Moralizante N°005/2026 da República de Prass

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Ato Moralizante Nº005/2026

Da Proibição de Discriminação na Aplicação da Pena Capital

O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, estabelece o presente Ato Moralizante:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º

Este Ato Moralizante dispõe sobre a vedação de discriminação na aplicação da pena capital e na elaboração de atos normativos relacionados.

TÍTULO II

DA PROIBIÇÃO

Artigo 2º

Fica proibida a aplicação da pena capital com base em:

I – raça;

II – cor;

III – sexo;

IV – classe;

V – etnia;

VI – tribo;

VII – clã.

Artigo 3º

Fica igualmente proibida a criação, aprovação ou aplicação de atos normativos que:

I – estabeleçam pena capital com base nos critérios descritos no Artigo 2º;

II – permitam discriminação direta ou indireta na aplicação da pena capital.

TÍTULO III

DOS PRINCÍPIOS

Artigo 4º

A aplicação da pena capital, quando prevista em lei, deverá observar:

I – igualdade perante a lei;

II – imparcialidade;

III – respeito aos direitos fundamentais;

IV – vedação de qualquer forma de discriminação.

TÍTULO IV

DAS SANÇÕES

Artigo 5º

A violação deste Ato implicará:

I – nulidade do ato discriminatório;

II – responsabilização das autoridades envolvidas;

III – sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 6º

O Poder Executivo poderá expedir normas complementares.

Artigo 7º

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 2 dias do mês de maio do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República