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	<title>Micropedia - Contribuições do(a) usuário(a) [pt-br]</title>
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	<updated>2026-07-11T07:47:52Z</updated>
	<subtitle>Contribuições do(a) usuário(a)</subtitle>
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		<title>Predefinição:MicroWiki:Media/Other</title>
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		<updated>2020-10-20T23:35:07Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Secretaria da Comunicação - Reino da Escorvânia: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Declaração sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação&lt;br /&gt;
fundadas na religião ou nas convicções&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Assembleia-Geral da Liga das Micronações,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Reafirmando que um dos seus principais propósitos, tal como consagrados na Carta da Liga das Micronações, é conseguir a cooperação internacional na promoção e encorajamento do respeito pelos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Observando a importância da implementação ainda mais eficaz de instrumentos internacionais de direitos humanos com relação aos direitos das pessoas pertencentes a grupos confessionais minoritários no seio dos Estados-membros,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Congratulando-se com a crescente atenção dada pela comunidade internacional para o combate à discriminação e proteção das minorias,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Considerando que a Liga das Micronações tem um papel cada vez mais importante a desempenhar em matéria de Direito Internacional e dos Direitos Humanos,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sublinhando a necessidade de garantir para todos, sem discriminação de qualquer espécie, o pleno gozo e exercício dos direitos humanos e liberdades fundamentais, e enfatizando a importância do sistema internacional representado pela Liga das Micronações para a concretização desta necessidade,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Proclama a presente Declaração sobre os Direitos de Pessoas Pertencentes a Minorias Religiosas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 1º&lt;br /&gt;
1. Toda pessoa tem o direito de liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Este direito inclui a liberdade de ter uma religião ou qualquer convicção a sua escolha, assim como a liberdade de manifestar sua religião ou suas convicções individuais ou coletivamente, tanto em público como em privado, mediante o culto, a observância, a prática e o ensino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Ninguém será objeto de coação capaz de limitar a sua liberdade de ter uma religião ou convicções de sua escolha.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. A liberdade de manifestar a própria religião ou as próprias convicções estará sujeita unicamente às limitações prescritas na lei e que sejam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral pública ou os direitos e liberdades fundamentais dos demais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 2º&lt;br /&gt;
1. Ninguém será objeto de discriminação por motivos de religião ou convicções por parte de nenhum estado, instituição, grupo de pessoas ou particulares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Aos efeitos da presente declaração, entende-se por “intolerância e discriminação baseadas na religião ou nas convicções” toda a distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na religião ou nas convicções e cujo fim ou efeito seja a abolição ou o fim do reconhecimento, o gozo e o exercício em igualdade dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 3º&lt;br /&gt;
A discriminação entre os seres humanos por motivos de religião ou de convicções constitui uma ofensa à dignidade, devendo ser condenada como uma violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais proclamados na Declaração Universal de Direitos Humanos, e como um obstáculo para as relações amistosas e pacíficas entre as nações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 4º&lt;br /&gt;
1. Todos os estados adotarão medidas eficazes para prevenir e eliminar toda discriminação por motivos de religião ou convicções no reconhecimento, o exercício e o gozo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais em todas as esferas da vida civil, econômica, política, social e cultural.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Todos os Estados farão todos os esforços necessários para promulgar ou derrogar leis, segundo seja o caso, a fim de proibir toda discriminação deste tipo e por tomar as medidas adequadas para combater a intolerância por motivos ou convicções na matéria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 5º&lt;br /&gt;
Conforme o Artigo 1º da presente Declaração e sem prejuízo do disposto no parágrafo 3 daquele mesmo Artigo, o direito à liberdade de pensamento, de consciência, de religião ou de convicções compreenderá especialmente as seguintes liberdades:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A de praticar o culto e o de celebrar reuniões sobre a religião ou as convicções, e de fundar e manter lugares para esses fins;&lt;br /&gt;
A de fundar e manter instituições de beneficência ou humanitárias adequadas;&lt;br /&gt;
A de confeccionar, adquirir e utilizar em quantidade suficiente os artigos e materiais necessários para os ritos e costumes de uma religião ou convicção;&lt;br /&gt;
A de escrever, publicar e difundir publicações pertinentes a essas esferas;&lt;br /&gt;
A de ensinar a religião ou as convicções em lugares aptos para esses fins;&lt;br /&gt;
A de solicitar e receber contribuições voluntárias financeiras e de outro tipo de particulares e instituições;&lt;br /&gt;
A de capacitar, nomear, eleger e designar por sucessão os dirigentes que correspondam segundo as necessidades e normas de qualquer religião ou convicção;&lt;br /&gt;
A de observar dias de descanso e de comemorar festividades e cerimônias de acordo com os preceitos de uma religião ou convicção;&lt;br /&gt;
A de estabelecer e manter comunicações com indivíduos e comunidades sobre questões de religião ou convicções no âmbito nacional ou internacional.&lt;br /&gt;
Artigo 6º&lt;br /&gt;
Os direitos e liberdades enunciados na presente Declaração serão concedidos na legislação nacional de modo tal que todos possam desfrutar deles na prática.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 7º&lt;br /&gt;
Indivíduos e organizações religiosas, enquanto no exercício dos direitos protegidos por esta Declaração, deverão operar de acordo com a lei do Estado que os abrigar e, ao feri-la de qualquer maneira, ficarão sujeitos às penalidades previstas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigo 8º&lt;br /&gt;
Nada do que está disposto na presente declaração será entendido de forma que restrinja ou derrogue algum dos direitos definidos na Declaração Universal de Direitos Humanos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fonte - https://imperioalemao.com.br/2017/09/22/avanca-debate-sobre-intolerancia-na-liga-das-micronacoes/&lt;br /&gt;
LIGA DAS MICRONAÇÕES. A Assembleia-Geral da Liga das Micronações está presentemente discutindo uma declaração a respeito da intolerância contra religião e liberdade de consciência. Movida pelas manifestações do Reino da Escorvânia, o Império Alemão apresentou o texto que ora é debatido pela organização.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Reino da Itália, através de seu delegado, apresentou emenda à declaração, ressaltando que indivíduos e grupos religiosos operam sempre sob a lei dos Estados que os abrigam. O Reino da Escorvânia destacou a importância do texto apresentado e sua luta histórica pela proteção da liberdade de culto na lusofonia. O País Padme, por sua vez, pontuou a respeito da previsão de sanções a serem impostas sobre países que de qualquer forma violarem os termos da declaração.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Secretaria da Comunicação - Reino da Escorvânia</name></author>
		
	</entry>
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		<id>http://micropedia.com.br/index.php?title=Escorv%C3%A2nia&amp;diff=4291</id>
		<title>Escorvânia</title>
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		<updated>2020-10-20T23:19:50Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Secretaria da Comunicação - Reino da Escorvânia: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Características Gerais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nome Oficial: Reino Semita da Escorvânia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fundação: 15 de Fevereiro de 2015&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lema: “A mão que salva não falha!”&lt;br /&gt;
Capital: Belen&lt;br /&gt;
Línguas: Português (de fato) Árabe e Hebraico (de jure)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Governo: Monarquia Parlamentarista&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cores Nacionais: Verde/Branco/Preto/Amarelo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Animal Nacional: Águia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Religião: Estado Laico&lt;br /&gt;
Monarca: Kfah Abbas I Hamurabi Al Feres&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Moeda: Ryais (R$)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Temática Micropatriológico: Modelismo Hebraico-Arabista&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Território: Oriente Médio&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Site - https://escorvaniagov.wixsite.com/&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Secretaria da Comunicação - Reino da Escorvânia</name></author>
		
	</entry>
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		<title>Escorvânia</title>
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		<updated>2020-10-20T23:18:10Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Secretaria da Comunicação - Reino da Escorvânia: Criou página com 'Características Gerais  Nome Oficial: Reino Semita da Escorvânia  Fundação: 15 de Fevereiro de 2015  Lema: “A mão que salva não falha!” Capital: Belen Línguas: Port...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Características Gerais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nome Oficial: Reino Semita da Escorvânia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fundação: 15 de Fevereiro de 2015&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lema: “A mão que salva não falha!”&lt;br /&gt;
Capital: Belen&lt;br /&gt;
Línguas: Português (de fato) Árabe e Hebraico (de jure)&lt;br /&gt;
Governo: Monarquia Parlamentarista&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cores Nacionais: Verde/Branco/Preto/Amarelo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Animal Nacional: Águia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Religião: Estado Laico&lt;br /&gt;
Monarca: Kfah Abbas I Hamurabi Al Feres&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Moeda: Ryais (R$)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Temática Micropatriológico: Modelismo Hebraico-Arabista&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Território: Oriente Médio&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Site - https://escorvaniagov.wixsite.com/&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Secretaria da Comunicação - Reino da Escorvânia</name></author>
		
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