Mudanças entre as edições de "DECRETO PRESIDENCIAL N°044/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS"

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Podemos formalizar essa informação em um ato normativo de organização da sede do governo. Segue uma forma jurídica adequada:
 
 
 
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Artigo 3º — Autoridade do Poder Executivo
 
Artigo 3º — Autoridade do Poder Executivo
  
O atual Chefe de Estado e de Governo da República de Prass é o Presidente da República.  
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O atual Chefe de Estado da República de Prass é o Presidente da República.  
  
 
Artigo 4º — Publicação
 
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Gabinete Presidencial - Casa de Francisco, Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 11 dias do mês de março do ano de 2026
 
Gabinete Presidencial - Casa de Francisco, Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 11 dias do mês de março do ano de 2026
  
Marcos Paulo Gonçalves Moreira
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Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República de Prass
Presidente da República de Prass
 

Edição atual tal como às 02h50min de 29 de abril de 2026

DECRETO PRESIDENCIAL N°044/2026

SOBRE A SEDE DO GOVERNO DA REPÚBLICA DE PRASS

O Presidente da República de Prass, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República,

DECRETA:

Artigo 1º — Sede do Governo

Fica estabelecido que a sede oficial do Governo da República de Prass é a Casa de Francisco, localizada na cidade de Doralândia, capital da República.

Artigo 2º — Função Institucional

A Casa de Francisco constitui:

I — sede oficial da Presidência da República;

II — local de despacho do Presidente da República;

III — centro administrativo superior do Poder Executivo.

Artigo 3º — Autoridade do Poder Executivo

O atual Chefe de Estado da República de Prass é o Presidente da República.

Artigo 4º — Publicação

O presente Decreto será publicado no Diário Oficial da República de Prass.

Gabinete Presidencial - Casa de Francisco, Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 11 dias do mês de março do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República de Prass