DECRETO PRESIDENCIAL N°100/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS
Decreto Presidencial N°100/2026
Da Instituição de Feriados Nacionais Religiosos Islâmicos
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:
Artigo 1º
Ficam instituídos como feriados nacionais na República de Prass:
I – Eid al-Fitr;
II – Eid al-Adha;
III – Mawlid al-Nabi;
IV – Hajj.
Artigo 2º
Os feriados mencionados no Artigo 1º:
I – serão observados conforme o calendário religioso islâmico;
II – poderão ter datas variáveis a cada ano;
III – serão reconhecidos oficialmente pelo Estado.
Artigo 3º
O Poder Executivo poderá:
I – divulgar anualmente as datas oficiais dos feriados;
II – regulamentar a aplicação nos setores público e privado;
III – estabelecer diretrizes para funcionamento de serviços essenciais.
Artigo 4º
Os órgãos públicos e instituições deverão respeitar os feriados instituídos, garantindo:
I – suspensão de atividades não essenciais;
II – respeito às práticas religiosas;
III – organização administrativa adequada.
Artigo 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 31 dias do mês de março do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República