REGULAMENTO INTERNO N°006/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS
REPÚBLICA DE PRASS AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES E ORDEM INFORMATIVA
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REGULAMENTO INTERNO DO CONTEÚDO JORNALÍSTICO NACIONAL E ESTRANGEIRO
(Versão Autoritária – Modelo Prassiano)
CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º — Objeto Este Regulamento estabelece normas obrigatórias para produção, publicação, retransmissão, importação, distribuição e arquivamento de conteúdo jornalístico no território da República de Prass.
Art. 2º — Finalidade O sistema informativo nacional tem como objetivos:
I — Defender a estabilidade do Estado e a ordem pública; II — Preservar a unidade nacional e a autoridade institucional; III — Combater desinformação, propaganda hostil e influência estrangeira; IV — Promover valores patrióticos, disciplina social e confiança governamental.
Art. 3º — Âmbito de aplicação Aplica-se a:
Jornais impressos e digitais
Televisão e rádio
Agências de notícias
Correspondentes estrangeiros
Plataformas digitais e redes sociais jornalísticas
Produtores independentes de conteúdo informativo
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CAPÍTULO II — PRINCÍPIOS OBRIGATÓRIOS DO JORNALISMO
Art. 4º — Diretrizes obrigatórias
Toda produção jornalística deverá:
1. Respeitar a autoridade do Estado e de suas lideranças;
2. Priorizar fontes oficiais;
3. Evitar conteúdos que gerem pânico social;
4. Proteger a reputação das instituições nacionais;
5. Promover a coesão social e o patriotismo.
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CAPÍTULO III — CONTEÚDOS PROIBIDOS
Art. 5º — Proibições absolutas
É vedada a divulgação de:
I — Críticas diretas ao Chefe de Estado e ao sistema político; II — Informações não autorizadas sobre segurança nacional; III — Dados econômicos não validados pelo governo; IV — Relatos de protestos sem autorização estatal; V — Entrevistas com indivíduos classificados como “ameaça informativa”; VI — Notícias estrangeiras que retratem o país de forma negativa.
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CAPÍTULO IV — CONTROLE DE CONTEÚDO E LICENCIAMENTO
Art. 6º — Registro obrigatório
Todos os veículos deverão possuir:
Licença estatal anual;
Conselho editorial aprovado pelo governo;
Responsável informativo certificado.
Art. 7º — Revisão prévia
Conteúdos sobre temas sensíveis devem ser submetidos previamente à Autoridade Nacional de Comunicações.
Temas sensíveis incluem:
Segurança e defesa
Economia nacional
Relações internacionais
Saúde pública em crises
Movimentos sociais
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CAPÍTULO V — CONTROLE DE JORNALISMO ESTRANGEIRO
Art. 8º — Credenciamento
Correspondentes estrangeiros deverão:
Solicitar autorização anual;
Submeter pautas previamente;
Trabalhar acompanhados por observadores estatais.
Art. 9º — Limitações
É proibido a jornalistas estrangeiros:
Realizar entrevistas espontâneas;
Produzir reportagens investigativas;
Circular fora de áreas autorizadas.
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CAPÍTULO VI — MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Art. 10º — Sistema Nacional de Supervisão Informativa
O Estado manterá monitoramento permanente de:
Publicações digitais
Transmissões ao vivo
Redes sociais
Conteúdo importado
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CAPÍTULO VII — SANÇÕES LEGAIS
Art. 11º — Infrações leves
Penalidades:
Advertência formal;
Multa administrativa;
Suspensão temporária de licença.
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Art. 12º — Infrações graves
Incluem:
Divulgação de conteúdo não autorizado;
Distorção de informações oficiais;
Colaboração com mídia hostil.
Penalidades:
Fechamento temporário do veículo;
Confisco de equipamentos;
Proibição profissional por até 10 anos.
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Art. 13º — Infrações gravíssimas
Incluem:
“Propaganda antiestatal”
Incitação à instabilidade social
Cooperação com organizações estrangeiras hostis
Penalidades:
Dissolução permanente do veículo;
Cassação vitalícia da licença profissional;
Processos criminais por crimes contra o Estado.
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CAPÍTULO VIII — RESPONSABILIDADE DOS JORNALISTAS
Art. 14º — Deveres individuais
Jornalistas devem:
Demonstrar lealdade institucional;
Participar de treinamentos ideológicos anuais;
Manter sigilo sobre fontes classificadas.
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CAPÍTULO IX — DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º — Interpretação
A interpretação deste Regulamento será exclusiva do Estado.
Art. 16º — Vigência
Entra em vigor imediatamente após sua publicação.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 24 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, República de Prass