Mudanças entre as edições de "Intervenção em Porto Seguro em 2023 e 2024"

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A intervenção se deu em um contexto de renúncia do então [[Secretaria-Executiva do Ministério do Interior (Belo Horizonte)|Secretário-Executivo do Ministério do Interior e Segurança Pública]] [[Hiran Domingues]], [[Marquesado de Santa Luzia|Marquês de Santa Luzia]], que atuava como [[Governador de Porto Seguro|Governador interino]], fazendo com que a administração local entrasse em colapso devido à ausência de qualquer autoridade competente para assumir os poderes públicos locais.
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A intervenção se deu em um contexto de renúncia da então [[Secretaria-Executiva do Ministério do Interior (Belo Horizonte)|Secretária-Executiva do Ministério do Interior]] [[Jade Tannure]], [[Ducado da Savassi|Duquesa da Savassi]], que atuava como [[Governador de Porto Seguro|Governadora interina]], fazendo com que a administração local entrasse em colapso devido à ausência de qualquer autoridade competente para assumir os poderes públicos locais.
  
 
A intervenção foi determinada pelo Conselho de Ministros em 9 de julho de 2023<ref>BELO HORIZONTE. [https://belohorizonte.forumeiros.com/t5278-resolucao-111-2023 Resolução nº111 de 9 de julho de 2023]. Determina intervenção na Cidade Especial de Porto Seguro em virtude de colapso da administração pública local.</ref>, conforme o artigo 22º<ref>BELO HORIZONTE. [https://belohorizonte.forumeiros.com/t2607-lei-complementar-58-2022 Lei Complementar nº58 de 5 de maio de 2022]. Institui a Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa. <br> "''Art. 22º O Conselho de Ministras, ouvida a Ministra de Estado do Interior poderá intervir na cidade especial, nos casos de colapso da administração pública local e de grave instabilidade política e social.''"</ref> da [https://belohorizonte.forumeiros.com/t2607-lei-complementar-58-2022 Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa], com o [[Ministério do Interior (Belo Horizonte)|Ministro de Estado do Interior]] [[Murat Azad Kovakköy]] atuando como Interventor, assumindo os poderes do cargo de [[Governador de Porto Seguro|Governador]], bem como a competência da [[Câmara Legislativa de Porto Seguro|Câmara Legislativa]].
 
A intervenção foi determinada pelo Conselho de Ministros em 9 de julho de 2023<ref>BELO HORIZONTE. [https://belohorizonte.forumeiros.com/t5278-resolucao-111-2023 Resolução nº111 de 9 de julho de 2023]. Determina intervenção na Cidade Especial de Porto Seguro em virtude de colapso da administração pública local.</ref>, conforme o artigo 22º<ref>BELO HORIZONTE. [https://belohorizonte.forumeiros.com/t2607-lei-complementar-58-2022 Lei Complementar nº58 de 5 de maio de 2022]. Institui a Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa. <br> "''Art. 22º O Conselho de Ministras, ouvida a Ministra de Estado do Interior poderá intervir na cidade especial, nos casos de colapso da administração pública local e de grave instabilidade política e social.''"</ref> da [https://belohorizonte.forumeiros.com/t2607-lei-complementar-58-2022 Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa], com o [[Ministério do Interior (Belo Horizonte)|Ministro de Estado do Interior]] [[Murat Azad Kovakköy]] atuando como Interventor, assumindo os poderes do cargo de [[Governador de Porto Seguro|Governador]], bem como a competência da [[Câmara Legislativa de Porto Seguro|Câmara Legislativa]].

Edição atual tal como às 22h23min de 31 de março de 2024

Intervenção do Conselho de Ministros na Cidade Especial de Porto Seguro
Intervention of the Council of Ministers in the Special City of Porto Seguro
Resolução nº111 de 9 de julho de 2023
Resolução nº111 de 9 de julho de 2023
Tipo Intervenção do Conselho de Ministros
Responsável Interventor Murat Azad Kovakköy
Início 9 de julho de 2023

A Intervenção do Conselho de Ministros na Cidade Especial de Porto Seguro em 2023 e 2024 foi a decisão do Conselho de Ministros de intervir na autonomia de Porto Seguro, esta foi a segunda aplicação do mecanismo de intervenção, sob a Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa.

Contexto

A intervenção se deu em um contexto de renúncia da então Secretária-Executiva do Ministério do Interior Jade Tannure, Duquesa da Savassi, que atuava como Governadora interina, fazendo com que a administração local entrasse em colapso devido à ausência de qualquer autoridade competente para assumir os poderes públicos locais.

A intervenção foi determinada pelo Conselho de Ministros em 9 de julho de 2023[1], conforme o artigo 22º[2] da Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa, com o Ministro de Estado do Interior Murat Azad Kovakköy atuando como Interventor, assumindo os poderes do cargo de Governador, bem como a competência da Câmara Legislativa.

Objetivo e Justificação

A intervenção foi determinada "em virtude de colapso da administração pública local", não havendo um período fixo para sua execução.

Referências

  1. BELO HORIZONTE. Resolução nº111 de 9 de julho de 2023. Determina intervenção na Cidade Especial de Porto Seguro em virtude de colapso da administração pública local.
  2. BELO HORIZONTE. Lei Complementar nº58 de 5 de maio de 2022. Institui a Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa.
    "Art. 22º O Conselho de Ministras, ouvida a Ministra de Estado do Interior poderá intervir na cidade especial, nos casos de colapso da administração pública local e de grave instabilidade política e social."