Mudanças entre as edições de "Ministros de Estado (Belo Horizonte)"
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Art. 20º Os Ministros de Estado são auxiliares diretos do Presidente do Conselho de Ministros no exercício do Poder Executivo, encarregados das atribuições que lhe forem outorgadas, delegadas e as estabelecidas na lei complementar que dispor o funcionamento do Poder Executivo. | Art. 20º Os Ministros de Estado são auxiliares diretos do Presidente do Conselho de Ministros no exercício do Poder Executivo, encarregados das atribuições que lhe forem outorgadas, delegadas e as estabelecidas na lei complementar que dispor o funcionamento do Poder Executivo. | ||
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Edição atual tal como às 17h05min de 30 de março de 2024
| Ministros de Estado do Principado de Belo Horizonte Ministers of State of the Principality of Belo Horizonte | |
|---|---|
| Bandeira-Insígnia das Altas Autoridades | |
| Tratamento | Vossa Excelência |
| Local de trabalho | Complexo Governamental |
| Ascenção | Designação pelo Presidente do Conselho de Ministros |
| Membro | Conselho de Ministros |
| Mandato | Indefinido |
| Substituto | Secretários-Gerais Secretários-Executivos |
Os Ministros de Estado (em inglês: Ministers of State) são os auxiliares diretos do Presidente do Conselho de Ministros no exercício do Poder Executivo do Principado de Belo Horizonte, constituindo o Conselho de Ministros.
Histórico
O Governo Provisório era constituído pelo Chefe de Governo e seus Secretários[1] (em inglês: Secretaries). Após a promulgação da Lei Constitucional, o Chefe de Governo tornou-se o Presidente do Conselho de Ministros, com os Secretários se tornando Ministros de Estado.
O estabelecimento de diversas convenções políticas e as reformas estruturais promovidas pelas Primeira e Segunda Emendas à Lei Constitucional, o caráter colegiado do Poder Executivo foi gradativamente fortalecido, tornando os Ministros de Estado não somente responsáveis pelas suas pastas individuais, mas membros constituintes do Governo.
Atribuições
As atribuições dos Ministros de Estado estão dispostas no artigo 20º da Lei Constitucional e no artigo 6º do Regimento Interno do Conselho de Ministros:
Art. 20º Os Ministros de Estado são auxiliares diretos do Presidente do Conselho de Ministros no exercício do Poder Executivo, encarregados das atribuições que lhe forem outorgadas, delegadas e as estabelecidas na lei complementar que dispor o funcionamento do Poder Executivo.
Art. 6º Os Ministros de Estado são auxiliares diretos do Presidente do Conselho de Ministros no exercício do Poder Executivo, encarregados das atribuições que lhe forem outorgadas, delegadas e as estabelecidas nas leis e, especialmente:
- I - participar e votar nas reuniões do Conselho de Ministros;
- II - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração na área de sua competência;
- III - referendar os atos e decretos assinados pelo Príncipe Soberano e pelo Presidente do Conselho de Ministros;
- IV - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
- V - apresentar ao Conselho de Ministros relatório de sua gestão no Ministério, sempre que convocado;
- VI - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem incumbidas pela Lei Constitucional, por esta lei complementar ou pelas demais leis, outorgadas ou delegadas pelo Príncipe Soberano, pelo Conselho de Ministros ou seu Presidente.
Titulares
| Nome | Pasta | Estabelecimento |
|---|---|---|
| Murat Azad Kovakköy | Ministério da Administração e Assuntos Digitais Ministério do Interior |
Secretaria Especial de Administração e Gestão Digital Secretaria Especial dos Assuntos Internos |
| Igor Oliveira, Marquês do Cachoeirinha | Ministério dos Assuntos Externos Ministério da Segurança Nacional |
Secretaria dos Assuntos Externos Atual |
| Petrus Rodrigues Carneiro | Ministério da Cultura e Educação Ministério da Fazenda |
Ministério da Cultura Ministério da Fazenda, Comércio e Indústria |
| Henrique Louis Bragança e Feitos Saxe-Coburgo Gotha Mompean | Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos | Secretaria da Justiça, Interior e Segurança |
Referências
- ↑ Conforme o Decreto Executivo nº1 de 23 de dezembro de 2019.