Mudanças entre as edições de "DECRETO PRESIDENCIAL N°013/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS"

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I – A origem histórica da República;
 
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II – A luta pela independência;
 
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III – A unidade do povo prassiano;
 
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IV – Os valores de fé, trabalho, honra e patriotismo;
 
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V – A continuidade da tradição libertadora.
 
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I – Documentos governamentais;
 
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II – Publicações institucionais;
 
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III – Materiais educacionais;
 
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IV – Edifícios públicos;
 
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V – Cerimônias e atos solenes;
 
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VI – Condecorações e honrarias nacionais.
 
VI – Condecorações e honrarias nacionais.
  
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I – Preservar o registro histórico do brasão;
 
I – Preservar o registro histórico do brasão;
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II – Regulamentar sua forma oficial;
 
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III – Zelar por sua correta utilização;
 
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IV – Promover sua difusão cultural e educativa.
 
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I – Para fins comerciais sem autorização oficial;
 
I – Para fins comerciais sem autorização oficial;
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II – De forma que desvirtue seu significado histórico;
 
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III – Em contextos ofensivos à dignidade nacional.
 
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Art. 7º
 
Art. 7º
 
O Poder Executivo regulamentará este Decreto no prazo de até 90 (noventa) dias.
 
 
Art. 8º
 
  
 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Edição atual tal como às 20h58min de 13 de abril de 2026

DECRETO Nº013/2026

Institui o Brasão da Família Moreira como Símbolo Nacional da República de Prass e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE PRASS, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição,

CONSIDERANDO a relevância histórica, cultural e simbólica da Família Moreira na formação, independência e consolidação do Estado prassiano;

CONSIDERANDO o papel da Família Libertadora na construção da identidade nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de preservação da memória, dos valores e das tradições fundadoras da Nação;

DECRETA:

Art. 1º

Fica oficialmente reconhecido e instituído o Brasão da Família Moreira como Símbolo Nacional da República de Prass, integrando o patrimônio histórico, cultural e institucional do Estado.

Art. 2º

O Brasão da Família Moreira passa a representar, em âmbito nacional:

I – A origem histórica da República;

II – A luta pela independência;

III – A unidade do povo prassiano;

IV – Os valores de fé, trabalho, honra e patriotismo;

V – A continuidade da tradição libertadora.

Art. 3º

O Brasão da Família Moreira poderá ser utilizado, de forma oficial, nos seguintes meios:

I – Documentos governamentais;

II – Publicações institucionais;

III – Materiais educacionais;

IV – Edifícios públicos;

V – Cerimônias e atos solenes;

VI – Condecorações e honrarias nacionais.

Parágrafo único. A utilização deverá respeitar os padrões gráficos e simbólicos estabelecidos pelo órgão competente.

Art. 4º

Compete ao Ministério da Cultura, em conjunto com o Ministério da Educação e o Arquivo Nacional:

I – Preservar o registro histórico do brasão;

II – Regulamentar sua forma oficial;

III – Zelar por sua correta utilização;

IV – Promover sua difusão cultural e educativa.

Art. 5º

Fica vedado o uso do Brasão da Família Moreira:

I – Para fins comerciais sem autorização oficial;

II – De forma que desvirtue seu significado histórico;

III – Em contextos ofensivos à dignidade nacional.

O descumprimento sujeitará o infrator às sanções previstas em lei.

Art. 6º

O Brasão da Família Moreira passa a integrar, juntamente com a Bandeira, o Brasão de Armas, o Hino e o Selo Nacional, o conjunto oficial dos símbolos da República de Prass.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Francisco, Cidade de Doralândia, República de Prass, promulgado aos 31 dias do mês de janeiro do ano de 2026.

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República de Prass