Moralizante N°006/2026 da República de Prass
Índice
Ato Moralizante Nº006/2026
Da Proibição de Métodos de Execução com Uso de Gás e Fogo
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, estabelece o presente Ato Moralizante:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
Este Ato Moralizante dispõe sobre a proibição de determinados métodos de execução da pena capital na República de Prass.
TÍTULO II
DAS PROIBIÇÕES
Artigo 2º
Fica proibida a utilização dos seguintes métodos de execução:
I – câmaras de gás;
II – fogueiras;
III – qualquer método que utilize o fogo como forma de aplicação da pena capital.
TÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS
Artigo 3º
A vedação estabelecida neste Ato fundamenta-se nos seguintes princípios:
I – preservação da dignidade humana;
II – limitação de métodos cruéis ou degradantes;
III – respeito aos padrões mínimos de humanidade na aplicação da lei.
TÍTULO IV
DAS SANÇÕES
Artigo 4º
A violação deste Ato implicará:
I – nulidade do procedimento;
II – responsabilização das autoridades envolvidas;
III – aplicação de sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 5º
O Poder Executivo poderá expedir normas complementares.
Artigo 6º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 2 dias do mês de maio do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República