Moralizante N°006/2026 da República de Prass

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Ato Moralizante Nº006/2026

Da Proibição de Métodos de Execução com Uso de Gás e Fogo

O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, estabelece o presente Ato Moralizante:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º

Este Ato Moralizante dispõe sobre a proibição de determinados métodos de execução da pena capital na República de Prass.

TÍTULO II

DAS PROIBIÇÕES

Artigo 2º

Fica proibida a utilização dos seguintes métodos de execução:

I – câmaras de gás;

II – fogueiras;

III – qualquer método que utilize o fogo como forma de aplicação da pena capital.

TÍTULO III

DOS PRINCÍPIOS

Artigo 3º

A vedação estabelecida neste Ato fundamenta-se nos seguintes princípios:

I – preservação da dignidade humana;

II – limitação de métodos cruéis ou degradantes;

III – respeito aos padrões mínimos de humanidade na aplicação da lei.

TÍTULO IV

DAS SANÇÕES

Artigo 4º

A violação deste Ato implicará:

I – nulidade do procedimento;

II – responsabilização das autoridades envolvidas;

III – aplicação de sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 5º

O Poder Executivo poderá expedir normas complementares.

Artigo 6º

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 2 dias do mês de maio do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República