DECRETO PRESIDENCIAL N°104/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS
Decreto Presidencial N°104/2026
Da Autorização de Posse e Porte de Armas por Agentes de Segurança
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:
Artigo 1º
Fica autorizada a posse e o porte livre de armas em locais públicos e fechados aos membros:
I – das Forças Armadas;
II – da Polícia Nacional de Prass;
III – da Guarda Republicana;
IV – da Agência de Segurança do Estado;
V - da Milícia Popular de Prass. Artigo 2º
A autorização prevista neste Decreto tem como finalidade:
I – garantir a integridade física dos agentes;
II – assegurar a defesa pessoal;
III – manter a ordem pública;
IV – proteger a segurança nacional.
Artigo 3º
O porte e uso de armas deverão observar:
I – a legalidade;
II – a necessidade;
III – a proporcionalidade;
IV – o respeito aos direitos fundamentais.
Artigo 4º
O uso de armas para a prática de crimes resultará em:
I – apreensão imediata da arma;
II – responsabilização penal;
III – aplicação das sanções previstas no Código Penal e demais leis nacionais.
Artigo 5º
As instituições competentes deverão:
I – fiscalizar o uso adequado das armas;
II – garantir treinamento contínuo dos agentes.
Artigo 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 31 dias do mês de março do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República