|&lt;br /&gt;
| [[File:Logo do Partido Liberal Democrata do Manso.png|75px]]&lt;br /&gt;
| [[Partido Liberal do Manso|União Democrática do Manso (UDM)]]&lt;br /&gt;
| Liberal Democracia&lt;br /&gt;
| Centro-Direita&lt;br /&gt;
| Outubro de 2017&lt;br /&gt;
|[[Henry Mompean]]&lt;br /&gt;
| Antes: &lt;br /&gt;
* Partido Liberal do Manso (LIBER)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (PLD)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| width=&amp;quot;1&amp;quot; bgcolor=&amp;quot;#B22222&amp;quot;|&lt;br /&gt;
|[[File:Pnt.png|75px]]&lt;br /&gt;
| [[Partido Nacional Trabalhista|Partido Nacional Trabalhista (PNT)]]&lt;br /&gt;
| Nacional Trabalhismo - Progressismo&lt;br /&gt;
| Esquerda&lt;br /&gt;
| Novembro de 2017&lt;br /&gt;
| [[Igor Oliveira]]&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Legislaturas==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;font-size:97%;&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Legislatura&lt;br /&gt;
! Mandato/Período de Vigência &lt;br /&gt;
! Partidos Participantes (Assentos ocupados)&lt;br /&gt;
! Parlamentares Eleitos&lt;br /&gt;
! Presidente&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Constituinte de 2017'''&lt;br /&gt;
| 13 de Novembro de 2017 &lt;br /&gt;
a 24 de Janeiro de 2018&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Adriano&lt;br /&gt;
* Alberto Marques&lt;br /&gt;
* André Medice (PNT)&lt;br /&gt;
* Alysson Panta (CONS)&lt;br /&gt;
* Arthur Bronze (PNT)&lt;br /&gt;
* Fabio Ledier&lt;br /&gt;
| Alberto Marques&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| I Legislatura&lt;br /&gt;
| 01 de Fevereiro de 2018&lt;br /&gt;
a 20 de Junho de 2018&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Alysonn Panta (CONS)&lt;br /&gt;
* Alberto Marques &lt;br /&gt;
* Frederic Montanha&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* Ygor Ytaillan (PNT)&lt;br /&gt;
| Alberto Marques&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| II Legislatura&lt;br /&gt;
| Outubro de 2018 &lt;br /&gt;
a 19 de Abril 2019&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Alysson Panta (CONS)&lt;br /&gt;
* André Medice (PNT)&lt;br /&gt;
* Gustavo Martins (CONS)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* Roberto Romanelli (LIBER)&lt;br /&gt;
* &lt;br /&gt;
| [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| III Legislatura&lt;br /&gt;
| 04 de Maio de 2019&lt;br /&gt;
a Agosto de 2019&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Alysonn Panta (CONS)&lt;br /&gt;
* André Medice (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Filipe Prior (CONS)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* Nícolas Sayd (LIBER)&lt;br /&gt;
| [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Constituinte de 2019'''&lt;br /&gt;
| 20 de Agosto de 2019&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Arthur Brum (LIBER)&lt;br /&gt;
* Gabriel Veloso (PNT)&lt;br /&gt;
* Guilherme Vieira (LIBER) &amp;lt;small&amp;gt;(abdicou)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Rafael Campos (CONS)&lt;br /&gt;
* Rosangela Almeida (LIBER)&lt;br /&gt;
* Victor Zanini (LIBER) &amp;lt;small&amp;gt;(suplente)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
| [[Milton Costa]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| IV Legislatura&lt;br /&gt;
| 06 de Agosto de 2020&lt;br /&gt;
a 26 de Dezembro de 2020&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* André Borges (PNT)&lt;br /&gt;
* Emanuel Alves (CONS)&lt;br /&gt;
* Moacir de Andrade (LIBER)&lt;br /&gt;
* Sabrina Melo (PNT)&lt;br /&gt;
* Yuri Machado (LIBER)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| V Legislatura&lt;br /&gt;
| 02 de Janeiro de 2021&lt;br /&gt;
a 05 de Maio de 2021&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal (1)&lt;br /&gt;
* Partido Conservador (1)&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Ademir Júnior (LIBER)&lt;br /&gt;
* Felipe de Castro (PNT)&lt;br /&gt;
* Jane Blanche (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Nathiel Mendes (CONS)&lt;br /&gt;
| [[Juliana Lacerda]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| VI Legislatura&lt;br /&gt;
| 05 de Maio de 2021&lt;br /&gt;
a 05 de Setembro de 2021&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal (1)&lt;br /&gt;
* Partido Conservador (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* Jane Blanche (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Rafael Slatinsky (CONS) &amp;lt;small&amp;gt;(cassado)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
* Vinicius Silvestre (PNT) &amp;lt;small&amp;gt;(abdicou)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
| Vinicius Silvestre &amp;lt;small&amp;gt;(abdicou)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
[[Henry Mompean]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| VII Legislatura&lt;br /&gt;
| 05 de Setembro de 2021&lt;br /&gt;
a 09 de Janeiro de 2022&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal (2)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]] (LIBER)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| VIII Legislatura&lt;br /&gt;
| 10 de Janeiro de 2022&lt;br /&gt;
a 09 de maio de 2022&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (3)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Carlos I | Carlos Elias]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Edgar Freire (PLD) &amp;lt;small&amp;gt;(abdicou)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
* Gustavo Kunkel (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Igor Oliveira | Igor Oliveira Bueno-Toniato]] (PNT)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]] &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| IX Legislatura&lt;br /&gt;
| 10 de Maio de 2022&lt;br /&gt;
a 17 de Setembro de 2022&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Carlos I | Carlos Elias]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Rafael Campos (PNT)&lt;br /&gt;
* Victtor Negri (PLD)&lt;br /&gt;
| [[Carlos I | Carlos Elias]] (PNT)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| X Legislatura&lt;br /&gt;
| 18 de Setembro de 2022&lt;br /&gt;
a 07 de Janeiro de 2023&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* André Borges (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Victor Zanini(PLD)&lt;br /&gt;
| [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XI Legislatura&lt;br /&gt;
| 08 de Janeiro de 2023&lt;br /&gt;
a 30 de Junho de 2023&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Darcy Lobato (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Nelson Weber (PLD)&lt;br /&gt;
* Rafael Campos (PNT)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XII Legislatura&lt;br /&gt;
| 10 de Julho de 2023&lt;br /&gt;
a 10 de Outubro de 2023&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Guilherme Mendes (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Garcia Bueno-Toniato|Gustavo Bueno-Toniato]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* Jane Blanche (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XIII Legislatura (dissolvida)&lt;br /&gt;
| 02 de Novembro de 2023&lt;br /&gt;
a 30 de Janeiro de 2024&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Bruno Chesterfield (PLD)&lt;br /&gt;
* Gabriel Passos (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (MUDA)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XIV Legislatura&lt;br /&gt;
| 08 de Janeiro de 2024&lt;br /&gt;
a 10 de Julho 2024&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Emanuel Alves (UDM)&lt;br /&gt;
* João Delgado (PNT)&lt;br /&gt;
* Léo Seranfana (UDM)&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
| [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XV Legislatura&lt;br /&gt;
| 11 de Julho de 2024&lt;br /&gt;
a 10 de Janeiro de 2025&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Emanuel Alves (UDM)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean|Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Bruno Chesterfield (MUDA)&lt;br /&gt;
| [[Henrique Louis Mompean|Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XVI Legislatura&lt;br /&gt;
| 11 de Janeiro de 2025&lt;br /&gt;
a 10 de Julho de 2025&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (2)&lt;br /&gt;
* União Democrática Manseana (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]]  (UDM)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Garcia Bueno-Toniato|Gustavo Bueno-Toniato]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Bruno Campos de Castro (MUDA)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]]  (UDM)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XVII Legislatura&lt;br /&gt;
| 11 de Julho de 2025&lt;br /&gt;
a 11 de Dezembro de 2025&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (2)&lt;br /&gt;
* União Democrática Manseana (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Adilson Requião]] (UDM)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean|Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
| [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;5&amp;quot; style=&amp;quot;background: #4169E1;&amp;quot; | '''Início da Bicameralidade'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| I Legislatura (Senado)&lt;br /&gt;
XVIII Legislatura (Câmara Baixa)&lt;br /&gt;
| 15 de Janeiro de 2026&lt;br /&gt;
a atualmente&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (1)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática / União Democrática Manseana (2)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
Senado:&lt;br /&gt;
* ''[[Igor Oliveira | Igor Oliveira Bueno-Toniato]]'' (PNT)&lt;br /&gt;
* ''[[Juliana Lacerda]]'' (UDM)&lt;br /&gt;
* ''[[Lluc Noguerra]]'' (Muda)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Bruno Campos de Castro]] (Muda)&lt;br /&gt;
Câmara Baixa:&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (Muda)&lt;br /&gt;
* [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Darci Campos de Castro (UDM)&lt;br /&gt;
* Pedro Penido (PNT)&lt;br /&gt;
* Nicolas Campos de Castro (Muda)&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
Senado:&lt;br /&gt;
[[Juliana Lacerda]] (UDM)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Câmara Baixa:&lt;br /&gt;
Lissandra Noguerra&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parlamentares indicados sem eleição estão em ''itálico''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Honrarias==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: justify;&amp;quot;&amp;gt;&amp;lt;big&amp;gt;'''Ordem do Mérito Legislativo'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Criada e disciplinada pela '''[https://reinodomanso.wordpress.com/2021/02/22/lei-complementar-n-05-21/ Lei Complementar N° 05 de 22 de Fevereiro de 2021]''', a Ordem do Mérito Legislativo destina-se a condecorar cidadãos manseanos e estrangeiros que tenham contribuído em diversos graus para o processo legislativo, democrático e político do Reino do Manso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por tradição, o Parlamento aprecia a investidura de um candidato por legislatura para a Ordem do Mérito Legislativo, salvo exceções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable sortable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! GRAU !! AGRACIADO !! DECRETO DE CONDECORAÇÃO !! LEGISLATURA&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Dignitário || Sua Graça Milton Costa, Marquês de Nova Arcádia || Decreto Legislativo Nº 21, de 09 de Março de 2021 || V Legislatura &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Dignitário || Sua Senhoria Murat Azad Kovakköy, Visconde de Lontra Brilhante || Decreto Legislativo Nº 11, de 18 de Maio de 2023 || XI Legislatura &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Oficial || Sua Graça Juliana Lacerda, Marquesa de Guarás || Decreto Legislativo Nº 33, de 05 de Julho de 2021 || VI Legislatura &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Cavaleiro || Sua Senhoria Gustavo Canisio Almeida-Kunkel, Conde de Jardins da Coroa || Decreto Legislativo Nº 29, de 11 de Junho de 2022 || IX Legislatura&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Cavaleiro || Ademir Junior || Decreto Legislativo Nº 45, de 25 de Setembro de 2022 || X Legislatura&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Cavaleira || Sua Senhoria Jane Blanche, Viscondessa de Luzeiro || Decreto Legislativo Nº 14, de 26 de Junho de 2023 || XI Legislatura   &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;big&amp;gt;'''Voto de Louvor'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Estabelecido pela '''[https://reinodomanso.wordpress.com/2022/07/18/lei-complementar-n-22-22/ Lei Complementar Nº 22 de 18 de Julho de 2022]''', o Voto de Louvor é um mecanismo parlamentar para homenagear publicamente cidadãos nacionais ou estrangeiros por atos notáveis, podendo um mesmo cidadão receber votos de louvor em diferentes ocasiões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable sortable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! HOMENAGEADO !! DECRETO DE CONDECORAÇÃO !! LEGISLATURA !! JUSTIFICATIVA&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real, Marina I || Decreto Legislativo Nº 41, de 19 de Setembro de 2022 || X Legislatura || Em decorrência de seu natalício, bem como por ser o basilar para a paz e para a democracia manseana&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real, Marina I, e Sua Alteza Real, Adriano ||  Decreto Legislativo Nº 13, de 01 de Junho de 2023 || XI Legislatura || Em decorrência de seu aniversário de união, sendo exemplo e referência para todos os cidadãos do Reino do Manso&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Senhoria Murat Azad Kovakköy, Visconde de Lontra Brilhante || Decreto Legislativo Nº 22, de 31 de Julho de 2023 || XII Legislatura || Em decorrência de seu trabalho dinâmico e exemplar no ofício judiciário&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Alteza Sereníssima, D. Hiran de Belo Horizonte || Decreto Legislativo Nº 23, de 31 de Julho de 2023 || XII Legislatura || Em decorrência de seu trabalho ímpar junto a Comissão Internacional do Tratado de Queluz&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real Paulista, Gustavo I de Bauru e São Vincente || Decreto Legislativo Nº 30, de 29 de Agosto de 2023 || XII Legislatura || Em decorrência do 8º aniversário de fundação do Reino Unido de Bauru e São Vincente&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real Ezequiel I, Rei Emérito de São Salvador || Decreto Legislativo Nº 36, de 13 de Setembro de 2023 || XII Legislatura || Em reconhecimento por seu papel como chefe de estado aliado e membro fundador da Comissão do Tratado Internacional de Queluz&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real Louis Philippe II, Falecido Rei da França|| Decreto Legislativo Nº 40, de 27 de Setembro de 2023 || XII Legislatura || Em homenagem por sua amizade e apoio ao Reino do Manso e a Sua Majestade, a Rainha Marina, em especial no episódio do Cisma Derivatista &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Atas das Sessões Parlamentares==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;big&amp;gt;'''XII Legislatura'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Sessão !! Texto do cabeçalho&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 16 de Julho de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1EaemSy32XRUmRy5rEKLcRFphVTw3hYPd/view Ata Nº 01 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 23 de Julho de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/18nXy7LrPPQcojuxVYHP7dQR-OESrrUbe/view Ata Nº 02 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 30 de Julho de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/15SIiNQDnkZq-4mF4XxXdApO2OpyMS4Wq/view Ata Nº 03 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Extraordinária de 01 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1q5k1ThmQEhzytY2yjbM_2nY6BXpDlq-X/view Ata Nº 04 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 06 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1IOLGSmyRqyzUGuqgxB0FHc-1KTf2kYmh/view Ata Nº 05 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 13 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1_oeuYkaCJyTmGj4Z4ZK-aZdlUZhJLbPK/view Ata Nº 06 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 20 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1teAXr5nhlKCtf0EhuBNho7QkGJ0onuYb/view Ata Nº 07 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 27 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1kEwsfhmmEmBETfNSFjdpxoecZD0GyKMA/view Ata Nº 08 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 03 de Setembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1yMUdyLo5N0PY_MOIfakApMl6a_pnaC3k/view?usp=sharing Ata Nº 09 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 10 de Setembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1scVp_d7d0PsiAU6RKHZ0bovoBn-dw24U/view Ata Nº 10 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 17 de Setembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1oPFaAYM7fmlQY4CYrnr7K9Oy_fe-N1ZH/view Ata Nº 11 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 24 de Setembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/19cuUzo84tHYLb6lG0Ic6jagG8iSOYzC8/view?usp=sharing Ata Nº 12 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 01 de Outubro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/153tVjCXLDSBF6h2gmIZ0R41KSdGbmTp8/view?usp=sharing Ata Nº 13 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 08 de Outubro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1S3HTzspojdLUKOsVXZeARKwPbgyqrPkj/view Ata Nº 14 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;big&amp;gt;'''XIII Legislatura'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
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|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 05 de Novembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1tTLZ2jtfvgKKkQQQERKRyq51oFa_ANLx/view?usp=sharing Ata Nº 15 da XIII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 12 de Novembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1jB_fTQ9DrgTDcFNubz8z3DDQHVQbJVMz/view?usp=sharing Ata Nº 16 da XIII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
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&amp;lt;big&amp;gt;'''XVI Legislatura'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
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|-&lt;br /&gt;
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|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 14 de Janeiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1br-Ej1MVTjOX37A5r_b313P0REwH-WPC/view?usp=sharing Ata Nº 01 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 21 de Janeiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1I_mk5gxkJToG6hVu7Igwcyx1Iq5qFgve/view?usp=sharing Ata Nº 02 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Extraordinária de 24 de Janeiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/10-W9_j9tPCaQ6FI86vPLsPEZKEwvNsBr/view?usp=sharing Ata Nº 03 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 28 de Janeiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1eO8Cy8WVen8-mlkJRRrCXurJWptL0zEh/view?usp=sharing Ata Nº 04 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 04 de Fevereiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1fPL6GjN2a_bPzbc6pD8zFjKCexKDnazf/view?usp=sharing Ata Nº 05 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 04 de Fevereiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1fPL6GjN2a_bPzbc6pD8zFjKCexKDnazf/view?usp=sharing Ata Nº 05 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 20 de Fevereiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1d4UW8ASQyNfuYmxa4pc_gTUx37QyMAXl/view?usp=sharing Ata Nº 06 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 25 de Fevereiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1KGve79HU2HT8IG5V2LyxoPAvq6y7HnQt/view?usp=sharing Ata Nº 07 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 05 de Março de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1Aniiw5y5Jr1I-hL6-qrYMsDuePEFetIq/view?usp=sharing Ata Nº 08 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 12 de Março de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/13wsTlfCMR98votWhNXrLYliOBYhw3fj-/view?usp=sharing Ata Nº 09 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 19 de Março de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1kAbTzMzSe7GFSRRlFp8tILwbYtGoygEg/view?usp=sharing Ata Nº 10 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 26 de Março de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1us_LxCSMDZXr9LYbIISCQ6wK5w09XsoK/view?usp=sharing Ata Nº 11 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Regimento Interno do Parlamento do Reino do Manso==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Regimento aprovado em plenário e estabelecido pelo Decreto Legislativo Nº 32, de 04 de Setembro de 2023.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo I ====&lt;br /&gt;
'''Das Disposições Gerais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.1º. O Parlamento do Reino do Manso, amparado pelo Art.19º da Constituição do Reino do Manso, estabelece o presente Regimento Interno para condução de seus trabalhos e atribuições, delimitados no Art.18º da Constituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.2º. A aprovação de alterações no presente Regimento Interno demandará o apoio, expresso em votação e registrado na forma de Decreto Legislativo, de quatro quintos dos Parlamentares eleitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo II ====&lt;br /&gt;
'''Das sessões'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.3º. As sessões ordinárias do Parlamento do Reino do Manso se darão com frequência semanal, podendo se dar de forma assíncrona ou síncrona, conforme for decidido pela presidência do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.4º. As sessões, sejam ordinárias ou extraordinárias, poderão ou não públicas, dependendo da forma e recursos e da decisão da Presidência do Parlamento.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: Fica obrigada a presidência a manter registro de Ata de todas as sessões do Parlamento, de forma que o público possa tomar ciência das sessões posteriormente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.5º. As sessões extraordinárias serão convocadas conforme a necessidade, em dia e horário diferentes do dia estabelecido como o padrão. A convocação se dará por iniciativa da presidência, conforme julgar necessário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.6º. Nenhuma sessão, seja ordinária ou extraordinária, terá início sem o quórum mínimo estabelecido neste regimento, sendo função da presidência abrir chamada para conferência de quórum.  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.7º. A presidência poderá encerrar uma sessão a qualquer momento se considerar que houve abandono do quórum necessário para condução dos trabalhos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.8º. Uma sessão poderá ser suspensa se a presidência considerar indispensável a continuidade dos trabalhos, pelo bem dos interesses do Reino do Manso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo III ====&lt;br /&gt;
'''Das ausências e justificativas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.9º. É permitido aos parlamentares ausentar-se de até duas sessões consecutivas dentro de uma mesma legislatura, sem justificativa plausível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.10º. Em caso de três ausências, dar-se-á processo de cassação por abandono das funções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - Serão abonadas faltas justificas por:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. Razões de trabalho micronacional, devendo este ter sido previamente avisado a presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. Questões de saúde;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III. Falecimento de entes queridos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º - A cassação será aprovada em votação no plenário, sendo aprovada pela maioria simples.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§3º - A consumação da cassação se dará por Decreto Legislativo, ficando vacante a cadeira ocupada pelo cassado até a próxima legislatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo IV ====&lt;br /&gt;
'''Da Presidência do Parlamento'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.11º. A Presidência do Parlamento é função exercida por parlamentar eleito pela maioria de seus pares. Cujas atribuições são:&lt;br /&gt;
I. Organização das sessões parlamentares, para isso:&lt;br /&gt;
a) Zelando para que as sessões cumpram o estabelecido neste Regimento Interno, em especial o quórum mínimo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Organizando  as pautas das sessões do Parlamento, estabelecendo prazos, recebendo projetos e emendas, instalando votações, conforme julgar de interesse do povo manseano, e proclamando resultados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Organizando o uso do espaço de fala pelos parlamentares durante a sessão para manutenção da ordem.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. Redigir e publicar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Decretos Legislativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Atas de sessões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Ofícios Parlamentares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III. Administrando as Ordens Honoríficas Parlamentares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV. Aplicando a disciplina seja na forma de repúdio de falas, suspensão ou cassação de parlamentares, conforme decisão disciplinar em plenário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.12º. O Vice-Presidente substituirá o Presidente nas ocasiões de ausência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.13º.O Presidente do Parlamento será eleito na sessão inaugural de cada legislatura, presidida cerimonialmente pela Rainha. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - A eleição se dará por voto secreto, organizado pelo Régio Tribunal, sendo o presidente eleito por maioria simples.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. As candidaturas são publicamente manifestas em plenário no início da sessão inaugural.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. Caso os partidos entrem em acordo pela eleição de um candidato, devendo para isso tr apoio de três quintos dos parlamentares eleitos, isto é informado a Rainha da eleição por aclamação, que dispensará o processo de eleição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º - O segundo candidato mais votado ocupará a vaga de Vice-Presidente, em caso de eleição por aclamação o Vice-Presidente deverá ser indicado, tal como o Presidente, pelos partidos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.14º. Uma nova eleição para presidência poderá ser convocada a qualquer momento na condução do mandato legislativo, caso seja apresentado pedido assinado por pelo menos quatro quintos dos parlamentares eleitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.15º. Será considerada vacante  Presidência caso o presidente se ausente por período maior que vinte e um dias, sem justificativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único: O Vice-Presidente assumirá a Presidência de maneira interina por cinco dias, devendo ser indicado e aprovado pela maioria simples do Parlamento um novo Vice-Presidente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo V ====&lt;br /&gt;
'''Das Propostas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.16º. Todo Parlamentar, no pleno exercício de suas atribuições, poderá apresentar proposta à Presidência do Parlamento.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: Poderá a presidência recusar-se a aceitar propostas que não estejam de acordo com as formalidades dos Projetos de Lei&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.17º. É atribuição da Presidência colocar em votação as matérias apresentadas e organizar a fila de projetos, em conformidade com a alínea b do inciso I do Art. 11º deste Regimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.18º. O autor da proposta poderá emendá-la ou removê-la da pauta enquanto durar o debate sobre a matéria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.19º. A matéria poderá ser emendada por proposta de outros, que não o autor, por meio de destaque, conforme disciplina neste regimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.20º. Uma mesma proposta que não houver obtido aprovação pelo Parlamento depois de instalado o voto devido não poderá ser reapresentada ao plenário na mesma legislatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo VI ====&lt;br /&gt;
'''Das Ordens do Dia'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.21º. A Ordem do Dia é o sumário de propostas ativamente listadas na pauta e assinaladas para debate em plenário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.22º. Cabe à Presidência organizar a Ordem do Dia, elencando as propostas que julgar apropriadas, e estabelecendo períodos para debate e votação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.23º. As Ordens do Dia deverão ser numeradas sequencialmente, sendo reiniciada a contagem em cada sessão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.24º. Parlamentares poderão requerer a inclusão de itens na Ordem do Dia, podendo ou não ter seu pedido acatado pela presidência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo VII ====&lt;br /&gt;
'''Dos Debates'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.25º. Os debates são parte intrínseca ao processo de apreciação das matérias trazidas ao plenário, desta forma ocorrem de forma  ordenada, sempre iniciados e encerrados em período delimitado pela Presidência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.26º. É obrigação dos parlamentares a observância do decoro e a civilidade no uso de suas manifestações em plenário.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: as sanções cabíveis em caso da falta de decoro são delimitadas no Código de Ética do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.27º. Cada deputado é responsável por organizar suas manifestações de forma clara, e todos possuem o direito de expressá-las através da proposição de emendas às matérias em apreciação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo VIII ====&lt;br /&gt;
'''Dos Votos'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.28º. Votos serão expressados nominalmente através de votação instalada para cada matéria pela Presidência. Somente matérias que já hajam sido listadas em Ordem do Dia e debatidas em plenário poderão ser postas em votação.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: Parlamentares, que tenham registrado sua presença na Chamada, no trâmite estabelecido no Art.6º deste Regimento, e não manifestem seus votos no período delimitado pela presidência, serão computados como abstenções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.29º. As perguntas de votação deverão ser formuladas de forma neutra e objetiva, e geralmente se apresentarão de forma que possam ser respondidas com “Sim” ou “Não” ou que os parlamentares possam selecionar dentre duas ou mais alternativas.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: Sempre será resguardado o direito do deputado de abster-se em todo processo de votação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo IX ====&lt;br /&gt;
'''Das Emendas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.30º. Emendas incluem emendas, adições e melhorias a uma matéria apresentada ao plenário do Parlamento, e podem ser introduzidas, conforme previsto no Art.19º deste Regimento, por qualquer deputado durante o período de apreciação, e deverão prover mudanças concretas ao texto da Proposta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.31º. A votação de emendas se dará por votação de destaques, estas por regra deverão ser votadas antes da votação do texto final da proposta. Cada destaque será submetido individualmente à aprovação dos parlamentares, com uma votação para cada destaque.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.32º. As emendas aprovadas deverão ser inseridas no projeto original, seguindo-se, por fim, da votação da proposta modificada pelas alterações aprovadas, também chamada de texto final.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo X ====&lt;br /&gt;
'''Dos Pedidos de Vistas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.33º. Quando em processo de apreciação de uma matéria, descrito no capítulo VII deste Regimento, poderá qualquer parlamentar fazer pedido de vistas para análise mais cuidadosa de um texto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.34º. O acolhimento ou não do pedido de vistas é prerrogativa do Presidente do Parlamento, julgado de acordo com base na justificativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.35º. O pedido de vistas não pode ultrapassar 7 dias, enquanto que o sobrestamento deve conter as razões do pedido, não pode ser superior a 14 dias e, ao final, deve ser apresentado, obrigatoriamente, um relatório conclusivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo XI ====&lt;br /&gt;
'''Forma de Tratamento'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.36º. Independentemente de graus de nobreza ou distinções, no exercício das funções parlamentares, como iguais, na condição de delegados eleitos para representação do povo manseano, os parlamentares serão tratados por “Sua Excelência”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo XII ====&lt;br /&gt;
'''Do Quórum'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.37º. Para que uma sessão parlamentar, de caráter ordinário ou extraordinário, tenha início, é necessário que, no mínimo, três quintos dos deputados manifeste-se no rito de chamada para conferência de quórum, estabelecido no Art.6º deste Regimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - Em caso de cadeiras vagas no Parlamento, o quórum mínimo passa a:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Quatro cadeiras ocupadas: três quartos dos parlamentares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Três cadeiras: dois terços dos parlamentares.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Resoluções Normativas==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo o Art.4º do DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 14 DE JANEIRO DE 2025, que &amp;quot;Estabelece as Fontes de Normatização Interna do Reino do Manso&amp;quot;, resoluções normativas são:&lt;br /&gt;
''&amp;quot;As Resoluções Normativas são decisões infra regimentares destinadas a regular o&lt;br /&gt;
funcionamento de dispositivos, trabalhos e órgãos internos não englobados pelo&lt;br /&gt;
Regimento Interno, nem estabelecidos por Lei.&amp;quot;''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Resolução Normativa Nº01/2024 ==== &lt;br /&gt;
'''Tema:''' Disciplina o funcionamento de Comissões de Inquérito Parlamentares não abarcados pela lei&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.1º. As Comissões de Inquérito Parlamentar serão compostas por três parlamentares,&lt;br /&gt;
preferencialmente um representante de cada partido componente do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.2º. No contexto dos trabalhos das CPI's serão eleitos entre seus componentes um&lt;br /&gt;
presidente, um secretário e um relator.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - Um mesmo membro da comissão não poderá ocupar mais de uma função.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º - Cabe ao presidente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. organizar os trabalhos da CPI, para tanto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) moderando o uso da fala nas sessões:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) analisando pedidos da relatoria e dos demais membros da CPI, atendendo-os ou não.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. iniciar e encerrar as sessões da comissão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III. convocar pessoas para depoimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV. oficiar a autoridades requerendo informações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§3º - É função do relator:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. elaborar o relatório final e submete-lo para aprovação da comissão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. fazer requisições a presidência da CPI sobre:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) convocação de depoimentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) solicitação de documentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) demais requerimentos que sejam pertinentes para a confecção do relatório.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§4º - É função do relator:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. confeccionar as atas das sessões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. arquivar documentos apresentados a comissão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III. realizar a averiguação e quórum para realização das sessões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.3º. As sessões das Comissões serão independentes dos demais trabalhos do Parlamento, não precisando ocorrer nos mesmos dias e sessões do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - As sessões de CPI só poderão ser realizadas com quórum completo, a presença dos três membros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º - Toda sessão de Comissão de Inquérito Parlamentar deverá ter um registro em ata, de forma a prover a transparência necessária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.4º. Ao findar de uma legislatura, caso uma CPI não apresente relatório final aprovado,vesta será arquivada e seu resultado registrado como inconcluso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.5º. Este resolução normativa entra em vigor no ato de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Category:Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Política no Manso]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Parlamentos]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=Parlamento_do_Manso&amp;diff=31010</id>
		<title>Parlamento do Manso</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://micropedia.com.br/index.php?title=Parlamento_do_Manso&amp;diff=31010"/>
		<updated>2026-05-13T22:49:46Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{GA|revision=12321|date=02 agosto 2023}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{Infobox legislature&lt;br /&gt;
| name = Parlamento do Manso&lt;br /&gt;
| legislature = XVIII Legislatura&lt;br /&gt;
| coa = &lt;br /&gt;
| coa_caption = &lt;br /&gt;
| logo = [[File:PARLAMENTO.png|170px]]&lt;br /&gt;
| logo_caption = Logo do Parlamento do Manso&lt;br /&gt;
| house_type = bicameral&lt;br /&gt;
| houses = &lt;br /&gt;
Senado &amp;lt;br/&amp;gt;&lt;br /&gt;
Câmara Baixa&lt;br /&gt;
| body = &lt;br /&gt;
| jurisdiction = &lt;br /&gt;
| term_limits = 6 meses&lt;br /&gt;
| foundation = 13 de Novembro de 2017&lt;br /&gt;
| disbanded = &amp;lt;!-- {{End date|YYYY|MM|DD}} --&amp;gt;&lt;br /&gt;
| preceded_by = &lt;br /&gt;
| succeeded_by = &lt;br /&gt;
| leader1_type = Presidente do Senado&lt;br /&gt;
| leader1 = [[Juliana Lacerda]]&lt;br /&gt;
| leader1_term =&lt;br /&gt;
| party1 = [[LIVRES|Partido da Liberdade Manseana (LIVRES))]]&lt;br /&gt;
| election1 = &lt;br /&gt;
| leader2_type = Presidente da Câmara Baixa&lt;br /&gt;
| leader2 = ''Vago''&lt;br /&gt;
| party2 = &lt;br /&gt;
| election2 = &lt;br /&gt;
| leader2_term =&lt;br /&gt;
| seats = 10&lt;br /&gt;
| structure1 = &lt;br /&gt;
| structure1_res = &lt;br /&gt;
| structure1_alt = &lt;br /&gt;
| structure2 = &lt;br /&gt;
| structure2_res = &lt;br /&gt;
| structure2_alt = &lt;br /&gt;
| house1 = Senado&lt;br /&gt;
| political_groups1 =&lt;br /&gt;
{{colour box|#B22222}} [[Partido Nacional Trabalhista|Partido Nacional Trabalhista (PNT)]] {{ParlSeats|0|5|hex=#B22222}}&lt;br /&gt;
Coligação Muda/UDM&lt;br /&gt;
{{colour box|#4B0082}} [[Mudança pela Democracia|Mudança pela Democracia (Muda)]] {{ParlSeats|0|5|hex=#4B0082}}&lt;br /&gt;
{{colour box|#0047ab}} [[Partido Liberal do Manso|União Democrática do Manso (UDM)]] {{ParlSeats|0|5|hex=#0047ab}}&lt;br /&gt;
| committees1 = &lt;br /&gt;
| house2 = Câmara Baixa&lt;br /&gt;
| political_groups2 = &lt;br /&gt;
* {{colour box|#4B0082}} [[Manso Unido|Manso Unido (MU)]] {{ParlSeats|2|5|hex=#4B0082}}&lt;br /&gt;
** {{colour box|#4B0082}} [[Mudança pela Democracia|Mudança pela Democracia (Muda)]] {{ParlSeats|1|5|hex=#4B0082}}&lt;br /&gt;
** {{colour box|#fab301}} [[LIVRES|Partido da Liberdade Manseana (LIVRES)]] {{ParlSeats|1|5|#fab301}}&lt;br /&gt;
* {{colour box|#B22222}} [[Partido Nacional Trabalhista|Partido Nacional Trabalhista (PNT)]] {{ParlSeats|2|5|hex=#B22222}}&lt;br /&gt;
| joint_committees = &lt;br /&gt;
| term_length = &lt;br /&gt;
| authority = &lt;br /&gt;
| salary = 40 [[Pilão Manseano|Pilões Manseanos]]&lt;br /&gt;
| voting_system1 = Aprovação Proporcional&lt;br /&gt;
| voting_system2 = &lt;br /&gt;
| last_election1 = Fevereiro de 2026 (previsto)&lt;br /&gt;
| last_election2 = &lt;br /&gt;
| next_election1 = Agosto de 2026 (previsto)&lt;br /&gt;
| next_election2 = &lt;br /&gt;
| redistricting = &lt;br /&gt;
| motto = &lt;br /&gt;
| constitution =&lt;br /&gt;
| rules =&lt;br /&gt;
| footnotes = &lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: justify;&amp;quot;&amp;gt; O '''Parlamento do Reino do Manso''' ocupa um lugar central no sistema político dessa micronação lusófona. Como única instituição representativa do Poder Legislativo, desempenha um papel crucial na manutenção da estabilidade e no bom funcionamento do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Historicamente, a atividade parlamentar no [[Reino do Manso]] enfrentou desafios, mas a V Legislatura marcou um divisor de águas, demonstrando uma produtividade ímpar e colocando em dia uma extensa agenda legislativa acumulada. Essa nova dinâmica, marcada pela extrema presteza nas legislaturas subsequentes, permitiu a estruturação de bases legais para diversas áreas, consolidando o Parlamento como um órgão ativo e eficiente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A composição do Parlamento é definida por meio de um sistema de voto de [https://pt.wikipedia.org/wiki/Vota%C3%A7%C3%A3o_por_aprova%C3%A7%C3%A3o_proporcional_sequencial#:~:text=A%20vota%C3%A7%C3%A3o%20por%20aprova%C3%A7%C3%A3o%20proporcional,pelo%20estat%C3%ADstico%20dinamarqu%C3%AAs%20Thorvald%20N. aprovação proporcional]. Essa modalidade eleitoral, aliada à alta frequência de eleições (inicialmente quadrimestral e posteriormente semestral), garante uma representação mais proporcional das diversas forças políticas e aproxima o processo decisório do cidadão, caracterizando uma espécie de democracia direta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A exigência de referendo para qualquer alteração constitucional reforça o caráter participativo do sistema político manseano, conferindo aos cidadãos um papel central na definição das normas fundamentais do Estado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Partidos==&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;font-size:97%;&amp;quot;&lt;br /&gt;
|+ Partidos Políticos&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
!&lt;br /&gt;
! Logo&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;text-align:left;&amp;quot;| Partidos&lt;br /&gt;
! Ideologia&lt;br /&gt;
! Espectro Político&lt;br /&gt;
! Fundação&lt;br /&gt;
! Presidente&lt;br /&gt;
! Observação&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| width=&amp;quot;1&amp;quot; bgcolor=&amp;quot;#4B0082&amp;quot;|&lt;br /&gt;
|  [[File:Mudaa.png|75px]]&lt;br /&gt;
| [[Mudança Democrática|Mudança Democrática (Muda)]]&lt;br /&gt;
| Social-Democracia&lt;br /&gt;
| Centro à Centro-Esquerda&lt;br /&gt;
| Novembro de 2022&lt;br /&gt;
| [[Lluc Noguerra]]&lt;br /&gt;
| Antes: &lt;br /&gt;
* Mudança Democrática&lt;br /&gt;
* Mudança Socialista&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| width=&amp;quot;1&amp;quot; bgcolor=&amp;quot;#1E90FF&amp;quot;|&lt;br /&gt;
|  [[File:conservador-2.png|75px]]&lt;br /&gt;
| [[Partido Conservador|Partido Conservador (CONS)]]&lt;br /&gt;
| Conservadorismo&lt;br /&gt;
| Direita&lt;br /&gt;
| Outubro de 2017&lt;br /&gt;
| Emanuel Alves&lt;br /&gt;
| Extinto em 2022&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| width=&amp;quot;1&amp;quot; bgcolor=&amp;quot;#6495ED&amp;quot;|&lt;br /&gt;
| [[File:Logo do Partido Liberal Democrata do Manso.png|75px]]&lt;br /&gt;
| [[Partido Liberal do Manso|União Democrática do Manso (UDM)]]&lt;br /&gt;
| Liberal Democracia&lt;br /&gt;
| Centro-Direita&lt;br /&gt;
| Outubro de 2017&lt;br /&gt;
|[[Henry Mompean]]&lt;br /&gt;
| Antes: &lt;br /&gt;
* Partido Liberal do Manso (LIBER)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (PLD)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| width=&amp;quot;1&amp;quot; bgcolor=&amp;quot;#B22222&amp;quot;|&lt;br /&gt;
|[[File:Pnt.png|75px]]&lt;br /&gt;
| [[Partido Nacional Trabalhista|Partido Nacional Trabalhista (PNT)]]&lt;br /&gt;
| Nacional Trabalhismo - Progressismo&lt;br /&gt;
| Esquerda&lt;br /&gt;
| Novembro de 2017&lt;br /&gt;
| [[Igor Oliveira]]&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Legislaturas==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;font-size:97%;&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Legislatura&lt;br /&gt;
! Mandato/Período de Vigência &lt;br /&gt;
! Partidos Participantes (Assentos ocupados)&lt;br /&gt;
! Parlamentares Eleitos&lt;br /&gt;
! Presidente&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Constituinte de 2017'''&lt;br /&gt;
| 13 de Novembro de 2017 &lt;br /&gt;
a 24 de Janeiro de 2018&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Adriano&lt;br /&gt;
* Alberto Marques&lt;br /&gt;
* André Medice (PNT)&lt;br /&gt;
* Alysson Panta (CONS)&lt;br /&gt;
* Arthur Bronze (PNT)&lt;br /&gt;
* Fabio Ledier&lt;br /&gt;
| Alberto Marques&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| I Legislatura&lt;br /&gt;
| 01 de Fevereiro de 2018&lt;br /&gt;
a 20 de Junho de 2018&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Alysonn Panta (CONS)&lt;br /&gt;
* Alberto Marques &lt;br /&gt;
* Frederic Montanha&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* Ygor Ytaillan (PNT)&lt;br /&gt;
| Alberto Marques&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| II Legislatura&lt;br /&gt;
| Outubro de 2018 &lt;br /&gt;
a 19 de Abril 2019&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Alysson Panta (CONS)&lt;br /&gt;
* André Medice (PNT)&lt;br /&gt;
* Gustavo Martins (CONS)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* Roberto Romanelli (LIBER)&lt;br /&gt;
* &lt;br /&gt;
| [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| III Legislatura&lt;br /&gt;
| 04 de Maio de 2019&lt;br /&gt;
a Agosto de 2019&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Alysonn Panta (CONS)&lt;br /&gt;
* André Medice (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Filipe Prior (CONS)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* Nícolas Sayd (LIBER)&lt;br /&gt;
| [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Constituinte de 2019'''&lt;br /&gt;
| 20 de Agosto de 2019&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Arthur Brum (LIBER)&lt;br /&gt;
* Gabriel Veloso (PNT)&lt;br /&gt;
* Guilherme Vieira (LIBER) &amp;lt;small&amp;gt;(abdicou)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Rafael Campos (CONS)&lt;br /&gt;
* Rosangela Almeida (LIBER)&lt;br /&gt;
* Victor Zanini (LIBER) &amp;lt;small&amp;gt;(suplente)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
| [[Milton Costa]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| IV Legislatura&lt;br /&gt;
| 06 de Agosto de 2020&lt;br /&gt;
a 26 de Dezembro de 2020&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* André Borges (PNT)&lt;br /&gt;
* Emanuel Alves (CONS)&lt;br /&gt;
* Moacir de Andrade (LIBER)&lt;br /&gt;
* Sabrina Melo (PNT)&lt;br /&gt;
* Yuri Machado (LIBER)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| V Legislatura&lt;br /&gt;
| 02 de Janeiro de 2021&lt;br /&gt;
a 05 de Maio de 2021&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal (1)&lt;br /&gt;
* Partido Conservador (1)&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Ademir Júnior (LIBER)&lt;br /&gt;
* Felipe de Castro (PNT)&lt;br /&gt;
* Jane Blanche (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Nathiel Mendes (CONS)&lt;br /&gt;
| [[Juliana Lacerda]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| VI Legislatura&lt;br /&gt;
| 05 de Maio de 2021&lt;br /&gt;
a 05 de Setembro de 2021&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal (1)&lt;br /&gt;
* Partido Conservador (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* Jane Blanche (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Rafael Slatinsky (CONS) &amp;lt;small&amp;gt;(cassado)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
* Vinicius Silvestre (PNT) &amp;lt;small&amp;gt;(abdicou)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
| Vinicius Silvestre &amp;lt;small&amp;gt;(abdicou)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
[[Henry Mompean]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| VII Legislatura&lt;br /&gt;
| 05 de Setembro de 2021&lt;br /&gt;
a 09 de Janeiro de 2022&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal (2)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]] (LIBER)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| VIII Legislatura&lt;br /&gt;
| 10 de Janeiro de 2022&lt;br /&gt;
a 09 de maio de 2022&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (3)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Carlos I | Carlos Elias]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Edgar Freire (PLD) &amp;lt;small&amp;gt;(abdicou)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
* Gustavo Kunkel (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Igor Oliveira | Igor Oliveira Bueno-Toniato]] (PNT)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]] &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| IX Legislatura&lt;br /&gt;
| 10 de Maio de 2022&lt;br /&gt;
a 17 de Setembro de 2022&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Carlos I | Carlos Elias]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Rafael Campos (PNT)&lt;br /&gt;
* Victtor Negri (PLD)&lt;br /&gt;
| [[Carlos I | Carlos Elias]] (PNT)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| X Legislatura&lt;br /&gt;
| 18 de Setembro de 2022&lt;br /&gt;
a 07 de Janeiro de 2023&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* André Borges (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Victor Zanini(PLD)&lt;br /&gt;
| [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XI Legislatura&lt;br /&gt;
| 08 de Janeiro de 2023&lt;br /&gt;
a 30 de Junho de 2023&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Darcy Lobato (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Nelson Weber (PLD)&lt;br /&gt;
* Rafael Campos (PNT)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XII Legislatura&lt;br /&gt;
| 10 de Julho de 2023&lt;br /&gt;
a 10 de Outubro de 2023&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Guilherme Mendes (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Garcia Bueno-Toniato|Gustavo Bueno-Toniato]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* Jane Blanche (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XIII Legislatura (dissolvida)&lt;br /&gt;
| 02 de Novembro de 2023&lt;br /&gt;
a 30 de Janeiro de 2024&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Bruno Chesterfield (PLD)&lt;br /&gt;
* Gabriel Passos (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (MUDA)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XIV Legislatura&lt;br /&gt;
| 08 de Janeiro de 2024&lt;br /&gt;
a 10 de Julho 2024&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Emanuel Alves (UDM)&lt;br /&gt;
* João Delgado (PNT)&lt;br /&gt;
* Léo Seranfana (UDM)&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
| [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XV Legislatura&lt;br /&gt;
| 11 de Julho de 2024&lt;br /&gt;
a 10 de Janeiro de 2025&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Emanuel Alves (UDM)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean|Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Bruno Chesterfield (MUDA)&lt;br /&gt;
| [[Henrique Louis Mompean|Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XVI Legislatura&lt;br /&gt;
| 11 de Janeiro de 2025&lt;br /&gt;
a 10 de Julho de 2025&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (2)&lt;br /&gt;
* União Democrática Manseana (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]]  (UDM)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Garcia Bueno-Toniato|Gustavo Bueno-Toniato]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Bruno Campos de Castro (MUDA)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]]  (UDM)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XVII Legislatura&lt;br /&gt;
| 11 de Julho de 2025&lt;br /&gt;
a 11 de Dezembro de 2025&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (2)&lt;br /&gt;
* União Democrática Manseana (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Adilson Requião]] (UDM)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean|Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
| [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;5&amp;quot; style=&amp;quot;background: #4169E1;&amp;quot; | '''Início da Bicameralidade'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| I Legislatura (Senado)&lt;br /&gt;
XVIII Legislatura (Câmara Baixa)&lt;br /&gt;
| 15 de Janeiro de 2026&lt;br /&gt;
a atualmente&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (1)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática / União Democrática Manseana (2)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
Senado:&lt;br /&gt;
* ''[[Igor Oliveira | Igor Oliveira Bueno-Toniato]]'' (PNT)&lt;br /&gt;
* ''[[Juliana Lacerda]]'' (UDM)&lt;br /&gt;
* ''[[Lluc Noguerra]]'' (Muda)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Bruno Campos de Castro]] (Muda)&lt;br /&gt;
Câmara Baixa:&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (Muda)&lt;br /&gt;
* [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Darci Campos de Castro (UDM)&lt;br /&gt;
* Pedro Penido (PNT)&lt;br /&gt;
* Nicolas Campos de Castro (Muda)&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
Senado:&lt;br /&gt;
[[Juliana Lacerda]] (UDM)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Câmara Baixa:&lt;br /&gt;
Lissandra Noguerra&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parlamentares indicados sem eleição estão em ''itálico''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Honrarias==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: justify;&amp;quot;&amp;gt;&amp;lt;big&amp;gt;'''Ordem do Mérito Legislativo'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Criada e disciplinada pela '''[https://reinodomanso.wordpress.com/2021/02/22/lei-complementar-n-05-21/ Lei Complementar N° 05 de 22 de Fevereiro de 2021]''', a Ordem do Mérito Legislativo destina-se a condecorar cidadãos manseanos e estrangeiros que tenham contribuído em diversos graus para o processo legislativo, democrático e político do Reino do Manso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por tradição, o Parlamento aprecia a investidura de um candidato por legislatura para a Ordem do Mérito Legislativo, salvo exceções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable sortable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! GRAU !! AGRACIADO !! DECRETO DE CONDECORAÇÃO !! LEGISLATURA&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Dignitário || Sua Graça Milton Costa, Marquês de Nova Arcádia || Decreto Legislativo Nº 21, de 09 de Março de 2021 || V Legislatura &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Dignitário || Sua Senhoria Murat Azad Kovakköy, Visconde de Lontra Brilhante || Decreto Legislativo Nº 11, de 18 de Maio de 2023 || XI Legislatura &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Oficial || Sua Graça Juliana Lacerda, Marquesa de Guarás || Decreto Legislativo Nº 33, de 05 de Julho de 2021 || VI Legislatura &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Cavaleiro || Sua Senhoria Gustavo Canisio Almeida-Kunkel, Conde de Jardins da Coroa || Decreto Legislativo Nº 29, de 11 de Junho de 2022 || IX Legislatura&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Cavaleiro || Ademir Junior || Decreto Legislativo Nº 45, de 25 de Setembro de 2022 || X Legislatura&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Cavaleira || Sua Senhoria Jane Blanche, Viscondessa de Luzeiro || Decreto Legislativo Nº 14, de 26 de Junho de 2023 || XI Legislatura   &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;big&amp;gt;'''Voto de Louvor'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Estabelecido pela '''[https://reinodomanso.wordpress.com/2022/07/18/lei-complementar-n-22-22/ Lei Complementar Nº 22 de 18 de Julho de 2022]''', o Voto de Louvor é um mecanismo parlamentar para homenagear publicamente cidadãos nacionais ou estrangeiros por atos notáveis, podendo um mesmo cidadão receber votos de louvor em diferentes ocasiões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable sortable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! HOMENAGEADO !! DECRETO DE CONDECORAÇÃO !! LEGISLATURA !! JUSTIFICATIVA&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real, Marina I || Decreto Legislativo Nº 41, de 19 de Setembro de 2022 || X Legislatura || Em decorrência de seu natalício, bem como por ser o basilar para a paz e para a democracia manseana&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real, Marina I, e Sua Alteza Real, Adriano ||  Decreto Legislativo Nº 13, de 01 de Junho de 2023 || XI Legislatura || Em decorrência de seu aniversário de união, sendo exemplo e referência para todos os cidadãos do Reino do Manso&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Senhoria Murat Azad Kovakköy, Visconde de Lontra Brilhante || Decreto Legislativo Nº 22, de 31 de Julho de 2023 || XII Legislatura || Em decorrência de seu trabalho dinâmico e exemplar no ofício judiciário&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Alteza Sereníssima, D. Hiran de Belo Horizonte || Decreto Legislativo Nº 23, de 31 de Julho de 2023 || XII Legislatura || Em decorrência de seu trabalho ímpar junto a Comissão Internacional do Tratado de Queluz&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real Paulista, Gustavo I de Bauru e São Vincente || Decreto Legislativo Nº 30, de 29 de Agosto de 2023 || XII Legislatura || Em decorrência do 8º aniversário de fundação do Reino Unido de Bauru e São Vincente&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real Ezequiel I, Rei Emérito de São Salvador || Decreto Legislativo Nº 36, de 13 de Setembro de 2023 || XII Legislatura || Em reconhecimento por seu papel como chefe de estado aliado e membro fundador da Comissão do Tratado Internacional de Queluz&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real Louis Philippe II, Falecido Rei da França|| Decreto Legislativo Nº 40, de 27 de Setembro de 2023 || XII Legislatura || Em homenagem por sua amizade e apoio ao Reino do Manso e a Sua Majestade, a Rainha Marina, em especial no episódio do Cisma Derivatista &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Atas das Sessões Parlamentares==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;big&amp;gt;'''XII Legislatura'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Sessão !! Texto do cabeçalho&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 16 de Julho de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1EaemSy32XRUmRy5rEKLcRFphVTw3hYPd/view Ata Nº 01 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 23 de Julho de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/18nXy7LrPPQcojuxVYHP7dQR-OESrrUbe/view Ata Nº 02 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 30 de Julho de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/15SIiNQDnkZq-4mF4XxXdApO2OpyMS4Wq/view Ata Nº 03 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Extraordinária de 01 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1q5k1ThmQEhzytY2yjbM_2nY6BXpDlq-X/view Ata Nº 04 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 06 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1IOLGSmyRqyzUGuqgxB0FHc-1KTf2kYmh/view Ata Nº 05 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 13 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1_oeuYkaCJyTmGj4Z4ZK-aZdlUZhJLbPK/view Ata Nº 06 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 20 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1teAXr5nhlKCtf0EhuBNho7QkGJ0onuYb/view Ata Nº 07 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 27 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1kEwsfhmmEmBETfNSFjdpxoecZD0GyKMA/view Ata Nº 08 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 03 de Setembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1yMUdyLo5N0PY_MOIfakApMl6a_pnaC3k/view?usp=sharing Ata Nº 09 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 10 de Setembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1scVp_d7d0PsiAU6RKHZ0bovoBn-dw24U/view Ata Nº 10 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 17 de Setembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1oPFaAYM7fmlQY4CYrnr7K9Oy_fe-N1ZH/view Ata Nº 11 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 24 de Setembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/19cuUzo84tHYLb6lG0Ic6jagG8iSOYzC8/view?usp=sharing Ata Nº 12 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 01 de Outubro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/153tVjCXLDSBF6h2gmIZ0R41KSdGbmTp8/view?usp=sharing Ata Nº 13 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 08 de Outubro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1S3HTzspojdLUKOsVXZeARKwPbgyqrPkj/view Ata Nº 14 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;big&amp;gt;'''XIII Legislatura'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Sessão !! Texto do cabeçalho&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 05 de Novembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1tTLZ2jtfvgKKkQQQERKRyq51oFa_ANLx/view?usp=sharing Ata Nº 15 da XIII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 12 de Novembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1jB_fTQ9DrgTDcFNubz8z3DDQHVQbJVMz/view?usp=sharing Ata Nº 16 da XIII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;big&amp;gt;'''XVI Legislatura'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Sessão !! Texto do cabeçalho&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 14 de Janeiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1br-Ej1MVTjOX37A5r_b313P0REwH-WPC/view?usp=sharing Ata Nº 01 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 21 de Janeiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1I_mk5gxkJToG6hVu7Igwcyx1Iq5qFgve/view?usp=sharing Ata Nº 02 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Extraordinária de 24 de Janeiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/10-W9_j9tPCaQ6FI86vPLsPEZKEwvNsBr/view?usp=sharing Ata Nº 03 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 28 de Janeiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1eO8Cy8WVen8-mlkJRRrCXurJWptL0zEh/view?usp=sharing Ata Nº 04 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 04 de Fevereiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1fPL6GjN2a_bPzbc6pD8zFjKCexKDnazf/view?usp=sharing Ata Nº 05 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 04 de Fevereiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1fPL6GjN2a_bPzbc6pD8zFjKCexKDnazf/view?usp=sharing Ata Nº 05 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 20 de Fevereiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1d4UW8ASQyNfuYmxa4pc_gTUx37QyMAXl/view?usp=sharing Ata Nº 06 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 25 de Fevereiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1KGve79HU2HT8IG5V2LyxoPAvq6y7HnQt/view?usp=sharing Ata Nº 07 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 05 de Março de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1Aniiw5y5Jr1I-hL6-qrYMsDuePEFetIq/view?usp=sharing Ata Nº 08 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 12 de Março de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/13wsTlfCMR98votWhNXrLYliOBYhw3fj-/view?usp=sharing Ata Nº 09 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 19 de Março de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1kAbTzMzSe7GFSRRlFp8tILwbYtGoygEg/view?usp=sharing Ata Nº 10 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 26 de Março de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1us_LxCSMDZXr9LYbIISCQ6wK5w09XsoK/view?usp=sharing Ata Nº 11 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Regimento Interno do Parlamento do Reino do Manso==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Regimento aprovado em plenário e estabelecido pelo Decreto Legislativo Nº 32, de 04 de Setembro de 2023.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo I ====&lt;br /&gt;
'''Das Disposições Gerais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.1º. O Parlamento do Reino do Manso, amparado pelo Art.19º da Constituição do Reino do Manso, estabelece o presente Regimento Interno para condução de seus trabalhos e atribuições, delimitados no Art.18º da Constituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.2º. A aprovação de alterações no presente Regimento Interno demandará o apoio, expresso em votação e registrado na forma de Decreto Legislativo, de quatro quintos dos Parlamentares eleitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo II ====&lt;br /&gt;
'''Das sessões'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.3º. As sessões ordinárias do Parlamento do Reino do Manso se darão com frequência semanal, podendo se dar de forma assíncrona ou síncrona, conforme for decidido pela presidência do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.4º. As sessões, sejam ordinárias ou extraordinárias, poderão ou não públicas, dependendo da forma e recursos e da decisão da Presidência do Parlamento.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: Fica obrigada a presidência a manter registro de Ata de todas as sessões do Parlamento, de forma que o público possa tomar ciência das sessões posteriormente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.5º. As sessões extraordinárias serão convocadas conforme a necessidade, em dia e horário diferentes do dia estabelecido como o padrão. A convocação se dará por iniciativa da presidência, conforme julgar necessário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.6º. Nenhuma sessão, seja ordinária ou extraordinária, terá início sem o quórum mínimo estabelecido neste regimento, sendo função da presidência abrir chamada para conferência de quórum.  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.7º. A presidência poderá encerrar uma sessão a qualquer momento se considerar que houve abandono do quórum necessário para condução dos trabalhos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.8º. Uma sessão poderá ser suspensa se a presidência considerar indispensável a continuidade dos trabalhos, pelo bem dos interesses do Reino do Manso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo III ====&lt;br /&gt;
'''Das ausências e justificativas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.9º. É permitido aos parlamentares ausentar-se de até duas sessões consecutivas dentro de uma mesma legislatura, sem justificativa plausível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.10º. Em caso de três ausências, dar-se-á processo de cassação por abandono das funções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - Serão abonadas faltas justificas por:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. Razões de trabalho micronacional, devendo este ter sido previamente avisado a presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. Questões de saúde;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III. Falecimento de entes queridos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º - A cassação será aprovada em votação no plenário, sendo aprovada pela maioria simples.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§3º - A consumação da cassação se dará por Decreto Legislativo, ficando vacante a cadeira ocupada pelo cassado até a próxima legislatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo IV ====&lt;br /&gt;
'''Da Presidência do Parlamento'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.11º. A Presidência do Parlamento é função exercida por parlamentar eleito pela maioria de seus pares. Cujas atribuições são:&lt;br /&gt;
I. Organização das sessões parlamentares, para isso:&lt;br /&gt;
a) Zelando para que as sessões cumpram o estabelecido neste Regimento Interno, em especial o quórum mínimo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Organizando  as pautas das sessões do Parlamento, estabelecendo prazos, recebendo projetos e emendas, instalando votações, conforme julgar de interesse do povo manseano, e proclamando resultados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Organizando o uso do espaço de fala pelos parlamentares durante a sessão para manutenção da ordem.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. Redigir e publicar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Decretos Legislativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Atas de sessões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Ofícios Parlamentares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III. Administrando as Ordens Honoríficas Parlamentares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV. Aplicando a disciplina seja na forma de repúdio de falas, suspensão ou cassação de parlamentares, conforme decisão disciplinar em plenário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.12º. O Vice-Presidente substituirá o Presidente nas ocasiões de ausência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.13º.O Presidente do Parlamento será eleito na sessão inaugural de cada legislatura, presidida cerimonialmente pela Rainha. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - A eleição se dará por voto secreto, organizado pelo Régio Tribunal, sendo o presidente eleito por maioria simples.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. As candidaturas são publicamente manifestas em plenário no início da sessão inaugural.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. Caso os partidos entrem em acordo pela eleição de um candidato, devendo para isso tr apoio de três quintos dos parlamentares eleitos, isto é informado a Rainha da eleição por aclamação, que dispensará o processo de eleição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º - O segundo candidato mais votado ocupará a vaga de Vice-Presidente, em caso de eleição por aclamação o Vice-Presidente deverá ser indicado, tal como o Presidente, pelos partidos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.14º. Uma nova eleição para presidência poderá ser convocada a qualquer momento na condução do mandato legislativo, caso seja apresentado pedido assinado por pelo menos quatro quintos dos parlamentares eleitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.15º. Será considerada vacante  Presidência caso o presidente se ausente por período maior que vinte e um dias, sem justificativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único: O Vice-Presidente assumirá a Presidência de maneira interina por cinco dias, devendo ser indicado e aprovado pela maioria simples do Parlamento um novo Vice-Presidente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo V ====&lt;br /&gt;
'''Das Propostas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.16º. Todo Parlamentar, no pleno exercício de suas atribuições, poderá apresentar proposta à Presidência do Parlamento.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: Poderá a presidência recusar-se a aceitar propostas que não estejam de acordo com as formalidades dos Projetos de Lei&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.17º. É atribuição da Presidência colocar em votação as matérias apresentadas e organizar a fila de projetos, em conformidade com a alínea b do inciso I do Art. 11º deste Regimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.18º. O autor da proposta poderá emendá-la ou removê-la da pauta enquanto durar o debate sobre a matéria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.19º. A matéria poderá ser emendada por proposta de outros, que não o autor, por meio de destaque, conforme disciplina neste regimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.20º. Uma mesma proposta que não houver obtido aprovação pelo Parlamento depois de instalado o voto devido não poderá ser reapresentada ao plenário na mesma legislatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo VI ====&lt;br /&gt;
'''Das Ordens do Dia'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.21º. A Ordem do Dia é o sumário de propostas ativamente listadas na pauta e assinaladas para debate em plenário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.22º. Cabe à Presidência organizar a Ordem do Dia, elencando as propostas que julgar apropriadas, e estabelecendo períodos para debate e votação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.23º. As Ordens do Dia deverão ser numeradas sequencialmente, sendo reiniciada a contagem em cada sessão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.24º. Parlamentares poderão requerer a inclusão de itens na Ordem do Dia, podendo ou não ter seu pedido acatado pela presidência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo VII ====&lt;br /&gt;
'''Dos Debates'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.25º. Os debates são parte intrínseca ao processo de apreciação das matérias trazidas ao plenário, desta forma ocorrem de forma  ordenada, sempre iniciados e encerrados em período delimitado pela Presidência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.26º. É obrigação dos parlamentares a observância do decoro e a civilidade no uso de suas manifestações em plenário.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: as sanções cabíveis em caso da falta de decoro são delimitadas no Código de Ética do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.27º. Cada deputado é responsável por organizar suas manifestações de forma clara, e todos possuem o direito de expressá-las através da proposição de emendas às matérias em apreciação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo VIII ====&lt;br /&gt;
'''Dos Votos'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.28º. Votos serão expressados nominalmente através de votação instalada para cada matéria pela Presidência. Somente matérias que já hajam sido listadas em Ordem do Dia e debatidas em plenário poderão ser postas em votação.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: Parlamentares, que tenham registrado sua presença na Chamada, no trâmite estabelecido no Art.6º deste Regimento, e não manifestem seus votos no período delimitado pela presidência, serão computados como abstenções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.29º. As perguntas de votação deverão ser formuladas de forma neutra e objetiva, e geralmente se apresentarão de forma que possam ser respondidas com “Sim” ou “Não” ou que os parlamentares possam selecionar dentre duas ou mais alternativas.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: Sempre será resguardado o direito do deputado de abster-se em todo processo de votação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo IX ====&lt;br /&gt;
'''Das Emendas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.30º. Emendas incluem emendas, adições e melhorias a uma matéria apresentada ao plenário do Parlamento, e podem ser introduzidas, conforme previsto no Art.19º deste Regimento, por qualquer deputado durante o período de apreciação, e deverão prover mudanças concretas ao texto da Proposta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.31º. A votação de emendas se dará por votação de destaques, estas por regra deverão ser votadas antes da votação do texto final da proposta. Cada destaque será submetido individualmente à aprovação dos parlamentares, com uma votação para cada destaque.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.32º. As emendas aprovadas deverão ser inseridas no projeto original, seguindo-se, por fim, da votação da proposta modificada pelas alterações aprovadas, também chamada de texto final.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo X ====&lt;br /&gt;
'''Dos Pedidos de Vistas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.33º. Quando em processo de apreciação de uma matéria, descrito no capítulo VII deste Regimento, poderá qualquer parlamentar fazer pedido de vistas para análise mais cuidadosa de um texto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.34º. O acolhimento ou não do pedido de vistas é prerrogativa do Presidente do Parlamento, julgado de acordo com base na justificativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.35º. O pedido de vistas não pode ultrapassar 7 dias, enquanto que o sobrestamento deve conter as razões do pedido, não pode ser superior a 14 dias e, ao final, deve ser apresentado, obrigatoriamente, um relatório conclusivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo XI ====&lt;br /&gt;
'''Forma de Tratamento'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.36º. Independentemente de graus de nobreza ou distinções, no exercício das funções parlamentares, como iguais, na condição de delegados eleitos para representação do povo manseano, os parlamentares serão tratados por “Sua Excelência”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo XII ====&lt;br /&gt;
'''Do Quórum'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.37º. Para que uma sessão parlamentar, de caráter ordinário ou extraordinário, tenha início, é necessário que, no mínimo, três quintos dos deputados manifeste-se no rito de chamada para conferência de quórum, estabelecido no Art.6º deste Regimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - Em caso de cadeiras vagas no Parlamento, o quórum mínimo passa a:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Quatro cadeiras ocupadas: três quartos dos parlamentares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Três cadeiras: dois terços dos parlamentares.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Resoluções Normativas==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo o Art.4º do DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 14 DE JANEIRO DE 2025, que &amp;quot;Estabelece as Fontes de Normatização Interna do Reino do Manso&amp;quot;, resoluções normativas são:&lt;br /&gt;
''&amp;quot;As Resoluções Normativas são decisões infra regimentares destinadas a regular o&lt;br /&gt;
funcionamento de dispositivos, trabalhos e órgãos internos não englobados pelo&lt;br /&gt;
Regimento Interno, nem estabelecidos por Lei.&amp;quot;''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Resolução Normativa Nº01/2024 ==== &lt;br /&gt;
'''Tema:''' Disciplina o funcionamento de Comissões de Inquérito Parlamentares não abarcados pela lei&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.1º. As Comissões de Inquérito Parlamentar serão compostas por três parlamentares,&lt;br /&gt;
preferencialmente um representante de cada partido componente do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.2º. No contexto dos trabalhos das CPI's serão eleitos entre seus componentes um&lt;br /&gt;
presidente, um secretário e um relator.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - Um mesmo membro da comissão não poderá ocupar mais de uma função.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º - Cabe ao presidente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. organizar os trabalhos da CPI, para tanto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) moderando o uso da fala nas sessões:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) analisando pedidos da relatoria e dos demais membros da CPI, atendendo-os ou não.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. iniciar e encerrar as sessões da comissão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III. convocar pessoas para depoimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV. oficiar a autoridades requerendo informações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§3º - É função do relator:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. elaborar o relatório final e submete-lo para aprovação da comissão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. fazer requisições a presidência da CPI sobre:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) convocação de depoimentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) solicitação de documentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) demais requerimentos que sejam pertinentes para a confecção do relatório.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§4º - É função do relator:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. confeccionar as atas das sessões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. arquivar documentos apresentados a comissão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III. realizar a averiguação e quórum para realização das sessões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.3º. As sessões das Comissões serão independentes dos demais trabalhos do Parlamento, não precisando ocorrer nos mesmos dias e sessões do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - As sessões de CPI só poderão ser realizadas com quórum completo, a presença dos três membros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º - Toda sessão de Comissão de Inquérito Parlamentar deverá ter um registro em ata, de forma a prover a transparência necessária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.4º. Ao findar de uma legislatura, caso uma CPI não apresente relatório final aprovado,vesta será arquivada e seu resultado registrado como inconcluso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.5º. Este resolução normativa entra em vigor no ato de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Category:Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Política no Manso]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Parlamentos]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=Parlamento_do_Manso&amp;diff=31009</id>
		<title>Parlamento do Manso</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://micropedia.com.br/index.php?title=Parlamento_do_Manso&amp;diff=31009"/>
		<updated>2026-05-13T22:44:32Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{GA|revision=12321|date=02 agosto 2023}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{Infobox legislature&lt;br /&gt;
| name = Parlamento do Manso&lt;br /&gt;
| legislature = XVIII Legislatura&lt;br /&gt;
| coa = &lt;br /&gt;
| coa_caption = &lt;br /&gt;
| logo = [[File:PARLAMENTO.png|170px]]&lt;br /&gt;
| logo_caption = Logo do Parlamento do Manso&lt;br /&gt;
| house_type = bicameral&lt;br /&gt;
| houses = &lt;br /&gt;
Senado &amp;lt;br/&amp;gt;&lt;br /&gt;
Câmara Baixa&lt;br /&gt;
| body = &lt;br /&gt;
| jurisdiction = &lt;br /&gt;
| term_limits = 6 meses&lt;br /&gt;
| foundation = 13 de Novembro de 2017&lt;br /&gt;
| disbanded = &amp;lt;!-- {{End date|YYYY|MM|DD}} --&amp;gt;&lt;br /&gt;
| preceded_by = &lt;br /&gt;
| succeeded_by = &lt;br /&gt;
| leader1_type = Presidente do Senado&lt;br /&gt;
| leader1 = [[Juliana Lacerda]]&lt;br /&gt;
| leader1_term =&lt;br /&gt;
| party1 = [[LIVRES|Partido da Liberdade Manseana (LIVRES))]]&lt;br /&gt;
| election1 = &lt;br /&gt;
| leader2_type = Presidente da Câmara Baixa&lt;br /&gt;
| leader2 = ''Vago''&lt;br /&gt;
| party2 = &lt;br /&gt;
| election2 = &lt;br /&gt;
| leader2_term =&lt;br /&gt;
| seats = 10&lt;br /&gt;
| structure1 = &lt;br /&gt;
| structure1_res = &lt;br /&gt;
| structure1_alt = &lt;br /&gt;
| structure2 = &lt;br /&gt;
| structure2_res = &lt;br /&gt;
| structure2_alt = &lt;br /&gt;
| house1 = Senado&lt;br /&gt;
| political_groups1 =&lt;br /&gt;
{{colour box|#B22222}} [[Partido Nacional Trabalhista|Partido Nacional Trabalhista (PNT)]] {{ParlSeats|0|5|hex=#B22222}}&lt;br /&gt;
Coligação Muda/UDM&lt;br /&gt;
{{colour box|#4B0082}} [[Mudança pela Democracia|Mudança pela Democracia (Muda)]] {{ParlSeats|0|5|hex=#4B0082}}&lt;br /&gt;
{{colour box|#0047ab}} [[Partido Liberal do Manso|União Democrática do Manso (UDM)]] {{ParlSeats|0|5|hex=#0047ab}}&lt;br /&gt;
| committees1 = &lt;br /&gt;
| house2 = Câmara Baixa&lt;br /&gt;
| political_groups2 = &lt;br /&gt;
* {{colour box|#4B0082}} [[Manso Unido|Manso Unido (MU)]] {{ParlSeats|2|5|hex=#4B0082}}&lt;br /&gt;
** {{colour box|#4B0082}} [[Mudança pela Democracia|Mudança pela Democracia (Muda)]] {{ParlSeats|1|5|hex=#4B0082}}&lt;br /&gt;
** {{colour box|#fab301}} [[LIVRES|Partido da Liberdade Manseana (LIVRES)]] {{ParlSeats|1|5|#fab301}}&lt;br /&gt;
*{{colour box|#B22222}} [[Partido Nacional Trabalhista|Partido Nacional Trabalhista (PNT)]] {{ParlSeats|2|5|hex=#B22222}}&lt;br /&gt;
| joint_committees = &lt;br /&gt;
| term_length = &lt;br /&gt;
| authority = &lt;br /&gt;
| salary = 40 [[Pilão Manseano|Pilões Manseanos]]&lt;br /&gt;
| voting_system1 = Aprovação Proporcional&lt;br /&gt;
| voting_system2 = &lt;br /&gt;
| last_election1 = Fevereiro de 2026 (previsto)&lt;br /&gt;
| last_election2 = &lt;br /&gt;
| next_election1 = Agosto de 2026 (previsto)&lt;br /&gt;
| next_election2 = &lt;br /&gt;
| redistricting = &lt;br /&gt;
| motto = &lt;br /&gt;
| constitution =&lt;br /&gt;
| rules =&lt;br /&gt;
| footnotes = &lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: justify;&amp;quot;&amp;gt; O '''Parlamento do Reino do Manso''' ocupa um lugar central no sistema político dessa micronação lusófona. Como única instituição representativa do Poder Legislativo, desempenha um papel crucial na manutenção da estabilidade e no bom funcionamento do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Historicamente, a atividade parlamentar no [[Reino do Manso]] enfrentou desafios, mas a V Legislatura marcou um divisor de águas, demonstrando uma produtividade ímpar e colocando em dia uma extensa agenda legislativa acumulada. Essa nova dinâmica, marcada pela extrema presteza nas legislaturas subsequentes, permitiu a estruturação de bases legais para diversas áreas, consolidando o Parlamento como um órgão ativo e eficiente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A composição do Parlamento é definida por meio de um sistema de voto de [https://pt.wikipedia.org/wiki/Vota%C3%A7%C3%A3o_por_aprova%C3%A7%C3%A3o_proporcional_sequencial#:~:text=A%20vota%C3%A7%C3%A3o%20por%20aprova%C3%A7%C3%A3o%20proporcional,pelo%20estat%C3%ADstico%20dinamarqu%C3%AAs%20Thorvald%20N. aprovação proporcional]. Essa modalidade eleitoral, aliada à alta frequência de eleições (inicialmente quadrimestral e posteriormente semestral), garante uma representação mais proporcional das diversas forças políticas e aproxima o processo decisório do cidadão, caracterizando uma espécie de democracia direta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A exigência de referendo para qualquer alteração constitucional reforça o caráter participativo do sistema político manseano, conferindo aos cidadãos um papel central na definição das normas fundamentais do Estado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Partidos==&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;font-size:97%;&amp;quot;&lt;br /&gt;
|+ Partidos Políticos&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
!&lt;br /&gt;
! Logo&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;text-align:left;&amp;quot;| Partidos&lt;br /&gt;
! Ideologia&lt;br /&gt;
! Espectro Político&lt;br /&gt;
! Fundação&lt;br /&gt;
! Presidente&lt;br /&gt;
! Observação&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| width=&amp;quot;1&amp;quot; bgcolor=&amp;quot;#4B0082&amp;quot;|&lt;br /&gt;
|  [[File:Mudaa.png|75px]]&lt;br /&gt;
| [[Mudança Democrática|Mudança Democrática (Muda)]]&lt;br /&gt;
| Social-Democracia&lt;br /&gt;
| Centro à Centro-Esquerda&lt;br /&gt;
| Novembro de 2022&lt;br /&gt;
| [[Lluc Noguerra]]&lt;br /&gt;
| Antes: &lt;br /&gt;
* Mudança Democrática&lt;br /&gt;
* Mudança Socialista&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| width=&amp;quot;1&amp;quot; bgcolor=&amp;quot;#1E90FF&amp;quot;|&lt;br /&gt;
|  [[File:conservador-2.png|75px]]&lt;br /&gt;
| [[Partido Conservador|Partido Conservador (CONS)]]&lt;br /&gt;
| Conservadorismo&lt;br /&gt;
| Direita&lt;br /&gt;
| Outubro de 2017&lt;br /&gt;
| Emanuel Alves&lt;br /&gt;
| Extinto em 2022&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| width=&amp;quot;1&amp;quot; bgcolor=&amp;quot;#6495ED&amp;quot;|&lt;br /&gt;
| [[File:Logo do Partido Liberal Democrata do Manso.png|75px]]&lt;br /&gt;
| [[Partido Liberal do Manso|União Democrática do Manso (UDM)]]&lt;br /&gt;
| Liberal Democracia&lt;br /&gt;
| Centro-Direita&lt;br /&gt;
| Outubro de 2017&lt;br /&gt;
|[[Henry Mompean]]&lt;br /&gt;
| Antes: &lt;br /&gt;
* Partido Liberal do Manso (LIBER)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (PLD)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| width=&amp;quot;1&amp;quot; bgcolor=&amp;quot;#B22222&amp;quot;|&lt;br /&gt;
|[[File:Pnt.png|75px]]&lt;br /&gt;
| [[Partido Nacional Trabalhista|Partido Nacional Trabalhista (PNT)]]&lt;br /&gt;
| Nacional Trabalhismo - Progressismo&lt;br /&gt;
| Esquerda&lt;br /&gt;
| Novembro de 2017&lt;br /&gt;
| [[Igor Oliveira]]&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Legislaturas==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;font-size:97%;&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Legislatura&lt;br /&gt;
! Mandato/Período de Vigência &lt;br /&gt;
! Partidos Participantes (Assentos ocupados)&lt;br /&gt;
! Parlamentares Eleitos&lt;br /&gt;
! Presidente&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Constituinte de 2017'''&lt;br /&gt;
| 13 de Novembro de 2017 &lt;br /&gt;
a 24 de Janeiro de 2018&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Adriano&lt;br /&gt;
* Alberto Marques&lt;br /&gt;
* André Medice (PNT)&lt;br /&gt;
* Alysson Panta (CONS)&lt;br /&gt;
* Arthur Bronze (PNT)&lt;br /&gt;
* Fabio Ledier&lt;br /&gt;
| Alberto Marques&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| I Legislatura&lt;br /&gt;
| 01 de Fevereiro de 2018&lt;br /&gt;
a 20 de Junho de 2018&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Alysonn Panta (CONS)&lt;br /&gt;
* Alberto Marques &lt;br /&gt;
* Frederic Montanha&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* Ygor Ytaillan (PNT)&lt;br /&gt;
| Alberto Marques&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| II Legislatura&lt;br /&gt;
| Outubro de 2018 &lt;br /&gt;
a 19 de Abril 2019&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Alysson Panta (CONS)&lt;br /&gt;
* André Medice (PNT)&lt;br /&gt;
* Gustavo Martins (CONS)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* Roberto Romanelli (LIBER)&lt;br /&gt;
* &lt;br /&gt;
| [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| III Legislatura&lt;br /&gt;
| 04 de Maio de 2019&lt;br /&gt;
a Agosto de 2019&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Alysonn Panta (CONS)&lt;br /&gt;
* André Medice (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Filipe Prior (CONS)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* Nícolas Sayd (LIBER)&lt;br /&gt;
| [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Constituinte de 2019'''&lt;br /&gt;
| 20 de Agosto de 2019&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Arthur Brum (LIBER)&lt;br /&gt;
* Gabriel Veloso (PNT)&lt;br /&gt;
* Guilherme Vieira (LIBER) &amp;lt;small&amp;gt;(abdicou)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Rafael Campos (CONS)&lt;br /&gt;
* Rosangela Almeida (LIBER)&lt;br /&gt;
* Victor Zanini (LIBER) &amp;lt;small&amp;gt;(suplente)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
| [[Milton Costa]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| IV Legislatura&lt;br /&gt;
| 06 de Agosto de 2020&lt;br /&gt;
a 26 de Dezembro de 2020&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* André Borges (PNT)&lt;br /&gt;
* Emanuel Alves (CONS)&lt;br /&gt;
* Moacir de Andrade (LIBER)&lt;br /&gt;
* Sabrina Melo (PNT)&lt;br /&gt;
* Yuri Machado (LIBER)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| V Legislatura&lt;br /&gt;
| 02 de Janeiro de 2021&lt;br /&gt;
a 05 de Maio de 2021&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal (1)&lt;br /&gt;
* Partido Conservador (1)&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Ademir Júnior (LIBER)&lt;br /&gt;
* Felipe de Castro (PNT)&lt;br /&gt;
* Jane Blanche (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Nathiel Mendes (CONS)&lt;br /&gt;
| [[Juliana Lacerda]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| VI Legislatura&lt;br /&gt;
| 05 de Maio de 2021&lt;br /&gt;
a 05 de Setembro de 2021&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal (1)&lt;br /&gt;
* Partido Conservador (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* Jane Blanche (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Rafael Slatinsky (CONS) &amp;lt;small&amp;gt;(cassado)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
* Vinicius Silvestre (PNT) &amp;lt;small&amp;gt;(abdicou)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
| Vinicius Silvestre &amp;lt;small&amp;gt;(abdicou)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
[[Henry Mompean]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| VII Legislatura&lt;br /&gt;
| 05 de Setembro de 2021&lt;br /&gt;
a 09 de Janeiro de 2022&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal (2)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]] (LIBER)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| VIII Legislatura&lt;br /&gt;
| 10 de Janeiro de 2022&lt;br /&gt;
a 09 de maio de 2022&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (3)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Carlos I | Carlos Elias]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Edgar Freire (PLD) &amp;lt;small&amp;gt;(abdicou)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
* Gustavo Kunkel (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Igor Oliveira | Igor Oliveira Bueno-Toniato]] (PNT)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]] &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| IX Legislatura&lt;br /&gt;
| 10 de Maio de 2022&lt;br /&gt;
a 17 de Setembro de 2022&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Carlos I | Carlos Elias]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Rafael Campos (PNT)&lt;br /&gt;
* Victtor Negri (PLD)&lt;br /&gt;
| [[Carlos I | Carlos Elias]] (PNT)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| X Legislatura&lt;br /&gt;
| 18 de Setembro de 2022&lt;br /&gt;
a 07 de Janeiro de 2023&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* André Borges (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Victor Zanini(PLD)&lt;br /&gt;
| [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XI Legislatura&lt;br /&gt;
| 08 de Janeiro de 2023&lt;br /&gt;
a 30 de Junho de 2023&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Darcy Lobato (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Nelson Weber (PLD)&lt;br /&gt;
* Rafael Campos (PNT)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XII Legislatura&lt;br /&gt;
| 10 de Julho de 2023&lt;br /&gt;
a 10 de Outubro de 2023&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Guilherme Mendes (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Garcia Bueno-Toniato|Gustavo Bueno-Toniato]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* Jane Blanche (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XIII Legislatura (dissolvida)&lt;br /&gt;
| 02 de Novembro de 2023&lt;br /&gt;
a 30 de Janeiro de 2024&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Bruno Chesterfield (PLD)&lt;br /&gt;
* Gabriel Passos (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (MUDA)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XIV Legislatura&lt;br /&gt;
| 08 de Janeiro de 2024&lt;br /&gt;
a 10 de Julho 2024&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Emanuel Alves (UDM)&lt;br /&gt;
* João Delgado (PNT)&lt;br /&gt;
* Léo Seranfana (UDM)&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
| [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XV Legislatura&lt;br /&gt;
| 11 de Julho de 2024&lt;br /&gt;
a 10 de Janeiro de 2025&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Emanuel Alves (UDM)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean|Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Bruno Chesterfield (MUDA)&lt;br /&gt;
| [[Henrique Louis Mompean|Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XVI Legislatura&lt;br /&gt;
| 11 de Janeiro de 2025&lt;br /&gt;
a 10 de Julho de 2025&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (2)&lt;br /&gt;
* União Democrática Manseana (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]]  (UDM)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Garcia Bueno-Toniato|Gustavo Bueno-Toniato]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Bruno Campos de Castro (MUDA)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]]  (UDM)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XVII Legislatura&lt;br /&gt;
| 11 de Julho de 2025&lt;br /&gt;
a 11 de Dezembro de 2025&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (2)&lt;br /&gt;
* União Democrática Manseana (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Adilson Requião]] (UDM)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean|Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
| [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;5&amp;quot; style=&amp;quot;background: #4169E1;&amp;quot; | '''Início da Bicameralidade'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| I Legislatura (Senado)&lt;br /&gt;
XVIII Legislatura (Câmara Baixa)&lt;br /&gt;
| 15 de Janeiro de 2026&lt;br /&gt;
a atualmente&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (1)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática / União Democrática Manseana (2)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
Senado:&lt;br /&gt;
* ''[[Igor Oliveira | Igor Oliveira Bueno-Toniato]]'' (PNT)&lt;br /&gt;
* ''[[Juliana Lacerda]]'' (UDM)&lt;br /&gt;
* ''[[Lluc Noguerra]]'' (Muda)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Bruno Campos de Castro]] (Muda)&lt;br /&gt;
Câmara Baixa:&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (Muda)&lt;br /&gt;
* [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Darci Campos de Castro (UDM)&lt;br /&gt;
* Pedro Penido (PNT)&lt;br /&gt;
* Nicolas Campos de Castro (Muda)&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
Senado:&lt;br /&gt;
[[Juliana Lacerda]] (UDM)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Câmara Baixa:&lt;br /&gt;
Lissandra Noguerra&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parlamentares indicados sem eleição estão em ''itálico''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Honrarias==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: justify;&amp;quot;&amp;gt;&amp;lt;big&amp;gt;'''Ordem do Mérito Legislativo'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Criada e disciplinada pela '''[https://reinodomanso.wordpress.com/2021/02/22/lei-complementar-n-05-21/ Lei Complementar N° 05 de 22 de Fevereiro de 2021]''', a Ordem do Mérito Legislativo destina-se a condecorar cidadãos manseanos e estrangeiros que tenham contribuído em diversos graus para o processo legislativo, democrático e político do Reino do Manso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por tradição, o Parlamento aprecia a investidura de um candidato por legislatura para a Ordem do Mérito Legislativo, salvo exceções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable sortable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! GRAU !! AGRACIADO !! DECRETO DE CONDECORAÇÃO !! LEGISLATURA&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Dignitário || Sua Graça Milton Costa, Marquês de Nova Arcádia || Decreto Legislativo Nº 21, de 09 de Março de 2021 || V Legislatura &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Dignitário || Sua Senhoria Murat Azad Kovakköy, Visconde de Lontra Brilhante || Decreto Legislativo Nº 11, de 18 de Maio de 2023 || XI Legislatura &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Oficial || Sua Graça Juliana Lacerda, Marquesa de Guarás || Decreto Legislativo Nº 33, de 05 de Julho de 2021 || VI Legislatura &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Cavaleiro || Sua Senhoria Gustavo Canisio Almeida-Kunkel, Conde de Jardins da Coroa || Decreto Legislativo Nº 29, de 11 de Junho de 2022 || IX Legislatura&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Cavaleiro || Ademir Junior || Decreto Legislativo Nº 45, de 25 de Setembro de 2022 || X Legislatura&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Cavaleira || Sua Senhoria Jane Blanche, Viscondessa de Luzeiro || Decreto Legislativo Nº 14, de 26 de Junho de 2023 || XI Legislatura   &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;big&amp;gt;'''Voto de Louvor'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Estabelecido pela '''[https://reinodomanso.wordpress.com/2022/07/18/lei-complementar-n-22-22/ Lei Complementar Nº 22 de 18 de Julho de 2022]''', o Voto de Louvor é um mecanismo parlamentar para homenagear publicamente cidadãos nacionais ou estrangeiros por atos notáveis, podendo um mesmo cidadão receber votos de louvor em diferentes ocasiões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable sortable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! HOMENAGEADO !! DECRETO DE CONDECORAÇÃO !! LEGISLATURA !! JUSTIFICATIVA&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real, Marina I || Decreto Legislativo Nº 41, de 19 de Setembro de 2022 || X Legislatura || Em decorrência de seu natalício, bem como por ser o basilar para a paz e para a democracia manseana&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real, Marina I, e Sua Alteza Real, Adriano ||  Decreto Legislativo Nº 13, de 01 de Junho de 2023 || XI Legislatura || Em decorrência de seu aniversário de união, sendo exemplo e referência para todos os cidadãos do Reino do Manso&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Senhoria Murat Azad Kovakköy, Visconde de Lontra Brilhante || Decreto Legislativo Nº 22, de 31 de Julho de 2023 || XII Legislatura || Em decorrência de seu trabalho dinâmico e exemplar no ofício judiciário&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Alteza Sereníssima, D. Hiran de Belo Horizonte || Decreto Legislativo Nº 23, de 31 de Julho de 2023 || XII Legislatura || Em decorrência de seu trabalho ímpar junto a Comissão Internacional do Tratado de Queluz&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real Paulista, Gustavo I de Bauru e São Vincente || Decreto Legislativo Nº 30, de 29 de Agosto de 2023 || XII Legislatura || Em decorrência do 8º aniversário de fundação do Reino Unido de Bauru e São Vincente&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real Ezequiel I, Rei Emérito de São Salvador || Decreto Legislativo Nº 36, de 13 de Setembro de 2023 || XII Legislatura || Em reconhecimento por seu papel como chefe de estado aliado e membro fundador da Comissão do Tratado Internacional de Queluz&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real Louis Philippe II, Falecido Rei da França|| Decreto Legislativo Nº 40, de 27 de Setembro de 2023 || XII Legislatura || Em homenagem por sua amizade e apoio ao Reino do Manso e a Sua Majestade, a Rainha Marina, em especial no episódio do Cisma Derivatista &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Atas das Sessões Parlamentares==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;big&amp;gt;'''XII Legislatura'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Sessão !! Texto do cabeçalho&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 16 de Julho de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1EaemSy32XRUmRy5rEKLcRFphVTw3hYPd/view Ata Nº 01 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 23 de Julho de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/18nXy7LrPPQcojuxVYHP7dQR-OESrrUbe/view Ata Nº 02 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 30 de Julho de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/15SIiNQDnkZq-4mF4XxXdApO2OpyMS4Wq/view Ata Nº 03 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Extraordinária de 01 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1q5k1ThmQEhzytY2yjbM_2nY6BXpDlq-X/view Ata Nº 04 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 06 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1IOLGSmyRqyzUGuqgxB0FHc-1KTf2kYmh/view Ata Nº 05 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 13 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1_oeuYkaCJyTmGj4Z4ZK-aZdlUZhJLbPK/view Ata Nº 06 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 20 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1teAXr5nhlKCtf0EhuBNho7QkGJ0onuYb/view Ata Nº 07 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 27 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1kEwsfhmmEmBETfNSFjdpxoecZD0GyKMA/view Ata Nº 08 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 03 de Setembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1yMUdyLo5N0PY_MOIfakApMl6a_pnaC3k/view?usp=sharing Ata Nº 09 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 10 de Setembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1scVp_d7d0PsiAU6RKHZ0bovoBn-dw24U/view Ata Nº 10 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 17 de Setembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1oPFaAYM7fmlQY4CYrnr7K9Oy_fe-N1ZH/view Ata Nº 11 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 24 de Setembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/19cuUzo84tHYLb6lG0Ic6jagG8iSOYzC8/view?usp=sharing Ata Nº 12 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 01 de Outubro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/153tVjCXLDSBF6h2gmIZ0R41KSdGbmTp8/view?usp=sharing Ata Nº 13 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 08 de Outubro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1S3HTzspojdLUKOsVXZeARKwPbgyqrPkj/view Ata Nº 14 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;big&amp;gt;'''XIII Legislatura'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Sessão !! Texto do cabeçalho&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 05 de Novembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1tTLZ2jtfvgKKkQQQERKRyq51oFa_ANLx/view?usp=sharing Ata Nº 15 da XIII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 12 de Novembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1jB_fTQ9DrgTDcFNubz8z3DDQHVQbJVMz/view?usp=sharing Ata Nº 16 da XIII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;big&amp;gt;'''XVI Legislatura'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Sessão !! Texto do cabeçalho&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 14 de Janeiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1br-Ej1MVTjOX37A5r_b313P0REwH-WPC/view?usp=sharing Ata Nº 01 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 21 de Janeiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1I_mk5gxkJToG6hVu7Igwcyx1Iq5qFgve/view?usp=sharing Ata Nº 02 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Extraordinária de 24 de Janeiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/10-W9_j9tPCaQ6FI86vPLsPEZKEwvNsBr/view?usp=sharing Ata Nº 03 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 28 de Janeiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1eO8Cy8WVen8-mlkJRRrCXurJWptL0zEh/view?usp=sharing Ata Nº 04 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 04 de Fevereiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1fPL6GjN2a_bPzbc6pD8zFjKCexKDnazf/view?usp=sharing Ata Nº 05 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 04 de Fevereiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1fPL6GjN2a_bPzbc6pD8zFjKCexKDnazf/view?usp=sharing Ata Nº 05 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 20 de Fevereiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1d4UW8ASQyNfuYmxa4pc_gTUx37QyMAXl/view?usp=sharing Ata Nº 06 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 25 de Fevereiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1KGve79HU2HT8IG5V2LyxoPAvq6y7HnQt/view?usp=sharing Ata Nº 07 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 05 de Março de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1Aniiw5y5Jr1I-hL6-qrYMsDuePEFetIq/view?usp=sharing Ata Nº 08 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 12 de Março de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/13wsTlfCMR98votWhNXrLYliOBYhw3fj-/view?usp=sharing Ata Nº 09 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 19 de Março de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1kAbTzMzSe7GFSRRlFp8tILwbYtGoygEg/view?usp=sharing Ata Nº 10 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 26 de Março de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1us_LxCSMDZXr9LYbIISCQ6wK5w09XsoK/view?usp=sharing Ata Nº 11 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Regimento Interno do Parlamento do Reino do Manso==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Regimento aprovado em plenário e estabelecido pelo Decreto Legislativo Nº 32, de 04 de Setembro de 2023.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo I ====&lt;br /&gt;
'''Das Disposições Gerais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.1º. O Parlamento do Reino do Manso, amparado pelo Art.19º da Constituição do Reino do Manso, estabelece o presente Regimento Interno para condução de seus trabalhos e atribuições, delimitados no Art.18º da Constituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.2º. A aprovação de alterações no presente Regimento Interno demandará o apoio, expresso em votação e registrado na forma de Decreto Legislativo, de quatro quintos dos Parlamentares eleitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo II ====&lt;br /&gt;
'''Das sessões'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.3º. As sessões ordinárias do Parlamento do Reino do Manso se darão com frequência semanal, podendo se dar de forma assíncrona ou síncrona, conforme for decidido pela presidência do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.4º. As sessões, sejam ordinárias ou extraordinárias, poderão ou não públicas, dependendo da forma e recursos e da decisão da Presidência do Parlamento.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: Fica obrigada a presidência a manter registro de Ata de todas as sessões do Parlamento, de forma que o público possa tomar ciência das sessões posteriormente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.5º. As sessões extraordinárias serão convocadas conforme a necessidade, em dia e horário diferentes do dia estabelecido como o padrão. A convocação se dará por iniciativa da presidência, conforme julgar necessário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.6º. Nenhuma sessão, seja ordinária ou extraordinária, terá início sem o quórum mínimo estabelecido neste regimento, sendo função da presidência abrir chamada para conferência de quórum.  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.7º. A presidência poderá encerrar uma sessão a qualquer momento se considerar que houve abandono do quórum necessário para condução dos trabalhos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.8º. Uma sessão poderá ser suspensa se a presidência considerar indispensável a continuidade dos trabalhos, pelo bem dos interesses do Reino do Manso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo III ====&lt;br /&gt;
'''Das ausências e justificativas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.9º. É permitido aos parlamentares ausentar-se de até duas sessões consecutivas dentro de uma mesma legislatura, sem justificativa plausível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.10º. Em caso de três ausências, dar-se-á processo de cassação por abandono das funções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - Serão abonadas faltas justificas por:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. Razões de trabalho micronacional, devendo este ter sido previamente avisado a presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. Questões de saúde;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III. Falecimento de entes queridos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º - A cassação será aprovada em votação no plenário, sendo aprovada pela maioria simples.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§3º - A consumação da cassação se dará por Decreto Legislativo, ficando vacante a cadeira ocupada pelo cassado até a próxima legislatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo IV ====&lt;br /&gt;
'''Da Presidência do Parlamento'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.11º. A Presidência do Parlamento é função exercida por parlamentar eleito pela maioria de seus pares. Cujas atribuições são:&lt;br /&gt;
I. Organização das sessões parlamentares, para isso:&lt;br /&gt;
a) Zelando para que as sessões cumpram o estabelecido neste Regimento Interno, em especial o quórum mínimo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Organizando  as pautas das sessões do Parlamento, estabelecendo prazos, recebendo projetos e emendas, instalando votações, conforme julgar de interesse do povo manseano, e proclamando resultados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Organizando o uso do espaço de fala pelos parlamentares durante a sessão para manutenção da ordem.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. Redigir e publicar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Decretos Legislativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Atas de sessões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Ofícios Parlamentares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III. Administrando as Ordens Honoríficas Parlamentares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV. Aplicando a disciplina seja na forma de repúdio de falas, suspensão ou cassação de parlamentares, conforme decisão disciplinar em plenário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.12º. O Vice-Presidente substituirá o Presidente nas ocasiões de ausência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.13º.O Presidente do Parlamento será eleito na sessão inaugural de cada legislatura, presidida cerimonialmente pela Rainha. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - A eleição se dará por voto secreto, organizado pelo Régio Tribunal, sendo o presidente eleito por maioria simples.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. As candidaturas são publicamente manifestas em plenário no início da sessão inaugural.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. Caso os partidos entrem em acordo pela eleição de um candidato, devendo para isso tr apoio de três quintos dos parlamentares eleitos, isto é informado a Rainha da eleição por aclamação, que dispensará o processo de eleição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º - O segundo candidato mais votado ocupará a vaga de Vice-Presidente, em caso de eleição por aclamação o Vice-Presidente deverá ser indicado, tal como o Presidente, pelos partidos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.14º. Uma nova eleição para presidência poderá ser convocada a qualquer momento na condução do mandato legislativo, caso seja apresentado pedido assinado por pelo menos quatro quintos dos parlamentares eleitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.15º. Será considerada vacante  Presidência caso o presidente se ausente por período maior que vinte e um dias, sem justificativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único: O Vice-Presidente assumirá a Presidência de maneira interina por cinco dias, devendo ser indicado e aprovado pela maioria simples do Parlamento um novo Vice-Presidente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo V ====&lt;br /&gt;
'''Das Propostas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.16º. Todo Parlamentar, no pleno exercício de suas atribuições, poderá apresentar proposta à Presidência do Parlamento.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: Poderá a presidência recusar-se a aceitar propostas que não estejam de acordo com as formalidades dos Projetos de Lei&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.17º. É atribuição da Presidência colocar em votação as matérias apresentadas e organizar a fila de projetos, em conformidade com a alínea b do inciso I do Art. 11º deste Regimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.18º. O autor da proposta poderá emendá-la ou removê-la da pauta enquanto durar o debate sobre a matéria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.19º. A matéria poderá ser emendada por proposta de outros, que não o autor, por meio de destaque, conforme disciplina neste regimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.20º. Uma mesma proposta que não houver obtido aprovação pelo Parlamento depois de instalado o voto devido não poderá ser reapresentada ao plenário na mesma legislatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo VI ====&lt;br /&gt;
'''Das Ordens do Dia'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.21º. A Ordem do Dia é o sumário de propostas ativamente listadas na pauta e assinaladas para debate em plenário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.22º. Cabe à Presidência organizar a Ordem do Dia, elencando as propostas que julgar apropriadas, e estabelecendo períodos para debate e votação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.23º. As Ordens do Dia deverão ser numeradas sequencialmente, sendo reiniciada a contagem em cada sessão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.24º. Parlamentares poderão requerer a inclusão de itens na Ordem do Dia, podendo ou não ter seu pedido acatado pela presidência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo VII ====&lt;br /&gt;
'''Dos Debates'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.25º. Os debates são parte intrínseca ao processo de apreciação das matérias trazidas ao plenário, desta forma ocorrem de forma  ordenada, sempre iniciados e encerrados em período delimitado pela Presidência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.26º. É obrigação dos parlamentares a observância do decoro e a civilidade no uso de suas manifestações em plenário.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: as sanções cabíveis em caso da falta de decoro são delimitadas no Código de Ética do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.27º. Cada deputado é responsável por organizar suas manifestações de forma clara, e todos possuem o direito de expressá-las através da proposição de emendas às matérias em apreciação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo VIII ====&lt;br /&gt;
'''Dos Votos'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.28º. Votos serão expressados nominalmente através de votação instalada para cada matéria pela Presidência. Somente matérias que já hajam sido listadas em Ordem do Dia e debatidas em plenário poderão ser postas em votação.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: Parlamentares, que tenham registrado sua presença na Chamada, no trâmite estabelecido no Art.6º deste Regimento, e não manifestem seus votos no período delimitado pela presidência, serão computados como abstenções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.29º. As perguntas de votação deverão ser formuladas de forma neutra e objetiva, e geralmente se apresentarão de forma que possam ser respondidas com “Sim” ou “Não” ou que os parlamentares possam selecionar dentre duas ou mais alternativas.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: Sempre será resguardado o direito do deputado de abster-se em todo processo de votação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo IX ====&lt;br /&gt;
'''Das Emendas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.30º. Emendas incluem emendas, adições e melhorias a uma matéria apresentada ao plenário do Parlamento, e podem ser introduzidas, conforme previsto no Art.19º deste Regimento, por qualquer deputado durante o período de apreciação, e deverão prover mudanças concretas ao texto da Proposta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.31º. A votação de emendas se dará por votação de destaques, estas por regra deverão ser votadas antes da votação do texto final da proposta. Cada destaque será submetido individualmente à aprovação dos parlamentares, com uma votação para cada destaque.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.32º. As emendas aprovadas deverão ser inseridas no projeto original, seguindo-se, por fim, da votação da proposta modificada pelas alterações aprovadas, também chamada de texto final.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo X ====&lt;br /&gt;
'''Dos Pedidos de Vistas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.33º. Quando em processo de apreciação de uma matéria, descrito no capítulo VII deste Regimento, poderá qualquer parlamentar fazer pedido de vistas para análise mais cuidadosa de um texto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.34º. O acolhimento ou não do pedido de vistas é prerrogativa do Presidente do Parlamento, julgado de acordo com base na justificativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.35º. O pedido de vistas não pode ultrapassar 7 dias, enquanto que o sobrestamento deve conter as razões do pedido, não pode ser superior a 14 dias e, ao final, deve ser apresentado, obrigatoriamente, um relatório conclusivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo XI ====&lt;br /&gt;
'''Forma de Tratamento'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.36º. Independentemente de graus de nobreza ou distinções, no exercício das funções parlamentares, como iguais, na condição de delegados eleitos para representação do povo manseano, os parlamentares serão tratados por “Sua Excelência”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo XII ====&lt;br /&gt;
'''Do Quórum'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.37º. Para que uma sessão parlamentar, de caráter ordinário ou extraordinário, tenha início, é necessário que, no mínimo, três quintos dos deputados manifeste-se no rito de chamada para conferência de quórum, estabelecido no Art.6º deste Regimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - Em caso de cadeiras vagas no Parlamento, o quórum mínimo passa a:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Quatro cadeiras ocupadas: três quartos dos parlamentares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Três cadeiras: dois terços dos parlamentares.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Resoluções Normativas==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo o Art.4º do DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 14 DE JANEIRO DE 2025, que &amp;quot;Estabelece as Fontes de Normatização Interna do Reino do Manso&amp;quot;, resoluções normativas são:&lt;br /&gt;
''&amp;quot;As Resoluções Normativas são decisões infra regimentares destinadas a regular o&lt;br /&gt;
funcionamento de dispositivos, trabalhos e órgãos internos não englobados pelo&lt;br /&gt;
Regimento Interno, nem estabelecidos por Lei.&amp;quot;''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Resolução Normativa Nº01/2024 ==== &lt;br /&gt;
'''Tema:''' Disciplina o funcionamento de Comissões de Inquérito Parlamentares não abarcados pela lei&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.1º. As Comissões de Inquérito Parlamentar serão compostas por três parlamentares,&lt;br /&gt;
preferencialmente um representante de cada partido componente do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.2º. No contexto dos trabalhos das CPI's serão eleitos entre seus componentes um&lt;br /&gt;
presidente, um secretário e um relator.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - Um mesmo membro da comissão não poderá ocupar mais de uma função.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º - Cabe ao presidente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. organizar os trabalhos da CPI, para tanto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) moderando o uso da fala nas sessões:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) analisando pedidos da relatoria e dos demais membros da CPI, atendendo-os ou não.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. iniciar e encerrar as sessões da comissão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III. convocar pessoas para depoimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV. oficiar a autoridades requerendo informações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§3º - É função do relator:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. elaborar o relatório final e submete-lo para aprovação da comissão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. fazer requisições a presidência da CPI sobre:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) convocação de depoimentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) solicitação de documentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) demais requerimentos que sejam pertinentes para a confecção do relatório.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§4º - É função do relator:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. confeccionar as atas das sessões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. arquivar documentos apresentados a comissão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III. realizar a averiguação e quórum para realização das sessões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.3º. As sessões das Comissões serão independentes dos demais trabalhos do Parlamento, não precisando ocorrer nos mesmos dias e sessões do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - As sessões de CPI só poderão ser realizadas com quórum completo, a presença dos três membros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º - Toda sessão de Comissão de Inquérito Parlamentar deverá ter um registro em ata, de forma a prover a transparência necessária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.4º. Ao findar de uma legislatura, caso uma CPI não apresente relatório final aprovado,vesta será arquivada e seu resultado registrado como inconcluso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.5º. Este resolução normativa entra em vigor no ato de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Category:Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Política no Manso]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Parlamentos]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=Parlamento_do_Manso&amp;diff=31008</id>
		<title>Parlamento do Manso</title>
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		<updated>2026-05-13T22:43:36Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{GA|revision=12321|date=02 agosto 2023}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{Infobox legislature&lt;br /&gt;
| name = Parlamento do Manso&lt;br /&gt;
| legislature = XVIII Legislatura&lt;br /&gt;
| coa = &lt;br /&gt;
| coa_caption = &lt;br /&gt;
| logo = [[File:PARLAMENTO.png|170px]]&lt;br /&gt;
| logo_caption = Logo do Parlamento do Manso&lt;br /&gt;
| house_type = bicameral&lt;br /&gt;
| houses = &lt;br /&gt;
Senado &amp;lt;br/&amp;gt;&lt;br /&gt;
Câmara Baixa&lt;br /&gt;
| body = &lt;br /&gt;
| jurisdiction = &lt;br /&gt;
| term_limits = 6 meses&lt;br /&gt;
| foundation = 13 de Novembro de 2017&lt;br /&gt;
| disbanded = &amp;lt;!-- {{End date|YYYY|MM|DD}} --&amp;gt;&lt;br /&gt;
| preceded_by = &lt;br /&gt;
| succeeded_by = &lt;br /&gt;
| leader1_type = Presidente do Senado&lt;br /&gt;
| leader1 = [[Juliana Lacerda]]&lt;br /&gt;
| leader1_term =&lt;br /&gt;
| party1 = [[LIVRES|Partido da Liberdade Manseana (LIVRES))]]&lt;br /&gt;
| election1 = &lt;br /&gt;
| leader2_type = Presidente da Câmara Baixa&lt;br /&gt;
| leader2 = ''Vago''&lt;br /&gt;
| party2 = &lt;br /&gt;
| election2 = &lt;br /&gt;
| leader2_term =&lt;br /&gt;
| seats = 10&lt;br /&gt;
| structure1 = &lt;br /&gt;
| structure1_res = &lt;br /&gt;
| structure1_alt = &lt;br /&gt;
| structure2 = &lt;br /&gt;
| structure2_res = &lt;br /&gt;
| structure2_alt = &lt;br /&gt;
| house1 = Senado&lt;br /&gt;
| political_groups1 =&lt;br /&gt;
{{colour box|#B22222}} [[Partido Nacional Trabalhista|Partido Nacional Trabalhista (PNT)]] {{ParlSeats|0|5|hex=#B22222}}&lt;br /&gt;
Coligação Muda/UDM&lt;br /&gt;
{{colour box|#4B0082}} [[Mudança pela Democracia|Mudança pela Democracia (Muda)]] {{ParlSeats|0|5|hex=#4B0082}}&lt;br /&gt;
{{colour box|#0047ab}} [[Partido Liberal do Manso|União Democrática do Manso (UDM)]] {{ParlSeats|0|5|hex=#0047ab}}&lt;br /&gt;
| committees1 = &lt;br /&gt;
| house2 = Câmara Baixa&lt;br /&gt;
| political_groups2 = &lt;br /&gt;
* {{colour box|#4B0082}} [[Manso Unido|Manso Unido (MU)]] {{ParlSeats|2|5|hex=#4B0082}}&lt;br /&gt;
** {{colour box|#4B0082}} [[Mudança pela Democracia|Mudança pela Democracia (Muda)]] {{ParlSeats|1|5|hex=#4B0082}}&lt;br /&gt;
** {{colour box|#0047ab}} [[LIVRES|Partido da Liberdade Manseana (LIVRES)]] {{ParlSeats|1|5|#fab301}}&lt;br /&gt;
*{{colour box|#B22222}} [[Partido Nacional Trabalhista|Partido Nacional Trabalhista (PNT)]] {{ParlSeats|2|5|hex=#B22222}}&lt;br /&gt;
| joint_committees = &lt;br /&gt;
| term_length = &lt;br /&gt;
| authority = &lt;br /&gt;
| salary = 40 [[Pilão Manseano|Pilões Manseanos]]&lt;br /&gt;
| voting_system1 = Aprovação Proporcional&lt;br /&gt;
| voting_system2 = &lt;br /&gt;
| last_election1 = Fevereiro de 2026 (previsto)&lt;br /&gt;
| last_election2 = &lt;br /&gt;
| next_election1 = Agosto de 2026 (previsto)&lt;br /&gt;
| next_election2 = &lt;br /&gt;
| redistricting = &lt;br /&gt;
| motto = &lt;br /&gt;
| constitution =&lt;br /&gt;
| rules =&lt;br /&gt;
| footnotes = &lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: justify;&amp;quot;&amp;gt; O '''Parlamento do Reino do Manso''' ocupa um lugar central no sistema político dessa micronação lusófona. Como única instituição representativa do Poder Legislativo, desempenha um papel crucial na manutenção da estabilidade e no bom funcionamento do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Historicamente, a atividade parlamentar no [[Reino do Manso]] enfrentou desafios, mas a V Legislatura marcou um divisor de águas, demonstrando uma produtividade ímpar e colocando em dia uma extensa agenda legislativa acumulada. Essa nova dinâmica, marcada pela extrema presteza nas legislaturas subsequentes, permitiu a estruturação de bases legais para diversas áreas, consolidando o Parlamento como um órgão ativo e eficiente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A composição do Parlamento é definida por meio de um sistema de voto de [https://pt.wikipedia.org/wiki/Vota%C3%A7%C3%A3o_por_aprova%C3%A7%C3%A3o_proporcional_sequencial#:~:text=A%20vota%C3%A7%C3%A3o%20por%20aprova%C3%A7%C3%A3o%20proporcional,pelo%20estat%C3%ADstico%20dinamarqu%C3%AAs%20Thorvald%20N. aprovação proporcional]. Essa modalidade eleitoral, aliada à alta frequência de eleições (inicialmente quadrimestral e posteriormente semestral), garante uma representação mais proporcional das diversas forças políticas e aproxima o processo decisório do cidadão, caracterizando uma espécie de democracia direta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A exigência de referendo para qualquer alteração constitucional reforça o caráter participativo do sistema político manseano, conferindo aos cidadãos um papel central na definição das normas fundamentais do Estado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Partidos==&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;font-size:97%;&amp;quot;&lt;br /&gt;
|+ Partidos Políticos&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
!&lt;br /&gt;
! Logo&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;text-align:left;&amp;quot;| Partidos&lt;br /&gt;
! Ideologia&lt;br /&gt;
! Espectro Político&lt;br /&gt;
! Fundação&lt;br /&gt;
! Presidente&lt;br /&gt;
! Observação&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| width=&amp;quot;1&amp;quot; bgcolor=&amp;quot;#4B0082&amp;quot;|&lt;br /&gt;
|  [[File:Mudaa.png|75px]]&lt;br /&gt;
| [[Mudança Democrática|Mudança Democrática (Muda)]]&lt;br /&gt;
| Social-Democracia&lt;br /&gt;
| Centro à Centro-Esquerda&lt;br /&gt;
| Novembro de 2022&lt;br /&gt;
| [[Lluc Noguerra]]&lt;br /&gt;
| Antes: &lt;br /&gt;
* Mudança Democrática&lt;br /&gt;
* Mudança Socialista&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| width=&amp;quot;1&amp;quot; bgcolor=&amp;quot;#1E90FF&amp;quot;|&lt;br /&gt;
|  [[File:conservador-2.png|75px]]&lt;br /&gt;
| [[Partido Conservador|Partido Conservador (CONS)]]&lt;br /&gt;
| Conservadorismo&lt;br /&gt;
| Direita&lt;br /&gt;
| Outubro de 2017&lt;br /&gt;
| Emanuel Alves&lt;br /&gt;
| Extinto em 2022&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| width=&amp;quot;1&amp;quot; bgcolor=&amp;quot;#6495ED&amp;quot;|&lt;br /&gt;
| [[File:Logo do Partido Liberal Democrata do Manso.png|75px]]&lt;br /&gt;
| [[Partido Liberal do Manso|União Democrática do Manso (UDM)]]&lt;br /&gt;
| Liberal Democracia&lt;br /&gt;
| Centro-Direita&lt;br /&gt;
| Outubro de 2017&lt;br /&gt;
|[[Henry Mompean]]&lt;br /&gt;
| Antes: &lt;br /&gt;
* Partido Liberal do Manso (LIBER)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (PLD)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| width=&amp;quot;1&amp;quot; bgcolor=&amp;quot;#B22222&amp;quot;|&lt;br /&gt;
|[[File:Pnt.png|75px]]&lt;br /&gt;
| [[Partido Nacional Trabalhista|Partido Nacional Trabalhista (PNT)]]&lt;br /&gt;
| Nacional Trabalhismo - Progressismo&lt;br /&gt;
| Esquerda&lt;br /&gt;
| Novembro de 2017&lt;br /&gt;
| [[Igor Oliveira]]&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Legislaturas==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;font-size:97%;&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Legislatura&lt;br /&gt;
! Mandato/Período de Vigência &lt;br /&gt;
! Partidos Participantes (Assentos ocupados)&lt;br /&gt;
! Parlamentares Eleitos&lt;br /&gt;
! Presidente&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Constituinte de 2017'''&lt;br /&gt;
| 13 de Novembro de 2017 &lt;br /&gt;
a 24 de Janeiro de 2018&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Adriano&lt;br /&gt;
* Alberto Marques&lt;br /&gt;
* André Medice (PNT)&lt;br /&gt;
* Alysson Panta (CONS)&lt;br /&gt;
* Arthur Bronze (PNT)&lt;br /&gt;
* Fabio Ledier&lt;br /&gt;
| Alberto Marques&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| I Legislatura&lt;br /&gt;
| 01 de Fevereiro de 2018&lt;br /&gt;
a 20 de Junho de 2018&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Alysonn Panta (CONS)&lt;br /&gt;
* Alberto Marques &lt;br /&gt;
* Frederic Montanha&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* Ygor Ytaillan (PNT)&lt;br /&gt;
| Alberto Marques&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| II Legislatura&lt;br /&gt;
| Outubro de 2018 &lt;br /&gt;
a 19 de Abril 2019&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Alysson Panta (CONS)&lt;br /&gt;
* André Medice (PNT)&lt;br /&gt;
* Gustavo Martins (CONS)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* Roberto Romanelli (LIBER)&lt;br /&gt;
* &lt;br /&gt;
| [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| III Legislatura&lt;br /&gt;
| 04 de Maio de 2019&lt;br /&gt;
a Agosto de 2019&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Alysonn Panta (CONS)&lt;br /&gt;
* André Medice (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Filipe Prior (CONS)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* Nícolas Sayd (LIBER)&lt;br /&gt;
| [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Constituinte de 2019'''&lt;br /&gt;
| 20 de Agosto de 2019&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Arthur Brum (LIBER)&lt;br /&gt;
* Gabriel Veloso (PNT)&lt;br /&gt;
* Guilherme Vieira (LIBER) &amp;lt;small&amp;gt;(abdicou)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Rafael Campos (CONS)&lt;br /&gt;
* Rosangela Almeida (LIBER)&lt;br /&gt;
* Victor Zanini (LIBER) &amp;lt;small&amp;gt;(suplente)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
| [[Milton Costa]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| IV Legislatura&lt;br /&gt;
| 06 de Agosto de 2020&lt;br /&gt;
a 26 de Dezembro de 2020&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* André Borges (PNT)&lt;br /&gt;
* Emanuel Alves (CONS)&lt;br /&gt;
* Moacir de Andrade (LIBER)&lt;br /&gt;
* Sabrina Melo (PNT)&lt;br /&gt;
* Yuri Machado (LIBER)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| V Legislatura&lt;br /&gt;
| 02 de Janeiro de 2021&lt;br /&gt;
a 05 de Maio de 2021&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal (1)&lt;br /&gt;
* Partido Conservador (1)&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Ademir Júnior (LIBER)&lt;br /&gt;
* Felipe de Castro (PNT)&lt;br /&gt;
* Jane Blanche (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Nathiel Mendes (CONS)&lt;br /&gt;
| [[Juliana Lacerda]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| VI Legislatura&lt;br /&gt;
| 05 de Maio de 2021&lt;br /&gt;
a 05 de Setembro de 2021&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal (1)&lt;br /&gt;
* Partido Conservador (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* Jane Blanche (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Rafael Slatinsky (CONS) &amp;lt;small&amp;gt;(cassado)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
* Vinicius Silvestre (PNT) &amp;lt;small&amp;gt;(abdicou)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
| Vinicius Silvestre &amp;lt;small&amp;gt;(abdicou)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
[[Henry Mompean]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| VII Legislatura&lt;br /&gt;
| 05 de Setembro de 2021&lt;br /&gt;
a 09 de Janeiro de 2022&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal (2)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]] (LIBER)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| VIII Legislatura&lt;br /&gt;
| 10 de Janeiro de 2022&lt;br /&gt;
a 09 de maio de 2022&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (3)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Carlos I | Carlos Elias]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Edgar Freire (PLD) &amp;lt;small&amp;gt;(abdicou)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
* Gustavo Kunkel (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Igor Oliveira | Igor Oliveira Bueno-Toniato]] (PNT)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]] &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| IX Legislatura&lt;br /&gt;
| 10 de Maio de 2022&lt;br /&gt;
a 17 de Setembro de 2022&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Carlos I | Carlos Elias]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Rafael Campos (PNT)&lt;br /&gt;
* Victtor Negri (PLD)&lt;br /&gt;
| [[Carlos I | Carlos Elias]] (PNT)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| X Legislatura&lt;br /&gt;
| 18 de Setembro de 2022&lt;br /&gt;
a 07 de Janeiro de 2023&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* André Borges (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Victor Zanini(PLD)&lt;br /&gt;
| [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XI Legislatura&lt;br /&gt;
| 08 de Janeiro de 2023&lt;br /&gt;
a 30 de Junho de 2023&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Darcy Lobato (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Nelson Weber (PLD)&lt;br /&gt;
* Rafael Campos (PNT)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XII Legislatura&lt;br /&gt;
| 10 de Julho de 2023&lt;br /&gt;
a 10 de Outubro de 2023&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Guilherme Mendes (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Garcia Bueno-Toniato|Gustavo Bueno-Toniato]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* Jane Blanche (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XIII Legislatura (dissolvida)&lt;br /&gt;
| 02 de Novembro de 2023&lt;br /&gt;
a 30 de Janeiro de 2024&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Bruno Chesterfield (PLD)&lt;br /&gt;
* Gabriel Passos (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (MUDA)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XIV Legislatura&lt;br /&gt;
| 08 de Janeiro de 2024&lt;br /&gt;
a 10 de Julho 2024&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Emanuel Alves (UDM)&lt;br /&gt;
* João Delgado (PNT)&lt;br /&gt;
* Léo Seranfana (UDM)&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
| [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XV Legislatura&lt;br /&gt;
| 11 de Julho de 2024&lt;br /&gt;
a 10 de Janeiro de 2025&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Emanuel Alves (UDM)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean|Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Bruno Chesterfield (MUDA)&lt;br /&gt;
| [[Henrique Louis Mompean|Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XVI Legislatura&lt;br /&gt;
| 11 de Janeiro de 2025&lt;br /&gt;
a 10 de Julho de 2025&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (2)&lt;br /&gt;
* União Democrática Manseana (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]]  (UDM)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Garcia Bueno-Toniato|Gustavo Bueno-Toniato]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Bruno Campos de Castro (MUDA)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]]  (UDM)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XVII Legislatura&lt;br /&gt;
| 11 de Julho de 2025&lt;br /&gt;
a 11 de Dezembro de 2025&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (2)&lt;br /&gt;
* União Democrática Manseana (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Adilson Requião]] (UDM)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean|Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
| [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;5&amp;quot; style=&amp;quot;background: #4169E1;&amp;quot; | '''Início da Bicameralidade'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| I Legislatura (Senado)&lt;br /&gt;
XVIII Legislatura (Câmara Baixa)&lt;br /&gt;
| 15 de Janeiro de 2026&lt;br /&gt;
a atualmente&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (1)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática / União Democrática Manseana (2)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
Senado:&lt;br /&gt;
* ''[[Igor Oliveira | Igor Oliveira Bueno-Toniato]]'' (PNT)&lt;br /&gt;
* ''[[Juliana Lacerda]]'' (UDM)&lt;br /&gt;
* ''[[Lluc Noguerra]]'' (Muda)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Bruno Campos de Castro]] (Muda)&lt;br /&gt;
Câmara Baixa:&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (Muda)&lt;br /&gt;
* [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Darci Campos de Castro (UDM)&lt;br /&gt;
* Pedro Penido (PNT)&lt;br /&gt;
* Nicolas Campos de Castro (Muda)&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
Senado:&lt;br /&gt;
[[Juliana Lacerda]] (UDM)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Câmara Baixa:&lt;br /&gt;
Lissandra Noguerra&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parlamentares indicados sem eleição estão em ''itálico''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Honrarias==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: justify;&amp;quot;&amp;gt;&amp;lt;big&amp;gt;'''Ordem do Mérito Legislativo'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Criada e disciplinada pela '''[https://reinodomanso.wordpress.com/2021/02/22/lei-complementar-n-05-21/ Lei Complementar N° 05 de 22 de Fevereiro de 2021]''', a Ordem do Mérito Legislativo destina-se a condecorar cidadãos manseanos e estrangeiros que tenham contribuído em diversos graus para o processo legislativo, democrático e político do Reino do Manso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por tradição, o Parlamento aprecia a investidura de um candidato por legislatura para a Ordem do Mérito Legislativo, salvo exceções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable sortable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! GRAU !! AGRACIADO !! DECRETO DE CONDECORAÇÃO !! LEGISLATURA&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Dignitário || Sua Graça Milton Costa, Marquês de Nova Arcádia || Decreto Legislativo Nº 21, de 09 de Março de 2021 || V Legislatura &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Dignitário || Sua Senhoria Murat Azad Kovakköy, Visconde de Lontra Brilhante || Decreto Legislativo Nº 11, de 18 de Maio de 2023 || XI Legislatura &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Oficial || Sua Graça Juliana Lacerda, Marquesa de Guarás || Decreto Legislativo Nº 33, de 05 de Julho de 2021 || VI Legislatura &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Cavaleiro || Sua Senhoria Gustavo Canisio Almeida-Kunkel, Conde de Jardins da Coroa || Decreto Legislativo Nº 29, de 11 de Junho de 2022 || IX Legislatura&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Cavaleiro || Ademir Junior || Decreto Legislativo Nº 45, de 25 de Setembro de 2022 || X Legislatura&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Cavaleira || Sua Senhoria Jane Blanche, Viscondessa de Luzeiro || Decreto Legislativo Nº 14, de 26 de Junho de 2023 || XI Legislatura   &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;big&amp;gt;'''Voto de Louvor'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Estabelecido pela '''[https://reinodomanso.wordpress.com/2022/07/18/lei-complementar-n-22-22/ Lei Complementar Nº 22 de 18 de Julho de 2022]''', o Voto de Louvor é um mecanismo parlamentar para homenagear publicamente cidadãos nacionais ou estrangeiros por atos notáveis, podendo um mesmo cidadão receber votos de louvor em diferentes ocasiões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable sortable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! HOMENAGEADO !! DECRETO DE CONDECORAÇÃO !! LEGISLATURA !! JUSTIFICATIVA&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real, Marina I || Decreto Legislativo Nº 41, de 19 de Setembro de 2022 || X Legislatura || Em decorrência de seu natalício, bem como por ser o basilar para a paz e para a democracia manseana&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real, Marina I, e Sua Alteza Real, Adriano ||  Decreto Legislativo Nº 13, de 01 de Junho de 2023 || XI Legislatura || Em decorrência de seu aniversário de união, sendo exemplo e referência para todos os cidadãos do Reino do Manso&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Senhoria Murat Azad Kovakköy, Visconde de Lontra Brilhante || Decreto Legislativo Nº 22, de 31 de Julho de 2023 || XII Legislatura || Em decorrência de seu trabalho dinâmico e exemplar no ofício judiciário&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Alteza Sereníssima, D. Hiran de Belo Horizonte || Decreto Legislativo Nº 23, de 31 de Julho de 2023 || XII Legislatura || Em decorrência de seu trabalho ímpar junto a Comissão Internacional do Tratado de Queluz&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real Paulista, Gustavo I de Bauru e São Vincente || Decreto Legislativo Nº 30, de 29 de Agosto de 2023 || XII Legislatura || Em decorrência do 8º aniversário de fundação do Reino Unido de Bauru e São Vincente&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real Ezequiel I, Rei Emérito de São Salvador || Decreto Legislativo Nº 36, de 13 de Setembro de 2023 || XII Legislatura || Em reconhecimento por seu papel como chefe de estado aliado e membro fundador da Comissão do Tratado Internacional de Queluz&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real Louis Philippe II, Falecido Rei da França|| Decreto Legislativo Nº 40, de 27 de Setembro de 2023 || XII Legislatura || Em homenagem por sua amizade e apoio ao Reino do Manso e a Sua Majestade, a Rainha Marina, em especial no episódio do Cisma Derivatista &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Atas das Sessões Parlamentares==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;big&amp;gt;'''XII Legislatura'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Sessão !! Texto do cabeçalho&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 16 de Julho de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1EaemSy32XRUmRy5rEKLcRFphVTw3hYPd/view Ata Nº 01 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 23 de Julho de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/18nXy7LrPPQcojuxVYHP7dQR-OESrrUbe/view Ata Nº 02 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 30 de Julho de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/15SIiNQDnkZq-4mF4XxXdApO2OpyMS4Wq/view Ata Nº 03 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Extraordinária de 01 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1q5k1ThmQEhzytY2yjbM_2nY6BXpDlq-X/view Ata Nº 04 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 06 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1IOLGSmyRqyzUGuqgxB0FHc-1KTf2kYmh/view Ata Nº 05 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 13 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1_oeuYkaCJyTmGj4Z4ZK-aZdlUZhJLbPK/view Ata Nº 06 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 20 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1teAXr5nhlKCtf0EhuBNho7QkGJ0onuYb/view Ata Nº 07 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 27 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1kEwsfhmmEmBETfNSFjdpxoecZD0GyKMA/view Ata Nº 08 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 03 de Setembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1yMUdyLo5N0PY_MOIfakApMl6a_pnaC3k/view?usp=sharing Ata Nº 09 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 10 de Setembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1scVp_d7d0PsiAU6RKHZ0bovoBn-dw24U/view Ata Nº 10 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 17 de Setembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1oPFaAYM7fmlQY4CYrnr7K9Oy_fe-N1ZH/view Ata Nº 11 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 24 de Setembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/19cuUzo84tHYLb6lG0Ic6jagG8iSOYzC8/view?usp=sharing Ata Nº 12 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 01 de Outubro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/153tVjCXLDSBF6h2gmIZ0R41KSdGbmTp8/view?usp=sharing Ata Nº 13 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 08 de Outubro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1S3HTzspojdLUKOsVXZeARKwPbgyqrPkj/view Ata Nº 14 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;big&amp;gt;'''XIII Legislatura'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
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|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 05 de Novembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1tTLZ2jtfvgKKkQQQERKRyq51oFa_ANLx/view?usp=sharing Ata Nº 15 da XIII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 12 de Novembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1jB_fTQ9DrgTDcFNubz8z3DDQHVQbJVMz/view?usp=sharing Ata Nº 16 da XIII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
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&amp;lt;big&amp;gt;'''XVI Legislatura'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
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|-&lt;br /&gt;
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|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 14 de Janeiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1br-Ej1MVTjOX37A5r_b313P0REwH-WPC/view?usp=sharing Ata Nº 01 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 21 de Janeiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1I_mk5gxkJToG6hVu7Igwcyx1Iq5qFgve/view?usp=sharing Ata Nº 02 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Extraordinária de 24 de Janeiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/10-W9_j9tPCaQ6FI86vPLsPEZKEwvNsBr/view?usp=sharing Ata Nº 03 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 28 de Janeiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1eO8Cy8WVen8-mlkJRRrCXurJWptL0zEh/view?usp=sharing Ata Nº 04 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 04 de Fevereiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1fPL6GjN2a_bPzbc6pD8zFjKCexKDnazf/view?usp=sharing Ata Nº 05 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 04 de Fevereiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1fPL6GjN2a_bPzbc6pD8zFjKCexKDnazf/view?usp=sharing Ata Nº 05 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 20 de Fevereiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1d4UW8ASQyNfuYmxa4pc_gTUx37QyMAXl/view?usp=sharing Ata Nº 06 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 25 de Fevereiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1KGve79HU2HT8IG5V2LyxoPAvq6y7HnQt/view?usp=sharing Ata Nº 07 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 05 de Março de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1Aniiw5y5Jr1I-hL6-qrYMsDuePEFetIq/view?usp=sharing Ata Nº 08 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 12 de Março de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/13wsTlfCMR98votWhNXrLYliOBYhw3fj-/view?usp=sharing Ata Nº 09 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 19 de Março de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1kAbTzMzSe7GFSRRlFp8tILwbYtGoygEg/view?usp=sharing Ata Nº 10 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 26 de Março de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1us_LxCSMDZXr9LYbIISCQ6wK5w09XsoK/view?usp=sharing Ata Nº 11 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Regimento Interno do Parlamento do Reino do Manso==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Regimento aprovado em plenário e estabelecido pelo Decreto Legislativo Nº 32, de 04 de Setembro de 2023.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo I ====&lt;br /&gt;
'''Das Disposições Gerais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.1º. O Parlamento do Reino do Manso, amparado pelo Art.19º da Constituição do Reino do Manso, estabelece o presente Regimento Interno para condução de seus trabalhos e atribuições, delimitados no Art.18º da Constituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.2º. A aprovação de alterações no presente Regimento Interno demandará o apoio, expresso em votação e registrado na forma de Decreto Legislativo, de quatro quintos dos Parlamentares eleitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo II ====&lt;br /&gt;
'''Das sessões'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.3º. As sessões ordinárias do Parlamento do Reino do Manso se darão com frequência semanal, podendo se dar de forma assíncrona ou síncrona, conforme for decidido pela presidência do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.4º. As sessões, sejam ordinárias ou extraordinárias, poderão ou não públicas, dependendo da forma e recursos e da decisão da Presidência do Parlamento.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: Fica obrigada a presidência a manter registro de Ata de todas as sessões do Parlamento, de forma que o público possa tomar ciência das sessões posteriormente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.5º. As sessões extraordinárias serão convocadas conforme a necessidade, em dia e horário diferentes do dia estabelecido como o padrão. A convocação se dará por iniciativa da presidência, conforme julgar necessário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.6º. Nenhuma sessão, seja ordinária ou extraordinária, terá início sem o quórum mínimo estabelecido neste regimento, sendo função da presidência abrir chamada para conferência de quórum.  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.7º. A presidência poderá encerrar uma sessão a qualquer momento se considerar que houve abandono do quórum necessário para condução dos trabalhos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.8º. Uma sessão poderá ser suspensa se a presidência considerar indispensável a continuidade dos trabalhos, pelo bem dos interesses do Reino do Manso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo III ====&lt;br /&gt;
'''Das ausências e justificativas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.9º. É permitido aos parlamentares ausentar-se de até duas sessões consecutivas dentro de uma mesma legislatura, sem justificativa plausível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.10º. Em caso de três ausências, dar-se-á processo de cassação por abandono das funções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - Serão abonadas faltas justificas por:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. Razões de trabalho micronacional, devendo este ter sido previamente avisado a presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. Questões de saúde;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III. Falecimento de entes queridos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º - A cassação será aprovada em votação no plenário, sendo aprovada pela maioria simples.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§3º - A consumação da cassação se dará por Decreto Legislativo, ficando vacante a cadeira ocupada pelo cassado até a próxima legislatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo IV ====&lt;br /&gt;
'''Da Presidência do Parlamento'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.11º. A Presidência do Parlamento é função exercida por parlamentar eleito pela maioria de seus pares. Cujas atribuições são:&lt;br /&gt;
I. Organização das sessões parlamentares, para isso:&lt;br /&gt;
a) Zelando para que as sessões cumpram o estabelecido neste Regimento Interno, em especial o quórum mínimo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Organizando  as pautas das sessões do Parlamento, estabelecendo prazos, recebendo projetos e emendas, instalando votações, conforme julgar de interesse do povo manseano, e proclamando resultados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Organizando o uso do espaço de fala pelos parlamentares durante a sessão para manutenção da ordem.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. Redigir e publicar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Decretos Legislativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Atas de sessões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Ofícios Parlamentares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III. Administrando as Ordens Honoríficas Parlamentares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV. Aplicando a disciplina seja na forma de repúdio de falas, suspensão ou cassação de parlamentares, conforme decisão disciplinar em plenário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.12º. O Vice-Presidente substituirá o Presidente nas ocasiões de ausência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.13º.O Presidente do Parlamento será eleito na sessão inaugural de cada legislatura, presidida cerimonialmente pela Rainha. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - A eleição se dará por voto secreto, organizado pelo Régio Tribunal, sendo o presidente eleito por maioria simples.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. As candidaturas são publicamente manifestas em plenário no início da sessão inaugural.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. Caso os partidos entrem em acordo pela eleição de um candidato, devendo para isso tr apoio de três quintos dos parlamentares eleitos, isto é informado a Rainha da eleição por aclamação, que dispensará o processo de eleição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º - O segundo candidato mais votado ocupará a vaga de Vice-Presidente, em caso de eleição por aclamação o Vice-Presidente deverá ser indicado, tal como o Presidente, pelos partidos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.14º. Uma nova eleição para presidência poderá ser convocada a qualquer momento na condução do mandato legislativo, caso seja apresentado pedido assinado por pelo menos quatro quintos dos parlamentares eleitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.15º. Será considerada vacante  Presidência caso o presidente se ausente por período maior que vinte e um dias, sem justificativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único: O Vice-Presidente assumirá a Presidência de maneira interina por cinco dias, devendo ser indicado e aprovado pela maioria simples do Parlamento um novo Vice-Presidente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo V ====&lt;br /&gt;
'''Das Propostas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.16º. Todo Parlamentar, no pleno exercício de suas atribuições, poderá apresentar proposta à Presidência do Parlamento.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: Poderá a presidência recusar-se a aceitar propostas que não estejam de acordo com as formalidades dos Projetos de Lei&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.17º. É atribuição da Presidência colocar em votação as matérias apresentadas e organizar a fila de projetos, em conformidade com a alínea b do inciso I do Art. 11º deste Regimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.18º. O autor da proposta poderá emendá-la ou removê-la da pauta enquanto durar o debate sobre a matéria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.19º. A matéria poderá ser emendada por proposta de outros, que não o autor, por meio de destaque, conforme disciplina neste regimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.20º. Uma mesma proposta que não houver obtido aprovação pelo Parlamento depois de instalado o voto devido não poderá ser reapresentada ao plenário na mesma legislatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo VI ====&lt;br /&gt;
'''Das Ordens do Dia'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.21º. A Ordem do Dia é o sumário de propostas ativamente listadas na pauta e assinaladas para debate em plenário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.22º. Cabe à Presidência organizar a Ordem do Dia, elencando as propostas que julgar apropriadas, e estabelecendo períodos para debate e votação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.23º. As Ordens do Dia deverão ser numeradas sequencialmente, sendo reiniciada a contagem em cada sessão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.24º. Parlamentares poderão requerer a inclusão de itens na Ordem do Dia, podendo ou não ter seu pedido acatado pela presidência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo VII ====&lt;br /&gt;
'''Dos Debates'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.25º. Os debates são parte intrínseca ao processo de apreciação das matérias trazidas ao plenário, desta forma ocorrem de forma  ordenada, sempre iniciados e encerrados em período delimitado pela Presidência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.26º. É obrigação dos parlamentares a observância do decoro e a civilidade no uso de suas manifestações em plenário.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: as sanções cabíveis em caso da falta de decoro são delimitadas no Código de Ética do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.27º. Cada deputado é responsável por organizar suas manifestações de forma clara, e todos possuem o direito de expressá-las através da proposição de emendas às matérias em apreciação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo VIII ====&lt;br /&gt;
'''Dos Votos'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.28º. Votos serão expressados nominalmente através de votação instalada para cada matéria pela Presidência. Somente matérias que já hajam sido listadas em Ordem do Dia e debatidas em plenário poderão ser postas em votação.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: Parlamentares, que tenham registrado sua presença na Chamada, no trâmite estabelecido no Art.6º deste Regimento, e não manifestem seus votos no período delimitado pela presidência, serão computados como abstenções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.29º. As perguntas de votação deverão ser formuladas de forma neutra e objetiva, e geralmente se apresentarão de forma que possam ser respondidas com “Sim” ou “Não” ou que os parlamentares possam selecionar dentre duas ou mais alternativas.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: Sempre será resguardado o direito do deputado de abster-se em todo processo de votação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo IX ====&lt;br /&gt;
'''Das Emendas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.30º. Emendas incluem emendas, adições e melhorias a uma matéria apresentada ao plenário do Parlamento, e podem ser introduzidas, conforme previsto no Art.19º deste Regimento, por qualquer deputado durante o período de apreciação, e deverão prover mudanças concretas ao texto da Proposta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.31º. A votação de emendas se dará por votação de destaques, estas por regra deverão ser votadas antes da votação do texto final da proposta. Cada destaque será submetido individualmente à aprovação dos parlamentares, com uma votação para cada destaque.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.32º. As emendas aprovadas deverão ser inseridas no projeto original, seguindo-se, por fim, da votação da proposta modificada pelas alterações aprovadas, também chamada de texto final.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo X ====&lt;br /&gt;
'''Dos Pedidos de Vistas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.33º. Quando em processo de apreciação de uma matéria, descrito no capítulo VII deste Regimento, poderá qualquer parlamentar fazer pedido de vistas para análise mais cuidadosa de um texto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.34º. O acolhimento ou não do pedido de vistas é prerrogativa do Presidente do Parlamento, julgado de acordo com base na justificativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.35º. O pedido de vistas não pode ultrapassar 7 dias, enquanto que o sobrestamento deve conter as razões do pedido, não pode ser superior a 14 dias e, ao final, deve ser apresentado, obrigatoriamente, um relatório conclusivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo XI ====&lt;br /&gt;
'''Forma de Tratamento'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.36º. Independentemente de graus de nobreza ou distinções, no exercício das funções parlamentares, como iguais, na condição de delegados eleitos para representação do povo manseano, os parlamentares serão tratados por “Sua Excelência”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo XII ====&lt;br /&gt;
'''Do Quórum'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.37º. Para que uma sessão parlamentar, de caráter ordinário ou extraordinário, tenha início, é necessário que, no mínimo, três quintos dos deputados manifeste-se no rito de chamada para conferência de quórum, estabelecido no Art.6º deste Regimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - Em caso de cadeiras vagas no Parlamento, o quórum mínimo passa a:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Quatro cadeiras ocupadas: três quartos dos parlamentares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Três cadeiras: dois terços dos parlamentares.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Resoluções Normativas==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo o Art.4º do DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 14 DE JANEIRO DE 2025, que &amp;quot;Estabelece as Fontes de Normatização Interna do Reino do Manso&amp;quot;, resoluções normativas são:&lt;br /&gt;
''&amp;quot;As Resoluções Normativas são decisões infra regimentares destinadas a regular o&lt;br /&gt;
funcionamento de dispositivos, trabalhos e órgãos internos não englobados pelo&lt;br /&gt;
Regimento Interno, nem estabelecidos por Lei.&amp;quot;''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Resolução Normativa Nº01/2024 ==== &lt;br /&gt;
'''Tema:''' Disciplina o funcionamento de Comissões de Inquérito Parlamentares não abarcados pela lei&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.1º. As Comissões de Inquérito Parlamentar serão compostas por três parlamentares,&lt;br /&gt;
preferencialmente um representante de cada partido componente do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.2º. No contexto dos trabalhos das CPI's serão eleitos entre seus componentes um&lt;br /&gt;
presidente, um secretário e um relator.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - Um mesmo membro da comissão não poderá ocupar mais de uma função.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º - Cabe ao presidente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. organizar os trabalhos da CPI, para tanto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) moderando o uso da fala nas sessões:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) analisando pedidos da relatoria e dos demais membros da CPI, atendendo-os ou não.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. iniciar e encerrar as sessões da comissão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III. convocar pessoas para depoimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV. oficiar a autoridades requerendo informações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§3º - É função do relator:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. elaborar o relatório final e submete-lo para aprovação da comissão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. fazer requisições a presidência da CPI sobre:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) convocação de depoimentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) solicitação de documentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) demais requerimentos que sejam pertinentes para a confecção do relatório.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§4º - É função do relator:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. confeccionar as atas das sessões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. arquivar documentos apresentados a comissão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III. realizar a averiguação e quórum para realização das sessões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.3º. As sessões das Comissões serão independentes dos demais trabalhos do Parlamento, não precisando ocorrer nos mesmos dias e sessões do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - As sessões de CPI só poderão ser realizadas com quórum completo, a presença dos três membros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º - Toda sessão de Comissão de Inquérito Parlamentar deverá ter um registro em ata, de forma a prover a transparência necessária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.4º. Ao findar de uma legislatura, caso uma CPI não apresente relatório final aprovado,vesta será arquivada e seu resultado registrado como inconcluso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.5º. Este resolução normativa entra em vigor no ato de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Category:Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Política no Manso]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Parlamentos]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=Parlamento_do_Manso&amp;diff=31007</id>
		<title>Parlamento do Manso</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://micropedia.com.br/index.php?title=Parlamento_do_Manso&amp;diff=31007"/>
		<updated>2026-05-13T22:41:51Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{GA|revision=12321|date=02 agosto 2023}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{Infobox legislature&lt;br /&gt;
| name = Parlamento do Manso&lt;br /&gt;
| legislature = XVIII Legislatura&lt;br /&gt;
| coa = &lt;br /&gt;
| coa_caption = &lt;br /&gt;
| logo = [[File:PARLAMENTO.png|170px]]&lt;br /&gt;
| logo_caption = Logo do Parlamento do Manso&lt;br /&gt;
| house_type = bicameral&lt;br /&gt;
| houses = &lt;br /&gt;
Senado &amp;lt;br/&amp;gt;&lt;br /&gt;
Câmara Baixa&lt;br /&gt;
| body = &lt;br /&gt;
| jurisdiction = &lt;br /&gt;
| term_limits = 6 meses&lt;br /&gt;
| foundation = 13 de Novembro de 2017&lt;br /&gt;
| disbanded = &amp;lt;!-- {{End date|YYYY|MM|DD}} --&amp;gt;&lt;br /&gt;
| preceded_by = &lt;br /&gt;
| succeeded_by = &lt;br /&gt;
| leader1_type = Presidente do Senado&lt;br /&gt;
| leader1 = [[Juliana Lacerda]]&lt;br /&gt;
| leader1_term =&lt;br /&gt;
| party1 = [[LIVRES|Partido da Liberdade Manseana (LIVRES))]]&lt;br /&gt;
| election1 = &lt;br /&gt;
| leader2_type = Presidente da Câmara Baixa&lt;br /&gt;
| leader2 = ''Vago''&lt;br /&gt;
| party2 = &lt;br /&gt;
| election2 = &lt;br /&gt;
| leader2_term =&lt;br /&gt;
| seats = 10&lt;br /&gt;
| structure1 = &lt;br /&gt;
| structure1_res = &lt;br /&gt;
| structure1_alt = &lt;br /&gt;
| structure2 = &lt;br /&gt;
| structure2_res = &lt;br /&gt;
| structure2_alt = &lt;br /&gt;
| house1 = Senado&lt;br /&gt;
| political_groups1 =&lt;br /&gt;
{{colour box|#B22222}} [[Partido Nacional Trabalhista|Partido Nacional Trabalhista (PNT)]] {{ParlSeats|0|5|hex=#B22222}}&lt;br /&gt;
Coligação Muda/UDM&lt;br /&gt;
{{colour box|#4B0082}} [[Mudança pela Democracia|Mudança pela Democracia (Muda)]] {{ParlSeats|0|5|hex=#4B0082}}&lt;br /&gt;
{{colour box|#0047ab}} [[Partido Liberal do Manso|União Democrática do Manso (UDM)]] {{ParlSeats|0|5|hex=#0047ab}}&lt;br /&gt;
| committees1 = &lt;br /&gt;
| house2 = Câmara Baixa&lt;br /&gt;
| political_groups2 = &lt;br /&gt;
* {{colour box|#4B0082}} [[Manso Unido|Manso Unido (MU)]] {{ParlSeats|2|5|hex=#4B0082}}&lt;br /&gt;
** {{colour box|#4B0082}} [[Mudança pela Democracia|Mudança pela Democracia (Muda)]] {{ParlSeats|1|5|hex=#4B0082}}&lt;br /&gt;
** {{colour box|#0047ab}} [[Partido Liberal do Manso|Partido da Liberdade Manseana (LIVRES)]] {{ParlSeats|1|5|hex=#0047ab}}&lt;br /&gt;
*{{colour box|#B22222}} [[Partido Nacional Trabalhista|Partido Nacional Trabalhista (PNT)]] {{ParlSeats|2|5|hex=#B22222}}&lt;br /&gt;
| joint_committees = &lt;br /&gt;
| term_length = &lt;br /&gt;
| authority = &lt;br /&gt;
| salary = 40 [[Pilão Manseano|Pilões Manseanos]]&lt;br /&gt;
| voting_system1 = Aprovação Proporcional&lt;br /&gt;
| voting_system2 = &lt;br /&gt;
| last_election1 = Fevereiro de 2026 (previsto)&lt;br /&gt;
| last_election2 = &lt;br /&gt;
| next_election1 = Agosto de 2026 (previsto)&lt;br /&gt;
| next_election2 = &lt;br /&gt;
| redistricting = &lt;br /&gt;
| motto = &lt;br /&gt;
| constitution =&lt;br /&gt;
| rules =&lt;br /&gt;
| footnotes = &lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: justify;&amp;quot;&amp;gt; O '''Parlamento do Reino do Manso''' ocupa um lugar central no sistema político dessa micronação lusófona. Como única instituição representativa do Poder Legislativo, desempenha um papel crucial na manutenção da estabilidade e no bom funcionamento do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Historicamente, a atividade parlamentar no [[Reino do Manso]] enfrentou desafios, mas a V Legislatura marcou um divisor de águas, demonstrando uma produtividade ímpar e colocando em dia uma extensa agenda legislativa acumulada. Essa nova dinâmica, marcada pela extrema presteza nas legislaturas subsequentes, permitiu a estruturação de bases legais para diversas áreas, consolidando o Parlamento como um órgão ativo e eficiente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A composição do Parlamento é definida por meio de um sistema de voto de [https://pt.wikipedia.org/wiki/Vota%C3%A7%C3%A3o_por_aprova%C3%A7%C3%A3o_proporcional_sequencial#:~:text=A%20vota%C3%A7%C3%A3o%20por%20aprova%C3%A7%C3%A3o%20proporcional,pelo%20estat%C3%ADstico%20dinamarqu%C3%AAs%20Thorvald%20N. aprovação proporcional]. Essa modalidade eleitoral, aliada à alta frequência de eleições (inicialmente quadrimestral e posteriormente semestral), garante uma representação mais proporcional das diversas forças políticas e aproxima o processo decisório do cidadão, caracterizando uma espécie de democracia direta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A exigência de referendo para qualquer alteração constitucional reforça o caráter participativo do sistema político manseano, conferindo aos cidadãos um papel central na definição das normas fundamentais do Estado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Partidos==&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;font-size:97%;&amp;quot;&lt;br /&gt;
|+ Partidos Políticos&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
!&lt;br /&gt;
! Logo&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;text-align:left;&amp;quot;| Partidos&lt;br /&gt;
! Ideologia&lt;br /&gt;
! Espectro Político&lt;br /&gt;
! Fundação&lt;br /&gt;
! Presidente&lt;br /&gt;
! Observação&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| width=&amp;quot;1&amp;quot; bgcolor=&amp;quot;#4B0082&amp;quot;|&lt;br /&gt;
|  [[File:Mudaa.png|75px]]&lt;br /&gt;
| [[Mudança Democrática|Mudança Democrática (Muda)]]&lt;br /&gt;
| Social-Democracia&lt;br /&gt;
| Centro à Centro-Esquerda&lt;br /&gt;
| Novembro de 2022&lt;br /&gt;
| [[Lluc Noguerra]]&lt;br /&gt;
| Antes: &lt;br /&gt;
* Mudança Democrática&lt;br /&gt;
* Mudança Socialista&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| width=&amp;quot;1&amp;quot; bgcolor=&amp;quot;#1E90FF&amp;quot;|&lt;br /&gt;
|  [[File:conservador-2.png|75px]]&lt;br /&gt;
| [[Partido Conservador|Partido Conservador (CONS)]]&lt;br /&gt;
| Conservadorismo&lt;br /&gt;
| Direita&lt;br /&gt;
| Outubro de 2017&lt;br /&gt;
| Emanuel Alves&lt;br /&gt;
| Extinto em 2022&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| width=&amp;quot;1&amp;quot; bgcolor=&amp;quot;#6495ED&amp;quot;|&lt;br /&gt;
| [[File:Logo do Partido Liberal Democrata do Manso.png|75px]]&lt;br /&gt;
| [[Partido Liberal do Manso|União Democrática do Manso (UDM)]]&lt;br /&gt;
| Liberal Democracia&lt;br /&gt;
| Centro-Direita&lt;br /&gt;
| Outubro de 2017&lt;br /&gt;
|[[Henry Mompean]]&lt;br /&gt;
| Antes: &lt;br /&gt;
* Partido Liberal do Manso (LIBER)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (PLD)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| width=&amp;quot;1&amp;quot; bgcolor=&amp;quot;#B22222&amp;quot;|&lt;br /&gt;
|[[File:Pnt.png|75px]]&lt;br /&gt;
| [[Partido Nacional Trabalhista|Partido Nacional Trabalhista (PNT)]]&lt;br /&gt;
| Nacional Trabalhismo - Progressismo&lt;br /&gt;
| Esquerda&lt;br /&gt;
| Novembro de 2017&lt;br /&gt;
| [[Igor Oliveira]]&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Legislaturas==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;font-size:97%;&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Legislatura&lt;br /&gt;
! Mandato/Período de Vigência &lt;br /&gt;
! Partidos Participantes (Assentos ocupados)&lt;br /&gt;
! Parlamentares Eleitos&lt;br /&gt;
! Presidente&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Constituinte de 2017'''&lt;br /&gt;
| 13 de Novembro de 2017 &lt;br /&gt;
a 24 de Janeiro de 2018&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Adriano&lt;br /&gt;
* Alberto Marques&lt;br /&gt;
* André Medice (PNT)&lt;br /&gt;
* Alysson Panta (CONS)&lt;br /&gt;
* Arthur Bronze (PNT)&lt;br /&gt;
* Fabio Ledier&lt;br /&gt;
| Alberto Marques&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| I Legislatura&lt;br /&gt;
| 01 de Fevereiro de 2018&lt;br /&gt;
a 20 de Junho de 2018&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Alysonn Panta (CONS)&lt;br /&gt;
* Alberto Marques &lt;br /&gt;
* Frederic Montanha&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* Ygor Ytaillan (PNT)&lt;br /&gt;
| Alberto Marques&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| II Legislatura&lt;br /&gt;
| Outubro de 2018 &lt;br /&gt;
a 19 de Abril 2019&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Alysson Panta (CONS)&lt;br /&gt;
* André Medice (PNT)&lt;br /&gt;
* Gustavo Martins (CONS)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* Roberto Romanelli (LIBER)&lt;br /&gt;
* &lt;br /&gt;
| [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| III Legislatura&lt;br /&gt;
| 04 de Maio de 2019&lt;br /&gt;
a Agosto de 2019&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Alysonn Panta (CONS)&lt;br /&gt;
* André Medice (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Filipe Prior (CONS)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* Nícolas Sayd (LIBER)&lt;br /&gt;
| [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Constituinte de 2019'''&lt;br /&gt;
| 20 de Agosto de 2019&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Arthur Brum (LIBER)&lt;br /&gt;
* Gabriel Veloso (PNT)&lt;br /&gt;
* Guilherme Vieira (LIBER) &amp;lt;small&amp;gt;(abdicou)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Rafael Campos (CONS)&lt;br /&gt;
* Rosangela Almeida (LIBER)&lt;br /&gt;
* Victor Zanini (LIBER) &amp;lt;small&amp;gt;(suplente)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
| [[Milton Costa]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| IV Legislatura&lt;br /&gt;
| 06 de Agosto de 2020&lt;br /&gt;
a 26 de Dezembro de 2020&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* André Borges (PNT)&lt;br /&gt;
* Emanuel Alves (CONS)&lt;br /&gt;
* Moacir de Andrade (LIBER)&lt;br /&gt;
* Sabrina Melo (PNT)&lt;br /&gt;
* Yuri Machado (LIBER)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| V Legislatura&lt;br /&gt;
| 02 de Janeiro de 2021&lt;br /&gt;
a 05 de Maio de 2021&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal (1)&lt;br /&gt;
* Partido Conservador (1)&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Ademir Júnior (LIBER)&lt;br /&gt;
* Felipe de Castro (PNT)&lt;br /&gt;
* Jane Blanche (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Nathiel Mendes (CONS)&lt;br /&gt;
| [[Juliana Lacerda]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| VI Legislatura&lt;br /&gt;
| 05 de Maio de 2021&lt;br /&gt;
a 05 de Setembro de 2021&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal (1)&lt;br /&gt;
* Partido Conservador (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* Jane Blanche (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Rafael Slatinsky (CONS) &amp;lt;small&amp;gt;(cassado)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
* Vinicius Silvestre (PNT) &amp;lt;small&amp;gt;(abdicou)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
| Vinicius Silvestre &amp;lt;small&amp;gt;(abdicou)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
[[Henry Mompean]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| VII Legislatura&lt;br /&gt;
| 05 de Setembro de 2021&lt;br /&gt;
a 09 de Janeiro de 2022&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal (2)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]] (LIBER)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| VIII Legislatura&lt;br /&gt;
| 10 de Janeiro de 2022&lt;br /&gt;
a 09 de maio de 2022&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (3)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Carlos I | Carlos Elias]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Edgar Freire (PLD) &amp;lt;small&amp;gt;(abdicou)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
* Gustavo Kunkel (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Igor Oliveira | Igor Oliveira Bueno-Toniato]] (PNT)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]] &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| IX Legislatura&lt;br /&gt;
| 10 de Maio de 2022&lt;br /&gt;
a 17 de Setembro de 2022&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Carlos I | Carlos Elias]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Rafael Campos (PNT)&lt;br /&gt;
* Victtor Negri (PLD)&lt;br /&gt;
| [[Carlos I | Carlos Elias]] (PNT)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| X Legislatura&lt;br /&gt;
| 18 de Setembro de 2022&lt;br /&gt;
a 07 de Janeiro de 2023&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* André Borges (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Victor Zanini(PLD)&lt;br /&gt;
| [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XI Legislatura&lt;br /&gt;
| 08 de Janeiro de 2023&lt;br /&gt;
a 30 de Junho de 2023&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Darcy Lobato (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Nelson Weber (PLD)&lt;br /&gt;
* Rafael Campos (PNT)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XII Legislatura&lt;br /&gt;
| 10 de Julho de 2023&lt;br /&gt;
a 10 de Outubro de 2023&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Guilherme Mendes (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Garcia Bueno-Toniato|Gustavo Bueno-Toniato]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* Jane Blanche (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XIII Legislatura (dissolvida)&lt;br /&gt;
| 02 de Novembro de 2023&lt;br /&gt;
a 30 de Janeiro de 2024&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Bruno Chesterfield (PLD)&lt;br /&gt;
* Gabriel Passos (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (MUDA)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XIV Legislatura&lt;br /&gt;
| 08 de Janeiro de 2024&lt;br /&gt;
a 10 de Julho 2024&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Emanuel Alves (UDM)&lt;br /&gt;
* João Delgado (PNT)&lt;br /&gt;
* Léo Seranfana (UDM)&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
| [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XV Legislatura&lt;br /&gt;
| 11 de Julho de 2024&lt;br /&gt;
a 10 de Janeiro de 2025&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Emanuel Alves (UDM)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean|Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Bruno Chesterfield (MUDA)&lt;br /&gt;
| [[Henrique Louis Mompean|Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XVI Legislatura&lt;br /&gt;
| 11 de Janeiro de 2025&lt;br /&gt;
a 10 de Julho de 2025&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (2)&lt;br /&gt;
* União Democrática Manseana (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]]  (UDM)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Garcia Bueno-Toniato|Gustavo Bueno-Toniato]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Bruno Campos de Castro (MUDA)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]]  (UDM)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XVII Legislatura&lt;br /&gt;
| 11 de Julho de 2025&lt;br /&gt;
a 11 de Dezembro de 2025&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (2)&lt;br /&gt;
* União Democrática Manseana (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Adilson Requião]] (UDM)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean|Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
| [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;5&amp;quot; style=&amp;quot;background: #4169E1;&amp;quot; | '''Início da Bicameralidade'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| I Legislatura (Senado)&lt;br /&gt;
XVIII Legislatura (Câmara Baixa)&lt;br /&gt;
| 15 de Janeiro de 2026&lt;br /&gt;
a atualmente&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (1)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática / União Democrática Manseana (2)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
Senado:&lt;br /&gt;
* ''[[Igor Oliveira | Igor Oliveira Bueno-Toniato]]'' (PNT)&lt;br /&gt;
* ''[[Juliana Lacerda]]'' (UDM)&lt;br /&gt;
* ''[[Lluc Noguerra]]'' (Muda)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Bruno Campos de Castro]] (Muda)&lt;br /&gt;
Câmara Baixa:&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (Muda)&lt;br /&gt;
* [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Darci Campos de Castro (UDM)&lt;br /&gt;
* Pedro Penido (PNT)&lt;br /&gt;
* Nicolas Campos de Castro (Muda)&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
Senado:&lt;br /&gt;
[[Juliana Lacerda]] (UDM)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Câmara Baixa:&lt;br /&gt;
Lissandra Noguerra&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parlamentares indicados sem eleição estão em ''itálico''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Honrarias==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: justify;&amp;quot;&amp;gt;&amp;lt;big&amp;gt;'''Ordem do Mérito Legislativo'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Criada e disciplinada pela '''[https://reinodomanso.wordpress.com/2021/02/22/lei-complementar-n-05-21/ Lei Complementar N° 05 de 22 de Fevereiro de 2021]''', a Ordem do Mérito Legislativo destina-se a condecorar cidadãos manseanos e estrangeiros que tenham contribuído em diversos graus para o processo legislativo, democrático e político do Reino do Manso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por tradição, o Parlamento aprecia a investidura de um candidato por legislatura para a Ordem do Mérito Legislativo, salvo exceções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable sortable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! GRAU !! AGRACIADO !! DECRETO DE CONDECORAÇÃO !! LEGISLATURA&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Dignitário || Sua Graça Milton Costa, Marquês de Nova Arcádia || Decreto Legislativo Nº 21, de 09 de Março de 2021 || V Legislatura &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Dignitário || Sua Senhoria Murat Azad Kovakköy, Visconde de Lontra Brilhante || Decreto Legislativo Nº 11, de 18 de Maio de 2023 || XI Legislatura &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Oficial || Sua Graça Juliana Lacerda, Marquesa de Guarás || Decreto Legislativo Nº 33, de 05 de Julho de 2021 || VI Legislatura &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Cavaleiro || Sua Senhoria Gustavo Canisio Almeida-Kunkel, Conde de Jardins da Coroa || Decreto Legislativo Nº 29, de 11 de Junho de 2022 || IX Legislatura&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Cavaleiro || Ademir Junior || Decreto Legislativo Nº 45, de 25 de Setembro de 2022 || X Legislatura&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Cavaleira || Sua Senhoria Jane Blanche, Viscondessa de Luzeiro || Decreto Legislativo Nº 14, de 26 de Junho de 2023 || XI Legislatura   &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;big&amp;gt;'''Voto de Louvor'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Estabelecido pela '''[https://reinodomanso.wordpress.com/2022/07/18/lei-complementar-n-22-22/ Lei Complementar Nº 22 de 18 de Julho de 2022]''', o Voto de Louvor é um mecanismo parlamentar para homenagear publicamente cidadãos nacionais ou estrangeiros por atos notáveis, podendo um mesmo cidadão receber votos de louvor em diferentes ocasiões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable sortable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! HOMENAGEADO !! DECRETO DE CONDECORAÇÃO !! LEGISLATURA !! JUSTIFICATIVA&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real, Marina I || Decreto Legislativo Nº 41, de 19 de Setembro de 2022 || X Legislatura || Em decorrência de seu natalício, bem como por ser o basilar para a paz e para a democracia manseana&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real, Marina I, e Sua Alteza Real, Adriano ||  Decreto Legislativo Nº 13, de 01 de Junho de 2023 || XI Legislatura || Em decorrência de seu aniversário de união, sendo exemplo e referência para todos os cidadãos do Reino do Manso&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Senhoria Murat Azad Kovakköy, Visconde de Lontra Brilhante || Decreto Legislativo Nº 22, de 31 de Julho de 2023 || XII Legislatura || Em decorrência de seu trabalho dinâmico e exemplar no ofício judiciário&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Alteza Sereníssima, D. Hiran de Belo Horizonte || Decreto Legislativo Nº 23, de 31 de Julho de 2023 || XII Legislatura || Em decorrência de seu trabalho ímpar junto a Comissão Internacional do Tratado de Queluz&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real Paulista, Gustavo I de Bauru e São Vincente || Decreto Legislativo Nº 30, de 29 de Agosto de 2023 || XII Legislatura || Em decorrência do 8º aniversário de fundação do Reino Unido de Bauru e São Vincente&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real Ezequiel I, Rei Emérito de São Salvador || Decreto Legislativo Nº 36, de 13 de Setembro de 2023 || XII Legislatura || Em reconhecimento por seu papel como chefe de estado aliado e membro fundador da Comissão do Tratado Internacional de Queluz&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real Louis Philippe II, Falecido Rei da França|| Decreto Legislativo Nº 40, de 27 de Setembro de 2023 || XII Legislatura || Em homenagem por sua amizade e apoio ao Reino do Manso e a Sua Majestade, a Rainha Marina, em especial no episódio do Cisma Derivatista &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Atas das Sessões Parlamentares==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;big&amp;gt;'''XII Legislatura'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Sessão !! Texto do cabeçalho&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 16 de Julho de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1EaemSy32XRUmRy5rEKLcRFphVTw3hYPd/view Ata Nº 01 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 23 de Julho de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/18nXy7LrPPQcojuxVYHP7dQR-OESrrUbe/view Ata Nº 02 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 30 de Julho de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/15SIiNQDnkZq-4mF4XxXdApO2OpyMS4Wq/view Ata Nº 03 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Extraordinária de 01 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1q5k1ThmQEhzytY2yjbM_2nY6BXpDlq-X/view Ata Nº 04 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 06 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1IOLGSmyRqyzUGuqgxB0FHc-1KTf2kYmh/view Ata Nº 05 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 13 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1_oeuYkaCJyTmGj4Z4ZK-aZdlUZhJLbPK/view Ata Nº 06 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 20 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1teAXr5nhlKCtf0EhuBNho7QkGJ0onuYb/view Ata Nº 07 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 27 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1kEwsfhmmEmBETfNSFjdpxoecZD0GyKMA/view Ata Nº 08 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 03 de Setembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1yMUdyLo5N0PY_MOIfakApMl6a_pnaC3k/view?usp=sharing Ata Nº 09 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 10 de Setembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1scVp_d7d0PsiAU6RKHZ0bovoBn-dw24U/view Ata Nº 10 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 17 de Setembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1oPFaAYM7fmlQY4CYrnr7K9Oy_fe-N1ZH/view Ata Nº 11 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 24 de Setembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/19cuUzo84tHYLb6lG0Ic6jagG8iSOYzC8/view?usp=sharing Ata Nº 12 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 01 de Outubro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/153tVjCXLDSBF6h2gmIZ0R41KSdGbmTp8/view?usp=sharing Ata Nº 13 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 08 de Outubro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1S3HTzspojdLUKOsVXZeARKwPbgyqrPkj/view Ata Nº 14 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;big&amp;gt;'''XIII Legislatura'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Sessão !! Texto do cabeçalho&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 05 de Novembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1tTLZ2jtfvgKKkQQQERKRyq51oFa_ANLx/view?usp=sharing Ata Nº 15 da XIII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 12 de Novembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1jB_fTQ9DrgTDcFNubz8z3DDQHVQbJVMz/view?usp=sharing Ata Nº 16 da XIII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;big&amp;gt;'''XVI Legislatura'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Sessão !! Texto do cabeçalho&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 14 de Janeiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1br-Ej1MVTjOX37A5r_b313P0REwH-WPC/view?usp=sharing Ata Nº 01 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 21 de Janeiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1I_mk5gxkJToG6hVu7Igwcyx1Iq5qFgve/view?usp=sharing Ata Nº 02 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Extraordinária de 24 de Janeiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/10-W9_j9tPCaQ6FI86vPLsPEZKEwvNsBr/view?usp=sharing Ata Nº 03 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 28 de Janeiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1eO8Cy8WVen8-mlkJRRrCXurJWptL0zEh/view?usp=sharing Ata Nº 04 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 04 de Fevereiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1fPL6GjN2a_bPzbc6pD8zFjKCexKDnazf/view?usp=sharing Ata Nº 05 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 04 de Fevereiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1fPL6GjN2a_bPzbc6pD8zFjKCexKDnazf/view?usp=sharing Ata Nº 05 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 20 de Fevereiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1d4UW8ASQyNfuYmxa4pc_gTUx37QyMAXl/view?usp=sharing Ata Nº 06 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 25 de Fevereiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1KGve79HU2HT8IG5V2LyxoPAvq6y7HnQt/view?usp=sharing Ata Nº 07 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 05 de Março de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1Aniiw5y5Jr1I-hL6-qrYMsDuePEFetIq/view?usp=sharing Ata Nº 08 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 12 de Março de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/13wsTlfCMR98votWhNXrLYliOBYhw3fj-/view?usp=sharing Ata Nº 09 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 19 de Março de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1kAbTzMzSe7GFSRRlFp8tILwbYtGoygEg/view?usp=sharing Ata Nº 10 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 26 de Março de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1us_LxCSMDZXr9LYbIISCQ6wK5w09XsoK/view?usp=sharing Ata Nº 11 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Regimento Interno do Parlamento do Reino do Manso==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Regimento aprovado em plenário e estabelecido pelo Decreto Legislativo Nº 32, de 04 de Setembro de 2023.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo I ====&lt;br /&gt;
'''Das Disposições Gerais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.1º. O Parlamento do Reino do Manso, amparado pelo Art.19º da Constituição do Reino do Manso, estabelece o presente Regimento Interno para condução de seus trabalhos e atribuições, delimitados no Art.18º da Constituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.2º. A aprovação de alterações no presente Regimento Interno demandará o apoio, expresso em votação e registrado na forma de Decreto Legislativo, de quatro quintos dos Parlamentares eleitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo II ====&lt;br /&gt;
'''Das sessões'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.3º. As sessões ordinárias do Parlamento do Reino do Manso se darão com frequência semanal, podendo se dar de forma assíncrona ou síncrona, conforme for decidido pela presidência do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.4º. As sessões, sejam ordinárias ou extraordinárias, poderão ou não públicas, dependendo da forma e recursos e da decisão da Presidência do Parlamento.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: Fica obrigada a presidência a manter registro de Ata de todas as sessões do Parlamento, de forma que o público possa tomar ciência das sessões posteriormente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.5º. As sessões extraordinárias serão convocadas conforme a necessidade, em dia e horário diferentes do dia estabelecido como o padrão. A convocação se dará por iniciativa da presidência, conforme julgar necessário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.6º. Nenhuma sessão, seja ordinária ou extraordinária, terá início sem o quórum mínimo estabelecido neste regimento, sendo função da presidência abrir chamada para conferência de quórum.  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.7º. A presidência poderá encerrar uma sessão a qualquer momento se considerar que houve abandono do quórum necessário para condução dos trabalhos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.8º. Uma sessão poderá ser suspensa se a presidência considerar indispensável a continuidade dos trabalhos, pelo bem dos interesses do Reino do Manso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo III ====&lt;br /&gt;
'''Das ausências e justificativas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.9º. É permitido aos parlamentares ausentar-se de até duas sessões consecutivas dentro de uma mesma legislatura, sem justificativa plausível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.10º. Em caso de três ausências, dar-se-á processo de cassação por abandono das funções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - Serão abonadas faltas justificas por:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. Razões de trabalho micronacional, devendo este ter sido previamente avisado a presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. Questões de saúde;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III. Falecimento de entes queridos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º - A cassação será aprovada em votação no plenário, sendo aprovada pela maioria simples.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§3º - A consumação da cassação se dará por Decreto Legislativo, ficando vacante a cadeira ocupada pelo cassado até a próxima legislatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo IV ====&lt;br /&gt;
'''Da Presidência do Parlamento'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.11º. A Presidência do Parlamento é função exercida por parlamentar eleito pela maioria de seus pares. Cujas atribuições são:&lt;br /&gt;
I. Organização das sessões parlamentares, para isso:&lt;br /&gt;
a) Zelando para que as sessões cumpram o estabelecido neste Regimento Interno, em especial o quórum mínimo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Organizando  as pautas das sessões do Parlamento, estabelecendo prazos, recebendo projetos e emendas, instalando votações, conforme julgar de interesse do povo manseano, e proclamando resultados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Organizando o uso do espaço de fala pelos parlamentares durante a sessão para manutenção da ordem.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. Redigir e publicar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Decretos Legislativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Atas de sessões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Ofícios Parlamentares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III. Administrando as Ordens Honoríficas Parlamentares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV. Aplicando a disciplina seja na forma de repúdio de falas, suspensão ou cassação de parlamentares, conforme decisão disciplinar em plenário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.12º. O Vice-Presidente substituirá o Presidente nas ocasiões de ausência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.13º.O Presidente do Parlamento será eleito na sessão inaugural de cada legislatura, presidida cerimonialmente pela Rainha. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - A eleição se dará por voto secreto, organizado pelo Régio Tribunal, sendo o presidente eleito por maioria simples.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. As candidaturas são publicamente manifestas em plenário no início da sessão inaugural.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. Caso os partidos entrem em acordo pela eleição de um candidato, devendo para isso tr apoio de três quintos dos parlamentares eleitos, isto é informado a Rainha da eleição por aclamação, que dispensará o processo de eleição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º - O segundo candidato mais votado ocupará a vaga de Vice-Presidente, em caso de eleição por aclamação o Vice-Presidente deverá ser indicado, tal como o Presidente, pelos partidos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.14º. Uma nova eleição para presidência poderá ser convocada a qualquer momento na condução do mandato legislativo, caso seja apresentado pedido assinado por pelo menos quatro quintos dos parlamentares eleitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.15º. Será considerada vacante  Presidência caso o presidente se ausente por período maior que vinte e um dias, sem justificativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único: O Vice-Presidente assumirá a Presidência de maneira interina por cinco dias, devendo ser indicado e aprovado pela maioria simples do Parlamento um novo Vice-Presidente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo V ====&lt;br /&gt;
'''Das Propostas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.16º. Todo Parlamentar, no pleno exercício de suas atribuições, poderá apresentar proposta à Presidência do Parlamento.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: Poderá a presidência recusar-se a aceitar propostas que não estejam de acordo com as formalidades dos Projetos de Lei&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.17º. É atribuição da Presidência colocar em votação as matérias apresentadas e organizar a fila de projetos, em conformidade com a alínea b do inciso I do Art. 11º deste Regimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.18º. O autor da proposta poderá emendá-la ou removê-la da pauta enquanto durar o debate sobre a matéria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.19º. A matéria poderá ser emendada por proposta de outros, que não o autor, por meio de destaque, conforme disciplina neste regimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.20º. Uma mesma proposta que não houver obtido aprovação pelo Parlamento depois de instalado o voto devido não poderá ser reapresentada ao plenário na mesma legislatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo VI ====&lt;br /&gt;
'''Das Ordens do Dia'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.21º. A Ordem do Dia é o sumário de propostas ativamente listadas na pauta e assinaladas para debate em plenário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.22º. Cabe à Presidência organizar a Ordem do Dia, elencando as propostas que julgar apropriadas, e estabelecendo períodos para debate e votação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.23º. As Ordens do Dia deverão ser numeradas sequencialmente, sendo reiniciada a contagem em cada sessão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.24º. Parlamentares poderão requerer a inclusão de itens na Ordem do Dia, podendo ou não ter seu pedido acatado pela presidência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo VII ====&lt;br /&gt;
'''Dos Debates'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.25º. Os debates são parte intrínseca ao processo de apreciação das matérias trazidas ao plenário, desta forma ocorrem de forma  ordenada, sempre iniciados e encerrados em período delimitado pela Presidência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.26º. É obrigação dos parlamentares a observância do decoro e a civilidade no uso de suas manifestações em plenário.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: as sanções cabíveis em caso da falta de decoro são delimitadas no Código de Ética do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.27º. Cada deputado é responsável por organizar suas manifestações de forma clara, e todos possuem o direito de expressá-las através da proposição de emendas às matérias em apreciação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo VIII ====&lt;br /&gt;
'''Dos Votos'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.28º. Votos serão expressados nominalmente através de votação instalada para cada matéria pela Presidência. Somente matérias que já hajam sido listadas em Ordem do Dia e debatidas em plenário poderão ser postas em votação.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: Parlamentares, que tenham registrado sua presença na Chamada, no trâmite estabelecido no Art.6º deste Regimento, e não manifestem seus votos no período delimitado pela presidência, serão computados como abstenções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.29º. As perguntas de votação deverão ser formuladas de forma neutra e objetiva, e geralmente se apresentarão de forma que possam ser respondidas com “Sim” ou “Não” ou que os parlamentares possam selecionar dentre duas ou mais alternativas.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: Sempre será resguardado o direito do deputado de abster-se em todo processo de votação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo IX ====&lt;br /&gt;
'''Das Emendas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.30º. Emendas incluem emendas, adições e melhorias a uma matéria apresentada ao plenário do Parlamento, e podem ser introduzidas, conforme previsto no Art.19º deste Regimento, por qualquer deputado durante o período de apreciação, e deverão prover mudanças concretas ao texto da Proposta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.31º. A votação de emendas se dará por votação de destaques, estas por regra deverão ser votadas antes da votação do texto final da proposta. Cada destaque será submetido individualmente à aprovação dos parlamentares, com uma votação para cada destaque.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.32º. As emendas aprovadas deverão ser inseridas no projeto original, seguindo-se, por fim, da votação da proposta modificada pelas alterações aprovadas, também chamada de texto final.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo X ====&lt;br /&gt;
'''Dos Pedidos de Vistas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.33º. Quando em processo de apreciação de uma matéria, descrito no capítulo VII deste Regimento, poderá qualquer parlamentar fazer pedido de vistas para análise mais cuidadosa de um texto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.34º. O acolhimento ou não do pedido de vistas é prerrogativa do Presidente do Parlamento, julgado de acordo com base na justificativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.35º. O pedido de vistas não pode ultrapassar 7 dias, enquanto que o sobrestamento deve conter as razões do pedido, não pode ser superior a 14 dias e, ao final, deve ser apresentado, obrigatoriamente, um relatório conclusivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo XI ====&lt;br /&gt;
'''Forma de Tratamento'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.36º. Independentemente de graus de nobreza ou distinções, no exercício das funções parlamentares, como iguais, na condição de delegados eleitos para representação do povo manseano, os parlamentares serão tratados por “Sua Excelência”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo XII ====&lt;br /&gt;
'''Do Quórum'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.37º. Para que uma sessão parlamentar, de caráter ordinário ou extraordinário, tenha início, é necessário que, no mínimo, três quintos dos deputados manifeste-se no rito de chamada para conferência de quórum, estabelecido no Art.6º deste Regimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - Em caso de cadeiras vagas no Parlamento, o quórum mínimo passa a:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Quatro cadeiras ocupadas: três quartos dos parlamentares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Três cadeiras: dois terços dos parlamentares.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Resoluções Normativas==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo o Art.4º do DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 14 DE JANEIRO DE 2025, que &amp;quot;Estabelece as Fontes de Normatização Interna do Reino do Manso&amp;quot;, resoluções normativas são:&lt;br /&gt;
''&amp;quot;As Resoluções Normativas são decisões infra regimentares destinadas a regular o&lt;br /&gt;
funcionamento de dispositivos, trabalhos e órgãos internos não englobados pelo&lt;br /&gt;
Regimento Interno, nem estabelecidos por Lei.&amp;quot;''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Resolução Normativa Nº01/2024 ==== &lt;br /&gt;
'''Tema:''' Disciplina o funcionamento de Comissões de Inquérito Parlamentares não abarcados pela lei&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.1º. As Comissões de Inquérito Parlamentar serão compostas por três parlamentares,&lt;br /&gt;
preferencialmente um representante de cada partido componente do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.2º. No contexto dos trabalhos das CPI's serão eleitos entre seus componentes um&lt;br /&gt;
presidente, um secretário e um relator.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - Um mesmo membro da comissão não poderá ocupar mais de uma função.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º - Cabe ao presidente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. organizar os trabalhos da CPI, para tanto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) moderando o uso da fala nas sessões:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) analisando pedidos da relatoria e dos demais membros da CPI, atendendo-os ou não.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. iniciar e encerrar as sessões da comissão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III. convocar pessoas para depoimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV. oficiar a autoridades requerendo informações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§3º - É função do relator:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. elaborar o relatório final e submete-lo para aprovação da comissão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. fazer requisições a presidência da CPI sobre:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) convocação de depoimentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) solicitação de documentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) demais requerimentos que sejam pertinentes para a confecção do relatório.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§4º - É função do relator:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. confeccionar as atas das sessões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. arquivar documentos apresentados a comissão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III. realizar a averiguação e quórum para realização das sessões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.3º. As sessões das Comissões serão independentes dos demais trabalhos do Parlamento, não precisando ocorrer nos mesmos dias e sessões do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - As sessões de CPI só poderão ser realizadas com quórum completo, a presença dos três membros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º - Toda sessão de Comissão de Inquérito Parlamentar deverá ter um registro em ata, de forma a prover a transparência necessária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.4º. Ao findar de uma legislatura, caso uma CPI não apresente relatório final aprovado,vesta será arquivada e seu resultado registrado como inconcluso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.5º. Este resolução normativa entra em vigor no ato de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Category:Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Política no Manso]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Parlamentos]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=Parlamento_do_Manso&amp;diff=31006</id>
		<title>Parlamento do Manso</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://micropedia.com.br/index.php?title=Parlamento_do_Manso&amp;diff=31006"/>
		<updated>2026-05-13T22:37:31Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{GA|revision=12321|date=02 agosto 2023}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{Infobox legislature&lt;br /&gt;
| name = Parlamento do Manso&lt;br /&gt;
| legislature = XVIII Legislatura&lt;br /&gt;
| coa = &lt;br /&gt;
| coa_caption = &lt;br /&gt;
| logo = [[File:PARLAMENTO.png|170px]]&lt;br /&gt;
| logo_caption = Logo do Parlamento do Manso&lt;br /&gt;
| house_type = bicameral&lt;br /&gt;
| houses = &lt;br /&gt;
Senado &amp;lt;br/&amp;gt;&lt;br /&gt;
Câmara Baixa&lt;br /&gt;
| body = &lt;br /&gt;
| jurisdiction = &lt;br /&gt;
| term_limits = 6 meses&lt;br /&gt;
| foundation = 13 de Novembro de 2017&lt;br /&gt;
| disbanded = &amp;lt;!-- {{End date|YYYY|MM|DD}} --&amp;gt;&lt;br /&gt;
| preceded_by = &lt;br /&gt;
| succeeded_by = &lt;br /&gt;
| leader1_type = Presidente do Senado&lt;br /&gt;
| leader1 = [[Juliana Lacerda]]&lt;br /&gt;
| leader1_term =&lt;br /&gt;
| party1 = [[LIVRES|Partido da Liberdade Manseana (LIVRES))]]&lt;br /&gt;
| election1 = &lt;br /&gt;
| leader2_type = Presidente da Câmara Baixa&lt;br /&gt;
| leader2 = ''Vago''&lt;br /&gt;
| party2 = &lt;br /&gt;
| election2 = &lt;br /&gt;
| leader2_term =&lt;br /&gt;
| seats = 10&lt;br /&gt;
| structure1 = &lt;br /&gt;
| structure1_res = &lt;br /&gt;
| structure1_alt = &lt;br /&gt;
| structure2 = &lt;br /&gt;
| structure2_res = &lt;br /&gt;
| structure2_alt = &lt;br /&gt;
| house1 = Senado&lt;br /&gt;
| political_groups1 =&lt;br /&gt;
{{colour box|#B22222}} [[Partido Nacional Trabalhista|Partido Nacional Trabalhista (PNT)]] {{ParlSeats|0|5|hex=#B22222}}&lt;br /&gt;
Coligação Muda/UDM&lt;br /&gt;
{{colour box|#4B0082}} [[Mudança pela Democracia|Mudança pela Democracia (Muda)]] {{ParlSeats|0|5|hex=#4B0082}}&lt;br /&gt;
{{colour box|#0047ab}} [[Partido Liberal do Manso|União Democrática do Manso (UDM)]] {{ParlSeats|0|5|hex=#0047ab}}&lt;br /&gt;
| committees1 = &lt;br /&gt;
| house2 = Câmara Baixa&lt;br /&gt;
| political_groups2 = &lt;br /&gt;
* {{colour box|#4B0082}} [[Manso Unido|Manso Unido(MU)]] {{ParlSeats|2|5|hex=#4B0082}}&lt;br /&gt;
** {{colour box|#4B0082}} [[Mudança pela Democracia|Mudança pela Democracia (Muda)]] {{ParlSeats|1|5|hex=#4B0082}}&lt;br /&gt;
** {{colour box|#0047ab}} [[Partido Liberal do Manso|União Democrática do Manso (UDM)]] {{ParlSeats|1|5|hex=#0047ab}}&lt;br /&gt;
*{{colour box|#B22222}} [[Partido Nacional Trabalhista|Partido Nacional Trabalhista (PNT)]] {{ParlSeats|2|5|hex=#B22222}}&lt;br /&gt;
| joint_committees = &lt;br /&gt;
| term_length = &lt;br /&gt;
| authority = &lt;br /&gt;
| salary = 40 [[Pilão Manseano|Pilões Manseanos]]&lt;br /&gt;
| voting_system1 = Aprovação Proporcional&lt;br /&gt;
| voting_system2 = &lt;br /&gt;
| last_election1 = Fevereiro de 2026 (previsto)&lt;br /&gt;
| last_election2 = &lt;br /&gt;
| next_election1 = Agosto de 2026 (previsto)&lt;br /&gt;
| next_election2 = &lt;br /&gt;
| redistricting = &lt;br /&gt;
| motto = &lt;br /&gt;
| constitution =&lt;br /&gt;
| rules =&lt;br /&gt;
| footnotes = &lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: justify;&amp;quot;&amp;gt; O '''Parlamento do Reino do Manso''' ocupa um lugar central no sistema político dessa micronação lusófona. Como única instituição representativa do Poder Legislativo, desempenha um papel crucial na manutenção da estabilidade e no bom funcionamento do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Historicamente, a atividade parlamentar no [[Reino do Manso]] enfrentou desafios, mas a V Legislatura marcou um divisor de águas, demonstrando uma produtividade ímpar e colocando em dia uma extensa agenda legislativa acumulada. Essa nova dinâmica, marcada pela extrema presteza nas legislaturas subsequentes, permitiu a estruturação de bases legais para diversas áreas, consolidando o Parlamento como um órgão ativo e eficiente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A composição do Parlamento é definida por meio de um sistema de voto de [https://pt.wikipedia.org/wiki/Vota%C3%A7%C3%A3o_por_aprova%C3%A7%C3%A3o_proporcional_sequencial#:~:text=A%20vota%C3%A7%C3%A3o%20por%20aprova%C3%A7%C3%A3o%20proporcional,pelo%20estat%C3%ADstico%20dinamarqu%C3%AAs%20Thorvald%20N. aprovação proporcional]. Essa modalidade eleitoral, aliada à alta frequência de eleições (inicialmente quadrimestral e posteriormente semestral), garante uma representação mais proporcional das diversas forças políticas e aproxima o processo decisório do cidadão, caracterizando uma espécie de democracia direta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A exigência de referendo para qualquer alteração constitucional reforça o caráter participativo do sistema político manseano, conferindo aos cidadãos um papel central na definição das normas fundamentais do Estado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Partidos==&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;font-size:97%;&amp;quot;&lt;br /&gt;
|+ Partidos Políticos&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
!&lt;br /&gt;
! Logo&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;text-align:left;&amp;quot;| Partidos&lt;br /&gt;
! Ideologia&lt;br /&gt;
! Espectro Político&lt;br /&gt;
! Fundação&lt;br /&gt;
! Presidente&lt;br /&gt;
! Observação&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| width=&amp;quot;1&amp;quot; bgcolor=&amp;quot;#4B0082&amp;quot;|&lt;br /&gt;
|  [[File:Mudaa.png|75px]]&lt;br /&gt;
| [[Mudança Democrática|Mudança Democrática (Muda)]]&lt;br /&gt;
| Social-Democracia&lt;br /&gt;
| Centro à Centro-Esquerda&lt;br /&gt;
| Novembro de 2022&lt;br /&gt;
| [[Lluc Noguerra]]&lt;br /&gt;
| Antes: &lt;br /&gt;
* Mudança Democrática&lt;br /&gt;
* Mudança Socialista&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| width=&amp;quot;1&amp;quot; bgcolor=&amp;quot;#1E90FF&amp;quot;|&lt;br /&gt;
|  [[File:conservador-2.png|75px]]&lt;br /&gt;
| [[Partido Conservador|Partido Conservador (CONS)]]&lt;br /&gt;
| Conservadorismo&lt;br /&gt;
| Direita&lt;br /&gt;
| Outubro de 2017&lt;br /&gt;
| Emanuel Alves&lt;br /&gt;
| Extinto em 2022&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| width=&amp;quot;1&amp;quot; bgcolor=&amp;quot;#6495ED&amp;quot;|&lt;br /&gt;
| [[File:Logo do Partido Liberal Democrata do Manso.png|75px]]&lt;br /&gt;
| [[Partido Liberal do Manso|União Democrática do Manso (UDM)]]&lt;br /&gt;
| Liberal Democracia&lt;br /&gt;
| Centro-Direita&lt;br /&gt;
| Outubro de 2017&lt;br /&gt;
|[[Henry Mompean]]&lt;br /&gt;
| Antes: &lt;br /&gt;
* Partido Liberal do Manso (LIBER)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (PLD)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| width=&amp;quot;1&amp;quot; bgcolor=&amp;quot;#B22222&amp;quot;|&lt;br /&gt;
|[[File:Pnt.png|75px]]&lt;br /&gt;
| [[Partido Nacional Trabalhista|Partido Nacional Trabalhista (PNT)]]&lt;br /&gt;
| Nacional Trabalhismo - Progressismo&lt;br /&gt;
| Esquerda&lt;br /&gt;
| Novembro de 2017&lt;br /&gt;
| [[Igor Oliveira]]&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Legislaturas==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;font-size:97%;&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Legislatura&lt;br /&gt;
! Mandato/Período de Vigência &lt;br /&gt;
! Partidos Participantes (Assentos ocupados)&lt;br /&gt;
! Parlamentares Eleitos&lt;br /&gt;
! Presidente&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Constituinte de 2017'''&lt;br /&gt;
| 13 de Novembro de 2017 &lt;br /&gt;
a 24 de Janeiro de 2018&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Adriano&lt;br /&gt;
* Alberto Marques&lt;br /&gt;
* André Medice (PNT)&lt;br /&gt;
* Alysson Panta (CONS)&lt;br /&gt;
* Arthur Bronze (PNT)&lt;br /&gt;
* Fabio Ledier&lt;br /&gt;
| Alberto Marques&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| I Legislatura&lt;br /&gt;
| 01 de Fevereiro de 2018&lt;br /&gt;
a 20 de Junho de 2018&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Alysonn Panta (CONS)&lt;br /&gt;
* Alberto Marques &lt;br /&gt;
* Frederic Montanha&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* Ygor Ytaillan (PNT)&lt;br /&gt;
| Alberto Marques&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| II Legislatura&lt;br /&gt;
| Outubro de 2018 &lt;br /&gt;
a 19 de Abril 2019&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Alysson Panta (CONS)&lt;br /&gt;
* André Medice (PNT)&lt;br /&gt;
* Gustavo Martins (CONS)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* Roberto Romanelli (LIBER)&lt;br /&gt;
* &lt;br /&gt;
| [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| III Legislatura&lt;br /&gt;
| 04 de Maio de 2019&lt;br /&gt;
a Agosto de 2019&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Alysonn Panta (CONS)&lt;br /&gt;
* André Medice (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Filipe Prior (CONS)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* Nícolas Sayd (LIBER)&lt;br /&gt;
| [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Constituinte de 2019'''&lt;br /&gt;
| 20 de Agosto de 2019&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Arthur Brum (LIBER)&lt;br /&gt;
* Gabriel Veloso (PNT)&lt;br /&gt;
* Guilherme Vieira (LIBER) &amp;lt;small&amp;gt;(abdicou)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Rafael Campos (CONS)&lt;br /&gt;
* Rosangela Almeida (LIBER)&lt;br /&gt;
* Victor Zanini (LIBER) &amp;lt;small&amp;gt;(suplente)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
| [[Milton Costa]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| IV Legislatura&lt;br /&gt;
| 06 de Agosto de 2020&lt;br /&gt;
a 26 de Dezembro de 2020&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* André Borges (PNT)&lt;br /&gt;
* Emanuel Alves (CONS)&lt;br /&gt;
* Moacir de Andrade (LIBER)&lt;br /&gt;
* Sabrina Melo (PNT)&lt;br /&gt;
* Yuri Machado (LIBER)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| V Legislatura&lt;br /&gt;
| 02 de Janeiro de 2021&lt;br /&gt;
a 05 de Maio de 2021&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal (1)&lt;br /&gt;
* Partido Conservador (1)&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Ademir Júnior (LIBER)&lt;br /&gt;
* Felipe de Castro (PNT)&lt;br /&gt;
* Jane Blanche (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Nathiel Mendes (CONS)&lt;br /&gt;
| [[Juliana Lacerda]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| VI Legislatura&lt;br /&gt;
| 05 de Maio de 2021&lt;br /&gt;
a 05 de Setembro de 2021&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal (1)&lt;br /&gt;
* Partido Conservador (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* Jane Blanche (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Rafael Slatinsky (CONS) &amp;lt;small&amp;gt;(cassado)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
* Vinicius Silvestre (PNT) &amp;lt;small&amp;gt;(abdicou)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
| Vinicius Silvestre &amp;lt;small&amp;gt;(abdicou)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
[[Henry Mompean]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| VII Legislatura&lt;br /&gt;
| 05 de Setembro de 2021&lt;br /&gt;
a 09 de Janeiro de 2022&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal (2)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]] (LIBER)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| VIII Legislatura&lt;br /&gt;
| 10 de Janeiro de 2022&lt;br /&gt;
a 09 de maio de 2022&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (3)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Carlos I | Carlos Elias]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Edgar Freire (PLD) &amp;lt;small&amp;gt;(abdicou)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
* Gustavo Kunkel (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Igor Oliveira | Igor Oliveira Bueno-Toniato]] (PNT)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]] &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| IX Legislatura&lt;br /&gt;
| 10 de Maio de 2022&lt;br /&gt;
a 17 de Setembro de 2022&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Carlos I | Carlos Elias]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Rafael Campos (PNT)&lt;br /&gt;
* Victtor Negri (PLD)&lt;br /&gt;
| [[Carlos I | Carlos Elias]] (PNT)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| X Legislatura&lt;br /&gt;
| 18 de Setembro de 2022&lt;br /&gt;
a 07 de Janeiro de 2023&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* André Borges (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Victor Zanini(PLD)&lt;br /&gt;
| [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XI Legislatura&lt;br /&gt;
| 08 de Janeiro de 2023&lt;br /&gt;
a 30 de Junho de 2023&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Darcy Lobato (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Nelson Weber (PLD)&lt;br /&gt;
* Rafael Campos (PNT)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XII Legislatura&lt;br /&gt;
| 10 de Julho de 2023&lt;br /&gt;
a 10 de Outubro de 2023&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Guilherme Mendes (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Garcia Bueno-Toniato|Gustavo Bueno-Toniato]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* Jane Blanche (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XIII Legislatura (dissolvida)&lt;br /&gt;
| 02 de Novembro de 2023&lt;br /&gt;
a 30 de Janeiro de 2024&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Bruno Chesterfield (PLD)&lt;br /&gt;
* Gabriel Passos (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (MUDA)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XIV Legislatura&lt;br /&gt;
| 08 de Janeiro de 2024&lt;br /&gt;
a 10 de Julho 2024&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Emanuel Alves (UDM)&lt;br /&gt;
* João Delgado (PNT)&lt;br /&gt;
* Léo Seranfana (UDM)&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
| [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XV Legislatura&lt;br /&gt;
| 11 de Julho de 2024&lt;br /&gt;
a 10 de Janeiro de 2025&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Emanuel Alves (UDM)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean|Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Bruno Chesterfield (MUDA)&lt;br /&gt;
| [[Henrique Louis Mompean|Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XVI Legislatura&lt;br /&gt;
| 11 de Janeiro de 2025&lt;br /&gt;
a 10 de Julho de 2025&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (2)&lt;br /&gt;
* União Democrática Manseana (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]]  (UDM)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Garcia Bueno-Toniato|Gustavo Bueno-Toniato]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Bruno Campos de Castro (MUDA)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]]  (UDM)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XVII Legislatura&lt;br /&gt;
| 11 de Julho de 2025&lt;br /&gt;
a 11 de Dezembro de 2025&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (2)&lt;br /&gt;
* União Democrática Manseana (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Adilson Requião]] (UDM)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean|Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
| [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;5&amp;quot; style=&amp;quot;background: #4169E1;&amp;quot; | '''Início da Bicameralidade'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| I Legislatura (Senado)&lt;br /&gt;
XVIII Legislatura (Câmara Baixa)&lt;br /&gt;
| 15 de Janeiro de 2026&lt;br /&gt;
a atualmente&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (1)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática / União Democrática Manseana (2)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
Senado:&lt;br /&gt;
* ''[[Igor Oliveira | Igor Oliveira Bueno-Toniato]]'' (PNT)&lt;br /&gt;
* ''[[Juliana Lacerda]]'' (UDM)&lt;br /&gt;
* ''[[Lluc Noguerra]]'' (Muda)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Bruno Campos de Castro]] (Muda)&lt;br /&gt;
Câmara Baixa:&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (Muda)&lt;br /&gt;
* [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Darci Campos de Castro (UDM)&lt;br /&gt;
* Pedro Penido (PNT)&lt;br /&gt;
* Nicolas Campos de Castro (Muda)&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
Senado:&lt;br /&gt;
[[Juliana Lacerda]] (UDM)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Câmara Baixa:&lt;br /&gt;
Lissandra Noguerra&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parlamentares indicados sem eleição estão em ''itálico''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Honrarias==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: justify;&amp;quot;&amp;gt;&amp;lt;big&amp;gt;'''Ordem do Mérito Legislativo'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Criada e disciplinada pela '''[https://reinodomanso.wordpress.com/2021/02/22/lei-complementar-n-05-21/ Lei Complementar N° 05 de 22 de Fevereiro de 2021]''', a Ordem do Mérito Legislativo destina-se a condecorar cidadãos manseanos e estrangeiros que tenham contribuído em diversos graus para o processo legislativo, democrático e político do Reino do Manso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por tradição, o Parlamento aprecia a investidura de um candidato por legislatura para a Ordem do Mérito Legislativo, salvo exceções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable sortable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! GRAU !! AGRACIADO !! DECRETO DE CONDECORAÇÃO !! LEGISLATURA&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Dignitário || Sua Graça Milton Costa, Marquês de Nova Arcádia || Decreto Legislativo Nº 21, de 09 de Março de 2021 || V Legislatura &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Dignitário || Sua Senhoria Murat Azad Kovakköy, Visconde de Lontra Brilhante || Decreto Legislativo Nº 11, de 18 de Maio de 2023 || XI Legislatura &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Oficial || Sua Graça Juliana Lacerda, Marquesa de Guarás || Decreto Legislativo Nº 33, de 05 de Julho de 2021 || VI Legislatura &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Cavaleiro || Sua Senhoria Gustavo Canisio Almeida-Kunkel, Conde de Jardins da Coroa || Decreto Legislativo Nº 29, de 11 de Junho de 2022 || IX Legislatura&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Cavaleiro || Ademir Junior || Decreto Legislativo Nº 45, de 25 de Setembro de 2022 || X Legislatura&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Cavaleira || Sua Senhoria Jane Blanche, Viscondessa de Luzeiro || Decreto Legislativo Nº 14, de 26 de Junho de 2023 || XI Legislatura   &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;big&amp;gt;'''Voto de Louvor'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Estabelecido pela '''[https://reinodomanso.wordpress.com/2022/07/18/lei-complementar-n-22-22/ Lei Complementar Nº 22 de 18 de Julho de 2022]''', o Voto de Louvor é um mecanismo parlamentar para homenagear publicamente cidadãos nacionais ou estrangeiros por atos notáveis, podendo um mesmo cidadão receber votos de louvor em diferentes ocasiões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable sortable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! HOMENAGEADO !! DECRETO DE CONDECORAÇÃO !! LEGISLATURA !! JUSTIFICATIVA&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real, Marina I || Decreto Legislativo Nº 41, de 19 de Setembro de 2022 || X Legislatura || Em decorrência de seu natalício, bem como por ser o basilar para a paz e para a democracia manseana&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real, Marina I, e Sua Alteza Real, Adriano ||  Decreto Legislativo Nº 13, de 01 de Junho de 2023 || XI Legislatura || Em decorrência de seu aniversário de união, sendo exemplo e referência para todos os cidadãos do Reino do Manso&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Senhoria Murat Azad Kovakköy, Visconde de Lontra Brilhante || Decreto Legislativo Nº 22, de 31 de Julho de 2023 || XII Legislatura || Em decorrência de seu trabalho dinâmico e exemplar no ofício judiciário&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Alteza Sereníssima, D. Hiran de Belo Horizonte || Decreto Legislativo Nº 23, de 31 de Julho de 2023 || XII Legislatura || Em decorrência de seu trabalho ímpar junto a Comissão Internacional do Tratado de Queluz&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real Paulista, Gustavo I de Bauru e São Vincente || Decreto Legislativo Nº 30, de 29 de Agosto de 2023 || XII Legislatura || Em decorrência do 8º aniversário de fundação do Reino Unido de Bauru e São Vincente&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real Ezequiel I, Rei Emérito de São Salvador || Decreto Legislativo Nº 36, de 13 de Setembro de 2023 || XII Legislatura || Em reconhecimento por seu papel como chefe de estado aliado e membro fundador da Comissão do Tratado Internacional de Queluz&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real Louis Philippe II, Falecido Rei da França|| Decreto Legislativo Nº 40, de 27 de Setembro de 2023 || XII Legislatura || Em homenagem por sua amizade e apoio ao Reino do Manso e a Sua Majestade, a Rainha Marina, em especial no episódio do Cisma Derivatista &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Atas das Sessões Parlamentares==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;big&amp;gt;'''XII Legislatura'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Sessão !! Texto do cabeçalho&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 16 de Julho de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1EaemSy32XRUmRy5rEKLcRFphVTw3hYPd/view Ata Nº 01 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 23 de Julho de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/18nXy7LrPPQcojuxVYHP7dQR-OESrrUbe/view Ata Nº 02 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 30 de Julho de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/15SIiNQDnkZq-4mF4XxXdApO2OpyMS4Wq/view Ata Nº 03 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Extraordinária de 01 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1q5k1ThmQEhzytY2yjbM_2nY6BXpDlq-X/view Ata Nº 04 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 06 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1IOLGSmyRqyzUGuqgxB0FHc-1KTf2kYmh/view Ata Nº 05 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 13 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1_oeuYkaCJyTmGj4Z4ZK-aZdlUZhJLbPK/view Ata Nº 06 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 20 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1teAXr5nhlKCtf0EhuBNho7QkGJ0onuYb/view Ata Nº 07 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 27 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1kEwsfhmmEmBETfNSFjdpxoecZD0GyKMA/view Ata Nº 08 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 03 de Setembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1yMUdyLo5N0PY_MOIfakApMl6a_pnaC3k/view?usp=sharing Ata Nº 09 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 10 de Setembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1scVp_d7d0PsiAU6RKHZ0bovoBn-dw24U/view Ata Nº 10 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 17 de Setembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1oPFaAYM7fmlQY4CYrnr7K9Oy_fe-N1ZH/view Ata Nº 11 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 24 de Setembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/19cuUzo84tHYLb6lG0Ic6jagG8iSOYzC8/view?usp=sharing Ata Nº 12 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 01 de Outubro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/153tVjCXLDSBF6h2gmIZ0R41KSdGbmTp8/view?usp=sharing Ata Nº 13 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 08 de Outubro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1S3HTzspojdLUKOsVXZeARKwPbgyqrPkj/view Ata Nº 14 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;big&amp;gt;'''XIII Legislatura'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Sessão !! Texto do cabeçalho&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 05 de Novembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1tTLZ2jtfvgKKkQQQERKRyq51oFa_ANLx/view?usp=sharing Ata Nº 15 da XIII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 12 de Novembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1jB_fTQ9DrgTDcFNubz8z3DDQHVQbJVMz/view?usp=sharing Ata Nº 16 da XIII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;big&amp;gt;'''XVI Legislatura'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Sessão !! Texto do cabeçalho&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 14 de Janeiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1br-Ej1MVTjOX37A5r_b313P0REwH-WPC/view?usp=sharing Ata Nº 01 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 21 de Janeiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1I_mk5gxkJToG6hVu7Igwcyx1Iq5qFgve/view?usp=sharing Ata Nº 02 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Extraordinária de 24 de Janeiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/10-W9_j9tPCaQ6FI86vPLsPEZKEwvNsBr/view?usp=sharing Ata Nº 03 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 28 de Janeiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1eO8Cy8WVen8-mlkJRRrCXurJWptL0zEh/view?usp=sharing Ata Nº 04 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 04 de Fevereiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1fPL6GjN2a_bPzbc6pD8zFjKCexKDnazf/view?usp=sharing Ata Nº 05 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 04 de Fevereiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1fPL6GjN2a_bPzbc6pD8zFjKCexKDnazf/view?usp=sharing Ata Nº 05 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 20 de Fevereiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1d4UW8ASQyNfuYmxa4pc_gTUx37QyMAXl/view?usp=sharing Ata Nº 06 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 25 de Fevereiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1KGve79HU2HT8IG5V2LyxoPAvq6y7HnQt/view?usp=sharing Ata Nº 07 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 05 de Março de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1Aniiw5y5Jr1I-hL6-qrYMsDuePEFetIq/view?usp=sharing Ata Nº 08 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 12 de Março de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/13wsTlfCMR98votWhNXrLYliOBYhw3fj-/view?usp=sharing Ata Nº 09 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 19 de Março de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1kAbTzMzSe7GFSRRlFp8tILwbYtGoygEg/view?usp=sharing Ata Nº 10 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 26 de Março de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1us_LxCSMDZXr9LYbIISCQ6wK5w09XsoK/view?usp=sharing Ata Nº 11 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Regimento Interno do Parlamento do Reino do Manso==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Regimento aprovado em plenário e estabelecido pelo Decreto Legislativo Nº 32, de 04 de Setembro de 2023.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo I ====&lt;br /&gt;
'''Das Disposições Gerais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.1º. O Parlamento do Reino do Manso, amparado pelo Art.19º da Constituição do Reino do Manso, estabelece o presente Regimento Interno para condução de seus trabalhos e atribuições, delimitados no Art.18º da Constituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.2º. A aprovação de alterações no presente Regimento Interno demandará o apoio, expresso em votação e registrado na forma de Decreto Legislativo, de quatro quintos dos Parlamentares eleitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo II ====&lt;br /&gt;
'''Das sessões'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.3º. As sessões ordinárias do Parlamento do Reino do Manso se darão com frequência semanal, podendo se dar de forma assíncrona ou síncrona, conforme for decidido pela presidência do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.4º. As sessões, sejam ordinárias ou extraordinárias, poderão ou não públicas, dependendo da forma e recursos e da decisão da Presidência do Parlamento.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: Fica obrigada a presidência a manter registro de Ata de todas as sessões do Parlamento, de forma que o público possa tomar ciência das sessões posteriormente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.5º. As sessões extraordinárias serão convocadas conforme a necessidade, em dia e horário diferentes do dia estabelecido como o padrão. A convocação se dará por iniciativa da presidência, conforme julgar necessário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.6º. Nenhuma sessão, seja ordinária ou extraordinária, terá início sem o quórum mínimo estabelecido neste regimento, sendo função da presidência abrir chamada para conferência de quórum.  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.7º. A presidência poderá encerrar uma sessão a qualquer momento se considerar que houve abandono do quórum necessário para condução dos trabalhos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.8º. Uma sessão poderá ser suspensa se a presidência considerar indispensável a continuidade dos trabalhos, pelo bem dos interesses do Reino do Manso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo III ====&lt;br /&gt;
'''Das ausências e justificativas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.9º. É permitido aos parlamentares ausentar-se de até duas sessões consecutivas dentro de uma mesma legislatura, sem justificativa plausível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.10º. Em caso de três ausências, dar-se-á processo de cassação por abandono das funções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - Serão abonadas faltas justificas por:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. Razões de trabalho micronacional, devendo este ter sido previamente avisado a presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. Questões de saúde;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III. Falecimento de entes queridos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º - A cassação será aprovada em votação no plenário, sendo aprovada pela maioria simples.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§3º - A consumação da cassação se dará por Decreto Legislativo, ficando vacante a cadeira ocupada pelo cassado até a próxima legislatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo IV ====&lt;br /&gt;
'''Da Presidência do Parlamento'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.11º. A Presidência do Parlamento é função exercida por parlamentar eleito pela maioria de seus pares. Cujas atribuições são:&lt;br /&gt;
I. Organização das sessões parlamentares, para isso:&lt;br /&gt;
a) Zelando para que as sessões cumpram o estabelecido neste Regimento Interno, em especial o quórum mínimo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Organizando  as pautas das sessões do Parlamento, estabelecendo prazos, recebendo projetos e emendas, instalando votações, conforme julgar de interesse do povo manseano, e proclamando resultados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Organizando o uso do espaço de fala pelos parlamentares durante a sessão para manutenção da ordem.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. Redigir e publicar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Decretos Legislativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Atas de sessões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Ofícios Parlamentares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III. Administrando as Ordens Honoríficas Parlamentares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV. Aplicando a disciplina seja na forma de repúdio de falas, suspensão ou cassação de parlamentares, conforme decisão disciplinar em plenário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.12º. O Vice-Presidente substituirá o Presidente nas ocasiões de ausência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.13º.O Presidente do Parlamento será eleito na sessão inaugural de cada legislatura, presidida cerimonialmente pela Rainha. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - A eleição se dará por voto secreto, organizado pelo Régio Tribunal, sendo o presidente eleito por maioria simples.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. As candidaturas são publicamente manifestas em plenário no início da sessão inaugural.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. Caso os partidos entrem em acordo pela eleição de um candidato, devendo para isso tr apoio de três quintos dos parlamentares eleitos, isto é informado a Rainha da eleição por aclamação, que dispensará o processo de eleição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º - O segundo candidato mais votado ocupará a vaga de Vice-Presidente, em caso de eleição por aclamação o Vice-Presidente deverá ser indicado, tal como o Presidente, pelos partidos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.14º. Uma nova eleição para presidência poderá ser convocada a qualquer momento na condução do mandato legislativo, caso seja apresentado pedido assinado por pelo menos quatro quintos dos parlamentares eleitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.15º. Será considerada vacante  Presidência caso o presidente se ausente por período maior que vinte e um dias, sem justificativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único: O Vice-Presidente assumirá a Presidência de maneira interina por cinco dias, devendo ser indicado e aprovado pela maioria simples do Parlamento um novo Vice-Presidente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo V ====&lt;br /&gt;
'''Das Propostas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.16º. Todo Parlamentar, no pleno exercício de suas atribuições, poderá apresentar proposta à Presidência do Parlamento.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: Poderá a presidência recusar-se a aceitar propostas que não estejam de acordo com as formalidades dos Projetos de Lei&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.17º. É atribuição da Presidência colocar em votação as matérias apresentadas e organizar a fila de projetos, em conformidade com a alínea b do inciso I do Art. 11º deste Regimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.18º. O autor da proposta poderá emendá-la ou removê-la da pauta enquanto durar o debate sobre a matéria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.19º. A matéria poderá ser emendada por proposta de outros, que não o autor, por meio de destaque, conforme disciplina neste regimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.20º. Uma mesma proposta que não houver obtido aprovação pelo Parlamento depois de instalado o voto devido não poderá ser reapresentada ao plenário na mesma legislatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo VI ====&lt;br /&gt;
'''Das Ordens do Dia'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.21º. A Ordem do Dia é o sumário de propostas ativamente listadas na pauta e assinaladas para debate em plenário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.22º. Cabe à Presidência organizar a Ordem do Dia, elencando as propostas que julgar apropriadas, e estabelecendo períodos para debate e votação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.23º. As Ordens do Dia deverão ser numeradas sequencialmente, sendo reiniciada a contagem em cada sessão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.24º. Parlamentares poderão requerer a inclusão de itens na Ordem do Dia, podendo ou não ter seu pedido acatado pela presidência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo VII ====&lt;br /&gt;
'''Dos Debates'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.25º. Os debates são parte intrínseca ao processo de apreciação das matérias trazidas ao plenário, desta forma ocorrem de forma  ordenada, sempre iniciados e encerrados em período delimitado pela Presidência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.26º. É obrigação dos parlamentares a observância do decoro e a civilidade no uso de suas manifestações em plenário.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: as sanções cabíveis em caso da falta de decoro são delimitadas no Código de Ética do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.27º. Cada deputado é responsável por organizar suas manifestações de forma clara, e todos possuem o direito de expressá-las através da proposição de emendas às matérias em apreciação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo VIII ====&lt;br /&gt;
'''Dos Votos'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.28º. Votos serão expressados nominalmente através de votação instalada para cada matéria pela Presidência. Somente matérias que já hajam sido listadas em Ordem do Dia e debatidas em plenário poderão ser postas em votação.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: Parlamentares, que tenham registrado sua presença na Chamada, no trâmite estabelecido no Art.6º deste Regimento, e não manifestem seus votos no período delimitado pela presidência, serão computados como abstenções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.29º. As perguntas de votação deverão ser formuladas de forma neutra e objetiva, e geralmente se apresentarão de forma que possam ser respondidas com “Sim” ou “Não” ou que os parlamentares possam selecionar dentre duas ou mais alternativas.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: Sempre será resguardado o direito do deputado de abster-se em todo processo de votação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo IX ====&lt;br /&gt;
'''Das Emendas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.30º. Emendas incluem emendas, adições e melhorias a uma matéria apresentada ao plenário do Parlamento, e podem ser introduzidas, conforme previsto no Art.19º deste Regimento, por qualquer deputado durante o período de apreciação, e deverão prover mudanças concretas ao texto da Proposta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.31º. A votação de emendas se dará por votação de destaques, estas por regra deverão ser votadas antes da votação do texto final da proposta. Cada destaque será submetido individualmente à aprovação dos parlamentares, com uma votação para cada destaque.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.32º. As emendas aprovadas deverão ser inseridas no projeto original, seguindo-se, por fim, da votação da proposta modificada pelas alterações aprovadas, também chamada de texto final.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo X ====&lt;br /&gt;
'''Dos Pedidos de Vistas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.33º. Quando em processo de apreciação de uma matéria, descrito no capítulo VII deste Regimento, poderá qualquer parlamentar fazer pedido de vistas para análise mais cuidadosa de um texto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.34º. O acolhimento ou não do pedido de vistas é prerrogativa do Presidente do Parlamento, julgado de acordo com base na justificativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.35º. O pedido de vistas não pode ultrapassar 7 dias, enquanto que o sobrestamento deve conter as razões do pedido, não pode ser superior a 14 dias e, ao final, deve ser apresentado, obrigatoriamente, um relatório conclusivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo XI ====&lt;br /&gt;
'''Forma de Tratamento'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.36º. Independentemente de graus de nobreza ou distinções, no exercício das funções parlamentares, como iguais, na condição de delegados eleitos para representação do povo manseano, os parlamentares serão tratados por “Sua Excelência”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo XII ====&lt;br /&gt;
'''Do Quórum'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.37º. Para que uma sessão parlamentar, de caráter ordinário ou extraordinário, tenha início, é necessário que, no mínimo, três quintos dos deputados manifeste-se no rito de chamada para conferência de quórum, estabelecido no Art.6º deste Regimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - Em caso de cadeiras vagas no Parlamento, o quórum mínimo passa a:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Quatro cadeiras ocupadas: três quartos dos parlamentares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Três cadeiras: dois terços dos parlamentares.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Resoluções Normativas==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo o Art.4º do DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 14 DE JANEIRO DE 2025, que &amp;quot;Estabelece as Fontes de Normatização Interna do Reino do Manso&amp;quot;, resoluções normativas são:&lt;br /&gt;
''&amp;quot;As Resoluções Normativas são decisões infra regimentares destinadas a regular o&lt;br /&gt;
funcionamento de dispositivos, trabalhos e órgãos internos não englobados pelo&lt;br /&gt;
Regimento Interno, nem estabelecidos por Lei.&amp;quot;''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Resolução Normativa Nº01/2024 ==== &lt;br /&gt;
'''Tema:''' Disciplina o funcionamento de Comissões de Inquérito Parlamentares não abarcados pela lei&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.1º. As Comissões de Inquérito Parlamentar serão compostas por três parlamentares,&lt;br /&gt;
preferencialmente um representante de cada partido componente do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.2º. No contexto dos trabalhos das CPI's serão eleitos entre seus componentes um&lt;br /&gt;
presidente, um secretário e um relator.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - Um mesmo membro da comissão não poderá ocupar mais de uma função.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º - Cabe ao presidente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. organizar os trabalhos da CPI, para tanto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) moderando o uso da fala nas sessões:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) analisando pedidos da relatoria e dos demais membros da CPI, atendendo-os ou não.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. iniciar e encerrar as sessões da comissão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III. convocar pessoas para depoimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV. oficiar a autoridades requerendo informações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§3º - É função do relator:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. elaborar o relatório final e submete-lo para aprovação da comissão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. fazer requisições a presidência da CPI sobre:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) convocação de depoimentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) solicitação de documentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) demais requerimentos que sejam pertinentes para a confecção do relatório.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§4º - É função do relator:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. confeccionar as atas das sessões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. arquivar documentos apresentados a comissão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III. realizar a averiguação e quórum para realização das sessões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.3º. As sessões das Comissões serão independentes dos demais trabalhos do Parlamento, não precisando ocorrer nos mesmos dias e sessões do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - As sessões de CPI só poderão ser realizadas com quórum completo, a presença dos três membros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º - Toda sessão de Comissão de Inquérito Parlamentar deverá ter um registro em ata, de forma a prover a transparência necessária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.4º. Ao findar de uma legislatura, caso uma CPI não apresente relatório final aprovado,vesta será arquivada e seu resultado registrado como inconcluso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.5º. Este resolução normativa entra em vigor no ato de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Category:Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Política no Manso]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Parlamentos]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=Parlamento_do_Manso&amp;diff=31005</id>
		<title>Parlamento do Manso</title>
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		<updated>2026-05-13T22:35:41Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{GA|revision=12321|date=02 agosto 2023}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{Infobox legislature&lt;br /&gt;
| name = Parlamento do Manso&lt;br /&gt;
| legislature = XVIII Legislatura&lt;br /&gt;
| coa = &lt;br /&gt;
| coa_caption = &lt;br /&gt;
| logo = [[File:PARLAMENTO.png|170px]]&lt;br /&gt;
| logo_caption = Logo do Parlamento do Manso&lt;br /&gt;
| house_type = bicameral&lt;br /&gt;
| houses = &lt;br /&gt;
Senado &amp;lt;br/&amp;gt;&lt;br /&gt;
Câmara Baixa&lt;br /&gt;
| body = &lt;br /&gt;
| jurisdiction = &lt;br /&gt;
| term_limits = 6 meses&lt;br /&gt;
| foundation = 13 de Novembro de 2017&lt;br /&gt;
| disbanded = &amp;lt;!-- {{End date|YYYY|MM|DD}} --&amp;gt;&lt;br /&gt;
| preceded_by = &lt;br /&gt;
| succeeded_by = &lt;br /&gt;
| leader1_type = Presidente do Senado&lt;br /&gt;
| leader1 = [[Juliana Lacerda]]&lt;br /&gt;
| leader1_term =&lt;br /&gt;
| party1 = [[Partido Liberal do Manso|União Democrática do Manso (UDM)]]&lt;br /&gt;
| election1 = &lt;br /&gt;
| leader2_type = Presidente da Câmara Baixa&lt;br /&gt;
| leader2 = ''Vago''&lt;br /&gt;
| party2 = &lt;br /&gt;
| election2 = &lt;br /&gt;
| leader2_term =&lt;br /&gt;
| seats = 10&lt;br /&gt;
| structure1 = &lt;br /&gt;
| structure1_res = &lt;br /&gt;
| structure1_alt = &lt;br /&gt;
| structure2 = &lt;br /&gt;
| structure2_res = &lt;br /&gt;
| structure2_alt = &lt;br /&gt;
| house1 = Senado&lt;br /&gt;
| political_groups1 =&lt;br /&gt;
{{colour box|#B22222}} [[Partido Nacional Trabalhista|Partido Nacional Trabalhista (PNT)]] {{ParlSeats|0|5|hex=#B22222}}&lt;br /&gt;
Coligação Muda/UDM&lt;br /&gt;
{{colour box|#4B0082}} [[Mudança pela Democracia|Mudança pela Democracia (Muda)]] {{ParlSeats|0|5|hex=#4B0082}}&lt;br /&gt;
{{colour box|#0047ab}} [[Partido Liberal do Manso|União Democrática do Manso (UDM)]] {{ParlSeats|0|5|hex=#0047ab}}&lt;br /&gt;
| committees1 = &lt;br /&gt;
| house2 = Câmara Baixa&lt;br /&gt;
| political_groups2 = &lt;br /&gt;
* {{colour box|#4B0082}} [[Manso Unido|Manso Unido(MU)]] {{ParlSeats|2|5|hex=#4B0082}}&lt;br /&gt;
** {{colour box|#4B0082}} [[Mudança pela Democracia|Mudança pela Democracia (Muda)]] {{ParlSeats|1|5|hex=#4B0082}}&lt;br /&gt;
** {{colour box|#0047ab}} [[Partido Liberal do Manso|União Democrática do Manso (UDM)]] {{ParlSeats|1|5|hex=#0047ab}}&lt;br /&gt;
*{{colour box|#B22222}} [[Partido Nacional Trabalhista|Partido Nacional Trabalhista (PNT)]] {{ParlSeats|2|5|hex=#B22222}}&lt;br /&gt;
| joint_committees = &lt;br /&gt;
| term_length = &lt;br /&gt;
| authority = &lt;br /&gt;
| salary = 40 [[Pilão Manseano|Pilões Manseanos]]&lt;br /&gt;
| voting_system1 = Aprovação Proporcional&lt;br /&gt;
| voting_system2 = &lt;br /&gt;
| last_election1 = Fevereiro de 2026 (previsto)&lt;br /&gt;
| last_election2 = &lt;br /&gt;
| next_election1 = Agosto de 2026 (previsto)&lt;br /&gt;
| next_election2 = &lt;br /&gt;
| redistricting = &lt;br /&gt;
| motto = &lt;br /&gt;
| constitution =&lt;br /&gt;
| rules =&lt;br /&gt;
| footnotes = &lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: justify;&amp;quot;&amp;gt; O '''Parlamento do Reino do Manso''' ocupa um lugar central no sistema político dessa micronação lusófona. Como única instituição representativa do Poder Legislativo, desempenha um papel crucial na manutenção da estabilidade e no bom funcionamento do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Historicamente, a atividade parlamentar no [[Reino do Manso]] enfrentou desafios, mas a V Legislatura marcou um divisor de águas, demonstrando uma produtividade ímpar e colocando em dia uma extensa agenda legislativa acumulada. Essa nova dinâmica, marcada pela extrema presteza nas legislaturas subsequentes, permitiu a estruturação de bases legais para diversas áreas, consolidando o Parlamento como um órgão ativo e eficiente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A composição do Parlamento é definida por meio de um sistema de voto de [https://pt.wikipedia.org/wiki/Vota%C3%A7%C3%A3o_por_aprova%C3%A7%C3%A3o_proporcional_sequencial#:~:text=A%20vota%C3%A7%C3%A3o%20por%20aprova%C3%A7%C3%A3o%20proporcional,pelo%20estat%C3%ADstico%20dinamarqu%C3%AAs%20Thorvald%20N. aprovação proporcional]. Essa modalidade eleitoral, aliada à alta frequência de eleições (inicialmente quadrimestral e posteriormente semestral), garante uma representação mais proporcional das diversas forças políticas e aproxima o processo decisório do cidadão, caracterizando uma espécie de democracia direta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A exigência de referendo para qualquer alteração constitucional reforça o caráter participativo do sistema político manseano, conferindo aos cidadãos um papel central na definição das normas fundamentais do Estado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Partidos==&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;font-size:97%;&amp;quot;&lt;br /&gt;
|+ Partidos Políticos&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
!&lt;br /&gt;
! Logo&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;text-align:left;&amp;quot;| Partidos&lt;br /&gt;
! Ideologia&lt;br /&gt;
! Espectro Político&lt;br /&gt;
! Fundação&lt;br /&gt;
! Presidente&lt;br /&gt;
! Observação&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| width=&amp;quot;1&amp;quot; bgcolor=&amp;quot;#4B0082&amp;quot;|&lt;br /&gt;
|  [[File:Mudaa.png|75px]]&lt;br /&gt;
| [[Mudança Democrática|Mudança Democrática (Muda)]]&lt;br /&gt;
| Social-Democracia&lt;br /&gt;
| Centro à Centro-Esquerda&lt;br /&gt;
| Novembro de 2022&lt;br /&gt;
| [[Lluc Noguerra]]&lt;br /&gt;
| Antes: &lt;br /&gt;
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* Mudança Socialista&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
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| Direita&lt;br /&gt;
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| [[File:Logo do Partido Liberal Democrata do Manso.png|75px]]&lt;br /&gt;
| [[Partido Liberal do Manso|União Democrática do Manso (UDM)]]&lt;br /&gt;
| Liberal Democracia&lt;br /&gt;
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| Outubro de 2017&lt;br /&gt;
|[[Henry Mompean]]&lt;br /&gt;
| Antes: &lt;br /&gt;
* Partido Liberal do Manso (LIBER)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (PLD)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
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| [[Partido Nacional Trabalhista|Partido Nacional Trabalhista (PNT)]]&lt;br /&gt;
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| Novembro de 2017&lt;br /&gt;
| [[Igor Oliveira]]&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Legislaturas==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;font-size:97%;&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Legislatura&lt;br /&gt;
! Mandato/Período de Vigência &lt;br /&gt;
! Partidos Participantes (Assentos ocupados)&lt;br /&gt;
! Parlamentares Eleitos&lt;br /&gt;
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|-&lt;br /&gt;
| '''Constituinte de 2017'''&lt;br /&gt;
| 13 de Novembro de 2017 &lt;br /&gt;
a 24 de Janeiro de 2018&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Adriano&lt;br /&gt;
* Alberto Marques&lt;br /&gt;
* André Medice (PNT)&lt;br /&gt;
* Alysson Panta (CONS)&lt;br /&gt;
* Arthur Bronze (PNT)&lt;br /&gt;
* Fabio Ledier&lt;br /&gt;
| Alberto Marques&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| I Legislatura&lt;br /&gt;
| 01 de Fevereiro de 2018&lt;br /&gt;
a 20 de Junho de 2018&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Alysonn Panta (CONS)&lt;br /&gt;
* Alberto Marques &lt;br /&gt;
* Frederic Montanha&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* Ygor Ytaillan (PNT)&lt;br /&gt;
| Alberto Marques&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| II Legislatura&lt;br /&gt;
| Outubro de 2018 &lt;br /&gt;
a 19 de Abril 2019&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Alysson Panta (CONS)&lt;br /&gt;
* André Medice (PNT)&lt;br /&gt;
* Gustavo Martins (CONS)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* Roberto Romanelli (LIBER)&lt;br /&gt;
* &lt;br /&gt;
| [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| III Legislatura&lt;br /&gt;
| 04 de Maio de 2019&lt;br /&gt;
a Agosto de 2019&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Alysonn Panta (CONS)&lt;br /&gt;
* André Medice (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Filipe Prior (CONS)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* Nícolas Sayd (LIBER)&lt;br /&gt;
| [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Constituinte de 2019'''&lt;br /&gt;
| 20 de Agosto de 2019&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Arthur Brum (LIBER)&lt;br /&gt;
* Gabriel Veloso (PNT)&lt;br /&gt;
* Guilherme Vieira (LIBER) &amp;lt;small&amp;gt;(abdicou)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Rafael Campos (CONS)&lt;br /&gt;
* Rosangela Almeida (LIBER)&lt;br /&gt;
* Victor Zanini (LIBER) &amp;lt;small&amp;gt;(suplente)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
| [[Milton Costa]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| IV Legislatura&lt;br /&gt;
| 06 de Agosto de 2020&lt;br /&gt;
a 26 de Dezembro de 2020&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* André Borges (PNT)&lt;br /&gt;
* Emanuel Alves (CONS)&lt;br /&gt;
* Moacir de Andrade (LIBER)&lt;br /&gt;
* Sabrina Melo (PNT)&lt;br /&gt;
* Yuri Machado (LIBER)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| V Legislatura&lt;br /&gt;
| 02 de Janeiro de 2021&lt;br /&gt;
a 05 de Maio de 2021&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal (1)&lt;br /&gt;
* Partido Conservador (1)&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Ademir Júnior (LIBER)&lt;br /&gt;
* Felipe de Castro (PNT)&lt;br /&gt;
* Jane Blanche (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Nathiel Mendes (CONS)&lt;br /&gt;
| [[Juliana Lacerda]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| VI Legislatura&lt;br /&gt;
| 05 de Maio de 2021&lt;br /&gt;
a 05 de Setembro de 2021&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal (1)&lt;br /&gt;
* Partido Conservador (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* Jane Blanche (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Rafael Slatinsky (CONS) &amp;lt;small&amp;gt;(cassado)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
* Vinicius Silvestre (PNT) &amp;lt;small&amp;gt;(abdicou)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
| Vinicius Silvestre &amp;lt;small&amp;gt;(abdicou)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
[[Henry Mompean]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| VII Legislatura&lt;br /&gt;
| 05 de Setembro de 2021&lt;br /&gt;
a 09 de Janeiro de 2022&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal (2)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]] (LIBER)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| VIII Legislatura&lt;br /&gt;
| 10 de Janeiro de 2022&lt;br /&gt;
a 09 de maio de 2022&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (3)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Carlos I | Carlos Elias]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Edgar Freire (PLD) &amp;lt;small&amp;gt;(abdicou)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
* Gustavo Kunkel (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Igor Oliveira | Igor Oliveira Bueno-Toniato]] (PNT)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]] &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| IX Legislatura&lt;br /&gt;
| 10 de Maio de 2022&lt;br /&gt;
a 17 de Setembro de 2022&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Carlos I | Carlos Elias]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Rafael Campos (PNT)&lt;br /&gt;
* Victtor Negri (PLD)&lt;br /&gt;
| [[Carlos I | Carlos Elias]] (PNT)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| X Legislatura&lt;br /&gt;
| 18 de Setembro de 2022&lt;br /&gt;
a 07 de Janeiro de 2023&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* André Borges (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Victor Zanini(PLD)&lt;br /&gt;
| [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XI Legislatura&lt;br /&gt;
| 08 de Janeiro de 2023&lt;br /&gt;
a 30 de Junho de 2023&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Darcy Lobato (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Nelson Weber (PLD)&lt;br /&gt;
* Rafael Campos (PNT)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XII Legislatura&lt;br /&gt;
| 10 de Julho de 2023&lt;br /&gt;
a 10 de Outubro de 2023&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Guilherme Mendes (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Garcia Bueno-Toniato|Gustavo Bueno-Toniato]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* Jane Blanche (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XIII Legislatura (dissolvida)&lt;br /&gt;
| 02 de Novembro de 2023&lt;br /&gt;
a 30 de Janeiro de 2024&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Bruno Chesterfield (PLD)&lt;br /&gt;
* Gabriel Passos (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (MUDA)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XIV Legislatura&lt;br /&gt;
| 08 de Janeiro de 2024&lt;br /&gt;
a 10 de Julho 2024&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Emanuel Alves (UDM)&lt;br /&gt;
* João Delgado (PNT)&lt;br /&gt;
* Léo Seranfana (UDM)&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
| [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XV Legislatura&lt;br /&gt;
| 11 de Julho de 2024&lt;br /&gt;
a 10 de Janeiro de 2025&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Emanuel Alves (UDM)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean|Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Bruno Chesterfield (MUDA)&lt;br /&gt;
| [[Henrique Louis Mompean|Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XVI Legislatura&lt;br /&gt;
| 11 de Janeiro de 2025&lt;br /&gt;
a 10 de Julho de 2025&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (2)&lt;br /&gt;
* União Democrática Manseana (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]]  (UDM)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Garcia Bueno-Toniato|Gustavo Bueno-Toniato]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Bruno Campos de Castro (MUDA)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]]  (UDM)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XVII Legislatura&lt;br /&gt;
| 11 de Julho de 2025&lt;br /&gt;
a 11 de Dezembro de 2025&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (2)&lt;br /&gt;
* União Democrática Manseana (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Adilson Requião]] (UDM)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean|Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
| [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;5&amp;quot; style=&amp;quot;background: #4169E1;&amp;quot; | '''Início da Bicameralidade'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| I Legislatura (Senado)&lt;br /&gt;
XVIII Legislatura (Câmara Baixa)&lt;br /&gt;
| 15 de Janeiro de 2026&lt;br /&gt;
a atualmente&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (1)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática / União Democrática Manseana (2)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
Senado:&lt;br /&gt;
* ''[[Igor Oliveira | Igor Oliveira Bueno-Toniato]]'' (PNT)&lt;br /&gt;
* ''[[Juliana Lacerda]]'' (UDM)&lt;br /&gt;
* ''[[Lluc Noguerra]]'' (Muda)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Bruno Campos de Castro]] (Muda)&lt;br /&gt;
Câmara Baixa:&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (Muda)&lt;br /&gt;
* [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Darci Campos de Castro (UDM)&lt;br /&gt;
* Pedro Penido (PNT)&lt;br /&gt;
* Nicolas Campos de Castro (Muda)&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
Senado:&lt;br /&gt;
[[Juliana Lacerda]] (UDM)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Câmara Baixa:&lt;br /&gt;
Lissandra Noguerra&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parlamentares indicados sem eleição estão em ''itálico''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Honrarias==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: justify;&amp;quot;&amp;gt;&amp;lt;big&amp;gt;'''Ordem do Mérito Legislativo'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Criada e disciplinada pela '''[https://reinodomanso.wordpress.com/2021/02/22/lei-complementar-n-05-21/ Lei Complementar N° 05 de 22 de Fevereiro de 2021]''', a Ordem do Mérito Legislativo destina-se a condecorar cidadãos manseanos e estrangeiros que tenham contribuído em diversos graus para o processo legislativo, democrático e político do Reino do Manso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por tradição, o Parlamento aprecia a investidura de um candidato por legislatura para a Ordem do Mérito Legislativo, salvo exceções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable sortable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! GRAU !! AGRACIADO !! DECRETO DE CONDECORAÇÃO !! LEGISLATURA&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Dignitário || Sua Graça Milton Costa, Marquês de Nova Arcádia || Decreto Legislativo Nº 21, de 09 de Março de 2021 || V Legislatura &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Dignitário || Sua Senhoria Murat Azad Kovakköy, Visconde de Lontra Brilhante || Decreto Legislativo Nº 11, de 18 de Maio de 2023 || XI Legislatura &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Oficial || Sua Graça Juliana Lacerda, Marquesa de Guarás || Decreto Legislativo Nº 33, de 05 de Julho de 2021 || VI Legislatura &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Cavaleiro || Sua Senhoria Gustavo Canisio Almeida-Kunkel, Conde de Jardins da Coroa || Decreto Legislativo Nº 29, de 11 de Junho de 2022 || IX Legislatura&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Cavaleiro || Ademir Junior || Decreto Legislativo Nº 45, de 25 de Setembro de 2022 || X Legislatura&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Cavaleira || Sua Senhoria Jane Blanche, Viscondessa de Luzeiro || Decreto Legislativo Nº 14, de 26 de Junho de 2023 || XI Legislatura   &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;big&amp;gt;'''Voto de Louvor'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Estabelecido pela '''[https://reinodomanso.wordpress.com/2022/07/18/lei-complementar-n-22-22/ Lei Complementar Nº 22 de 18 de Julho de 2022]''', o Voto de Louvor é um mecanismo parlamentar para homenagear publicamente cidadãos nacionais ou estrangeiros por atos notáveis, podendo um mesmo cidadão receber votos de louvor em diferentes ocasiões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable sortable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! HOMENAGEADO !! DECRETO DE CONDECORAÇÃO !! LEGISLATURA !! JUSTIFICATIVA&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real, Marina I || Decreto Legislativo Nº 41, de 19 de Setembro de 2022 || X Legislatura || Em decorrência de seu natalício, bem como por ser o basilar para a paz e para a democracia manseana&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real, Marina I, e Sua Alteza Real, Adriano ||  Decreto Legislativo Nº 13, de 01 de Junho de 2023 || XI Legislatura || Em decorrência de seu aniversário de união, sendo exemplo e referência para todos os cidadãos do Reino do Manso&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Senhoria Murat Azad Kovakköy, Visconde de Lontra Brilhante || Decreto Legislativo Nº 22, de 31 de Julho de 2023 || XII Legislatura || Em decorrência de seu trabalho dinâmico e exemplar no ofício judiciário&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Alteza Sereníssima, D. Hiran de Belo Horizonte || Decreto Legislativo Nº 23, de 31 de Julho de 2023 || XII Legislatura || Em decorrência de seu trabalho ímpar junto a Comissão Internacional do Tratado de Queluz&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real Paulista, Gustavo I de Bauru e São Vincente || Decreto Legislativo Nº 30, de 29 de Agosto de 2023 || XII Legislatura || Em decorrência do 8º aniversário de fundação do Reino Unido de Bauru e São Vincente&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real Ezequiel I, Rei Emérito de São Salvador || Decreto Legislativo Nº 36, de 13 de Setembro de 2023 || XII Legislatura || Em reconhecimento por seu papel como chefe de estado aliado e membro fundador da Comissão do Tratado Internacional de Queluz&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real Louis Philippe II, Falecido Rei da França|| Decreto Legislativo Nº 40, de 27 de Setembro de 2023 || XII Legislatura || Em homenagem por sua amizade e apoio ao Reino do Manso e a Sua Majestade, a Rainha Marina, em especial no episódio do Cisma Derivatista &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Atas das Sessões Parlamentares==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;big&amp;gt;'''XII Legislatura'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Sessão !! Texto do cabeçalho&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 16 de Julho de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1EaemSy32XRUmRy5rEKLcRFphVTw3hYPd/view Ata Nº 01 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 23 de Julho de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/18nXy7LrPPQcojuxVYHP7dQR-OESrrUbe/view Ata Nº 02 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 30 de Julho de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/15SIiNQDnkZq-4mF4XxXdApO2OpyMS4Wq/view Ata Nº 03 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Extraordinária de 01 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1q5k1ThmQEhzytY2yjbM_2nY6BXpDlq-X/view Ata Nº 04 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 06 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1IOLGSmyRqyzUGuqgxB0FHc-1KTf2kYmh/view Ata Nº 05 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 13 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1_oeuYkaCJyTmGj4Z4ZK-aZdlUZhJLbPK/view Ata Nº 06 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 20 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1teAXr5nhlKCtf0EhuBNho7QkGJ0onuYb/view Ata Nº 07 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 27 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1kEwsfhmmEmBETfNSFjdpxoecZD0GyKMA/view Ata Nº 08 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 03 de Setembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1yMUdyLo5N0PY_MOIfakApMl6a_pnaC3k/view?usp=sharing Ata Nº 09 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 10 de Setembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1scVp_d7d0PsiAU6RKHZ0bovoBn-dw24U/view Ata Nº 10 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 17 de Setembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1oPFaAYM7fmlQY4CYrnr7K9Oy_fe-N1ZH/view Ata Nº 11 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 24 de Setembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/19cuUzo84tHYLb6lG0Ic6jagG8iSOYzC8/view?usp=sharing Ata Nº 12 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 01 de Outubro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/153tVjCXLDSBF6h2gmIZ0R41KSdGbmTp8/view?usp=sharing Ata Nº 13 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 08 de Outubro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1S3HTzspojdLUKOsVXZeARKwPbgyqrPkj/view Ata Nº 14 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;big&amp;gt;'''XIII Legislatura'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
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|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 05 de Novembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1tTLZ2jtfvgKKkQQQERKRyq51oFa_ANLx/view?usp=sharing Ata Nº 15 da XIII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 12 de Novembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1jB_fTQ9DrgTDcFNubz8z3DDQHVQbJVMz/view?usp=sharing Ata Nº 16 da XIII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
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&amp;lt;big&amp;gt;'''XVI Legislatura'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
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|-&lt;br /&gt;
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|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 14 de Janeiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1br-Ej1MVTjOX37A5r_b313P0REwH-WPC/view?usp=sharing Ata Nº 01 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 21 de Janeiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1I_mk5gxkJToG6hVu7Igwcyx1Iq5qFgve/view?usp=sharing Ata Nº 02 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Extraordinária de 24 de Janeiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/10-W9_j9tPCaQ6FI86vPLsPEZKEwvNsBr/view?usp=sharing Ata Nº 03 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 28 de Janeiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1eO8Cy8WVen8-mlkJRRrCXurJWptL0zEh/view?usp=sharing Ata Nº 04 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 04 de Fevereiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1fPL6GjN2a_bPzbc6pD8zFjKCexKDnazf/view?usp=sharing Ata Nº 05 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 04 de Fevereiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1fPL6GjN2a_bPzbc6pD8zFjKCexKDnazf/view?usp=sharing Ata Nº 05 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 20 de Fevereiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1d4UW8ASQyNfuYmxa4pc_gTUx37QyMAXl/view?usp=sharing Ata Nº 06 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 25 de Fevereiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1KGve79HU2HT8IG5V2LyxoPAvq6y7HnQt/view?usp=sharing Ata Nº 07 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 05 de Março de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1Aniiw5y5Jr1I-hL6-qrYMsDuePEFetIq/view?usp=sharing Ata Nº 08 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 12 de Março de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/13wsTlfCMR98votWhNXrLYliOBYhw3fj-/view?usp=sharing Ata Nº 09 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 19 de Março de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1kAbTzMzSe7GFSRRlFp8tILwbYtGoygEg/view?usp=sharing Ata Nº 10 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 26 de Março de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1us_LxCSMDZXr9LYbIISCQ6wK5w09XsoK/view?usp=sharing Ata Nº 11 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Regimento Interno do Parlamento do Reino do Manso==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Regimento aprovado em plenário e estabelecido pelo Decreto Legislativo Nº 32, de 04 de Setembro de 2023.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo I ====&lt;br /&gt;
'''Das Disposições Gerais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.1º. O Parlamento do Reino do Manso, amparado pelo Art.19º da Constituição do Reino do Manso, estabelece o presente Regimento Interno para condução de seus trabalhos e atribuições, delimitados no Art.18º da Constituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.2º. A aprovação de alterações no presente Regimento Interno demandará o apoio, expresso em votação e registrado na forma de Decreto Legislativo, de quatro quintos dos Parlamentares eleitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo II ====&lt;br /&gt;
'''Das sessões'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.3º. As sessões ordinárias do Parlamento do Reino do Manso se darão com frequência semanal, podendo se dar de forma assíncrona ou síncrona, conforme for decidido pela presidência do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.4º. As sessões, sejam ordinárias ou extraordinárias, poderão ou não públicas, dependendo da forma e recursos e da decisão da Presidência do Parlamento.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: Fica obrigada a presidência a manter registro de Ata de todas as sessões do Parlamento, de forma que o público possa tomar ciência das sessões posteriormente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.5º. As sessões extraordinárias serão convocadas conforme a necessidade, em dia e horário diferentes do dia estabelecido como o padrão. A convocação se dará por iniciativa da presidência, conforme julgar necessário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.6º. Nenhuma sessão, seja ordinária ou extraordinária, terá início sem o quórum mínimo estabelecido neste regimento, sendo função da presidência abrir chamada para conferência de quórum.  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.7º. A presidência poderá encerrar uma sessão a qualquer momento se considerar que houve abandono do quórum necessário para condução dos trabalhos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.8º. Uma sessão poderá ser suspensa se a presidência considerar indispensável a continuidade dos trabalhos, pelo bem dos interesses do Reino do Manso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo III ====&lt;br /&gt;
'''Das ausências e justificativas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.9º. É permitido aos parlamentares ausentar-se de até duas sessões consecutivas dentro de uma mesma legislatura, sem justificativa plausível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.10º. Em caso de três ausências, dar-se-á processo de cassação por abandono das funções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - Serão abonadas faltas justificas por:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. Razões de trabalho micronacional, devendo este ter sido previamente avisado a presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. Questões de saúde;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III. Falecimento de entes queridos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º - A cassação será aprovada em votação no plenário, sendo aprovada pela maioria simples.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§3º - A consumação da cassação se dará por Decreto Legislativo, ficando vacante a cadeira ocupada pelo cassado até a próxima legislatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo IV ====&lt;br /&gt;
'''Da Presidência do Parlamento'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.11º. A Presidência do Parlamento é função exercida por parlamentar eleito pela maioria de seus pares. Cujas atribuições são:&lt;br /&gt;
I. Organização das sessões parlamentares, para isso:&lt;br /&gt;
a) Zelando para que as sessões cumpram o estabelecido neste Regimento Interno, em especial o quórum mínimo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Organizando  as pautas das sessões do Parlamento, estabelecendo prazos, recebendo projetos e emendas, instalando votações, conforme julgar de interesse do povo manseano, e proclamando resultados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Organizando o uso do espaço de fala pelos parlamentares durante a sessão para manutenção da ordem.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. Redigir e publicar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Decretos Legislativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Atas de sessões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Ofícios Parlamentares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III. Administrando as Ordens Honoríficas Parlamentares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV. Aplicando a disciplina seja na forma de repúdio de falas, suspensão ou cassação de parlamentares, conforme decisão disciplinar em plenário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.12º. O Vice-Presidente substituirá o Presidente nas ocasiões de ausência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.13º.O Presidente do Parlamento será eleito na sessão inaugural de cada legislatura, presidida cerimonialmente pela Rainha. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - A eleição se dará por voto secreto, organizado pelo Régio Tribunal, sendo o presidente eleito por maioria simples.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. As candidaturas são publicamente manifestas em plenário no início da sessão inaugural.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. Caso os partidos entrem em acordo pela eleição de um candidato, devendo para isso tr apoio de três quintos dos parlamentares eleitos, isto é informado a Rainha da eleição por aclamação, que dispensará o processo de eleição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º - O segundo candidato mais votado ocupará a vaga de Vice-Presidente, em caso de eleição por aclamação o Vice-Presidente deverá ser indicado, tal como o Presidente, pelos partidos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.14º. Uma nova eleição para presidência poderá ser convocada a qualquer momento na condução do mandato legislativo, caso seja apresentado pedido assinado por pelo menos quatro quintos dos parlamentares eleitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.15º. Será considerada vacante  Presidência caso o presidente se ausente por período maior que vinte e um dias, sem justificativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único: O Vice-Presidente assumirá a Presidência de maneira interina por cinco dias, devendo ser indicado e aprovado pela maioria simples do Parlamento um novo Vice-Presidente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo V ====&lt;br /&gt;
'''Das Propostas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.16º. Todo Parlamentar, no pleno exercício de suas atribuições, poderá apresentar proposta à Presidência do Parlamento.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: Poderá a presidência recusar-se a aceitar propostas que não estejam de acordo com as formalidades dos Projetos de Lei&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.17º. É atribuição da Presidência colocar em votação as matérias apresentadas e organizar a fila de projetos, em conformidade com a alínea b do inciso I do Art. 11º deste Regimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.18º. O autor da proposta poderá emendá-la ou removê-la da pauta enquanto durar o debate sobre a matéria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.19º. A matéria poderá ser emendada por proposta de outros, que não o autor, por meio de destaque, conforme disciplina neste regimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.20º. Uma mesma proposta que não houver obtido aprovação pelo Parlamento depois de instalado o voto devido não poderá ser reapresentada ao plenário na mesma legislatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo VI ====&lt;br /&gt;
'''Das Ordens do Dia'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.21º. A Ordem do Dia é o sumário de propostas ativamente listadas na pauta e assinaladas para debate em plenário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.22º. Cabe à Presidência organizar a Ordem do Dia, elencando as propostas que julgar apropriadas, e estabelecendo períodos para debate e votação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.23º. As Ordens do Dia deverão ser numeradas sequencialmente, sendo reiniciada a contagem em cada sessão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.24º. Parlamentares poderão requerer a inclusão de itens na Ordem do Dia, podendo ou não ter seu pedido acatado pela presidência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo VII ====&lt;br /&gt;
'''Dos Debates'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.25º. Os debates são parte intrínseca ao processo de apreciação das matérias trazidas ao plenário, desta forma ocorrem de forma  ordenada, sempre iniciados e encerrados em período delimitado pela Presidência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.26º. É obrigação dos parlamentares a observância do decoro e a civilidade no uso de suas manifestações em plenário.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: as sanções cabíveis em caso da falta de decoro são delimitadas no Código de Ética do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.27º. Cada deputado é responsável por organizar suas manifestações de forma clara, e todos possuem o direito de expressá-las através da proposição de emendas às matérias em apreciação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo VIII ====&lt;br /&gt;
'''Dos Votos'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.28º. Votos serão expressados nominalmente através de votação instalada para cada matéria pela Presidência. Somente matérias que já hajam sido listadas em Ordem do Dia e debatidas em plenário poderão ser postas em votação.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: Parlamentares, que tenham registrado sua presença na Chamada, no trâmite estabelecido no Art.6º deste Regimento, e não manifestem seus votos no período delimitado pela presidência, serão computados como abstenções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.29º. As perguntas de votação deverão ser formuladas de forma neutra e objetiva, e geralmente se apresentarão de forma que possam ser respondidas com “Sim” ou “Não” ou que os parlamentares possam selecionar dentre duas ou mais alternativas.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: Sempre será resguardado o direito do deputado de abster-se em todo processo de votação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo IX ====&lt;br /&gt;
'''Das Emendas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.30º. Emendas incluem emendas, adições e melhorias a uma matéria apresentada ao plenário do Parlamento, e podem ser introduzidas, conforme previsto no Art.19º deste Regimento, por qualquer deputado durante o período de apreciação, e deverão prover mudanças concretas ao texto da Proposta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.31º. A votação de emendas se dará por votação de destaques, estas por regra deverão ser votadas antes da votação do texto final da proposta. Cada destaque será submetido individualmente à aprovação dos parlamentares, com uma votação para cada destaque.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.32º. As emendas aprovadas deverão ser inseridas no projeto original, seguindo-se, por fim, da votação da proposta modificada pelas alterações aprovadas, também chamada de texto final.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo X ====&lt;br /&gt;
'''Dos Pedidos de Vistas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.33º. Quando em processo de apreciação de uma matéria, descrito no capítulo VII deste Regimento, poderá qualquer parlamentar fazer pedido de vistas para análise mais cuidadosa de um texto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.34º. O acolhimento ou não do pedido de vistas é prerrogativa do Presidente do Parlamento, julgado de acordo com base na justificativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.35º. O pedido de vistas não pode ultrapassar 7 dias, enquanto que o sobrestamento deve conter as razões do pedido, não pode ser superior a 14 dias e, ao final, deve ser apresentado, obrigatoriamente, um relatório conclusivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo XI ====&lt;br /&gt;
'''Forma de Tratamento'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.36º. Independentemente de graus de nobreza ou distinções, no exercício das funções parlamentares, como iguais, na condição de delegados eleitos para representação do povo manseano, os parlamentares serão tratados por “Sua Excelência”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo XII ====&lt;br /&gt;
'''Do Quórum'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.37º. Para que uma sessão parlamentar, de caráter ordinário ou extraordinário, tenha início, é necessário que, no mínimo, três quintos dos deputados manifeste-se no rito de chamada para conferência de quórum, estabelecido no Art.6º deste Regimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - Em caso de cadeiras vagas no Parlamento, o quórum mínimo passa a:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Quatro cadeiras ocupadas: três quartos dos parlamentares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Três cadeiras: dois terços dos parlamentares.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Resoluções Normativas==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo o Art.4º do DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 14 DE JANEIRO DE 2025, que &amp;quot;Estabelece as Fontes de Normatização Interna do Reino do Manso&amp;quot;, resoluções normativas são:&lt;br /&gt;
''&amp;quot;As Resoluções Normativas são decisões infra regimentares destinadas a regular o&lt;br /&gt;
funcionamento de dispositivos, trabalhos e órgãos internos não englobados pelo&lt;br /&gt;
Regimento Interno, nem estabelecidos por Lei.&amp;quot;''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Resolução Normativa Nº01/2024 ==== &lt;br /&gt;
'''Tema:''' Disciplina o funcionamento de Comissões de Inquérito Parlamentares não abarcados pela lei&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.1º. As Comissões de Inquérito Parlamentar serão compostas por três parlamentares,&lt;br /&gt;
preferencialmente um representante de cada partido componente do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.2º. No contexto dos trabalhos das CPI's serão eleitos entre seus componentes um&lt;br /&gt;
presidente, um secretário e um relator.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - Um mesmo membro da comissão não poderá ocupar mais de uma função.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º - Cabe ao presidente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. organizar os trabalhos da CPI, para tanto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) moderando o uso da fala nas sessões:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) analisando pedidos da relatoria e dos demais membros da CPI, atendendo-os ou não.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. iniciar e encerrar as sessões da comissão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III. convocar pessoas para depoimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV. oficiar a autoridades requerendo informações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§3º - É função do relator:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. elaborar o relatório final e submete-lo para aprovação da comissão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. fazer requisições a presidência da CPI sobre:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) convocação de depoimentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) solicitação de documentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) demais requerimentos que sejam pertinentes para a confecção do relatório.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§4º - É função do relator:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. confeccionar as atas das sessões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. arquivar documentos apresentados a comissão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III. realizar a averiguação e quórum para realização das sessões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.3º. As sessões das Comissões serão independentes dos demais trabalhos do Parlamento, não precisando ocorrer nos mesmos dias e sessões do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - As sessões de CPI só poderão ser realizadas com quórum completo, a presença dos três membros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º - Toda sessão de Comissão de Inquérito Parlamentar deverá ter um registro em ata, de forma a prover a transparência necessária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.4º. Ao findar de uma legislatura, caso uma CPI não apresente relatório final aprovado,vesta será arquivada e seu resultado registrado como inconcluso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.5º. Este resolução normativa entra em vigor no ato de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Category:Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Política no Manso]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Parlamentos]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=Parlamento_do_Manso&amp;diff=31004</id>
		<title>Parlamento do Manso</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://micropedia.com.br/index.php?title=Parlamento_do_Manso&amp;diff=31004"/>
		<updated>2026-05-13T22:26:20Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{GA|revision=12321|date=02 agosto 2023}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{Infobox legislature&lt;br /&gt;
| name = Parlamento do Manso&lt;br /&gt;
| legislature = XVIII Legislatura&lt;br /&gt;
| coa = &lt;br /&gt;
| coa_caption = &lt;br /&gt;
| logo = [[File:PARLAMENTO.png|170px]]&lt;br /&gt;
| logo_caption = Logo do Parlamento do Manso&lt;br /&gt;
| house_type = bicameral&lt;br /&gt;
| houses = &lt;br /&gt;
Senado &amp;lt;br/&amp;gt;&lt;br /&gt;
Câmara Baixa&lt;br /&gt;
| body = &lt;br /&gt;
| jurisdiction = &lt;br /&gt;
| term_limits = 6 meses&lt;br /&gt;
| foundation = 13 de Novembro de 2017&lt;br /&gt;
| disbanded = &amp;lt;!-- {{End date|YYYY|MM|DD}} --&amp;gt;&lt;br /&gt;
| preceded_by = &lt;br /&gt;
| succeeded_by = &lt;br /&gt;
| leader1_type = Presidente do Senado&lt;br /&gt;
| leader1 = [[Juliana Lacerda]]&lt;br /&gt;
| leader1_term =&lt;br /&gt;
| party1 = [[Partido Liberal do Manso|União Democrática do Manso (UDM)]]&lt;br /&gt;
| election1 = &lt;br /&gt;
| leader2_type = Presidente da Câmara Baixa&lt;br /&gt;
| leader2 = ''Vago''&lt;br /&gt;
| party2 = &lt;br /&gt;
| election2 = &lt;br /&gt;
| leader2_term =&lt;br /&gt;
| seats = 10&lt;br /&gt;
| structure1 = &lt;br /&gt;
| structure1_res = &lt;br /&gt;
| structure1_alt = &lt;br /&gt;
| structure2 = &lt;br /&gt;
| structure2_res = &lt;br /&gt;
| structure2_alt = &lt;br /&gt;
| house1 = Senado&lt;br /&gt;
| political_groups1 =&lt;br /&gt;
{{colour box|#B22222}} [[Partido Nacional Trabalhista|Partido Nacional Trabalhista (PNT)]] {{ParlSeats|0|5|hex=#B22222}}&lt;br /&gt;
Coligação Muda/UDM&lt;br /&gt;
{{colour box|#4B0082}} [[Mudança Democrática|Mudança Democrática (Muda)]] {{ParlSeats|0|5|hex=#4B0082}}&lt;br /&gt;
{{colour box|#0047ab}} [[Partido Liberal do Manso|União Democrática do Manso (UDM)]] {{ParlSeats|0|5|hex=#0047ab}}&lt;br /&gt;
| committees1 = &lt;br /&gt;
| house2 = Câmara Baixa&lt;br /&gt;
| political_groups2 = &lt;br /&gt;
* {{colorbox|{{A União (Alemanha)/meta/cor}}|border=darkgray}} [[A União (Alemanha)|União]] (208)&lt;br /&gt;
** {{colorbox|{{União Democrata-Cristã/meta/cor}}|border=darkgray}} [[União Democrata-Cristã|CDU]] (164)&lt;br /&gt;
** {{colorbox|{{União Social-Cristã/meta/cor}}|border=darkgray}} [[União Social-Cristã|CSU]] (44)&lt;br /&gt;
| joint_committees = &lt;br /&gt;
| term_length = &lt;br /&gt;
| authority = &lt;br /&gt;
| salary = 40 [[Pilão Manseano|Pilões Manseanos]]&lt;br /&gt;
| voting_system1 = Aprovação Proporcional&lt;br /&gt;
| voting_system2 = &lt;br /&gt;
| last_election1 = Fevereiro de 2026 (previsto)&lt;br /&gt;
| last_election2 = &lt;br /&gt;
| next_election1 = Agosto de 2026 (previsto)&lt;br /&gt;
| next_election2 = &lt;br /&gt;
| redistricting = &lt;br /&gt;
| motto = &lt;br /&gt;
| constitution =&lt;br /&gt;
| rules =&lt;br /&gt;
| footnotes = &lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: justify;&amp;quot;&amp;gt; O '''Parlamento do Reino do Manso''' ocupa um lugar central no sistema político dessa micronação lusófona. Como única instituição representativa do Poder Legislativo, desempenha um papel crucial na manutenção da estabilidade e no bom funcionamento do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Historicamente, a atividade parlamentar no [[Reino do Manso]] enfrentou desafios, mas a V Legislatura marcou um divisor de águas, demonstrando uma produtividade ímpar e colocando em dia uma extensa agenda legislativa acumulada. Essa nova dinâmica, marcada pela extrema presteza nas legislaturas subsequentes, permitiu a estruturação de bases legais para diversas áreas, consolidando o Parlamento como um órgão ativo e eficiente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A composição do Parlamento é definida por meio de um sistema de voto de [https://pt.wikipedia.org/wiki/Vota%C3%A7%C3%A3o_por_aprova%C3%A7%C3%A3o_proporcional_sequencial#:~:text=A%20vota%C3%A7%C3%A3o%20por%20aprova%C3%A7%C3%A3o%20proporcional,pelo%20estat%C3%ADstico%20dinamarqu%C3%AAs%20Thorvald%20N. aprovação proporcional]. Essa modalidade eleitoral, aliada à alta frequência de eleições (inicialmente quadrimestral e posteriormente semestral), garante uma representação mais proporcional das diversas forças políticas e aproxima o processo decisório do cidadão, caracterizando uma espécie de democracia direta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A exigência de referendo para qualquer alteração constitucional reforça o caráter participativo do sistema político manseano, conferindo aos cidadãos um papel central na definição das normas fundamentais do Estado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Partidos==&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;font-size:97%;&amp;quot;&lt;br /&gt;
|+ Partidos Políticos&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
!&lt;br /&gt;
! Logo&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;text-align:left;&amp;quot;| Partidos&lt;br /&gt;
! Ideologia&lt;br /&gt;
! Espectro Político&lt;br /&gt;
! Fundação&lt;br /&gt;
! Presidente&lt;br /&gt;
! Observação&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| width=&amp;quot;1&amp;quot; bgcolor=&amp;quot;#4B0082&amp;quot;|&lt;br /&gt;
|  [[File:Mudaa.png|75px]]&lt;br /&gt;
| [[Mudança Democrática|Mudança Democrática (Muda)]]&lt;br /&gt;
| Social-Democracia&lt;br /&gt;
| Centro à Centro-Esquerda&lt;br /&gt;
| Novembro de 2022&lt;br /&gt;
| [[Lluc Noguerra]]&lt;br /&gt;
| Antes: &lt;br /&gt;
* Mudança Democrática&lt;br /&gt;
* Mudança Socialista&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| width=&amp;quot;1&amp;quot; bgcolor=&amp;quot;#1E90FF&amp;quot;|&lt;br /&gt;
|  [[File:conservador-2.png|75px]]&lt;br /&gt;
| [[Partido Conservador|Partido Conservador (CONS)]]&lt;br /&gt;
| Conservadorismo&lt;br /&gt;
| Direita&lt;br /&gt;
| Outubro de 2017&lt;br /&gt;
| Emanuel Alves&lt;br /&gt;
| Extinto em 2022&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| width=&amp;quot;1&amp;quot; bgcolor=&amp;quot;#6495ED&amp;quot;|&lt;br /&gt;
| [[File:Logo do Partido Liberal Democrata do Manso.png|75px]]&lt;br /&gt;
| [[Partido Liberal do Manso|União Democrática do Manso (UDM)]]&lt;br /&gt;
| Liberal Democracia&lt;br /&gt;
| Centro-Direita&lt;br /&gt;
| Outubro de 2017&lt;br /&gt;
|[[Henry Mompean]]&lt;br /&gt;
| Antes: &lt;br /&gt;
* Partido Liberal do Manso (LIBER)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (PLD)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| width=&amp;quot;1&amp;quot; bgcolor=&amp;quot;#B22222&amp;quot;|&lt;br /&gt;
|[[File:Pnt.png|75px]]&lt;br /&gt;
| [[Partido Nacional Trabalhista|Partido Nacional Trabalhista (PNT)]]&lt;br /&gt;
| Nacional Trabalhismo - Progressismo&lt;br /&gt;
| Esquerda&lt;br /&gt;
| Novembro de 2017&lt;br /&gt;
| [[Igor Oliveira]]&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Legislaturas==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;font-size:97%;&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Legislatura&lt;br /&gt;
! Mandato/Período de Vigência &lt;br /&gt;
! Partidos Participantes (Assentos ocupados)&lt;br /&gt;
! Parlamentares Eleitos&lt;br /&gt;
! Presidente&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Constituinte de 2017'''&lt;br /&gt;
| 13 de Novembro de 2017 &lt;br /&gt;
a 24 de Janeiro de 2018&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Adriano&lt;br /&gt;
* Alberto Marques&lt;br /&gt;
* André Medice (PNT)&lt;br /&gt;
* Alysson Panta (CONS)&lt;br /&gt;
* Arthur Bronze (PNT)&lt;br /&gt;
* Fabio Ledier&lt;br /&gt;
| Alberto Marques&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| I Legislatura&lt;br /&gt;
| 01 de Fevereiro de 2018&lt;br /&gt;
a 20 de Junho de 2018&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Alysonn Panta (CONS)&lt;br /&gt;
* Alberto Marques &lt;br /&gt;
* Frederic Montanha&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* Ygor Ytaillan (PNT)&lt;br /&gt;
| Alberto Marques&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| II Legislatura&lt;br /&gt;
| Outubro de 2018 &lt;br /&gt;
a 19 de Abril 2019&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Alysson Panta (CONS)&lt;br /&gt;
* André Medice (PNT)&lt;br /&gt;
* Gustavo Martins (CONS)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* Roberto Romanelli (LIBER)&lt;br /&gt;
* &lt;br /&gt;
| [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| III Legislatura&lt;br /&gt;
| 04 de Maio de 2019&lt;br /&gt;
a Agosto de 2019&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Alysonn Panta (CONS)&lt;br /&gt;
* André Medice (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Filipe Prior (CONS)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* Nícolas Sayd (LIBER)&lt;br /&gt;
| [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Constituinte de 2019'''&lt;br /&gt;
| 20 de Agosto de 2019&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Arthur Brum (LIBER)&lt;br /&gt;
* Gabriel Veloso (PNT)&lt;br /&gt;
* Guilherme Vieira (LIBER) &amp;lt;small&amp;gt;(abdicou)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Rafael Campos (CONS)&lt;br /&gt;
* Rosangela Almeida (LIBER)&lt;br /&gt;
* Victor Zanini (LIBER) &amp;lt;small&amp;gt;(suplente)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
| [[Milton Costa]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| IV Legislatura&lt;br /&gt;
| 06 de Agosto de 2020&lt;br /&gt;
a 26 de Dezembro de 2020&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista&lt;br /&gt;
* Partido Liberal&lt;br /&gt;
* Partido Conservador&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* André Borges (PNT)&lt;br /&gt;
* Emanuel Alves (CONS)&lt;br /&gt;
* Moacir de Andrade (LIBER)&lt;br /&gt;
* Sabrina Melo (PNT)&lt;br /&gt;
* Yuri Machado (LIBER)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| V Legislatura&lt;br /&gt;
| 02 de Janeiro de 2021&lt;br /&gt;
a 05 de Maio de 2021&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal (1)&lt;br /&gt;
* Partido Conservador (1)&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Ademir Júnior (LIBER)&lt;br /&gt;
* Felipe de Castro (PNT)&lt;br /&gt;
* Jane Blanche (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Nathiel Mendes (CONS)&lt;br /&gt;
| [[Juliana Lacerda]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| VI Legislatura&lt;br /&gt;
| 05 de Maio de 2021&lt;br /&gt;
a 05 de Setembro de 2021&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal (1)&lt;br /&gt;
* Partido Conservador (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* Jane Blanche (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Rafael Slatinsky (CONS) &amp;lt;small&amp;gt;(cassado)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
* Vinicius Silvestre (PNT) &amp;lt;small&amp;gt;(abdicou)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
| Vinicius Silvestre &amp;lt;small&amp;gt;(abdicou)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
[[Henry Mompean]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| VII Legislatura&lt;br /&gt;
| 05 de Setembro de 2021&lt;br /&gt;
a 09 de Janeiro de 2022&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal (2)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (LIBER)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Canisio Almeida-Kunkel|Gustavo Kunkel]] (LIBER)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| VIII Legislatura&lt;br /&gt;
| 10 de Janeiro de 2022&lt;br /&gt;
a 09 de maio de 2022&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (3)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Carlos I | Carlos Elias]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Edgar Freire (PLD) &amp;lt;small&amp;gt;(abdicou)&amp;lt;/small&amp;gt; &lt;br /&gt;
* Gustavo Kunkel (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Igor Oliveira | Igor Oliveira Bueno-Toniato]] (PNT)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]] &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| IX Legislatura&lt;br /&gt;
| 10 de Maio de 2022&lt;br /&gt;
a 17 de Setembro de 2022&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Carlos I | Carlos Elias]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Rafael Campos (PNT)&lt;br /&gt;
* Victtor Negri (PLD)&lt;br /&gt;
| [[Carlos I | Carlos Elias]] (PNT)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| X Legislatura&lt;br /&gt;
| 18 de Setembro de 2022&lt;br /&gt;
a 07 de Janeiro de 2023&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (3)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* André Borges (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean | Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Victor Zanini(PLD)&lt;br /&gt;
| [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XI Legislatura&lt;br /&gt;
| 08 de Janeiro de 2023&lt;br /&gt;
a 30 de Junho de 2023&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Darcy Lobato (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Nelson Weber (PLD)&lt;br /&gt;
* Rafael Campos (PNT)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XII Legislatura&lt;br /&gt;
| 10 de Julho de 2023&lt;br /&gt;
a 10 de Outubro de 2023&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Guilherme Mendes (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Garcia Bueno-Toniato|Gustavo Bueno-Toniato]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* Jane Blanche (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XIII Legislatura (dissolvida)&lt;br /&gt;
| 02 de Novembro de 2023&lt;br /&gt;
a 30 de Janeiro de 2024&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Bruno Chesterfield (PLD)&lt;br /&gt;
* Gabriel Passos (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
* [[Juliana Lacerda]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (MUDA)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]] (PLD)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XIV Legislatura&lt;br /&gt;
| 08 de Janeiro de 2024&lt;br /&gt;
a 10 de Julho 2024&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Emanuel Alves (UDM)&lt;br /&gt;
* João Delgado (PNT)&lt;br /&gt;
* Léo Seranfana (UDM)&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
| [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XV Legislatura&lt;br /&gt;
| 11 de Julho de 2024&lt;br /&gt;
a 10 de Janeiro de 2025&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (2)&lt;br /&gt;
* Partido Liberal Democrata (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* Emanuel Alves (UDM)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean|Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Bruno Chesterfield (MUDA)&lt;br /&gt;
| [[Henrique Louis Mompean|Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XVI Legislatura&lt;br /&gt;
| 11 de Janeiro de 2025&lt;br /&gt;
a 10 de Julho de 2025&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (2)&lt;br /&gt;
* União Democrática Manseana (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Henry Mompean]]  (UDM)&lt;br /&gt;
* [[Gustavo Garcia Bueno-Toniato|Gustavo Bueno-Toniato]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Bruno Campos de Castro (MUDA)&lt;br /&gt;
| [[Henry Mompean]]  (UDM)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| XVII Legislatura&lt;br /&gt;
| 11 de Julho de 2025&lt;br /&gt;
a 11 de Dezembro de 2025&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (2)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática (2)&lt;br /&gt;
* União Democrática Manseana (1)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
* [[Adilson Requião]] (UDM)&lt;br /&gt;
* [[Henrique Louis Mompean|Henrique &amp;quot;Poste&amp;quot;]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
| [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! colspan=&amp;quot;5&amp;quot; style=&amp;quot;background: #4169E1;&amp;quot; | '''Início da Bicameralidade'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| I Legislatura (Senado)&lt;br /&gt;
XVIII Legislatura (Câmara Baixa)&lt;br /&gt;
| 15 de Janeiro de 2026&lt;br /&gt;
a atualmente&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
* Partido Nacional Trabalhista (1)&lt;br /&gt;
* Mudança Democrática / União Democrática Manseana (2)&lt;br /&gt;
|&lt;br /&gt;
Senado:&lt;br /&gt;
* ''[[Igor Oliveira | Igor Oliveira Bueno-Toniato]]'' (PNT)&lt;br /&gt;
* ''[[Juliana Lacerda]]'' (UDM)&lt;br /&gt;
* ''[[Lluc Noguerra]]'' (Muda)&lt;br /&gt;
* [[Milton Costa]] (PNT)&lt;br /&gt;
* [[Bruno Campos de Castro]] (Muda)&lt;br /&gt;
Câmara Baixa:&lt;br /&gt;
* Lissandra Noguerra (Muda)&lt;br /&gt;
* [[Murat Azad Kovakköy | Murat Enrico]] (PNT)&lt;br /&gt;
* Darci Campos de Castro (UDM)&lt;br /&gt;
* Pedro Penido (PNT)&lt;br /&gt;
* Nicolas Campos de Castro (Muda)&lt;br /&gt;
| &lt;br /&gt;
Senado:&lt;br /&gt;
[[Juliana Lacerda]] (UDM)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Câmara Baixa:&lt;br /&gt;
Lissandra Noguerra&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parlamentares indicados sem eleição estão em ''itálico''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Honrarias==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: justify;&amp;quot;&amp;gt;&amp;lt;big&amp;gt;'''Ordem do Mérito Legislativo'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Criada e disciplinada pela '''[https://reinodomanso.wordpress.com/2021/02/22/lei-complementar-n-05-21/ Lei Complementar N° 05 de 22 de Fevereiro de 2021]''', a Ordem do Mérito Legislativo destina-se a condecorar cidadãos manseanos e estrangeiros que tenham contribuído em diversos graus para o processo legislativo, democrático e político do Reino do Manso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por tradição, o Parlamento aprecia a investidura de um candidato por legislatura para a Ordem do Mérito Legislativo, salvo exceções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable sortable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! GRAU !! AGRACIADO !! DECRETO DE CONDECORAÇÃO !! LEGISLATURA&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Dignitário || Sua Graça Milton Costa, Marquês de Nova Arcádia || Decreto Legislativo Nº 21, de 09 de Março de 2021 || V Legislatura &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Dignitário || Sua Senhoria Murat Azad Kovakköy, Visconde de Lontra Brilhante || Decreto Legislativo Nº 11, de 18 de Maio de 2023 || XI Legislatura &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Oficial || Sua Graça Juliana Lacerda, Marquesa de Guarás || Decreto Legislativo Nº 33, de 05 de Julho de 2021 || VI Legislatura &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Cavaleiro || Sua Senhoria Gustavo Canisio Almeida-Kunkel, Conde de Jardins da Coroa || Decreto Legislativo Nº 29, de 11 de Junho de 2022 || IX Legislatura&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Cavaleiro || Ademir Junior || Decreto Legislativo Nº 45, de 25 de Setembro de 2022 || X Legislatura&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Cavaleira || Sua Senhoria Jane Blanche, Viscondessa de Luzeiro || Decreto Legislativo Nº 14, de 26 de Junho de 2023 || XI Legislatura   &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;big&amp;gt;'''Voto de Louvor'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Estabelecido pela '''[https://reinodomanso.wordpress.com/2022/07/18/lei-complementar-n-22-22/ Lei Complementar Nº 22 de 18 de Julho de 2022]''', o Voto de Louvor é um mecanismo parlamentar para homenagear publicamente cidadãos nacionais ou estrangeiros por atos notáveis, podendo um mesmo cidadão receber votos de louvor em diferentes ocasiões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable sortable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! HOMENAGEADO !! DECRETO DE CONDECORAÇÃO !! LEGISLATURA !! JUSTIFICATIVA&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real, Marina I || Decreto Legislativo Nº 41, de 19 de Setembro de 2022 || X Legislatura || Em decorrência de seu natalício, bem como por ser o basilar para a paz e para a democracia manseana&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real, Marina I, e Sua Alteza Real, Adriano ||  Decreto Legislativo Nº 13, de 01 de Junho de 2023 || XI Legislatura || Em decorrência de seu aniversário de união, sendo exemplo e referência para todos os cidadãos do Reino do Manso&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Senhoria Murat Azad Kovakköy, Visconde de Lontra Brilhante || Decreto Legislativo Nº 22, de 31 de Julho de 2023 || XII Legislatura || Em decorrência de seu trabalho dinâmico e exemplar no ofício judiciário&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Alteza Sereníssima, D. Hiran de Belo Horizonte || Decreto Legislativo Nº 23, de 31 de Julho de 2023 || XII Legislatura || Em decorrência de seu trabalho ímpar junto a Comissão Internacional do Tratado de Queluz&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real Paulista, Gustavo I de Bauru e São Vincente || Decreto Legislativo Nº 30, de 29 de Agosto de 2023 || XII Legislatura || Em decorrência do 8º aniversário de fundação do Reino Unido de Bauru e São Vincente&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real Ezequiel I, Rei Emérito de São Salvador || Decreto Legislativo Nº 36, de 13 de Setembro de 2023 || XII Legislatura || Em reconhecimento por seu papel como chefe de estado aliado e membro fundador da Comissão do Tratado Internacional de Queluz&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Sua Majestade Real Louis Philippe II, Falecido Rei da França|| Decreto Legislativo Nº 40, de 27 de Setembro de 2023 || XII Legislatura || Em homenagem por sua amizade e apoio ao Reino do Manso e a Sua Majestade, a Rainha Marina, em especial no episódio do Cisma Derivatista &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Atas das Sessões Parlamentares==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;big&amp;gt;'''XII Legislatura'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Sessão !! Texto do cabeçalho&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 16 de Julho de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1EaemSy32XRUmRy5rEKLcRFphVTw3hYPd/view Ata Nº 01 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 23 de Julho de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/18nXy7LrPPQcojuxVYHP7dQR-OESrrUbe/view Ata Nº 02 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 30 de Julho de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/15SIiNQDnkZq-4mF4XxXdApO2OpyMS4Wq/view Ata Nº 03 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Extraordinária de 01 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1q5k1ThmQEhzytY2yjbM_2nY6BXpDlq-X/view Ata Nº 04 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 06 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1IOLGSmyRqyzUGuqgxB0FHc-1KTf2kYmh/view Ata Nº 05 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 13 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1_oeuYkaCJyTmGj4Z4ZK-aZdlUZhJLbPK/view Ata Nº 06 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 20 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1teAXr5nhlKCtf0EhuBNho7QkGJ0onuYb/view Ata Nº 07 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 27 de Agosto de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1kEwsfhmmEmBETfNSFjdpxoecZD0GyKMA/view Ata Nº 08 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 03 de Setembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1yMUdyLo5N0PY_MOIfakApMl6a_pnaC3k/view?usp=sharing Ata Nº 09 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 10 de Setembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1scVp_d7d0PsiAU6RKHZ0bovoBn-dw24U/view Ata Nº 10 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 17 de Setembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1oPFaAYM7fmlQY4CYrnr7K9Oy_fe-N1ZH/view Ata Nº 11 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 24 de Setembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/19cuUzo84tHYLb6lG0Ic6jagG8iSOYzC8/view?usp=sharing Ata Nº 12 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 01 de Outubro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/153tVjCXLDSBF6h2gmIZ0R41KSdGbmTp8/view?usp=sharing Ata Nº 13 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 08 de Outubro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1S3HTzspojdLUKOsVXZeARKwPbgyqrPkj/view Ata Nº 14 da XII Legislatura]&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;big&amp;gt;'''XIII Legislatura'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Sessão !! Texto do cabeçalho&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 05 de Novembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1tTLZ2jtfvgKKkQQQERKRyq51oFa_ANLx/view?usp=sharing Ata Nº 15 da XIII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 12 de Novembro de 2023''' || [https://drive.google.com/file/d/1jB_fTQ9DrgTDcFNubz8z3DDQHVQbJVMz/view?usp=sharing Ata Nº 16 da XIII Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;big&amp;gt;'''XVI Legislatura'''&amp;lt;/big&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Sessão !! Texto do cabeçalho&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 14 de Janeiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1br-Ej1MVTjOX37A5r_b313P0REwH-WPC/view?usp=sharing Ata Nº 01 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 21 de Janeiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1I_mk5gxkJToG6hVu7Igwcyx1Iq5qFgve/view?usp=sharing Ata Nº 02 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Extraordinária de 24 de Janeiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/10-W9_j9tPCaQ6FI86vPLsPEZKEwvNsBr/view?usp=sharing Ata Nº 03 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 28 de Janeiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1eO8Cy8WVen8-mlkJRRrCXurJWptL0zEh/view?usp=sharing Ata Nº 04 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 04 de Fevereiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1fPL6GjN2a_bPzbc6pD8zFjKCexKDnazf/view?usp=sharing Ata Nº 05 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 04 de Fevereiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1fPL6GjN2a_bPzbc6pD8zFjKCexKDnazf/view?usp=sharing Ata Nº 05 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 20 de Fevereiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1d4UW8ASQyNfuYmxa4pc_gTUx37QyMAXl/view?usp=sharing Ata Nº 06 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 25 de Fevereiro de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1KGve79HU2HT8IG5V2LyxoPAvq6y7HnQt/view?usp=sharing Ata Nº 07 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 05 de Março de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1Aniiw5y5Jr1I-hL6-qrYMsDuePEFetIq/view?usp=sharing Ata Nº 08 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 12 de Março de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/13wsTlfCMR98votWhNXrLYliOBYhw3fj-/view?usp=sharing Ata Nº 09 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 19 de Março de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1kAbTzMzSe7GFSRRlFp8tILwbYtGoygEg/view?usp=sharing Ata Nº 10 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| '''Sessão Ordinária de 26 de Março de 2025''' || [https://drive.google.com/file/d/1us_LxCSMDZXr9LYbIISCQ6wK5w09XsoK/view?usp=sharing Ata Nº 11 da XVI Legislatura]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Regimento Interno do Parlamento do Reino do Manso==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Regimento aprovado em plenário e estabelecido pelo Decreto Legislativo Nº 32, de 04 de Setembro de 2023.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo I ====&lt;br /&gt;
'''Das Disposições Gerais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.1º. O Parlamento do Reino do Manso, amparado pelo Art.19º da Constituição do Reino do Manso, estabelece o presente Regimento Interno para condução de seus trabalhos e atribuições, delimitados no Art.18º da Constituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.2º. A aprovação de alterações no presente Regimento Interno demandará o apoio, expresso em votação e registrado na forma de Decreto Legislativo, de quatro quintos dos Parlamentares eleitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo II ====&lt;br /&gt;
'''Das sessões'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.3º. As sessões ordinárias do Parlamento do Reino do Manso se darão com frequência semanal, podendo se dar de forma assíncrona ou síncrona, conforme for decidido pela presidência do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.4º. As sessões, sejam ordinárias ou extraordinárias, poderão ou não públicas, dependendo da forma e recursos e da decisão da Presidência do Parlamento.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: Fica obrigada a presidência a manter registro de Ata de todas as sessões do Parlamento, de forma que o público possa tomar ciência das sessões posteriormente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.5º. As sessões extraordinárias serão convocadas conforme a necessidade, em dia e horário diferentes do dia estabelecido como o padrão. A convocação se dará por iniciativa da presidência, conforme julgar necessário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.6º. Nenhuma sessão, seja ordinária ou extraordinária, terá início sem o quórum mínimo estabelecido neste regimento, sendo função da presidência abrir chamada para conferência de quórum.  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.7º. A presidência poderá encerrar uma sessão a qualquer momento se considerar que houve abandono do quórum necessário para condução dos trabalhos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.8º. Uma sessão poderá ser suspensa se a presidência considerar indispensável a continuidade dos trabalhos, pelo bem dos interesses do Reino do Manso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo III ====&lt;br /&gt;
'''Das ausências e justificativas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.9º. É permitido aos parlamentares ausentar-se de até duas sessões consecutivas dentro de uma mesma legislatura, sem justificativa plausível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.10º. Em caso de três ausências, dar-se-á processo de cassação por abandono das funções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - Serão abonadas faltas justificas por:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. Razões de trabalho micronacional, devendo este ter sido previamente avisado a presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. Questões de saúde;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III. Falecimento de entes queridos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º - A cassação será aprovada em votação no plenário, sendo aprovada pela maioria simples.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§3º - A consumação da cassação se dará por Decreto Legislativo, ficando vacante a cadeira ocupada pelo cassado até a próxima legislatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo IV ====&lt;br /&gt;
'''Da Presidência do Parlamento'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.11º. A Presidência do Parlamento é função exercida por parlamentar eleito pela maioria de seus pares. Cujas atribuições são:&lt;br /&gt;
I. Organização das sessões parlamentares, para isso:&lt;br /&gt;
a) Zelando para que as sessões cumpram o estabelecido neste Regimento Interno, em especial o quórum mínimo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Organizando  as pautas das sessões do Parlamento, estabelecendo prazos, recebendo projetos e emendas, instalando votações, conforme julgar de interesse do povo manseano, e proclamando resultados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Organizando o uso do espaço de fala pelos parlamentares durante a sessão para manutenção da ordem.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. Redigir e publicar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Decretos Legislativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Atas de sessões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Ofícios Parlamentares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III. Administrando as Ordens Honoríficas Parlamentares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV. Aplicando a disciplina seja na forma de repúdio de falas, suspensão ou cassação de parlamentares, conforme decisão disciplinar em plenário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.12º. O Vice-Presidente substituirá o Presidente nas ocasiões de ausência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.13º.O Presidente do Parlamento será eleito na sessão inaugural de cada legislatura, presidida cerimonialmente pela Rainha. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - A eleição se dará por voto secreto, organizado pelo Régio Tribunal, sendo o presidente eleito por maioria simples.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. As candidaturas são publicamente manifestas em plenário no início da sessão inaugural.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. Caso os partidos entrem em acordo pela eleição de um candidato, devendo para isso tr apoio de três quintos dos parlamentares eleitos, isto é informado a Rainha da eleição por aclamação, que dispensará o processo de eleição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º - O segundo candidato mais votado ocupará a vaga de Vice-Presidente, em caso de eleição por aclamação o Vice-Presidente deverá ser indicado, tal como o Presidente, pelos partidos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.14º. Uma nova eleição para presidência poderá ser convocada a qualquer momento na condução do mandato legislativo, caso seja apresentado pedido assinado por pelo menos quatro quintos dos parlamentares eleitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.15º. Será considerada vacante  Presidência caso o presidente se ausente por período maior que vinte e um dias, sem justificativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único: O Vice-Presidente assumirá a Presidência de maneira interina por cinco dias, devendo ser indicado e aprovado pela maioria simples do Parlamento um novo Vice-Presidente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo V ====&lt;br /&gt;
'''Das Propostas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.16º. Todo Parlamentar, no pleno exercício de suas atribuições, poderá apresentar proposta à Presidência do Parlamento.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: Poderá a presidência recusar-se a aceitar propostas que não estejam de acordo com as formalidades dos Projetos de Lei&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.17º. É atribuição da Presidência colocar em votação as matérias apresentadas e organizar a fila de projetos, em conformidade com a alínea b do inciso I do Art. 11º deste Regimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.18º. O autor da proposta poderá emendá-la ou removê-la da pauta enquanto durar o debate sobre a matéria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.19º. A matéria poderá ser emendada por proposta de outros, que não o autor, por meio de destaque, conforme disciplina neste regimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.20º. Uma mesma proposta que não houver obtido aprovação pelo Parlamento depois de instalado o voto devido não poderá ser reapresentada ao plenário na mesma legislatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo VI ====&lt;br /&gt;
'''Das Ordens do Dia'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.21º. A Ordem do Dia é o sumário de propostas ativamente listadas na pauta e assinaladas para debate em plenário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.22º. Cabe à Presidência organizar a Ordem do Dia, elencando as propostas que julgar apropriadas, e estabelecendo períodos para debate e votação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.23º. As Ordens do Dia deverão ser numeradas sequencialmente, sendo reiniciada a contagem em cada sessão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.24º. Parlamentares poderão requerer a inclusão de itens na Ordem do Dia, podendo ou não ter seu pedido acatado pela presidência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo VII ====&lt;br /&gt;
'''Dos Debates'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.25º. Os debates são parte intrínseca ao processo de apreciação das matérias trazidas ao plenário, desta forma ocorrem de forma  ordenada, sempre iniciados e encerrados em período delimitado pela Presidência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.26º. É obrigação dos parlamentares a observância do decoro e a civilidade no uso de suas manifestações em plenário.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: as sanções cabíveis em caso da falta de decoro são delimitadas no Código de Ética do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.27º. Cada deputado é responsável por organizar suas manifestações de forma clara, e todos possuem o direito de expressá-las através da proposição de emendas às matérias em apreciação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo VIII ====&lt;br /&gt;
'''Dos Votos'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.28º. Votos serão expressados nominalmente através de votação instalada para cada matéria pela Presidência. Somente matérias que já hajam sido listadas em Ordem do Dia e debatidas em plenário poderão ser postas em votação.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: Parlamentares, que tenham registrado sua presença na Chamada, no trâmite estabelecido no Art.6º deste Regimento, e não manifestem seus votos no período delimitado pela presidência, serão computados como abstenções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.29º. As perguntas de votação deverão ser formuladas de forma neutra e objetiva, e geralmente se apresentarão de forma que possam ser respondidas com “Sim” ou “Não” ou que os parlamentares possam selecionar dentre duas ou mais alternativas.&lt;br /&gt;
Parágrafo único: Sempre será resguardado o direito do deputado de abster-se em todo processo de votação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo IX ====&lt;br /&gt;
'''Das Emendas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.30º. Emendas incluem emendas, adições e melhorias a uma matéria apresentada ao plenário do Parlamento, e podem ser introduzidas, conforme previsto no Art.19º deste Regimento, por qualquer deputado durante o período de apreciação, e deverão prover mudanças concretas ao texto da Proposta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.31º. A votação de emendas se dará por votação de destaques, estas por regra deverão ser votadas antes da votação do texto final da proposta. Cada destaque será submetido individualmente à aprovação dos parlamentares, com uma votação para cada destaque.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.32º. As emendas aprovadas deverão ser inseridas no projeto original, seguindo-se, por fim, da votação da proposta modificada pelas alterações aprovadas, também chamada de texto final.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo X ====&lt;br /&gt;
'''Dos Pedidos de Vistas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.33º. Quando em processo de apreciação de uma matéria, descrito no capítulo VII deste Regimento, poderá qualquer parlamentar fazer pedido de vistas para análise mais cuidadosa de um texto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.34º. O acolhimento ou não do pedido de vistas é prerrogativa do Presidente do Parlamento, julgado de acordo com base na justificativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.35º. O pedido de vistas não pode ultrapassar 7 dias, enquanto que o sobrestamento deve conter as razões do pedido, não pode ser superior a 14 dias e, ao final, deve ser apresentado, obrigatoriamente, um relatório conclusivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo XI ====&lt;br /&gt;
'''Forma de Tratamento'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.36º. Independentemente de graus de nobreza ou distinções, no exercício das funções parlamentares, como iguais, na condição de delegados eleitos para representação do povo manseano, os parlamentares serão tratados por “Sua Excelência”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Capítulo XII ====&lt;br /&gt;
'''Do Quórum'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.37º. Para que uma sessão parlamentar, de caráter ordinário ou extraordinário, tenha início, é necessário que, no mínimo, três quintos dos deputados manifeste-se no rito de chamada para conferência de quórum, estabelecido no Art.6º deste Regimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - Em caso de cadeiras vagas no Parlamento, o quórum mínimo passa a:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Quatro cadeiras ocupadas: três quartos dos parlamentares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Três cadeiras: dois terços dos parlamentares.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Resoluções Normativas==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo o Art.4º do DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 14 DE JANEIRO DE 2025, que &amp;quot;Estabelece as Fontes de Normatização Interna do Reino do Manso&amp;quot;, resoluções normativas são:&lt;br /&gt;
''&amp;quot;As Resoluções Normativas são decisões infra regimentares destinadas a regular o&lt;br /&gt;
funcionamento de dispositivos, trabalhos e órgãos internos não englobados pelo&lt;br /&gt;
Regimento Interno, nem estabelecidos por Lei.&amp;quot;''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Resolução Normativa Nº01/2024 ==== &lt;br /&gt;
'''Tema:''' Disciplina o funcionamento de Comissões de Inquérito Parlamentares não abarcados pela lei&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.1º. As Comissões de Inquérito Parlamentar serão compostas por três parlamentares,&lt;br /&gt;
preferencialmente um representante de cada partido componente do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.2º. No contexto dos trabalhos das CPI's serão eleitos entre seus componentes um&lt;br /&gt;
presidente, um secretário e um relator.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - Um mesmo membro da comissão não poderá ocupar mais de uma função.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º - Cabe ao presidente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. organizar os trabalhos da CPI, para tanto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) moderando o uso da fala nas sessões:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) analisando pedidos da relatoria e dos demais membros da CPI, atendendo-os ou não.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. iniciar e encerrar as sessões da comissão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III. convocar pessoas para depoimento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV. oficiar a autoridades requerendo informações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§3º - É função do relator:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. elaborar o relatório final e submete-lo para aprovação da comissão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. fazer requisições a presidência da CPI sobre:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) convocação de depoimentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) solicitação de documentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) demais requerimentos que sejam pertinentes para a confecção do relatório.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§4º - É função do relator:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I. confeccionar as atas das sessões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II. arquivar documentos apresentados a comissão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III. realizar a averiguação e quórum para realização das sessões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.3º. As sessões das Comissões serão independentes dos demais trabalhos do Parlamento, não precisando ocorrer nos mesmos dias e sessões do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º - As sessões de CPI só poderão ser realizadas com quórum completo, a presença dos três membros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º - Toda sessão de Comissão de Inquérito Parlamentar deverá ter um registro em ata, de forma a prover a transparência necessária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.4º. Ao findar de uma legislatura, caso uma CPI não apresente relatório final aprovado,vesta será arquivada e seu resultado registrado como inconcluso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.5º. Este resolução normativa entra em vigor no ato de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Category:Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Política no Manso]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Parlamentos]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=Mudan%C3%A7a_pela_Democracia&amp;diff=30786</id>
		<title>Mudança pela Democracia</title>
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		<updated>2026-05-02T04:04:40Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{Infobox Party&lt;br /&gt;
| name_english = Mudança pela Democracia&lt;br /&gt;
| name_native = MUDA&lt;br /&gt;
| logo = [[Arquivo:Mudaa.png|200px]]&lt;br /&gt;
| colorcode = 	#4B0082&lt;br /&gt;
| leader1_title = Presidente&lt;br /&gt;
| leader2_title = &lt;br /&gt;
| leader3_title = &lt;br /&gt;
| leader1_name = [[Lluc Noguerra]]&lt;br /&gt;
| leader2_name = &lt;br /&gt;
| leader3_name = &lt;br /&gt;
|slogan = ''Construir um novo Manso!''&lt;br /&gt;
|alcunha = &lt;br /&gt;
|foundation = 16/11/2022&lt;br /&gt;
|headquarters = Porto Liberdade, [[Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
|newspaper = &lt;br /&gt;
|membership = &lt;br /&gt;
|membership_year = &lt;br /&gt;
|ideology =  Social-Democracia &amp;lt;br&amp;gt; Socialismo Democrático &amp;lt;br&amp;gt; Socialismo Libertário&lt;br /&gt;
|position = Centro-esquerda a Esquerda &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
|national = [[Manso Unido]]&lt;br /&gt;
|international = &lt;br /&gt;
|colors = &lt;br /&gt;
|seats1_title = Parlamento do Manso&lt;br /&gt;
|seats1 = {{ParlSeats|2|5|hex=#4B0082}}&lt;br /&gt;
|seats2_title = Senado do Manso&lt;br /&gt;
|seats2 = {{ParlSeats|2|5|hex=#4B0082}}&lt;br /&gt;
|seats3_title = &lt;br /&gt;
|seats3 = &lt;br /&gt;
|flag = &lt;br /&gt;
|footnotes = &lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==História==&lt;br /&gt;
O '''Mudança pela Democracia''', popularmente conhecido por '''MUDA''' é um partido político do [[Reino do Manso]]. O partido foi fundado por [[Lluc Noguerra]], que ao sair do [[Partido Liberal Democrata]] junto com sua corrente interna, a [[Esquerda Democrática]], buscava um espaço para reafirmar sua oposição ao [[Partido Nacional Trabalhista]] sem perder sua postura à esquerda.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em sua primeira eleição, o MUDA lançou [[Lluc Noguerra]] ao cargo de primeiro-ministro e elegeu o parlamentar [[Darci Lobato]]. O partido, junto ao PLD integrou o bloco de oposição, o candidato do partido a Primeiro Ministro ficou em segundo lugar, perdendo para Igor Toniato do [[Partido Nacional Trabalhista|PNT]]. Na eleição seguinte, o MUDA lançou [[Bruno Chesterfield]] ao cargo de Primeiro Ministro e elegeu seu líder [[Lluc Noguerra]] como parlamentar. Entretanto, Bruno desistiu da candidatura após alegar ter sido alvo de fake-news e ataques difamatórios. O partido deu apoio critico ao candidato [[Henrique Oliveira]], do [[Partido Nacional Trabalhista|PNT]]. Na eleição seguinte, esta extraordinária e apenas ao parlamento, o partido elegeu [[Bruno Chesterfield]] e [[Lissandra Noguerra]] ao parlamento, sendo a maior votação da história do partido e tornando o partido a segunda força do Manso, ultrapassando o tradicional [[Partido Liberal Democrata|PLD]]. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pras eleições ordinárias de dezembro de 2023, o MUDA lançou a pré candidatura de [[Lluc Noguerra]] ao cargo de primeiro ministro, que foi derrotada para o então presidente do parlamento [[Henry Mompeam]]. No parlamento, o MUDA conquistou apenas uma cadeira, sendo a parlamentar mais votada da história do Manso. No meio da legislatura o parlamentar João Delgado, então do PNT se filiou ao MUDA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em Julho de 2025, o partido elegeu o Primeiro Ministro, Bruno Campos de Castro, e elegeu a principal bancada do parlamento, com [[Lissandra Noguerra]] e [[Lluc Noguerra]], este, presidente do parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em Dezembro de 2025, em ocasião do anulamento das eleições o partido se aliou à [[União Democrática Manseana]]. Nas eleições subsequentes o MUDA fez dois parlamentares na Câmara Baixa e dois no Senado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Manifesto==&lt;br /&gt;
O MUDA como força de renovação política&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Reino do Manso vive um momento de crise política e econômica. O país está dividido e polarizado. O MUDA tem a oportunidade de se tornar uma força de renovação política, capaz de unir o país e construir um futuro melhor para todos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para isso, o MUDA deve se comprometer com as seguintes pautas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Reativação do Manso através da participação governamental: &amp;lt;br&amp;gt; o MUDA deve participar do governo, seja na oposição ou na coalizão, para contribuir com a solução dos problemas do país. O partido deve se comprometer com a transparência, a eficiência e a accountability.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Desradicalização do partido e despolarização política: &amp;lt;br&amp;gt; o MUDA deve se desradicalizar e adotar uma postura mais conciliadora. O partido deve se comprometer com o diálogo e a construção de consensos. &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Aderência de um programa social-democrata e de centro-esquerda, mas que busque incentivar as empresas manseanas: o MUDA deve defender um programa social-democrata e de centro-esquerda, que promova a justiça social, a inclusão social e a sustentabilidade. No entanto, o partido deve também incentivar as empresas manseanas, gerando empregos e contribuindo para o desenvolvimento econômico do país.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Defesa do progressismo, criação de leis de combate a discriminação e foco na inclusão LGBTQIA+: &amp;lt;br&amp;gt; o MUDA deve defender o progressismo, criando leis de combate a discriminação e focando na inclusão LGBTQIA+. O partido deve ser uma voz forte em defesa dos direitos humanos e da igualdade de oportunidades para todos.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Defesa de realções internacionais do Manso independentes e que combata micronações totalitárias: o MUDA deve defender realções internacionais do Manso independentes e que combata micronações totalitárias. O partido deve promover a cooperação internacional e a defesa da democracia.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Essas pautas são fundamentais para que o MUDA se torne uma força de renovação política e construa um futuro melhor para o Reino do Manso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Argumentos'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- A reativação do Manso através da participação governamental é necessária para que o país possa superar a crise política e econômica. O MUDA deve se comprometer com a transparência, a eficiência e a accountability, para que a população possa confiar no governo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- A desradicalização do partido e despolarização política são necessárias para que o país possa se unir e construir consensos. O MUDA deve se comprometer com o diálogo e a construção de pontes com outros partidos, para que seja possível avançar nas reformas necessárias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- A adesão de um programa social-democrata e de centro-esquerda, mas que busque incentivar as empresas manseanas é necessária para promover a justiça social, a inclusão social e a sustentabilidade. O MUDA deve defender um programa que garanta direitos sociais básicos para todos, mas que também incentive o empreendedorismo e a economia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- A defesa do progressismo, criação de leis de combate a discriminação e foco na inclusão LGBTQIA+ é necessária para promover os direitos humanos e a igualdade de oportunidades para todos. O MUDA deve ser uma voz forte em defesa das minorias, lutando contra a discriminação e promovendo a inclusão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- A defesa de realções internacionais do Manso independentes e que combata micronações totalitárias é necessária para promover a cooperação internacional e a defesa da democracia. O MUDA deve trabalhar para fortalecer a diplomacia do Manso e combater as ameaças à democracia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Conclusão'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O MUDA tem a oportunidade de se tornar uma força de renovação política no Reino do Manso. Adotando as pautas apresentadas nesta tese, o partido pode contribuir para a construção de um país mais justo, igualitário e sustentável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Correntes==&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;font-size:97%;&amp;quot;&lt;br /&gt;
|+ Partidos Políticos&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
!&lt;br /&gt;
! Logo&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;text-align:left;&amp;quot;| Partidos&lt;br /&gt;
! Ideologia&lt;br /&gt;
! Espectro Político&lt;br /&gt;
! Fundação&lt;br /&gt;
! Presidente&lt;br /&gt;
! Observação&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| width=&amp;quot;1&amp;quot; bgcolor=&amp;quot;#4B0082&amp;quot;|&lt;br /&gt;
|  [[File:MPB.png|75px]]&lt;br /&gt;
| [[MUDA pela base!]]&lt;br /&gt;
| Socialismo Libertário&lt;br /&gt;
| Esquerda &lt;br /&gt;
| Abril de 2025&lt;br /&gt;
| [[Lluc Noguerra]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| width=&amp;quot;1&amp;quot; bgcolor=&amp;quot;#1E90FF&amp;quot;|&lt;br /&gt;
|  [[File:mpv.png|75px]]&lt;br /&gt;
| [[MUDA pra valer!]]&lt;br /&gt;
| Social-Democracia&lt;br /&gt;
| Centro-esquerda ao Centro&lt;br /&gt;
| Abril de 2025&lt;br /&gt;
| Bruno Campos de Castro&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Estatuto==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ESTATUTO DO PARTIDO MUDANCA PELA DEMOCRACIA&lt;br /&gt;
Do Partido e Disposições Preliminares&lt;br /&gt;
Art. 1º. O PARTIDO MUDANCA PELA DEMOCRACIA, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro no Distrito de Porto Liberdade, com duração indeterminada, exerce sua ação em âmbito nacional, de acordo com este Estatuto, Programa e Código de Ética, nos termos da Lei, normas constitucionais, partidárias e eleitorais vigentes, tendo como finalidade, a realização e execução de seu programa, a definição de sua estrutura interna, organização e funcionamento, resguardada a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 2º. O Partido Mudança pela Democracia será representado em juízo, ou fora dele, por seu Presidente.&lt;br /&gt;
Da Filiação Partidária. &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 3º. Poderão filiar-se ao Partido todos os manseanos, natos ou com dupla nacionalidade, que manifestarem interesse e concordem com as diretrizes estatutárias e programáticas do Partido.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 4º. O cancelamento de filiação partidária dar-se-á por morte, abandono, expulsão, desligamento voluntário ou caducidade.&lt;br /&gt;
Da Estrutura Partidária&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 5º. São órgãos do Partido:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	de deliberação: o Congresso Nacional;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	de direção: a Direção Nacional;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	de ação parlamentar: as bancadas do poder legislativo;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Do Congresso Nacional&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 6º. O Congresso Nacional será convocado pela Direção Nacional ou por manifestação, por abaixo assinado, da maioria simples dos filiados.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 7º. A convocação poderá ser feita por quaisquer dos seguintes meios:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	por edital publicado na imprensa ou nos diários oficiais;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	por edital afixado na sede do Partido;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	por comunicação pessoal através de mensagem eletrônica.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A publicidade ou a comunicação do edital ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e determinará local, dia e hora da reunião, além do objeto da convocação.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 8º. Cabe aos Congressos Nacionais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	eleger os membros da Direção Nacional;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	indicar candidatos a cargos eletivos, deliberar sobre coligações e outras matérias relativas ao processo eleitoral;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	fixar normas de ação partidária e linha política em sua jurisdição;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	alterar o Estatuto do Partido, seu Programa e o Código de Ética, por maioria absoluta;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	dispor sobre a extinção, fusão ou incorporação do Partido, por decisão de 75% (setenta e cinco por cento) de seus membros;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	praticar outros atos previstos em lei ou neste Estatuto.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 9º. Os Congressos Nacionais serão presididos pela Direção Nacional.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Da Direção Nacional&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 10º. A Direção Nacional é composta por:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	Presidente;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	Vice-Presidente;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	Secretário-Geral;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	Tesoureiro;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	Membros, em número a ser definido pelo Congresso Nacional.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 11º. Compete à Direção Nacional:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	administrar o Partido e representá-lo judicialmente;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e legais que permitam apurar as quantias que serão despendidas em campanhas eleitorais;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	fixar as contribuições dos filiados em geral, dos candidatos a cargos eletivos, dos detentores de mandato eletivo;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	manter escrituração contábil que permita o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas do Partido, na respectiva jurisdição;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	efetuar prestações de contas junto à Justiça Eleitoral, nos termos da Lei;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	credenciar delegados e fiscais do Partido junto à Justiça Eleitoral;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	manter relações atualizadas dos filiados;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	requerer e produzir programas de transmissão gratuita de rádio, televisão e outros meios midiáticos dentro do previsto na lei, de forma a dar publicidade ao partido;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	receber contribuições e doações;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	praticar outros atos não vedados por este Estatuto ou por lei;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 12º. A Direção Nacional terá mandato de 3 (três) meses permitida a reeleição por mais um mandato consecutivo.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Das Correntes Internas&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 13º. São permitidas dentro das instâncias do Partido Mudança pela Democracia, a existência de correntes internas que apresentam divergências ideológicas, desde que respeitando os documentos partidários, pois essas são necessárias para formentar o debate qualificado.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 14º. Para a criação de uma corrente interna partidária, a liderança da corrente deve apresentar à Direção Nacional uma solicitação de registro, a qual deve constar quem são as lideranças e quais as causas e ideologias defendidas pela corrente.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 15º. Cabe à Direção Nacional analisar e votar, com imparcialidade, a criação de uma corrente e sua compatibilidade com os documentos partidários.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 16º. As correntes internas têm as seguintes prerrogativas:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	participar das atividades partidárias, incluindo os Congressos Nacionais;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	emitir opiniões e propostas sobre os documentos partidários e sobre a atuação do Partido;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	eleger seus próprios representantes para os órgãos partidários;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 17º. As correntes internas devem respeitar as seguintes regras:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	cumprir as normas estatutárias e programáticas do Partido;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	não praticar atos que atentem contra a unidade partidária;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	não utilizar o nome ou a sigla do Partido para fins estranhos às suas atividades.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Disposições Transitórias e Finais&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 18º. Este Estatuto entrará em vigor, em todo o território nacional, a partir de sua aprovação em Congresso Nacional.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 19º. Os cargos da Direção Nacional serão eleitos no primeiro Congresso Nacional do Partido Mudança pela Democracia.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 20º. O Estatuto do Partido Mudança pela Democracia poderá ser alterado por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros presentes ao Congresso Nacional, mediante proposta da Direção Nacional ou de pelo menos 1/5 (um quinto) dos filiados.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 21º. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Direção Nacional, em consonância com os princípios partidários.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 22º. Este Estatuto foi aprovado em Congresso Nacional do Partido Mudança pela Democracia, realizado em Porto Liberdade, no dia 10 de janeiro de 2024.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Category:Reino do Manso]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=Mudan%C3%A7a_pela_Democracia&amp;diff=30785</id>
		<title>Mudança pela Democracia</title>
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		<updated>2026-05-02T04:02:08Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{Infobox Party&lt;br /&gt;
| name_english = Mudança pela Democracia&lt;br /&gt;
| name_native = MUDA&lt;br /&gt;
| logo = [[Arquivo:Mudaa.png|200px]]&lt;br /&gt;
| colorcode = 	#4B0082&lt;br /&gt;
| leader1_title = Presidente&lt;br /&gt;
| leader2_title = &lt;br /&gt;
| leader3_title = &lt;br /&gt;
| leader1_name = [[Lluc Noguerra]]&lt;br /&gt;
| leader2_name = &lt;br /&gt;
| leader3_name = &lt;br /&gt;
|slogan = ''Construir um novo Manso!''&lt;br /&gt;
|alcunha = &lt;br /&gt;
|foundation = 16/11/2022&lt;br /&gt;
|headquarters = Porto Liberdade, [[Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
|newspaper = &lt;br /&gt;
|membership = &lt;br /&gt;
|membership_year = &lt;br /&gt;
|ideology =  Social-Democracia &amp;lt;br&amp;gt; &lt;br /&gt;
|position = Centro-esquerda &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
|national = [[Manso Unido]]&lt;br /&gt;
|international = &lt;br /&gt;
|colors = &lt;br /&gt;
|seats1_title = Parlamento do Manso&lt;br /&gt;
|seats1 = {{ParlSeats|2|5|hex=#4B0082}}&lt;br /&gt;
|seats2_title = Senado do Manso&lt;br /&gt;
|seats2 = {{ParlSeats|2|5|hex=#4B0082}}&lt;br /&gt;
|seats3_title = &lt;br /&gt;
|seats3 = &lt;br /&gt;
|flag = &lt;br /&gt;
|footnotes = &lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==História==&lt;br /&gt;
O '''Mudança pela Democracia''', popularmente conhecido por '''MUDA''' é um partido político do [[Reino do Manso]]. O partido foi fundado por [[Lluc Noguerra]], que ao sair do [[Partido Liberal Democrata]] junto com sua corrente interna, a [[Esquerda Democrática]], buscava um espaço para reafirmar sua oposição ao [[Partido Nacional Trabalhista]] sem perder sua postura à esquerda.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em sua primeira eleição, o MUDA lançou [[Lluc Noguerra]] ao cargo de primeiro-ministro e elegeu o parlamentar [[Darci Lobato]]. O partido, junto ao PLD integrou o bloco de oposição, o candidato do partido a Primeiro Ministro ficou em segundo lugar, perdendo para Igor Toniato do [[Partido Nacional Trabalhista|PNT]]. Na eleição seguinte, o MUDA lançou [[Bruno Chesterfield]] ao cargo de Primeiro Ministro e elegeu seu líder [[Lluc Noguerra]] como parlamentar. Entretanto, Bruno desistiu da candidatura após alegar ter sido alvo de fake-news e ataques difamatórios. O partido deu apoio critico ao candidato [[Henrique Oliveira]], do [[Partido Nacional Trabalhista|PNT]]. Na eleição seguinte, esta extraordinária e apenas ao parlamento, o partido elegeu [[Bruno Chesterfield]] e [[Lissandra Noguerra]] ao parlamento, sendo a maior votação da história do partido e tornando o partido a segunda força do Manso, ultrapassando o tradicional [[Partido Liberal Democrata|PLD]]. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pras eleições ordinárias de dezembro de 2023, o MUDA lançou a pré candidatura de [[Lluc Noguerra]] ao cargo de primeiro ministro, que foi derrotada para o então presidente do parlamento [[Henry Mompeam]]. No parlamento, o MUDA conquistou apenas uma cadeira, sendo a parlamentar mais votada da história do Manso. No meio da legislatura o parlamentar João Delgado, então do PNT se filiou ao MUDA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em Julho de 2025, o partido elegeu o Primeiro Ministro, Bruno Campos de Castro, e elegeu a principal bancada do parlamento, com [[Lissandra Noguerra]] e [[Lluc Noguerra]], este, presidente do parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em Dezembro de 2025, em ocasião do anulamento das eleições o partido se aliou à [[União Democrática Manseana]]. Nas eleições subsequentes o MUDA fez dois parlamentares na Câmara Baixa e dois no Senado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Manifesto==&lt;br /&gt;
O MUDA como força de renovação política&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Reino do Manso vive um momento de crise política e econômica. O país está dividido e polarizado. O MUDA tem a oportunidade de se tornar uma força de renovação política, capaz de unir o país e construir um futuro melhor para todos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para isso, o MUDA deve se comprometer com as seguintes pautas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Reativação do Manso através da participação governamental: &amp;lt;br&amp;gt; o MUDA deve participar do governo, seja na oposição ou na coalizão, para contribuir com a solução dos problemas do país. O partido deve se comprometer com a transparência, a eficiência e a accountability.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Desradicalização do partido e despolarização política: &amp;lt;br&amp;gt; o MUDA deve se desradicalizar e adotar uma postura mais conciliadora. O partido deve se comprometer com o diálogo e a construção de consensos. &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Aderência de um programa social-democrata e de centro-esquerda, mas que busque incentivar as empresas manseanas: o MUDA deve defender um programa social-democrata e de centro-esquerda, que promova a justiça social, a inclusão social e a sustentabilidade. No entanto, o partido deve também incentivar as empresas manseanas, gerando empregos e contribuindo para o desenvolvimento econômico do país.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Defesa do progressismo, criação de leis de combate a discriminação e foco na inclusão LGBTQIA+: &amp;lt;br&amp;gt; o MUDA deve defender o progressismo, criando leis de combate a discriminação e focando na inclusão LGBTQIA+. O partido deve ser uma voz forte em defesa dos direitos humanos e da igualdade de oportunidades para todos.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Defesa de realções internacionais do Manso independentes e que combata micronações totalitárias: o MUDA deve defender realções internacionais do Manso independentes e que combata micronações totalitárias. O partido deve promover a cooperação internacional e a defesa da democracia.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Essas pautas são fundamentais para que o MUDA se torne uma força de renovação política e construa um futuro melhor para o Reino do Manso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Argumentos'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- A reativação do Manso através da participação governamental é necessária para que o país possa superar a crise política e econômica. O MUDA deve se comprometer com a transparência, a eficiência e a accountability, para que a população possa confiar no governo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- A desradicalização do partido e despolarização política são necessárias para que o país possa se unir e construir consensos. O MUDA deve se comprometer com o diálogo e a construção de pontes com outros partidos, para que seja possível avançar nas reformas necessárias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- A adesão de um programa social-democrata e de centro-esquerda, mas que busque incentivar as empresas manseanas é necessária para promover a justiça social, a inclusão social e a sustentabilidade. O MUDA deve defender um programa que garanta direitos sociais básicos para todos, mas que também incentive o empreendedorismo e a economia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- A defesa do progressismo, criação de leis de combate a discriminação e foco na inclusão LGBTQIA+ é necessária para promover os direitos humanos e a igualdade de oportunidades para todos. O MUDA deve ser uma voz forte em defesa das minorias, lutando contra a discriminação e promovendo a inclusão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- A defesa de realções internacionais do Manso independentes e que combata micronações totalitárias é necessária para promover a cooperação internacional e a defesa da democracia. O MUDA deve trabalhar para fortalecer a diplomacia do Manso e combater as ameaças à democracia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Conclusão'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O MUDA tem a oportunidade de se tornar uma força de renovação política no Reino do Manso. Adotando as pautas apresentadas nesta tese, o partido pode contribuir para a construção de um país mais justo, igualitário e sustentável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Correntes==&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;font-size:97%;&amp;quot;&lt;br /&gt;
|+ Partidos Políticos&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
!&lt;br /&gt;
! Logo&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;text-align:left;&amp;quot;| Partidos&lt;br /&gt;
! Ideologia&lt;br /&gt;
! Espectro Político&lt;br /&gt;
! Fundação&lt;br /&gt;
! Presidente&lt;br /&gt;
! Observação&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| width=&amp;quot;1&amp;quot; bgcolor=&amp;quot;#4B0082&amp;quot;|&lt;br /&gt;
|  [[File:MPB.png|75px]]&lt;br /&gt;
| [[MUDA pela base!]]&lt;br /&gt;
| Socialismo Libertário&lt;br /&gt;
| Esquerda &lt;br /&gt;
| Abril de 2025&lt;br /&gt;
| [[Lluc Noguerra]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| width=&amp;quot;1&amp;quot; bgcolor=&amp;quot;#1E90FF&amp;quot;|&lt;br /&gt;
|  [[File:mpv.png|75px]]&lt;br /&gt;
| [[MUDA pra valer!]]&lt;br /&gt;
| Social-Democracia&lt;br /&gt;
| Centro-esquerda ao Centro&lt;br /&gt;
| Abril de 2025&lt;br /&gt;
| Bruno Campos de Castro&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Estatuto==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ESTATUTO DO PARTIDO MUDANCA PELA DEMOCRACIA&lt;br /&gt;
Do Partido e Disposições Preliminares&lt;br /&gt;
Art. 1º. O PARTIDO MUDANCA PELA DEMOCRACIA, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro no Distrito de Porto Liberdade, com duração indeterminada, exerce sua ação em âmbito nacional, de acordo com este Estatuto, Programa e Código de Ética, nos termos da Lei, normas constitucionais, partidárias e eleitorais vigentes, tendo como finalidade, a realização e execução de seu programa, a definição de sua estrutura interna, organização e funcionamento, resguardada a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 2º. O Partido Mudança pela Democracia será representado em juízo, ou fora dele, por seu Presidente.&lt;br /&gt;
Da Filiação Partidária. &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 3º. Poderão filiar-se ao Partido todos os manseanos, natos ou com dupla nacionalidade, que manifestarem interesse e concordem com as diretrizes estatutárias e programáticas do Partido.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 4º. O cancelamento de filiação partidária dar-se-á por morte, abandono, expulsão, desligamento voluntário ou caducidade.&lt;br /&gt;
Da Estrutura Partidária&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 5º. São órgãos do Partido:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	de deliberação: o Congresso Nacional;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	de direção: a Direção Nacional;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	de ação parlamentar: as bancadas do poder legislativo;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Do Congresso Nacional&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 6º. O Congresso Nacional será convocado pela Direção Nacional ou por manifestação, por abaixo assinado, da maioria simples dos filiados.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 7º. A convocação poderá ser feita por quaisquer dos seguintes meios:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	por edital publicado na imprensa ou nos diários oficiais;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	por edital afixado na sede do Partido;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	por comunicação pessoal através de mensagem eletrônica.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A publicidade ou a comunicação do edital ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e determinará local, dia e hora da reunião, além do objeto da convocação.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 8º. Cabe aos Congressos Nacionais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	eleger os membros da Direção Nacional;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	indicar candidatos a cargos eletivos, deliberar sobre coligações e outras matérias relativas ao processo eleitoral;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	fixar normas de ação partidária e linha política em sua jurisdição;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	alterar o Estatuto do Partido, seu Programa e o Código de Ética, por maioria absoluta;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	dispor sobre a extinção, fusão ou incorporação do Partido, por decisão de 75% (setenta e cinco por cento) de seus membros;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	praticar outros atos previstos em lei ou neste Estatuto.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 9º. Os Congressos Nacionais serão presididos pela Direção Nacional.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Da Direção Nacional&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 10º. A Direção Nacional é composta por:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	Presidente;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	Vice-Presidente;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	Secretário-Geral;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	Tesoureiro;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	Membros, em número a ser definido pelo Congresso Nacional.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 11º. Compete à Direção Nacional:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	administrar o Partido e representá-lo judicialmente;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e legais que permitam apurar as quantias que serão despendidas em campanhas eleitorais;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	fixar as contribuições dos filiados em geral, dos candidatos a cargos eletivos, dos detentores de mandato eletivo;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	manter escrituração contábil que permita o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas do Partido, na respectiva jurisdição;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	efetuar prestações de contas junto à Justiça Eleitoral, nos termos da Lei;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	credenciar delegados e fiscais do Partido junto à Justiça Eleitoral;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	manter relações atualizadas dos filiados;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	requerer e produzir programas de transmissão gratuita de rádio, televisão e outros meios midiáticos dentro do previsto na lei, de forma a dar publicidade ao partido;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	receber contribuições e doações;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	praticar outros atos não vedados por este Estatuto ou por lei;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 12º. A Direção Nacional terá mandato de 3 (três) meses permitida a reeleição por mais um mandato consecutivo.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Das Correntes Internas&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 13º. São permitidas dentro das instâncias do Partido Mudança pela Democracia, a existência de correntes internas que apresentam divergências ideológicas, desde que respeitando os documentos partidários, pois essas são necessárias para formentar o debate qualificado.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 14º. Para a criação de uma corrente interna partidária, a liderança da corrente deve apresentar à Direção Nacional uma solicitação de registro, a qual deve constar quem são as lideranças e quais as causas e ideologias defendidas pela corrente.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 15º. Cabe à Direção Nacional analisar e votar, com imparcialidade, a criação de uma corrente e sua compatibilidade com os documentos partidários.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 16º. As correntes internas têm as seguintes prerrogativas:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	participar das atividades partidárias, incluindo os Congressos Nacionais;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	emitir opiniões e propostas sobre os documentos partidários e sobre a atuação do Partido;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	eleger seus próprios representantes para os órgãos partidários;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 17º. As correntes internas devem respeitar as seguintes regras:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	cumprir as normas estatutárias e programáticas do Partido;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	não praticar atos que atentem contra a unidade partidária;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	não utilizar o nome ou a sigla do Partido para fins estranhos às suas atividades.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Disposições Transitórias e Finais&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 18º. Este Estatuto entrará em vigor, em todo o território nacional, a partir de sua aprovação em Congresso Nacional.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 19º. Os cargos da Direção Nacional serão eleitos no primeiro Congresso Nacional do Partido Mudança pela Democracia.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 20º. O Estatuto do Partido Mudança pela Democracia poderá ser alterado por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros presentes ao Congresso Nacional, mediante proposta da Direção Nacional ou de pelo menos 1/5 (um quinto) dos filiados.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 21º. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Direção Nacional, em consonância com os princípios partidários.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 22º. Este Estatuto foi aprovado em Congresso Nacional do Partido Mudança pela Democracia, realizado em Porto Liberdade, no dia 10 de janeiro de 2024.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Category:Reino do Manso]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=Livres&amp;diff=30784</id>
		<title>Livres</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://micropedia.com.br/index.php?title=Livres&amp;diff=30784"/>
		<updated>2026-05-02T04:00:00Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{Infobox Party&lt;br /&gt;
| name_english = Partido da Liberdade Manseana&lt;br /&gt;
| name_native = LIVRES&lt;br /&gt;
| logo = [[Arquivo:LIVRES.png|200px]]&lt;br /&gt;
| colorcode = #fab301&lt;br /&gt;
| leader1_title = Presidente&lt;br /&gt;
| leader2_title = Vice-Presidente&lt;br /&gt;
| leader3_title = Secretário&lt;br /&gt;
| leader1_name = Bruno Campos de Castro&lt;br /&gt;
| leader2_name = Darci Lobato&lt;br /&gt;
| leader3_name = Adilson Requião&lt;br /&gt;
|slogan = &lt;br /&gt;
|alcunha = &lt;br /&gt;
|foundation = Outubro de 2017&lt;br /&gt;
|headquarters = Porto Liberdade, [[Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
|newspaper = &lt;br /&gt;
|membership = &lt;br /&gt;
|membership_year = &lt;br /&gt;
|ideology =  Liberalismo econômico&amp;lt;br&amp;gt; Liberalismo cultural&amp;lt;br&amp;gt; Centrismo&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
|position = Centro-direita ao Centro&amp;lt;br&amp;gt; '''Facções:'''&amp;lt;br&amp;gt; Centro-esquerda&lt;br /&gt;
|national = [[Manso Unido]]&lt;br /&gt;
|international = &lt;br /&gt;
|colors = Verde, Amarelo e Vermelho&lt;br /&gt;
|seats1_title = Câmara Baixa do Manso&lt;br /&gt;
|seats1 = {{ParlSeats|1|5|hex=#fab301}}&lt;br /&gt;
|seats2_title = Senado do Manso&lt;br /&gt;
|seats2 = {{ParlSeats|1|5|hex=#fab301}}&lt;br /&gt;
|seats3_title = &lt;br /&gt;
|seats3 = &lt;br /&gt;
|flag = &lt;br /&gt;
|footnotes = &lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O '''LIVRES''' ou '''Partido da Liberdade Manseana''' é um Partido Político atuante no Reino do Manso, com sede no Ducado de Porto Liberdade, tem raízes no antigo LIBER, Partido Liberal do Manso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==História==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===LIBER===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O partido mais antigo em atividade no Reino do Manso, sua fundação se confunde com a do próprio Reino, no processo da primeira Assembleia Constituinte, fundado como Partido Liberal do Reino do Manso, conhecido como LIBER. Inicialmente, rivalizava com o [[Partido Conservador]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== PLD ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PLD.png|miniaturadaimagem|centro|Logo do PLD]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na '''Convenção de 27 a 30 de Setembro de 2021''', após votação, decidiu-se renomear o partido como '''Partido Liberal Democrata''', adotando a sigla PLD, sendo também reformados os '''Estatuto''' e '''Programa''' do partido. Sob a liderança de '''Gustavo Canisio Almeida-Kunkel''', Conde de Jardins da Coroa, e '''Henry Mompean''', Conde de Fonte dos Anjos, o partido experimentou um renascimento em seu papel na política manseana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Manifesto de Porto Liberdade ====&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Manifesto de Porto Liberdade.png|500px]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em meio a agitações na Praça Pública do Reino do Manso, o PLD se posicionou contra manifestações públicas de intolerância religiosas, publicando o '''Manifesto de Porto Liberdade''' de 25 de março de 2022. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===== Consequências do Manifesto =====&lt;br /&gt;
Como desdobramento do Manifesto, o PLD passou a lutar pela A laicização do Reino do Manso, assim como pelo endurecimento da legislação concernente a Intolerância Religiosa. Estas iniciativas culminaram na '''Proposta de Emenda Constitucional Nº 10, de 22 de abril de 2021''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! PEC10&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| ''Art. 1º. O art. 5º da Constituição passa a vigorar com o seguinte texto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º - O Reino do Manso é um estado laico, sendo garantido a seus cidadãos professar&lt;br /&gt;
e manifestar religiões de quaisquer matrizes, salvo em condições excepcionais em que pese&lt;br /&gt;
a segurança e ou a saúde dos cidadãos manseanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º. Esta emenda entra em vigência sete dias após sua publicação.''&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por questão de conflito de interesses envolvendo a então presidência do Parlamento do Reino do Manso, esta viria a ser promulgada apenas em 18 de maio de 2023, quando então o PLD ocupava a presidência do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outro desdobramento do manifesto foi o '''Projeto de Lei Nº 31, de 14 de novembro de 2022''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! PL 31/2022&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| ''Art.1º. Altera-se o Art.25 da Lei Nº39 de 22 de outubro de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 25. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, sexo ou preferência sexual, ou procedência micronacional e macronacional.&lt;br /&gt;
PENA: multa, perda de direitos políticos ou perda de microcidadania.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º – Para efeito deste artigo, entende-se por censura a prerrogativa dos poderes estabelecidos para suprimir, remover e retificar quaisquer conteúdos que possam produzir ou corroborar para com o crime previsto no caput.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º – A pública retratação pode ser tomada como atenuante, em conformidade com o Art.14º, se o réu não for reincidente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.2º. Esta lei entra em vigor no ato de sua publicação.''&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Promulgado na forma da '''Lei Complementar Nº 6, de maio de 2023'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== UDM ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:UDM Manso.png|miniaturadaimagem|centro|Logo da União Democrática Manseana]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na '''Convenção Nacional de 16 a 20 de Dezembro de 2023''', após intensa negociação da Presidência do Partido Liberal Democrata, deu-se um processo de '''Unificaçãodos partidos da Direita Manseana''' , unindo ''' Liberais''' , ''' Conservadores''' , ''' Tradicionalistas'''  e ''' Libertários''' , aumentando a abrangência do espectro político representado pelo partido. Em consequência disso, após votação, o nome da legenda política é alterado para ''' União Democrática Manseana''' , adotando a sigla UDM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Coalizão Democratas do Manso ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== A Gênese da Federação Democratas do Manso ====&lt;br /&gt;
Se o período de 2021 a 2023 foi marcado pela laicização e pela consolidação da Direita Manseana sob a sigla UDM, o início de 2026 marca a superação do partidarismo isolado em favor da sobrevivência institucional. A crise das &amp;quot;Eleições Anuladas&amp;quot; de dezembro de 2025 funcionou como um catalisador: o Reino do Manso viu-se diante de um vácuo de poder que exigia maturidade política. Nesse vácuo, quadros históricos da UDM deixaram o partido para se filiarem ao [[PNT]]. Isso fez com que a UDM se aproximasse do [[MUDA]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Inovação Jurídica: A Entidade Única ====&lt;br /&gt;
Pela primeira vez na história do Reino, a aplicação prática da legislação de coligações permitiu que o '''Art. 14º e''' fosse testado em sua plenitude. A '''Democratas do Manso (DM)''' passou a operar como uma &amp;quot;entidade única&amp;quot;, criando uma barreira contra a fragmentação parlamentar. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;margin: 1em auto;&amp;quot;&lt;br /&gt;
|+ '''A Nova Configuração do Poder'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Com a unificação da lista de suplentes e a responsabilidade solidária, a DM consolidou-se como a maior força política já registrada, garantindo a maioria absoluta nas duas casas legislativas na transição para o sistema bicameral.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== LIVRES ===&lt;br /&gt;
A transformação definitiva ocorreu após a crise institucional das “Eleições Anuladas” de 2025 e a formação da coligação ampla com outras forças políticas. Nesse contexto, o partido abandonou o modelo tradicional de legenda e adotou o nome '''LIVRES''', assumindo uma identidade programática mais coesa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A mudança marca a transição de um partido de coalizão ideológica ampla para um movimento liberal moderno, comprometido simultaneamente com a liberdade econômica, civil e institucional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Correntes Internas==&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Corrente Interna !! Membros !! Liderança !! Segmento Ideológico !! Descrição/Carta de Criação&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Monarquista Liberal || Henry Mompean, Leonardo Barbosa, Felipe de Castro || &amp;lt;center&amp;gt;'''Henry Mompean'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Conservadorismo, Liberalismo Político, Liberalismo Econômico, Centrismo || Esta corrente tem como ideologia um liberalismo conservador, que busca um diálogo entre o contemporâneo e o histórico. Caracterizando-se pela busca de harmonizar ideais liderais clássicos com a estrutura monárquica, nobiliárquica e tradicional do reino, trabalhando em cima do ideal clássico de &amp;quot;Reformar para Conservar&amp;quot;, não negando a tradição, mas entendendo que há a necessidade da secularização do estado e suas instituições, primando sempre pela liberdade individual. &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Libertária Monarquista || Felipe Cardoso, Léo Seranfana || &amp;lt;center&amp;gt;'''Felipe Cardoso'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Libertarianismo, Libertarianismo Monárquico || O libertarianismo é como um liberalismo radical  que  ainda reconhece a necessidade da existência de um Estado para exercer um mínimo de funções, como estabelecer e executar um conjunto mínimo de leis, proteger a vida e a propriedade. Nesse contexto, o libertarianismo acolhe bem a ideia da monarquia, ou seja, do Estado mínimo.&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Comunhão Tradicionalista ||  ||  || Tradicionalismo, Conservadorismo || Extinta por abandono dos membros&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Movimento Tradicionalista Apostólico || Emanuel Alves, José Alves || &amp;lt;center&amp;gt;'''Emanuel Alves'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Tradicionalismo, Tradicionalismo Católico, Conservadorismo || De maneira alguma, caríssimos, aderimos ao liberalismo maçônico e anti-católico de partidos liberais. Porém, por comum acordo, foi cedido um espaço ao movimento por falta de constância e participação do próprio movimento — devido as responsabilidades deste que vos fala, no mundo macro. Ainda assim, no decorrer dos tempos, o MTA ganhará forma e busto.&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Republicana || || ||Republicanismo, Liberalismo || Extinta por abandono dos membros&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Social-Democrata || Faustos Mompean || || Social-Democracia || &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Estatuto do LIVRES ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Do Partido e Disposições Preliminares ===&lt;br /&gt;
'''Art. 1º.''' O '''LIVRES – Partido da Liberdade Manseana''', pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro no Distrito de Porto Liberdade, com duração indeterminada, exerce sua atuação em âmbito nacional, de acordo com este Estatuto, Programa e Código de Ética, nos termos da legislação vigente, tendo como finalidade a promoção da liberdade em suas dimensões econômica, civil e institucional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 2º.''' O LIVRES será representado judicial e extrajudicialmente por seu Presidente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Da Filiação Partidária ===&lt;br /&gt;
'''Art. 3º.''' Poderão filiar-se ao Partido todos os cidadãos manseanos que manifestarem adesão aos seus princípios e programa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 4º.''' O cancelamento da filiação partidária dar-se-á por morte, desligamento voluntário, expulsão, abandono ou caducidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Da Estrutura Partidária ===&lt;br /&gt;
'''Art. 5º.''' São órgãos do Partido:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
:I - a Convenção Nacional, como instância máxima de deliberação;&lt;br /&gt;
:II - a Presidência, como órgão executivo;&lt;br /&gt;
:III - as bancadas parlamentares, como órgãos de atuação institucional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Das Convenções ===&lt;br /&gt;
'''Art. 6º.''' As Convenções serão convocadas pela Presidência ou por requerimento da maioria simples dos filiados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 7º.''' A convocação poderá ocorrer por meios oficiais ou eletrônicos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, devendo conter pauta, local e horário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 8º.''' Compete às Convenções:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
:I - eleger a Presidência;&lt;br /&gt;
:II - deliberar sobre candidaturas e coligações;&lt;br /&gt;
:III - definir a linha política do Partido;&lt;br /&gt;
:IV - alterar Estatuto, Programa e Código de Ética;&lt;br /&gt;
:V - deliberar sobre fusão, incorporação ou dissolução;&lt;br /&gt;
:VI - exercer demais competências previstas em lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 9º.''' As Convenções serão presididas pela Presidência do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Da Presidência ===&lt;br /&gt;
'''Art. 10º.''' Compete à Presidência:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
:I - dirigir e representar o Partido;&lt;br /&gt;
:II - garantir o cumprimento do Estatuto e da legislação;&lt;br /&gt;
:III - administrar as finanças e o patrimônio;&lt;br /&gt;
:IV - manter o cadastro de filiados;&lt;br /&gt;
:V - coordenar campanhas e comunicação institucional;&lt;br /&gt;
:VI - prestar contas às autoridades competentes;&lt;br /&gt;
:VII - praticar os atos necessários à gestão do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 11º.''' O mandato da Presidência será de 1 (uma) legislatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Dos Institutos e Fundações ===&lt;br /&gt;
'''Art. 12º.''' A Convenção poderá instituir fundações ou institutos voltados à formação política e difusão dos valores do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 13º.''' Esses órgãos serão administrados pela Presidência ou por direção por ela designada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Das Finanças do Partido ===&lt;br /&gt;
'''Art. 14º.''' Constituem receitas do Partido:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
:I - contribuições de filiados;&lt;br /&gt;
:II - contribuições de detentores de mandato;&lt;br /&gt;
:III - doações voluntárias;&lt;br /&gt;
:IV - outras receitas permitidas por lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 15º.''' A gestão financeira será realizada pela Presidência, que poderá designar Tesoureiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Da Disciplina Partidária ===&lt;br /&gt;
'''Art. 16º.''' Estão sujeitos à disciplina partidária todos os dirigentes, filiados e representantes eleitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 17º.''' São sanções disciplinares:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
:I - advertência;&lt;br /&gt;
:II - suspensão;&lt;br /&gt;
:III - destituição de função;&lt;br /&gt;
:IV - cancelamento de candidatura;&lt;br /&gt;
:V - expulsão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único.''' O julgamento será realizado por Comissão de Ética eleita em Convenção, assegurado o contraditório.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 18º.''' As sanções serão aplicadas em casos de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
:I - violação do Programa ou Estatuto;&lt;br /&gt;
:II - conduta incompatível com os princípios do Partido;&lt;br /&gt;
:III - irregularidades financeiras;&lt;br /&gt;
:IV - indisciplina ou prejuízo institucional;&lt;br /&gt;
:V - condenação judicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Das Correntes Internas ===&lt;br /&gt;
'''Art. 19º.''' É permitida a existência de correntes internas, desde que respeitem os princípios fundamentais do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 20º.''' A criação de corrente dependerá de registro junto à direção nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 21º.''' Caberá à direção avaliar sua compatibilidade com o Programa do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Dos Princípios Fundamentais ===&lt;br /&gt;
'''Art. 22º.''' O LIVRES orienta-se pelos seguintes princípios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
:I - defesa integral da liberdade individual;&lt;br /&gt;
:II - economia de mercado e responsabilidade fiscal;&lt;br /&gt;
:III - garantia dos direitos civis;&lt;br /&gt;
:IV - defesa do Estado laico;&lt;br /&gt;
:V - respeito às instituições e à Constituição;&lt;br /&gt;
:VI - promoção do diálogo político.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Disposições Finais ===&lt;br /&gt;
'''Art. 23º.''' A Presidência poderá editar resoluções com força normativa até deliberação da Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 24º.''' Em caso de dissolução, o patrimônio será destinado conforme decisão da Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 25º.''' Este Estatuto entra em vigor após sua aprovação.&lt;br /&gt;
== Manifesto: LIVRES por Inteiro! ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Preâmbulo: A Evolução da Liberdade ===&lt;br /&gt;
O movimento '''LIVRES''' tem origem nas transformações históricas do liberalismo no Reino do Manso, sucedendo o '''LIBER''', o '''PLD''' e a '''União Democrática Manseana (UDM)'''. A adoção do novo nome representa a consolidação de uma identidade política própria, caracterizada pela defesa integral da liberdade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O manifesto estabelece uma ruptura com concepções parciais de liberalismo, defendendo que a liberdade deve ser compreendida de forma indivisível, abrangendo dimensões econômicas, civis e institucionais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== I. O Pioneirismo da Consciência: O Estado Laico ===&lt;br /&gt;
O LIVRES reivindica papel central na defesa do Estado laico no Reino do Manso, destacando sua atuação na '''Proposta de Emenda Constitucional nº 10''' e no '''Manifesto de Porto Liberdade'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo o manifesto, a neutralidade do Estado em relação à religião é condição essencial para garantir a liberdade de crença e de não crença. O documento também reafirma o compromisso com o combate à discriminação por motivos de consciência, religião, raça, etnia ou orientação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== II. Liberdade Econômica: O Motor da Prosperidade ===&lt;br /&gt;
O manifesto reafirma a defesa da economia de mercado, da livre iniciativa e da propriedade privada como fundamentos do desenvolvimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Defende ainda a redução da burocracia estatal e a responsabilidade fiscal como instrumentos para assegurar estabilidade econômica e condições dignas de trabalho. O Estado é concebido como agente facilitador da atividade econômica, e não como controlador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== III. Liberdade Civil: O Direito de Ser ===&lt;br /&gt;
O LIVRES sustenta que a liberdade econômica deve ser acompanhada da plena garantia das liberdades civis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O manifesto defende a autonomia individual, incluindo o direito do cidadão de tomar decisões sobre sua própria vida, corpo e destino, desde que respeitados os direitos de terceiros. Rejeita, nesse sentido, tanto o autoritarismo moral quanto o paternalismo estatal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== IV. A Defesa das Instituições e do Diálogo ===&lt;br /&gt;
O movimento afirma seu compromisso com a '''Monarquia Parlamentar Constitucional''' do Reino do Manso, defendendo a estabilidade institucional e o respeito à Constituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O manifesto também enfatiza o diálogo como instrumento político fundamental, posicionando-se contra o extremismo e a polarização.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== V. Conclusão: O Compromisso com o Manso ===&lt;br /&gt;
O manifesto define o compromisso do LIVRES com a defesa integral da liberdade como princípio orientador de sua atuação política.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A proposta do movimento é a limitação do poder estatal em favor da ampliação da autonomia individual, associando liberdade, responsabilidade e desenvolvimento como pilares para o futuro do Reino do Manso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Lema:''' ''Pelo progresso, pela ética e pela autonomia: LIVRES por inteiro!''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Category:Reino do Manso]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=Manso_Unido&amp;diff=30783</id>
		<title>Manso Unido</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://micropedia.com.br/index.php?title=Manso_Unido&amp;diff=30783"/>
		<updated>2026-05-02T03:59:27Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{Infobox Party&lt;br /&gt;
| name_english = Manso Unido&lt;br /&gt;
| name_native = MU&lt;br /&gt;
| logo = [[Arquivo:MU.png|200px]]&lt;br /&gt;
| colorcode = #4B0082&lt;br /&gt;
| leader1_title = Presidente&lt;br /&gt;
| leader2_title = Vice-Presidente&lt;br /&gt;
| leader1_name = [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
| leader2_name = [[Bruno Campos de Castro]] (LIVRES)&lt;br /&gt;
| slogan = ''Equilíbrio, Progresso e Estabilidade''&lt;br /&gt;
| foundation = 12/01/2026&lt;br /&gt;
| headquarters = Porto Liberdade, [[Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
| ideology = Social-Democracia,&amp;lt;br&amp;gt; Liberalismo Social,&amp;lt;br&amp;gt; Reformismo,&amp;lt;br&amp;gt; Solidarismo.&lt;br /&gt;
| position = Centro &amp;lt;br&amp;gt; '''Facções:''' &amp;lt;br&amp;gt; Centro-esquerda; &amp;lt;br&amp;gt; Centro-direita&lt;br /&gt;
| parties = [[Mudança pela Democracia|MUDA]] &amp;lt;br&amp;gt; [[União Democrática Manseana|UDM]]&lt;br /&gt;
| seats1_title = Câmara Baixa do Manso&lt;br /&gt;
| seats1 = {{ParlSeats|3|5|hex=#4B0082}} &lt;br /&gt;
| seats2_title = Senado do Manso&lt;br /&gt;
| seats2 = {{ParlSeats|3|5|hex=#4B0082}} &lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==História==&lt;br /&gt;
A coligação '''Manso Unido''' (MU) é uma aliança política do [[Reino do Manso]] fundada em janeiro de 2026. A união surgiu como uma resposta direta à crise institucional que culminou na anulação das eleições parlamentares de dezembro de 2025, após falhas no cumprimento de prazos editalícios por parte de todas as legendas do Reino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Buscando superar a polarização e a paralisia administrativa, os líderes [[Lluc Noguerra]] (MUDA) e [[Adilson Requião]] (UDM) estabeleceram um pacto de governabilidade. A coligação funde a base progressista e social-democrata do MUDA com a visão de estabilidade institucional e eficiência administrativa da UDM. É considerada a maior frente partidária do Reino, posicionando-se contra extremismos e pela manutenção da Monarquia Parlamentar Constitucional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Manifesto: &amp;quot;Equilíbrio, Progresso e Estabilidade&amp;quot;==&lt;br /&gt;
A coligação baseia sua atuação em cinco pilares fundamentais, visando a cura da divisão política no Reino:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# '''Democracia Participativa e Segurança Jurídica:''' Restabelecimento do calendário eleitoral com regras claras, garantindo o dever constitucional de votar ([[Art. 6º, III]]).&lt;br /&gt;
# '''Governança Eficiente com Impacto Social:''' Fusão da responsabilidade fiscal da UDM com o investimento em bem-estar social do MUDA.&lt;br /&gt;
# '''Liberdade Econômica e Dignidade Laboral:''' Incentivo às empresas manseanas aliado à proteção rigorosa dos direitos do trabalhador.&lt;br /&gt;
# '''Combate à Polarização:''' Rejeição de discursos extremistas e foco no diálogo institucional entre os Poderes.&lt;br /&gt;
# '''Defesa da Monarquia Constitucional:''' Preservação da estabilidade do Reino e da harmonia entre a Coroa e o Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Composição==&lt;br /&gt;
A coligação funciona como uma entidade única para fins de registro eleitoral, conforme a legislação de coligações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
! Logo !! Partido !! Líder !! Orientação Original&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| [[File:Mudaa.png|50px]] || [[Mudança pela Democracia]] || Lluc Noguerra || Centro-esquerda &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| [[File:LIVRES.png|50px]] || [[Livres]] || Bruno Campos de Castro || Centro-direita&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Estrutura Jurídica==&lt;br /&gt;
De acordo com o registro protocolado no Cartório Nacional Eleitoral, a coligação Democratas do Manso rege-se pelas seguintes normas:&lt;br /&gt;
* '''Responsabilidade Solidária:''' Ambos os partidos respondem conjuntamente em processos judiciais.&lt;br /&gt;
* '''Lista de Suplência Unificada:''' A lista para o Parlamento é comum, maximizando a chance de eleição da bancada conjunta.&lt;br /&gt;
* '''Mandato de Gestão:''' A presidência da coligação coordena as diretrizes políticas do bloco no Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Ver também==&lt;br /&gt;
* [[Parlamento do Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
* [[Constituição do Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Category:Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
[[Category:Coligações políticas do Reino do Manso]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=Manso_Unido&amp;diff=30782</id>
		<title>Manso Unido</title>
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		<updated>2026-05-02T03:59:07Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{Infobox Party&lt;br /&gt;
| name_english = Manso Unido&lt;br /&gt;
| name_native = MU&lt;br /&gt;
| logo = [[Arquivo:MU.png|200px]]&lt;br /&gt;
| colorcode = #4B0082&lt;br /&gt;
| leader1_title = Presidente&lt;br /&gt;
| leader2_title = Vice-Presidente&lt;br /&gt;
| leader1_name = [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
| leader2_name = [[Bruno Campos de Castro]] (LIVRES)&lt;br /&gt;
| slogan = ''Equilíbrio, Progresso e Estabilidade''&lt;br /&gt;
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| ideology = Social-Democracia,&amp;lt;br&amp;gt; Liberalismo Social,&amp;lt;br&amp;gt; Reformismo,&amp;lt;br&amp;gt; Solidarismo.&lt;br /&gt;
| position = Centro &amp;lt;br&amp;gt; '''Facções:''' &amp;lt;br&amp;gt; Centro-esquerda; &amp;lt;br&amp;gt; Centro-direita&lt;br /&gt;
| parties = [[Mudança pela Democracia|MUDA]] &amp;lt;br&amp;gt; [[União Democrática Manseana|UDM]]&lt;br /&gt;
| seats1_title = Câmara Baixa do Manso&lt;br /&gt;
| seats1 = {{ParlSeats|3|5|hex=#4B0082}} &lt;br /&gt;
| seats2_title = Senado do Manso&lt;br /&gt;
| seats2 = {{ParlSeats|3|5|hex=#4B0082}} &lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==História==&lt;br /&gt;
A coligação '''Manso Unido''' (MU) é uma aliança política do [[Reino do Manso]] fundada em janeiro de 2026. A união surgiu como uma resposta direta à crise institucional que culminou na anulação das eleições parlamentares de dezembro de 2025, após falhas no cumprimento de prazos editalícios por parte de todas as legendas do Reino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Buscando superar a polarização e a paralisia administrativa, os líderes [[Lluc Noguerra]] (MUDA) e [[Adilson Requião]] (UDM) estabeleceram um pacto de governabilidade. A coligação funde a base progressista e social-democrata do MUDA com a visão de estabilidade institucional e eficiência administrativa da UDM. É considerada a maior frente partidária do Reino, posicionando-se contra extremismos e pela manutenção da Monarquia Parlamentar Constitucional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Manifesto: &amp;quot;Equilíbrio, Progresso e Estabilidade&amp;quot;==&lt;br /&gt;
A coligação baseia sua atuação em cinco pilares fundamentais, visando a cura da divisão política no Reino:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# '''Democracia Participativa e Segurança Jurídica:''' Restabelecimento do calendário eleitoral com regras claras, garantindo o dever constitucional de votar ([[Art. 6º, III]]).&lt;br /&gt;
# '''Governança Eficiente com Impacto Social:''' Fusão da responsabilidade fiscal da UDM com o investimento em bem-estar social do MUDA.&lt;br /&gt;
# '''Liberdade Econômica e Dignidade Laboral:''' Incentivo às empresas manseanas aliado à proteção rigorosa dos direitos do trabalhador.&lt;br /&gt;
# '''Combate à Polarização:''' Rejeição de discursos extremistas e foco no diálogo institucional entre os Poderes.&lt;br /&gt;
# '''Defesa da Monarquia Constitucional:''' Preservação da estabilidade do Reino e da harmonia entre a Coroa e o Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Composição==&lt;br /&gt;
A coligação funciona como uma entidade única para fins de registro eleitoral, conforme a legislação de coligações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
! Logo !! Partido !! Líder !! Orientação Original&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| [[File:Mudaa.png|50px]] || [[Mudança pela Democracia]] || Lluc Noguerra || Centro-esquerda &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| [[File:LIVRES.png|50px]] || [[LIVRES]] || Bruno Campos de Castro || Centro-direita&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Estrutura Jurídica==&lt;br /&gt;
De acordo com o registro protocolado no Cartório Nacional Eleitoral, a coligação Democratas do Manso rege-se pelas seguintes normas:&lt;br /&gt;
* '''Responsabilidade Solidária:''' Ambos os partidos respondem conjuntamente em processos judiciais.&lt;br /&gt;
* '''Lista de Suplência Unificada:''' A lista para o Parlamento é comum, maximizando a chance de eleição da bancada conjunta.&lt;br /&gt;
* '''Mandato de Gestão:''' A presidência da coligação coordena as diretrizes políticas do bloco no Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Ver também==&lt;br /&gt;
* [[Parlamento do Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
* [[Constituição do Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Category:Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
[[Category:Coligações políticas do Reino do Manso]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=Livres&amp;diff=30776</id>
		<title>Livres</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://micropedia.com.br/index.php?title=Livres&amp;diff=30776"/>
		<updated>2026-05-01T22:47:04Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{Infobox Party&lt;br /&gt;
| name_english = Partido da Liberdade Manseana&lt;br /&gt;
| name_native = LIVRES&lt;br /&gt;
| logo = [[Arquivo:LIVRES.png|200px]]&lt;br /&gt;
| colorcode = #fab301&lt;br /&gt;
| leader1_title = Presidente&lt;br /&gt;
| leader2_title = Vice-Presidente&lt;br /&gt;
| leader3_title = Secretário&lt;br /&gt;
| leader1_name = Bruno Campos de Castro&lt;br /&gt;
| leader2_name = Darci Lobato&lt;br /&gt;
| leader3_name = Adilson Requião&lt;br /&gt;
|slogan = &lt;br /&gt;
|alcunha = &lt;br /&gt;
|foundation = Outubro de 2017&lt;br /&gt;
|headquarters = Porto Liberdade, [[Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
|newspaper = &lt;br /&gt;
|membership = &lt;br /&gt;
|membership_year = &lt;br /&gt;
|ideology =  Liberalismo econômico&amp;lt;br&amp;gt; Liberalismo cultural&amp;lt;br&amp;gt; Centrismo&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
|position = Centro-direita ao Centro&amp;lt;br&amp;gt; '''Facções:'''&amp;lt;br&amp;gt; Centro-esquerda&lt;br /&gt;
|national = [[Democratas do Manso]]&lt;br /&gt;
|international = &lt;br /&gt;
|colors = Verde, Amarelo e Vermelho&lt;br /&gt;
|seats1_title = Câmara Baixa do Manso&lt;br /&gt;
|seats1 = {{ParlSeats|1|5|hex=#fab301}}&lt;br /&gt;
|seats2_title = Senado do Manso&lt;br /&gt;
|seats2 = {{ParlSeats|1|5|hex=#fab301}}&lt;br /&gt;
|seats3_title = &lt;br /&gt;
|seats3 = &lt;br /&gt;
|flag = &lt;br /&gt;
|footnotes = &lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O '''LIVRES''' ou '''Partido da Liberdade Manseana''' é um Partido Político atuante no Reino do Manso, com sede no Ducado de Porto Liberdade, tem raízes no antigo LIBER, Partido Liberal do Manso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==História==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===LIBER===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O partido mais antigo em atividade no Reino do Manso, sua fundação se confunde com a do próprio Reino, no processo da primeira Assembleia Constituinte, fundado como Partido Liberal do Reino do Manso, conhecido como LIBER. Inicialmente, rivalizava com o [[Partido Conservador]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== PLD ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PLD.png|miniaturadaimagem|centro|Logo do PLD]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na '''Convenção de 27 a 30 de Setembro de 2021''', após votação, decidiu-se renomear o partido como '''Partido Liberal Democrata''', adotando a sigla PLD, sendo também reformados os '''Estatuto''' e '''Programa''' do partido. Sob a liderança de '''Gustavo Canisio Almeida-Kunkel''', Conde de Jardins da Coroa, e '''Henry Mompean''', Conde de Fonte dos Anjos, o partido experimentou um renascimento em seu papel na política manseana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Manifesto de Porto Liberdade ====&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Manifesto de Porto Liberdade.png|500px]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em meio a agitações na Praça Pública do Reino do Manso, o PLD se posicionou contra manifestações públicas de intolerância religiosas, publicando o '''Manifesto de Porto Liberdade''' de 25 de março de 2022. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===== Consequências do Manifesto =====&lt;br /&gt;
Como desdobramento do Manifesto, o PLD passou a lutar pela A laicização do Reino do Manso, assim como pelo endurecimento da legislação concernente a Intolerância Religiosa. Estas iniciativas culminaram na '''Proposta de Emenda Constitucional Nº 10, de 22 de abril de 2021''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! PEC10&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| ''Art. 1º. O art. 5º da Constituição passa a vigorar com o seguinte texto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º - O Reino do Manso é um estado laico, sendo garantido a seus cidadãos professar&lt;br /&gt;
e manifestar religiões de quaisquer matrizes, salvo em condições excepcionais em que pese&lt;br /&gt;
a segurança e ou a saúde dos cidadãos manseanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º. Esta emenda entra em vigência sete dias após sua publicação.''&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por questão de conflito de interesses envolvendo a então presidência do Parlamento do Reino do Manso, esta viria a ser promulgada apenas em 18 de maio de 2023, quando então o PLD ocupava a presidência do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outro desdobramento do manifesto foi o '''Projeto de Lei Nº 31, de 14 de novembro de 2022''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! PL 31/2022&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| ''Art.1º. Altera-se o Art.25 da Lei Nº39 de 22 de outubro de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 25. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, sexo ou preferência sexual, ou procedência micronacional e macronacional.&lt;br /&gt;
PENA: multa, perda de direitos políticos ou perda de microcidadania.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º – Para efeito deste artigo, entende-se por censura a prerrogativa dos poderes estabelecidos para suprimir, remover e retificar quaisquer conteúdos que possam produzir ou corroborar para com o crime previsto no caput.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º – A pública retratação pode ser tomada como atenuante, em conformidade com o Art.14º, se o réu não for reincidente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.2º. Esta lei entra em vigor no ato de sua publicação.''&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Promulgado na forma da '''Lei Complementar Nº 6, de maio de 2023'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== UDM ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:UDM Manso.png|miniaturadaimagem|centro|Logo da União Democrática Manseana]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na '''Convenção Nacional de 16 a 20 de Dezembro de 2023''', após intensa negociação da Presidência do Partido Liberal Democrata, deu-se um processo de '''Unificaçãodos partidos da Direita Manseana''' , unindo ''' Liberais''' , ''' Conservadores''' , ''' Tradicionalistas'''  e ''' Libertários''' , aumentando a abrangência do espectro político representado pelo partido. Em consequência disso, após votação, o nome da legenda política é alterado para ''' União Democrática Manseana''' , adotando a sigla UDM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Coalizão Democratas do Manso ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== A Gênese da Federação Democratas do Manso ====&lt;br /&gt;
Se o período de 2021 a 2023 foi marcado pela laicização e pela consolidação da Direita Manseana sob a sigla UDM, o início de 2026 marca a superação do partidarismo isolado em favor da sobrevivência institucional. A crise das &amp;quot;Eleições Anuladas&amp;quot; de dezembro de 2025 funcionou como um catalisador: o Reino do Manso viu-se diante de um vácuo de poder que exigia maturidade política. Nesse vácuo, quadros históricos da UDM deixaram o partido para se filiarem ao [[PNT]]. Isso fez com que a UDM se aproximasse do [[MUDA]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Inovação Jurídica: A Entidade Única ====&lt;br /&gt;
Pela primeira vez na história do Reino, a aplicação prática da legislação de coligações permitiu que o '''Art. 14º e''' fosse testado em sua plenitude. A '''Democratas do Manso (DM)''' passou a operar como uma &amp;quot;entidade única&amp;quot;, criando uma barreira contra a fragmentação parlamentar. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;margin: 1em auto;&amp;quot;&lt;br /&gt;
|+ '''A Nova Configuração do Poder'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Com a unificação da lista de suplentes e a responsabilidade solidária, a DM consolidou-se como a maior força política já registrada, garantindo a maioria absoluta nas duas casas legislativas na transição para o sistema bicameral.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== LIVRES ===&lt;br /&gt;
A transformação definitiva ocorreu após a crise institucional das “Eleições Anuladas” de 2025 e a formação da coligação ampla com outras forças políticas. Nesse contexto, o partido abandonou o modelo tradicional de legenda e adotou o nome '''LIVRES''', assumindo uma identidade programática mais coesa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A mudança marca a transição de um partido de coalizão ideológica ampla para um movimento liberal moderno, comprometido simultaneamente com a liberdade econômica, civil e institucional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Correntes Internas==&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Corrente Interna !! Membros !! Liderança !! Segmento Ideológico !! Descrição/Carta de Criação&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Monarquista Liberal || Henry Mompean, Leonardo Barbosa, Felipe de Castro || &amp;lt;center&amp;gt;'''Henry Mompean'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Conservadorismo, Liberalismo Político, Liberalismo Econômico, Centrismo || Esta corrente tem como ideologia um liberalismo conservador, que busca um diálogo entre o contemporâneo e o histórico. Caracterizando-se pela busca de harmonizar ideais liderais clássicos com a estrutura monárquica, nobiliárquica e tradicional do reino, trabalhando em cima do ideal clássico de &amp;quot;Reformar para Conservar&amp;quot;, não negando a tradição, mas entendendo que há a necessidade da secularização do estado e suas instituições, primando sempre pela liberdade individual. &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Libertária Monarquista || Felipe Cardoso, Léo Seranfana || &amp;lt;center&amp;gt;'''Felipe Cardoso'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Libertarianismo, Libertarianismo Monárquico || O libertarianismo é como um liberalismo radical  que  ainda reconhece a necessidade da existência de um Estado para exercer um mínimo de funções, como estabelecer e executar um conjunto mínimo de leis, proteger a vida e a propriedade. Nesse contexto, o libertarianismo acolhe bem a ideia da monarquia, ou seja, do Estado mínimo.&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Comunhão Tradicionalista ||  ||  || Tradicionalismo, Conservadorismo || Extinta por abandono dos membros&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Movimento Tradicionalista Apostólico || Emanuel Alves, José Alves || &amp;lt;center&amp;gt;'''Emanuel Alves'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Tradicionalismo, Tradicionalismo Católico, Conservadorismo || De maneira alguma, caríssimos, aderimos ao liberalismo maçônico e anti-católico de partidos liberais. Porém, por comum acordo, foi cedido um espaço ao movimento por falta de constância e participação do próprio movimento — devido as responsabilidades deste que vos fala, no mundo macro. Ainda assim, no decorrer dos tempos, o MTA ganhará forma e busto.&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Republicana || || ||Republicanismo, Liberalismo || Extinta por abandono dos membros&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Social-Democrata || Faustos Mompean || || Social-Democracia || &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Estatuto do LIVRES ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Do Partido e Disposições Preliminares ===&lt;br /&gt;
'''Art. 1º.''' O '''LIVRES – Partido da Liberdade Manseana''', pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro no Distrito de Porto Liberdade, com duração indeterminada, exerce sua atuação em âmbito nacional, de acordo com este Estatuto, Programa e Código de Ética, nos termos da legislação vigente, tendo como finalidade a promoção da liberdade em suas dimensões econômica, civil e institucional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 2º.''' O LIVRES será representado judicial e extrajudicialmente por seu Presidente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Da Filiação Partidária ===&lt;br /&gt;
'''Art. 3º.''' Poderão filiar-se ao Partido todos os cidadãos manseanos que manifestarem adesão aos seus princípios e programa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 4º.''' O cancelamento da filiação partidária dar-se-á por morte, desligamento voluntário, expulsão, abandono ou caducidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Da Estrutura Partidária ===&lt;br /&gt;
'''Art. 5º.''' São órgãos do Partido:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
:I - a Convenção Nacional, como instância máxima de deliberação;&lt;br /&gt;
:II - a Presidência, como órgão executivo;&lt;br /&gt;
:III - as bancadas parlamentares, como órgãos de atuação institucional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Das Convenções ===&lt;br /&gt;
'''Art. 6º.''' As Convenções serão convocadas pela Presidência ou por requerimento da maioria simples dos filiados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 7º.''' A convocação poderá ocorrer por meios oficiais ou eletrônicos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, devendo conter pauta, local e horário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 8º.''' Compete às Convenções:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
:I - eleger a Presidência;&lt;br /&gt;
:II - deliberar sobre candidaturas e coligações;&lt;br /&gt;
:III - definir a linha política do Partido;&lt;br /&gt;
:IV - alterar Estatuto, Programa e Código de Ética;&lt;br /&gt;
:V - deliberar sobre fusão, incorporação ou dissolução;&lt;br /&gt;
:VI - exercer demais competências previstas em lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 9º.''' As Convenções serão presididas pela Presidência do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Da Presidência ===&lt;br /&gt;
'''Art. 10º.''' Compete à Presidência:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
:I - dirigir e representar o Partido;&lt;br /&gt;
:II - garantir o cumprimento do Estatuto e da legislação;&lt;br /&gt;
:III - administrar as finanças e o patrimônio;&lt;br /&gt;
:IV - manter o cadastro de filiados;&lt;br /&gt;
:V - coordenar campanhas e comunicação institucional;&lt;br /&gt;
:VI - prestar contas às autoridades competentes;&lt;br /&gt;
:VII - praticar os atos necessários à gestão do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 11º.''' O mandato da Presidência será de 1 (uma) legislatura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Dos Institutos e Fundações ===&lt;br /&gt;
'''Art. 12º.''' A Convenção poderá instituir fundações ou institutos voltados à formação política e difusão dos valores do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 13º.''' Esses órgãos serão administrados pela Presidência ou por direção por ela designada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Das Finanças do Partido ===&lt;br /&gt;
'''Art. 14º.''' Constituem receitas do Partido:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
:I - contribuições de filiados;&lt;br /&gt;
:II - contribuições de detentores de mandato;&lt;br /&gt;
:III - doações voluntárias;&lt;br /&gt;
:IV - outras receitas permitidas por lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 15º.''' A gestão financeira será realizada pela Presidência, que poderá designar Tesoureiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Da Disciplina Partidária ===&lt;br /&gt;
'''Art. 16º.''' Estão sujeitos à disciplina partidária todos os dirigentes, filiados e representantes eleitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 17º.''' São sanções disciplinares:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
:I - advertência;&lt;br /&gt;
:II - suspensão;&lt;br /&gt;
:III - destituição de função;&lt;br /&gt;
:IV - cancelamento de candidatura;&lt;br /&gt;
:V - expulsão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único.''' O julgamento será realizado por Comissão de Ética eleita em Convenção, assegurado o contraditório.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 18º.''' As sanções serão aplicadas em casos de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
:I - violação do Programa ou Estatuto;&lt;br /&gt;
:II - conduta incompatível com os princípios do Partido;&lt;br /&gt;
:III - irregularidades financeiras;&lt;br /&gt;
:IV - indisciplina ou prejuízo institucional;&lt;br /&gt;
:V - condenação judicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Das Correntes Internas ===&lt;br /&gt;
'''Art. 19º.''' É permitida a existência de correntes internas, desde que respeitem os princípios fundamentais do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 20º.''' A criação de corrente dependerá de registro junto à direção nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 21º.''' Caberá à direção avaliar sua compatibilidade com o Programa do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Dos Princípios Fundamentais ===&lt;br /&gt;
'''Art. 22º.''' O LIVRES orienta-se pelos seguintes princípios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
:I - defesa integral da liberdade individual;&lt;br /&gt;
:II - economia de mercado e responsabilidade fiscal;&lt;br /&gt;
:III - garantia dos direitos civis;&lt;br /&gt;
:IV - defesa do Estado laico;&lt;br /&gt;
:V - respeito às instituições e à Constituição;&lt;br /&gt;
:VI - promoção do diálogo político.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Disposições Finais ===&lt;br /&gt;
'''Art. 23º.''' A Presidência poderá editar resoluções com força normativa até deliberação da Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 24º.''' Em caso de dissolução, o patrimônio será destinado conforme decisão da Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Art. 25º.''' Este Estatuto entra em vigor após sua aprovação.&lt;br /&gt;
== Manifesto: LIVRES por Inteiro! ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Preâmbulo: A Evolução da Liberdade ===&lt;br /&gt;
O movimento '''LIVRES''' tem origem nas transformações históricas do liberalismo no Reino do Manso, sucedendo o '''LIBER''', o '''PLD''' e a '''União Democrática Manseana (UDM)'''. A adoção do novo nome representa a consolidação de uma identidade política própria, caracterizada pela defesa integral da liberdade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O manifesto estabelece uma ruptura com concepções parciais de liberalismo, defendendo que a liberdade deve ser compreendida de forma indivisível, abrangendo dimensões econômicas, civis e institucionais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== I. O Pioneirismo da Consciência: O Estado Laico ===&lt;br /&gt;
O LIVRES reivindica papel central na defesa do Estado laico no Reino do Manso, destacando sua atuação na '''Proposta de Emenda Constitucional nº 10''' e no '''Manifesto de Porto Liberdade'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo o manifesto, a neutralidade do Estado em relação à religião é condição essencial para garantir a liberdade de crença e de não crença. O documento também reafirma o compromisso com o combate à discriminação por motivos de consciência, religião, raça, etnia ou orientação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== II. Liberdade Econômica: O Motor da Prosperidade ===&lt;br /&gt;
O manifesto reafirma a defesa da economia de mercado, da livre iniciativa e da propriedade privada como fundamentos do desenvolvimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Defende ainda a redução da burocracia estatal e a responsabilidade fiscal como instrumentos para assegurar estabilidade econômica e condições dignas de trabalho. O Estado é concebido como agente facilitador da atividade econômica, e não como controlador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== III. Liberdade Civil: O Direito de Ser ===&lt;br /&gt;
O LIVRES sustenta que a liberdade econômica deve ser acompanhada da plena garantia das liberdades civis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O manifesto defende a autonomia individual, incluindo o direito do cidadão de tomar decisões sobre sua própria vida, corpo e destino, desde que respeitados os direitos de terceiros. Rejeita, nesse sentido, tanto o autoritarismo moral quanto o paternalismo estatal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== IV. A Defesa das Instituições e do Diálogo ===&lt;br /&gt;
O movimento afirma seu compromisso com a '''Monarquia Parlamentar Constitucional''' do Reino do Manso, defendendo a estabilidade institucional e o respeito à Constituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O manifesto também enfatiza o diálogo como instrumento político fundamental, posicionando-se contra o extremismo e a polarização.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== V. Conclusão: O Compromisso com o Manso ===&lt;br /&gt;
O manifesto define o compromisso do LIVRES com a defesa integral da liberdade como princípio orientador de sua atuação política.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A proposta do movimento é a limitação do poder estatal em favor da ampliação da autonomia individual, associando liberdade, responsabilidade e desenvolvimento como pilares para o futuro do Reino do Manso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Lema:''' ''Pelo progresso, pela ética e pela autonomia: LIVRES por inteiro!''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Category:Reino do Manso]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=Manso_Unido&amp;diff=30774</id>
		<title>Manso Unido</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://micropedia.com.br/index.php?title=Manso_Unido&amp;diff=30774"/>
		<updated>2026-05-01T22:42:28Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: Communard2003 moveu Democratas do Manso para Manso Unido&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{Infobox Party&lt;br /&gt;
| name_english = Manso Unido&lt;br /&gt;
| name_native = MU&lt;br /&gt;
| logo = [[Arquivo:MU.png|200px]]&lt;br /&gt;
| colorcode = #4B0082&lt;br /&gt;
| leader1_title = Presidente&lt;br /&gt;
| leader2_title = Vice-Presidente&lt;br /&gt;
| leader1_name = [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
| leader2_name = [[Bruno Campos de Castro]] (LIVRES)&lt;br /&gt;
| slogan = ''Equilíbrio, Progresso e Estabilidade''&lt;br /&gt;
| foundation = 12/01/2026&lt;br /&gt;
| headquarters = Porto Liberdade, [[Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
| ideology = Social-Democracia,&amp;lt;br&amp;gt; Liberalismo Social,&amp;lt;br&amp;gt; Reformismo,&amp;lt;br&amp;gt; Solidarismo.&lt;br /&gt;
| position = Centro &amp;lt;br&amp;gt; '''Facções:''' &amp;lt;br&amp;gt; Centro-esquerda; &amp;lt;br&amp;gt; Centro-direita&lt;br /&gt;
| parties = [[Mudança pela Democracia|MUDA]] &amp;lt;br&amp;gt; [[União Democrática Manseana|UDM]]&lt;br /&gt;
| seats1_title = Câmara Baixa do Manso&lt;br /&gt;
| seats1 = {{ParlSeats|3|5|hex=#4B0082}} &lt;br /&gt;
| seats2_title = Senado do Manso&lt;br /&gt;
| seats2 = {{ParlSeats|3|5|hex=#4B0082}} &lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==História==&lt;br /&gt;
A coligação '''Manso Unido''' (MU) é uma aliança política do [[Reino do Manso]] fundada em janeiro de 2026. A união surgiu como uma resposta direta à crise institucional que culminou na anulação das eleições parlamentares de dezembro de 2025, após falhas no cumprimento de prazos editalícios por parte de todas as legendas do Reino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Buscando superar a polarização e a paralisia administrativa, os líderes [[Lluc Noguerra]] (MUDA) e [[Adilson Requião]] (UDM) estabeleceram um pacto de governabilidade. A coligação funde a base progressista e social-democrata do MUDA com a visão de estabilidade institucional e eficiência administrativa da UDM. É considerada a maior frente partidária do Reino, posicionando-se contra extremismos e pela manutenção da Monarquia Parlamentar Constitucional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Manifesto: &amp;quot;Equilíbrio, Progresso e Estabilidade&amp;quot;==&lt;br /&gt;
A coligação baseia sua atuação em cinco pilares fundamentais, visando a cura da divisão política no Reino:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# '''Democracia Participativa e Segurança Jurídica:''' Restabelecimento do calendário eleitoral com regras claras, garantindo o dever constitucional de votar ([[Art. 6º, III]]).&lt;br /&gt;
# '''Governança Eficiente com Impacto Social:''' Fusão da responsabilidade fiscal da UDM com o investimento em bem-estar social do MUDA.&lt;br /&gt;
# '''Liberdade Econômica e Dignidade Laboral:''' Incentivo às empresas manseanas aliado à proteção rigorosa dos direitos do trabalhador.&lt;br /&gt;
# '''Combate à Polarização:''' Rejeição de discursos extremistas e foco no diálogo institucional entre os Poderes.&lt;br /&gt;
# '''Defesa da Monarquia Constitucional:''' Preservação da estabilidade do Reino e da harmonia entre a Coroa e o Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Composição==&lt;br /&gt;
A coligação funciona como uma entidade única para fins de registro eleitoral, conforme a legislação de coligações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
! Logo !! Partido !! Líder !! Orientação Original&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| [[File:Mudaa.png|50px]] || [[Mudança pela Democracia]] || Lluc Noguerra || Centro-esquerda &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| [[File:UDM_Manso.png|50px]] || [[União Democrática Manseana]] || Adilson Requião || Centro-direita&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Estrutura Jurídica==&lt;br /&gt;
De acordo com o registro protocolado no Cartório Nacional Eleitoral, a coligação Democratas do Manso rege-se pelas seguintes normas:&lt;br /&gt;
* '''Responsabilidade Solidária:''' Ambos os partidos respondem conjuntamente em processos judiciais.&lt;br /&gt;
* '''Lista de Suplência Unificada:''' A lista para o Parlamento é comum, maximizando a chance de eleição da bancada conjunta.&lt;br /&gt;
* '''Mandato de Gestão:''' A presidência da coligação coordena as diretrizes políticas do bloco no Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Ver também==&lt;br /&gt;
* [[Parlamento do Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
* [[Constituição do Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Category:Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
[[Category:Coligações políticas do Reino do Manso]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
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		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=Democratas_do_Manso&amp;diff=30775</id>
		<title>Democratas do Manso</title>
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		<updated>2026-05-01T22:42:28Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: Communard2003 moveu Democratas do Manso para Manso Unido&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;#REDIRECIONAMENTO [[Manso Unido]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
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		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=Manso_Unido&amp;diff=30773</id>
		<title>Manso Unido</title>
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		<updated>2026-05-01T22:42:15Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{Infobox Party&lt;br /&gt;
| name_english = Manso Unido&lt;br /&gt;
| name_native = MU&lt;br /&gt;
| logo = [[Arquivo:MU.png|200px]]&lt;br /&gt;
| colorcode = #4B0082&lt;br /&gt;
| leader1_title = Presidente&lt;br /&gt;
| leader2_title = Vice-Presidente&lt;br /&gt;
| leader1_name = [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
| leader2_name = [[Bruno Campos de Castro]] (LIVRES)&lt;br /&gt;
| slogan = ''Equilíbrio, Progresso e Estabilidade''&lt;br /&gt;
| foundation = 12/01/2026&lt;br /&gt;
| headquarters = Porto Liberdade, [[Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
| ideology = Social-Democracia,&amp;lt;br&amp;gt; Liberalismo Social,&amp;lt;br&amp;gt; Reformismo,&amp;lt;br&amp;gt; Solidarismo.&lt;br /&gt;
| position = Centro &amp;lt;br&amp;gt; '''Facções:''' &amp;lt;br&amp;gt; Centro-esquerda; &amp;lt;br&amp;gt; Centro-direita&lt;br /&gt;
| parties = [[Mudança pela Democracia|MUDA]] &amp;lt;br&amp;gt; [[União Democrática Manseana|UDM]]&lt;br /&gt;
| seats1_title = Câmara Baixa do Manso&lt;br /&gt;
| seats1 = {{ParlSeats|3|5|hex=#4B0082}} &lt;br /&gt;
| seats2_title = Senado do Manso&lt;br /&gt;
| seats2 = {{ParlSeats|3|5|hex=#4B0082}} &lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==História==&lt;br /&gt;
A coligação '''Manso Unido''' (MU) é uma aliança política do [[Reino do Manso]] fundada em janeiro de 2026. A união surgiu como uma resposta direta à crise institucional que culminou na anulação das eleições parlamentares de dezembro de 2025, após falhas no cumprimento de prazos editalícios por parte de todas as legendas do Reino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Buscando superar a polarização e a paralisia administrativa, os líderes [[Lluc Noguerra]] (MUDA) e [[Adilson Requião]] (UDM) estabeleceram um pacto de governabilidade. A coligação funde a base progressista e social-democrata do MUDA com a visão de estabilidade institucional e eficiência administrativa da UDM. É considerada a maior frente partidária do Reino, posicionando-se contra extremismos e pela manutenção da Monarquia Parlamentar Constitucional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Manifesto: &amp;quot;Equilíbrio, Progresso e Estabilidade&amp;quot;==&lt;br /&gt;
A coligação baseia sua atuação em cinco pilares fundamentais, visando a cura da divisão política no Reino:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# '''Democracia Participativa e Segurança Jurídica:''' Restabelecimento do calendário eleitoral com regras claras, garantindo o dever constitucional de votar ([[Art. 6º, III]]).&lt;br /&gt;
# '''Governança Eficiente com Impacto Social:''' Fusão da responsabilidade fiscal da UDM com o investimento em bem-estar social do MUDA.&lt;br /&gt;
# '''Liberdade Econômica e Dignidade Laboral:''' Incentivo às empresas manseanas aliado à proteção rigorosa dos direitos do trabalhador.&lt;br /&gt;
# '''Combate à Polarização:''' Rejeição de discursos extremistas e foco no diálogo institucional entre os Poderes.&lt;br /&gt;
# '''Defesa da Monarquia Constitucional:''' Preservação da estabilidade do Reino e da harmonia entre a Coroa e o Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Composição==&lt;br /&gt;
A coligação funciona como uma entidade única para fins de registro eleitoral, conforme a legislação de coligações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
! Logo !! Partido !! Líder !! Orientação Original&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| [[File:Mudaa.png|50px]] || [[Mudança pela Democracia]] || Lluc Noguerra || Centro-esquerda &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| [[File:UDM_Manso.png|50px]] || [[União Democrática Manseana]] || Adilson Requião || Centro-direita&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Estrutura Jurídica==&lt;br /&gt;
De acordo com o registro protocolado no Cartório Nacional Eleitoral, a coligação Democratas do Manso rege-se pelas seguintes normas:&lt;br /&gt;
* '''Responsabilidade Solidária:''' Ambos os partidos respondem conjuntamente em processos judiciais.&lt;br /&gt;
* '''Lista de Suplência Unificada:''' A lista para o Parlamento é comum, maximizando a chance de eleição da bancada conjunta.&lt;br /&gt;
* '''Mandato de Gestão:''' A presidência da coligação coordena as diretrizes políticas do bloco no Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Ver também==&lt;br /&gt;
* [[Parlamento do Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
* [[Constituição do Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Category:Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
[[Category:Coligações políticas do Reino do Manso]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
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	<entry>
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		<title>Arquivo:MU.png</title>
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		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
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		<title>Livres</title>
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		<updated>2026-05-01T19:01:11Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{Infobox Party&lt;br /&gt;
| name_english = Partido da Liberdade Manseana&lt;br /&gt;
| name_native = LIVRES&lt;br /&gt;
| logo = [[Arquivo:LIVRES.png|200px]]&lt;br /&gt;
| colorcode = #fab301&lt;br /&gt;
| leader1_title = Presidente&lt;br /&gt;
| leader2_title = Vice-Presidente&lt;br /&gt;
| leader3_title = Secretário&lt;br /&gt;
| leader1_name = Bruno Campos de Castro&lt;br /&gt;
| leader2_name = Darci Lobato&lt;br /&gt;
| leader3_name = Adilson Requião&lt;br /&gt;
|slogan = &lt;br /&gt;
|alcunha = &lt;br /&gt;
|foundation = Outubro de 2017&lt;br /&gt;
|headquarters = Porto Liberdade, [[Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
|newspaper = &lt;br /&gt;
|membership = &lt;br /&gt;
|membership_year = &lt;br /&gt;
|ideology =  Liberalismo econômico&amp;lt;br&amp;gt; Liberalismo cultural&amp;lt;br&amp;gt; Centrismo&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
|position = Centro-direita ao Centro&amp;lt;br&amp;gt; '''Facções:'''&amp;lt;br&amp;gt; Centro-esquerda&lt;br /&gt;
|national = [[Democratas do Manso]]&lt;br /&gt;
|international = &lt;br /&gt;
|colors = Verde, Amarelo e Vermelho&lt;br /&gt;
|seats1_title = Câmara Baixa do Manso&lt;br /&gt;
|seats1 = {{ParlSeats|1|5|hex=#fab301}}&lt;br /&gt;
|seats2_title = Senado do Manso&lt;br /&gt;
|seats2 = {{ParlSeats|1|5|hex=#fab301}}&lt;br /&gt;
|seats3_title = &lt;br /&gt;
|seats3 = &lt;br /&gt;
|flag = &lt;br /&gt;
|footnotes = &lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O '''LIVRES''' ou '''Partido da Liberdade Manseana''' é um Partido Político atuante no Reino do Manso, com sede no Ducado de Porto Liberdade, tem raízes no antigo LIBER, Partido Liberal do Manso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==História==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===LIBER===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O partido mais antigo em atividade no Reino do Manso, sua fundação se confunde com a do próprio Reino, no processo da primeira Assembleia Constituinte, fundado como Partido Liberal do Reino do Manso, conhecido como LIBER. Inicialmente, rivalizava com o [[Partido Conservador]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== PLD ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PLD.png|miniaturadaimagem|centro|Logo do PLD]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na '''Convenção de 27 a 30 de Setembro de 2021''', após votação, decidiu-se renomear o partido como '''Partido Liberal Democrata''', adotando a sigla PLD, sendo também reformados os '''Estatuto''' e '''Programa''' do partido. Sob a liderança de '''Gustavo Canisio Almeida-Kunkel''', Conde de Jardins da Coroa, e '''Henry Mompean''', Conde de Fonte dos Anjos, o partido experimentou um renascimento em seu papel na política manseana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Manifesto de Porto Liberdade ====&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Manifesto de Porto Liberdade.png|500px]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em meio a agitações na Praça Pública do Reino do Manso, o PLD se posicionou contra manifestações públicas de intolerância religiosas, publicando o '''Manifesto de Porto Liberdade''' de 25 de março de 2022. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===== Consequências do Manifesto =====&lt;br /&gt;
Como desdobramento do Manifesto, o PLD passou a lutar pela A laicização do Reino do Manso, assim como pelo endurecimento da legislação concernente a Intolerância Religiosa. Estas iniciativas culminaram na '''Proposta de Emenda Constitucional Nº 10, de 22 de abril de 2021''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! PEC10&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| ''Art. 1º. O art. 5º da Constituição passa a vigorar com o seguinte texto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º - O Reino do Manso é um estado laico, sendo garantido a seus cidadãos professar&lt;br /&gt;
e manifestar religiões de quaisquer matrizes, salvo em condições excepcionais em que pese&lt;br /&gt;
a segurança e ou a saúde dos cidadãos manseanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º. Esta emenda entra em vigência sete dias após sua publicação.''&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por questão de conflito de interesses envolvendo a então presidência do Parlamento do Reino do Manso, esta viria a ser promulgada apenas em 18 de maio de 2023, quando então o PLD ocupava a presidência do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outro desdobramento do manifesto foi o '''Projeto de Lei Nº 31, de 14 de novembro de 2022''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! PL 31/2022&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| ''Art.1º. Altera-se o Art.25 da Lei Nº39 de 22 de outubro de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 25. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, sexo ou preferência sexual, ou procedência micronacional e macronacional.&lt;br /&gt;
PENA: multa, perda de direitos políticos ou perda de microcidadania.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º – Para efeito deste artigo, entende-se por censura a prerrogativa dos poderes estabelecidos para suprimir, remover e retificar quaisquer conteúdos que possam produzir ou corroborar para com o crime previsto no caput.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º – A pública retratação pode ser tomada como atenuante, em conformidade com o Art.14º, se o réu não for reincidente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.2º. Esta lei entra em vigor no ato de sua publicação.''&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Promulgado na forma da '''Lei Complementar Nº 6, de maio de 2023'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== UDM ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:UDM Manso.png|miniaturadaimagem|centro|Logo da União Democrática Manseana]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na '''Convenção Nacional de 16 a 20 de Dezembro de 2023''', após intensa negociação da Presidência do Partido Liberal Democrata, deu-se um processo de '''Unificaçãodos partidos da Direita Manseana''' , unindo ''' Liberais''' , ''' Conservadores''' , ''' Tradicionalistas'''  e ''' Libertários''' , aumentando a abrangência do espectro político representado pelo partido. Em consequência disso, após votação, o nome da legenda política é alterado para ''' União Democrática Manseana''' , adotando a sigla UDM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Coalizão Democratas do Manso ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== A Gênese da Federação Democratas do Manso ====&lt;br /&gt;
Se o período de 2021 a 2023 foi marcado pela laicização e pela consolidação da Direita Manseana sob a sigla UDM, o início de 2026 marca a superação do partidarismo isolado em favor da sobrevivência institucional. A crise das &amp;quot;Eleições Anuladas&amp;quot; de dezembro de 2025 funcionou como um catalisador: o Reino do Manso viu-se diante de um vácuo de poder que exigia maturidade política. Nesse vácuo, quadros históricos da UDM deixaram o partido para se filiarem ao [[PNT]]. Isso fez com que a UDM se aproximasse do [[MUDA]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Inovação Jurídica: A Entidade Única ====&lt;br /&gt;
Pela primeira vez na história do Reino, a aplicação prática da legislação de coligações permitiu que o '''Art. 14º e''' fosse testado em sua plenitude. A '''Democratas do Manso (DM)''' passou a operar como uma &amp;quot;entidade única&amp;quot;, criando uma barreira contra a fragmentação parlamentar. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;margin: 1em auto;&amp;quot;&lt;br /&gt;
|+ '''A Nova Configuração do Poder'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Com a unificação da lista de suplentes e a responsabilidade solidária, a DM consolidou-se como a maior força política já registrada, garantindo a maioria absoluta nas duas casas legislativas na transição para o sistema bicameral.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== LIVRES ===&lt;br /&gt;
A transformação definitiva ocorreu após a crise institucional das “Eleições Anuladas” de 2025 e a formação da coligação ampla com outras forças políticas. Nesse contexto, o partido abandonou o modelo tradicional de legenda e adotou o nome '''LIVRES''', assumindo uma identidade programática mais coesa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A mudança marca a transição de um partido de coalizão ideológica ampla para um movimento liberal moderno, comprometido simultaneamente com a liberdade econômica, civil e institucional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Correntes Internas==&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Corrente Interna !! Membros !! Liderança !! Segmento Ideológico !! Descrição/Carta de Criação&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Monarquista Liberal || Henry Mompean, Leonardo Barbosa, Felipe de Castro || &amp;lt;center&amp;gt;'''Henry Mompean'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Conservadorismo, Liberalismo Político, Liberalismo Econômico, Centrismo || Esta corrente tem como ideologia um liberalismo conservador, que busca um diálogo entre o contemporâneo e o histórico. Caracterizando-se pela busca de harmonizar ideais liderais clássicos com a estrutura monárquica, nobiliárquica e tradicional do reino, trabalhando em cima do ideal clássico de &amp;quot;Reformar para Conservar&amp;quot;, não negando a tradição, mas entendendo que há a necessidade da secularização do estado e suas instituições, primando sempre pela liberdade individual. &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Libertária Monarquista || Felipe Cardoso, Léo Seranfana || &amp;lt;center&amp;gt;'''Felipe Cardoso'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Libertarianismo, Libertarianismo Monárquico || O libertarianismo é como um liberalismo radical  que  ainda reconhece a necessidade da existência de um Estado para exercer um mínimo de funções, como estabelecer e executar um conjunto mínimo de leis, proteger a vida e a propriedade. Nesse contexto, o libertarianismo acolhe bem a ideia da monarquia, ou seja, do Estado mínimo.&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Comunhão Tradicionalista ||  ||  || Tradicionalismo, Conservadorismo || Extinta por abandono dos membros&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Movimento Tradicionalista Apostólico || Emanuel Alves, José Alves || &amp;lt;center&amp;gt;'''Emanuel Alves'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Tradicionalismo, Tradicionalismo Católico, Conservadorismo || De maneira alguma, caríssimos, aderimos ao liberalismo maçônico e anti-católico de partidos liberais. Porém, por comum acordo, foi cedido um espaço ao movimento por falta de constância e participação do próprio movimento — devido as responsabilidades deste que vos fala, no mundo macro. Ainda assim, no decorrer dos tempos, o MTA ganhará forma e busto.&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Republicana || || ||Republicanismo, Liberalismo || Extinta por abandono dos membros&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Social-Democrata || Faustos Mompean || || Social-Democracia || &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Estatuto==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''*Revisado e atualizado pela Convenção Nacional de 16 a 20 de Dezembro de 2023''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Do Partido e Disposições Preliminares'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º. A UNIÃO DEMOCRÁTICA MANSEANA, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro no Distrito de Porto Liberdade, com duração indeterminada, exerce sua ação em âmbito nacional, de acordo com este Estatuto, Programa e Código de Ética, nos termos da Lei, normas constitucionais, partidárias e eleitorais vigentes, tendo como finalidade, a realização e execução de seu programa, a definição de sua estrutura interna, organização e funcionamento, resguardada a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º. A União Democrática Manseana será representado em juízo, ou fora dele, por seu Presidente.&lt;br /&gt;
Da Filiação Partidária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º. Poderão filiar-se ao Partido todos os manseanos, natos ou com dupla nacionalidade, que manifestarem interesse.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º. O cancelamento de filiação partidária dar-se-á por morte, abandono, expulsão, desligamento voluntário ou caducidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Estrutura Partidária'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º. São órgãos do Partido:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - de deliberação: a Convenção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - de direção: a Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - de ação parlamentar: as bancadas do poder legislativo;&lt;br /&gt;
Das Convenções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º. As Convenções serão convocadas pela Presidência ou por manifestação, por abaixo assinado, da maioria simples dos filiados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º. A convocação poderá ser feita por quaisquer dos seguintes meios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por edital publicado na imprensa ou nos diários oficiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por edital afixado na sede do Partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por comunicação pessoal através de mensagem eletrônica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A publicidade ou a comunicação do edital ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e determinará local, dia e hora da reunião, além do objeto da convocação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º. Cabe às Convenções:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - eleger os membros da Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - indicar candidatos a cargos eletivos, deliberar sobre coligações e outras matérias relativas ao processo eleitoral.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - fixar normas de ação partidária e linha política em sua jurisdição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - alterar o Estatuto do Partido, seu Programa e o Código de Ética, por maioria absoluta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - dispor sobre a extinção, fusão ou incorporação do Partido, por decisão de 75% (setenta e cinco por cento) de seus membros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - praticar outros atos previstos em lei ou neste Estatuto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º. As Convenções serão presididas pela Presidência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Presidência''' &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10º. Compete a Presidência:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - administrar o Partido e representá-lo judicialmente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e legais que permitam apurar as quantias que serão despendidas em campanhas eleitorais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - fixar as contribuições dos filiados em geral, dos candidatos a cargos eletivos, dos detentores de mandato eletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - manter escrituração contábil que permita o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas do Partido, na respectiva jurisdição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - efetuar prestações de contas junto à Justiça Eleitoral, nos termos da Lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - credenciar delegados e fiscais do Partido junto à Justiça Eleitoral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - manter relações atualizadas dos filiados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - requerer e produzir programas de transmissão gratuita de rádio, televisão e outros meios midiáticos dentro do previsto na lei, de forma a dar publicidade ao partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - receber contribuições e doações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - praticar outros atos não vedados por este Estatuto ou por lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11º. A Presidência terá mandato de 1 legislatura&lt;br /&gt;
Dos Institutos e Fundações&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12º. A Convenção, por sua maioria simples, poderá criar institutos ou fundações, e dispor sobre suas atribuições e funcionamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13º. Os Institutos e Fundações serão administrados pela Presidência, sendo os demais administradores indicados por esta.&lt;br /&gt;
Das Finanças do Partido&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 14º. Compõem os recursos financeiros da União Democrática Manseana:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - contribuições dos filiados detentores de mandato eletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - contribuições dos demais filiados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - contribuições voluntárias de qualquer ordem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - outras formas não vedadas por lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 15º. As contas bancárias do Partido serão movimentadas por meio da Presidência, cabendo a esta nomear um Tesoureiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Disciplina Partidária'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 16º. Estão sujeitos as medidas disciplinares, na forma da Lei e do Estatuto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - a Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - os dirigentes e filiados do Partido em geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - os detentores de mandato eletivo ou ocupantes de cargo ou função pública, por indicação do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 17º. As medidas disciplinares previstas são as seguintes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - advertência reservada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - advertência pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - suspensão, por 3 (três) a 12 (doze) meses;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - cancelamento do registro de candidatura, caso seja candidato a cargo eletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - destituição da função em órgão partidário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - expulsão do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - O julgamento de questões disciplinares se dará por Comissão de Ética, convocada pela Presidência e eleita em Convenção, não podendo votar nestas os envolvidos diretamente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 18º - As medidas disciplinares previstas no artigo 46, incisos I e II serão aplicadas nos casos de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - violação do Programa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - grave divergência entre seus membros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - má gestão financeira ou descumprimento das obrigações pecuniárias com o Partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - descumprimento das finalidades do órgão, com prejuízo para o Partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - ineficiência flagrante ou indisciplina;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - condenação pela justiça.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Disposições Transitórias e Finais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 19º. A Presidência poderá baixar instruções ou Resoluções que passarão a valer como norma estatutária até sua aprovação definitiva em Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Na omissão estatutária a legislação vigente será aplicada subsidiariamente para dirimir eventuais dúvidas e conflitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 20º. Na hipótese da dissolução do Partido o seu patrimônio deverá ter seu destino decidido em Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 21º. Os programas eleitorais de rádio e televisão serão planejados e dirigidos pela Presidência do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 22º. A Presidência, por maioria, poderá fixar remuneração a seus membros, mediante ato administrativo próprio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 23º. Eventual indenização por dano moral ou material decorrente de ato praticado em campanha eleitoral, por candidato, militante ou filiado a União Democrática Manseana, deverão por estes serem suportados, integralmente, excluindo-se quaisquer responsabilidades da agremiação partidária ou de seus dirigentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Das Correntes Internas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 24º- São permitidas dentro das instâncias do PLD, a existência de correntes internas que apresentam divergências ideologicas, desde que respeitando os documentos partidários, pois essas são necessárias para formentar o debate qualificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 25º- Para a criação de uma corrente interna partidária, a liderança da corrente deve apresentar a direção nacional uma solicitação de registro, a qual deve constar quem são as lideranças e quais as causas e ideologias defendidas pela corrente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 26º- Cabe a Direção Nacional analisar e votar, com imparcialidade, a criação de uma corrente e sua compatibilidade com os documentos partidários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Disposições Finais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 27º. Este Estatuto entrará em vigor, em todo o território nacional, a partir de sua aprovação em Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Programa==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Reafirmamos nossa crença na Pessoa livre, titular de direitos naturais e inalienáveis; na Sociedade, unidade orgânica e comunidade de homens; na Política, atividade voltada para a administração da sociedade, com vistas ao Bem Comum.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Só o indivíduo pensa, sente e age. A sua liberdade e autonomia de pensamento e ação são o fundamento e o limite da construção social que é o Estado. Para nós o Estado não deve impor qualquer moral ou fim último aos indivíduos, estes devem procurar a sua felicidade e realização com a máxima liberdade, sabendo obviamente que a isso corresponde o peso da responsabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não é o Estado que reconhece direitos ao Cidadão, são os Cidadãos que definem os poderes e limites ao Estado. A preservação da liberdade individual, sendo a razão e o fundamento das regras de convivência em sociedade, é o primeiro e mais importante limite à atuação do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Defendemos uma educação liberal, que não restringe as oportunidades e possibilidades do indivíduo, uma educação liberta da dispersiva atividade de satisfazer necessidades contingentes. Logo, liberdade para escolher, liberdade para aprender.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Category:Reino do Manso]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=Livres&amp;diff=30752</id>
		<title>Livres</title>
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		<updated>2026-05-01T19:00:46Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{Infobox Party&lt;br /&gt;
| name_english = Partido da Liberdade Manseana&lt;br /&gt;
| name_native = LIVRES&lt;br /&gt;
| logo = [[Arquivo:LIVRES.png|200px]]&lt;br /&gt;
| colorcode = #fab301&lt;br /&gt;
| leader1_title = Presidente&lt;br /&gt;
| leader2_title = Vice-Presidente&lt;br /&gt;
| leader3_title = Secretário&lt;br /&gt;
| leader1_name = Bruno Campos de Castro&lt;br /&gt;
| leader2_name = Darci Lobato&lt;br /&gt;
| leader3_name = Adilson Requião&lt;br /&gt;
|slogan = &lt;br /&gt;
|alcunha = &lt;br /&gt;
|foundation = Outubro de 2017&lt;br /&gt;
|headquarters = Porto Liberdade, [[Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
|newspaper = &lt;br /&gt;
|membership = &lt;br /&gt;
|membership_year = &lt;br /&gt;
|ideology =  Liberalismo econômico&amp;lt;br&amp;gt; Liberalismo cultural&amp;lt;br&amp;gt; Centrismo&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
|position = Centro-direita ao Centro&amp;lt;br&amp;gt; '''Facções:'''&amp;lt;br&amp;gt; Centro-esquerda&lt;br /&gt;
|national = [[Democratas do Manso]]&lt;br /&gt;
|international = &lt;br /&gt;
|colors = Azul, Amarelo e Branco&lt;br /&gt;
|seats1_title = Câmara Baixa do Manso&lt;br /&gt;
|seats1 = {{ParlSeats|1|5|hex=#fab301}}&lt;br /&gt;
|seats2_title = Senado do Manso&lt;br /&gt;
|seats2 = {{ParlSeats|1|5|hex=#fab301}}&lt;br /&gt;
|seats3_title = &lt;br /&gt;
|seats3 = &lt;br /&gt;
|flag = &lt;br /&gt;
|footnotes = &lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O '''LIVRES''' ou '''Partido da Liberdade Manseana''' é um Partido Político atuante no Reino do Manso, com sede no Ducado de Porto Liberdade, tem raízes no antigo LIBER, Partido Liberal do Manso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==História==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===LIBER===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O partido mais antigo em atividade no Reino do Manso, sua fundação se confunde com a do próprio Reino, no processo da primeira Assembleia Constituinte, fundado como Partido Liberal do Reino do Manso, conhecido como LIBER. Inicialmente, rivalizava com o [[Partido Conservador]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== PLD ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PLD.png|miniaturadaimagem|centro|Logo do PLD]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na '''Convenção de 27 a 30 de Setembro de 2021''', após votação, decidiu-se renomear o partido como '''Partido Liberal Democrata''', adotando a sigla PLD, sendo também reformados os '''Estatuto''' e '''Programa''' do partido. Sob a liderança de '''Gustavo Canisio Almeida-Kunkel''', Conde de Jardins da Coroa, e '''Henry Mompean''', Conde de Fonte dos Anjos, o partido experimentou um renascimento em seu papel na política manseana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Manifesto de Porto Liberdade ====&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Manifesto de Porto Liberdade.png|500px]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em meio a agitações na Praça Pública do Reino do Manso, o PLD se posicionou contra manifestações públicas de intolerância religiosas, publicando o '''Manifesto de Porto Liberdade''' de 25 de março de 2022. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===== Consequências do Manifesto =====&lt;br /&gt;
Como desdobramento do Manifesto, o PLD passou a lutar pela A laicização do Reino do Manso, assim como pelo endurecimento da legislação concernente a Intolerância Religiosa. Estas iniciativas culminaram na '''Proposta de Emenda Constitucional Nº 10, de 22 de abril de 2021''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! PEC10&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| ''Art. 1º. O art. 5º da Constituição passa a vigorar com o seguinte texto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º - O Reino do Manso é um estado laico, sendo garantido a seus cidadãos professar&lt;br /&gt;
e manifestar religiões de quaisquer matrizes, salvo em condições excepcionais em que pese&lt;br /&gt;
a segurança e ou a saúde dos cidadãos manseanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º. Esta emenda entra em vigência sete dias após sua publicação.''&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por questão de conflito de interesses envolvendo a então presidência do Parlamento do Reino do Manso, esta viria a ser promulgada apenas em 18 de maio de 2023, quando então o PLD ocupava a presidência do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outro desdobramento do manifesto foi o '''Projeto de Lei Nº 31, de 14 de novembro de 2022''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! PL 31/2022&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| ''Art.1º. Altera-se o Art.25 da Lei Nº39 de 22 de outubro de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 25. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, sexo ou preferência sexual, ou procedência micronacional e macronacional.&lt;br /&gt;
PENA: multa, perda de direitos políticos ou perda de microcidadania.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º – Para efeito deste artigo, entende-se por censura a prerrogativa dos poderes estabelecidos para suprimir, remover e retificar quaisquer conteúdos que possam produzir ou corroborar para com o crime previsto no caput.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º – A pública retratação pode ser tomada como atenuante, em conformidade com o Art.14º, se o réu não for reincidente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.2º. Esta lei entra em vigor no ato de sua publicação.''&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Promulgado na forma da '''Lei Complementar Nº 6, de maio de 2023'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== UDM ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:UDM Manso.png|miniaturadaimagem|centro|Logo da União Democrática Manseana]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na '''Convenção Nacional de 16 a 20 de Dezembro de 2023''', após intensa negociação da Presidência do Partido Liberal Democrata, deu-se um processo de '''Unificaçãodos partidos da Direita Manseana''' , unindo ''' Liberais''' , ''' Conservadores''' , ''' Tradicionalistas'''  e ''' Libertários''' , aumentando a abrangência do espectro político representado pelo partido. Em consequência disso, após votação, o nome da legenda política é alterado para ''' União Democrática Manseana''' , adotando a sigla UDM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Coalizão Democratas do Manso ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== A Gênese da Federação Democratas do Manso ====&lt;br /&gt;
Se o período de 2021 a 2023 foi marcado pela laicização e pela consolidação da Direita Manseana sob a sigla UDM, o início de 2026 marca a superação do partidarismo isolado em favor da sobrevivência institucional. A crise das &amp;quot;Eleições Anuladas&amp;quot; de dezembro de 2025 funcionou como um catalisador: o Reino do Manso viu-se diante de um vácuo de poder que exigia maturidade política. Nesse vácuo, quadros históricos da UDM deixaram o partido para se filiarem ao [[PNT]]. Isso fez com que a UDM se aproximasse do [[MUDA]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Inovação Jurídica: A Entidade Única ====&lt;br /&gt;
Pela primeira vez na história do Reino, a aplicação prática da legislação de coligações permitiu que o '''Art. 14º e''' fosse testado em sua plenitude. A '''Democratas do Manso (DM)''' passou a operar como uma &amp;quot;entidade única&amp;quot;, criando uma barreira contra a fragmentação parlamentar. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;margin: 1em auto;&amp;quot;&lt;br /&gt;
|+ '''A Nova Configuração do Poder'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Com a unificação da lista de suplentes e a responsabilidade solidária, a DM consolidou-se como a maior força política já registrada, garantindo a maioria absoluta nas duas casas legislativas na transição para o sistema bicameral.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== LIVRES ===&lt;br /&gt;
A transformação definitiva ocorreu após a crise institucional das “Eleições Anuladas” de 2025 e a formação da coligação ampla com outras forças políticas. Nesse contexto, o partido abandonou o modelo tradicional de legenda e adotou o nome '''LIVRES''', assumindo uma identidade programática mais coesa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A mudança marca a transição de um partido de coalizão ideológica ampla para um movimento liberal moderno, comprometido simultaneamente com a liberdade econômica, civil e institucional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Correntes Internas==&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Corrente Interna !! Membros !! Liderança !! Segmento Ideológico !! Descrição/Carta de Criação&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Monarquista Liberal || Henry Mompean, Leonardo Barbosa, Felipe de Castro || &amp;lt;center&amp;gt;'''Henry Mompean'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Conservadorismo, Liberalismo Político, Liberalismo Econômico, Centrismo || Esta corrente tem como ideologia um liberalismo conservador, que busca um diálogo entre o contemporâneo e o histórico. Caracterizando-se pela busca de harmonizar ideais liderais clássicos com a estrutura monárquica, nobiliárquica e tradicional do reino, trabalhando em cima do ideal clássico de &amp;quot;Reformar para Conservar&amp;quot;, não negando a tradição, mas entendendo que há a necessidade da secularização do estado e suas instituições, primando sempre pela liberdade individual. &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Libertária Monarquista || Felipe Cardoso, Léo Seranfana || &amp;lt;center&amp;gt;'''Felipe Cardoso'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Libertarianismo, Libertarianismo Monárquico || O libertarianismo é como um liberalismo radical  que  ainda reconhece a necessidade da existência de um Estado para exercer um mínimo de funções, como estabelecer e executar um conjunto mínimo de leis, proteger a vida e a propriedade. Nesse contexto, o libertarianismo acolhe bem a ideia da monarquia, ou seja, do Estado mínimo.&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Comunhão Tradicionalista ||  ||  || Tradicionalismo, Conservadorismo || Extinta por abandono dos membros&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Movimento Tradicionalista Apostólico || Emanuel Alves, José Alves || &amp;lt;center&amp;gt;'''Emanuel Alves'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Tradicionalismo, Tradicionalismo Católico, Conservadorismo || De maneira alguma, caríssimos, aderimos ao liberalismo maçônico e anti-católico de partidos liberais. Porém, por comum acordo, foi cedido um espaço ao movimento por falta de constância e participação do próprio movimento — devido as responsabilidades deste que vos fala, no mundo macro. Ainda assim, no decorrer dos tempos, o MTA ganhará forma e busto.&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Republicana || || ||Republicanismo, Liberalismo || Extinta por abandono dos membros&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Social-Democrata || Faustos Mompean || || Social-Democracia || &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Estatuto==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''*Revisado e atualizado pela Convenção Nacional de 16 a 20 de Dezembro de 2023''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Do Partido e Disposições Preliminares'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º. A UNIÃO DEMOCRÁTICA MANSEANA, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro no Distrito de Porto Liberdade, com duração indeterminada, exerce sua ação em âmbito nacional, de acordo com este Estatuto, Programa e Código de Ética, nos termos da Lei, normas constitucionais, partidárias e eleitorais vigentes, tendo como finalidade, a realização e execução de seu programa, a definição de sua estrutura interna, organização e funcionamento, resguardada a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º. A União Democrática Manseana será representado em juízo, ou fora dele, por seu Presidente.&lt;br /&gt;
Da Filiação Partidária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º. Poderão filiar-se ao Partido todos os manseanos, natos ou com dupla nacionalidade, que manifestarem interesse.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º. O cancelamento de filiação partidária dar-se-á por morte, abandono, expulsão, desligamento voluntário ou caducidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Estrutura Partidária'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º. São órgãos do Partido:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - de deliberação: a Convenção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - de direção: a Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - de ação parlamentar: as bancadas do poder legislativo;&lt;br /&gt;
Das Convenções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º. As Convenções serão convocadas pela Presidência ou por manifestação, por abaixo assinado, da maioria simples dos filiados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º. A convocação poderá ser feita por quaisquer dos seguintes meios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por edital publicado na imprensa ou nos diários oficiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por edital afixado na sede do Partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por comunicação pessoal através de mensagem eletrônica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A publicidade ou a comunicação do edital ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e determinará local, dia e hora da reunião, além do objeto da convocação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º. Cabe às Convenções:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - eleger os membros da Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - indicar candidatos a cargos eletivos, deliberar sobre coligações e outras matérias relativas ao processo eleitoral.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - fixar normas de ação partidária e linha política em sua jurisdição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - alterar o Estatuto do Partido, seu Programa e o Código de Ética, por maioria absoluta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - dispor sobre a extinção, fusão ou incorporação do Partido, por decisão de 75% (setenta e cinco por cento) de seus membros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - praticar outros atos previstos em lei ou neste Estatuto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º. As Convenções serão presididas pela Presidência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Presidência''' &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10º. Compete a Presidência:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - administrar o Partido e representá-lo judicialmente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e legais que permitam apurar as quantias que serão despendidas em campanhas eleitorais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - fixar as contribuições dos filiados em geral, dos candidatos a cargos eletivos, dos detentores de mandato eletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - manter escrituração contábil que permita o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas do Partido, na respectiva jurisdição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - efetuar prestações de contas junto à Justiça Eleitoral, nos termos da Lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - credenciar delegados e fiscais do Partido junto à Justiça Eleitoral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - manter relações atualizadas dos filiados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - requerer e produzir programas de transmissão gratuita de rádio, televisão e outros meios midiáticos dentro do previsto na lei, de forma a dar publicidade ao partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - receber contribuições e doações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - praticar outros atos não vedados por este Estatuto ou por lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11º. A Presidência terá mandato de 1 legislatura&lt;br /&gt;
Dos Institutos e Fundações&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12º. A Convenção, por sua maioria simples, poderá criar institutos ou fundações, e dispor sobre suas atribuições e funcionamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13º. Os Institutos e Fundações serão administrados pela Presidência, sendo os demais administradores indicados por esta.&lt;br /&gt;
Das Finanças do Partido&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 14º. Compõem os recursos financeiros da União Democrática Manseana:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - contribuições dos filiados detentores de mandato eletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - contribuições dos demais filiados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - contribuições voluntárias de qualquer ordem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - outras formas não vedadas por lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 15º. As contas bancárias do Partido serão movimentadas por meio da Presidência, cabendo a esta nomear um Tesoureiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Disciplina Partidária'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 16º. Estão sujeitos as medidas disciplinares, na forma da Lei e do Estatuto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - a Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - os dirigentes e filiados do Partido em geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - os detentores de mandato eletivo ou ocupantes de cargo ou função pública, por indicação do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 17º. As medidas disciplinares previstas são as seguintes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - advertência reservada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - advertência pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - suspensão, por 3 (três) a 12 (doze) meses;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - cancelamento do registro de candidatura, caso seja candidato a cargo eletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - destituição da função em órgão partidário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - expulsão do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - O julgamento de questões disciplinares se dará por Comissão de Ética, convocada pela Presidência e eleita em Convenção, não podendo votar nestas os envolvidos diretamente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 18º - As medidas disciplinares previstas no artigo 46, incisos I e II serão aplicadas nos casos de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - violação do Programa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - grave divergência entre seus membros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - má gestão financeira ou descumprimento das obrigações pecuniárias com o Partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - descumprimento das finalidades do órgão, com prejuízo para o Partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - ineficiência flagrante ou indisciplina;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - condenação pela justiça.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Disposições Transitórias e Finais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 19º. A Presidência poderá baixar instruções ou Resoluções que passarão a valer como norma estatutária até sua aprovação definitiva em Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Na omissão estatutária a legislação vigente será aplicada subsidiariamente para dirimir eventuais dúvidas e conflitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 20º. Na hipótese da dissolução do Partido o seu patrimônio deverá ter seu destino decidido em Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 21º. Os programas eleitorais de rádio e televisão serão planejados e dirigidos pela Presidência do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 22º. A Presidência, por maioria, poderá fixar remuneração a seus membros, mediante ato administrativo próprio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 23º. Eventual indenização por dano moral ou material decorrente de ato praticado em campanha eleitoral, por candidato, militante ou filiado a União Democrática Manseana, deverão por estes serem suportados, integralmente, excluindo-se quaisquer responsabilidades da agremiação partidária ou de seus dirigentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Das Correntes Internas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 24º- São permitidas dentro das instâncias do PLD, a existência de correntes internas que apresentam divergências ideologicas, desde que respeitando os documentos partidários, pois essas são necessárias para formentar o debate qualificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 25º- Para a criação de uma corrente interna partidária, a liderança da corrente deve apresentar a direção nacional uma solicitação de registro, a qual deve constar quem são as lideranças e quais as causas e ideologias defendidas pela corrente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 26º- Cabe a Direção Nacional analisar e votar, com imparcialidade, a criação de uma corrente e sua compatibilidade com os documentos partidários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Disposições Finais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 27º. Este Estatuto entrará em vigor, em todo o território nacional, a partir de sua aprovação em Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Programa==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Reafirmamos nossa crença na Pessoa livre, titular de direitos naturais e inalienáveis; na Sociedade, unidade orgânica e comunidade de homens; na Política, atividade voltada para a administração da sociedade, com vistas ao Bem Comum.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Só o indivíduo pensa, sente e age. A sua liberdade e autonomia de pensamento e ação são o fundamento e o limite da construção social que é o Estado. Para nós o Estado não deve impor qualquer moral ou fim último aos indivíduos, estes devem procurar a sua felicidade e realização com a máxima liberdade, sabendo obviamente que a isso corresponde o peso da responsabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não é o Estado que reconhece direitos ao Cidadão, são os Cidadãos que definem os poderes e limites ao Estado. A preservação da liberdade individual, sendo a razão e o fundamento das regras de convivência em sociedade, é o primeiro e mais importante limite à atuação do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Defendemos uma educação liberal, que não restringe as oportunidades e possibilidades do indivíduo, uma educação liberta da dispersiva atividade de satisfazer necessidades contingentes. Logo, liberdade para escolher, liberdade para aprender.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Category:Reino do Manso]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=Livres&amp;diff=30751</id>
		<title>Livres</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://micropedia.com.br/index.php?title=Livres&amp;diff=30751"/>
		<updated>2026-05-01T18:59:48Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{Infobox Party&lt;br /&gt;
| name_english = Partido da Liberdade Manseana&lt;br /&gt;
| name_native = LIVRES&lt;br /&gt;
| logo = [[Arquivo:LIVRES.png|200px]]&lt;br /&gt;
| colorcode = #fab301&lt;br /&gt;
| leader1_title = Presidente&lt;br /&gt;
| leader2_title = Vice-Presidente&lt;br /&gt;
| leader3_title = Secretário&lt;br /&gt;
| leader1_name = Darci Lobato&lt;br /&gt;
| leader2_name = Juliana Lacerda&lt;br /&gt;
| leader3_name = Vacante&lt;br /&gt;
|slogan = &lt;br /&gt;
|alcunha = &lt;br /&gt;
|foundation = Outubro de 2017&lt;br /&gt;
|headquarters = Porto Liberdade, [[Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
|newspaper = &lt;br /&gt;
|membership = &lt;br /&gt;
|membership_year = &lt;br /&gt;
|ideology =  Liberalismo econômico&amp;lt;br&amp;gt; Liberalismo cultural&amp;lt;br&amp;gt; Centrismo&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
|position = Centro-Direita&amp;lt;br&amp;gt; '''Facções:'''&amp;lt;br&amp;gt; Centro&lt;br /&gt;
|national = [[Democratas do Manso]]&lt;br /&gt;
|international = &lt;br /&gt;
|colors = Azul, Amarelo e Branco&lt;br /&gt;
|seats1_title = Câmara Baixa do Manso&lt;br /&gt;
|seats1 = {{ParlSeats|1|5|hex=#fab301}}&lt;br /&gt;
|seats2_title = Senado do Manso&lt;br /&gt;
|seats2 = {{ParlSeats|1|5|hex=#fab301}}&lt;br /&gt;
|seats3_title = &lt;br /&gt;
|seats3 = &lt;br /&gt;
|flag = &lt;br /&gt;
|footnotes = &lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O '''LIVRES''' ou '''Partido da Liberdade Manseana''' é um Partido Político atuante no Reino do Manso, com sede no Ducado de Porto Liberdade, tem raízes no antigo LIBER, Partido Liberal do Manso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==História==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===LIBER===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O partido mais antigo em atividade no Reino do Manso, sua fundação se confunde com a do próprio Reino, no processo da primeira Assembleia Constituinte, fundado como Partido Liberal do Reino do Manso, conhecido como LIBER. Inicialmente, rivalizava com o [[Partido Conservador]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== PLD ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PLD.png|miniaturadaimagem|centro|Logo do PLD]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na '''Convenção de 27 a 30 de Setembro de 2021''', após votação, decidiu-se renomear o partido como '''Partido Liberal Democrata''', adotando a sigla PLD, sendo também reformados os '''Estatuto''' e '''Programa''' do partido. Sob a liderança de '''Gustavo Canisio Almeida-Kunkel''', Conde de Jardins da Coroa, e '''Henry Mompean''', Conde de Fonte dos Anjos, o partido experimentou um renascimento em seu papel na política manseana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Manifesto de Porto Liberdade ====&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Manifesto de Porto Liberdade.png|500px]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em meio a agitações na Praça Pública do Reino do Manso, o PLD se posicionou contra manifestações públicas de intolerância religiosas, publicando o '''Manifesto de Porto Liberdade''' de 25 de março de 2022. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===== Consequências do Manifesto =====&lt;br /&gt;
Como desdobramento do Manifesto, o PLD passou a lutar pela A laicização do Reino do Manso, assim como pelo endurecimento da legislação concernente a Intolerância Religiosa. Estas iniciativas culminaram na '''Proposta de Emenda Constitucional Nº 10, de 22 de abril de 2021''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! PEC10&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| ''Art. 1º. O art. 5º da Constituição passa a vigorar com o seguinte texto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º - O Reino do Manso é um estado laico, sendo garantido a seus cidadãos professar&lt;br /&gt;
e manifestar religiões de quaisquer matrizes, salvo em condições excepcionais em que pese&lt;br /&gt;
a segurança e ou a saúde dos cidadãos manseanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º. Esta emenda entra em vigência sete dias após sua publicação.''&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por questão de conflito de interesses envolvendo a então presidência do Parlamento do Reino do Manso, esta viria a ser promulgada apenas em 18 de maio de 2023, quando então o PLD ocupava a presidência do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outro desdobramento do manifesto foi o '''Projeto de Lei Nº 31, de 14 de novembro de 2022''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! PL 31/2022&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| ''Art.1º. Altera-se o Art.25 da Lei Nº39 de 22 de outubro de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 25. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, sexo ou preferência sexual, ou procedência micronacional e macronacional.&lt;br /&gt;
PENA: multa, perda de direitos políticos ou perda de microcidadania.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º – Para efeito deste artigo, entende-se por censura a prerrogativa dos poderes estabelecidos para suprimir, remover e retificar quaisquer conteúdos que possam produzir ou corroborar para com o crime previsto no caput.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º – A pública retratação pode ser tomada como atenuante, em conformidade com o Art.14º, se o réu não for reincidente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.2º. Esta lei entra em vigor no ato de sua publicação.''&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Promulgado na forma da '''Lei Complementar Nº 6, de maio de 2023'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== UDM ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:UDM Manso.png|miniaturadaimagem|centro|Logo da União Democrática Manseana]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na '''Convenção Nacional de 16 a 20 de Dezembro de 2023''', após intensa negociação da Presidência do Partido Liberal Democrata, deu-se um processo de '''Unificaçãodos partidos da Direita Manseana''' , unindo ''' Liberais''' , ''' Conservadores''' , ''' Tradicionalistas'''  e ''' Libertários''' , aumentando a abrangência do espectro político representado pelo partido. Em consequência disso, após votação, o nome da legenda política é alterado para ''' União Democrática Manseana''' , adotando a sigla UDM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Coalizão Democratas do Manso ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== A Gênese da Federação Democratas do Manso ====&lt;br /&gt;
Se o período de 2021 a 2023 foi marcado pela laicização e pela consolidação da Direita Manseana sob a sigla UDM, o início de 2026 marca a superação do partidarismo isolado em favor da sobrevivência institucional. A crise das &amp;quot;Eleições Anuladas&amp;quot; de dezembro de 2025 funcionou como um catalisador: o Reino do Manso viu-se diante de um vácuo de poder que exigia maturidade política. Nesse vácuo, quadros históricos da UDM deixaram o partido para se filiarem ao [[PNT]]. Isso fez com que a UDM se aproximasse do [[MUDA]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Inovação Jurídica: A Entidade Única ====&lt;br /&gt;
Pela primeira vez na história do Reino, a aplicação prática da legislação de coligações permitiu que o '''Art. 14º e''' fosse testado em sua plenitude. A '''Democratas do Manso (DM)''' passou a operar como uma &amp;quot;entidade única&amp;quot;, criando uma barreira contra a fragmentação parlamentar. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;margin: 1em auto;&amp;quot;&lt;br /&gt;
|+ '''A Nova Configuração do Poder'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Com a unificação da lista de suplentes e a responsabilidade solidária, a DM consolidou-se como a maior força política já registrada, garantindo a maioria absoluta nas duas casas legislativas na transição para o sistema bicameral.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== LIVRES ===&lt;br /&gt;
A transformação definitiva ocorreu após a crise institucional das “Eleições Anuladas” de 2025 e a formação da coligação ampla com outras forças políticas. Nesse contexto, o partido abandonou o modelo tradicional de legenda e adotou o nome '''LIVRES''', assumindo uma identidade programática mais coesa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A mudança marca a transição de um partido de coalizão ideológica ampla para um movimento liberal moderno, comprometido simultaneamente com a liberdade econômica, civil e institucional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Correntes Internas==&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Corrente Interna !! Membros !! Liderança !! Segmento Ideológico !! Descrição/Carta de Criação&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Monarquista Liberal || Henry Mompean, Leonardo Barbosa, Felipe de Castro || &amp;lt;center&amp;gt;'''Henry Mompean'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Conservadorismo, Liberalismo Político, Liberalismo Econômico, Centrismo || Esta corrente tem como ideologia um liberalismo conservador, que busca um diálogo entre o contemporâneo e o histórico. Caracterizando-se pela busca de harmonizar ideais liderais clássicos com a estrutura monárquica, nobiliárquica e tradicional do reino, trabalhando em cima do ideal clássico de &amp;quot;Reformar para Conservar&amp;quot;, não negando a tradição, mas entendendo que há a necessidade da secularização do estado e suas instituições, primando sempre pela liberdade individual. &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Libertária Monarquista || Felipe Cardoso, Léo Seranfana || &amp;lt;center&amp;gt;'''Felipe Cardoso'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Libertarianismo, Libertarianismo Monárquico || O libertarianismo é como um liberalismo radical  que  ainda reconhece a necessidade da existência de um Estado para exercer um mínimo de funções, como estabelecer e executar um conjunto mínimo de leis, proteger a vida e a propriedade. Nesse contexto, o libertarianismo acolhe bem a ideia da monarquia, ou seja, do Estado mínimo.&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Comunhão Tradicionalista ||  ||  || Tradicionalismo, Conservadorismo || Extinta por abandono dos membros&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Movimento Tradicionalista Apostólico || Emanuel Alves, José Alves || &amp;lt;center&amp;gt;'''Emanuel Alves'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Tradicionalismo, Tradicionalismo Católico, Conservadorismo || De maneira alguma, caríssimos, aderimos ao liberalismo maçônico e anti-católico de partidos liberais. Porém, por comum acordo, foi cedido um espaço ao movimento por falta de constância e participação do próprio movimento — devido as responsabilidades deste que vos fala, no mundo macro. Ainda assim, no decorrer dos tempos, o MTA ganhará forma e busto.&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Republicana || || ||Republicanismo, Liberalismo || Extinta por abandono dos membros&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Social-Democrata || Faustos Mompean || || Social-Democracia || &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Estatuto==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''*Revisado e atualizado pela Convenção Nacional de 16 a 20 de Dezembro de 2023''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Do Partido e Disposições Preliminares'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º. A UNIÃO DEMOCRÁTICA MANSEANA, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro no Distrito de Porto Liberdade, com duração indeterminada, exerce sua ação em âmbito nacional, de acordo com este Estatuto, Programa e Código de Ética, nos termos da Lei, normas constitucionais, partidárias e eleitorais vigentes, tendo como finalidade, a realização e execução de seu programa, a definição de sua estrutura interna, organização e funcionamento, resguardada a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º. A União Democrática Manseana será representado em juízo, ou fora dele, por seu Presidente.&lt;br /&gt;
Da Filiação Partidária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º. Poderão filiar-se ao Partido todos os manseanos, natos ou com dupla nacionalidade, que manifestarem interesse.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º. O cancelamento de filiação partidária dar-se-á por morte, abandono, expulsão, desligamento voluntário ou caducidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Estrutura Partidária'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º. São órgãos do Partido:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - de deliberação: a Convenção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - de direção: a Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - de ação parlamentar: as bancadas do poder legislativo;&lt;br /&gt;
Das Convenções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º. As Convenções serão convocadas pela Presidência ou por manifestação, por abaixo assinado, da maioria simples dos filiados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º. A convocação poderá ser feita por quaisquer dos seguintes meios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por edital publicado na imprensa ou nos diários oficiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por edital afixado na sede do Partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por comunicação pessoal através de mensagem eletrônica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A publicidade ou a comunicação do edital ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e determinará local, dia e hora da reunião, além do objeto da convocação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º. Cabe às Convenções:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - eleger os membros da Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - indicar candidatos a cargos eletivos, deliberar sobre coligações e outras matérias relativas ao processo eleitoral.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - fixar normas de ação partidária e linha política em sua jurisdição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - alterar o Estatuto do Partido, seu Programa e o Código de Ética, por maioria absoluta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - dispor sobre a extinção, fusão ou incorporação do Partido, por decisão de 75% (setenta e cinco por cento) de seus membros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - praticar outros atos previstos em lei ou neste Estatuto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º. As Convenções serão presididas pela Presidência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Presidência''' &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10º. Compete a Presidência:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - administrar o Partido e representá-lo judicialmente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e legais que permitam apurar as quantias que serão despendidas em campanhas eleitorais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - fixar as contribuições dos filiados em geral, dos candidatos a cargos eletivos, dos detentores de mandato eletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - manter escrituração contábil que permita o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas do Partido, na respectiva jurisdição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - efetuar prestações de contas junto à Justiça Eleitoral, nos termos da Lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - credenciar delegados e fiscais do Partido junto à Justiça Eleitoral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - manter relações atualizadas dos filiados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - requerer e produzir programas de transmissão gratuita de rádio, televisão e outros meios midiáticos dentro do previsto na lei, de forma a dar publicidade ao partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - receber contribuições e doações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - praticar outros atos não vedados por este Estatuto ou por lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11º. A Presidência terá mandato de 1 legislatura&lt;br /&gt;
Dos Institutos e Fundações&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12º. A Convenção, por sua maioria simples, poderá criar institutos ou fundações, e dispor sobre suas atribuições e funcionamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13º. Os Institutos e Fundações serão administrados pela Presidência, sendo os demais administradores indicados por esta.&lt;br /&gt;
Das Finanças do Partido&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 14º. Compõem os recursos financeiros da União Democrática Manseana:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - contribuições dos filiados detentores de mandato eletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - contribuições dos demais filiados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - contribuições voluntárias de qualquer ordem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - outras formas não vedadas por lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 15º. As contas bancárias do Partido serão movimentadas por meio da Presidência, cabendo a esta nomear um Tesoureiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Disciplina Partidária'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 16º. Estão sujeitos as medidas disciplinares, na forma da Lei e do Estatuto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - a Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - os dirigentes e filiados do Partido em geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - os detentores de mandato eletivo ou ocupantes de cargo ou função pública, por indicação do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 17º. As medidas disciplinares previstas são as seguintes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - advertência reservada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - advertência pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - suspensão, por 3 (três) a 12 (doze) meses;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - cancelamento do registro de candidatura, caso seja candidato a cargo eletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - destituição da função em órgão partidário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - expulsão do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - O julgamento de questões disciplinares se dará por Comissão de Ética, convocada pela Presidência e eleita em Convenção, não podendo votar nestas os envolvidos diretamente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 18º - As medidas disciplinares previstas no artigo 46, incisos I e II serão aplicadas nos casos de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - violação do Programa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - grave divergência entre seus membros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - má gestão financeira ou descumprimento das obrigações pecuniárias com o Partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - descumprimento das finalidades do órgão, com prejuízo para o Partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - ineficiência flagrante ou indisciplina;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - condenação pela justiça.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Disposições Transitórias e Finais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 19º. A Presidência poderá baixar instruções ou Resoluções que passarão a valer como norma estatutária até sua aprovação definitiva em Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Na omissão estatutária a legislação vigente será aplicada subsidiariamente para dirimir eventuais dúvidas e conflitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 20º. Na hipótese da dissolução do Partido o seu patrimônio deverá ter seu destino decidido em Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 21º. Os programas eleitorais de rádio e televisão serão planejados e dirigidos pela Presidência do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 22º. A Presidência, por maioria, poderá fixar remuneração a seus membros, mediante ato administrativo próprio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 23º. Eventual indenização por dano moral ou material decorrente de ato praticado em campanha eleitoral, por candidato, militante ou filiado a União Democrática Manseana, deverão por estes serem suportados, integralmente, excluindo-se quaisquer responsabilidades da agremiação partidária ou de seus dirigentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Das Correntes Internas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 24º- São permitidas dentro das instâncias do PLD, a existência de correntes internas que apresentam divergências ideologicas, desde que respeitando os documentos partidários, pois essas são necessárias para formentar o debate qualificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 25º- Para a criação de uma corrente interna partidária, a liderança da corrente deve apresentar a direção nacional uma solicitação de registro, a qual deve constar quem são as lideranças e quais as causas e ideologias defendidas pela corrente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 26º- Cabe a Direção Nacional analisar e votar, com imparcialidade, a criação de uma corrente e sua compatibilidade com os documentos partidários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Disposições Finais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 27º. Este Estatuto entrará em vigor, em todo o território nacional, a partir de sua aprovação em Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Programa==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Reafirmamos nossa crença na Pessoa livre, titular de direitos naturais e inalienáveis; na Sociedade, unidade orgânica e comunidade de homens; na Política, atividade voltada para a administração da sociedade, com vistas ao Bem Comum.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Só o indivíduo pensa, sente e age. A sua liberdade e autonomia de pensamento e ação são o fundamento e o limite da construção social que é o Estado. Para nós o Estado não deve impor qualquer moral ou fim último aos indivíduos, estes devem procurar a sua felicidade e realização com a máxima liberdade, sabendo obviamente que a isso corresponde o peso da responsabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não é o Estado que reconhece direitos ao Cidadão, são os Cidadãos que definem os poderes e limites ao Estado. A preservação da liberdade individual, sendo a razão e o fundamento das regras de convivência em sociedade, é o primeiro e mais importante limite à atuação do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Defendemos uma educação liberal, que não restringe as oportunidades e possibilidades do indivíduo, uma educação liberta da dispersiva atividade de satisfazer necessidades contingentes. Logo, liberdade para escolher, liberdade para aprender.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Category:Reino do Manso]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=Livres&amp;diff=30750</id>
		<title>Livres</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://micropedia.com.br/index.php?title=Livres&amp;diff=30750"/>
		<updated>2026-05-01T18:58:18Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{Infobox Party&lt;br /&gt;
| name_english = Partido da Liberdade Manseana&lt;br /&gt;
| name_native = LIVRES&lt;br /&gt;
| logo = [[Arquivo:LIVRES.png|200px]]&lt;br /&gt;
| colorcode = #FFFF00&lt;br /&gt;
| leader1_title = Presidente&lt;br /&gt;
| leader2_title = Vice-Presidente&lt;br /&gt;
| leader3_title = Secretário&lt;br /&gt;
| leader1_name = Darci Lobato&lt;br /&gt;
| leader2_name = Juliana Lacerda&lt;br /&gt;
| leader3_name = Vacante&lt;br /&gt;
|slogan = &lt;br /&gt;
|alcunha = &lt;br /&gt;
|foundation = Outubro de 2017&lt;br /&gt;
|headquarters = Porto Liberdade, [[Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
|newspaper = &lt;br /&gt;
|membership = &lt;br /&gt;
|membership_year = &lt;br /&gt;
|ideology =  Liberalismo econômico&amp;lt;br&amp;gt; Liberalismo cultural&amp;lt;br&amp;gt; Centrismo&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
|position = Centro-Direita&amp;lt;br&amp;gt; '''Facções:'''&amp;lt;br&amp;gt; Centro&lt;br /&gt;
|national = [[Democratas do Manso]]&lt;br /&gt;
|international = &lt;br /&gt;
|colors = Azul, Amarelo e Branco&lt;br /&gt;
|seats1_title = Câmara Baixa do Manso&lt;br /&gt;
|seats1 = {{ParlSeats|1|5|hex=#0047ab}}&lt;br /&gt;
|seats2_title = Senado do Manso&lt;br /&gt;
|seats2 = {{ParlSeats|1|5|hex=#0047ab}}&lt;br /&gt;
|seats3_title = &lt;br /&gt;
|seats3 = &lt;br /&gt;
|flag = &lt;br /&gt;
|footnotes = &lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O '''LIVRES''' ou '''Partido da Liberdade Manseana''' é um Partido Político atuante no Reino do Manso, com sede no Ducado de Porto Liberdade, tem raízes no antigo LIBER, Partido Liberal do Manso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==História==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===LIBER===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O partido mais antigo em atividade no Reino do Manso, sua fundação se confunde com a do próprio Reino, no processo da primeira Assembleia Constituinte, fundado como Partido Liberal do Reino do Manso, conhecido como LIBER. Inicialmente, rivalizava com o [[Partido Conservador]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== PLD ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PLD.png|miniaturadaimagem|centro|Logo do PLD]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na '''Convenção de 27 a 30 de Setembro de 2021''', após votação, decidiu-se renomear o partido como '''Partido Liberal Democrata''', adotando a sigla PLD, sendo também reformados os '''Estatuto''' e '''Programa''' do partido. Sob a liderança de '''Gustavo Canisio Almeida-Kunkel''', Conde de Jardins da Coroa, e '''Henry Mompean''', Conde de Fonte dos Anjos, o partido experimentou um renascimento em seu papel na política manseana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Manifesto de Porto Liberdade ====&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Manifesto de Porto Liberdade.png|500px]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em meio a agitações na Praça Pública do Reino do Manso, o PLD se posicionou contra manifestações públicas de intolerância religiosas, publicando o '''Manifesto de Porto Liberdade''' de 25 de março de 2022. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===== Consequências do Manifesto =====&lt;br /&gt;
Como desdobramento do Manifesto, o PLD passou a lutar pela A laicização do Reino do Manso, assim como pelo endurecimento da legislação concernente a Intolerância Religiosa. Estas iniciativas culminaram na '''Proposta de Emenda Constitucional Nº 10, de 22 de abril de 2021''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! PEC10&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| ''Art. 1º. O art. 5º da Constituição passa a vigorar com o seguinte texto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º - O Reino do Manso é um estado laico, sendo garantido a seus cidadãos professar&lt;br /&gt;
e manifestar religiões de quaisquer matrizes, salvo em condições excepcionais em que pese&lt;br /&gt;
a segurança e ou a saúde dos cidadãos manseanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º. Esta emenda entra em vigência sete dias após sua publicação.''&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por questão de conflito de interesses envolvendo a então presidência do Parlamento do Reino do Manso, esta viria a ser promulgada apenas em 18 de maio de 2023, quando então o PLD ocupava a presidência do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outro desdobramento do manifesto foi o '''Projeto de Lei Nº 31, de 14 de novembro de 2022''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! PL 31/2022&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| ''Art.1º. Altera-se o Art.25 da Lei Nº39 de 22 de outubro de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 25. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, sexo ou preferência sexual, ou procedência micronacional e macronacional.&lt;br /&gt;
PENA: multa, perda de direitos políticos ou perda de microcidadania.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º – Para efeito deste artigo, entende-se por censura a prerrogativa dos poderes estabelecidos para suprimir, remover e retificar quaisquer conteúdos que possam produzir ou corroborar para com o crime previsto no caput.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º – A pública retratação pode ser tomada como atenuante, em conformidade com o Art.14º, se o réu não for reincidente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.2º. Esta lei entra em vigor no ato de sua publicação.''&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Promulgado na forma da '''Lei Complementar Nº 6, de maio de 2023'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== UDM ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:UDM Manso.png|miniaturadaimagem|centro|Logo da União Democrática Manseana]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na '''Convenção Nacional de 16 a 20 de Dezembro de 2023''', após intensa negociação da Presidência do Partido Liberal Democrata, deu-se um processo de '''Unificaçãodos partidos da Direita Manseana''' , unindo ''' Liberais''' , ''' Conservadores''' , ''' Tradicionalistas'''  e ''' Libertários''' , aumentando a abrangência do espectro político representado pelo partido. Em consequência disso, após votação, o nome da legenda política é alterado para ''' União Democrática Manseana''' , adotando a sigla UDM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Coalizão Democratas do Manso ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== A Gênese da Federação Democratas do Manso ====&lt;br /&gt;
Se o período de 2021 a 2023 foi marcado pela laicização e pela consolidação da Direita Manseana sob a sigla UDM, o início de 2026 marca a superação do partidarismo isolado em favor da sobrevivência institucional. A crise das &amp;quot;Eleições Anuladas&amp;quot; de dezembro de 2025 funcionou como um catalisador: o Reino do Manso viu-se diante de um vácuo de poder que exigia maturidade política. Nesse vácuo, quadros históricos da UDM deixaram o partido para se filiarem ao [[PNT]]. Isso fez com que a UDM se aproximasse do [[MUDA]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Inovação Jurídica: A Entidade Única ====&lt;br /&gt;
Pela primeira vez na história do Reino, a aplicação prática da legislação de coligações permitiu que o '''Art. 14º e''' fosse testado em sua plenitude. A '''Democratas do Manso (DM)''' passou a operar como uma &amp;quot;entidade única&amp;quot;, criando uma barreira contra a fragmentação parlamentar. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;margin: 1em auto;&amp;quot;&lt;br /&gt;
|+ '''A Nova Configuração do Poder'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Com a unificação da lista de suplentes e a responsabilidade solidária, a DM consolidou-se como a maior força política já registrada, garantindo a maioria absoluta nas duas casas legislativas na transição para o sistema bicameral.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== LIVRES ===&lt;br /&gt;
A transformação definitiva ocorreu após a crise institucional das “Eleições Anuladas” de 2025 e a formação da coligação ampla com outras forças políticas. Nesse contexto, o partido abandonou o modelo tradicional de legenda e adotou o nome '''LIVRES''', assumindo uma identidade programática mais coesa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A mudança marca a transição de um partido de coalizão ideológica ampla para um movimento liberal moderno, comprometido simultaneamente com a liberdade econômica, civil e institucional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Correntes Internas==&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Corrente Interna !! Membros !! Liderança !! Segmento Ideológico !! Descrição/Carta de Criação&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Monarquista Liberal || Henry Mompean, Leonardo Barbosa, Felipe de Castro || &amp;lt;center&amp;gt;'''Henry Mompean'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Conservadorismo, Liberalismo Político, Liberalismo Econômico, Centrismo || Esta corrente tem como ideologia um liberalismo conservador, que busca um diálogo entre o contemporâneo e o histórico. Caracterizando-se pela busca de harmonizar ideais liderais clássicos com a estrutura monárquica, nobiliárquica e tradicional do reino, trabalhando em cima do ideal clássico de &amp;quot;Reformar para Conservar&amp;quot;, não negando a tradição, mas entendendo que há a necessidade da secularização do estado e suas instituições, primando sempre pela liberdade individual. &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Libertária Monarquista || Felipe Cardoso, Léo Seranfana || &amp;lt;center&amp;gt;'''Felipe Cardoso'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Libertarianismo, Libertarianismo Monárquico || O libertarianismo é como um liberalismo radical  que  ainda reconhece a necessidade da existência de um Estado para exercer um mínimo de funções, como estabelecer e executar um conjunto mínimo de leis, proteger a vida e a propriedade. Nesse contexto, o libertarianismo acolhe bem a ideia da monarquia, ou seja, do Estado mínimo.&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Comunhão Tradicionalista ||  ||  || Tradicionalismo, Conservadorismo || Extinta por abandono dos membros&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Movimento Tradicionalista Apostólico || Emanuel Alves, José Alves || &amp;lt;center&amp;gt;'''Emanuel Alves'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Tradicionalismo, Tradicionalismo Católico, Conservadorismo || De maneira alguma, caríssimos, aderimos ao liberalismo maçônico e anti-católico de partidos liberais. Porém, por comum acordo, foi cedido um espaço ao movimento por falta de constância e participação do próprio movimento — devido as responsabilidades deste que vos fala, no mundo macro. Ainda assim, no decorrer dos tempos, o MTA ganhará forma e busto.&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Republicana || || ||Republicanismo, Liberalismo || Extinta por abandono dos membros&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Social-Democrata || Faustos Mompean || || Social-Democracia || &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Estatuto==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''*Revisado e atualizado pela Convenção Nacional de 16 a 20 de Dezembro de 2023''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Do Partido e Disposições Preliminares'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º. A UNIÃO DEMOCRÁTICA MANSEANA, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro no Distrito de Porto Liberdade, com duração indeterminada, exerce sua ação em âmbito nacional, de acordo com este Estatuto, Programa e Código de Ética, nos termos da Lei, normas constitucionais, partidárias e eleitorais vigentes, tendo como finalidade, a realização e execução de seu programa, a definição de sua estrutura interna, organização e funcionamento, resguardada a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º. A União Democrática Manseana será representado em juízo, ou fora dele, por seu Presidente.&lt;br /&gt;
Da Filiação Partidária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º. Poderão filiar-se ao Partido todos os manseanos, natos ou com dupla nacionalidade, que manifestarem interesse.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º. O cancelamento de filiação partidária dar-se-á por morte, abandono, expulsão, desligamento voluntário ou caducidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Estrutura Partidária'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º. São órgãos do Partido:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - de deliberação: a Convenção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - de direção: a Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - de ação parlamentar: as bancadas do poder legislativo;&lt;br /&gt;
Das Convenções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º. As Convenções serão convocadas pela Presidência ou por manifestação, por abaixo assinado, da maioria simples dos filiados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º. A convocação poderá ser feita por quaisquer dos seguintes meios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por edital publicado na imprensa ou nos diários oficiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por edital afixado na sede do Partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por comunicação pessoal através de mensagem eletrônica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A publicidade ou a comunicação do edital ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e determinará local, dia e hora da reunião, além do objeto da convocação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º. Cabe às Convenções:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - eleger os membros da Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - indicar candidatos a cargos eletivos, deliberar sobre coligações e outras matérias relativas ao processo eleitoral.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - fixar normas de ação partidária e linha política em sua jurisdição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - alterar o Estatuto do Partido, seu Programa e o Código de Ética, por maioria absoluta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - dispor sobre a extinção, fusão ou incorporação do Partido, por decisão de 75% (setenta e cinco por cento) de seus membros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - praticar outros atos previstos em lei ou neste Estatuto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º. As Convenções serão presididas pela Presidência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Presidência''' &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10º. Compete a Presidência:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - administrar o Partido e representá-lo judicialmente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e legais que permitam apurar as quantias que serão despendidas em campanhas eleitorais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - fixar as contribuições dos filiados em geral, dos candidatos a cargos eletivos, dos detentores de mandato eletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - manter escrituração contábil que permita o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas do Partido, na respectiva jurisdição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - efetuar prestações de contas junto à Justiça Eleitoral, nos termos da Lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - credenciar delegados e fiscais do Partido junto à Justiça Eleitoral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - manter relações atualizadas dos filiados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - requerer e produzir programas de transmissão gratuita de rádio, televisão e outros meios midiáticos dentro do previsto na lei, de forma a dar publicidade ao partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - receber contribuições e doações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - praticar outros atos não vedados por este Estatuto ou por lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11º. A Presidência terá mandato de 1 legislatura&lt;br /&gt;
Dos Institutos e Fundações&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12º. A Convenção, por sua maioria simples, poderá criar institutos ou fundações, e dispor sobre suas atribuições e funcionamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13º. Os Institutos e Fundações serão administrados pela Presidência, sendo os demais administradores indicados por esta.&lt;br /&gt;
Das Finanças do Partido&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 14º. Compõem os recursos financeiros da União Democrática Manseana:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - contribuições dos filiados detentores de mandato eletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - contribuições dos demais filiados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - contribuições voluntárias de qualquer ordem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - outras formas não vedadas por lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 15º. As contas bancárias do Partido serão movimentadas por meio da Presidência, cabendo a esta nomear um Tesoureiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Disciplina Partidária'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 16º. Estão sujeitos as medidas disciplinares, na forma da Lei e do Estatuto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - a Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - os dirigentes e filiados do Partido em geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - os detentores de mandato eletivo ou ocupantes de cargo ou função pública, por indicação do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 17º. As medidas disciplinares previstas são as seguintes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - advertência reservada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - advertência pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - suspensão, por 3 (três) a 12 (doze) meses;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - cancelamento do registro de candidatura, caso seja candidato a cargo eletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - destituição da função em órgão partidário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - expulsão do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - O julgamento de questões disciplinares se dará por Comissão de Ética, convocada pela Presidência e eleita em Convenção, não podendo votar nestas os envolvidos diretamente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 18º - As medidas disciplinares previstas no artigo 46, incisos I e II serão aplicadas nos casos de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - violação do Programa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - grave divergência entre seus membros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - má gestão financeira ou descumprimento das obrigações pecuniárias com o Partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - descumprimento das finalidades do órgão, com prejuízo para o Partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - ineficiência flagrante ou indisciplina;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - condenação pela justiça.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Disposições Transitórias e Finais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 19º. A Presidência poderá baixar instruções ou Resoluções que passarão a valer como norma estatutária até sua aprovação definitiva em Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Na omissão estatutária a legislação vigente será aplicada subsidiariamente para dirimir eventuais dúvidas e conflitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 20º. Na hipótese da dissolução do Partido o seu patrimônio deverá ter seu destino decidido em Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 21º. Os programas eleitorais de rádio e televisão serão planejados e dirigidos pela Presidência do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 22º. A Presidência, por maioria, poderá fixar remuneração a seus membros, mediante ato administrativo próprio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 23º. Eventual indenização por dano moral ou material decorrente de ato praticado em campanha eleitoral, por candidato, militante ou filiado a União Democrática Manseana, deverão por estes serem suportados, integralmente, excluindo-se quaisquer responsabilidades da agremiação partidária ou de seus dirigentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Das Correntes Internas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 24º- São permitidas dentro das instâncias do PLD, a existência de correntes internas que apresentam divergências ideologicas, desde que respeitando os documentos partidários, pois essas são necessárias para formentar o debate qualificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 25º- Para a criação de uma corrente interna partidária, a liderança da corrente deve apresentar a direção nacional uma solicitação de registro, a qual deve constar quem são as lideranças e quais as causas e ideologias defendidas pela corrente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 26º- Cabe a Direção Nacional analisar e votar, com imparcialidade, a criação de uma corrente e sua compatibilidade com os documentos partidários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Disposições Finais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 27º. Este Estatuto entrará em vigor, em todo o território nacional, a partir de sua aprovação em Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Programa==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Reafirmamos nossa crença na Pessoa livre, titular de direitos naturais e inalienáveis; na Sociedade, unidade orgânica e comunidade de homens; na Política, atividade voltada para a administração da sociedade, com vistas ao Bem Comum.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Só o indivíduo pensa, sente e age. A sua liberdade e autonomia de pensamento e ação são o fundamento e o limite da construção social que é o Estado. Para nós o Estado não deve impor qualquer moral ou fim último aos indivíduos, estes devem procurar a sua felicidade e realização com a máxima liberdade, sabendo obviamente que a isso corresponde o peso da responsabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não é o Estado que reconhece direitos ao Cidadão, são os Cidadãos que definem os poderes e limites ao Estado. A preservação da liberdade individual, sendo a razão e o fundamento das regras de convivência em sociedade, é o primeiro e mais importante limite à atuação do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Defendemos uma educação liberal, que não restringe as oportunidades e possibilidades do indivíduo, uma educação liberta da dispersiva atividade de satisfazer necessidades contingentes. Logo, liberdade para escolher, liberdade para aprender.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Category:Reino do Manso]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=Livres&amp;diff=30749</id>
		<title>Livres</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://micropedia.com.br/index.php?title=Livres&amp;diff=30749"/>
		<updated>2026-05-01T18:56:56Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{Infobox Party&lt;br /&gt;
| name_english = União Democrática Manseana&lt;br /&gt;
| name_native = UDM&lt;br /&gt;
| logo = [[Arquivo:LIVRES.png|200px]]&lt;br /&gt;
| colorcode = #FFFF00&lt;br /&gt;
| leader1_title = Presidente&lt;br /&gt;
| leader2_title = Vice-Presidente&lt;br /&gt;
| leader3_title = Secretário&lt;br /&gt;
| leader1_name = Darci Lobato&lt;br /&gt;
| leader2_name = Juliana Lacerda&lt;br /&gt;
| leader3_name = Vacante&lt;br /&gt;
|slogan = &lt;br /&gt;
|alcunha = &lt;br /&gt;
|foundation = Outubro de 2017&lt;br /&gt;
|headquarters = Porto Liberdade, [[Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
|newspaper = &lt;br /&gt;
|membership = &lt;br /&gt;
|membership_year = &lt;br /&gt;
|ideology =  Liberalismo econômico&amp;lt;br&amp;gt; Liberalismo cultural&amp;lt;br&amp;gt; Centrismo&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
|position = Centro-Direita&amp;lt;br&amp;gt; '''Facções:'''&amp;lt;br&amp;gt; Centro&lt;br /&gt;
|national = [[Democratas do Manso]]&lt;br /&gt;
|international = &lt;br /&gt;
|colors = Azul, Amarelo e Branco&lt;br /&gt;
|seats1_title = Câmara Baixa do Manso&lt;br /&gt;
|seats1 = {{ParlSeats|1|5|hex=#0047ab}}&lt;br /&gt;
|seats2_title = Senado do Manso&lt;br /&gt;
|seats2 = {{ParlSeats|1|5|hex=#0047ab}}&lt;br /&gt;
|seats3_title = &lt;br /&gt;
|seats3 = &lt;br /&gt;
|flag = &lt;br /&gt;
|footnotes = &lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O '''LIVRES''' ou '''Partido da Liberdade Manseana''' é um Partido Político atuante no Reino do Manso, com sede no Ducado de Porto Liberdade, tem raízes no antigo LIBER, Partido Liberal do Manso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==História==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===LIBER===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O partido mais antigo em atividade no Reino do Manso, sua fundação se confunde com a do próprio Reino, no processo da primeira Assembleia Constituinte, fundado como Partido Liberal do Reino do Manso, conhecido como LIBER. Inicialmente, rivalizava com o [[Partido Conservador]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== PLD ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PLD.png|miniaturadaimagem|centro|Logo do PLD]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na '''Convenção de 27 a 30 de Setembro de 2021''', após votação, decidiu-se renomear o partido como '''Partido Liberal Democrata''', adotando a sigla PLD, sendo também reformados os '''Estatuto''' e '''Programa''' do partido. Sob a liderança de '''Gustavo Canisio Almeida-Kunkel''', Conde de Jardins da Coroa, e '''Henry Mompean''', Conde de Fonte dos Anjos, o partido experimentou um renascimento em seu papel na política manseana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Manifesto de Porto Liberdade ====&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Manifesto de Porto Liberdade.png|500px]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em meio a agitações na Praça Pública do Reino do Manso, o PLD se posicionou contra manifestações públicas de intolerância religiosas, publicando o '''Manifesto de Porto Liberdade''' de 25 de março de 2022. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===== Consequências do Manifesto =====&lt;br /&gt;
Como desdobramento do Manifesto, o PLD passou a lutar pela A laicização do Reino do Manso, assim como pelo endurecimento da legislação concernente a Intolerância Religiosa. Estas iniciativas culminaram na '''Proposta de Emenda Constitucional Nº 10, de 22 de abril de 2021''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! PEC10&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| ''Art. 1º. O art. 5º da Constituição passa a vigorar com o seguinte texto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º - O Reino do Manso é um estado laico, sendo garantido a seus cidadãos professar&lt;br /&gt;
e manifestar religiões de quaisquer matrizes, salvo em condições excepcionais em que pese&lt;br /&gt;
a segurança e ou a saúde dos cidadãos manseanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º. Esta emenda entra em vigência sete dias após sua publicação.''&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por questão de conflito de interesses envolvendo a então presidência do Parlamento do Reino do Manso, esta viria a ser promulgada apenas em 18 de maio de 2023, quando então o PLD ocupava a presidência do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outro desdobramento do manifesto foi o '''Projeto de Lei Nº 31, de 14 de novembro de 2022''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! PL 31/2022&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| ''Art.1º. Altera-se o Art.25 da Lei Nº39 de 22 de outubro de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 25. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, sexo ou preferência sexual, ou procedência micronacional e macronacional.&lt;br /&gt;
PENA: multa, perda de direitos políticos ou perda de microcidadania.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º – Para efeito deste artigo, entende-se por censura a prerrogativa dos poderes estabelecidos para suprimir, remover e retificar quaisquer conteúdos que possam produzir ou corroborar para com o crime previsto no caput.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º – A pública retratação pode ser tomada como atenuante, em conformidade com o Art.14º, se o réu não for reincidente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.2º. Esta lei entra em vigor no ato de sua publicação.''&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Promulgado na forma da '''Lei Complementar Nº 6, de maio de 2023'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== UDM ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:UDM Manso.png|miniaturadaimagem|centro|Logo da União Democrática Manseana]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na '''Convenção Nacional de 16 a 20 de Dezembro de 2023''', após intensa negociação da Presidência do Partido Liberal Democrata, deu-se um processo de '''Unificaçãodos partidos da Direita Manseana''' , unindo ''' Liberais''' , ''' Conservadores''' , ''' Tradicionalistas'''  e ''' Libertários''' , aumentando a abrangência do espectro político representado pelo partido. Em consequência disso, após votação, o nome da legenda política é alterado para ''' União Democrática Manseana''' , adotando a sigla UDM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Coalizão Democratas do Manso ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== A Gênese da Federação Democratas do Manso ====&lt;br /&gt;
Se o período de 2021 a 2023 foi marcado pela laicização e pela consolidação da Direita Manseana sob a sigla UDM, o início de 2026 marca a superação do partidarismo isolado em favor da sobrevivência institucional. A crise das &amp;quot;Eleições Anuladas&amp;quot; de dezembro de 2025 funcionou como um catalisador: o Reino do Manso viu-se diante de um vácuo de poder que exigia maturidade política. Nesse vácuo, quadros históricos da UDM deixaram o partido para se filiarem ao [[PNT]]. Isso fez com que a UDM se aproximasse do [[MUDA]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Inovação Jurídica: A Entidade Única ====&lt;br /&gt;
Pela primeira vez na história do Reino, a aplicação prática da legislação de coligações permitiu que o '''Art. 14º e''' fosse testado em sua plenitude. A '''Democratas do Manso (DM)''' passou a operar como uma &amp;quot;entidade única&amp;quot;, criando uma barreira contra a fragmentação parlamentar. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;margin: 1em auto;&amp;quot;&lt;br /&gt;
|+ '''A Nova Configuração do Poder'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Com a unificação da lista de suplentes e a responsabilidade solidária, a DM consolidou-se como a maior força política já registrada, garantindo a maioria absoluta nas duas casas legislativas na transição para o sistema bicameral.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== LIVRES ===&lt;br /&gt;
A transformação definitiva ocorreu após a crise institucional das “Eleições Anuladas” de 2025 e a formação da coligação ampla com outras forças políticas. Nesse contexto, o partido abandonou o modelo tradicional de legenda e adotou o nome '''LIVRES''', assumindo uma identidade programática mais coesa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A mudança marca a transição de um partido de coalizão ideológica ampla para um movimento liberal moderno, comprometido simultaneamente com a liberdade econômica, civil e institucional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Correntes Internas==&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Corrente Interna !! Membros !! Liderança !! Segmento Ideológico !! Descrição/Carta de Criação&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Monarquista Liberal || Henry Mompean, Leonardo Barbosa, Felipe de Castro || &amp;lt;center&amp;gt;'''Henry Mompean'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Conservadorismo, Liberalismo Político, Liberalismo Econômico, Centrismo || Esta corrente tem como ideologia um liberalismo conservador, que busca um diálogo entre o contemporâneo e o histórico. Caracterizando-se pela busca de harmonizar ideais liderais clássicos com a estrutura monárquica, nobiliárquica e tradicional do reino, trabalhando em cima do ideal clássico de &amp;quot;Reformar para Conservar&amp;quot;, não negando a tradição, mas entendendo que há a necessidade da secularização do estado e suas instituições, primando sempre pela liberdade individual. &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Libertária Monarquista || Felipe Cardoso, Léo Seranfana || &amp;lt;center&amp;gt;'''Felipe Cardoso'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Libertarianismo, Libertarianismo Monárquico || O libertarianismo é como um liberalismo radical  que  ainda reconhece a necessidade da existência de um Estado para exercer um mínimo de funções, como estabelecer e executar um conjunto mínimo de leis, proteger a vida e a propriedade. Nesse contexto, o libertarianismo acolhe bem a ideia da monarquia, ou seja, do Estado mínimo.&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Comunhão Tradicionalista ||  ||  || Tradicionalismo, Conservadorismo || Extinta por abandono dos membros&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Movimento Tradicionalista Apostólico || Emanuel Alves, José Alves || &amp;lt;center&amp;gt;'''Emanuel Alves'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Tradicionalismo, Tradicionalismo Católico, Conservadorismo || De maneira alguma, caríssimos, aderimos ao liberalismo maçônico e anti-católico de partidos liberais. Porém, por comum acordo, foi cedido um espaço ao movimento por falta de constância e participação do próprio movimento — devido as responsabilidades deste que vos fala, no mundo macro. Ainda assim, no decorrer dos tempos, o MTA ganhará forma e busto.&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Republicana || || ||Republicanismo, Liberalismo || Extinta por abandono dos membros&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Social-Democrata || Faustos Mompean || || Social-Democracia || &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Estatuto==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''*Revisado e atualizado pela Convenção Nacional de 16 a 20 de Dezembro de 2023''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Do Partido e Disposições Preliminares'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º. A UNIÃO DEMOCRÁTICA MANSEANA, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro no Distrito de Porto Liberdade, com duração indeterminada, exerce sua ação em âmbito nacional, de acordo com este Estatuto, Programa e Código de Ética, nos termos da Lei, normas constitucionais, partidárias e eleitorais vigentes, tendo como finalidade, a realização e execução de seu programa, a definição de sua estrutura interna, organização e funcionamento, resguardada a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º. A União Democrática Manseana será representado em juízo, ou fora dele, por seu Presidente.&lt;br /&gt;
Da Filiação Partidária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º. Poderão filiar-se ao Partido todos os manseanos, natos ou com dupla nacionalidade, que manifestarem interesse.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º. O cancelamento de filiação partidária dar-se-á por morte, abandono, expulsão, desligamento voluntário ou caducidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Estrutura Partidária'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º. São órgãos do Partido:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - de deliberação: a Convenção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - de direção: a Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - de ação parlamentar: as bancadas do poder legislativo;&lt;br /&gt;
Das Convenções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º. As Convenções serão convocadas pela Presidência ou por manifestação, por abaixo assinado, da maioria simples dos filiados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º. A convocação poderá ser feita por quaisquer dos seguintes meios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por edital publicado na imprensa ou nos diários oficiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por edital afixado na sede do Partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por comunicação pessoal através de mensagem eletrônica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A publicidade ou a comunicação do edital ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e determinará local, dia e hora da reunião, além do objeto da convocação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º. Cabe às Convenções:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - eleger os membros da Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - indicar candidatos a cargos eletivos, deliberar sobre coligações e outras matérias relativas ao processo eleitoral.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - fixar normas de ação partidária e linha política em sua jurisdição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - alterar o Estatuto do Partido, seu Programa e o Código de Ética, por maioria absoluta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - dispor sobre a extinção, fusão ou incorporação do Partido, por decisão de 75% (setenta e cinco por cento) de seus membros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - praticar outros atos previstos em lei ou neste Estatuto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º. As Convenções serão presididas pela Presidência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Presidência''' &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10º. Compete a Presidência:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - administrar o Partido e representá-lo judicialmente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e legais que permitam apurar as quantias que serão despendidas em campanhas eleitorais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - fixar as contribuições dos filiados em geral, dos candidatos a cargos eletivos, dos detentores de mandato eletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - manter escrituração contábil que permita o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas do Partido, na respectiva jurisdição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - efetuar prestações de contas junto à Justiça Eleitoral, nos termos da Lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - credenciar delegados e fiscais do Partido junto à Justiça Eleitoral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - manter relações atualizadas dos filiados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - requerer e produzir programas de transmissão gratuita de rádio, televisão e outros meios midiáticos dentro do previsto na lei, de forma a dar publicidade ao partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - receber contribuições e doações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - praticar outros atos não vedados por este Estatuto ou por lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11º. A Presidência terá mandato de 1 legislatura&lt;br /&gt;
Dos Institutos e Fundações&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12º. A Convenção, por sua maioria simples, poderá criar institutos ou fundações, e dispor sobre suas atribuições e funcionamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13º. Os Institutos e Fundações serão administrados pela Presidência, sendo os demais administradores indicados por esta.&lt;br /&gt;
Das Finanças do Partido&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 14º. Compõem os recursos financeiros da União Democrática Manseana:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - contribuições dos filiados detentores de mandato eletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - contribuições dos demais filiados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - contribuições voluntárias de qualquer ordem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - outras formas não vedadas por lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 15º. As contas bancárias do Partido serão movimentadas por meio da Presidência, cabendo a esta nomear um Tesoureiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Disciplina Partidária'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 16º. Estão sujeitos as medidas disciplinares, na forma da Lei e do Estatuto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - a Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - os dirigentes e filiados do Partido em geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - os detentores de mandato eletivo ou ocupantes de cargo ou função pública, por indicação do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 17º. As medidas disciplinares previstas são as seguintes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - advertência reservada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - advertência pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - suspensão, por 3 (três) a 12 (doze) meses;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - cancelamento do registro de candidatura, caso seja candidato a cargo eletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - destituição da função em órgão partidário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - expulsão do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - O julgamento de questões disciplinares se dará por Comissão de Ética, convocada pela Presidência e eleita em Convenção, não podendo votar nestas os envolvidos diretamente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 18º - As medidas disciplinares previstas no artigo 46, incisos I e II serão aplicadas nos casos de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - violação do Programa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - grave divergência entre seus membros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - má gestão financeira ou descumprimento das obrigações pecuniárias com o Partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - descumprimento das finalidades do órgão, com prejuízo para o Partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - ineficiência flagrante ou indisciplina;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - condenação pela justiça.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Disposições Transitórias e Finais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 19º. A Presidência poderá baixar instruções ou Resoluções que passarão a valer como norma estatutária até sua aprovação definitiva em Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Na omissão estatutária a legislação vigente será aplicada subsidiariamente para dirimir eventuais dúvidas e conflitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 20º. Na hipótese da dissolução do Partido o seu patrimônio deverá ter seu destino decidido em Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 21º. Os programas eleitorais de rádio e televisão serão planejados e dirigidos pela Presidência do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 22º. A Presidência, por maioria, poderá fixar remuneração a seus membros, mediante ato administrativo próprio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 23º. Eventual indenização por dano moral ou material decorrente de ato praticado em campanha eleitoral, por candidato, militante ou filiado a União Democrática Manseana, deverão por estes serem suportados, integralmente, excluindo-se quaisquer responsabilidades da agremiação partidária ou de seus dirigentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Das Correntes Internas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 24º- São permitidas dentro das instâncias do PLD, a existência de correntes internas que apresentam divergências ideologicas, desde que respeitando os documentos partidários, pois essas são necessárias para formentar o debate qualificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 25º- Para a criação de uma corrente interna partidária, a liderança da corrente deve apresentar a direção nacional uma solicitação de registro, a qual deve constar quem são as lideranças e quais as causas e ideologias defendidas pela corrente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 26º- Cabe a Direção Nacional analisar e votar, com imparcialidade, a criação de uma corrente e sua compatibilidade com os documentos partidários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Disposições Finais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 27º. Este Estatuto entrará em vigor, em todo o território nacional, a partir de sua aprovação em Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Programa==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Reafirmamos nossa crença na Pessoa livre, titular de direitos naturais e inalienáveis; na Sociedade, unidade orgânica e comunidade de homens; na Política, atividade voltada para a administração da sociedade, com vistas ao Bem Comum.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Só o indivíduo pensa, sente e age. A sua liberdade e autonomia de pensamento e ação são o fundamento e o limite da construção social que é o Estado. Para nós o Estado não deve impor qualquer moral ou fim último aos indivíduos, estes devem procurar a sua felicidade e realização com a máxima liberdade, sabendo obviamente que a isso corresponde o peso da responsabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não é o Estado que reconhece direitos ao Cidadão, são os Cidadãos que definem os poderes e limites ao Estado. A preservação da liberdade individual, sendo a razão e o fundamento das regras de convivência em sociedade, é o primeiro e mais importante limite à atuação do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Defendemos uma educação liberal, que não restringe as oportunidades e possibilidades do indivíduo, uma educação liberta da dispersiva atividade de satisfazer necessidades contingentes. Logo, liberdade para escolher, liberdade para aprender.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Category:Reino do Manso]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=Livres&amp;diff=30748</id>
		<title>Livres</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://micropedia.com.br/index.php?title=Livres&amp;diff=30748"/>
		<updated>2026-05-01T18:55:41Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{Infobox Party&lt;br /&gt;
| name_english = União Democrática Manseana&lt;br /&gt;
| name_native = UDM&lt;br /&gt;
| logo = [[Arquivo:LIVRES.png|200px]]&lt;br /&gt;
| colorcode = #0047ab&lt;br /&gt;
| leader1_title = Presidente&lt;br /&gt;
| leader2_title = Vice-Presidente&lt;br /&gt;
| leader3_title = Secretário&lt;br /&gt;
| leader1_name = Darci Lobato&lt;br /&gt;
| leader2_name = Juliana Lacerda&lt;br /&gt;
| leader3_name = Vacante&lt;br /&gt;
|slogan = &lt;br /&gt;
|alcunha = &lt;br /&gt;
|foundation = Outubro de 2017&lt;br /&gt;
|headquarters = Porto Liberdade, [[Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
|newspaper = &lt;br /&gt;
|membership = &lt;br /&gt;
|membership_year = &lt;br /&gt;
|ideology =  Liberalismo econômico&amp;lt;br&amp;gt; Liberalismo cultural&amp;lt;br&amp;gt; Centrismo&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
|position = Centro-Direita&amp;lt;br&amp;gt; '''Facções:'''&amp;lt;br&amp;gt; Centro&lt;br /&gt;
|national = [[Democratas do Manso]]&lt;br /&gt;
|international = &lt;br /&gt;
|colors = Azul, Amarelo e Branco&lt;br /&gt;
|seats1_title = Câmara Baixa do Manso&lt;br /&gt;
|seats1 = {{ParlSeats|1|5|hex=#0047ab}}&lt;br /&gt;
|seats2_title = Senado do Manso&lt;br /&gt;
|seats2 = {{ParlSeats|1|5|hex=#0047ab}}&lt;br /&gt;
|seats3_title = &lt;br /&gt;
|seats3 = &lt;br /&gt;
|flag = &lt;br /&gt;
|footnotes = &lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O '''LIVRES''' ou '''Partido da Liberdade Manseana''' é um Partido Político atuante no Reino do Manso, com sede no Ducado de Porto Liberdade, tem raízes no antigo LIBER, Partido Liberal do Manso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==História==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===LIBER===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O partido mais antigo em atividade no Reino do Manso, sua fundação se confunde com a do próprio Reino, no processo da primeira Assembleia Constituinte, fundado como Partido Liberal do Reino do Manso, conhecido como LIBER. Inicialmente, rivalizava com o [[Partido Conservador]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== PLD ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PLD.png|miniaturadaimagem|centro|Logo do PLD]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na '''Convenção de 27 a 30 de Setembro de 2021''', após votação, decidiu-se renomear o partido como '''Partido Liberal Democrata''', adotando a sigla PLD, sendo também reformados os '''Estatuto''' e '''Programa''' do partido. Sob a liderança de '''Gustavo Canisio Almeida-Kunkel''', Conde de Jardins da Coroa, e '''Henry Mompean''', Conde de Fonte dos Anjos, o partido experimentou um renascimento em seu papel na política manseana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Manifesto de Porto Liberdade ====&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Manifesto de Porto Liberdade.png|500px]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em meio a agitações na Praça Pública do Reino do Manso, o PLD se posicionou contra manifestações públicas de intolerância religiosas, publicando o '''Manifesto de Porto Liberdade''' de 25 de março de 2022. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===== Consequências do Manifesto =====&lt;br /&gt;
Como desdobramento do Manifesto, o PLD passou a lutar pela A laicização do Reino do Manso, assim como pelo endurecimento da legislação concernente a Intolerância Religiosa. Estas iniciativas culminaram na '''Proposta de Emenda Constitucional Nº 10, de 22 de abril de 2021''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! PEC10&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| ''Art. 1º. O art. 5º da Constituição passa a vigorar com o seguinte texto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º - O Reino do Manso é um estado laico, sendo garantido a seus cidadãos professar&lt;br /&gt;
e manifestar religiões de quaisquer matrizes, salvo em condições excepcionais em que pese&lt;br /&gt;
a segurança e ou a saúde dos cidadãos manseanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º. Esta emenda entra em vigência sete dias após sua publicação.''&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por questão de conflito de interesses envolvendo a então presidência do Parlamento do Reino do Manso, esta viria a ser promulgada apenas em 18 de maio de 2023, quando então o PLD ocupava a presidência do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outro desdobramento do manifesto foi o '''Projeto de Lei Nº 31, de 14 de novembro de 2022''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! PL 31/2022&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| ''Art.1º. Altera-se o Art.25 da Lei Nº39 de 22 de outubro de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 25. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, sexo ou preferência sexual, ou procedência micronacional e macronacional.&lt;br /&gt;
PENA: multa, perda de direitos políticos ou perda de microcidadania.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º – Para efeito deste artigo, entende-se por censura a prerrogativa dos poderes estabelecidos para suprimir, remover e retificar quaisquer conteúdos que possam produzir ou corroborar para com o crime previsto no caput.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º – A pública retratação pode ser tomada como atenuante, em conformidade com o Art.14º, se o réu não for reincidente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.2º. Esta lei entra em vigor no ato de sua publicação.''&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Promulgado na forma da '''Lei Complementar Nº 6, de maio de 2023'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== UDM ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:UDM Manso.png|miniaturadaimagem|centro|Logo da União Democrática Manseana]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na '''Convenção Nacional de 16 a 20 de Dezembro de 2023''', após intensa negociação da Presidência do Partido Liberal Democrata, deu-se um processo de '''Unificaçãodos partidos da Direita Manseana''' , unindo ''' Liberais''' , ''' Conservadores''' , ''' Tradicionalistas'''  e ''' Libertários''' , aumentando a abrangência do espectro político representado pelo partido. Em consequência disso, após votação, o nome da legenda política é alterado para ''' União Democrática Manseana''' , adotando a sigla UDM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Coalizão Democratas do Manso ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== A Gênese da Federação Democratas do Manso ====&lt;br /&gt;
Se o período de 2021 a 2023 foi marcado pela laicização e pela consolidação da Direita Manseana sob a sigla UDM, o início de 2026 marca a superação do partidarismo isolado em favor da sobrevivência institucional. A crise das &amp;quot;Eleições Anuladas&amp;quot; de dezembro de 2025 funcionou como um catalisador: o Reino do Manso viu-se diante de um vácuo de poder que exigia maturidade política. Nesse vácuo, quadros históricos da UDM deixaram o partido para se filiarem ao [[PNT]]. Isso fez com que a UDM se aproximasse do [[MUDA]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Inovação Jurídica: A Entidade Única ====&lt;br /&gt;
Pela primeira vez na história do Reino, a aplicação prática da legislação de coligações permitiu que o '''Art. 14º e''' fosse testado em sua plenitude. A '''Democratas do Manso (DM)''' passou a operar como uma &amp;quot;entidade única&amp;quot;, criando uma barreira contra a fragmentação parlamentar. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;margin: 1em auto;&amp;quot;&lt;br /&gt;
|+ '''A Nova Configuração do Poder'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Com a unificação da lista de suplentes e a responsabilidade solidária, a DM consolidou-se como a maior força política já registrada, garantindo a maioria absoluta nas duas casas legislativas na transição para o sistema bicameral.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== LIVRES ===&lt;br /&gt;
A transformação definitiva ocorreu após a crise institucional das “Eleições Anuladas” de 2025 e a formação da coligação ampla com outras forças políticas. Nesse contexto, o partido abandonou o modelo tradicional de legenda e adotou o nome '''LIVRES''', assumindo uma identidade programática mais coesa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A mudança marca a transição de um partido de coalizão ideológica ampla para um movimento liberal moderno, comprometido simultaneamente com a liberdade econômica, civil e institucional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Correntes Internas==&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Corrente Interna !! Membros !! Liderança !! Segmento Ideológico !! Descrição/Carta de Criação&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Monarquista Liberal || Henry Mompean, Leonardo Barbosa, Felipe de Castro || &amp;lt;center&amp;gt;'''Henry Mompean'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Conservadorismo, Liberalismo Político, Liberalismo Econômico, Centrismo || Esta corrente tem como ideologia um liberalismo conservador, que busca um diálogo entre o contemporâneo e o histórico. Caracterizando-se pela busca de harmonizar ideais liderais clássicos com a estrutura monárquica, nobiliárquica e tradicional do reino, trabalhando em cima do ideal clássico de &amp;quot;Reformar para Conservar&amp;quot;, não negando a tradição, mas entendendo que há a necessidade da secularização do estado e suas instituições, primando sempre pela liberdade individual. &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Libertária Monarquista || Felipe Cardoso, Léo Seranfana || &amp;lt;center&amp;gt;'''Felipe Cardoso'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Libertarianismo, Libertarianismo Monárquico || O libertarianismo é como um liberalismo radical  que  ainda reconhece a necessidade da existência de um Estado para exercer um mínimo de funções, como estabelecer e executar um conjunto mínimo de leis, proteger a vida e a propriedade. Nesse contexto, o libertarianismo acolhe bem a ideia da monarquia, ou seja, do Estado mínimo.&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Comunhão Tradicionalista ||  ||  || Tradicionalismo, Conservadorismo || Extinta por abandono dos membros&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Movimento Tradicionalista Apostólico || Emanuel Alves, José Alves || &amp;lt;center&amp;gt;'''Emanuel Alves'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Tradicionalismo, Tradicionalismo Católico, Conservadorismo || De maneira alguma, caríssimos, aderimos ao liberalismo maçônico e anti-católico de partidos liberais. Porém, por comum acordo, foi cedido um espaço ao movimento por falta de constância e participação do próprio movimento — devido as responsabilidades deste que vos fala, no mundo macro. Ainda assim, no decorrer dos tempos, o MTA ganhará forma e busto.&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Republicana || || ||Republicanismo, Liberalismo || Extinta por abandono dos membros&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Social-Democrata || Faustos Mompean || || Social-Democracia || &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Estatuto==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''*Revisado e atualizado pela Convenção Nacional de 16 a 20 de Dezembro de 2023''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Do Partido e Disposições Preliminares'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º. A UNIÃO DEMOCRÁTICA MANSEANA, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro no Distrito de Porto Liberdade, com duração indeterminada, exerce sua ação em âmbito nacional, de acordo com este Estatuto, Programa e Código de Ética, nos termos da Lei, normas constitucionais, partidárias e eleitorais vigentes, tendo como finalidade, a realização e execução de seu programa, a definição de sua estrutura interna, organização e funcionamento, resguardada a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º. A União Democrática Manseana será representado em juízo, ou fora dele, por seu Presidente.&lt;br /&gt;
Da Filiação Partidária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º. Poderão filiar-se ao Partido todos os manseanos, natos ou com dupla nacionalidade, que manifestarem interesse.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º. O cancelamento de filiação partidária dar-se-á por morte, abandono, expulsão, desligamento voluntário ou caducidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Estrutura Partidária'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º. São órgãos do Partido:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - de deliberação: a Convenção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - de direção: a Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - de ação parlamentar: as bancadas do poder legislativo;&lt;br /&gt;
Das Convenções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º. As Convenções serão convocadas pela Presidência ou por manifestação, por abaixo assinado, da maioria simples dos filiados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º. A convocação poderá ser feita por quaisquer dos seguintes meios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por edital publicado na imprensa ou nos diários oficiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por edital afixado na sede do Partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por comunicação pessoal através de mensagem eletrônica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A publicidade ou a comunicação do edital ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e determinará local, dia e hora da reunião, além do objeto da convocação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º. Cabe às Convenções:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - eleger os membros da Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - indicar candidatos a cargos eletivos, deliberar sobre coligações e outras matérias relativas ao processo eleitoral.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - fixar normas de ação partidária e linha política em sua jurisdição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - alterar o Estatuto do Partido, seu Programa e o Código de Ética, por maioria absoluta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - dispor sobre a extinção, fusão ou incorporação do Partido, por decisão de 75% (setenta e cinco por cento) de seus membros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - praticar outros atos previstos em lei ou neste Estatuto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º. As Convenções serão presididas pela Presidência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Presidência''' &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10º. Compete a Presidência:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - administrar o Partido e representá-lo judicialmente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e legais que permitam apurar as quantias que serão despendidas em campanhas eleitorais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - fixar as contribuições dos filiados em geral, dos candidatos a cargos eletivos, dos detentores de mandato eletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - manter escrituração contábil que permita o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas do Partido, na respectiva jurisdição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - efetuar prestações de contas junto à Justiça Eleitoral, nos termos da Lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - credenciar delegados e fiscais do Partido junto à Justiça Eleitoral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - manter relações atualizadas dos filiados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - requerer e produzir programas de transmissão gratuita de rádio, televisão e outros meios midiáticos dentro do previsto na lei, de forma a dar publicidade ao partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - receber contribuições e doações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - praticar outros atos não vedados por este Estatuto ou por lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11º. A Presidência terá mandato de 1 legislatura&lt;br /&gt;
Dos Institutos e Fundações&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12º. A Convenção, por sua maioria simples, poderá criar institutos ou fundações, e dispor sobre suas atribuições e funcionamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13º. Os Institutos e Fundações serão administrados pela Presidência, sendo os demais administradores indicados por esta.&lt;br /&gt;
Das Finanças do Partido&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 14º. Compõem os recursos financeiros da União Democrática Manseana:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - contribuições dos filiados detentores de mandato eletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - contribuições dos demais filiados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - contribuições voluntárias de qualquer ordem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - outras formas não vedadas por lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 15º. As contas bancárias do Partido serão movimentadas por meio da Presidência, cabendo a esta nomear um Tesoureiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Disciplina Partidária'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 16º. Estão sujeitos as medidas disciplinares, na forma da Lei e do Estatuto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - a Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - os dirigentes e filiados do Partido em geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - os detentores de mandato eletivo ou ocupantes de cargo ou função pública, por indicação do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 17º. As medidas disciplinares previstas são as seguintes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - advertência reservada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - advertência pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - suspensão, por 3 (três) a 12 (doze) meses;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - cancelamento do registro de candidatura, caso seja candidato a cargo eletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - destituição da função em órgão partidário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - expulsão do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - O julgamento de questões disciplinares se dará por Comissão de Ética, convocada pela Presidência e eleita em Convenção, não podendo votar nestas os envolvidos diretamente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 18º - As medidas disciplinares previstas no artigo 46, incisos I e II serão aplicadas nos casos de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - violação do Programa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - grave divergência entre seus membros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - má gestão financeira ou descumprimento das obrigações pecuniárias com o Partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - descumprimento das finalidades do órgão, com prejuízo para o Partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - ineficiência flagrante ou indisciplina;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - condenação pela justiça.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Disposições Transitórias e Finais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 19º. A Presidência poderá baixar instruções ou Resoluções que passarão a valer como norma estatutária até sua aprovação definitiva em Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Na omissão estatutária a legislação vigente será aplicada subsidiariamente para dirimir eventuais dúvidas e conflitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 20º. Na hipótese da dissolução do Partido o seu patrimônio deverá ter seu destino decidido em Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 21º. Os programas eleitorais de rádio e televisão serão planejados e dirigidos pela Presidência do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 22º. A Presidência, por maioria, poderá fixar remuneração a seus membros, mediante ato administrativo próprio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 23º. Eventual indenização por dano moral ou material decorrente de ato praticado em campanha eleitoral, por candidato, militante ou filiado a União Democrática Manseana, deverão por estes serem suportados, integralmente, excluindo-se quaisquer responsabilidades da agremiação partidária ou de seus dirigentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Das Correntes Internas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 24º- São permitidas dentro das instâncias do PLD, a existência de correntes internas que apresentam divergências ideologicas, desde que respeitando os documentos partidários, pois essas são necessárias para formentar o debate qualificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 25º- Para a criação de uma corrente interna partidária, a liderança da corrente deve apresentar a direção nacional uma solicitação de registro, a qual deve constar quem são as lideranças e quais as causas e ideologias defendidas pela corrente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 26º- Cabe a Direção Nacional analisar e votar, com imparcialidade, a criação de uma corrente e sua compatibilidade com os documentos partidários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Disposições Finais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 27º. Este Estatuto entrará em vigor, em todo o território nacional, a partir de sua aprovação em Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Programa==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Reafirmamos nossa crença na Pessoa livre, titular de direitos naturais e inalienáveis; na Sociedade, unidade orgânica e comunidade de homens; na Política, atividade voltada para a administração da sociedade, com vistas ao Bem Comum.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Só o indivíduo pensa, sente e age. A sua liberdade e autonomia de pensamento e ação são o fundamento e o limite da construção social que é o Estado. Para nós o Estado não deve impor qualquer moral ou fim último aos indivíduos, estes devem procurar a sua felicidade e realização com a máxima liberdade, sabendo obviamente que a isso corresponde o peso da responsabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não é o Estado que reconhece direitos ao Cidadão, são os Cidadãos que definem os poderes e limites ao Estado. A preservação da liberdade individual, sendo a razão e o fundamento das regras de convivência em sociedade, é o primeiro e mais importante limite à atuação do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Defendemos uma educação liberal, que não restringe as oportunidades e possibilidades do indivíduo, uma educação liberta da dispersiva atividade de satisfazer necessidades contingentes. Logo, liberdade para escolher, liberdade para aprender.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Category:Reino do Manso]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
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		<title>Arquivo:LIVRES.png</title>
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		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
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		<title>Livres</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://micropedia.com.br/index.php?title=Livres&amp;diff=30746"/>
		<updated>2026-05-01T18:43:11Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{Infobox Party&lt;br /&gt;
| name_english = União Democrática Manseana&lt;br /&gt;
| name_native = UDM&lt;br /&gt;
| logo = [[Arquivo:UDM_Manso.png|200px]]&lt;br /&gt;
| colorcode = #0047ab&lt;br /&gt;
| leader1_title = Presidente&lt;br /&gt;
| leader2_title = Vice-Presidente&lt;br /&gt;
| leader3_title = Secretário&lt;br /&gt;
| leader1_name = Darci Lobato&lt;br /&gt;
| leader2_name = Juliana Lacerda&lt;br /&gt;
| leader3_name = Vacante&lt;br /&gt;
|slogan = &lt;br /&gt;
|alcunha = &lt;br /&gt;
|foundation = Outubro de 2017&lt;br /&gt;
|headquarters = Porto Liberdade, [[Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
|newspaper = &lt;br /&gt;
|membership = &lt;br /&gt;
|membership_year = &lt;br /&gt;
|ideology =  Liberalismo econômico&amp;lt;br&amp;gt; Liberalismo cultural&amp;lt;br&amp;gt; Centrismo&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
|position = Centro-Direita&amp;lt;br&amp;gt; '''Facções:'''&amp;lt;br&amp;gt; Centro&lt;br /&gt;
|national = [[Democratas do Manso]]&lt;br /&gt;
|international = &lt;br /&gt;
|colors = Azul, Amarelo e Branco&lt;br /&gt;
|seats1_title = Câmara Baixa do Manso&lt;br /&gt;
|seats1 = {{ParlSeats|1|5|hex=#0047ab}}&lt;br /&gt;
|seats2_title = Senado do Manso&lt;br /&gt;
|seats2 = {{ParlSeats|1|5|hex=#0047ab}}&lt;br /&gt;
|seats3_title = &lt;br /&gt;
|seats3 = &lt;br /&gt;
|flag = &lt;br /&gt;
|footnotes = &lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O '''LIVRES''' ou '''Partido da Liberdade Manseana''' é um Partido Político atuante no Reino do Manso, com sede no Ducado de Porto Liberdade, tem raízes no antigo LIBER, Partido Liberal do Manso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==História==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===LIBER===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O partido mais antigo em atividade no Reino do Manso, sua fundação se confunde com a do próprio Reino, no processo da primeira Assembleia Constituinte, fundado como Partido Liberal do Reino do Manso, conhecido como LIBER. Inicialmente, rivalizava com o [[Partido Conservador]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== PLD ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PLD.png|miniaturadaimagem|centro|Logo do PLD]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na '''Convenção de 27 a 30 de Setembro de 2021''', após votação, decidiu-se renomear o partido como '''Partido Liberal Democrata''', adotando a sigla PLD, sendo também reformados os '''Estatuto''' e '''Programa''' do partido. Sob a liderança de '''Gustavo Canisio Almeida-Kunkel''', Conde de Jardins da Coroa, e '''Henry Mompean''', Conde de Fonte dos Anjos, o partido experimentou um renascimento em seu papel na política manseana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Manifesto de Porto Liberdade ====&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Manifesto de Porto Liberdade.png|500px]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em meio a agitações na Praça Pública do Reino do Manso, o PLD se posicionou contra manifestações públicas de intolerância religiosas, publicando o '''Manifesto de Porto Liberdade''' de 25 de março de 2022. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===== Consequências do Manifesto =====&lt;br /&gt;
Como desdobramento do Manifesto, o PLD passou a lutar pela A laicização do Reino do Manso, assim como pelo endurecimento da legislação concernente a Intolerância Religiosa. Estas iniciativas culminaram na '''Proposta de Emenda Constitucional Nº 10, de 22 de abril de 2021''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! PEC10&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| ''Art. 1º. O art. 5º da Constituição passa a vigorar com o seguinte texto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º - O Reino do Manso é um estado laico, sendo garantido a seus cidadãos professar&lt;br /&gt;
e manifestar religiões de quaisquer matrizes, salvo em condições excepcionais em que pese&lt;br /&gt;
a segurança e ou a saúde dos cidadãos manseanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º. Esta emenda entra em vigência sete dias após sua publicação.''&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por questão de conflito de interesses envolvendo a então presidência do Parlamento do Reino do Manso, esta viria a ser promulgada apenas em 18 de maio de 2023, quando então o PLD ocupava a presidência do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outro desdobramento do manifesto foi o '''Projeto de Lei Nº 31, de 14 de novembro de 2022''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! PL 31/2022&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| ''Art.1º. Altera-se o Art.25 da Lei Nº39 de 22 de outubro de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 25. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, sexo ou preferência sexual, ou procedência micronacional e macronacional.&lt;br /&gt;
PENA: multa, perda de direitos políticos ou perda de microcidadania.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º – Para efeito deste artigo, entende-se por censura a prerrogativa dos poderes estabelecidos para suprimir, remover e retificar quaisquer conteúdos que possam produzir ou corroborar para com o crime previsto no caput.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º – A pública retratação pode ser tomada como atenuante, em conformidade com o Art.14º, se o réu não for reincidente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.2º. Esta lei entra em vigor no ato de sua publicação.''&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Promulgado na forma da '''Lei Complementar Nº 6, de maio de 2023'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== UDM ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:UDM Manso.png|miniaturadaimagem|centro|Logo da União Democrática Manseana]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na '''Convenção Nacional de 16 a 20 de Dezembro de 2023''', após intensa negociação da Presidência do Partido Liberal Democrata, deu-se um processo de '''Unificaçãodos partidos da Direita Manseana''' , unindo ''' Liberais''' , ''' Conservadores''' , ''' Tradicionalistas'''  e ''' Libertários''' , aumentando a abrangência do espectro político representado pelo partido. Em consequência disso, após votação, o nome da legenda política é alterado para ''' União Democrática Manseana''' , adotando a sigla UDM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Coalizão Democratas do Manso ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== A Gênese da Federação Democratas do Manso ====&lt;br /&gt;
Se o período de 2021 a 2023 foi marcado pela laicização e pela consolidação da Direita Manseana sob a sigla UDM, o início de 2026 marca a superação do partidarismo isolado em favor da sobrevivência institucional. A crise das &amp;quot;Eleições Anuladas&amp;quot; de dezembro de 2025 funcionou como um catalisador: o Reino do Manso viu-se diante de um vácuo de poder que exigia maturidade política. Nesse vácuo, quadros históricos da UDM deixaram o partido para se filiarem ao [[PNT]]. Isso fez com que a UDM se aproximasse do [[MUDA]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Inovação Jurídica: A Entidade Única ====&lt;br /&gt;
Pela primeira vez na história do Reino, a aplicação prática da legislação de coligações permitiu que o '''Art. 14º e''' fosse testado em sua plenitude. A '''Democratas do Manso (DM)''' passou a operar como uma &amp;quot;entidade única&amp;quot;, criando uma barreira contra a fragmentação parlamentar. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;margin: 1em auto;&amp;quot;&lt;br /&gt;
|+ '''A Nova Configuração do Poder'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Com a unificação da lista de suplentes e a responsabilidade solidária, a DM consolidou-se como a maior força política já registrada, garantindo a maioria absoluta nas duas casas legislativas na transição para o sistema bicameral.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== LIVRES ===&lt;br /&gt;
A transformação definitiva ocorreu após a crise institucional das “Eleições Anuladas” de 2025 e a formação da coligação ampla com outras forças políticas. Nesse contexto, o partido abandonou o modelo tradicional de legenda e adotou o nome '''LIVRES''', assumindo uma identidade programática mais coesa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A mudança marca a transição de um partido de coalizão ideológica ampla para um movimento liberal moderno, comprometido simultaneamente com a liberdade econômica, civil e institucional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Correntes Internas==&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Corrente Interna !! Membros !! Liderança !! Segmento Ideológico !! Descrição/Carta de Criação&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Monarquista Liberal || Henry Mompean, Leonardo Barbosa, Felipe de Castro || &amp;lt;center&amp;gt;'''Henry Mompean'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Conservadorismo, Liberalismo Político, Liberalismo Econômico, Centrismo || Esta corrente tem como ideologia um liberalismo conservador, que busca um diálogo entre o contemporâneo e o histórico. Caracterizando-se pela busca de harmonizar ideais liderais clássicos com a estrutura monárquica, nobiliárquica e tradicional do reino, trabalhando em cima do ideal clássico de &amp;quot;Reformar para Conservar&amp;quot;, não negando a tradição, mas entendendo que há a necessidade da secularização do estado e suas instituições, primando sempre pela liberdade individual. &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Libertária Monarquista || Felipe Cardoso, Léo Seranfana || &amp;lt;center&amp;gt;'''Felipe Cardoso'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Libertarianismo, Libertarianismo Monárquico || O libertarianismo é como um liberalismo radical  que  ainda reconhece a necessidade da existência de um Estado para exercer um mínimo de funções, como estabelecer e executar um conjunto mínimo de leis, proteger a vida e a propriedade. Nesse contexto, o libertarianismo acolhe bem a ideia da monarquia, ou seja, do Estado mínimo.&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Comunhão Tradicionalista ||  ||  || Tradicionalismo, Conservadorismo || Extinta por abandono dos membros&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Movimento Tradicionalista Apostólico || Emanuel Alves, José Alves || &amp;lt;center&amp;gt;'''Emanuel Alves'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Tradicionalismo, Tradicionalismo Católico, Conservadorismo || De maneira alguma, caríssimos, aderimos ao liberalismo maçônico e anti-católico de partidos liberais. Porém, por comum acordo, foi cedido um espaço ao movimento por falta de constância e participação do próprio movimento — devido as responsabilidades deste que vos fala, no mundo macro. Ainda assim, no decorrer dos tempos, o MTA ganhará forma e busto.&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Republicana || || ||Republicanismo, Liberalismo || Extinta por abandono dos membros&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Social-Democrata || Faustos Mompean || || Social-Democracia || &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Estatuto==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''*Revisado e atualizado pela Convenção Nacional de 16 a 20 de Dezembro de 2023''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Do Partido e Disposições Preliminares'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º. A UNIÃO DEMOCRÁTICA MANSEANA, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro no Distrito de Porto Liberdade, com duração indeterminada, exerce sua ação em âmbito nacional, de acordo com este Estatuto, Programa e Código de Ética, nos termos da Lei, normas constitucionais, partidárias e eleitorais vigentes, tendo como finalidade, a realização e execução de seu programa, a definição de sua estrutura interna, organização e funcionamento, resguardada a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º. A União Democrática Manseana será representado em juízo, ou fora dele, por seu Presidente.&lt;br /&gt;
Da Filiação Partidária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º. Poderão filiar-se ao Partido todos os manseanos, natos ou com dupla nacionalidade, que manifestarem interesse.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º. O cancelamento de filiação partidária dar-se-á por morte, abandono, expulsão, desligamento voluntário ou caducidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Estrutura Partidária'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º. São órgãos do Partido:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - de deliberação: a Convenção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - de direção: a Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - de ação parlamentar: as bancadas do poder legislativo;&lt;br /&gt;
Das Convenções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º. As Convenções serão convocadas pela Presidência ou por manifestação, por abaixo assinado, da maioria simples dos filiados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º. A convocação poderá ser feita por quaisquer dos seguintes meios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por edital publicado na imprensa ou nos diários oficiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por edital afixado na sede do Partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por comunicação pessoal através de mensagem eletrônica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A publicidade ou a comunicação do edital ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e determinará local, dia e hora da reunião, além do objeto da convocação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º. Cabe às Convenções:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - eleger os membros da Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - indicar candidatos a cargos eletivos, deliberar sobre coligações e outras matérias relativas ao processo eleitoral.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - fixar normas de ação partidária e linha política em sua jurisdição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - alterar o Estatuto do Partido, seu Programa e o Código de Ética, por maioria absoluta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - dispor sobre a extinção, fusão ou incorporação do Partido, por decisão de 75% (setenta e cinco por cento) de seus membros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - praticar outros atos previstos em lei ou neste Estatuto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º. As Convenções serão presididas pela Presidência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Presidência''' &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10º. Compete a Presidência:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - administrar o Partido e representá-lo judicialmente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e legais que permitam apurar as quantias que serão despendidas em campanhas eleitorais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - fixar as contribuições dos filiados em geral, dos candidatos a cargos eletivos, dos detentores de mandato eletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - manter escrituração contábil que permita o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas do Partido, na respectiva jurisdição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - efetuar prestações de contas junto à Justiça Eleitoral, nos termos da Lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - credenciar delegados e fiscais do Partido junto à Justiça Eleitoral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - manter relações atualizadas dos filiados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - requerer e produzir programas de transmissão gratuita de rádio, televisão e outros meios midiáticos dentro do previsto na lei, de forma a dar publicidade ao partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - receber contribuições e doações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - praticar outros atos não vedados por este Estatuto ou por lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11º. A Presidência terá mandato de 1 legislatura&lt;br /&gt;
Dos Institutos e Fundações&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12º. A Convenção, por sua maioria simples, poderá criar institutos ou fundações, e dispor sobre suas atribuições e funcionamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13º. Os Institutos e Fundações serão administrados pela Presidência, sendo os demais administradores indicados por esta.&lt;br /&gt;
Das Finanças do Partido&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 14º. Compõem os recursos financeiros da União Democrática Manseana:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - contribuições dos filiados detentores de mandato eletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - contribuições dos demais filiados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - contribuições voluntárias de qualquer ordem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - outras formas não vedadas por lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 15º. As contas bancárias do Partido serão movimentadas por meio da Presidência, cabendo a esta nomear um Tesoureiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Disciplina Partidária'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 16º. Estão sujeitos as medidas disciplinares, na forma da Lei e do Estatuto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - a Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - os dirigentes e filiados do Partido em geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - os detentores de mandato eletivo ou ocupantes de cargo ou função pública, por indicação do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 17º. As medidas disciplinares previstas são as seguintes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - advertência reservada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - advertência pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - suspensão, por 3 (três) a 12 (doze) meses;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - cancelamento do registro de candidatura, caso seja candidato a cargo eletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - destituição da função em órgão partidário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - expulsão do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - O julgamento de questões disciplinares se dará por Comissão de Ética, convocada pela Presidência e eleita em Convenção, não podendo votar nestas os envolvidos diretamente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 18º - As medidas disciplinares previstas no artigo 46, incisos I e II serão aplicadas nos casos de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - violação do Programa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - grave divergência entre seus membros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - má gestão financeira ou descumprimento das obrigações pecuniárias com o Partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - descumprimento das finalidades do órgão, com prejuízo para o Partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - ineficiência flagrante ou indisciplina;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - condenação pela justiça.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Disposições Transitórias e Finais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 19º. A Presidência poderá baixar instruções ou Resoluções que passarão a valer como norma estatutária até sua aprovação definitiva em Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Na omissão estatutária a legislação vigente será aplicada subsidiariamente para dirimir eventuais dúvidas e conflitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 20º. Na hipótese da dissolução do Partido o seu patrimônio deverá ter seu destino decidido em Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 21º. Os programas eleitorais de rádio e televisão serão planejados e dirigidos pela Presidência do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 22º. A Presidência, por maioria, poderá fixar remuneração a seus membros, mediante ato administrativo próprio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 23º. Eventual indenização por dano moral ou material decorrente de ato praticado em campanha eleitoral, por candidato, militante ou filiado a União Democrática Manseana, deverão por estes serem suportados, integralmente, excluindo-se quaisquer responsabilidades da agremiação partidária ou de seus dirigentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Das Correntes Internas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 24º- São permitidas dentro das instâncias do PLD, a existência de correntes internas que apresentam divergências ideologicas, desde que respeitando os documentos partidários, pois essas são necessárias para formentar o debate qualificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 25º- Para a criação de uma corrente interna partidária, a liderança da corrente deve apresentar a direção nacional uma solicitação de registro, a qual deve constar quem são as lideranças e quais as causas e ideologias defendidas pela corrente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 26º- Cabe a Direção Nacional analisar e votar, com imparcialidade, a criação de uma corrente e sua compatibilidade com os documentos partidários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Disposições Finais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 27º. Este Estatuto entrará em vigor, em todo o território nacional, a partir de sua aprovação em Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Programa==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Reafirmamos nossa crença na Pessoa livre, titular de direitos naturais e inalienáveis; na Sociedade, unidade orgânica e comunidade de homens; na Política, atividade voltada para a administração da sociedade, com vistas ao Bem Comum.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Só o indivíduo pensa, sente e age. A sua liberdade e autonomia de pensamento e ação são o fundamento e o limite da construção social que é o Estado. Para nós o Estado não deve impor qualquer moral ou fim último aos indivíduos, estes devem procurar a sua felicidade e realização com a máxima liberdade, sabendo obviamente que a isso corresponde o peso da responsabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não é o Estado que reconhece direitos ao Cidadão, são os Cidadãos que definem os poderes e limites ao Estado. A preservação da liberdade individual, sendo a razão e o fundamento das regras de convivência em sociedade, é o primeiro e mais importante limite à atuação do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Defendemos uma educação liberal, que não restringe as oportunidades e possibilidades do indivíduo, uma educação liberta da dispersiva atividade de satisfazer necessidades contingentes. Logo, liberdade para escolher, liberdade para aprender.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Category:Reino do Manso]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=Livres&amp;diff=30744</id>
		<title>Livres</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://micropedia.com.br/index.php?title=Livres&amp;diff=30744"/>
		<updated>2026-05-01T18:18:46Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: Communard2003 moveu União Democrática Manseana para Livres: Mudança de nome&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{Infobox Party&lt;br /&gt;
| name_english = União Democrática Manseana&lt;br /&gt;
| name_native = UDM&lt;br /&gt;
| logo = [[Arquivo:UDM_Manso.png|200px]]&lt;br /&gt;
| colorcode = #0047ab&lt;br /&gt;
| leader1_title = Presidente&lt;br /&gt;
| leader2_title = Vice-Presidente&lt;br /&gt;
| leader3_title = Secretário&lt;br /&gt;
| leader1_name = Darci Lobato&lt;br /&gt;
| leader2_name = Juliana Lacerda&lt;br /&gt;
| leader3_name = Vacante&lt;br /&gt;
|slogan = &lt;br /&gt;
|alcunha = &lt;br /&gt;
|foundation = Outubro de 2017&lt;br /&gt;
|headquarters = Porto Liberdade, [[Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
|newspaper = &lt;br /&gt;
|membership = &lt;br /&gt;
|membership_year = &lt;br /&gt;
|ideology =  Liberalismo econômico&amp;lt;br&amp;gt; Liberalismo cultural&amp;lt;br&amp;gt; Centrismo&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
|position = Centro-Direita&amp;lt;br&amp;gt; '''Facções:'''&amp;lt;br&amp;gt; Centro&lt;br /&gt;
|national = [[Democratas do Manso]]&lt;br /&gt;
|international = &lt;br /&gt;
|colors = Azul, Amarelo e Branco&lt;br /&gt;
|seats1_title = Câmara Baixa do Manso&lt;br /&gt;
|seats1 = {{ParlSeats|1|5|hex=#0047ab}}&lt;br /&gt;
|seats2_title = Senado do Manso&lt;br /&gt;
|seats2 = {{ParlSeats|1|5|hex=#0047ab}}&lt;br /&gt;
|seats3_title = &lt;br /&gt;
|seats3 = &lt;br /&gt;
|flag = &lt;br /&gt;
|footnotes = &lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A União Democrática Manseana é um Partido Político atuante no Reino do Manso, com sede no Ducado de Porto Liberdade, tem raízes no antigo LIBER, Partido Liberal do Manso, entretanto hoje congrega a união dos espectros políticos da direita manseana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==História==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===LIBER===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O partido mais antigo em atividade no Reino do Manso, sua fundação se confunde com a do próprio Reino, no processo da primeira Assembleia Constituinte, fundado como Partido Liberal do Reino do Manso, conhecido como LIBER.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== PLD ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PLD.png|miniaturadaimagem|centro|Logo do PLD]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na '''Convenção de 27 a 30 de Setembro de 2021''', após votação, decidiu-se renomear o partido como '''Partido Liberal Democrata''', adotando a sigla PLD, sendo também reformados os '''Estatuto''' e '''Programa''' do partido. Sob a liderança de '''Gustavo Canisio Almeida-Kunkel''', Conde de Jardins da Coroa, e '''Henry Mompean''', Conde de Fonte dos Anjos, o partido experimentou um renascimento em seu papel na política manseana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Manifesto de Porto Liberdade ====&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Manifesto de Porto Liberdade.png|500px]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em meio a agitações na Praça Pública do Reino do Manso, o PLD se posicionou contra manifestações públicas de intolerância religiosas, publicando o '''Manifesto de Porto Liberdade''' de 25 de março de 2022. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===== Consequências do Manifesto =====&lt;br /&gt;
Como desdobramento do Manifesto, o PLD passou a lutar pela A laicização do Reino do Manso, assim como pelo endurecimento da legislação concernente a Intolerância Religiosa. Estas iniciativas culminaram na '''Proposta de Emenda Constitucional Nº 10, de 22 de abril de 2021''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! PEC10&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| ''Art. 1º. O art. 5º da Constituição passa a vigorar com o seguinte texto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º - O Reino do Manso é um estado laico, sendo garantido a seus cidadãos professar&lt;br /&gt;
e manifestar religiões de quaisquer matrizes, salvo em condições excepcionais em que pese&lt;br /&gt;
a segurança e ou a saúde dos cidadãos manseanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º. Esta emenda entra em vigência sete dias após sua publicação.''&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por questão de conflito de interesses envolvendo a então presidência do Parlamento do Reino do Manso, esta viria a ser promulgada apenas em 18 de maio de 2023, quando então o PLD ocupava a presidência do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outro desdobramento do manifesto foi o '''Projeto de Lei Nº 31, de 14 de novembro de 2022''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! PL 31/2022&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| ''Art.1º. Altera-se o Art.25 da Lei Nº39 de 22 de outubro de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 25. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, sexo ou preferência sexual, ou procedência micronacional e macronacional.&lt;br /&gt;
PENA: multa, perda de direitos políticos ou perda de microcidadania.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º – Para efeito deste artigo, entende-se por censura a prerrogativa dos poderes estabelecidos para suprimir, remover e retificar quaisquer conteúdos que possam produzir ou corroborar para com o crime previsto no caput.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º – A pública retratação pode ser tomada como atenuante, em conformidade com o Art.14º, se o réu não for reincidente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.2º. Esta lei entra em vigor no ato de sua publicação.''&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Promulgado na forma da '''Lei Complementar Nº 6, de maio de 2023'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== UDM ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:UDM Manso.png|miniaturadaimagem|centro|Logo da União Democrática Manseana]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na '''Convenção Nacional de 16 a 20 de Dezembro de 2023''', após intensa negociação da Presidência do Partido Liberal Democrata, deu-se um processo de '''Unificaçãodos partidos da Direita Manseana''' , unindo ''' Liberais''' , ''' Conservadores''' , ''' Tradicionalistas'''  e ''' Libertários''' , aumentando a abrangência do espectro político representado pelo partido. Em consequência disso, após votação, o nome da legenda política é alterado para ''' União Democrática Manseana''' , adotando a sigla UDM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Coalizão Democratas do Manso ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== A Gênese da Federação Democratas do Manso ====&lt;br /&gt;
Se o período de 2021 a 2023 foi marcado pela laicização e pela consolidação da Direita Manseana sob a sigla UDM, o início de 2026 marca a superação do partidarismo isolado em favor da sobrevivência institucional. A crise das &amp;quot;Eleições Anuladas&amp;quot; de dezembro de 2025 funcionou como um catalisador: o Reino do Manso viu-se diante de um vácuo de poder que exigia maturidade política. Nesse vácuo, quadros históricos da UDM deixaram o partido para se filiarem ao [[PNT]]. Isso fez com que a UDM se aproximasse do [[MUDA]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Inovação Jurídica: A Entidade Única ====&lt;br /&gt;
Pela primeira vez na história do Reino, a aplicação prática da legislação de coligações permitiu que o '''Art. 14º e''' fosse testado em sua plenitude. A '''Democratas do Manso (DM)''' passou a operar como uma &amp;quot;entidade única&amp;quot;, criando uma barreira contra a fragmentação parlamentar. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;margin: 1em auto;&amp;quot;&lt;br /&gt;
|+ '''A Nova Configuração do Poder'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Com a unificação da lista de suplentes e a responsabilidade solidária, a DM consolidou-se como a maior força política já registrada, garantindo a maioria absoluta nas duas casas legislativas na transição para o sistema bicameral.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Legado em Construção ====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Correntes Internas==&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Corrente Interna !! Membros !! Liderança !! Segmento Ideológico !! Descrição/Carta de Criação&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Monarquista Liberal || Henry Mompean, Leonardo Barbosa, Felipe de Castro || &amp;lt;center&amp;gt;'''Henry Mompean'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Conservadorismo, Liberalismo Político, Liberalismo Econômico, Centrismo || Esta corrente tem como ideologia um liberalismo conservador, que busca um diálogo entre o contemporâneo e o histórico. Caracterizando-se pela busca de harmonizar ideais liderais clássicos com a estrutura monárquica, nobiliárquica e tradicional do reino, trabalhando em cima do ideal clássico de &amp;quot;Reformar para Conservar&amp;quot;, não negando a tradição, mas entendendo que há a necessidade da secularização do estado e suas instituições, primando sempre pela liberdade individual. &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Libertária Monarquista || Felipe Cardoso, Léo Seranfana || &amp;lt;center&amp;gt;'''Felipe Cardoso'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Libertarianismo, Libertarianismo Monárquico || O libertarianismo é como um liberalismo radical  que  ainda reconhece a necessidade da existência de um Estado para exercer um mínimo de funções, como estabelecer e executar um conjunto mínimo de leis, proteger a vida e a propriedade. Nesse contexto, o libertarianismo acolhe bem a ideia da monarquia, ou seja, do Estado mínimo.&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Comunhão Tradicionalista ||  ||  || Tradicionalismo, Conservadorismo || Extinta por abandono dos membros&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Movimento Tradicionalista Apostólico || Emanuel Alves, José Alves || &amp;lt;center&amp;gt;'''Emanuel Alves'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Tradicionalismo, Tradicionalismo Católico, Conservadorismo || De maneira alguma, caríssimos, aderimos ao liberalismo maçônico e anti-católico de partidos liberais. Porém, por comum acordo, foi cedido um espaço ao movimento por falta de constância e participação do próprio movimento — devido as responsabilidades deste que vos fala, no mundo macro. Ainda assim, no decorrer dos tempos, o MTA ganhará forma e busto.&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Republicana || || ||Republicanismo, Liberalismo || Extinta por abandono dos membros&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Social-Democrata || Faustos Mompean || || Social-Democracia || &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Estatuto==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''*Revisado e atualizado pela Convenção Nacional de 16 a 20 de Dezembro de 2023''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Do Partido e Disposições Preliminares'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º. A UNIÃO DEMOCRÁTICA MANSEANA, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro no Distrito de Porto Liberdade, com duração indeterminada, exerce sua ação em âmbito nacional, de acordo com este Estatuto, Programa e Código de Ética, nos termos da Lei, normas constitucionais, partidárias e eleitorais vigentes, tendo como finalidade, a realização e execução de seu programa, a definição de sua estrutura interna, organização e funcionamento, resguardada a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º. A União Democrática Manseana será representado em juízo, ou fora dele, por seu Presidente.&lt;br /&gt;
Da Filiação Partidária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º. Poderão filiar-se ao Partido todos os manseanos, natos ou com dupla nacionalidade, que manifestarem interesse.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º. O cancelamento de filiação partidária dar-se-á por morte, abandono, expulsão, desligamento voluntário ou caducidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Estrutura Partidária'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º. São órgãos do Partido:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - de deliberação: a Convenção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - de direção: a Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - de ação parlamentar: as bancadas do poder legislativo;&lt;br /&gt;
Das Convenções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º. As Convenções serão convocadas pela Presidência ou por manifestação, por abaixo assinado, da maioria simples dos filiados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º. A convocação poderá ser feita por quaisquer dos seguintes meios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por edital publicado na imprensa ou nos diários oficiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por edital afixado na sede do Partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por comunicação pessoal através de mensagem eletrônica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A publicidade ou a comunicação do edital ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e determinará local, dia e hora da reunião, além do objeto da convocação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º. Cabe às Convenções:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - eleger os membros da Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - indicar candidatos a cargos eletivos, deliberar sobre coligações e outras matérias relativas ao processo eleitoral.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - fixar normas de ação partidária e linha política em sua jurisdição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - alterar o Estatuto do Partido, seu Programa e o Código de Ética, por maioria absoluta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - dispor sobre a extinção, fusão ou incorporação do Partido, por decisão de 75% (setenta e cinco por cento) de seus membros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - praticar outros atos previstos em lei ou neste Estatuto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º. As Convenções serão presididas pela Presidência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Presidência''' &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10º. Compete a Presidência:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - administrar o Partido e representá-lo judicialmente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e legais que permitam apurar as quantias que serão despendidas em campanhas eleitorais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - fixar as contribuições dos filiados em geral, dos candidatos a cargos eletivos, dos detentores de mandato eletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - manter escrituração contábil que permita o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas do Partido, na respectiva jurisdição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - efetuar prestações de contas junto à Justiça Eleitoral, nos termos da Lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - credenciar delegados e fiscais do Partido junto à Justiça Eleitoral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - manter relações atualizadas dos filiados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - requerer e produzir programas de transmissão gratuita de rádio, televisão e outros meios midiáticos dentro do previsto na lei, de forma a dar publicidade ao partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - receber contribuições e doações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - praticar outros atos não vedados por este Estatuto ou por lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11º. A Presidência terá mandato de 1 legislatura&lt;br /&gt;
Dos Institutos e Fundações&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12º. A Convenção, por sua maioria simples, poderá criar institutos ou fundações, e dispor sobre suas atribuições e funcionamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13º. Os Institutos e Fundações serão administrados pela Presidência, sendo os demais administradores indicados por esta.&lt;br /&gt;
Das Finanças do Partido&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 14º. Compõem os recursos financeiros da União Democrática Manseana:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - contribuições dos filiados detentores de mandato eletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - contribuições dos demais filiados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - contribuições voluntárias de qualquer ordem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - outras formas não vedadas por lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 15º. As contas bancárias do Partido serão movimentadas por meio da Presidência, cabendo a esta nomear um Tesoureiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Disciplina Partidária'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 16º. Estão sujeitos as medidas disciplinares, na forma da Lei e do Estatuto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - a Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - os dirigentes e filiados do Partido em geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - os detentores de mandato eletivo ou ocupantes de cargo ou função pública, por indicação do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 17º. As medidas disciplinares previstas são as seguintes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - advertência reservada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - advertência pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - suspensão, por 3 (três) a 12 (doze) meses;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - cancelamento do registro de candidatura, caso seja candidato a cargo eletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - destituição da função em órgão partidário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - expulsão do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - O julgamento de questões disciplinares se dará por Comissão de Ética, convocada pela Presidência e eleita em Convenção, não podendo votar nestas os envolvidos diretamente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 18º - As medidas disciplinares previstas no artigo 46, incisos I e II serão aplicadas nos casos de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - violação do Programa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - grave divergência entre seus membros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - má gestão financeira ou descumprimento das obrigações pecuniárias com o Partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - descumprimento das finalidades do órgão, com prejuízo para o Partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - ineficiência flagrante ou indisciplina;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - condenação pela justiça.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Disposições Transitórias e Finais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 19º. A Presidência poderá baixar instruções ou Resoluções que passarão a valer como norma estatutária até sua aprovação definitiva em Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Na omissão estatutária a legislação vigente será aplicada subsidiariamente para dirimir eventuais dúvidas e conflitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 20º. Na hipótese da dissolução do Partido o seu patrimônio deverá ter seu destino decidido em Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 21º. Os programas eleitorais de rádio e televisão serão planejados e dirigidos pela Presidência do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 22º. A Presidência, por maioria, poderá fixar remuneração a seus membros, mediante ato administrativo próprio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 23º. Eventual indenização por dano moral ou material decorrente de ato praticado em campanha eleitoral, por candidato, militante ou filiado a União Democrática Manseana, deverão por estes serem suportados, integralmente, excluindo-se quaisquer responsabilidades da agremiação partidária ou de seus dirigentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Das Correntes Internas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 24º- São permitidas dentro das instâncias do PLD, a existência de correntes internas que apresentam divergências ideologicas, desde que respeitando os documentos partidários, pois essas são necessárias para formentar o debate qualificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 25º- Para a criação de uma corrente interna partidária, a liderança da corrente deve apresentar a direção nacional uma solicitação de registro, a qual deve constar quem são as lideranças e quais as causas e ideologias defendidas pela corrente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 26º- Cabe a Direção Nacional analisar e votar, com imparcialidade, a criação de uma corrente e sua compatibilidade com os documentos partidários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Disposições Finais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 27º. Este Estatuto entrará em vigor, em todo o território nacional, a partir de sua aprovação em Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Programa==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Reafirmamos nossa crença na Pessoa livre, titular de direitos naturais e inalienáveis; na Sociedade, unidade orgânica e comunidade de homens; na Política, atividade voltada para a administração da sociedade, com vistas ao Bem Comum.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Só o indivíduo pensa, sente e age. A sua liberdade e autonomia de pensamento e ação são o fundamento e o limite da construção social que é o Estado. Para nós o Estado não deve impor qualquer moral ou fim último aos indivíduos, estes devem procurar a sua felicidade e realização com a máxima liberdade, sabendo obviamente que a isso corresponde o peso da responsabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não é o Estado que reconhece direitos ao Cidadão, são os Cidadãos que definem os poderes e limites ao Estado. A preservação da liberdade individual, sendo a razão e o fundamento das regras de convivência em sociedade, é o primeiro e mais importante limite à atuação do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Defendemos uma educação liberal, que não restringe as oportunidades e possibilidades do indivíduo, uma educação liberta da dispersiva atividade de satisfazer necessidades contingentes. Logo, liberdade para escolher, liberdade para aprender.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Category:Reino do Manso]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=Uni%C3%A3o_Democr%C3%A1tica_Manseana&amp;diff=30745</id>
		<title>União Democrática Manseana</title>
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		<updated>2026-05-01T18:18:46Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: Communard2003 moveu União Democrática Manseana para Livres: Mudança de nome&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;#REDIRECIONAMENTO [[Livres]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=Livres&amp;diff=30649</id>
		<title>Livres</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://micropedia.com.br/index.php?title=Livres&amp;diff=30649"/>
		<updated>2026-04-28T17:18:06Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: /* Capítulo IV: A Era da Grande Coalizão (2026) */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{Infobox Party&lt;br /&gt;
| name_english = União Democrática Manseana&lt;br /&gt;
| name_native = UDM&lt;br /&gt;
| logo = [[Arquivo:UDM_Manso.png|200px]]&lt;br /&gt;
| colorcode = #0047ab&lt;br /&gt;
| leader1_title = Presidente&lt;br /&gt;
| leader2_title = Vice-Presidente&lt;br /&gt;
| leader3_title = Secretário&lt;br /&gt;
| leader1_name = Darci Lobato&lt;br /&gt;
| leader2_name = Juliana Lacerda&lt;br /&gt;
| leader3_name = Vacante&lt;br /&gt;
|slogan = &lt;br /&gt;
|alcunha = &lt;br /&gt;
|foundation = Outubro de 2017&lt;br /&gt;
|headquarters = Porto Liberdade, [[Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
|newspaper = &lt;br /&gt;
|membership = &lt;br /&gt;
|membership_year = &lt;br /&gt;
|ideology =  Liberalismo econômico&amp;lt;br&amp;gt; Liberalismo cultural&amp;lt;br&amp;gt; Centrismo&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
|position = Centro-Direita&amp;lt;br&amp;gt; '''Facções:'''&amp;lt;br&amp;gt; Centro&lt;br /&gt;
|national = [[Democratas do Manso]]&lt;br /&gt;
|international = &lt;br /&gt;
|colors = Azul, Amarelo e Branco&lt;br /&gt;
|seats1_title = Câmara Baixa do Manso&lt;br /&gt;
|seats1 = {{ParlSeats|1|5|hex=#0047ab}}&lt;br /&gt;
|seats2_title = Senado do Manso&lt;br /&gt;
|seats2 = {{ParlSeats|1|5|hex=#0047ab}}&lt;br /&gt;
|seats3_title = &lt;br /&gt;
|seats3 = &lt;br /&gt;
|flag = &lt;br /&gt;
|footnotes = &lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A União Democrática Manseana é um Partido Político atuante no Reino do Manso, com sede no Ducado de Porto Liberdade, tem raízes no antigo LIBER, Partido Liberal do Manso, entretanto hoje congrega a união dos espectros políticos da direita manseana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==História==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===LIBER===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O partido mais antigo em atividade no Reino do Manso, sua fundação se confunde com a do próprio Reino, no processo da primeira Assembleia Constituinte, fundado como Partido Liberal do Reino do Manso, conhecido como LIBER.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== PLD ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PLD.png|miniaturadaimagem|centro|Logo do PLD]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na '''Convenção de 27 a 30 de Setembro de 2021''', após votação, decidiu-se renomear o partido como '''Partido Liberal Democrata''', adotando a sigla PLD, sendo também reformados os '''Estatuto''' e '''Programa''' do partido. Sob a liderança de '''Gustavo Canisio Almeida-Kunkel''', Conde de Jardins da Coroa, e '''Henry Mompean''', Conde de Fonte dos Anjos, o partido experimentou um renascimento em seu papel na política manseana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Manifesto de Porto Liberdade ====&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Manifesto de Porto Liberdade.png|500px]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em meio a agitações na Praça Pública do Reino do Manso, o PLD se posicionou contra manifestações públicas de intolerância religiosas, publicando o '''Manifesto de Porto Liberdade''' de 25 de março de 2022. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===== Consequências do Manifesto =====&lt;br /&gt;
Como desdobramento do Manifesto, o PLD passou a lutar pela A laicização do Reino do Manso, assim como pelo endurecimento da legislação concernente a Intolerância Religiosa. Estas iniciativas culminaram na '''Proposta de Emenda Constitucional Nº 10, de 22 de abril de 2021''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! PEC10&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| ''Art. 1º. O art. 5º da Constituição passa a vigorar com o seguinte texto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º - O Reino do Manso é um estado laico, sendo garantido a seus cidadãos professar&lt;br /&gt;
e manifestar religiões de quaisquer matrizes, salvo em condições excepcionais em que pese&lt;br /&gt;
a segurança e ou a saúde dos cidadãos manseanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º. Esta emenda entra em vigência sete dias após sua publicação.''&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por questão de conflito de interesses envolvendo a então presidência do Parlamento do Reino do Manso, esta viria a ser promulgada apenas em 18 de maio de 2023, quando então o PLD ocupava a presidência do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outro desdobramento do manifesto foi o '''Projeto de Lei Nº 31, de 14 de novembro de 2022''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! PL 31/2022&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| ''Art.1º. Altera-se o Art.25 da Lei Nº39 de 22 de outubro de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 25. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, sexo ou preferência sexual, ou procedência micronacional e macronacional.&lt;br /&gt;
PENA: multa, perda de direitos políticos ou perda de microcidadania.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º – Para efeito deste artigo, entende-se por censura a prerrogativa dos poderes estabelecidos para suprimir, remover e retificar quaisquer conteúdos que possam produzir ou corroborar para com o crime previsto no caput.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º – A pública retratação pode ser tomada como atenuante, em conformidade com o Art.14º, se o réu não for reincidente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.2º. Esta lei entra em vigor no ato de sua publicação.''&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Promulgado na forma da '''Lei Complementar Nº 6, de maio de 2023'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== UDM ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:UDM Manso.png|miniaturadaimagem|centro|Logo da União Democrática Manseana]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na '''Convenção Nacional de 16 a 20 de Dezembro de 2023''', após intensa negociação da Presidência do Partido Liberal Democrata, deu-se um processo de '''Unificaçãodos partidos da Direita Manseana''' , unindo ''' Liberais''' , ''' Conservadores''' , ''' Tradicionalistas'''  e ''' Libertários''' , aumentando a abrangência do espectro político representado pelo partido. Em consequência disso, após votação, o nome da legenda política é alterado para ''' União Democrática Manseana''' , adotando a sigla UDM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Coalizão Democratas do Manso ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== A Gênese da Federação Democratas do Manso ====&lt;br /&gt;
Se o período de 2021 a 2023 foi marcado pela laicização e pela consolidação da Direita Manseana sob a sigla UDM, o início de 2026 marca a superação do partidarismo isolado em favor da sobrevivência institucional. A crise das &amp;quot;Eleições Anuladas&amp;quot; de dezembro de 2025 funcionou como um catalisador: o Reino do Manso viu-se diante de um vácuo de poder que exigia maturidade política. Nesse vácuo, quadros históricos da UDM deixaram o partido para se filiarem ao [[PNT]]. Isso fez com que a UDM se aproximasse do [[MUDA]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Inovação Jurídica: A Entidade Única ====&lt;br /&gt;
Pela primeira vez na história do Reino, a aplicação prática da legislação de coligações permitiu que o '''Art. 14º e''' fosse testado em sua plenitude. A '''Democratas do Manso (DM)''' passou a operar como uma &amp;quot;entidade única&amp;quot;, criando uma barreira contra a fragmentação parlamentar. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;margin: 1em auto;&amp;quot;&lt;br /&gt;
|+ '''A Nova Configuração do Poder'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Com a unificação da lista de suplentes e a responsabilidade solidária, a DM consolidou-se como a maior força política já registrada, garantindo a maioria absoluta nas duas casas legislativas na transição para o sistema bicameral.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Legado em Construção ====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Correntes Internas==&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Corrente Interna !! Membros !! Liderança !! Segmento Ideológico !! Descrição/Carta de Criação&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Monarquista Liberal || Henry Mompean, Leonardo Barbosa, Felipe de Castro || &amp;lt;center&amp;gt;'''Henry Mompean'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Conservadorismo, Liberalismo Político, Liberalismo Econômico, Centrismo || Esta corrente tem como ideologia um liberalismo conservador, que busca um diálogo entre o contemporâneo e o histórico. Caracterizando-se pela busca de harmonizar ideais liderais clássicos com a estrutura monárquica, nobiliárquica e tradicional do reino, trabalhando em cima do ideal clássico de &amp;quot;Reformar para Conservar&amp;quot;, não negando a tradição, mas entendendo que há a necessidade da secularização do estado e suas instituições, primando sempre pela liberdade individual. &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Libertária Monarquista || Felipe Cardoso, Léo Seranfana || &amp;lt;center&amp;gt;'''Felipe Cardoso'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Libertarianismo, Libertarianismo Monárquico || O libertarianismo é como um liberalismo radical  que  ainda reconhece a necessidade da existência de um Estado para exercer um mínimo de funções, como estabelecer e executar um conjunto mínimo de leis, proteger a vida e a propriedade. Nesse contexto, o libertarianismo acolhe bem a ideia da monarquia, ou seja, do Estado mínimo.&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Comunhão Tradicionalista ||  ||  || Tradicionalismo, Conservadorismo || Extinta por abandono dos membros&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Movimento Tradicionalista Apostólico || Emanuel Alves, José Alves || &amp;lt;center&amp;gt;'''Emanuel Alves'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Tradicionalismo, Tradicionalismo Católico, Conservadorismo || De maneira alguma, caríssimos, aderimos ao liberalismo maçônico e anti-católico de partidos liberais. Porém, por comum acordo, foi cedido um espaço ao movimento por falta de constância e participação do próprio movimento — devido as responsabilidades deste que vos fala, no mundo macro. Ainda assim, no decorrer dos tempos, o MTA ganhará forma e busto.&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Republicana || || ||Republicanismo, Liberalismo || Extinta por abandono dos membros&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Social-Democrata || Faustos Mompean || || Social-Democracia || &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Estatuto==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''*Revisado e atualizado pela Convenção Nacional de 16 a 20 de Dezembro de 2023''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Do Partido e Disposições Preliminares'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º. A UNIÃO DEMOCRÁTICA MANSEANA, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro no Distrito de Porto Liberdade, com duração indeterminada, exerce sua ação em âmbito nacional, de acordo com este Estatuto, Programa e Código de Ética, nos termos da Lei, normas constitucionais, partidárias e eleitorais vigentes, tendo como finalidade, a realização e execução de seu programa, a definição de sua estrutura interna, organização e funcionamento, resguardada a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º. A União Democrática Manseana será representado em juízo, ou fora dele, por seu Presidente.&lt;br /&gt;
Da Filiação Partidária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º. Poderão filiar-se ao Partido todos os manseanos, natos ou com dupla nacionalidade, que manifestarem interesse.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º. O cancelamento de filiação partidária dar-se-á por morte, abandono, expulsão, desligamento voluntário ou caducidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Estrutura Partidária'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º. São órgãos do Partido:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - de deliberação: a Convenção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - de direção: a Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - de ação parlamentar: as bancadas do poder legislativo;&lt;br /&gt;
Das Convenções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º. As Convenções serão convocadas pela Presidência ou por manifestação, por abaixo assinado, da maioria simples dos filiados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º. A convocação poderá ser feita por quaisquer dos seguintes meios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por edital publicado na imprensa ou nos diários oficiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por edital afixado na sede do Partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por comunicação pessoal através de mensagem eletrônica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A publicidade ou a comunicação do edital ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e determinará local, dia e hora da reunião, além do objeto da convocação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º. Cabe às Convenções:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - eleger os membros da Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - indicar candidatos a cargos eletivos, deliberar sobre coligações e outras matérias relativas ao processo eleitoral.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - fixar normas de ação partidária e linha política em sua jurisdição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - alterar o Estatuto do Partido, seu Programa e o Código de Ética, por maioria absoluta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - dispor sobre a extinção, fusão ou incorporação do Partido, por decisão de 75% (setenta e cinco por cento) de seus membros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - praticar outros atos previstos em lei ou neste Estatuto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º. As Convenções serão presididas pela Presidência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Presidência''' &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10º. Compete a Presidência:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - administrar o Partido e representá-lo judicialmente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e legais que permitam apurar as quantias que serão despendidas em campanhas eleitorais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - fixar as contribuições dos filiados em geral, dos candidatos a cargos eletivos, dos detentores de mandato eletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - manter escrituração contábil que permita o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas do Partido, na respectiva jurisdição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - efetuar prestações de contas junto à Justiça Eleitoral, nos termos da Lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - credenciar delegados e fiscais do Partido junto à Justiça Eleitoral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - manter relações atualizadas dos filiados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - requerer e produzir programas de transmissão gratuita de rádio, televisão e outros meios midiáticos dentro do previsto na lei, de forma a dar publicidade ao partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - receber contribuições e doações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - praticar outros atos não vedados por este Estatuto ou por lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11º. A Presidência terá mandato de 1 legislatura&lt;br /&gt;
Dos Institutos e Fundações&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12º. A Convenção, por sua maioria simples, poderá criar institutos ou fundações, e dispor sobre suas atribuições e funcionamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13º. Os Institutos e Fundações serão administrados pela Presidência, sendo os demais administradores indicados por esta.&lt;br /&gt;
Das Finanças do Partido&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 14º. Compõem os recursos financeiros da União Democrática Manseana:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - contribuições dos filiados detentores de mandato eletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - contribuições dos demais filiados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - contribuições voluntárias de qualquer ordem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - outras formas não vedadas por lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 15º. As contas bancárias do Partido serão movimentadas por meio da Presidência, cabendo a esta nomear um Tesoureiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Disciplina Partidária'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 16º. Estão sujeitos as medidas disciplinares, na forma da Lei e do Estatuto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - a Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - os dirigentes e filiados do Partido em geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - os detentores de mandato eletivo ou ocupantes de cargo ou função pública, por indicação do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 17º. As medidas disciplinares previstas são as seguintes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - advertência reservada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - advertência pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - suspensão, por 3 (três) a 12 (doze) meses;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - cancelamento do registro de candidatura, caso seja candidato a cargo eletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - destituição da função em órgão partidário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - expulsão do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - O julgamento de questões disciplinares se dará por Comissão de Ética, convocada pela Presidência e eleita em Convenção, não podendo votar nestas os envolvidos diretamente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 18º - As medidas disciplinares previstas no artigo 46, incisos I e II serão aplicadas nos casos de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - violação do Programa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - grave divergência entre seus membros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - má gestão financeira ou descumprimento das obrigações pecuniárias com o Partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - descumprimento das finalidades do órgão, com prejuízo para o Partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - ineficiência flagrante ou indisciplina;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - condenação pela justiça.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Disposições Transitórias e Finais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 19º. A Presidência poderá baixar instruções ou Resoluções que passarão a valer como norma estatutária até sua aprovação definitiva em Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Na omissão estatutária a legislação vigente será aplicada subsidiariamente para dirimir eventuais dúvidas e conflitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 20º. Na hipótese da dissolução do Partido o seu patrimônio deverá ter seu destino decidido em Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 21º. Os programas eleitorais de rádio e televisão serão planejados e dirigidos pela Presidência do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 22º. A Presidência, por maioria, poderá fixar remuneração a seus membros, mediante ato administrativo próprio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 23º. Eventual indenização por dano moral ou material decorrente de ato praticado em campanha eleitoral, por candidato, militante ou filiado a União Democrática Manseana, deverão por estes serem suportados, integralmente, excluindo-se quaisquer responsabilidades da agremiação partidária ou de seus dirigentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Das Correntes Internas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 24º- São permitidas dentro das instâncias do PLD, a existência de correntes internas que apresentam divergências ideologicas, desde que respeitando os documentos partidários, pois essas são necessárias para formentar o debate qualificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 25º- Para a criação de uma corrente interna partidária, a liderança da corrente deve apresentar a direção nacional uma solicitação de registro, a qual deve constar quem são as lideranças e quais as causas e ideologias defendidas pela corrente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 26º- Cabe a Direção Nacional analisar e votar, com imparcialidade, a criação de uma corrente e sua compatibilidade com os documentos partidários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Disposições Finais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 27º. Este Estatuto entrará em vigor, em todo o território nacional, a partir de sua aprovação em Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Programa==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Reafirmamos nossa crença na Pessoa livre, titular de direitos naturais e inalienáveis; na Sociedade, unidade orgânica e comunidade de homens; na Política, atividade voltada para a administração da sociedade, com vistas ao Bem Comum.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Só o indivíduo pensa, sente e age. A sua liberdade e autonomia de pensamento e ação são o fundamento e o limite da construção social que é o Estado. Para nós o Estado não deve impor qualquer moral ou fim último aos indivíduos, estes devem procurar a sua felicidade e realização com a máxima liberdade, sabendo obviamente que a isso corresponde o peso da responsabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não é o Estado que reconhece direitos ao Cidadão, são os Cidadãos que definem os poderes e limites ao Estado. A preservação da liberdade individual, sendo a razão e o fundamento das regras de convivência em sociedade, é o primeiro e mais importante limite à atuação do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Defendemos uma educação liberal, que não restringe as oportunidades e possibilidades do indivíduo, uma educação liberta da dispersiva atividade de satisfazer necessidades contingentes. Logo, liberdade para escolher, liberdade para aprender.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Category:Reino do Manso]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=Livres&amp;diff=30648</id>
		<title>Livres</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://micropedia.com.br/index.php?title=Livres&amp;diff=30648"/>
		<updated>2026-04-28T17:15:52Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{Infobox Party&lt;br /&gt;
| name_english = União Democrática Manseana&lt;br /&gt;
| name_native = UDM&lt;br /&gt;
| logo = [[Arquivo:UDM_Manso.png|200px]]&lt;br /&gt;
| colorcode = #0047ab&lt;br /&gt;
| leader1_title = Presidente&lt;br /&gt;
| leader2_title = Vice-Presidente&lt;br /&gt;
| leader3_title = Secretário&lt;br /&gt;
| leader1_name = Darci Lobato&lt;br /&gt;
| leader2_name = Juliana Lacerda&lt;br /&gt;
| leader3_name = Vacante&lt;br /&gt;
|slogan = &lt;br /&gt;
|alcunha = &lt;br /&gt;
|foundation = Outubro de 2017&lt;br /&gt;
|headquarters = Porto Liberdade, [[Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
|newspaper = &lt;br /&gt;
|membership = &lt;br /&gt;
|membership_year = &lt;br /&gt;
|ideology =  Liberalismo econômico&amp;lt;br&amp;gt; Liberalismo cultural&amp;lt;br&amp;gt; Centrismo&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
|position = Centro-Direita&amp;lt;br&amp;gt; '''Facções:'''&amp;lt;br&amp;gt; Centro&lt;br /&gt;
|national = [[Democratas do Manso]]&lt;br /&gt;
|international = &lt;br /&gt;
|colors = Azul, Amarelo e Branco&lt;br /&gt;
|seats1_title = Câmara Baixa do Manso&lt;br /&gt;
|seats1 = {{ParlSeats|1|5|hex=#0047ab}}&lt;br /&gt;
|seats2_title = Senado do Manso&lt;br /&gt;
|seats2 = {{ParlSeats|1|5|hex=#0047ab}}&lt;br /&gt;
|seats3_title = &lt;br /&gt;
|seats3 = &lt;br /&gt;
|flag = &lt;br /&gt;
|footnotes = &lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A União Democrática Manseana é um Partido Político atuante no Reino do Manso, com sede no Ducado de Porto Liberdade, tem raízes no antigo LIBER, Partido Liberal do Manso, entretanto hoje congrega a união dos espectros políticos da direita manseana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==História==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===LIBER===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O partido mais antigo em atividade no Reino do Manso, sua fundação se confunde com a do próprio Reino, no processo da primeira Assembleia Constituinte, fundado como Partido Liberal do Reino do Manso, conhecido como LIBER.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== PLD ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PLD.png|miniaturadaimagem|centro|Logo do PLD]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na '''Convenção de 27 a 30 de Setembro de 2021''', após votação, decidiu-se renomear o partido como '''Partido Liberal Democrata''', adotando a sigla PLD, sendo também reformados os '''Estatuto''' e '''Programa''' do partido. Sob a liderança de '''Gustavo Canisio Almeida-Kunkel''', Conde de Jardins da Coroa, e '''Henry Mompean''', Conde de Fonte dos Anjos, o partido experimentou um renascimento em seu papel na política manseana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Manifesto de Porto Liberdade ====&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Manifesto de Porto Liberdade.png|500px]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em meio a agitações na Praça Pública do Reino do Manso, o PLD se posicionou contra manifestações públicas de intolerância religiosas, publicando o '''Manifesto de Porto Liberdade''' de 25 de março de 2022. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===== Consequências do Manifesto =====&lt;br /&gt;
Como desdobramento do Manifesto, o PLD passou a lutar pela A laicização do Reino do Manso, assim como pelo endurecimento da legislação concernente a Intolerância Religiosa. Estas iniciativas culminaram na '''Proposta de Emenda Constitucional Nº 10, de 22 de abril de 2021''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! PEC10&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| ''Art. 1º. O art. 5º da Constituição passa a vigorar com o seguinte texto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º - O Reino do Manso é um estado laico, sendo garantido a seus cidadãos professar&lt;br /&gt;
e manifestar religiões de quaisquer matrizes, salvo em condições excepcionais em que pese&lt;br /&gt;
a segurança e ou a saúde dos cidadãos manseanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º. Esta emenda entra em vigência sete dias após sua publicação.''&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por questão de conflito de interesses envolvendo a então presidência do Parlamento do Reino do Manso, esta viria a ser promulgada apenas em 18 de maio de 2023, quando então o PLD ocupava a presidência do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outro desdobramento do manifesto foi o '''Projeto de Lei Nº 31, de 14 de novembro de 2022''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! PL 31/2022&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| ''Art.1º. Altera-se o Art.25 da Lei Nº39 de 22 de outubro de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 25. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, sexo ou preferência sexual, ou procedência micronacional e macronacional.&lt;br /&gt;
PENA: multa, perda de direitos políticos ou perda de microcidadania.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º – Para efeito deste artigo, entende-se por censura a prerrogativa dos poderes estabelecidos para suprimir, remover e retificar quaisquer conteúdos que possam produzir ou corroborar para com o crime previsto no caput.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º – A pública retratação pode ser tomada como atenuante, em conformidade com o Art.14º, se o réu não for reincidente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.2º. Esta lei entra em vigor no ato de sua publicação.''&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Promulgado na forma da '''Lei Complementar Nº 6, de maio de 2023'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== UDM ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:UDM Manso.png|miniaturadaimagem|centro|Logo da União Democrática Manseana]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na '''Convenção Nacional de 16 a 20 de Dezembro de 2023''', após intensa negociação da Presidência do Partido Liberal Democrata, deu-se um processo de '''Unificaçãodos partidos da Direita Manseana''' , unindo ''' Liberais''' , ''' Conservadores''' , ''' Tradicionalistas'''  e ''' Libertários''' , aumentando a abrangência do espectro político representado pelo partido. Em consequência disso, após votação, o nome da legenda política é alterado para ''' União Democrática Manseana''' , adotando a sigla UDM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Capítulo IV: A Era da Grande Coalizão (2026) ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== A Gênese da Federação Democratas do Manso ====&lt;br /&gt;
Se o período de 2021 a 2023 foi marcado pela laicização e pela consolidação da Direita Manseana sob a sigla UDM, o início de 2026 marca a superação do partidarismo isolado em favor da sobrevivência institucional. A crise das &amp;quot;Eleições Anuladas&amp;quot; de dezembro de 2025 funcionou como um catalisador: o Reino do Manso viu-se diante de um vácuo de poder que exigia maturidade política.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== O Pacto de Porto Liberdade 2.0 ====&lt;br /&gt;
A aliança entre '''Lluc Noguerra''' ([[MUDA]]) e '''Adilson Requião''' (UDM) não foi apenas uma estratégia eleitoral, mas uma fusão de doutrinas que outrora pareciam distantes. O documento '''&amp;quot;Equilíbrio, Progresso e Estabilidade&amp;quot;''' tornou-se a bússola do Reino, unindo:&lt;br /&gt;
* A '''Responsabilidade Institucional''' herdada do antigo PLD;&lt;br /&gt;
* O '''Investimento Social''' e a '''Democracia Participativa''' trazidos pelo MUDA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Inovação Jurídica: A Entidade Única ====&lt;br /&gt;
Pela primeira vez na história do Reino, a aplicação prática da legislação de coligações permitiu que o '''Art. 14º e''' fosse testado em sua plenitude. A '''Democratas do Manso (DM)''' passou a operar como uma &amp;quot;entidade única&amp;quot;, criando uma barreira contra a fragmentação parlamentar. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;margin: 1em auto;&amp;quot;&lt;br /&gt;
|+ '''A Nova Configuração do Poder'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Com a unificação da lista de suplentes e a responsabilidade solidária, a DM consolidou-se como a maior força política já registrada, garantindo a maioria absoluta nas duas casas legislativas na transição para o sistema bicameral.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Legado em Construção ====&lt;br /&gt;
Diferente das alianças do passado, que visavam apenas a derrubada de governos, a DM nasceu para sustentar a Monarquia Parlamentar Constitucional contra extremismos. O foco mudou do embate ideológico para a '''Gestão Direta''' e a '''Profissionalização do Estado''', conforme detalhado no plano de governo '''&amp;quot;Manso Vivo&amp;quot;'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Correntes Internas==&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Corrente Interna !! Membros !! Liderança !! Segmento Ideológico !! Descrição/Carta de Criação&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Monarquista Liberal || Henry Mompean, Leonardo Barbosa, Felipe de Castro || &amp;lt;center&amp;gt;'''Henry Mompean'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Conservadorismo, Liberalismo Político, Liberalismo Econômico, Centrismo || Esta corrente tem como ideologia um liberalismo conservador, que busca um diálogo entre o contemporâneo e o histórico. Caracterizando-se pela busca de harmonizar ideais liderais clássicos com a estrutura monárquica, nobiliárquica e tradicional do reino, trabalhando em cima do ideal clássico de &amp;quot;Reformar para Conservar&amp;quot;, não negando a tradição, mas entendendo que há a necessidade da secularização do estado e suas instituições, primando sempre pela liberdade individual. &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Libertária Monarquista || Felipe Cardoso, Léo Seranfana || &amp;lt;center&amp;gt;'''Felipe Cardoso'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Libertarianismo, Libertarianismo Monárquico || O libertarianismo é como um liberalismo radical  que  ainda reconhece a necessidade da existência de um Estado para exercer um mínimo de funções, como estabelecer e executar um conjunto mínimo de leis, proteger a vida e a propriedade. Nesse contexto, o libertarianismo acolhe bem a ideia da monarquia, ou seja, do Estado mínimo.&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Comunhão Tradicionalista ||  ||  || Tradicionalismo, Conservadorismo || Extinta por abandono dos membros&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Movimento Tradicionalista Apostólico || Emanuel Alves, José Alves || &amp;lt;center&amp;gt;'''Emanuel Alves'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Tradicionalismo, Tradicionalismo Católico, Conservadorismo || De maneira alguma, caríssimos, aderimos ao liberalismo maçônico e anti-católico de partidos liberais. Porém, por comum acordo, foi cedido um espaço ao movimento por falta de constância e participação do próprio movimento — devido as responsabilidades deste que vos fala, no mundo macro. Ainda assim, no decorrer dos tempos, o MTA ganhará forma e busto.&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Republicana || || ||Republicanismo, Liberalismo || Extinta por abandono dos membros&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Social-Democrata || Faustos Mompean || || Social-Democracia || &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Estatuto==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''*Revisado e atualizado pela Convenção Nacional de 16 a 20 de Dezembro de 2023''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Do Partido e Disposições Preliminares'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º. A UNIÃO DEMOCRÁTICA MANSEANA, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro no Distrito de Porto Liberdade, com duração indeterminada, exerce sua ação em âmbito nacional, de acordo com este Estatuto, Programa e Código de Ética, nos termos da Lei, normas constitucionais, partidárias e eleitorais vigentes, tendo como finalidade, a realização e execução de seu programa, a definição de sua estrutura interna, organização e funcionamento, resguardada a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º. A União Democrática Manseana será representado em juízo, ou fora dele, por seu Presidente.&lt;br /&gt;
Da Filiação Partidária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º. Poderão filiar-se ao Partido todos os manseanos, natos ou com dupla nacionalidade, que manifestarem interesse.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º. O cancelamento de filiação partidária dar-se-á por morte, abandono, expulsão, desligamento voluntário ou caducidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Estrutura Partidária'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º. São órgãos do Partido:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - de deliberação: a Convenção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - de direção: a Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - de ação parlamentar: as bancadas do poder legislativo;&lt;br /&gt;
Das Convenções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º. As Convenções serão convocadas pela Presidência ou por manifestação, por abaixo assinado, da maioria simples dos filiados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º. A convocação poderá ser feita por quaisquer dos seguintes meios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por edital publicado na imprensa ou nos diários oficiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por edital afixado na sede do Partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por comunicação pessoal através de mensagem eletrônica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A publicidade ou a comunicação do edital ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e determinará local, dia e hora da reunião, além do objeto da convocação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º. Cabe às Convenções:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - eleger os membros da Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - indicar candidatos a cargos eletivos, deliberar sobre coligações e outras matérias relativas ao processo eleitoral.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - fixar normas de ação partidária e linha política em sua jurisdição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - alterar o Estatuto do Partido, seu Programa e o Código de Ética, por maioria absoluta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - dispor sobre a extinção, fusão ou incorporação do Partido, por decisão de 75% (setenta e cinco por cento) de seus membros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - praticar outros atos previstos em lei ou neste Estatuto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º. As Convenções serão presididas pela Presidência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Presidência''' &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10º. Compete a Presidência:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - administrar o Partido e representá-lo judicialmente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e legais que permitam apurar as quantias que serão despendidas em campanhas eleitorais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - fixar as contribuições dos filiados em geral, dos candidatos a cargos eletivos, dos detentores de mandato eletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - manter escrituração contábil que permita o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas do Partido, na respectiva jurisdição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - efetuar prestações de contas junto à Justiça Eleitoral, nos termos da Lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - credenciar delegados e fiscais do Partido junto à Justiça Eleitoral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - manter relações atualizadas dos filiados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - requerer e produzir programas de transmissão gratuita de rádio, televisão e outros meios midiáticos dentro do previsto na lei, de forma a dar publicidade ao partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - receber contribuições e doações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - praticar outros atos não vedados por este Estatuto ou por lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11º. A Presidência terá mandato de 1 legislatura&lt;br /&gt;
Dos Institutos e Fundações&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12º. A Convenção, por sua maioria simples, poderá criar institutos ou fundações, e dispor sobre suas atribuições e funcionamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13º. Os Institutos e Fundações serão administrados pela Presidência, sendo os demais administradores indicados por esta.&lt;br /&gt;
Das Finanças do Partido&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 14º. Compõem os recursos financeiros da União Democrática Manseana:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - contribuições dos filiados detentores de mandato eletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - contribuições dos demais filiados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - contribuições voluntárias de qualquer ordem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - outras formas não vedadas por lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 15º. As contas bancárias do Partido serão movimentadas por meio da Presidência, cabendo a esta nomear um Tesoureiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Disciplina Partidária'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 16º. Estão sujeitos as medidas disciplinares, na forma da Lei e do Estatuto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - a Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - os dirigentes e filiados do Partido em geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - os detentores de mandato eletivo ou ocupantes de cargo ou função pública, por indicação do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 17º. As medidas disciplinares previstas são as seguintes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - advertência reservada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - advertência pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - suspensão, por 3 (três) a 12 (doze) meses;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - cancelamento do registro de candidatura, caso seja candidato a cargo eletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - destituição da função em órgão partidário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - expulsão do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - O julgamento de questões disciplinares se dará por Comissão de Ética, convocada pela Presidência e eleita em Convenção, não podendo votar nestas os envolvidos diretamente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 18º - As medidas disciplinares previstas no artigo 46, incisos I e II serão aplicadas nos casos de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - violação do Programa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - grave divergência entre seus membros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - má gestão financeira ou descumprimento das obrigações pecuniárias com o Partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - descumprimento das finalidades do órgão, com prejuízo para o Partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - ineficiência flagrante ou indisciplina;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - condenação pela justiça.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Disposições Transitórias e Finais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 19º. A Presidência poderá baixar instruções ou Resoluções que passarão a valer como norma estatutária até sua aprovação definitiva em Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Na omissão estatutária a legislação vigente será aplicada subsidiariamente para dirimir eventuais dúvidas e conflitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 20º. Na hipótese da dissolução do Partido o seu patrimônio deverá ter seu destino decidido em Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 21º. Os programas eleitorais de rádio e televisão serão planejados e dirigidos pela Presidência do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 22º. A Presidência, por maioria, poderá fixar remuneração a seus membros, mediante ato administrativo próprio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 23º. Eventual indenização por dano moral ou material decorrente de ato praticado em campanha eleitoral, por candidato, militante ou filiado a União Democrática Manseana, deverão por estes serem suportados, integralmente, excluindo-se quaisquer responsabilidades da agremiação partidária ou de seus dirigentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Das Correntes Internas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 24º- São permitidas dentro das instâncias do PLD, a existência de correntes internas que apresentam divergências ideologicas, desde que respeitando os documentos partidários, pois essas são necessárias para formentar o debate qualificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 25º- Para a criação de uma corrente interna partidária, a liderança da corrente deve apresentar a direção nacional uma solicitação de registro, a qual deve constar quem são as lideranças e quais as causas e ideologias defendidas pela corrente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 26º- Cabe a Direção Nacional analisar e votar, com imparcialidade, a criação de uma corrente e sua compatibilidade com os documentos partidários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Disposições Finais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 27º. Este Estatuto entrará em vigor, em todo o território nacional, a partir de sua aprovação em Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Programa==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Reafirmamos nossa crença na Pessoa livre, titular de direitos naturais e inalienáveis; na Sociedade, unidade orgânica e comunidade de homens; na Política, atividade voltada para a administração da sociedade, com vistas ao Bem Comum.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Só o indivíduo pensa, sente e age. A sua liberdade e autonomia de pensamento e ação são o fundamento e o limite da construção social que é o Estado. Para nós o Estado não deve impor qualquer moral ou fim último aos indivíduos, estes devem procurar a sua felicidade e realização com a máxima liberdade, sabendo obviamente que a isso corresponde o peso da responsabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não é o Estado que reconhece direitos ao Cidadão, são os Cidadãos que definem os poderes e limites ao Estado. A preservação da liberdade individual, sendo a razão e o fundamento das regras de convivência em sociedade, é o primeiro e mais importante limite à atuação do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Defendemos uma educação liberal, que não restringe as oportunidades e possibilidades do indivíduo, uma educação liberta da dispersiva atividade de satisfazer necessidades contingentes. Logo, liberdade para escolher, liberdade para aprender.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Category:Reino do Manso]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=Livres&amp;diff=30647</id>
		<title>Livres</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://micropedia.com.br/index.php?title=Livres&amp;diff=30647"/>
		<updated>2026-04-28T17:15:04Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{Infobox Party&lt;br /&gt;
| name_english = União Democrática Manseana&lt;br /&gt;
| name_native = UDM&lt;br /&gt;
| logo = [[Arquivo:UDM_Manso.png|200px]]&lt;br /&gt;
| colorcode = #0047ab&lt;br /&gt;
| leader1_title = Presidente&lt;br /&gt;
| leader2_title = Vice-Presidente&lt;br /&gt;
| leader3_title = Secretário&lt;br /&gt;
| leader1_name = Darci Lobato&lt;br /&gt;
| leader2_name = Juliana Lacerda&lt;br /&gt;
| leader3_name = Vacante&lt;br /&gt;
|slogan = &lt;br /&gt;
|alcunha = &lt;br /&gt;
|foundation = Outubro de 2017&lt;br /&gt;
|headquarters = Porto Liberdade, [[Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
|newspaper = &lt;br /&gt;
|membership = &lt;br /&gt;
|membership_year = &lt;br /&gt;
|ideology =  Liberalismo econômico&amp;lt;br&amp;gt; Liberalismo cultural&amp;lt;br&amp;gt; Centrismo&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
|position = Centro-Direita&amp;lt;br&amp;gt; '''Facções:'''&amp;lt;br&amp;gt; Centro&lt;br /&gt;
|national = [[Democratas do Manso]]&lt;br /&gt;
|international = &lt;br /&gt;
|colors = Azul, Amarelo e Branco&lt;br /&gt;
|seats1_title = Câmara Baixa do Manso&lt;br /&gt;
|seats1 = {{ParlSeats|1|5|hex=#0047ab}}&lt;br /&gt;
|seats2_title = Senado do Manso&lt;br /&gt;
|seats2 = {{ParlSeats|1|5|hex=#0047ab}}&lt;br /&gt;
|seats3_title = &lt;br /&gt;
|seats3 = &lt;br /&gt;
|flag = &lt;br /&gt;
|footnotes = &lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A União Democrática Manseana é um Partido Político atuante no Reino do Manso, com sede no Ducado de Porto Liberdade, tem raízes no antigo LIBER, Partido Liberal do Manso, entretanto hoje congrega a união dos espectros políticos da direita manseana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==História==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===LIBER===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O partido mais antigo em atividade no Reino do Manso, sua fundação se confunde com a do próprio Reino, no processo da primeira Assembleia Constituinte, fundado como Partido Liberal do Reino do Manso, conhecido como LIBER.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== PLD ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PLD.png|miniaturadaimagem|centro|Logo do PLD]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na '''Convenção de 27 a 30 de Setembro de 2021''', após votação, decidiu-se renomear o partido como '''Partido Liberal Democrata''', adotando a sigla PLD, sendo também reformados os '''Estatuto''' e '''Programa''' do partido. Sob a liderança de '''Gustavo Canisio Almeida-Kunkel''', Conde de Jardins da Coroa, e '''Henry Mompean''', Conde de Fonte dos Anjos, o partido experimentou um renascimento em seu papel na política manseana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Manifesto de Porto Liberdade ====&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Manifesto de Porto Liberdade.png|500px]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em meio a agitações na Praça Pública do Reino do Manso, o PLD se posicionou contra manifestações públicas de intolerância religiosas, publicando o '''Manifesto de Porto Liberdade''' de 25 de março de 2022. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===== Consequências do Manifesto =====&lt;br /&gt;
Como desdobramento do Manifesto, o PLD passou a lutar pela A laicização do Reino do Manso, assim como pelo endurecimento da legislação concernente a Intolerância Religiosa. Estas iniciativas culminaram na '''Proposta de Emenda Constitucional Nº 10, de 22 de abril de 2021''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! PEC10&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| ''Art. 1º. O art. 5º da Constituição passa a vigorar com o seguinte texto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º - O Reino do Manso é um estado laico, sendo garantido a seus cidadãos professar&lt;br /&gt;
e manifestar religiões de quaisquer matrizes, salvo em condições excepcionais em que pese&lt;br /&gt;
a segurança e ou a saúde dos cidadãos manseanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º. Esta emenda entra em vigência sete dias após sua publicação.''&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por questão de conflito de interesses envolvendo a então presidência do Parlamento do Reino do Manso, esta viria a ser promulgada apenas em 18 de maio de 2023, quando então o PLD ocupava a presidência do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outro desdobramento do manifesto foi o '''Projeto de Lei Nº 31, de 14 de novembro de 2022''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! PL 31/2022&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| ''Art.1º. Altera-se o Art.25 da Lei Nº39 de 22 de outubro de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 25. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, sexo ou preferência sexual, ou procedência micronacional e macronacional.&lt;br /&gt;
PENA: multa, perda de direitos políticos ou perda de microcidadania.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º – Para efeito deste artigo, entende-se por censura a prerrogativa dos poderes estabelecidos para suprimir, remover e retificar quaisquer conteúdos que possam produzir ou corroborar para com o crime previsto no caput.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º – A pública retratação pode ser tomada como atenuante, em conformidade com o Art.14º, se o réu não for reincidente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.2º. Esta lei entra em vigor no ato de sua publicação.''&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Promulgado na forma da '''Lei Complementar Nº 6, de maio de 2023'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== UDM ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:UDM Manso.png|miniaturadaimagem|centro|Logo da União Democrática Manseana]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na '''Convenção Nacional de 16 a 20 de Dezembro de 2023''', após intensa negociação da Presidência do Partido Liberal Democrata, deu-se um processo de '''Unificaçãodos partidos da Direita Manseana''' , unindo ''' Liberais''' , ''' Conservadores''' , ''' Tradicionalistas'''  e ''' Libertários''' , aumentando a abrangência do espectro político representado pelo partido. Em consequência disso, após votação, o nome da legenda política é alterado para ''' União Democrática Manseana''' , adotando a sigla UDM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Correntes Internas==&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Corrente Interna !! Membros !! Liderança !! Segmento Ideológico !! Descrição/Carta de Criação&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Monarquista Liberal || Henry Mompean, Leonardo Barbosa, Felipe de Castro || &amp;lt;center&amp;gt;'''Henry Mompean'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Conservadorismo, Liberalismo Político, Liberalismo Econômico, Centrismo || Esta corrente tem como ideologia um liberalismo conservador, que busca um diálogo entre o contemporâneo e o histórico. Caracterizando-se pela busca de harmonizar ideais liderais clássicos com a estrutura monárquica, nobiliárquica e tradicional do reino, trabalhando em cima do ideal clássico de &amp;quot;Reformar para Conservar&amp;quot;, não negando a tradição, mas entendendo que há a necessidade da secularização do estado e suas instituições, primando sempre pela liberdade individual. &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Libertária Monarquista || Felipe Cardoso, Léo Seranfana || &amp;lt;center&amp;gt;'''Felipe Cardoso'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Libertarianismo, Libertarianismo Monárquico || O libertarianismo é como um liberalismo radical  que  ainda reconhece a necessidade da existência de um Estado para exercer um mínimo de funções, como estabelecer e executar um conjunto mínimo de leis, proteger a vida e a propriedade. Nesse contexto, o libertarianismo acolhe bem a ideia da monarquia, ou seja, do Estado mínimo.&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Comunhão Tradicionalista ||  ||  || Tradicionalismo, Conservadorismo || Extinta por abandono dos membros&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Movimento Tradicionalista Apostólico || Emanuel Alves, José Alves || &amp;lt;center&amp;gt;'''Emanuel Alves'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Tradicionalismo, Tradicionalismo Católico, Conservadorismo || De maneira alguma, caríssimos, aderimos ao liberalismo maçônico e anti-católico de partidos liberais. Porém, por comum acordo, foi cedido um espaço ao movimento por falta de constância e participação do próprio movimento — devido as responsabilidades deste que vos fala, no mundo macro. Ainda assim, no decorrer dos tempos, o MTA ganhará forma e busto.&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Republicana || || ||Republicanismo, Liberalismo || Extinta por abandono dos membros&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Social-Democrata || Faustos Mompean || || Social-Democracia || &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Capítulo IV: A Era da Grande Coalizão (2026) ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== A Gênese da Federação Democratas do Manso ====&lt;br /&gt;
Se o período de 2021 a 2023 foi marcado pela laicização e pela consolidação da Direita Manseana sob a sigla UDM, o início de 2026 marca a superação do partidarismo isolado em favor da sobrevivência institucional. A crise das &amp;quot;Eleições Anuladas&amp;quot; de dezembro de 2025 funcionou como um catalisador: o Reino do Manso viu-se diante de um vácuo de poder que exigia maturidade política.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== O Pacto de Porto Liberdade 2.0 ====&lt;br /&gt;
A aliança entre '''Lluc Noguerra''' ([[MUDA]]) e '''Adilson Requião''' (UDM) não foi apenas uma estratégia eleitoral, mas uma fusão de doutrinas que outrora pareciam distantes. O documento '''&amp;quot;Equilíbrio, Progresso e Estabilidade&amp;quot;''' tornou-se a bússola do Reino, unindo:&lt;br /&gt;
* A '''Responsabilidade Institucional''' herdada do antigo PLD;&lt;br /&gt;
* O '''Investimento Social''' e a '''Democracia Participativa''' trazidos pelo MUDA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Inovação Jurídica: A Entidade Única ====&lt;br /&gt;
Pela primeira vez na história do Reino, a aplicação prática da legislação de coligações permitiu que o '''Art. 14º e''' fosse testado em sua plenitude. A '''Democratas do Manso (DM)''' passou a operar como uma &amp;quot;entidade única&amp;quot;, criando uma barreira contra a fragmentação parlamentar. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;margin: 1em auto;&amp;quot;&lt;br /&gt;
|+ '''A Nova Configuração do Poder'''&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Com a unificação da lista de suplentes e a responsabilidade solidária, a DM consolidou-se como a maior força política já registrada, garantindo a maioria absoluta nas duas casas legislativas na transição para o sistema bicameral.&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Legado em Construção ====&lt;br /&gt;
Diferente das alianças do passado, que visavam apenas a derrubada de governos, a DM nasceu para sustentar a Monarquia Parlamentar Constitucional contra extremismos. O foco mudou do embate ideológico para a '''Gestão Direta''' e a '''Profissionalização do Estado''', conforme detalhado no plano de governo '''&amp;quot;Manso Vivo&amp;quot;'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Estatuto==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''*Revisado e atualizado pela Convenção Nacional de 16 a 20 de Dezembro de 2023''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Do Partido e Disposições Preliminares'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º. A UNIÃO DEMOCRÁTICA MANSEANA, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro no Distrito de Porto Liberdade, com duração indeterminada, exerce sua ação em âmbito nacional, de acordo com este Estatuto, Programa e Código de Ética, nos termos da Lei, normas constitucionais, partidárias e eleitorais vigentes, tendo como finalidade, a realização e execução de seu programa, a definição de sua estrutura interna, organização e funcionamento, resguardada a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º. A União Democrática Manseana será representado em juízo, ou fora dele, por seu Presidente.&lt;br /&gt;
Da Filiação Partidária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º. Poderão filiar-se ao Partido todos os manseanos, natos ou com dupla nacionalidade, que manifestarem interesse.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º. O cancelamento de filiação partidária dar-se-á por morte, abandono, expulsão, desligamento voluntário ou caducidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Estrutura Partidária'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º. São órgãos do Partido:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - de deliberação: a Convenção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - de direção: a Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - de ação parlamentar: as bancadas do poder legislativo;&lt;br /&gt;
Das Convenções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º. As Convenções serão convocadas pela Presidência ou por manifestação, por abaixo assinado, da maioria simples dos filiados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º. A convocação poderá ser feita por quaisquer dos seguintes meios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por edital publicado na imprensa ou nos diários oficiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por edital afixado na sede do Partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por comunicação pessoal através de mensagem eletrônica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A publicidade ou a comunicação do edital ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e determinará local, dia e hora da reunião, além do objeto da convocação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º. Cabe às Convenções:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - eleger os membros da Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - indicar candidatos a cargos eletivos, deliberar sobre coligações e outras matérias relativas ao processo eleitoral.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - fixar normas de ação partidária e linha política em sua jurisdição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - alterar o Estatuto do Partido, seu Programa e o Código de Ética, por maioria absoluta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - dispor sobre a extinção, fusão ou incorporação do Partido, por decisão de 75% (setenta e cinco por cento) de seus membros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - praticar outros atos previstos em lei ou neste Estatuto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º. As Convenções serão presididas pela Presidência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Presidência''' &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10º. Compete a Presidência:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - administrar o Partido e representá-lo judicialmente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e legais que permitam apurar as quantias que serão despendidas em campanhas eleitorais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - fixar as contribuições dos filiados em geral, dos candidatos a cargos eletivos, dos detentores de mandato eletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - manter escrituração contábil que permita o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas do Partido, na respectiva jurisdição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - efetuar prestações de contas junto à Justiça Eleitoral, nos termos da Lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - credenciar delegados e fiscais do Partido junto à Justiça Eleitoral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - manter relações atualizadas dos filiados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - requerer e produzir programas de transmissão gratuita de rádio, televisão e outros meios midiáticos dentro do previsto na lei, de forma a dar publicidade ao partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - receber contribuições e doações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - praticar outros atos não vedados por este Estatuto ou por lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11º. A Presidência terá mandato de 1 legislatura&lt;br /&gt;
Dos Institutos e Fundações&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12º. A Convenção, por sua maioria simples, poderá criar institutos ou fundações, e dispor sobre suas atribuições e funcionamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13º. Os Institutos e Fundações serão administrados pela Presidência, sendo os demais administradores indicados por esta.&lt;br /&gt;
Das Finanças do Partido&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 14º. Compõem os recursos financeiros da União Democrática Manseana:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - contribuições dos filiados detentores de mandato eletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - contribuições dos demais filiados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - contribuições voluntárias de qualquer ordem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - outras formas não vedadas por lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 15º. As contas bancárias do Partido serão movimentadas por meio da Presidência, cabendo a esta nomear um Tesoureiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Disciplina Partidária'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 16º. Estão sujeitos as medidas disciplinares, na forma da Lei e do Estatuto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - a Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - os dirigentes e filiados do Partido em geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - os detentores de mandato eletivo ou ocupantes de cargo ou função pública, por indicação do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 17º. As medidas disciplinares previstas são as seguintes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - advertência reservada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - advertência pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - suspensão, por 3 (três) a 12 (doze) meses;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - cancelamento do registro de candidatura, caso seja candidato a cargo eletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - destituição da função em órgão partidário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - expulsão do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - O julgamento de questões disciplinares se dará por Comissão de Ética, convocada pela Presidência e eleita em Convenção, não podendo votar nestas os envolvidos diretamente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 18º - As medidas disciplinares previstas no artigo 46, incisos I e II serão aplicadas nos casos de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - violação do Programa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - grave divergência entre seus membros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - má gestão financeira ou descumprimento das obrigações pecuniárias com o Partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - descumprimento das finalidades do órgão, com prejuízo para o Partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - ineficiência flagrante ou indisciplina;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - condenação pela justiça.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Disposições Transitórias e Finais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 19º. A Presidência poderá baixar instruções ou Resoluções que passarão a valer como norma estatutária até sua aprovação definitiva em Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Na omissão estatutária a legislação vigente será aplicada subsidiariamente para dirimir eventuais dúvidas e conflitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 20º. Na hipótese da dissolução do Partido o seu patrimônio deverá ter seu destino decidido em Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 21º. Os programas eleitorais de rádio e televisão serão planejados e dirigidos pela Presidência do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 22º. A Presidência, por maioria, poderá fixar remuneração a seus membros, mediante ato administrativo próprio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 23º. Eventual indenização por dano moral ou material decorrente de ato praticado em campanha eleitoral, por candidato, militante ou filiado a União Democrática Manseana, deverão por estes serem suportados, integralmente, excluindo-se quaisquer responsabilidades da agremiação partidária ou de seus dirigentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Das Correntes Internas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 24º- São permitidas dentro das instâncias do PLD, a existência de correntes internas que apresentam divergências ideologicas, desde que respeitando os documentos partidários, pois essas são necessárias para formentar o debate qualificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 25º- Para a criação de uma corrente interna partidária, a liderança da corrente deve apresentar a direção nacional uma solicitação de registro, a qual deve constar quem são as lideranças e quais as causas e ideologias defendidas pela corrente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 26º- Cabe a Direção Nacional analisar e votar, com imparcialidade, a criação de uma corrente e sua compatibilidade com os documentos partidários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Disposições Finais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 27º. Este Estatuto entrará em vigor, em todo o território nacional, a partir de sua aprovação em Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Programa==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Reafirmamos nossa crença na Pessoa livre, titular de direitos naturais e inalienáveis; na Sociedade, unidade orgânica e comunidade de homens; na Política, atividade voltada para a administração da sociedade, com vistas ao Bem Comum.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Só o indivíduo pensa, sente e age. A sua liberdade e autonomia de pensamento e ação são o fundamento e o limite da construção social que é o Estado. Para nós o Estado não deve impor qualquer moral ou fim último aos indivíduos, estes devem procurar a sua felicidade e realização com a máxima liberdade, sabendo obviamente que a isso corresponde o peso da responsabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não é o Estado que reconhece direitos ao Cidadão, são os Cidadãos que definem os poderes e limites ao Estado. A preservação da liberdade individual, sendo a razão e o fundamento das regras de convivência em sociedade, é o primeiro e mais importante limite à atuação do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Defendemos uma educação liberal, que não restringe as oportunidades e possibilidades do indivíduo, uma educação liberta da dispersiva atividade de satisfazer necessidades contingentes. Logo, liberdade para escolher, liberdade para aprender.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Category:Reino do Manso]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=Livres&amp;diff=27498</id>
		<title>Livres</title>
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		<updated>2026-02-17T22:26:44Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{Infobox Party&lt;br /&gt;
| name_english = União Democrática Manseana&lt;br /&gt;
| name_native = UDM&lt;br /&gt;
| logo = [[Arquivo:UDM_Manso.png|200px]]&lt;br /&gt;
| colorcode = #0047ab&lt;br /&gt;
| leader1_title = Presidente&lt;br /&gt;
| leader2_title = Vice-Presidente&lt;br /&gt;
| leader3_title = Secretário&lt;br /&gt;
| leader1_name = Darci Lobato&lt;br /&gt;
| leader2_name = Juliana Lacerda&lt;br /&gt;
| leader3_name = Vacante&lt;br /&gt;
|slogan = &lt;br /&gt;
|alcunha = &lt;br /&gt;
|foundation = Outubro de 2017&lt;br /&gt;
|headquarters = Porto Liberdade, [[Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
|newspaper = &lt;br /&gt;
|membership = &lt;br /&gt;
|membership_year = &lt;br /&gt;
|ideology =  Liberalismo econômico&amp;lt;br&amp;gt; Liberalismo cultural&amp;lt;br&amp;gt; Centrismo&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
|position = Centro-Direita&amp;lt;br&amp;gt; '''Facções:'''&amp;lt;br&amp;gt; Centro&lt;br /&gt;
|national = [[Democratas do Manso]]&lt;br /&gt;
|international = &lt;br /&gt;
|colors = Azul, Amarelo e Branco&lt;br /&gt;
|seats1_title = Câmara Baixa do Manso&lt;br /&gt;
|seats1 = {{ParlSeats|1|5|hex=#0047ab}}&lt;br /&gt;
|seats2_title = Senado do Manso&lt;br /&gt;
|seats2 = {{ParlSeats|1|5|hex=#0047ab}}&lt;br /&gt;
|seats3_title = &lt;br /&gt;
|seats3 = &lt;br /&gt;
|flag = &lt;br /&gt;
|footnotes = &lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A União Democrática Manseana é um Partido Político atuante no Reino do Manso, com sede no Ducado de Porto Liberdade, tem raízes no antigo LIBER, Partido Liberal do Manso, entretanto hoje congrega a união dos espectros políticos da direita manseana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==História==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===LIBER===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O partido mais antigo em atividade no Reino do Manso, sua fundação se confunde com a do próprio Reino, no processo da primeira Assembleia Constituinte, fundado como Partido Liberal do Reino do Manso, conhecido como LIBER.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== PLD ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PLD.png|miniaturadaimagem|centro|Logo do PLD]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na '''Convenção de 27 a 30 de Setembro de 2021''', após votação, decidiu-se renomear o partido como '''Partido Liberal Democrata''', adotando a sigla PLD, sendo também reformados os '''Estatuto''' e '''Programa''' do partido. Sob a liderança de '''Gustavo Canisio Almeida-Kunkel''', Conde de Jardins da Coroa, e '''Henry Mompean''', Conde de Fonte dos Anjos, o partido experimentou um renascimento em seu papel na política manseana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Manifesto de Porto Liberdade ====&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Manifesto de Porto Liberdade.png|500px]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em meio a agitações na Praça Pública do Reino do Manso, o PLD se posicionou contra manifestações públicas de intolerância religiosas, publicando o '''Manifesto de Porto Liberdade''' de 25 de março de 2022. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===== Consequências do Manifesto =====&lt;br /&gt;
Como desdobramento do Manifesto, o PLD passou a lutar pela A laicização do Reino do Manso, assim como pelo endurecimento da legislação concernente a Intolerância Religiosa. Estas iniciativas culminaram na '''Proposta de Emenda Constitucional Nº 10, de 22 de abril de 2021''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! PEC10&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| ''Art. 1º. O art. 5º da Constituição passa a vigorar com o seguinte texto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º - O Reino do Manso é um estado laico, sendo garantido a seus cidadãos professar&lt;br /&gt;
e manifestar religiões de quaisquer matrizes, salvo em condições excepcionais em que pese&lt;br /&gt;
a segurança e ou a saúde dos cidadãos manseanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º. Esta emenda entra em vigência sete dias após sua publicação.''&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por questão de conflito de interesses envolvendo a então presidência do Parlamento do Reino do Manso, esta viria a ser promulgada apenas em 18 de maio de 2023, quando então o PLD ocupava a presidência do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outro desdobramento do manifesto foi o '''Projeto de Lei Nº 31, de 14 de novembro de 2022''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! PL 31/2022&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| ''Art.1º. Altera-se o Art.25 da Lei Nº39 de 22 de outubro de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 25. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, sexo ou preferência sexual, ou procedência micronacional e macronacional.&lt;br /&gt;
PENA: multa, perda de direitos políticos ou perda de microcidadania.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º – Para efeito deste artigo, entende-se por censura a prerrogativa dos poderes estabelecidos para suprimir, remover e retificar quaisquer conteúdos que possam produzir ou corroborar para com o crime previsto no caput.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º – A pública retratação pode ser tomada como atenuante, em conformidade com o Art.14º, se o réu não for reincidente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.2º. Esta lei entra em vigor no ato de sua publicação.''&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Promulgado na forma da '''Lei Complementar Nº 6, de maio de 2023'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== UDM ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:UDM Manso.png|miniaturadaimagem|centro|Logo da União Democrática Manseana]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na '''Convenção Nacional de 16 a 20 de Dezembro de 2023''', após intensa negociação da Presidência do Partido Liberal Democrata, deu-se um processo de '''Unificaçãodos partidos da Direita Manseana''' , unindo ''' Liberais''' , ''' Conservadores''' , ''' Tradicionalistas'''  e ''' Libertários''' , aumentando a abrangência do espectro político representado pelo partido. Em consequência disso, após votação, o nome da legenda política é alterado para ''' União Democrática Manseana''' , adotando a sigla UDM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Correntes Internas==&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Corrente Interna !! Membros !! Liderança !! Segmento Ideológico !! Descrição/Carta de Criação&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Monarquista Liberal || Henry Mompean, Leonardo Barbosa, Felipe de Castro || &amp;lt;center&amp;gt;'''Henry Mompean'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Conservadorismo, Liberalismo Político, Liberalismo Econômico, Centrismo || Esta corrente tem como ideologia um liberalismo conservador, que busca um diálogo entre o contemporâneo e o histórico. Caracterizando-se pela busca de harmonizar ideais liderais clássicos com a estrutura monárquica, nobiliárquica e tradicional do reino, trabalhando em cima do ideal clássico de &amp;quot;Reformar para Conservar&amp;quot;, não negando a tradição, mas entendendo que há a necessidade da secularização do estado e suas instituições, primando sempre pela liberdade individual. &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Libertária Monarquista || Felipe Cardoso, Léo Seranfana || &amp;lt;center&amp;gt;'''Felipe Cardoso'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Libertarianismo, Libertarianismo Monárquico || O libertarianismo é como um liberalismo radical  que  ainda reconhece a necessidade da existência de um Estado para exercer um mínimo de funções, como estabelecer e executar um conjunto mínimo de leis, proteger a vida e a propriedade. Nesse contexto, o libertarianismo acolhe bem a ideia da monarquia, ou seja, do Estado mínimo.&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Comunhão Tradicionalista ||  ||  || Tradicionalismo, Conservadorismo || Extinta por abandono dos membros&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Movimento Tradicionalista Apostólico || Emanuel Alves, José Alves || &amp;lt;center&amp;gt;'''Emanuel Alves'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Tradicionalismo, Tradicionalismo Católico, Conservadorismo || De maneira alguma, caríssimos, aderimos ao liberalismo maçônico e anti-católico de partidos liberais. Porém, por comum acordo, foi cedido um espaço ao movimento por falta de constância e participação do próprio movimento — devido as responsabilidades deste que vos fala, no mundo macro. Ainda assim, no decorrer dos tempos, o MTA ganhará forma e busto.&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Republicana || || ||Republicanismo, Liberalismo || Extinta por abandono dos membros&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Social-Democrata || Faustos Mompean || || Social-Democracia || &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Estatuto==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''*Revisado e atualizado pela Convenção Nacional de 16 a 20 de Dezembro de 2023''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Do Partido e Disposições Preliminares'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º. A UNIÃO DEMOCRÁTICA MANSEANA, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro no Distrito de Porto Liberdade, com duração indeterminada, exerce sua ação em âmbito nacional, de acordo com este Estatuto, Programa e Código de Ética, nos termos da Lei, normas constitucionais, partidárias e eleitorais vigentes, tendo como finalidade, a realização e execução de seu programa, a definição de sua estrutura interna, organização e funcionamento, resguardada a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º. A União Democrática Manseana será representado em juízo, ou fora dele, por seu Presidente.&lt;br /&gt;
Da Filiação Partidária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º. Poderão filiar-se ao Partido todos os manseanos, natos ou com dupla nacionalidade, que manifestarem interesse.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º. O cancelamento de filiação partidária dar-se-á por morte, abandono, expulsão, desligamento voluntário ou caducidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Estrutura Partidária'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º. São órgãos do Partido:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - de deliberação: a Convenção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - de direção: a Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - de ação parlamentar: as bancadas do poder legislativo;&lt;br /&gt;
Das Convenções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º. As Convenções serão convocadas pela Presidência ou por manifestação, por abaixo assinado, da maioria simples dos filiados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º. A convocação poderá ser feita por quaisquer dos seguintes meios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por edital publicado na imprensa ou nos diários oficiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por edital afixado na sede do Partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por comunicação pessoal através de mensagem eletrônica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A publicidade ou a comunicação do edital ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e determinará local, dia e hora da reunião, além do objeto da convocação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º. Cabe às Convenções:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - eleger os membros da Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - indicar candidatos a cargos eletivos, deliberar sobre coligações e outras matérias relativas ao processo eleitoral.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - fixar normas de ação partidária e linha política em sua jurisdição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - alterar o Estatuto do Partido, seu Programa e o Código de Ética, por maioria absoluta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - dispor sobre a extinção, fusão ou incorporação do Partido, por decisão de 75% (setenta e cinco por cento) de seus membros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - praticar outros atos previstos em lei ou neste Estatuto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º. As Convenções serão presididas pela Presidência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Presidência''' &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10º. Compete a Presidência:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - administrar o Partido e representá-lo judicialmente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e legais que permitam apurar as quantias que serão despendidas em campanhas eleitorais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - fixar as contribuições dos filiados em geral, dos candidatos a cargos eletivos, dos detentores de mandato eletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - manter escrituração contábil que permita o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas do Partido, na respectiva jurisdição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - efetuar prestações de contas junto à Justiça Eleitoral, nos termos da Lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - credenciar delegados e fiscais do Partido junto à Justiça Eleitoral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - manter relações atualizadas dos filiados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - requerer e produzir programas de transmissão gratuita de rádio, televisão e outros meios midiáticos dentro do previsto na lei, de forma a dar publicidade ao partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - receber contribuições e doações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - praticar outros atos não vedados por este Estatuto ou por lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11º. A Presidência terá mandato de 1 legislatura&lt;br /&gt;
Dos Institutos e Fundações&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12º. A Convenção, por sua maioria simples, poderá criar institutos ou fundações, e dispor sobre suas atribuições e funcionamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13º. Os Institutos e Fundações serão administrados pela Presidência, sendo os demais administradores indicados por esta.&lt;br /&gt;
Das Finanças do Partido&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 14º. Compõem os recursos financeiros da União Democrática Manseana:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - contribuições dos filiados detentores de mandato eletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - contribuições dos demais filiados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - contribuições voluntárias de qualquer ordem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - outras formas não vedadas por lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 15º. As contas bancárias do Partido serão movimentadas por meio da Presidência, cabendo a esta nomear um Tesoureiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Disciplina Partidária'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 16º. Estão sujeitos as medidas disciplinares, na forma da Lei e do Estatuto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - a Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - os dirigentes e filiados do Partido em geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - os detentores de mandato eletivo ou ocupantes de cargo ou função pública, por indicação do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 17º. As medidas disciplinares previstas são as seguintes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - advertência reservada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - advertência pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - suspensão, por 3 (três) a 12 (doze) meses;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - cancelamento do registro de candidatura, caso seja candidato a cargo eletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - destituição da função em órgão partidário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - expulsão do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - O julgamento de questões disciplinares se dará por Comissão de Ética, convocada pela Presidência e eleita em Convenção, não podendo votar nestas os envolvidos diretamente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 18º - As medidas disciplinares previstas no artigo 46, incisos I e II serão aplicadas nos casos de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - violação do Programa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - grave divergência entre seus membros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - má gestão financeira ou descumprimento das obrigações pecuniárias com o Partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - descumprimento das finalidades do órgão, com prejuízo para o Partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - ineficiência flagrante ou indisciplina;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - condenação pela justiça.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Disposições Transitórias e Finais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 19º. A Presidência poderá baixar instruções ou Resoluções que passarão a valer como norma estatutária até sua aprovação definitiva em Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Na omissão estatutária a legislação vigente será aplicada subsidiariamente para dirimir eventuais dúvidas e conflitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 20º. Na hipótese da dissolução do Partido o seu patrimônio deverá ter seu destino decidido em Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 21º. Os programas eleitorais de rádio e televisão serão planejados e dirigidos pela Presidência do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 22º. A Presidência, por maioria, poderá fixar remuneração a seus membros, mediante ato administrativo próprio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 23º. Eventual indenização por dano moral ou material decorrente de ato praticado em campanha eleitoral, por candidato, militante ou filiado a União Democrática Manseana, deverão por estes serem suportados, integralmente, excluindo-se quaisquer responsabilidades da agremiação partidária ou de seus dirigentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Das Correntes Internas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 24º- São permitidas dentro das instâncias do PLD, a existência de correntes internas que apresentam divergências ideologicas, desde que respeitando os documentos partidários, pois essas são necessárias para formentar o debate qualificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 25º- Para a criação de uma corrente interna partidária, a liderança da corrente deve apresentar a direção nacional uma solicitação de registro, a qual deve constar quem são as lideranças e quais as causas e ideologias defendidas pela corrente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 26º- Cabe a Direção Nacional analisar e votar, com imparcialidade, a criação de uma corrente e sua compatibilidade com os documentos partidários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Disposições Finais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 27º. Este Estatuto entrará em vigor, em todo o território nacional, a partir de sua aprovação em Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Programa==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Reafirmamos nossa crença na Pessoa livre, titular de direitos naturais e inalienáveis; na Sociedade, unidade orgânica e comunidade de homens; na Política, atividade voltada para a administração da sociedade, com vistas ao Bem Comum.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Só o indivíduo pensa, sente e age. A sua liberdade e autonomia de pensamento e ação são o fundamento e o limite da construção social que é o Estado. Para nós o Estado não deve impor qualquer moral ou fim último aos indivíduos, estes devem procurar a sua felicidade e realização com a máxima liberdade, sabendo obviamente que a isso corresponde o peso da responsabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não é o Estado que reconhece direitos ao Cidadão, são os Cidadãos que definem os poderes e limites ao Estado. A preservação da liberdade individual, sendo a razão e o fundamento das regras de convivência em sociedade, é o primeiro e mais importante limite à atuação do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Defendemos uma educação liberal, que não restringe as oportunidades e possibilidades do indivíduo, uma educação liberta da dispersiva atividade de satisfazer necessidades contingentes. Logo, liberdade para escolher, liberdade para aprender.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Category:Reino do Manso]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=Mudan%C3%A7a_pela_Democracia&amp;diff=27401</id>
		<title>Mudança pela Democracia</title>
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		<updated>2026-02-16T01:41:29Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{Infobox Party&lt;br /&gt;
| name_english = Mudança pela Democracia&lt;br /&gt;
| name_native = MUDA&lt;br /&gt;
| logo = [[Arquivo:Mudaa.png|200px]]&lt;br /&gt;
| colorcode = 	#4B0082&lt;br /&gt;
| leader1_title = Presidente&lt;br /&gt;
| leader2_title = &lt;br /&gt;
| leader3_title = &lt;br /&gt;
| leader1_name = [[Lluc Noguerra]]&lt;br /&gt;
| leader2_name = &lt;br /&gt;
| leader3_name = &lt;br /&gt;
|slogan = ''Construir um novo Manso!''&lt;br /&gt;
|alcunha = &lt;br /&gt;
|foundation = 16/11/2022&lt;br /&gt;
|headquarters = Porto Liberdade, [[Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
|newspaper = &lt;br /&gt;
|membership = &lt;br /&gt;
|membership_year = &lt;br /&gt;
|ideology =  Social-Democracia &amp;lt;br&amp;gt; &lt;br /&gt;
|position = Centro-esquerda &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
|national = [[Democratas do Manso]]&lt;br /&gt;
|international = &lt;br /&gt;
|colors = &lt;br /&gt;
|seats1_title = Parlamento do Manso&lt;br /&gt;
|seats1 = {{ParlSeats|2|5|hex=#4B0082}}&lt;br /&gt;
|seats2_title = Senado do Manso&lt;br /&gt;
|seats2 = {{ParlSeats|2|5|hex=#4B0082}}&lt;br /&gt;
|seats3_title = &lt;br /&gt;
|seats3 = &lt;br /&gt;
|flag = &lt;br /&gt;
|footnotes = &lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==História==&lt;br /&gt;
O '''Mudança pela Democracia''', popularmente conhecido por '''MUDA''' é um partido político do [[Reino do Manso]]. O partido foi fundado por [[Lluc Noguerra]], que ao sair do [[Partido Liberal Democrata]] junto com sua corrente interna, a [[Esquerda Democrática]], buscava um espaço para reafirmar sua oposição ao [[Partido Nacional Trabalhista]] sem perder sua postura à esquerda.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em sua primeira eleição, o MUDA lançou [[Lluc Noguerra]] ao cargo de primeiro-ministro e elegeu o parlamentar [[Darci Lobato]]. O partido, junto ao PLD integrou o bloco de oposição, o candidato do partido a Primeiro Ministro ficou em segundo lugar, perdendo para Igor Toniato do [[Partido Nacional Trabalhista|PNT]]. Na eleição seguinte, o MUDA lançou [[Bruno Chesterfield]] ao cargo de Primeiro Ministro e elegeu seu líder [[Lluc Noguerra]] como parlamentar. Entretanto, Bruno desistiu da candidatura após alegar ter sido alvo de fake-news e ataques difamatórios. O partido deu apoio critico ao candidato [[Henrique Oliveira]], do [[Partido Nacional Trabalhista|PNT]]. Na eleição seguinte, esta extraordinária e apenas ao parlamento, o partido elegeu [[Bruno Chesterfield]] e [[Lissandra Noguerra]] ao parlamento, sendo a maior votação da história do partido e tornando o partido a segunda força do Manso, ultrapassando o tradicional [[Partido Liberal Democrata|PLD]]. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pras eleições ordinárias de dezembro de 2023, o MUDA lançou a pré candidatura de [[Lluc Noguerra]] ao cargo de primeiro ministro, que foi derrotada para o então presidente do parlamento [[Henry Mompeam]]. No parlamento, o MUDA conquistou apenas uma cadeira, sendo a parlamentar mais votada da história do Manso. No meio da legislatura o parlamentar João Delgado, então do PNT se filiou ao MUDA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em Julho de 2025, o partido elegeu o Primeiro Ministro, Bruno Campos de Castro, e elegeu a principal bancada do parlamento, com [[Lissandra Noguerra]] e [[Lluc Noguerra]], este, presidente do parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Manifesto==&lt;br /&gt;
O MUDA como força de renovação política&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Reino do Manso vive um momento de crise política e econômica. O país está dividido e polarizado. O MUDA tem a oportunidade de se tornar uma força de renovação política, capaz de unir o país e construir um futuro melhor para todos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para isso, o MUDA deve se comprometer com as seguintes pautas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Reativação do Manso através da participação governamental: &amp;lt;br&amp;gt; o MUDA deve participar do governo, seja na oposição ou na coalizão, para contribuir com a solução dos problemas do país. O partido deve se comprometer com a transparência, a eficiência e a accountability.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Desradicalização do partido e despolarização política: &amp;lt;br&amp;gt; o MUDA deve se desradicalizar e adotar uma postura mais conciliadora. O partido deve se comprometer com o diálogo e a construção de consensos. &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Aderência de um programa social-democrata e de centro-esquerda, mas que busque incentivar as empresas manseanas: o MUDA deve defender um programa social-democrata e de centro-esquerda, que promova a justiça social, a inclusão social e a sustentabilidade. No entanto, o partido deve também incentivar as empresas manseanas, gerando empregos e contribuindo para o desenvolvimento econômico do país.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Defesa do progressismo, criação de leis de combate a discriminação e foco na inclusão LGBTQIA+: &amp;lt;br&amp;gt; o MUDA deve defender o progressismo, criando leis de combate a discriminação e focando na inclusão LGBTQIA+. O partido deve ser uma voz forte em defesa dos direitos humanos e da igualdade de oportunidades para todos.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Defesa de realções internacionais do Manso independentes e que combata micronações totalitárias: o MUDA deve defender realções internacionais do Manso independentes e que combata micronações totalitárias. O partido deve promover a cooperação internacional e a defesa da democracia.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Essas pautas são fundamentais para que o MUDA se torne uma força de renovação política e construa um futuro melhor para o Reino do Manso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Argumentos'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- A reativação do Manso através da participação governamental é necessária para que o país possa superar a crise política e econômica. O MUDA deve se comprometer com a transparência, a eficiência e a accountability, para que a população possa confiar no governo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- A desradicalização do partido e despolarização política são necessárias para que o país possa se unir e construir consensos. O MUDA deve se comprometer com o diálogo e a construção de pontes com outros partidos, para que seja possível avançar nas reformas necessárias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- A adesão de um programa social-democrata e de centro-esquerda, mas que busque incentivar as empresas manseanas é necessária para promover a justiça social, a inclusão social e a sustentabilidade. O MUDA deve defender um programa que garanta direitos sociais básicos para todos, mas que também incentive o empreendedorismo e a economia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- A defesa do progressismo, criação de leis de combate a discriminação e foco na inclusão LGBTQIA+ é necessária para promover os direitos humanos e a igualdade de oportunidades para todos. O MUDA deve ser uma voz forte em defesa das minorias, lutando contra a discriminação e promovendo a inclusão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- A defesa de realções internacionais do Manso independentes e que combata micronações totalitárias é necessária para promover a cooperação internacional e a defesa da democracia. O MUDA deve trabalhar para fortalecer a diplomacia do Manso e combater as ameaças à democracia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Conclusão'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O MUDA tem a oportunidade de se tornar uma força de renovação política no Reino do Manso. Adotando as pautas apresentadas nesta tese, o partido pode contribuir para a construção de um país mais justo, igualitário e sustentável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Correntes==&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;font-size:97%;&amp;quot;&lt;br /&gt;
|+ Partidos Políticos&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
!&lt;br /&gt;
! Logo&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;text-align:left;&amp;quot;| Partidos&lt;br /&gt;
! Ideologia&lt;br /&gt;
! Espectro Político&lt;br /&gt;
! Fundação&lt;br /&gt;
! Presidente&lt;br /&gt;
! Observação&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| width=&amp;quot;1&amp;quot; bgcolor=&amp;quot;#4B0082&amp;quot;|&lt;br /&gt;
|  [[File:MPB.png|75px]]&lt;br /&gt;
| [[MUDA pela base!]]&lt;br /&gt;
| Socialismo Libertário&lt;br /&gt;
| Esquerda &lt;br /&gt;
| Abril de 2025&lt;br /&gt;
| [[Lluc Noguerra]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| width=&amp;quot;1&amp;quot; bgcolor=&amp;quot;#1E90FF&amp;quot;|&lt;br /&gt;
|  [[File:mpv.png|75px]]&lt;br /&gt;
| [[MUDA pra valer!]]&lt;br /&gt;
| Social-Democracia&lt;br /&gt;
| Centro-esquerda ao Centro&lt;br /&gt;
| Abril de 2025&lt;br /&gt;
| Bruno Campos de Castro&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Estatuto==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ESTATUTO DO PARTIDO MUDANCA PELA DEMOCRACIA&lt;br /&gt;
Do Partido e Disposições Preliminares&lt;br /&gt;
Art. 1º. O PARTIDO MUDANCA PELA DEMOCRACIA, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro no Distrito de Porto Liberdade, com duração indeterminada, exerce sua ação em âmbito nacional, de acordo com este Estatuto, Programa e Código de Ética, nos termos da Lei, normas constitucionais, partidárias e eleitorais vigentes, tendo como finalidade, a realização e execução de seu programa, a definição de sua estrutura interna, organização e funcionamento, resguardada a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 2º. O Partido Mudança pela Democracia será representado em juízo, ou fora dele, por seu Presidente.&lt;br /&gt;
Da Filiação Partidária. &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 3º. Poderão filiar-se ao Partido todos os manseanos, natos ou com dupla nacionalidade, que manifestarem interesse e concordem com as diretrizes estatutárias e programáticas do Partido.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 4º. O cancelamento de filiação partidária dar-se-á por morte, abandono, expulsão, desligamento voluntário ou caducidade.&lt;br /&gt;
Da Estrutura Partidária&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 5º. São órgãos do Partido:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	de deliberação: o Congresso Nacional;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	de direção: a Direção Nacional;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	de ação parlamentar: as bancadas do poder legislativo;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Do Congresso Nacional&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 6º. O Congresso Nacional será convocado pela Direção Nacional ou por manifestação, por abaixo assinado, da maioria simples dos filiados.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 7º. A convocação poderá ser feita por quaisquer dos seguintes meios:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	por edital publicado na imprensa ou nos diários oficiais;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	por edital afixado na sede do Partido;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	por comunicação pessoal através de mensagem eletrônica.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A publicidade ou a comunicação do edital ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e determinará local, dia e hora da reunião, além do objeto da convocação.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 8º. Cabe aos Congressos Nacionais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	eleger os membros da Direção Nacional;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	indicar candidatos a cargos eletivos, deliberar sobre coligações e outras matérias relativas ao processo eleitoral;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	fixar normas de ação partidária e linha política em sua jurisdição;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	alterar o Estatuto do Partido, seu Programa e o Código de Ética, por maioria absoluta;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	dispor sobre a extinção, fusão ou incorporação do Partido, por decisão de 75% (setenta e cinco por cento) de seus membros;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	praticar outros atos previstos em lei ou neste Estatuto.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 9º. Os Congressos Nacionais serão presididos pela Direção Nacional.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Da Direção Nacional&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 10º. A Direção Nacional é composta por:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	Presidente;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	Vice-Presidente;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	Secretário-Geral;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	Tesoureiro;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	Membros, em número a ser definido pelo Congresso Nacional.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 11º. Compete à Direção Nacional:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	administrar o Partido e representá-lo judicialmente;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e legais que permitam apurar as quantias que serão despendidas em campanhas eleitorais;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	fixar as contribuições dos filiados em geral, dos candidatos a cargos eletivos, dos detentores de mandato eletivo;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	manter escrituração contábil que permita o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas do Partido, na respectiva jurisdição;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	efetuar prestações de contas junto à Justiça Eleitoral, nos termos da Lei;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	credenciar delegados e fiscais do Partido junto à Justiça Eleitoral;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	manter relações atualizadas dos filiados;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	requerer e produzir programas de transmissão gratuita de rádio, televisão e outros meios midiáticos dentro do previsto na lei, de forma a dar publicidade ao partido;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	receber contribuições e doações;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	praticar outros atos não vedados por este Estatuto ou por lei;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 12º. A Direção Nacional terá mandato de 3 (três) meses permitida a reeleição por mais um mandato consecutivo.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Das Correntes Internas&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 13º. São permitidas dentro das instâncias do Partido Mudança pela Democracia, a existência de correntes internas que apresentam divergências ideológicas, desde que respeitando os documentos partidários, pois essas são necessárias para formentar o debate qualificado.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 14º. Para a criação de uma corrente interna partidária, a liderança da corrente deve apresentar à Direção Nacional uma solicitação de registro, a qual deve constar quem são as lideranças e quais as causas e ideologias defendidas pela corrente.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 15º. Cabe à Direção Nacional analisar e votar, com imparcialidade, a criação de uma corrente e sua compatibilidade com os documentos partidários.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 16º. As correntes internas têm as seguintes prerrogativas:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	participar das atividades partidárias, incluindo os Congressos Nacionais;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	emitir opiniões e propostas sobre os documentos partidários e sobre a atuação do Partido;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	eleger seus próprios representantes para os órgãos partidários;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 17º. As correntes internas devem respeitar as seguintes regras:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	cumprir as normas estatutárias e programáticas do Partido;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	não praticar atos que atentem contra a unidade partidária;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	não utilizar o nome ou a sigla do Partido para fins estranhos às suas atividades.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Disposições Transitórias e Finais&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 18º. Este Estatuto entrará em vigor, em todo o território nacional, a partir de sua aprovação em Congresso Nacional.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 19º. Os cargos da Direção Nacional serão eleitos no primeiro Congresso Nacional do Partido Mudança pela Democracia.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 20º. O Estatuto do Partido Mudança pela Democracia poderá ser alterado por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros presentes ao Congresso Nacional, mediante proposta da Direção Nacional ou de pelo menos 1/5 (um quinto) dos filiados.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 21º. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Direção Nacional, em consonância com os princípios partidários.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 22º. Este Estatuto foi aprovado em Congresso Nacional do Partido Mudança pela Democracia, realizado em Porto Liberdade, no dia 10 de janeiro de 2024.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Category:Reino do Manso]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=Livres&amp;diff=27400</id>
		<title>Livres</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://micropedia.com.br/index.php?title=Livres&amp;diff=27400"/>
		<updated>2026-02-16T01:40:56Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{Infobox Party&lt;br /&gt;
| name_english = União Democrática Manseana&lt;br /&gt;
| name_native = UDM&lt;br /&gt;
| logo = [[Arquivo:UDM_Manso.png|200px]]&lt;br /&gt;
| colorcode = #0047ab&lt;br /&gt;
| leader1_title = Presidente&lt;br /&gt;
| leader2_title = Vice-Presidente&lt;br /&gt;
| leader3_title = Secretário&lt;br /&gt;
| leader1_name = Henry Mompean&lt;br /&gt;
| leader2_name = Felipe Cardoso&lt;br /&gt;
| leader3_name = José Alves&lt;br /&gt;
|slogan = &lt;br /&gt;
|alcunha = &lt;br /&gt;
|foundation = Outubro de 2017&lt;br /&gt;
|headquarters = Porto Liberdade, [[Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
|newspaper = &lt;br /&gt;
|membership = &lt;br /&gt;
|membership_year = &lt;br /&gt;
|ideology =  Liberalismo econômico&amp;lt;br&amp;gt; Liberalismo cultural&amp;lt;br&amp;gt; Centrismo&amp;lt;br&amp;gt; Conservadorismo&amp;lt;br&amp;gt; Tradicionalismo&amp;lt;br&amp;gt; Libertarismo&amp;lt;br&amp;gt;'''Correntes Internas:'''&amp;lt;br&amp;gt; Monarquismo Liberal &amp;lt;br&amp;gt; Libertarianismo &amp;lt;br&amp;gt; Comunhão Tradicionalista &amp;lt;br&amp;gt; Movimento Tradicionalista Apostólico &lt;br /&gt;
|position = Centro-Direita&amp;lt;br&amp;gt; '''Facções:'''&amp;lt;br&amp;gt; Direita &lt;br /&gt;
|national = [[Democratas do Manso]]&lt;br /&gt;
|international = &lt;br /&gt;
|colors = Azul, Amarelo e Branco&lt;br /&gt;
|seats1_title = Câmara Baixa do Manso&lt;br /&gt;
|seats1 = {{ParlSeats|1|5|hex=#0047ab}}&lt;br /&gt;
|seats2_title = Senado do Manso&lt;br /&gt;
|seats2 = {{ParlSeats|1|5|hex=#0047ab}}&lt;br /&gt;
|seats3_title = &lt;br /&gt;
|seats3 = &lt;br /&gt;
|flag = &lt;br /&gt;
|footnotes = &lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A União Democrática Manseana é um Partido Político atuante no Reino do Manso, com sede no Ducado de Porto Liberdade, tem raízes no antigo LIBER, Partido Liberal do Manso, entretanto hoje congrega a união dos espectros políticos da direita manseana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==História==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===LIBER===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O partido mais antigo em atividade no Reino do Manso, sua fundação se confunde com a do próprio Reino, no processo da primeira Assembleia Constituinte, fundado como Partido Liberal do Reino do Manso, conhecido como LIBER.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== PLD ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PLD.png|miniaturadaimagem|centro|Logo do PLD]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na '''Convenção de 27 a 30 de Setembro de 2021''', após votação, decidiu-se renomear o partido como '''Partido Liberal Democrata''', adotando a sigla PLD, sendo também reformados os '''Estatuto''' e '''Programa''' do partido. Sob a liderança de '''Gustavo Canisio Almeida-Kunkel''', Conde de Jardins da Coroa, e '''Henry Mompean''', Conde de Fonte dos Anjos, o partido experimentou um renascimento em seu papel na política manseana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Manifesto de Porto Liberdade ====&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Manifesto de Porto Liberdade.png|500px]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em meio a agitações na Praça Pública do Reino do Manso, o PLD se posicionou contra manifestações públicas de intolerância religiosas, publicando o '''Manifesto de Porto Liberdade''' de 25 de março de 2022. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===== Consequências do Manifesto =====&lt;br /&gt;
Como desdobramento do Manifesto, o PLD passou a lutar pela A laicização do Reino do Manso, assim como pelo endurecimento da legislação concernente a Intolerância Religiosa. Estas iniciativas culminaram na '''Proposta de Emenda Constitucional Nº 10, de 22 de abril de 2021''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! PEC10&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| ''Art. 1º. O art. 5º da Constituição passa a vigorar com o seguinte texto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º - O Reino do Manso é um estado laico, sendo garantido a seus cidadãos professar&lt;br /&gt;
e manifestar religiões de quaisquer matrizes, salvo em condições excepcionais em que pese&lt;br /&gt;
a segurança e ou a saúde dos cidadãos manseanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º. Esta emenda entra em vigência sete dias após sua publicação.''&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por questão de conflito de interesses envolvendo a então presidência do Parlamento do Reino do Manso, esta viria a ser promulgada apenas em 18 de maio de 2023, quando então o PLD ocupava a presidência do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outro desdobramento do manifesto foi o '''Projeto de Lei Nº 31, de 14 de novembro de 2022''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! PL 31/2022&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| ''Art.1º. Altera-se o Art.25 da Lei Nº39 de 22 de outubro de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 25. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, sexo ou preferência sexual, ou procedência micronacional e macronacional.&lt;br /&gt;
PENA: multa, perda de direitos políticos ou perda de microcidadania.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º – Para efeito deste artigo, entende-se por censura a prerrogativa dos poderes estabelecidos para suprimir, remover e retificar quaisquer conteúdos que possam produzir ou corroborar para com o crime previsto no caput.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º – A pública retratação pode ser tomada como atenuante, em conformidade com o Art.14º, se o réu não for reincidente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.2º. Esta lei entra em vigor no ato de sua publicação.''&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Promulgado na forma da '''Lei Complementar Nº 6, de maio de 2023'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== UDM ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:UDM Manso.png|miniaturadaimagem|centro|Logo da União Democrática Manseana]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na '''Convenção Nacional de 16 a 20 de Dezembro de 2023''', após intensa negociação da Presidência do Partido Liberal Democrata, deu-se um processo de '''Unificaçãodos partidos da Direita Manseana''' , unindo ''' Liberais''' , ''' Conservadores''' , ''' Tradicionalistas'''  e ''' Libertários''' , aumentando a abrangência do espectro político representado pelo partido. Em consequência disso, após votação, o nome da legenda política é alterado para ''' União Democrática Manseana''' , adotando a sigla UDM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Correntes Internas==&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Corrente Interna !! Membros !! Liderança !! Segmento Ideológico !! Descrição/Carta de Criação&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Monarquista Liberal || Henry Mompean, Leonardo Barbosa, Felipe de Castro || &amp;lt;center&amp;gt;'''Henry Mompean'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Conservadorismo, Liberalismo Político, Liberalismo Econômico, Centrismo || Esta corrente tem como ideologia um liberalismo conservador, que busca um diálogo entre o contemporâneo e o histórico. Caracterizando-se pela busca de harmonizar ideais liderais clássicos com a estrutura monárquica, nobiliárquica e tradicional do reino, trabalhando em cima do ideal clássico de &amp;quot;Reformar para Conservar&amp;quot;, não negando a tradição, mas entendendo que há a necessidade da secularização do estado e suas instituições, primando sempre pela liberdade individual. &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Libertária Monarquista || Felipe Cardoso, Léo Seranfana || &amp;lt;center&amp;gt;'''Felipe Cardoso'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Libertarianismo, Libertarianismo Monárquico || O libertarianismo é como um liberalismo radical  que  ainda reconhece a necessidade da existência de um Estado para exercer um mínimo de funções, como estabelecer e executar um conjunto mínimo de leis, proteger a vida e a propriedade. Nesse contexto, o libertarianismo acolhe bem a ideia da monarquia, ou seja, do Estado mínimo.&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Comunhão Tradicionalista ||  ||  || Tradicionalismo, Conservadorismo || Extinta por abandono dos membros&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Movimento Tradicionalista Apostólico || Emanuel Alves, José Alves || &amp;lt;center&amp;gt;'''Emanuel Alves'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Tradicionalismo, Tradicionalismo Católico, Conservadorismo || De maneira alguma, caríssimos, aderimos ao liberalismo maçônico e anti-católico de partidos liberais. Porém, por comum acordo, foi cedido um espaço ao movimento por falta de constância e participação do próprio movimento — devido as responsabilidades deste que vos fala, no mundo macro. Ainda assim, no decorrer dos tempos, o MTA ganhará forma e busto.&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Republicana || || ||Republicanismo, Liberalismo || Extinta por abandono dos membros&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Social-Democrata || Faustos Mompean || || Social-Democracia || &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Estatuto==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''*Revisado e atualizado pela Convenção Nacional de 16 a 20 de Dezembro de 2023''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Do Partido e Disposições Preliminares'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º. A UNIÃO DEMOCRÁTICA MANSEANA, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro no Distrito de Porto Liberdade, com duração indeterminada, exerce sua ação em âmbito nacional, de acordo com este Estatuto, Programa e Código de Ética, nos termos da Lei, normas constitucionais, partidárias e eleitorais vigentes, tendo como finalidade, a realização e execução de seu programa, a definição de sua estrutura interna, organização e funcionamento, resguardada a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º. A União Democrática Manseana será representado em juízo, ou fora dele, por seu Presidente.&lt;br /&gt;
Da Filiação Partidária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º. Poderão filiar-se ao Partido todos os manseanos, natos ou com dupla nacionalidade, que manifestarem interesse.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º. O cancelamento de filiação partidária dar-se-á por morte, abandono, expulsão, desligamento voluntário ou caducidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Estrutura Partidária'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º. São órgãos do Partido:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - de deliberação: a Convenção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - de direção: a Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - de ação parlamentar: as bancadas do poder legislativo;&lt;br /&gt;
Das Convenções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º. As Convenções serão convocadas pela Presidência ou por manifestação, por abaixo assinado, da maioria simples dos filiados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º. A convocação poderá ser feita por quaisquer dos seguintes meios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por edital publicado na imprensa ou nos diários oficiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por edital afixado na sede do Partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por comunicação pessoal através de mensagem eletrônica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A publicidade ou a comunicação do edital ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e determinará local, dia e hora da reunião, além do objeto da convocação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º. Cabe às Convenções:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - eleger os membros da Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - indicar candidatos a cargos eletivos, deliberar sobre coligações e outras matérias relativas ao processo eleitoral.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - fixar normas de ação partidária e linha política em sua jurisdição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - alterar o Estatuto do Partido, seu Programa e o Código de Ética, por maioria absoluta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - dispor sobre a extinção, fusão ou incorporação do Partido, por decisão de 75% (setenta e cinco por cento) de seus membros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - praticar outros atos previstos em lei ou neste Estatuto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º. As Convenções serão presididas pela Presidência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Presidência''' &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10º. Compete a Presidência:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - administrar o Partido e representá-lo judicialmente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e legais que permitam apurar as quantias que serão despendidas em campanhas eleitorais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - fixar as contribuições dos filiados em geral, dos candidatos a cargos eletivos, dos detentores de mandato eletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - manter escrituração contábil que permita o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas do Partido, na respectiva jurisdição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - efetuar prestações de contas junto à Justiça Eleitoral, nos termos da Lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - credenciar delegados e fiscais do Partido junto à Justiça Eleitoral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - manter relações atualizadas dos filiados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - requerer e produzir programas de transmissão gratuita de rádio, televisão e outros meios midiáticos dentro do previsto na lei, de forma a dar publicidade ao partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - receber contribuições e doações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - praticar outros atos não vedados por este Estatuto ou por lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11º. A Presidência terá mandato de 1 legislatura&lt;br /&gt;
Dos Institutos e Fundações&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12º. A Convenção, por sua maioria simples, poderá criar institutos ou fundações, e dispor sobre suas atribuições e funcionamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13º. Os Institutos e Fundações serão administrados pela Presidência, sendo os demais administradores indicados por esta.&lt;br /&gt;
Das Finanças do Partido&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 14º. Compõem os recursos financeiros da União Democrática Manseana:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - contribuições dos filiados detentores de mandato eletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - contribuições dos demais filiados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - contribuições voluntárias de qualquer ordem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - outras formas não vedadas por lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 15º. As contas bancárias do Partido serão movimentadas por meio da Presidência, cabendo a esta nomear um Tesoureiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Disciplina Partidária'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 16º. Estão sujeitos as medidas disciplinares, na forma da Lei e do Estatuto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - a Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - os dirigentes e filiados do Partido em geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - os detentores de mandato eletivo ou ocupantes de cargo ou função pública, por indicação do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 17º. As medidas disciplinares previstas são as seguintes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - advertência reservada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - advertência pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - suspensão, por 3 (três) a 12 (doze) meses;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - cancelamento do registro de candidatura, caso seja candidato a cargo eletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - destituição da função em órgão partidário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - expulsão do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - O julgamento de questões disciplinares se dará por Comissão de Ética, convocada pela Presidência e eleita em Convenção, não podendo votar nestas os envolvidos diretamente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 18º - As medidas disciplinares previstas no artigo 46, incisos I e II serão aplicadas nos casos de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - violação do Programa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - grave divergência entre seus membros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - má gestão financeira ou descumprimento das obrigações pecuniárias com o Partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - descumprimento das finalidades do órgão, com prejuízo para o Partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - ineficiência flagrante ou indisciplina;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - condenação pela justiça.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Disposições Transitórias e Finais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 19º. A Presidência poderá baixar instruções ou Resoluções que passarão a valer como norma estatutária até sua aprovação definitiva em Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Na omissão estatutária a legislação vigente será aplicada subsidiariamente para dirimir eventuais dúvidas e conflitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 20º. Na hipótese da dissolução do Partido o seu patrimônio deverá ter seu destino decidido em Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 21º. Os programas eleitorais de rádio e televisão serão planejados e dirigidos pela Presidência do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 22º. A Presidência, por maioria, poderá fixar remuneração a seus membros, mediante ato administrativo próprio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 23º. Eventual indenização por dano moral ou material decorrente de ato praticado em campanha eleitoral, por candidato, militante ou filiado a União Democrática Manseana, deverão por estes serem suportados, integralmente, excluindo-se quaisquer responsabilidades da agremiação partidária ou de seus dirigentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Das Correntes Internas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 24º- São permitidas dentro das instâncias do PLD, a existência de correntes internas que apresentam divergências ideologicas, desde que respeitando os documentos partidários, pois essas são necessárias para formentar o debate qualificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 25º- Para a criação de uma corrente interna partidária, a liderança da corrente deve apresentar a direção nacional uma solicitação de registro, a qual deve constar quem são as lideranças e quais as causas e ideologias defendidas pela corrente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 26º- Cabe a Direção Nacional analisar e votar, com imparcialidade, a criação de uma corrente e sua compatibilidade com os documentos partidários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Disposições Finais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 27º. Este Estatuto entrará em vigor, em todo o território nacional, a partir de sua aprovação em Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Programa==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Reafirmamos nossa crença na Pessoa livre, titular de direitos naturais e inalienáveis; na Sociedade, unidade orgânica e comunidade de homens; na Política, atividade voltada para a administração da sociedade, com vistas ao Bem Comum.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Só o indivíduo pensa, sente e age. A sua liberdade e autonomia de pensamento e ação são o fundamento e o limite da construção social que é o Estado. Para nós o Estado não deve impor qualquer moral ou fim último aos indivíduos, estes devem procurar a sua felicidade e realização com a máxima liberdade, sabendo obviamente que a isso corresponde o peso da responsabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não é o Estado que reconhece direitos ao Cidadão, são os Cidadãos que definem os poderes e limites ao Estado. A preservação da liberdade individual, sendo a razão e o fundamento das regras de convivência em sociedade, é o primeiro e mais importante limite à atuação do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Defendemos uma educação liberal, que não restringe as oportunidades e possibilidades do indivíduo, uma educação liberta da dispersiva atividade de satisfazer necessidades contingentes. Logo, liberdade para escolher, liberdade para aprender.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Category:Reino do Manso]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=Manso_Unido&amp;diff=27399</id>
		<title>Manso Unido</title>
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		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{Infobox Party&lt;br /&gt;
| name_english = Democratas do Manso&lt;br /&gt;
| name_native = DM&lt;br /&gt;
| logo = [[Arquivo:DManso.png|200px]]&lt;br /&gt;
| colorcode = #4B0082&lt;br /&gt;
| leader1_title = Presidente&lt;br /&gt;
| leader2_title = Vice-Presidente&lt;br /&gt;
| leader1_name = [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
| leader2_name = [[Adilson Requião]] (UDM)&lt;br /&gt;
| slogan = ''Equilíbrio, Progresso e Estabilidade''&lt;br /&gt;
| foundation = 12/01/2026&lt;br /&gt;
| headquarters = Porto Liberdade, [[Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
| ideology = Social-Democracia,&amp;lt;br&amp;gt; Liberalismo Social,&amp;lt;br&amp;gt; Reformismo,&amp;lt;br&amp;gt; Solidarismo.&lt;br /&gt;
| position = Centro &amp;lt;br&amp;gt; '''Facções:''' &amp;lt;br&amp;gt; Centro-esquerda; &amp;lt;br&amp;gt; Centro-direita&lt;br /&gt;
| parties = [[Mudança pela Democracia|MUDA]] &amp;lt;br&amp;gt; [[União Democrática Manseana|UDM]]&lt;br /&gt;
| seats1_title = Câmara Baixa do Manso&lt;br /&gt;
| seats1 = {{ParlSeats|3|5|hex=#4B0082}} &lt;br /&gt;
| seats2_title = Senado do Manso&lt;br /&gt;
| seats2 = {{ParlSeats|3|5|hex=#4B0082}} &lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==História==&lt;br /&gt;
A coligação '''Democratas do Manso''' (DM) é uma aliança política do [[Reino do Manso]] fundada em janeiro de 2026. A união surgiu como uma resposta direta à crise institucional que culminou na anulação das eleições parlamentares de dezembro de 2025, após falhas no cumprimento de prazos editalícios por parte de todas as legendas do Reino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Buscando superar a polarização e a paralisia administrativa, os líderes [[Lluc Noguerra]] (MUDA) e [[Adilson Requião]] (UDM) estabeleceram um pacto de governabilidade. A coligação funde a base progressista e social-democrata do MUDA com a visão de estabilidade institucional e eficiência administrativa da UDM. É considerada a maior frente partidária do Reino, posicionando-se contra extremismos e pela manutenção da Monarquia Parlamentar Constitucional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Manifesto: &amp;quot;Equilíbrio, Progresso e Estabilidade&amp;quot;==&lt;br /&gt;
A coligação baseia sua atuação em cinco pilares fundamentais, visando a cura da divisão política no Reino:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# '''Democracia Participativa e Segurança Jurídica:''' Restabelecimento do calendário eleitoral com regras claras, garantindo o dever constitucional de votar ([[Art. 6º, III]]).&lt;br /&gt;
# '''Governança Eficiente com Impacto Social:''' Fusão da responsabilidade fiscal da UDM com o investimento em bem-estar social do MUDA.&lt;br /&gt;
# '''Liberdade Econômica e Dignidade Laboral:''' Incentivo às empresas manseanas aliado à proteção rigorosa dos direitos do trabalhador.&lt;br /&gt;
# '''Combate à Polarização:''' Rejeição de discursos extremistas e foco no diálogo institucional entre os Poderes.&lt;br /&gt;
# '''Defesa da Monarquia Constitucional:''' Preservação da estabilidade do Reino e da harmonia entre a Coroa e o Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Composição==&lt;br /&gt;
A coligação funciona como uma entidade única para fins de registro eleitoral, conforme a legislação de coligações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
! Logo !! Partido !! Líder !! Orientação Original&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| [[File:Mudaa.png|50px]] || [[Mudança pela Democracia]] || Lluc Noguerra || Centro-esquerda &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| [[File:UDM_Manso.png|50px]] || [[União Democrática Manseana]] || Adilson Requião || Centro-direita&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Estrutura Jurídica==&lt;br /&gt;
De acordo com o registro protocolado no Cartório Nacional Eleitoral, a coligação Democratas do Manso rege-se pelas seguintes normas:&lt;br /&gt;
* '''Responsabilidade Solidária:''' Ambos os partidos respondem conjuntamente em processos judiciais.&lt;br /&gt;
* '''Lista de Suplência Unificada:''' A lista para o Parlamento é comum, maximizando a chance de eleição da bancada conjunta.&lt;br /&gt;
* '''Mandato de Gestão:''' A presidência da coligação coordena as diretrizes políticas do bloco no Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Ver também==&lt;br /&gt;
* [[Parlamento do Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
* [[Constituição do Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Category:Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
[[Category:Coligações políticas do Reino do Manso]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=Col%C3%B4nia_do_Sacramento&amp;diff=26524</id>
		<title>Colônia do Sacramento</title>
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		<updated>2026-01-20T06:23:02Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{GA|revision=1002|date=20 janeiro 2026}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{Infobox nation |name = Colônia do Sacramento |image1 = [[File:Bandeira Colônia do Sacramento.png|border|150px]] Bandeira |image2 = [[File:Brasão Colônia do Sacramento.png.png|100px]] Armas Nacionais |image3 = |motto = &amp;quot;Autonomia e Tradição&amp;quot; |anthem = [[Hino de Sacramento | &amp;quot;Marcha do Sacramento&amp;quot;]] |location = '''Localização Teórica''' Rio da Prata / Enclave do Manso |capital = Cidade de Sacramento |largest_city = Cidade de Sacramento |languages = Português |religions = Estado Laico |shortname = Sacramento |demonym = Sacramento / Colono-sacramentano |government = Nação Constituinte (Monarquia Constitucional sob o Reino do Manso) |head of government = [[Lluc Noguerra|Lluc Noguerra Campos de Castro]] |head of state = [[Marina I do Manso | Rainha Marina I]] |3rd_h = Presidente da Assembleia Constituinte |hog_name = Chefe de Governo Provisório |hos_name = Condessa Soberana |3rd_h_name = [[Lluc Noguerra]] |legislature = [[Assembleia Nacional Constituinte]] |type = Unicameral (em formação) |seats = 8 |election = Nomeação (2025) |established = 15 de janeiro de 2025 |area = (Sob jurisdição do Reino do Manso) |population = 5 |population_notes = &amp;lt;small&amp;gt;(censo 2025/1)&amp;lt;/small&amp;gt; |currency = [[Pilão Manseano]] |time_zone = BRT (UTC−3) |nat_sport = Futebol (FDCS) |nat_dish = |nat_animal = Leão Platino |pat_saint = |domain = |calling_code = |notes = Nação constituinte vinculada ao [[Reino do Manso]] |web = [https://reinodomanso.wordpress.com/ Site Oficial do Reino] }}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: justify;&amp;quot;&amp;gt;'''Colônia do Sacramento''', oficialmente '''Condado de Colônia do Sacramento''', é uma [[Micronação|micronação]] de regime monárquico e autonomia administrativa, operando como uma nação constituinte do [[Reino do Manso]]. Sua relação política com o Manso é análoga à da [[Inglaterra]] com o [[Reino Unido]], possuindo autogoverno interno enquanto permanece sob a soberania da Coroa Manseana. A sede de seu governo provisório é o '''Palácio da Autonomia'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==História==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Fundação:''' A Colônia do Sacramento foi integrada ao Reino do Manso através do Tratado de Eckertdorf em 15 de janeiro de 2025. Originalmente concebida como um território sob união pessoal, sua governança evoluiu para uma estrutura de nação constituinte com o objetivo de preservar a herança histórica do antigo Reino da Platina e desenvolver uma identidade própria dentro da lusofonia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Era Provisória (2025-Presente):''' Em 17 de junho de 2025, [[Lluc Noguerra | Lluc Noguerra Campos de Castro]] assumiu o cargo de Chefe de Governo Provisório. Sob sua liderança, a nação iniciou a organização de seu arquivo oficial e a estruturação de seus símbolos nacionais. Em 23 de agosto de 2025, foi convocado o primeiro corpo da Assembleia Nacional Constituinte para redigir a Carta Magna do Sacramento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Governo e Política==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Colônia do Sacramento possui autonomia legislativa, judiciária e executiva para seus assuntos internos. Como nação constituinte, o Sacramento reconhece a Rainha do Manso como sua Chefe de Estado (Condessa Soberana), mas mantém um governo próprio para gerir a administração local.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Executivo:''' O Poder Executivo é liderado pelo Chefe de Governo Provisório, sediado no '''Palácio da Autonomia'''. O governo é responsável pela emissão de decretos organizacionais, como o Código Migratório Colono-Sacramentano, que estabelece o sistema de notificação ao Ministério do Interior do Manso seguido pelo requerimento de cidadania local.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Geografia==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Territorialmente, a Colônia do Sacramento é organizada em cinco distritos administrativos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I – Distrito Histórico:''' Preservação patrimonial e cultural.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II – Distrito Urbano:''' Densidade residencial e comercial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III – Distrito Portuário:''' Atividades marítimas e logística.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV – Distrito Agrário:''' Produção rural e autossuficiência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V – Distrito Central:''' Sede das instituições e do Palácio da Autonomia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Símbolos Nacionais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Vexilologia e Heráldica A '''Bandeira Nacional''' é composta por três faixas horizontais (azul, branca e azul). O azul representa o mar de Sacramento, o branco simboliza o recomeço, e a estrela branca de cinco pontas na faixa inferior representa a autonomia conquistada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O '''Brasão de Armas''' contém a Coroa de Sacramento (soberania), o Leão (herança do Reino da Platina) e o Ipê (vínculo com o Reino do Manso).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Esportes==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A nação conta com a '''Federação de Desportos da Colônia do Sacramento (FDCS)''', instituída em 24 de junho de 2025. O futebol é a modalidade de maior destaque, sendo a seleção nacional identificada pela sigla '''CLS'''. Em confrontos históricos contra outras seleções manseanas (como o FFF), o Sacramento tem consolidado sua presença no cenário esportivo do Reino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Category:Reino do Manso]] [[Category:Colônia do Sacramento]] [[Category:Nações Constituintes]] [[Category:Micronações]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Referências== &amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
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		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=Col%C3%B4nia_do_Sacramento&amp;diff=26523</id>
		<title>Colônia do Sacramento</title>
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		<updated>2026-01-20T06:22:43Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{GA|revision=1002|date=20 janeiro 2026}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{Infobox nation |name = Colônia do Sacramento |image1 = [[File:Bandeira Colônia do Sacramento.png|border|150px]] Bandeira |image2 = [[File:Brasão Colônia do Sacramento.png.png|100px]] Armas Nacionais |image3 = |motto = &amp;quot;Autonomia e Tradição&amp;quot; |anthem = [[Hino de Sacramento | &amp;quot;Marcha do Sacramento&amp;quot;]] |location = '''Localização Teórica''' Rio da Prata / Enclave do Manso |capital = Cidade de Sacramento |largest_city = Cidade de Sacramento |languages = Português |religions = Estado Laico |shortname = Sacramento |demonym = Sacramento / Colono-sacramentano |government = Nação Constituinte (Monarquia Constitucional sob o Reino do Manso) |head of government = [[Lluc Noguerra|Lluc Noguerra Campos de Castro]] |head of state = [[Marina I do Manso | Rainha Marina I]] |3rd_h = Presidente da Assembleia Constituinte |hog_name = Chefe de Governo Provisório |hos_name = Condessa Soberana |3rd_h_name = [[Lluc Noguerra]] |legislature = [[Assembleia Nacional Constituinte]] |type = Unicameral (em formação) |seats = 8 |election = Nomeação (2025) |established = 15 de janeiro de 2025 |area = (Sob jurisdição do Reino do Manso) |population = 5 |population_notes = &amp;lt;small&amp;gt;(censo 2025/1)&amp;lt;/small&amp;gt; |currency = [[Pilão Manseano]] |time_zone = BRT (UTC−3) |nat_sport = Futebol (FDCS) |nat_dish = |nat_animal = Leão Platino |pat_saint = |domain = |calling_code = |notes = Nação constituinte vinculada ao [[Reino do Manso]] |web = [https://reinodomanso.wordpress.com/ Site Oficial do Reino] }}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: justify;&amp;quot;&amp;gt;'''Colônia do Sacramento''', oficialmente '''Condado de Colônia do Sacramento''', é uma [[Micronação|micronação]] de regime monárquico e autonomia administrativa, operando como uma nação constituinte do [[Reino do Manso]]. Sua relação política com o Manso é análoga à da [[Inglaterra]] com o [[Reino Unido]], possuindo autogoverno interno enquanto permanece sob a soberania da Coroa Manseana. A sede de seu governo provisório é o '''Palácio da Autonomia'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==História==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Fundação:''' A Colônia do Sacramento foi integrada ao Reino do Manso através do Tratado de Eckertdorf em 15 de janeiro de 2025. Originalmente concebida como um território sob união pessoal, sua governança evoluiu para uma estrutura de nação constituinte com o objetivo de preservar a herança histórica do antigo Reino da Platina e desenvolver uma identidade própria dentro da lusofonia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Era Provisória (2025-Presente):''' Em 17 de junho de 2025, [[Lluc Noguerra | Lluc Noguerra Campos de Castro]] assumiu o cargo de Chefe de Governo Provisório. Sob sua liderança, a nação iniciou a organização de seu arquivo oficial e a estruturação de seus símbolos nacionais. Em 23 de agosto de 2025, foi convocado o primeiro corpo da Assembleia Nacional Constituinte para redigir a Carta Magna do Sacramento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Governo e Política==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Colônia do Sacramento possui autonomia legislativa, judiciária e executiva para seus assuntos internos. Como nação constituinte, o Sacramento reconhece a Rainha do Manso como sua Chefe de Estado (Condessa Soberana), mas mantém um governo próprio para gerir a administração local.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Executivo:''' O Poder Executivo é liderado pelo Chefe de Governo Provisório, sediado no '''Palácio da Autonomia'''. O governo é responsável pela emissão de decretos organizacionais, como o Código Migratório Colono-Sacramentano, que estabelece o sistema de notificação ao Ministério do Interior do Manso seguido pelo requerimento de cidadania local.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Geografia==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Territorialmente, a Colônia do Sacramento é organizada em cinco distritos administrativos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I – Distrito Histórico:''' Preservação patrimonial e cultural.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II – Distrito Urbano:''' Densidade residencial e comercial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III – Distrito Portuário:''' Atividades marítimas e logística.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV – Distrito Agrário:''' Produção rural e autossuficiência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V – Distrito Central:''' Sede das instituições e do Palácio da Autonomia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Símbolos Nacionais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Vexilologia e Heráldica=== A '''Bandeira Nacional''' é composta por três faixas horizontais (azul, branca e azul). O azul representa o mar de Sacramento, o branco simboliza o recomeço, e a estrela branca de cinco pontas na faixa inferior representa a autonomia conquistada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O '''Brasão de Armas''' contém a Coroa de Sacramento (soberania), o Leão (herança do Reino da Platina) e o Ipê (vínculo com o Reino do Manso).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Esportes==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A nação conta com a '''Federação de Desportos da Colônia do Sacramento (FDCS)''', instituída em 24 de junho de 2025. O futebol é a modalidade de maior destaque, sendo a seleção nacional identificada pela sigla '''CLS'''. Em confrontos históricos contra outras seleções manseanas (como o FFF), o Sacramento tem consolidado sua presença no cenário esportivo do Reino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Category:Reino do Manso]] [[Category:Colônia do Sacramento]] [[Category:Nações Constituintes]] [[Category:Micronações]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Referências== &amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
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		<title>Colônia do Sacramento</title>
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		<updated>2026-01-20T06:20:20Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{GA|revision=1002|date=20 janeiro 2026}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{Infobox nation |name = Colônia do Sacramento |image1 = [[File:Bandeira Colônia do Sacramento.png|border|150px]] Bandeira |image2 = [[File:Brasão Colônia do Sacramento.png.png|100px]] Armas Nacionais |image3 = |motto = &amp;quot;Autonomia e Tradição&amp;quot; |anthem = [[Hino de Sacramento | &amp;quot;Marcha do Sacramento&amp;quot;]] |location = '''Localização Teórica''' Rio da Prata / Enclave do Manso |capital = Cidade de Sacramento |largest_city = Cidade de Sacramento |languages = Português |religions = Estado Laico |shortname = Sacramento |demonym = Sacramento / Colono-sacramentano |government = Nação Constituinte (Monarquia Constitucional sob o Reino do Manso) |head of government = [[Lluc Noguerra|Lluc Noguerra Campos de Castro]] |head of state = [[Marina I do Manso | Rainha Marina I]] |3rd_h = Presidente da Assembleia Constituinte |hog_name = Chefe de Governo Provisório |hos_name = Condessa Soberana |3rd_h_name = [[Lluc Noguerra]] |legislature = [[Assembleia Nacional Constituinte]] |type = Unicameral (em formação) |seats = 8 |election = Nomeação (2025) |established = 15 de janeiro de 2025 |area = (Sob jurisdição do Reino do Manso) |population = 5 |population_notes = &amp;lt;small&amp;gt;(censo 2025/1)&amp;lt;/small&amp;gt; |currency = [[Pilão Manseano]] |time_zone = BRT (UTC−3) |nat_sport = Futebol (FDCS) |nat_dish = |nat_animal = Leão Platino |pat_saint = |domain = |calling_code = |notes = Nação constituinte vinculada ao [[Reino do Manso]] |web = [https://reinodomanso.wordpress.com/ Site Oficial do Reino] }}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: justify;&amp;quot;&amp;gt;'''Colônia do Sacramento''', oficialmente '''Condado de Colônia do Sacramento''', é uma [[Micronação|micronação]] de regime monárquico e autonomia administrativa, operando como uma nação constituinte do [[Reino do Manso]]. Sua relação política com o Manso é análoga à da [[Inglaterra]] com o [[Reino Unido]], possuindo autogoverno interno enquanto permanece sob a soberania da Coroa Manseana. A sede de seu governo provisório é o '''Palácio da Autonomia'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==História==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Fundação=== A Colônia do Sacramento foi integrada ao Reino do Manso através do Tratado de Eckertdorf em 15 de janeiro de 2025. Originalmente concebida como um território sob união pessoal, sua governança evoluiu para uma estrutura de nação constituinte com o objetivo de preservar a herança histórica do antigo Reino da Platina e desenvolver uma identidade própria dentro da lusofonia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Era Provisória (2025-Presente)=== Em 17 de junho de 2025, [[Lluc Noguerra | Lluc Noguerra Campos de Castro]] assumiu o cargo de Chefe de Governo Provisório. Sob sua liderança, a nação iniciou a organização de seu arquivo oficial e a estruturação de seus símbolos nacionais. Em 23 de agosto de 2025, foi convocado o primeiro corpo da Assembleia Nacional Constituinte para redigir a Carta Magna do Sacramento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Governo e Política==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Colônia do Sacramento possui autonomia legislativa, judiciária e executiva para seus assuntos internos. Como nação constituinte, o Sacramento reconhece a Rainha do Manso como sua Chefe de Estado (Condessa Soberana), mas mantém um governo próprio para gerir a administração local.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Executivo=== O Poder Executivo é liderado pelo Chefe de Governo Provisório, sediado no '''Palácio da Autonomia'''. O governo é responsável pela emissão de decretos organizacionais, como o Código Migratório Colono-Sacramentano, que estabelece o sistema de notificação ao Ministério do Interior do Manso seguido pelo requerimento de cidadania local.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Legislativo=== Atualmente, o Poder Legislativo é exercido pela Assembleia Nacional Constituinte, composta por oito cidadãos notáveis: Lluc Noguerra, Milton Costa, Henry Mompeam, Lissandra Noguerra, Dom Hiran I, Darci Campos de Castro, Bruno Campos de Castro e Brian Campos de Castro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Geografia==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Territorialmente, a Colônia do Sacramento é organizada em cinco distritos administrativos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I – Distrito Histórico:''' Preservação patrimonial e cultural.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II – Distrito Urbano:''' Densidade residencial e comercial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III – Distrito Portuário:''' Atividades marítimas e logística.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV – Distrito Agrário:''' Produção rural e autossuficiência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V – Distrito Central:''' Sede das instituições e do Palácio da Autonomia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Símbolos Nacionais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Vexilologia e Heráldica=== A '''Bandeira Nacional''' é composta por três faixas horizontais (azul, branca e azul). O azul representa o mar de Sacramento, o branco simboliza o recomeço, e a estrela branca de cinco pontas na faixa inferior representa a autonomia conquistada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O '''Brasão de Armas''' contém a Coroa de Sacramento (soberania), o Leão (herança do Reino da Platina) e o Ipê (vínculo com o Reino do Manso).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Esportes==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A nação conta com a '''Federação de Desportos da Colônia do Sacramento (FDCS)''', instituída em 24 de junho de 2025. O futebol é a modalidade de maior destaque, sendo a seleção nacional identificada pela sigla '''CLS'''. Em confrontos históricos contra outras seleções manseanas (como o FFF), o Sacramento tem consolidado sua presença no cenário esportivo do Reino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Category:Reino do Manso]] [[Category:Colônia do Sacramento]] [[Category:Nações Constituintes]] [[Category:Micronações]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Referências== &amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
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		<title>Colônia do Sacramento</title>
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		<updated>2026-01-20T06:16:43Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{Infobox nation&lt;br /&gt;
|name = Colônia do Sacramento&lt;br /&gt;
|image1 = [[File:Bandeira Colônia do Sacramento.png|border|150px]]&lt;br /&gt;
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}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A '''Colônia do Sacramento''', comumente referida apenas como '''Sacramento''', é uma micronação com o estatuto de condado sob a autoridade direta da Coroa do Manso. Sua fundação ocorreu em 15 de janeiro de 2025, após ser transferida para o Reino do Manso pelo Tratado de Eckertdorf.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A nação é liderada por uma monarca que detém o título de Condessa Soberana de Colônia do Sacramento. A chefe de governo provisório da Colônia é Lluc Noguerra Campos de Castro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Política==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Condado de Colônia do Sacramento possui considerável autonomia em assuntos internos, incluindo governo, legislação, justiça e economia. No entanto, sua soberania em relações internacionais é renunciada, sendo representada pela Chancelaria do Reino do Manso e se tornando signatária dos mesmos tratados que o Reino do Manso. Segundo um censo de 2025/1, a população registrada é de 5 habitantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Símbolos Nacionais==&lt;br /&gt;
Bandeira&lt;br /&gt;
A bandeira da Colônia do Sacramento é composta por três faixas horizontais de proporções iguais: duas faixas azuis (superior e inferior) e uma faixa branca central. Sobre a faixa branca, encontra-se o Brasão da Colônia, centralizado. Uma estrela branca de cinco pontas é posicionada no centro da faixa azul inferior. O significado das cores e do símbolo é:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Azul: Representa o &amp;quot;vasto e histórico mar de Sacramento&amp;quot;.&lt;br /&gt;
Branco: Simboliza o &amp;quot;recomeço e a esperança após a conquista da autonomia&amp;quot;.&lt;br /&gt;
Estrela Branca: Representa a autonomia conquistada, descrita como &amp;quot;um farol de liberdade e autogoverno&amp;quot;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Brasão&lt;br /&gt;
O brasão de armas da Colônia do Sacramento tem a seguinte descrição: um escudo cortado em banda, com a primeira parte vermelha adornada com flores de ipê de cinco pétalas douradas, e a segunda parte dourada com um meio-leão rampante vermelho. Os elementos do brasão representam:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Coroa principesca: Simboliza a dignidade e soberania da Colônia, além de sua lealdade à Coroa do Reino do Manso.&lt;br /&gt;
Leão dourado em campo vermelho: Refere-se ao antigo Reino da Platina, do qual a Colônia do Sacramento &amp;quot;herda parte de sua rica história&amp;quot;.&lt;br /&gt;
Campo dourado com flores vermelhas: Simboliza a conexão com o Reino do Manso, representando a flora nativa e a prosperidade compartilhada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Divisões Administrativas&lt;br /&gt;
A Colônia do Sacramento é dividida em cinco distritos administrativos para &amp;quot;otimizar a gestão territorial&amp;quot;:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Distrito Histórico: Abrange áreas de &amp;quot;valor patrimonial e cultural&amp;quot; que preservam a identidade da Colônia.&lt;br /&gt;
Distrito Urbano: Inclui as áreas de maior densidade populacional e desenvolvimento residencial e comercial.&lt;br /&gt;
Distrito Portuário: Compreende a região costeira e fluvial com infraestrutura portuária, essencial para o comércio e logística.&lt;br /&gt;
Distrito Agrário: Dedicado à produção agrícola, pecuária e atividades rurais.&lt;br /&gt;
Distrito Central: Local onde se encontram as principais instituições governamentais, financeiras e o Palácio da Autonomia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Governo==&lt;br /&gt;
A micronação tem um governo provisório, chefiado por Lluc Noguerra Campos de Castro. Diversos decretos foram publicados para estabelecer a estrutura administrativa da Colônia, como a criação do Código Migratório Colono-Sacramentano , a Federação de Desportos e a divisão territorial em distritos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Código Migratório Colono-Sacramentano disciplina os procedimentos para residência e aquisição de cidadania. Cidadãos do Reino do Manso ou de outras nações reconhecidas devem seguir duas etapas para obter a cidadania: primeiro, notificar o Ministério do Interior do Reino do Manso, e depois, preencher um requerimento de cidadania junto às autoridades de Sacramento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Federação de Desportos da Colônia do Sacramento (FDCS) foi criada para promover e supervisionar esportes, estimular a participação em atividades físicas e organizar competições. A FDCS terá autonomia administrativa e financeira e representará a Colônia em eventos esportivos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[categoria:Micronações]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=Col%C3%B4nia_do_Sacramento&amp;diff=26520</id>
		<title>Colônia do Sacramento</title>
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		<updated>2026-01-20T06:15:11Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{Infobox nation&lt;br /&gt;
|name = Colônia do Sacramento&lt;br /&gt;
|image1 = [[File:Bandeira Colônia do Sacramento.png|border|150px]]&lt;br /&gt;
|image2 = [[File:Brasão Colônia do Sacramento.png.png|100px]]&lt;br /&gt;
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|motto =&lt;br /&gt;
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|notes = Parte integrante do Reino do Manso&lt;br /&gt;
|web =&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A '''Colônia do Sacramento''', comumente referida apenas como '''Sacramento''', é uma micronação com o estatuto de condado sob a autoridade direta da Coroa do Manso. Sua fundação ocorreu em 15 de janeiro de 2025, após ser transferida para o Reino do Manso pelo Tratado de Eckertdorf.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A nação é liderada por uma monarca que detém o título de Condessa Soberana de Colônia do Sacramento. A chefe de governo provisório da Colônia é Lluc Noguerra Campos de Castro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Política==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Condado de Colônia do Sacramento possui considerável autonomia em assuntos internos, incluindo governo, legislação, justiça e economia. No entanto, sua soberania em relações internacionais é renunciada, sendo representada pela Chancelaria do Reino do Manso e se tornando signatária dos mesmos tratados que o Reino do Manso. Segundo um censo de 2025/1, a população registrada é de 5 habitantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Símbolos Nacionais==&lt;br /&gt;
Bandeira&lt;br /&gt;
A bandeira da Colônia do Sacramento é composta por três faixas horizontais de proporções iguais: duas faixas azuis (superior e inferior) e uma faixa branca central. Sobre a faixa branca, encontra-se o Brasão da Colônia, centralizado. Uma estrela branca de cinco pontas é posicionada no centro da faixa azul inferior. O significado das cores e do símbolo é:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Azul: Representa o &amp;quot;vasto e histórico mar de Sacramento&amp;quot;.&lt;br /&gt;
Branco: Simboliza o &amp;quot;recomeço e a esperança após a conquista da autonomia&amp;quot;.&lt;br /&gt;
Estrela Branca: Representa a autonomia conquistada, descrita como &amp;quot;um farol de liberdade e autogoverno&amp;quot;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Brasão&lt;br /&gt;
O brasão de armas da Colônia do Sacramento tem a seguinte descrição: um escudo cortado em banda, com a primeira parte vermelha adornada com flores de ipê de cinco pétalas douradas, e a segunda parte dourada com um meio-leão rampante vermelho. Os elementos do brasão representam:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Coroa principesca: Simboliza a dignidade e soberania da Colônia, além de sua lealdade à Coroa do Reino do Manso.&lt;br /&gt;
Leão dourado em campo vermelho: Refere-se ao antigo Reino da Platina, do qual a Colônia do Sacramento &amp;quot;herda parte de sua rica história&amp;quot;.&lt;br /&gt;
Campo dourado com flores vermelhas: Simboliza a conexão com o Reino do Manso, representando a flora nativa e a prosperidade compartilhada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Divisões Administrativas&lt;br /&gt;
A Colônia do Sacramento é dividida em cinco distritos administrativos para &amp;quot;otimizar a gestão territorial&amp;quot;:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Distrito Histórico: Abrange áreas de &amp;quot;valor patrimonial e cultural&amp;quot; que preservam a identidade da Colônia.&lt;br /&gt;
Distrito Urbano: Inclui as áreas de maior densidade populacional e desenvolvimento residencial e comercial.&lt;br /&gt;
Distrito Portuário: Compreende a região costeira e fluvial com infraestrutura portuária, essencial para o comércio e logística.&lt;br /&gt;
Distrito Agrário: Dedicado à produção agrícola, pecuária e atividades rurais.&lt;br /&gt;
Distrito Central: Local onde se encontram as principais instituições governamentais, financeiras e o Palácio da Autonomia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Governo==&lt;br /&gt;
A micronação tem um governo provisório, chefiado por Lluc Noguerra Campos de Castro. Diversos decretos foram publicados para estabelecer a estrutura administrativa da Colônia, como a criação do Código Migratório Colono-Sacramentano , a Federação de Desportos e a divisão territorial em distritos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Código Migratório Colono-Sacramentano disciplina os procedimentos para residência e aquisição de cidadania. Cidadãos do Reino do Manso ou de outras nações reconhecidas devem seguir duas etapas para obter a cidadania: primeiro, notificar o Ministério do Interior do Reino do Manso, e depois, preencher um requerimento de cidadania junto às autoridades de Sacramento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Federação de Desportos da Colônia do Sacramento (FDCS) foi criada para promover e supervisionar esportes, estimular a participação em atividades físicas e organizar competições. A FDCS terá autonomia administrativa e financeira e representará a Colônia em eventos esportivos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[categoria:Micronações]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=Manso_Unido&amp;diff=26513</id>
		<title>Manso Unido</title>
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		<updated>2026-01-19T04:41:26Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{Infobox Party&lt;br /&gt;
| name_english = Democratas do Manso&lt;br /&gt;
| name_native = DM&lt;br /&gt;
| logo = [[Arquivo:DManso.png|200px]]&lt;br /&gt;
| colorcode = #4B0082&lt;br /&gt;
| leader1_title = Presidente&lt;br /&gt;
| leader2_title = Vice-Presidente&lt;br /&gt;
| leader1_name = [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
| leader2_name = [[Adilson Requião]] (UDM)&lt;br /&gt;
| slogan = ''Equilíbrio, Progresso e Estabilidade''&lt;br /&gt;
| foundation = 12/01/2026&lt;br /&gt;
| headquarters = Porto Liberdade, [[Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
| ideology = Social-Democracia,&amp;lt;br&amp;gt; Liberalismo Social,&amp;lt;br&amp;gt; Reformismo,&amp;lt;br&amp;gt; Solidarismo.&lt;br /&gt;
| position = Centro &amp;lt;br&amp;gt; '''Facções:''' &amp;lt;br&amp;gt; Centro-esquerda; &amp;lt;br&amp;gt; Centro-direita&lt;br /&gt;
| parties = [[Mudança pela Democracia|MUDA]] &amp;lt;br&amp;gt; [[União Democrática Manseana|UDM]]&lt;br /&gt;
| seats1_title = Câmara Baixa do Manso&lt;br /&gt;
| seats1 = {{ParlSeats|0|5|hex=#4B0082}} &amp;lt;small&amp;gt;(Aguardando Pleito)&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
| seats2_title = Senado do Manso&lt;br /&gt;
| seats2 = {{ParlSeats|2|3|hex=#4B0082}} &amp;lt;small&amp;gt;(Aguardando Pleito)&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
| footnotes = Formada após a anulação das eleições de 2025.&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==História==&lt;br /&gt;
A coligação '''Democratas do Manso''' (DM) é uma aliança política do [[Reino do Manso]] fundada em janeiro de 2026. A união surgiu como uma resposta direta à crise institucional que culminou na anulação das eleições parlamentares de dezembro de 2025, após falhas no cumprimento de prazos editalícios por parte de todas as legendas do Reino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Buscando superar a polarização e a paralisia administrativa, os líderes [[Lluc Noguerra]] (MUDA) e [[Adilson Requião]] (UDM) estabeleceram um pacto de governabilidade. A coligação funde a base progressista e social-democrata do MUDA com a visão de estabilidade institucional e eficiência administrativa da UDM. É considerada a maior frente partidária do Reino, posicionando-se contra extremismos e pela manutenção da Monarquia Parlamentar Constitucional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Manifesto: &amp;quot;Equilíbrio, Progresso e Estabilidade&amp;quot;==&lt;br /&gt;
A coligação baseia sua atuação em cinco pilares fundamentais, visando a cura da divisão política no Reino:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# '''Democracia Participativa e Segurança Jurídica:''' Restabelecimento do calendário eleitoral com regras claras, garantindo o dever constitucional de votar ([[Art. 6º, III]]).&lt;br /&gt;
# '''Governança Eficiente com Impacto Social:''' Fusão da responsabilidade fiscal da UDM com o investimento em bem-estar social do MUDA.&lt;br /&gt;
# '''Liberdade Econômica e Dignidade Laboral:''' Incentivo às empresas manseanas aliado à proteção rigorosa dos direitos do trabalhador.&lt;br /&gt;
# '''Combate à Polarização:''' Rejeição de discursos extremistas e foco no diálogo institucional entre os Poderes.&lt;br /&gt;
# '''Defesa da Monarquia Constitucional:''' Preservação da estabilidade do Reino e da harmonia entre a Coroa e o Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Composição==&lt;br /&gt;
A coligação funciona como uma entidade única para fins de registro eleitoral, conforme a legislação de coligações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
! Logo !! Partido !! Líder !! Orientação Original&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| [[File:Mudaa.png|50px]] || [[Mudança pela Democracia]] || Lluc Noguerra || Centro-esquerda &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| [[File:UDM_Manso.png|50px]] || [[União Democrática Manseana]] || Adilson Requião || Centro-direita&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Estrutura Jurídica==&lt;br /&gt;
De acordo com o registro protocolado no Cartório Nacional Eleitoral, a coligação Democratas do Manso rege-se pelas seguintes normas:&lt;br /&gt;
* '''Responsabilidade Solidária:''' Ambos os partidos respondem conjuntamente em processos judiciais.&lt;br /&gt;
* '''Lista de Suplência Unificada:''' A lista para o Parlamento é comum, maximizando a chance de eleição da bancada conjunta.&lt;br /&gt;
* '''Mandato de Gestão:''' A presidência da coligação coordena as diretrizes políticas do bloco no Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Ver também==&lt;br /&gt;
* [[Parlamento do Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
* [[Constituição do Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Category:Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
[[Category:Coligações políticas do Reino do Manso]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=Manso_Unido&amp;diff=26383</id>
		<title>Manso Unido</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://micropedia.com.br/index.php?title=Manso_Unido&amp;diff=26383"/>
		<updated>2026-01-15T05:55:47Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{Infobox Party&lt;br /&gt;
| name_english = Democratas do Manso&lt;br /&gt;
| name_native = DM&lt;br /&gt;
| logo = [[Arquivo:DManso.png|200px]]&lt;br /&gt;
| colorcode = #4B0082&lt;br /&gt;
| leader1_title = Presidente&lt;br /&gt;
| leader2_title = Vice-Presidente&lt;br /&gt;
| leader1_name = [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
| leader2_name = [[Adilson Requião]] (UDM)&lt;br /&gt;
| slogan = ''Equilíbrio, Progresso e Estabilidade''&lt;br /&gt;
| foundation = 12/01/2026&lt;br /&gt;
| headquarters = Porto Liberdade, [[Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
| ideology = Social-Democracia,&amp;lt;br&amp;gt; Liberalismo Social,&amp;lt;br&amp;gt; Reformismo,&amp;lt;br&amp;gt; Solidarismo.&lt;br /&gt;
| position = Centro &amp;lt;br&amp;gt; '''Facções:''' &amp;lt;br&amp;gt; Centro-esquerda; &amp;lt;br&amp;gt; Centro-direita&lt;br /&gt;
| parties = [[Mudança pela Democracia|MUDA]] &amp;lt;br&amp;gt; [[União Democrática Manseana|UDM]]&lt;br /&gt;
| seats1_title = Câmara Baixa do Manso&lt;br /&gt;
| seats1 = {{ParlSeats|0|5|hex=#4B0082}} &amp;lt;small&amp;gt;(Aguardando Pleito)&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
| seats2_title = Senado do Manso&lt;br /&gt;
| seats2 = {{ParlSeats|0|5|hex=#4B0082}} &amp;lt;small&amp;gt;(Aguardando Pleito)&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
| footnotes = Formada após a anulação das eleições de 2025.&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==História==&lt;br /&gt;
A coligação '''Democratas do Manso''' (DM) é uma aliança política do [[Reino do Manso]] fundada em janeiro de 2026. A união surgiu como uma resposta direta à crise institucional que culminou na anulação das eleições parlamentares de dezembro de 2025, após falhas no cumprimento de prazos editalícios por parte de todas as legendas do Reino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Buscando superar a polarização e a paralisia administrativa, os líderes [[Lluc Noguerra]] (MUDA) e [[Adilson Requião]] (UDM) estabeleceram um pacto de governabilidade. A coligação funde a base progressista e social-democrata do MUDA com a visão de estabilidade institucional e eficiência administrativa da UDM. É considerada a maior frente partidária do Reino, posicionando-se contra extremismos e pela manutenção da Monarquia Parlamentar Constitucional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Manifesto: &amp;quot;Equilíbrio, Progresso e Estabilidade&amp;quot;==&lt;br /&gt;
A coligação baseia sua atuação em cinco pilares fundamentais, visando a cura da divisão política no Reino:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# '''Democracia Participativa e Segurança Jurídica:''' Restabelecimento do calendário eleitoral com regras claras, garantindo o dever constitucional de votar ([[Art. 6º, III]]).&lt;br /&gt;
# '''Governança Eficiente com Impacto Social:''' Fusão da responsabilidade fiscal da UDM com o investimento em bem-estar social do MUDA.&lt;br /&gt;
# '''Liberdade Econômica e Dignidade Laboral:''' Incentivo às empresas manseanas aliado à proteção rigorosa dos direitos do trabalhador.&lt;br /&gt;
# '''Combate à Polarização:''' Rejeição de discursos extremistas e foco no diálogo institucional entre os Poderes.&lt;br /&gt;
# '''Defesa da Monarquia Constitucional:''' Preservação da estabilidade do Reino e da harmonia entre a Coroa e o Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Composição==&lt;br /&gt;
A coligação funciona como uma entidade única para fins de registro eleitoral, conforme a legislação de coligações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
! Logo !! Partido !! Líder !! Orientação Original&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| [[File:Mudaa.png|50px]] || [[Mudança pela Democracia]] || Lluc Noguerra || Centro-esquerda &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| [[File:UDM_Manso.png|50px]] || [[União Democrática Manseana]] || Adilson Requião || Centro-direita&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Estrutura Jurídica==&lt;br /&gt;
De acordo com o registro protocolado no Cartório Nacional Eleitoral, a coligação Democratas do Manso rege-se pelas seguintes normas:&lt;br /&gt;
* '''Responsabilidade Solidária:''' Ambos os partidos respondem conjuntamente em processos judiciais.&lt;br /&gt;
* '''Lista de Suplência Unificada:''' A lista para o Parlamento é comum, maximizando a chance de eleição da bancada conjunta.&lt;br /&gt;
* '''Mandato de Gestão:''' A presidência da coligação coordena as diretrizes políticas do bloco no Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Ver também==&lt;br /&gt;
* [[Parlamento do Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
* [[Constituição do Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Category:Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
[[Category:Coligações políticas do Reino do Manso]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=Mudan%C3%A7a_pela_Democracia&amp;diff=26382</id>
		<title>Mudança pela Democracia</title>
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		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{Infobox Party&lt;br /&gt;
| name_english = Mudança pela Democracia&lt;br /&gt;
| name_native = MUDA&lt;br /&gt;
| logo = [[Arquivo:Mudaa.png|200px]]&lt;br /&gt;
| colorcode = 	#4B0082&lt;br /&gt;
| leader1_title = Presidente&lt;br /&gt;
| leader2_title = &lt;br /&gt;
| leader3_title = &lt;br /&gt;
| leader1_name = [[Lluc Noguerra]]&lt;br /&gt;
| leader2_name = &lt;br /&gt;
| leader3_name = &lt;br /&gt;
|slogan = ''Construir um novo Manso!''&lt;br /&gt;
|alcunha = &lt;br /&gt;
|foundation = 16/11/2022&lt;br /&gt;
|headquarters = Porto Liberdade, [[Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
|newspaper = &lt;br /&gt;
|membership = &lt;br /&gt;
|membership_year = &lt;br /&gt;
|ideology =  Social-Democracia &amp;lt;br&amp;gt; &lt;br /&gt;
|position = Centro-esquerda &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
|national = [[Democratas do Manso]]&lt;br /&gt;
|international = &lt;br /&gt;
|colors = &lt;br /&gt;
|seats1_title = Parlamento do Manso&lt;br /&gt;
|seats1 = {{ParlSeats|2|5|hex=#4B0082}}&lt;br /&gt;
|seats2_title = &lt;br /&gt;
|seats2 = &lt;br /&gt;
|seats3_title = &lt;br /&gt;
|seats3 = &lt;br /&gt;
|flag = &lt;br /&gt;
|footnotes = &lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==História==&lt;br /&gt;
O '''Mudança pela Democracia''', popularmente conhecido por '''MUDA''' é um partido político do [[Reino do Manso]]. O partido foi fundado por [[Lluc Noguerra]], que ao sair do [[Partido Liberal Democrata]] junto com sua corrente interna, a [[Esquerda Democrática]], buscava um espaço para reafirmar sua oposição ao [[Partido Nacional Trabalhista]] sem perder sua postura à esquerda.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em sua primeira eleição, o MUDA lançou [[Lluc Noguerra]] ao cargo de primeiro-ministro e elegeu o parlamentar [[Darci Lobato]]. O partido, junto ao PLD integrou o bloco de oposição, o candidato do partido a Primeiro Ministro ficou em segundo lugar, perdendo para Igor Toniato do [[Partido Nacional Trabalhista|PNT]]. Na eleição seguinte, o MUDA lançou [[Bruno Chesterfield]] ao cargo de Primeiro Ministro e elegeu seu líder [[Lluc Noguerra]] como parlamentar. Entretanto, Bruno desistiu da candidatura após alegar ter sido alvo de fake-news e ataques difamatórios. O partido deu apoio critico ao candidato [[Henrique Oliveira]], do [[Partido Nacional Trabalhista|PNT]]. Na eleição seguinte, esta extraordinária e apenas ao parlamento, o partido elegeu [[Bruno Chesterfield]] e [[Lissandra Noguerra]] ao parlamento, sendo a maior votação da história do partido e tornando o partido a segunda força do Manso, ultrapassando o tradicional [[Partido Liberal Democrata|PLD]]. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pras eleições ordinárias de dezembro de 2023, o MUDA lançou a pré candidatura de [[Lluc Noguerra]] ao cargo de primeiro ministro, que foi derrotada para o então presidente do parlamento [[Henry Mompeam]]. No parlamento, o MUDA conquistou apenas uma cadeira, sendo a parlamentar mais votada da história do Manso. No meio da legislatura o parlamentar João Delgado, então do PNT se filiou ao MUDA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em Julho de 2025, o partido elegeu o Primeiro Ministro, Bruno Campos de Castro, e elegeu a principal bancada do parlamento, com [[Lissandra Noguerra]] e [[Lluc Noguerra]], este, presidente do parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Manifesto==&lt;br /&gt;
O MUDA como força de renovação política&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Reino do Manso vive um momento de crise política e econômica. O país está dividido e polarizado. O MUDA tem a oportunidade de se tornar uma força de renovação política, capaz de unir o país e construir um futuro melhor para todos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para isso, o MUDA deve se comprometer com as seguintes pautas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Reativação do Manso através da participação governamental: &amp;lt;br&amp;gt; o MUDA deve participar do governo, seja na oposição ou na coalizão, para contribuir com a solução dos problemas do país. O partido deve se comprometer com a transparência, a eficiência e a accountability.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Desradicalização do partido e despolarização política: &amp;lt;br&amp;gt; o MUDA deve se desradicalizar e adotar uma postura mais conciliadora. O partido deve se comprometer com o diálogo e a construção de consensos. &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Aderência de um programa social-democrata e de centro-esquerda, mas que busque incentivar as empresas manseanas: o MUDA deve defender um programa social-democrata e de centro-esquerda, que promova a justiça social, a inclusão social e a sustentabilidade. No entanto, o partido deve também incentivar as empresas manseanas, gerando empregos e contribuindo para o desenvolvimento econômico do país.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Defesa do progressismo, criação de leis de combate a discriminação e foco na inclusão LGBTQIA+: &amp;lt;br&amp;gt; o MUDA deve defender o progressismo, criando leis de combate a discriminação e focando na inclusão LGBTQIA+. O partido deve ser uma voz forte em defesa dos direitos humanos e da igualdade de oportunidades para todos.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Defesa de realções internacionais do Manso independentes e que combata micronações totalitárias: o MUDA deve defender realções internacionais do Manso independentes e que combata micronações totalitárias. O partido deve promover a cooperação internacional e a defesa da democracia.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Essas pautas são fundamentais para que o MUDA se torne uma força de renovação política e construa um futuro melhor para o Reino do Manso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Argumentos'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- A reativação do Manso através da participação governamental é necessária para que o país possa superar a crise política e econômica. O MUDA deve se comprometer com a transparência, a eficiência e a accountability, para que a população possa confiar no governo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- A desradicalização do partido e despolarização política são necessárias para que o país possa se unir e construir consensos. O MUDA deve se comprometer com o diálogo e a construção de pontes com outros partidos, para que seja possível avançar nas reformas necessárias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- A adesão de um programa social-democrata e de centro-esquerda, mas que busque incentivar as empresas manseanas é necessária para promover a justiça social, a inclusão social e a sustentabilidade. O MUDA deve defender um programa que garanta direitos sociais básicos para todos, mas que também incentive o empreendedorismo e a economia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- A defesa do progressismo, criação de leis de combate a discriminação e foco na inclusão LGBTQIA+ é necessária para promover os direitos humanos e a igualdade de oportunidades para todos. O MUDA deve ser uma voz forte em defesa das minorias, lutando contra a discriminação e promovendo a inclusão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- A defesa de realções internacionais do Manso independentes e que combata micronações totalitárias é necessária para promover a cooperação internacional e a defesa da democracia. O MUDA deve trabalhar para fortalecer a diplomacia do Manso e combater as ameaças à democracia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Conclusão'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O MUDA tem a oportunidade de se tornar uma força de renovação política no Reino do Manso. Adotando as pautas apresentadas nesta tese, o partido pode contribuir para a construção de um país mais justo, igualitário e sustentável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Correntes==&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;font-size:97%;&amp;quot;&lt;br /&gt;
|+ Partidos Políticos&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
!&lt;br /&gt;
! Logo&lt;br /&gt;
! style=&amp;quot;text-align:left;&amp;quot;| Partidos&lt;br /&gt;
! Ideologia&lt;br /&gt;
! Espectro Político&lt;br /&gt;
! Fundação&lt;br /&gt;
! Presidente&lt;br /&gt;
! Observação&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| width=&amp;quot;1&amp;quot; bgcolor=&amp;quot;#4B0082&amp;quot;|&lt;br /&gt;
|  [[File:MPB.png|75px]]&lt;br /&gt;
| [[MUDA pela base!]]&lt;br /&gt;
| Socialismo Libertário&lt;br /&gt;
| Esquerda &lt;br /&gt;
| Abril de 2025&lt;br /&gt;
| [[Lluc Noguerra]]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| width=&amp;quot;1&amp;quot; bgcolor=&amp;quot;#1E90FF&amp;quot;|&lt;br /&gt;
|  [[File:mpv.png|75px]]&lt;br /&gt;
| [[MUDA pra valer!]]&lt;br /&gt;
| Social-Democracia&lt;br /&gt;
| Centro-esquerda ao Centro&lt;br /&gt;
| Abril de 2025&lt;br /&gt;
| Bruno Campos de Castro&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Estatuto==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ESTATUTO DO PARTIDO MUDANCA PELA DEMOCRACIA&lt;br /&gt;
Do Partido e Disposições Preliminares&lt;br /&gt;
Art. 1º. O PARTIDO MUDANCA PELA DEMOCRACIA, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro no Distrito de Porto Liberdade, com duração indeterminada, exerce sua ação em âmbito nacional, de acordo com este Estatuto, Programa e Código de Ética, nos termos da Lei, normas constitucionais, partidárias e eleitorais vigentes, tendo como finalidade, a realização e execução de seu programa, a definição de sua estrutura interna, organização e funcionamento, resguardada a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 2º. O Partido Mudança pela Democracia será representado em juízo, ou fora dele, por seu Presidente.&lt;br /&gt;
Da Filiação Partidária. &amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 3º. Poderão filiar-se ao Partido todos os manseanos, natos ou com dupla nacionalidade, que manifestarem interesse e concordem com as diretrizes estatutárias e programáticas do Partido.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 4º. O cancelamento de filiação partidária dar-se-á por morte, abandono, expulsão, desligamento voluntário ou caducidade.&lt;br /&gt;
Da Estrutura Partidária&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 5º. São órgãos do Partido:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	de deliberação: o Congresso Nacional;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	de direção: a Direção Nacional;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	de ação parlamentar: as bancadas do poder legislativo;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Do Congresso Nacional&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 6º. O Congresso Nacional será convocado pela Direção Nacional ou por manifestação, por abaixo assinado, da maioria simples dos filiados.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 7º. A convocação poderá ser feita por quaisquer dos seguintes meios:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	por edital publicado na imprensa ou nos diários oficiais;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	por edital afixado na sede do Partido;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	por comunicação pessoal através de mensagem eletrônica.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A publicidade ou a comunicação do edital ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e determinará local, dia e hora da reunião, além do objeto da convocação.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 8º. Cabe aos Congressos Nacionais:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	eleger os membros da Direção Nacional;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	indicar candidatos a cargos eletivos, deliberar sobre coligações e outras matérias relativas ao processo eleitoral;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	fixar normas de ação partidária e linha política em sua jurisdição;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	alterar o Estatuto do Partido, seu Programa e o Código de Ética, por maioria absoluta;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	dispor sobre a extinção, fusão ou incorporação do Partido, por decisão de 75% (setenta e cinco por cento) de seus membros;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	praticar outros atos previstos em lei ou neste Estatuto.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 9º. Os Congressos Nacionais serão presididos pela Direção Nacional.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Da Direção Nacional&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 10º. A Direção Nacional é composta por:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	Presidente;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	Vice-Presidente;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	Secretário-Geral;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	Tesoureiro;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	Membros, em número a ser definido pelo Congresso Nacional.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 11º. Compete à Direção Nacional:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	administrar o Partido e representá-lo judicialmente;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e legais que permitam apurar as quantias que serão despendidas em campanhas eleitorais;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	fixar as contribuições dos filiados em geral, dos candidatos a cargos eletivos, dos detentores de mandato eletivo;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	manter escrituração contábil que permita o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas do Partido, na respectiva jurisdição;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	efetuar prestações de contas junto à Justiça Eleitoral, nos termos da Lei;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	credenciar delegados e fiscais do Partido junto à Justiça Eleitoral;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	manter relações atualizadas dos filiados;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	requerer e produzir programas de transmissão gratuita de rádio, televisão e outros meios midiáticos dentro do previsto na lei, de forma a dar publicidade ao partido;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	receber contribuições e doações;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	praticar outros atos não vedados por este Estatuto ou por lei;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 12º. A Direção Nacional terá mandato de 3 (três) meses permitida a reeleição por mais um mandato consecutivo.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Das Correntes Internas&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 13º. São permitidas dentro das instâncias do Partido Mudança pela Democracia, a existência de correntes internas que apresentam divergências ideológicas, desde que respeitando os documentos partidários, pois essas são necessárias para formentar o debate qualificado.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 14º. Para a criação de uma corrente interna partidária, a liderança da corrente deve apresentar à Direção Nacional uma solicitação de registro, a qual deve constar quem são as lideranças e quais as causas e ideologias defendidas pela corrente.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 15º. Cabe à Direção Nacional analisar e votar, com imparcialidade, a criação de uma corrente e sua compatibilidade com os documentos partidários.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 16º. As correntes internas têm as seguintes prerrogativas:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	participar das atividades partidárias, incluindo os Congressos Nacionais;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	emitir opiniões e propostas sobre os documentos partidários e sobre a atuação do Partido;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	eleger seus próprios representantes para os órgãos partidários;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 17º. As correntes internas devem respeitar as seguintes regras:&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	cumprir as normas estatutárias e programáticas do Partido;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	não praticar atos que atentem contra a unidade partidária;&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
•	não utilizar o nome ou a sigla do Partido para fins estranhos às suas atividades.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Disposições Transitórias e Finais&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 18º. Este Estatuto entrará em vigor, em todo o território nacional, a partir de sua aprovação em Congresso Nacional.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 19º. Os cargos da Direção Nacional serão eleitos no primeiro Congresso Nacional do Partido Mudança pela Democracia.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 20º. O Estatuto do Partido Mudança pela Democracia poderá ser alterado por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros presentes ao Congresso Nacional, mediante proposta da Direção Nacional ou de pelo menos 1/5 (um quinto) dos filiados.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 21º. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Direção Nacional, em consonância com os princípios partidários.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 22º. Este Estatuto foi aprovado em Congresso Nacional do Partido Mudança pela Democracia, realizado em Porto Liberdade, no dia 10 de janeiro de 2024.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Category:Reino do Manso]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=Manso_Unido&amp;diff=26381</id>
		<title>Manso Unido</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://micropedia.com.br/index.php?title=Manso_Unido&amp;diff=26381"/>
		<updated>2026-01-15T04:20:56Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{Infobox Party&lt;br /&gt;
| name_english = Democratas do Manso&lt;br /&gt;
| name_native = DM&lt;br /&gt;
| logo = [[Arquivo:DManso.png|200px]]&lt;br /&gt;
| colorcode = #4B0082&lt;br /&gt;
| leader1_title = Presidente&lt;br /&gt;
| leader2_title = Vice-Presidente&lt;br /&gt;
| leader1_name = [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
| leader2_name = [[Adilson Requião]] (UDM)&lt;br /&gt;
| slogan = ''Equilíbrio, Progresso e Estabilidade''&lt;br /&gt;
| foundation = 12/01/2026&lt;br /&gt;
| headquarters = Porto Liberdade, [[Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
| ideology = Social-Democracia,&amp;lt;br&amp;gt; Liberalismo Social,&amp;lt;br&amp;gt; Reformismo,&amp;lt;br&amp;gt; Solidarismo.&lt;br /&gt;
| position = Centro &amp;lt;br&amp;gt; '''Facções:''' &amp;lt;br&amp;gt; Centro-esquerda; &amp;lt;br&amp;gt; Centro-direita&lt;br /&gt;
| parties = [[Mudança pela Democracia|MUDA]] &amp;lt;br&amp;gt; [[União Democrática Manseana|UDM]]&lt;br /&gt;
| seats1_title = Câmara Baixa do Manso&lt;br /&gt;
| seats1 = {{ParlSeats|0|5|hex=#4B0082}} &amp;lt;small&amp;gt;(Aguardando Pleito)&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
| seats2_title = Senado do Manso&lt;br /&gt;
| seats2 = {{ParlSeats|0|5|hex=#4B0082}} &amp;lt;small&amp;gt;(Aguardando Pleito)&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
| footnotes = Formada após a anulação das eleições de 2025.&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==História==&lt;br /&gt;
A coligação '''Democratas do Manso''' (DM) é uma aliança política do [[Reino do Manso]] fundada em janeiro de 2026. A união surgiu como uma resposta direta à crise institucional que culminou na anulação das eleições parlamentares de dezembro de 2025, após falhas no cumprimento de prazos editalícios por parte de todas as legendas do Reino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Buscando superar a polarização e a paralisia administrativa, os líderes [[Lluc Noguerra]] (MUDA) e [[Adilson Requião]] (UDM) estabeleceram um pacto de governabilidade. A coligação funde a base progressista e social-democrata do MUDA com a visão de estabilidade institucional e eficiência administrativa da UDM. É considerada a maior frente de centro do Reino, posicionando-se contra extremismos e pela manutenção da Monarquia Parlamentar Constitucional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Manifesto: &amp;quot;Equilíbrio, Progresso e Estabilidade&amp;quot;==&lt;br /&gt;
A coligação baseia sua atuação em cinco pilares fundamentais, visando a cura da divisão política no Reino:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# '''Democracia Participativa e Segurança Jurídica:''' Restabelecimento do calendário eleitoral com regras claras, garantindo o dever constitucional de votar ([[Art. 6º, III]]).&lt;br /&gt;
# '''Governança Eficiente com Impacto Social:''' Fusão da responsabilidade fiscal da UDM com o investimento em bem-estar social do MUDA.&lt;br /&gt;
# '''Liberdade Econômica e Dignidade Laboral:''' Incentivo às empresas manseanas aliado à proteção rigorosa dos direitos do trabalhador.&lt;br /&gt;
# '''Combate à Polarização:''' Rejeição de discursos extremistas e foco no diálogo institucional entre os Poderes.&lt;br /&gt;
# '''Defesa da Monarquia Constitucional:''' Preservação da estabilidade do Reino e da harmonia entre a Coroa e o Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Composição==&lt;br /&gt;
A coligação funciona como uma entidade única para fins de registro eleitoral, conforme a legislação de coligações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
! Logo !! Partido !! Líder !! Orientação Original&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| [[File:Mudaa.png|50px]] || [[Mudança pela Democracia]] || Lluc Noguerra || Centro-esquerda &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| [[File:UDM_Manso.png|50px]] || [[União Democrática Manseana]] || Adilson Requião || Direita à Centro-direita&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Estrutura Jurídica==&lt;br /&gt;
De acordo com o registro protocolado no Cartório Nacional Eleitoral, a coligação Democratas do Manso rege-se pelas seguintes normas:&lt;br /&gt;
* '''Responsabilidade Solidária:''' Ambos os partidos respondem conjuntamente em processos judiciais.&lt;br /&gt;
* '''Lista de Suplência Unificada:''' A lista para o Parlamento é comum, maximizando a chance de eleição da bancada conjunta.&lt;br /&gt;
* '''Mandato de Gestão:''' A presidência da coligação coordena as diretrizes políticas do bloco no Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Ver também==&lt;br /&gt;
* [[Parlamento do Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
* [[Constituição do Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Category:Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
[[Category:Coligações políticas do Reino do Manso]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=Manso_Unido&amp;diff=26380</id>
		<title>Manso Unido</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://micropedia.com.br/index.php?title=Manso_Unido&amp;diff=26380"/>
		<updated>2026-01-15T04:20:43Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{Infobox Party&lt;br /&gt;
| name_english = Democratas do Manso&lt;br /&gt;
| name_native = DM&lt;br /&gt;
| logo = [[Arquivo:DManso.png|200px]]&lt;br /&gt;
| colorcode = #4B0082&lt;br /&gt;
| leader1_title = Presidente&lt;br /&gt;
| leader2_title = Vice-Presidente&lt;br /&gt;
| leader1_name = [[Lluc Noguerra]] (MUDA)&lt;br /&gt;
| leader2_name = [[Adilson Requião]] (UDM)&lt;br /&gt;
| slogan = ''Equilíbrio, Progresso e Estabilidade''&lt;br /&gt;
| foundation = 12/01/2026&lt;br /&gt;
| headquarters = Porto Liberdade, [[Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
| ideology = Social-Democracia,&amp;lt;br&amp;gt; Liberalismo Social,&amp;lt;br&amp;gt; Reformismo,&amp;lt;br&amp;gt; Solidarismo.&lt;br /&gt;
| position = Centro &amp;lt;br&amp;gt; '''Facções:''' &amp;lt;br&amp;gt; Centro-esquerda; &amp;lt;br&amp;gt; Centro-direita&lt;br /&gt;
| parties = [[Mudança pela Democracia|MUDA]] &amp;lt;br&amp;gt; [[União Democrática Manseana|UDM]]&lt;br /&gt;
| seats1_title = Câmara Baixa do Manso&lt;br /&gt;
| seats1 = {{ParlSeats|0|5|hex=#4B0082}} &amp;lt;small&amp;gt;(Aguardando Pleito)&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
| seats1_title = Senado do Manso&lt;br /&gt;
| seats1 = {{ParlSeats|0|5|hex=#4B0082}} &amp;lt;small&amp;gt;(Aguardando Pleito)&amp;lt;/small&amp;gt;&lt;br /&gt;
| footnotes = Formada após a anulação das eleições de 2025.&lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==História==&lt;br /&gt;
A coligação '''Democratas do Manso''' (DM) é uma aliança política do [[Reino do Manso]] fundada em janeiro de 2026. A união surgiu como uma resposta direta à crise institucional que culminou na anulação das eleições parlamentares de dezembro de 2025, após falhas no cumprimento de prazos editalícios por parte de todas as legendas do Reino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Buscando superar a polarização e a paralisia administrativa, os líderes [[Lluc Noguerra]] (MUDA) e [[Adilson Requião]] (UDM) estabeleceram um pacto de governabilidade. A coligação funde a base progressista e social-democrata do MUDA com a visão de estabilidade institucional e eficiência administrativa da UDM. É considerada a maior frente de centro do Reino, posicionando-se contra extremismos e pela manutenção da Monarquia Parlamentar Constitucional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Manifesto: &amp;quot;Equilíbrio, Progresso e Estabilidade&amp;quot;==&lt;br /&gt;
A coligação baseia sua atuação em cinco pilares fundamentais, visando a cura da divisão política no Reino:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# '''Democracia Participativa e Segurança Jurídica:''' Restabelecimento do calendário eleitoral com regras claras, garantindo o dever constitucional de votar ([[Art. 6º, III]]).&lt;br /&gt;
# '''Governança Eficiente com Impacto Social:''' Fusão da responsabilidade fiscal da UDM com o investimento em bem-estar social do MUDA.&lt;br /&gt;
# '''Liberdade Econômica e Dignidade Laboral:''' Incentivo às empresas manseanas aliado à proteção rigorosa dos direitos do trabalhador.&lt;br /&gt;
# '''Combate à Polarização:''' Rejeição de discursos extremistas e foco no diálogo institucional entre os Poderes.&lt;br /&gt;
# '''Defesa da Monarquia Constitucional:''' Preservação da estabilidade do Reino e da harmonia entre a Coroa e o Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Composição==&lt;br /&gt;
A coligação funciona como uma entidade única para fins de registro eleitoral, conforme a legislação de coligações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
! Logo !! Partido !! Líder !! Orientação Original&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| [[File:Mudaa.png|50px]] || [[Mudança pela Democracia]] || Lluc Noguerra || Centro-esquerda &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| [[File:UDM_Manso.png|50px]] || [[União Democrática Manseana]] || Adilson Requião || Direita à Centro-direita&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Estrutura Jurídica==&lt;br /&gt;
De acordo com o registro protocolado no Cartório Nacional Eleitoral, a coligação Democratas do Manso rege-se pelas seguintes normas:&lt;br /&gt;
* '''Responsabilidade Solidária:''' Ambos os partidos respondem conjuntamente em processos judiciais.&lt;br /&gt;
* '''Lista de Suplência Unificada:''' A lista para o Parlamento é comum, maximizando a chance de eleição da bancada conjunta.&lt;br /&gt;
* '''Mandato de Gestão:''' A presidência da coligação coordena as diretrizes políticas do bloco no Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Ver também==&lt;br /&gt;
* [[Parlamento do Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
* [[Constituição do Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Category:Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
[[Category:Coligações políticas do Reino do Manso]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=Livres&amp;diff=26379</id>
		<title>Livres</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://micropedia.com.br/index.php?title=Livres&amp;diff=26379"/>
		<updated>2026-01-15T04:20:04Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{Infobox Party&lt;br /&gt;
| name_english = União Democrática Manseana&lt;br /&gt;
| name_native = UDM&lt;br /&gt;
| logo = [[Arquivo:UDM_Manso.png|200px]]&lt;br /&gt;
| colorcode = #0047ab&lt;br /&gt;
| leader1_title = Presidente&lt;br /&gt;
| leader2_title = Vice-Presidente&lt;br /&gt;
| leader3_title = Secretário&lt;br /&gt;
| leader1_name = Henry Mompean&lt;br /&gt;
| leader2_name = Felipe Cardoso&lt;br /&gt;
| leader3_name = José Alves&lt;br /&gt;
|slogan = &lt;br /&gt;
|alcunha = &lt;br /&gt;
|foundation = Outubro de 2017&lt;br /&gt;
|headquarters = Porto Liberdade, [[Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
|newspaper = &lt;br /&gt;
|membership = &lt;br /&gt;
|membership_year = &lt;br /&gt;
|ideology =  Liberalismo econômico&amp;lt;br&amp;gt; Liberalismo cultural&amp;lt;br&amp;gt; Centrismo&amp;lt;br&amp;gt; Conservadorismo&amp;lt;br&amp;gt; Tradicionalismo&amp;lt;br&amp;gt; Libertarismo&amp;lt;br&amp;gt;'''Correntes Internas:'''&amp;lt;br&amp;gt; Monarquismo Liberal &amp;lt;br&amp;gt; Libertarianismo &amp;lt;br&amp;gt; Comunhão Tradicionalista &amp;lt;br&amp;gt; Movimento Tradicionalista Apostólico &lt;br /&gt;
|position = Centro-Direita&amp;lt;br&amp;gt; '''Facções:'''&amp;lt;br&amp;gt; Direita &lt;br /&gt;
|national = [[Democratas do Manso]]&lt;br /&gt;
|international = &lt;br /&gt;
|colors = Azul, Amarelo e Branco&lt;br /&gt;
|seats1_title = Câmara Baixa do Manso&lt;br /&gt;
|seats1 = {{ParlSeats|1|5|hex=#0047ab}}&lt;br /&gt;
|seats2_title = Senado do Manso&lt;br /&gt;
|seats2 = {{ParlSeats|0|5|hex=#0047ab}}&lt;br /&gt;
|seats3_title = &lt;br /&gt;
|seats3 = &lt;br /&gt;
|flag = &lt;br /&gt;
|footnotes = &lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A União Democrática Manseana é um Partido Político atuante no Reino do Manso, com sede no Ducado de Porto Liberdade, tem raízes no antigo LIBER, Partido Liberal do Manso, entretanto hoje congrega a união dos espectros políticos da direita manseana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==História==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===LIBER===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O partido mais antigo em atividade no Reino do Manso, sua fundação se confunde com a do próprio Reino, no processo da primeira Assembleia Constituinte, fundado como Partido Liberal do Reino do Manso, conhecido como LIBER.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== PLD ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PLD.png|miniaturadaimagem|centro|Logo do PLD]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na '''Convenção de 27 a 30 de Setembro de 2021''', após votação, decidiu-se renomear o partido como '''Partido Liberal Democrata''', adotando a sigla PLD, sendo também reformados os '''Estatuto''' e '''Programa''' do partido. Sob a liderança de '''Gustavo Canisio Almeida-Kunkel''', Conde de Jardins da Coroa, e '''Henry Mompean''', Conde de Fonte dos Anjos, o partido experimentou um renascimento em seu papel na política manseana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Manifesto de Porto Liberdade ====&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Manifesto de Porto Liberdade.png|500px]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em meio a agitações na Praça Pública do Reino do Manso, o PLD se posicionou contra manifestações públicas de intolerância religiosas, publicando o '''Manifesto de Porto Liberdade''' de 25 de março de 2022. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===== Consequências do Manifesto =====&lt;br /&gt;
Como desdobramento do Manifesto, o PLD passou a lutar pela A laicização do Reino do Manso, assim como pelo endurecimento da legislação concernente a Intolerância Religiosa. Estas iniciativas culminaram na '''Proposta de Emenda Constitucional Nº 10, de 22 de abril de 2021''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! PEC10&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| ''Art. 1º. O art. 5º da Constituição passa a vigorar com o seguinte texto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º - O Reino do Manso é um estado laico, sendo garantido a seus cidadãos professar&lt;br /&gt;
e manifestar religiões de quaisquer matrizes, salvo em condições excepcionais em que pese&lt;br /&gt;
a segurança e ou a saúde dos cidadãos manseanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º. Esta emenda entra em vigência sete dias após sua publicação.''&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por questão de conflito de interesses envolvendo a então presidência do Parlamento do Reino do Manso, esta viria a ser promulgada apenas em 18 de maio de 2023, quando então o PLD ocupava a presidência do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outro desdobramento do manifesto foi o '''Projeto de Lei Nº 31, de 14 de novembro de 2022''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! PL 31/2022&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| ''Art.1º. Altera-se o Art.25 da Lei Nº39 de 22 de outubro de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 25. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, sexo ou preferência sexual, ou procedência micronacional e macronacional.&lt;br /&gt;
PENA: multa, perda de direitos políticos ou perda de microcidadania.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º – Para efeito deste artigo, entende-se por censura a prerrogativa dos poderes estabelecidos para suprimir, remover e retificar quaisquer conteúdos que possam produzir ou corroborar para com o crime previsto no caput.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º – A pública retratação pode ser tomada como atenuante, em conformidade com o Art.14º, se o réu não for reincidente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.2º. Esta lei entra em vigor no ato de sua publicação.''&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Promulgado na forma da '''Lei Complementar Nº 6, de maio de 2023'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== UDM ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:UDM Manso.png|miniaturadaimagem|centro|Logo da União Democrática Manseana]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na '''Convenção Nacional de 16 a 20 de Dezembro de 2023''', após intensa negociação da Presidência do Partido Liberal Democrata, deu-se um processo de '''Unificaçãodos partidos da Direita Manseana''' , unindo ''' Liberais''' , ''' Conservadores''' , ''' Tradicionalistas'''  e ''' Libertários''' , aumentando a abrangência do espectro político representado pelo partido. Em consequência disso, após votação, o nome da legenda política é alterado para ''' União Democrática Manseana''' , adotando a sigla UDM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Correntes Internas==&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Corrente Interna !! Membros !! Liderança !! Segmento Ideológico !! Descrição/Carta de Criação&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Monarquista Liberal || Henry Mompean, Leonardo Barbosa, Felipe de Castro || &amp;lt;center&amp;gt;'''Henry Mompean'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Conservadorismo, Liberalismo Político, Liberalismo Econômico, Centrismo || Esta corrente tem como ideologia um liberalismo conservador, que busca um diálogo entre o contemporâneo e o histórico. Caracterizando-se pela busca de harmonizar ideais liderais clássicos com a estrutura monárquica, nobiliárquica e tradicional do reino, trabalhando em cima do ideal clássico de &amp;quot;Reformar para Conservar&amp;quot;, não negando a tradição, mas entendendo que há a necessidade da secularização do estado e suas instituições, primando sempre pela liberdade individual. &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Libertária Monarquista || Felipe Cardoso, Léo Seranfana || &amp;lt;center&amp;gt;'''Felipe Cardoso'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Libertarianismo, Libertarianismo Monárquico || O libertarianismo é como um liberalismo radical  que  ainda reconhece a necessidade da existência de um Estado para exercer um mínimo de funções, como estabelecer e executar um conjunto mínimo de leis, proteger a vida e a propriedade. Nesse contexto, o libertarianismo acolhe bem a ideia da monarquia, ou seja, do Estado mínimo.&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Comunhão Tradicionalista ||  ||  || Tradicionalismo, Conservadorismo || Extinta por abandono dos membros&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Movimento Tradicionalista Apostólico || Emanuel Alves, José Alves || &amp;lt;center&amp;gt;'''Emanuel Alves'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Tradicionalismo, Tradicionalismo Católico, Conservadorismo || De maneira alguma, caríssimos, aderimos ao liberalismo maçônico e anti-católico de partidos liberais. Porém, por comum acordo, foi cedido um espaço ao movimento por falta de constância e participação do próprio movimento — devido as responsabilidades deste que vos fala, no mundo macro. Ainda assim, no decorrer dos tempos, o MTA ganhará forma e busto.&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Republicana || || ||Republicanismo, Liberalismo || Extinta por abandono dos membros&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Social-Democrata || Faustos Mompean || || Social-Democracia || &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Estatuto==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''*Revisado e atualizado pela Convenção Nacional de 16 a 20 de Dezembro de 2023''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Do Partido e Disposições Preliminares'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º. A UNIÃO DEMOCRÁTICA MANSEANA, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro no Distrito de Porto Liberdade, com duração indeterminada, exerce sua ação em âmbito nacional, de acordo com este Estatuto, Programa e Código de Ética, nos termos da Lei, normas constitucionais, partidárias e eleitorais vigentes, tendo como finalidade, a realização e execução de seu programa, a definição de sua estrutura interna, organização e funcionamento, resguardada a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º. A União Democrática Manseana será representado em juízo, ou fora dele, por seu Presidente.&lt;br /&gt;
Da Filiação Partidária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º. Poderão filiar-se ao Partido todos os manseanos, natos ou com dupla nacionalidade, que manifestarem interesse.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º. O cancelamento de filiação partidária dar-se-á por morte, abandono, expulsão, desligamento voluntário ou caducidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Estrutura Partidária'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º. São órgãos do Partido:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - de deliberação: a Convenção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - de direção: a Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - de ação parlamentar: as bancadas do poder legislativo;&lt;br /&gt;
Das Convenções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º. As Convenções serão convocadas pela Presidência ou por manifestação, por abaixo assinado, da maioria simples dos filiados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º. A convocação poderá ser feita por quaisquer dos seguintes meios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por edital publicado na imprensa ou nos diários oficiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por edital afixado na sede do Partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por comunicação pessoal através de mensagem eletrônica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A publicidade ou a comunicação do edital ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e determinará local, dia e hora da reunião, além do objeto da convocação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º. Cabe às Convenções:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - eleger os membros da Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - indicar candidatos a cargos eletivos, deliberar sobre coligações e outras matérias relativas ao processo eleitoral.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - fixar normas de ação partidária e linha política em sua jurisdição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - alterar o Estatuto do Partido, seu Programa e o Código de Ética, por maioria absoluta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - dispor sobre a extinção, fusão ou incorporação do Partido, por decisão de 75% (setenta e cinco por cento) de seus membros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - praticar outros atos previstos em lei ou neste Estatuto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º. As Convenções serão presididas pela Presidência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Presidência''' &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10º. Compete a Presidência:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - administrar o Partido e representá-lo judicialmente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e legais que permitam apurar as quantias que serão despendidas em campanhas eleitorais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - fixar as contribuições dos filiados em geral, dos candidatos a cargos eletivos, dos detentores de mandato eletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - manter escrituração contábil que permita o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas do Partido, na respectiva jurisdição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - efetuar prestações de contas junto à Justiça Eleitoral, nos termos da Lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - credenciar delegados e fiscais do Partido junto à Justiça Eleitoral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - manter relações atualizadas dos filiados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - requerer e produzir programas de transmissão gratuita de rádio, televisão e outros meios midiáticos dentro do previsto na lei, de forma a dar publicidade ao partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - receber contribuições e doações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - praticar outros atos não vedados por este Estatuto ou por lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11º. A Presidência terá mandato de 1 legislatura&lt;br /&gt;
Dos Institutos e Fundações&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12º. A Convenção, por sua maioria simples, poderá criar institutos ou fundações, e dispor sobre suas atribuições e funcionamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13º. Os Institutos e Fundações serão administrados pela Presidência, sendo os demais administradores indicados por esta.&lt;br /&gt;
Das Finanças do Partido&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 14º. Compõem os recursos financeiros da União Democrática Manseana:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - contribuições dos filiados detentores de mandato eletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - contribuições dos demais filiados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - contribuições voluntárias de qualquer ordem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - outras formas não vedadas por lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 15º. As contas bancárias do Partido serão movimentadas por meio da Presidência, cabendo a esta nomear um Tesoureiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Disciplina Partidária'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 16º. Estão sujeitos as medidas disciplinares, na forma da Lei e do Estatuto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - a Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - os dirigentes e filiados do Partido em geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - os detentores de mandato eletivo ou ocupantes de cargo ou função pública, por indicação do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 17º. As medidas disciplinares previstas são as seguintes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - advertência reservada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - advertência pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - suspensão, por 3 (três) a 12 (doze) meses;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - cancelamento do registro de candidatura, caso seja candidato a cargo eletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - destituição da função em órgão partidário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - expulsão do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - O julgamento de questões disciplinares se dará por Comissão de Ética, convocada pela Presidência e eleita em Convenção, não podendo votar nestas os envolvidos diretamente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 18º - As medidas disciplinares previstas no artigo 46, incisos I e II serão aplicadas nos casos de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - violação do Programa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - grave divergência entre seus membros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - má gestão financeira ou descumprimento das obrigações pecuniárias com o Partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - descumprimento das finalidades do órgão, com prejuízo para o Partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - ineficiência flagrante ou indisciplina;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - condenação pela justiça.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Disposições Transitórias e Finais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 19º. A Presidência poderá baixar instruções ou Resoluções que passarão a valer como norma estatutária até sua aprovação definitiva em Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Na omissão estatutária a legislação vigente será aplicada subsidiariamente para dirimir eventuais dúvidas e conflitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 20º. Na hipótese da dissolução do Partido o seu patrimônio deverá ter seu destino decidido em Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 21º. Os programas eleitorais de rádio e televisão serão planejados e dirigidos pela Presidência do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 22º. A Presidência, por maioria, poderá fixar remuneração a seus membros, mediante ato administrativo próprio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 23º. Eventual indenização por dano moral ou material decorrente de ato praticado em campanha eleitoral, por candidato, militante ou filiado a União Democrática Manseana, deverão por estes serem suportados, integralmente, excluindo-se quaisquer responsabilidades da agremiação partidária ou de seus dirigentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Das Correntes Internas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 24º- São permitidas dentro das instâncias do PLD, a existência de correntes internas que apresentam divergências ideologicas, desde que respeitando os documentos partidários, pois essas são necessárias para formentar o debate qualificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 25º- Para a criação de uma corrente interna partidária, a liderança da corrente deve apresentar a direção nacional uma solicitação de registro, a qual deve constar quem são as lideranças e quais as causas e ideologias defendidas pela corrente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 26º- Cabe a Direção Nacional analisar e votar, com imparcialidade, a criação de uma corrente e sua compatibilidade com os documentos partidários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Disposições Finais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 27º. Este Estatuto entrará em vigor, em todo o território nacional, a partir de sua aprovação em Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Programa==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Reafirmamos nossa crença na Pessoa livre, titular de direitos naturais e inalienáveis; na Sociedade, unidade orgânica e comunidade de homens; na Política, atividade voltada para a administração da sociedade, com vistas ao Bem Comum.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Só o indivíduo pensa, sente e age. A sua liberdade e autonomia de pensamento e ação são o fundamento e o limite da construção social que é o Estado. Para nós o Estado não deve impor qualquer moral ou fim último aos indivíduos, estes devem procurar a sua felicidade e realização com a máxima liberdade, sabendo obviamente que a isso corresponde o peso da responsabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não é o Estado que reconhece direitos ao Cidadão, são os Cidadãos que definem os poderes e limites ao Estado. A preservação da liberdade individual, sendo a razão e o fundamento das regras de convivência em sociedade, é o primeiro e mais importante limite à atuação do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Defendemos uma educação liberal, que não restringe as oportunidades e possibilidades do indivíduo, uma educação liberta da dispersiva atividade de satisfazer necessidades contingentes. Logo, liberdade para escolher, liberdade para aprender.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Category:Reino do Manso]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=Livres&amp;diff=26378</id>
		<title>Livres</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://micropedia.com.br/index.php?title=Livres&amp;diff=26378"/>
		<updated>2026-01-15T04:19:12Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{Infobox Party&lt;br /&gt;
| name_english = União Democrática Manseana&lt;br /&gt;
| name_native = UDM&lt;br /&gt;
| logo = [[Arquivo:UDM_Manso.png|200px]]&lt;br /&gt;
| colorcode = #0047ab&lt;br /&gt;
| leader1_title = Presidente&lt;br /&gt;
| leader2_title = Vice-Presidente&lt;br /&gt;
| leader3_title = Secretário&lt;br /&gt;
| leader1_name = Henry Mompean&lt;br /&gt;
| leader2_name = Felipe Cardoso&lt;br /&gt;
| leader3_name = José Alves&lt;br /&gt;
| national         = [[Brazil of Hope]]&lt;br /&gt;
|slogan = &lt;br /&gt;
|alcunha = &lt;br /&gt;
|foundation = Outubro de 2017&lt;br /&gt;
|headquarters = Porto Liberdade, [[Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
|newspaper = &lt;br /&gt;
|membership = &lt;br /&gt;
|membership_year = &lt;br /&gt;
|ideology =  Liberalismo econômico&amp;lt;br&amp;gt; Liberalismo cultural&amp;lt;br&amp;gt; Centrismo&amp;lt;br&amp;gt; Conservadorismo&amp;lt;br&amp;gt; Tradicionalismo&amp;lt;br&amp;gt; Libertarismo&amp;lt;br&amp;gt;'''Correntes Internas:'''&amp;lt;br&amp;gt; Monarquismo Liberal &amp;lt;br&amp;gt; Libertarianismo &amp;lt;br&amp;gt; Comunhão Tradicionalista &amp;lt;br&amp;gt; Movimento Tradicionalista Apostólico &lt;br /&gt;
|position = Centro-Direita&amp;lt;br&amp;gt; '''Facções:'''&amp;lt;br&amp;gt; Direita &lt;br /&gt;
|national = &lt;br /&gt;
|international = &lt;br /&gt;
|colors = Azul, Amarelo e Branco&lt;br /&gt;
|seats1_title = Câmara Baixa do Manso&lt;br /&gt;
|seats1 = {{ParlSeats|1|5|hex=#0047ab}}&lt;br /&gt;
|seats2_title = Senado do Manso&lt;br /&gt;
|seats2 = {{ParlSeats|0|5|hex=#0047ab}}&lt;br /&gt;
|seats3_title = &lt;br /&gt;
|seats3 = &lt;br /&gt;
|flag = &lt;br /&gt;
|footnotes = &lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A União Democrática Manseana é um Partido Político atuante no Reino do Manso, com sede no Ducado de Porto Liberdade, tem raízes no antigo LIBER, Partido Liberal do Manso, entretanto hoje congrega a união dos espectros políticos da direita manseana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==História==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===LIBER===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O partido mais antigo em atividade no Reino do Manso, sua fundação se confunde com a do próprio Reino, no processo da primeira Assembleia Constituinte, fundado como Partido Liberal do Reino do Manso, conhecido como LIBER.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== PLD ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PLD.png|miniaturadaimagem|centro|Logo do PLD]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na '''Convenção de 27 a 30 de Setembro de 2021''', após votação, decidiu-se renomear o partido como '''Partido Liberal Democrata''', adotando a sigla PLD, sendo também reformados os '''Estatuto''' e '''Programa''' do partido. Sob a liderança de '''Gustavo Canisio Almeida-Kunkel''', Conde de Jardins da Coroa, e '''Henry Mompean''', Conde de Fonte dos Anjos, o partido experimentou um renascimento em seu papel na política manseana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Manifesto de Porto Liberdade ====&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Manifesto de Porto Liberdade.png|500px]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em meio a agitações na Praça Pública do Reino do Manso, o PLD se posicionou contra manifestações públicas de intolerância religiosas, publicando o '''Manifesto de Porto Liberdade''' de 25 de março de 2022. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===== Consequências do Manifesto =====&lt;br /&gt;
Como desdobramento do Manifesto, o PLD passou a lutar pela A laicização do Reino do Manso, assim como pelo endurecimento da legislação concernente a Intolerância Religiosa. Estas iniciativas culminaram na '''Proposta de Emenda Constitucional Nº 10, de 22 de abril de 2021''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! PEC10&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| ''Art. 1º. O art. 5º da Constituição passa a vigorar com o seguinte texto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º - O Reino do Manso é um estado laico, sendo garantido a seus cidadãos professar&lt;br /&gt;
e manifestar religiões de quaisquer matrizes, salvo em condições excepcionais em que pese&lt;br /&gt;
a segurança e ou a saúde dos cidadãos manseanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º. Esta emenda entra em vigência sete dias após sua publicação.''&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por questão de conflito de interesses envolvendo a então presidência do Parlamento do Reino do Manso, esta viria a ser promulgada apenas em 18 de maio de 2023, quando então o PLD ocupava a presidência do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outro desdobramento do manifesto foi o '''Projeto de Lei Nº 31, de 14 de novembro de 2022''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! PL 31/2022&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| ''Art.1º. Altera-se o Art.25 da Lei Nº39 de 22 de outubro de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 25. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, sexo ou preferência sexual, ou procedência micronacional e macronacional.&lt;br /&gt;
PENA: multa, perda de direitos políticos ou perda de microcidadania.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º – Para efeito deste artigo, entende-se por censura a prerrogativa dos poderes estabelecidos para suprimir, remover e retificar quaisquer conteúdos que possam produzir ou corroborar para com o crime previsto no caput.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º – A pública retratação pode ser tomada como atenuante, em conformidade com o Art.14º, se o réu não for reincidente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.2º. Esta lei entra em vigor no ato de sua publicação.''&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Promulgado na forma da '''Lei Complementar Nº 6, de maio de 2023'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== UDM ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:UDM Manso.png|miniaturadaimagem|centro|Logo da União Democrática Manseana]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na '''Convenção Nacional de 16 a 20 de Dezembro de 2023''', após intensa negociação da Presidência do Partido Liberal Democrata, deu-se um processo de '''Unificaçãodos partidos da Direita Manseana''' , unindo ''' Liberais''' , ''' Conservadores''' , ''' Tradicionalistas'''  e ''' Libertários''' , aumentando a abrangência do espectro político representado pelo partido. Em consequência disso, após votação, o nome da legenda política é alterado para ''' União Democrática Manseana''' , adotando a sigla UDM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Correntes Internas==&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Corrente Interna !! Membros !! Liderança !! Segmento Ideológico !! Descrição/Carta de Criação&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Monarquista Liberal || Henry Mompean, Leonardo Barbosa, Felipe de Castro || &amp;lt;center&amp;gt;'''Henry Mompean'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Conservadorismo, Liberalismo Político, Liberalismo Econômico, Centrismo || Esta corrente tem como ideologia um liberalismo conservador, que busca um diálogo entre o contemporâneo e o histórico. Caracterizando-se pela busca de harmonizar ideais liderais clássicos com a estrutura monárquica, nobiliárquica e tradicional do reino, trabalhando em cima do ideal clássico de &amp;quot;Reformar para Conservar&amp;quot;, não negando a tradição, mas entendendo que há a necessidade da secularização do estado e suas instituições, primando sempre pela liberdade individual. &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Libertária Monarquista || Felipe Cardoso, Léo Seranfana || &amp;lt;center&amp;gt;'''Felipe Cardoso'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Libertarianismo, Libertarianismo Monárquico || O libertarianismo é como um liberalismo radical  que  ainda reconhece a necessidade da existência de um Estado para exercer um mínimo de funções, como estabelecer e executar um conjunto mínimo de leis, proteger a vida e a propriedade. Nesse contexto, o libertarianismo acolhe bem a ideia da monarquia, ou seja, do Estado mínimo.&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Comunhão Tradicionalista ||  ||  || Tradicionalismo, Conservadorismo || Extinta por abandono dos membros&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Movimento Tradicionalista Apostólico || Emanuel Alves, José Alves || &amp;lt;center&amp;gt;'''Emanuel Alves'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Tradicionalismo, Tradicionalismo Católico, Conservadorismo || De maneira alguma, caríssimos, aderimos ao liberalismo maçônico e anti-católico de partidos liberais. Porém, por comum acordo, foi cedido um espaço ao movimento por falta de constância e participação do próprio movimento — devido as responsabilidades deste que vos fala, no mundo macro. Ainda assim, no decorrer dos tempos, o MTA ganhará forma e busto.&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Republicana || || ||Republicanismo, Liberalismo || Extinta por abandono dos membros&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Social-Democrata || Faustos Mompean || || Social-Democracia || &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Estatuto==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''*Revisado e atualizado pela Convenção Nacional de 16 a 20 de Dezembro de 2023''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Do Partido e Disposições Preliminares'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º. A UNIÃO DEMOCRÁTICA MANSEANA, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro no Distrito de Porto Liberdade, com duração indeterminada, exerce sua ação em âmbito nacional, de acordo com este Estatuto, Programa e Código de Ética, nos termos da Lei, normas constitucionais, partidárias e eleitorais vigentes, tendo como finalidade, a realização e execução de seu programa, a definição de sua estrutura interna, organização e funcionamento, resguardada a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º. A União Democrática Manseana será representado em juízo, ou fora dele, por seu Presidente.&lt;br /&gt;
Da Filiação Partidária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º. Poderão filiar-se ao Partido todos os manseanos, natos ou com dupla nacionalidade, que manifestarem interesse.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º. O cancelamento de filiação partidária dar-se-á por morte, abandono, expulsão, desligamento voluntário ou caducidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Estrutura Partidária'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º. São órgãos do Partido:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - de deliberação: a Convenção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - de direção: a Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - de ação parlamentar: as bancadas do poder legislativo;&lt;br /&gt;
Das Convenções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º. As Convenções serão convocadas pela Presidência ou por manifestação, por abaixo assinado, da maioria simples dos filiados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º. A convocação poderá ser feita por quaisquer dos seguintes meios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por edital publicado na imprensa ou nos diários oficiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por edital afixado na sede do Partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por comunicação pessoal através de mensagem eletrônica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A publicidade ou a comunicação do edital ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e determinará local, dia e hora da reunião, além do objeto da convocação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º. Cabe às Convenções:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - eleger os membros da Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - indicar candidatos a cargos eletivos, deliberar sobre coligações e outras matérias relativas ao processo eleitoral.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - fixar normas de ação partidária e linha política em sua jurisdição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - alterar o Estatuto do Partido, seu Programa e o Código de Ética, por maioria absoluta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - dispor sobre a extinção, fusão ou incorporação do Partido, por decisão de 75% (setenta e cinco por cento) de seus membros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - praticar outros atos previstos em lei ou neste Estatuto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º. As Convenções serão presididas pela Presidência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Presidência''' &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10º. Compete a Presidência:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - administrar o Partido e representá-lo judicialmente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e legais que permitam apurar as quantias que serão despendidas em campanhas eleitorais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - fixar as contribuições dos filiados em geral, dos candidatos a cargos eletivos, dos detentores de mandato eletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - manter escrituração contábil que permita o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas do Partido, na respectiva jurisdição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - efetuar prestações de contas junto à Justiça Eleitoral, nos termos da Lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - credenciar delegados e fiscais do Partido junto à Justiça Eleitoral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - manter relações atualizadas dos filiados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - requerer e produzir programas de transmissão gratuita de rádio, televisão e outros meios midiáticos dentro do previsto na lei, de forma a dar publicidade ao partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - receber contribuições e doações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - praticar outros atos não vedados por este Estatuto ou por lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11º. A Presidência terá mandato de 1 legislatura&lt;br /&gt;
Dos Institutos e Fundações&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12º. A Convenção, por sua maioria simples, poderá criar institutos ou fundações, e dispor sobre suas atribuições e funcionamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13º. Os Institutos e Fundações serão administrados pela Presidência, sendo os demais administradores indicados por esta.&lt;br /&gt;
Das Finanças do Partido&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 14º. Compõem os recursos financeiros da União Democrática Manseana:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - contribuições dos filiados detentores de mandato eletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - contribuições dos demais filiados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - contribuições voluntárias de qualquer ordem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - outras formas não vedadas por lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 15º. As contas bancárias do Partido serão movimentadas por meio da Presidência, cabendo a esta nomear um Tesoureiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Disciplina Partidária'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 16º. Estão sujeitos as medidas disciplinares, na forma da Lei e do Estatuto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - a Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - os dirigentes e filiados do Partido em geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - os detentores de mandato eletivo ou ocupantes de cargo ou função pública, por indicação do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 17º. As medidas disciplinares previstas são as seguintes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - advertência reservada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - advertência pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - suspensão, por 3 (três) a 12 (doze) meses;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - cancelamento do registro de candidatura, caso seja candidato a cargo eletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - destituição da função em órgão partidário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - expulsão do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - O julgamento de questões disciplinares se dará por Comissão de Ética, convocada pela Presidência e eleita em Convenção, não podendo votar nestas os envolvidos diretamente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 18º - As medidas disciplinares previstas no artigo 46, incisos I e II serão aplicadas nos casos de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - violação do Programa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - grave divergência entre seus membros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - má gestão financeira ou descumprimento das obrigações pecuniárias com o Partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - descumprimento das finalidades do órgão, com prejuízo para o Partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - ineficiência flagrante ou indisciplina;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - condenação pela justiça.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Disposições Transitórias e Finais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 19º. A Presidência poderá baixar instruções ou Resoluções que passarão a valer como norma estatutária até sua aprovação definitiva em Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Na omissão estatutária a legislação vigente será aplicada subsidiariamente para dirimir eventuais dúvidas e conflitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 20º. Na hipótese da dissolução do Partido o seu patrimônio deverá ter seu destino decidido em Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 21º. Os programas eleitorais de rádio e televisão serão planejados e dirigidos pela Presidência do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 22º. A Presidência, por maioria, poderá fixar remuneração a seus membros, mediante ato administrativo próprio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 23º. Eventual indenização por dano moral ou material decorrente de ato praticado em campanha eleitoral, por candidato, militante ou filiado a União Democrática Manseana, deverão por estes serem suportados, integralmente, excluindo-se quaisquer responsabilidades da agremiação partidária ou de seus dirigentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Das Correntes Internas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 24º- São permitidas dentro das instâncias do PLD, a existência de correntes internas que apresentam divergências ideologicas, desde que respeitando os documentos partidários, pois essas são necessárias para formentar o debate qualificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 25º- Para a criação de uma corrente interna partidária, a liderança da corrente deve apresentar a direção nacional uma solicitação de registro, a qual deve constar quem são as lideranças e quais as causas e ideologias defendidas pela corrente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 26º- Cabe a Direção Nacional analisar e votar, com imparcialidade, a criação de uma corrente e sua compatibilidade com os documentos partidários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Disposições Finais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 27º. Este Estatuto entrará em vigor, em todo o território nacional, a partir de sua aprovação em Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Programa==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Reafirmamos nossa crença na Pessoa livre, titular de direitos naturais e inalienáveis; na Sociedade, unidade orgânica e comunidade de homens; na Política, atividade voltada para a administração da sociedade, com vistas ao Bem Comum.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Só o indivíduo pensa, sente e age. A sua liberdade e autonomia de pensamento e ação são o fundamento e o limite da construção social que é o Estado. Para nós o Estado não deve impor qualquer moral ou fim último aos indivíduos, estes devem procurar a sua felicidade e realização com a máxima liberdade, sabendo obviamente que a isso corresponde o peso da responsabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não é o Estado que reconhece direitos ao Cidadão, são os Cidadãos que definem os poderes e limites ao Estado. A preservação da liberdade individual, sendo a razão e o fundamento das regras de convivência em sociedade, é o primeiro e mais importante limite à atuação do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Defendemos uma educação liberal, que não restringe as oportunidades e possibilidades do indivíduo, uma educação liberta da dispersiva atividade de satisfazer necessidades contingentes. Logo, liberdade para escolher, liberdade para aprender.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Category:Reino do Manso]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
	</entry>
	<entry>
		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=Livres&amp;diff=26377</id>
		<title>Livres</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://micropedia.com.br/index.php?title=Livres&amp;diff=26377"/>
		<updated>2026-01-15T04:18:04Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Communard2003: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{Infobox Party&lt;br /&gt;
| name_english = União Democrática Manseana&lt;br /&gt;
| name_native = UDM&lt;br /&gt;
| logo = [[Arquivo:UDM_Manso.png|200px]]&lt;br /&gt;
| colorcode = #0047ab&lt;br /&gt;
| leader1_title = Presidente&lt;br /&gt;
| leader2_title = Vice-Presidente&lt;br /&gt;
| leader3_title = Secretário&lt;br /&gt;
| leader1_name = Henry Mompean&lt;br /&gt;
| leader2_name = Felipe Cardoso&lt;br /&gt;
| leader3_name = José Alves&lt;br /&gt;
|slogan = &lt;br /&gt;
|alcunha = &lt;br /&gt;
|foundation = Outubro de 2017&lt;br /&gt;
|headquarters = Porto Liberdade, [[Reino do Manso]]&lt;br /&gt;
|newspaper = &lt;br /&gt;
|membership = &lt;br /&gt;
|membership_year = &lt;br /&gt;
|ideology =  Liberalismo econômico&amp;lt;br&amp;gt; Liberalismo cultural&amp;lt;br&amp;gt; Centrismo&amp;lt;br&amp;gt; Conservadorismo&amp;lt;br&amp;gt; Tradicionalismo&amp;lt;br&amp;gt; Libertarismo&amp;lt;br&amp;gt;'''Correntes Internas:'''&amp;lt;br&amp;gt; Monarquismo Liberal &amp;lt;br&amp;gt; Libertarianismo &amp;lt;br&amp;gt; Comunhão Tradicionalista &amp;lt;br&amp;gt; Movimento Tradicionalista Apostólico &lt;br /&gt;
|position = Centro-Direita&amp;lt;br&amp;gt; '''Facções:'''&amp;lt;br&amp;gt; Direita &lt;br /&gt;
|national = &lt;br /&gt;
|international = &lt;br /&gt;
|colors = Azul, Amarelo e Branco&lt;br /&gt;
|seats1_title = Câmara Baixa do Manso&lt;br /&gt;
|seats1 = {{ParlSeats|1|5|hex=#0047ab}}&lt;br /&gt;
|seats2_title = Senado do Manso&lt;br /&gt;
|seats2 = {{ParlSeats|0|5|hex=#0047ab}}&lt;br /&gt;
|seats3_title = &lt;br /&gt;
|seats3 = &lt;br /&gt;
|flag = &lt;br /&gt;
|footnotes = &lt;br /&gt;
}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A União Democrática Manseana é um Partido Político atuante no Reino do Manso, com sede no Ducado de Porto Liberdade, tem raízes no antigo LIBER, Partido Liberal do Manso, entretanto hoje congrega a união dos espectros políticos da direita manseana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==História==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===LIBER===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O partido mais antigo em atividade no Reino do Manso, sua fundação se confunde com a do próprio Reino, no processo da primeira Assembleia Constituinte, fundado como Partido Liberal do Reino do Manso, conhecido como LIBER.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== PLD ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:PLD.png|miniaturadaimagem|centro|Logo do PLD]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na '''Convenção de 27 a 30 de Setembro de 2021''', após votação, decidiu-se renomear o partido como '''Partido Liberal Democrata''', adotando a sigla PLD, sendo também reformados os '''Estatuto''' e '''Programa''' do partido. Sob a liderança de '''Gustavo Canisio Almeida-Kunkel''', Conde de Jardins da Coroa, e '''Henry Mompean''', Conde de Fonte dos Anjos, o partido experimentou um renascimento em seu papel na política manseana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Manifesto de Porto Liberdade ====&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;[[Arquivo:Manifesto de Porto Liberdade.png|500px]]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em meio a agitações na Praça Pública do Reino do Manso, o PLD se posicionou contra manifestações públicas de intolerância religiosas, publicando o '''Manifesto de Porto Liberdade''' de 25 de março de 2022. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===== Consequências do Manifesto =====&lt;br /&gt;
Como desdobramento do Manifesto, o PLD passou a lutar pela A laicização do Reino do Manso, assim como pelo endurecimento da legislação concernente a Intolerância Religiosa. Estas iniciativas culminaram na '''Proposta de Emenda Constitucional Nº 10, de 22 de abril de 2021''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! PEC10&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| ''Art. 1º. O art. 5º da Constituição passa a vigorar com o seguinte texto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º - O Reino do Manso é um estado laico, sendo garantido a seus cidadãos professar&lt;br /&gt;
e manifestar religiões de quaisquer matrizes, salvo em condições excepcionais em que pese&lt;br /&gt;
a segurança e ou a saúde dos cidadãos manseanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º. Esta emenda entra em vigência sete dias após sua publicação.''&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por questão de conflito de interesses envolvendo a então presidência do Parlamento do Reino do Manso, esta viria a ser promulgada apenas em 18 de maio de 2023, quando então o PLD ocupava a presidência do Parlamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outro desdobramento do manifesto foi o '''Projeto de Lei Nº 31, de 14 de novembro de 2022''':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! PL 31/2022&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| ''Art.1º. Altera-se o Art.25 da Lei Nº39 de 22 de outubro de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 25. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, sexo ou preferência sexual, ou procedência micronacional e macronacional.&lt;br /&gt;
PENA: multa, perda de direitos políticos ou perda de microcidadania.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º – Para efeito deste artigo, entende-se por censura a prerrogativa dos poderes estabelecidos para suprimir, remover e retificar quaisquer conteúdos que possam produzir ou corroborar para com o crime previsto no caput.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º – A pública retratação pode ser tomada como atenuante, em conformidade com o Art.14º, se o réu não for reincidente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.2º. Esta lei entra em vigor no ato de sua publicação.''&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Promulgado na forma da '''Lei Complementar Nº 6, de maio de 2023'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== UDM ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:UDM Manso.png|miniaturadaimagem|centro|Logo da União Democrática Manseana]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na '''Convenção Nacional de 16 a 20 de Dezembro de 2023''', após intensa negociação da Presidência do Partido Liberal Democrata, deu-se um processo de '''Unificaçãodos partidos da Direita Manseana''' , unindo ''' Liberais''' , ''' Conservadores''' , ''' Tradicionalistas'''  e ''' Libertários''' , aumentando a abrangência do espectro político representado pelo partido. Em consequência disso, após votação, o nome da legenda política é alterado para ''' União Democrática Manseana''' , adotando a sigla UDM.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Correntes Internas==&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! Corrente Interna !! Membros !! Liderança !! Segmento Ideológico !! Descrição/Carta de Criação&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Monarquista Liberal || Henry Mompean, Leonardo Barbosa, Felipe de Castro || &amp;lt;center&amp;gt;'''Henry Mompean'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Conservadorismo, Liberalismo Político, Liberalismo Econômico, Centrismo || Esta corrente tem como ideologia um liberalismo conservador, que busca um diálogo entre o contemporâneo e o histórico. Caracterizando-se pela busca de harmonizar ideais liderais clássicos com a estrutura monárquica, nobiliárquica e tradicional do reino, trabalhando em cima do ideal clássico de &amp;quot;Reformar para Conservar&amp;quot;, não negando a tradição, mas entendendo que há a necessidade da secularização do estado e suas instituições, primando sempre pela liberdade individual. &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Libertária Monarquista || Felipe Cardoso, Léo Seranfana || &amp;lt;center&amp;gt;'''Felipe Cardoso'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Libertarianismo, Libertarianismo Monárquico || O libertarianismo é como um liberalismo radical  que  ainda reconhece a necessidade da existência de um Estado para exercer um mínimo de funções, como estabelecer e executar um conjunto mínimo de leis, proteger a vida e a propriedade. Nesse contexto, o libertarianismo acolhe bem a ideia da monarquia, ou seja, do Estado mínimo.&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Comunhão Tradicionalista ||  ||  || Tradicionalismo, Conservadorismo || Extinta por abandono dos membros&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Movimento Tradicionalista Apostólico || Emanuel Alves, José Alves || &amp;lt;center&amp;gt;'''Emanuel Alves'''&amp;lt;/center&amp;gt; || Tradicionalismo, Tradicionalismo Católico, Conservadorismo || De maneira alguma, caríssimos, aderimos ao liberalismo maçônico e anti-católico de partidos liberais. Porém, por comum acordo, foi cedido um espaço ao movimento por falta de constância e participação do próprio movimento — devido as responsabilidades deste que vos fala, no mundo macro. Ainda assim, no decorrer dos tempos, o MTA ganhará forma e busto.&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Republicana || || ||Republicanismo, Liberalismo || Extinta por abandono dos membros&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Social-Democrata || Faustos Mompean || || Social-Democracia || &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Estatuto==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''*Revisado e atualizado pela Convenção Nacional de 16 a 20 de Dezembro de 2023''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Do Partido e Disposições Preliminares'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º. A UNIÃO DEMOCRÁTICA MANSEANA, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro no Distrito de Porto Liberdade, com duração indeterminada, exerce sua ação em âmbito nacional, de acordo com este Estatuto, Programa e Código de Ética, nos termos da Lei, normas constitucionais, partidárias e eleitorais vigentes, tendo como finalidade, a realização e execução de seu programa, a definição de sua estrutura interna, organização e funcionamento, resguardada a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º. A União Democrática Manseana será representado em juízo, ou fora dele, por seu Presidente.&lt;br /&gt;
Da Filiação Partidária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º. Poderão filiar-se ao Partido todos os manseanos, natos ou com dupla nacionalidade, que manifestarem interesse.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º. O cancelamento de filiação partidária dar-se-á por morte, abandono, expulsão, desligamento voluntário ou caducidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Estrutura Partidária'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º. São órgãos do Partido:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - de deliberação: a Convenção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - de direção: a Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - de ação parlamentar: as bancadas do poder legislativo;&lt;br /&gt;
Das Convenções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º. As Convenções serão convocadas pela Presidência ou por manifestação, por abaixo assinado, da maioria simples dos filiados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º. A convocação poderá ser feita por quaisquer dos seguintes meios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - por edital publicado na imprensa ou nos diários oficiais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - por edital afixado na sede do Partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - por comunicação pessoal através de mensagem eletrônica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A publicidade ou a comunicação do edital ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e determinará local, dia e hora da reunião, além do objeto da convocação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º. Cabe às Convenções:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - eleger os membros da Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - indicar candidatos a cargos eletivos, deliberar sobre coligações e outras matérias relativas ao processo eleitoral.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - fixar normas de ação partidária e linha política em sua jurisdição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - alterar o Estatuto do Partido, seu Programa e o Código de Ética, por maioria absoluta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - dispor sobre a extinção, fusão ou incorporação do Partido, por decisão de 75% (setenta e cinco por cento) de seus membros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - praticar outros atos previstos em lei ou neste Estatuto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º. As Convenções serão presididas pela Presidência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Presidência''' &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10º. Compete a Presidência:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - administrar o Partido e representá-lo judicialmente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e legais que permitam apurar as quantias que serão despendidas em campanhas eleitorais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - fixar as contribuições dos filiados em geral, dos candidatos a cargos eletivos, dos detentores de mandato eletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - manter escrituração contábil que permita o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas do Partido, na respectiva jurisdição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - efetuar prestações de contas junto à Justiça Eleitoral, nos termos da Lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - credenciar delegados e fiscais do Partido junto à Justiça Eleitoral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - manter relações atualizadas dos filiados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - requerer e produzir programas de transmissão gratuita de rádio, televisão e outros meios midiáticos dentro do previsto na lei, de forma a dar publicidade ao partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - receber contribuições e doações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X - praticar outros atos não vedados por este Estatuto ou por lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11º. A Presidência terá mandato de 1 legislatura&lt;br /&gt;
Dos Institutos e Fundações&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12º. A Convenção, por sua maioria simples, poderá criar institutos ou fundações, e dispor sobre suas atribuições e funcionamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13º. Os Institutos e Fundações serão administrados pela Presidência, sendo os demais administradores indicados por esta.&lt;br /&gt;
Das Finanças do Partido&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 14º. Compõem os recursos financeiros da União Democrática Manseana:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - contribuições dos filiados detentores de mandato eletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - contribuições dos demais filiados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - contribuições voluntárias de qualquer ordem;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - outras formas não vedadas por lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 15º. As contas bancárias do Partido serão movimentadas por meio da Presidência, cabendo a esta nomear um Tesoureiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Da Disciplina Partidária'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 16º. Estão sujeitos as medidas disciplinares, na forma da Lei e do Estatuto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - a Presidência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - os dirigentes e filiados do Partido em geral;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - os detentores de mandato eletivo ou ocupantes de cargo ou função pública, por indicação do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 17º. As medidas disciplinares previstas são as seguintes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - advertência reservada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - advertência pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - suspensão, por 3 (três) a 12 (doze) meses;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - cancelamento do registro de candidatura, caso seja candidato a cargo eletivo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - destituição da função em órgão partidário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - expulsão do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - O julgamento de questões disciplinares se dará por Comissão de Ética, convocada pela Presidência e eleita em Convenção, não podendo votar nestas os envolvidos diretamente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 18º - As medidas disciplinares previstas no artigo 46, incisos I e II serão aplicadas nos casos de:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - violação do Programa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - grave divergência entre seus membros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - má gestão financeira ou descumprimento das obrigações pecuniárias com o Partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - descumprimento das finalidades do órgão, com prejuízo para o Partido;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - ineficiência flagrante ou indisciplina;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - condenação pela justiça.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Disposições Transitórias e Finais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 19º. A Presidência poderá baixar instruções ou Resoluções que passarão a valer como norma estatutária até sua aprovação definitiva em Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único - Na omissão estatutária a legislação vigente será aplicada subsidiariamente para dirimir eventuais dúvidas e conflitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 20º. Na hipótese da dissolução do Partido o seu patrimônio deverá ter seu destino decidido em Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 21º. Os programas eleitorais de rádio e televisão serão planejados e dirigidos pela Presidência do Partido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 22º. A Presidência, por maioria, poderá fixar remuneração a seus membros, mediante ato administrativo próprio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 23º. Eventual indenização por dano moral ou material decorrente de ato praticado em campanha eleitoral, por candidato, militante ou filiado a União Democrática Manseana, deverão por estes serem suportados, integralmente, excluindo-se quaisquer responsabilidades da agremiação partidária ou de seus dirigentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Das Correntes Internas'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 24º- São permitidas dentro das instâncias do PLD, a existência de correntes internas que apresentam divergências ideologicas, desde que respeitando os documentos partidários, pois essas são necessárias para formentar o debate qualificado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 25º- Para a criação de uma corrente interna partidária, a liderança da corrente deve apresentar a direção nacional uma solicitação de registro, a qual deve constar quem são as lideranças e quais as causas e ideologias defendidas pela corrente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 26º- Cabe a Direção Nacional analisar e votar, com imparcialidade, a criação de uma corrente e sua compatibilidade com os documentos partidários.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Disposições Finais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 27º. Este Estatuto entrará em vigor, em todo o território nacional, a partir de sua aprovação em Convenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Programa==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Reafirmamos nossa crença na Pessoa livre, titular de direitos naturais e inalienáveis; na Sociedade, unidade orgânica e comunidade de homens; na Política, atividade voltada para a administração da sociedade, com vistas ao Bem Comum.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Só o indivíduo pensa, sente e age. A sua liberdade e autonomia de pensamento e ação são o fundamento e o limite da construção social que é o Estado. Para nós o Estado não deve impor qualquer moral ou fim último aos indivíduos, estes devem procurar a sua felicidade e realização com a máxima liberdade, sabendo obviamente que a isso corresponde o peso da responsabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não é o Estado que reconhece direitos ao Cidadão, são os Cidadãos que definem os poderes e limites ao Estado. A preservação da liberdade individual, sendo a razão e o fundamento das regras de convivência em sociedade, é o primeiro e mais importante limite à atuação do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Defendemos uma educação liberal, que não restringe as oportunidades e possibilidades do indivíduo, uma educação liberta da dispersiva atividade de satisfazer necessidades contingentes. Logo, liberdade para escolher, liberdade para aprender.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Category:Reino do Manso]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Communard2003</name></author>
		
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