Mudanças entre as edições de "Intervenção em Porto Seguro em 2023 e 2024"
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A intervenção foi determinada pelo Conselho de Ministros em 9 de julho de 2023<ref>BELO HORIZONTE. [https://belohorizonte.forumeiros.com/t5278-resolucao-111-2023 Resolução nº111 de 9 de julho de 2023]. Determina intervenção na Cidade Especial de Porto Seguro em virtude de colapso da administração pública local.</ref>, conforme o artigo 22º<ref>BELO HORIZONTE. [https://belohorizonte.forumeiros.com/t2607-lei-complementar-58-2022 Lei Complementar nº58 de 5 de maio de 2022]. Institui a Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa. <br> "''Art. 22º O Conselho de Ministras, ouvida a Ministra de Estado do Interior poderá intervir na cidade especial, nos casos de colapso da administração pública local e de grave instabilidade política e social.''"</ref> da [https://belohorizonte.forumeiros.com/t2607-lei-complementar-58-2022 Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa], com o [[Ministério do Interior (Belo Horizonte)|Ministro de Estado do Interior]] [[Murat Azad Kovakköy]] atuando como Interventor, assumindo os poderes do cargo de [[Governador de Porto Seguro|Governador]], bem como a competência da [[Câmara Legislativa de Porto Seguro|Câmara Legislativa]]. | A intervenção foi determinada pelo Conselho de Ministros em 9 de julho de 2023<ref>BELO HORIZONTE. [https://belohorizonte.forumeiros.com/t5278-resolucao-111-2023 Resolução nº111 de 9 de julho de 2023]. Determina intervenção na Cidade Especial de Porto Seguro em virtude de colapso da administração pública local.</ref>, conforme o artigo 22º<ref>BELO HORIZONTE. [https://belohorizonte.forumeiros.com/t2607-lei-complementar-58-2022 Lei Complementar nº58 de 5 de maio de 2022]. Institui a Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa. <br> "''Art. 22º O Conselho de Ministras, ouvida a Ministra de Estado do Interior poderá intervir na cidade especial, nos casos de colapso da administração pública local e de grave instabilidade política e social.''"</ref> da [https://belohorizonte.forumeiros.com/t2607-lei-complementar-58-2022 Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa], com o [[Ministério do Interior (Belo Horizonte)|Ministro de Estado do Interior]] [[Murat Azad Kovakköy]] atuando como Interventor, assumindo os poderes do cargo de [[Governador de Porto Seguro|Governador]], bem como a competência da [[Câmara Legislativa de Porto Seguro|Câmara Legislativa]]. | ||
Edição atual tal como às 22h23min de 31 de março de 2024
| Intervenção do Conselho de Ministros na Cidade Especial de Porto Seguro Intervention of the Council of Ministers in the Special City of Porto Seguro | |
|---|---|
| Resolução nº111 de 9 de julho de 2023 | |
| Resolução nº111 de 9 de julho de 2023 | |
| Tipo | Intervenção do Conselho de Ministros |
| Responsável | Interventor Murat Azad Kovakköy |
| Início | 9 de julho de 2023 |
A Intervenção do Conselho de Ministros na Cidade Especial de Porto Seguro em 2023 e 2024 foi a decisão do Conselho de Ministros de intervir na autonomia de Porto Seguro, esta foi a segunda aplicação do mecanismo de intervenção, sob a Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa.
Contexto
A intervenção se deu em um contexto de renúncia da então Secretária-Executiva do Ministério do Interior Jade Tannure, Duquesa da Savassi, que atuava como Governadora interina, fazendo com que a administração local entrasse em colapso devido à ausência de qualquer autoridade competente para assumir os poderes públicos locais.
A intervenção foi determinada pelo Conselho de Ministros em 9 de julho de 2023[1], conforme o artigo 22º[2] da Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa, com o Ministro de Estado do Interior Murat Azad Kovakköy atuando como Interventor, assumindo os poderes do cargo de Governador, bem como a competência da Câmara Legislativa.
Objetivo e Justificação
A intervenção foi determinada "em virtude de colapso da administração pública local", não havendo um período fixo para sua execução.
Referências
- ↑ BELO HORIZONTE. Resolução nº111 de 9 de julho de 2023. Determina intervenção na Cidade Especial de Porto Seguro em virtude de colapso da administração pública local.
- ↑ BELO HORIZONTE. Lei Complementar nº58 de 5 de maio de 2022. Institui a Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa.
"Art. 22º O Conselho de Ministras, ouvida a Ministra de Estado do Interior poderá intervir na cidade especial, nos casos de colapso da administração pública local e de grave instabilidade política e social."