Moralizante N°005/2026 da República de Prass
Índice
Ato Moralizante Nº005/2026
Da Proibição de Discriminação na Aplicação da Pena Capital
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, estabelece o presente Ato Moralizante:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
Este Ato Moralizante dispõe sobre a vedação de discriminação na aplicação da pena capital e na elaboração de atos normativos relacionados.
TÍTULO II
DA PROIBIÇÃO
Artigo 2º
Fica proibida a aplicação da pena capital com base em:
I – raça;
II – cor;
III – sexo;
IV – classe;
V – etnia;
VI – tribo;
VII – clã.
Artigo 3º
Fica igualmente proibida a criação, aprovação ou aplicação de atos normativos que:
I – estabeleçam pena capital com base nos critérios descritos no Artigo 2º;
II – permitam discriminação direta ou indireta na aplicação da pena capital.
TÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS
Artigo 4º
A aplicação da pena capital, quando prevista em lei, deverá observar:
I – igualdade perante a lei;
II – imparcialidade;
III – respeito aos direitos fundamentais;
IV – vedação de qualquer forma de discriminação.
TÍTULO IV
DAS SANÇÕES
Artigo 5º
A violação deste Ato implicará:
I – nulidade do ato discriminatório;
II – responsabilização das autoridades envolvidas;
III – sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 6º
O Poder Executivo poderá expedir normas complementares.
Artigo 7º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 2 dias do mês de maio do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República