Mudanças entre as edições de "DECRETO PRESIDENCIAL N°044/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS"
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Artigo 3º — Autoridade do Poder Executivo | Artigo 3º — Autoridade do Poder Executivo | ||
| − | O atual Chefe de Estado | + | O atual Chefe de Estado da República de Prass é o Presidente da República. |
Artigo 4º — Publicação | Artigo 4º — Publicação | ||
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Gabinete Presidencial - Casa de Francisco, Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 11 dias do mês de março do ano de 2026 | Gabinete Presidencial - Casa de Francisco, Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 11 dias do mês de março do ano de 2026 | ||
| − | Marcos Paulo Gonçalves Moreira | + | Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República de Prass |
| − | Presidente da República de Prass | ||
Edição atual tal como às 02h50min de 29 de abril de 2026
DECRETO PRESIDENCIAL N°044/2026
SOBRE A SEDE DO GOVERNO DA REPÚBLICA DE PRASS
O Presidente da República de Prass, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República,
DECRETA:
Artigo 1º — Sede do Governo
Fica estabelecido que a sede oficial do Governo da República de Prass é a Casa de Francisco, localizada na cidade de Doralândia, capital da República.
Artigo 2º — Função Institucional
A Casa de Francisco constitui:
I — sede oficial da Presidência da República;
II — local de despacho do Presidente da República;
III — centro administrativo superior do Poder Executivo.
Artigo 3º — Autoridade do Poder Executivo
O atual Chefe de Estado da República de Prass é o Presidente da República.
Artigo 4º — Publicação
O presente Decreto será publicado no Diário Oficial da República de Prass.
Gabinete Presidencial - Casa de Francisco, Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 11 dias do mês de março do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República de Prass