OMMC

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Organização das MicroMonarquias Conservadoras
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Lema
DEUS, ORDO, FAMILIA, ET PATRIA
Capital Sede=KreuzStadt
Língua Oficial Português, Alemão, Latim
Religião Oficial Cristianismo
Tipo de Governo Organização Monárquica
- Imperator Ordinis Gregor I, Kaiser de KreuzReich
Legislatura Conselho de Monarcas
Fundação 07/11/2025
População 1 Estado-Membro e 3 Partidos-Membros
Moeda KreuzMark, Kroner e Denarius
Animal nacional Águia-Negra

Site Oficial
daskreuzreich.kg@gmail.com


A República Da Banana é uma micronação socialista localizada no sul da América do Sul....

O que fazemos?

Promoção do Conservadorismo e Monarquismo

Promoção do Monarquismo e Conservadorismo Promovemos o Monarquismo e Conservadorismo no Mundo Micronacional, promovendo a criação de micronações conservadoras e monarquistas, sendo contra as Intermicronacionais Progressistas e Sociais-Comunistas.

Tratados e Cúpulas Intermicronacionais

Tratados e Cúpulas Intermicronacionais Organizamos Tratados e Cúpulas micronacionais para organizar, definir, resolver conflitos, e propagação de nossas ideias, organizadas pelo Presidente da Organização.

Mediação de Conflitos Intermicronacionais

Mediação de Conflitos Intermicronacionais Mediamos conflitos entre micronações, para resolver com a paz o mais rápido possível, somos bons em mediação de conflitos entre Micronações, tentando resolve-los do melhor jeito!

Ajudamos na Formação de Micronações Conservadoras

Ajudamos na Formação de Micronações Conservadoras Somos bons em colaborar com pessoas para formar suas Micronações, ajudamos em criação de Sites, Páginas na Micropédia e Redes Sociais

Preservação e Promoção da História Monárquica e Clássica

Preservação e Promoção da História Monárquica e Clássica Promovemos e Preservamos a História de todas as Micronações e Macronações, focando na História Monárquica e Clássica-Tradicional, temos projetos de criação de Bibliotecas Micronacionais Globais de História.

Defesa Mútua da Soberania das Micronações-Membros

Defesa Mútua da Soberania das Micronações-Membros Após Tratados e Cúpulas entre as Micronações participantes, nós podemos firmar compromissos de defesa micronacional mútua, preservando a Organização e seus membros.

Sobre

​Sobre nossa Organização A Organização das MicroMonarquias Conservadoras (OMMC) foi fundada com o propósito de promover o conservadorismo e o monarquismo em micronações ao redor do mundo. Nosso objetivo é fortalecer valores tradicionais, promover a cultura monárquica e unir micronações que compartilham dessas ideias. Desde sua criação, a OMMC tem atuado como uma plataforma de união, incentivo e desenvolvimento de atividades que reforçam esses princípios, valorizando a história, as raízes culturais e o respeito às instituições monárquicas nas comunidades micronacionais. Nossos Princípios e feições futuras

  • Promovemos o Conservadorismo Clássico
  • O poder emana do monarca.
  • O monarca, serve a Deus e ao povo
  • O Tradicionalismo
  • Preservação dos Antigos Valores que estavam dando certo
  • Anti-Progressismo extremo
  • Conservadorismo
  • Cooperação Econômica
  • Promoção do Conservadorismo e Monarquismo no Mundo Micronacional
  • Exploração Espacial
  • Promoção da Comunidade Micronacional
  • Colaboração entre Partidos Intermicronacionais de ideologia idêntica
  • Criação do Parlamento Global Conservador, juntando Micronações e Partidos Políticos Micronacionais para debater sobre Leis e entre outros fundamentais para o propósito de nossa Organização.

Política e Governo

"A OMMC, têm um sistema de governo: Capítulo II-Processo de admissão de membros: Art. 5°-Secção uno dello processo: O Formulário será enviado para o “Imperator Ordinis”, e ele irá enviar para o “Cancellarius”, se o “Cancellarius” aprovar, ele irá enviar novamente para o “Imperator Ordinis” e ele irá autorizar ou não. Art. 6°-Para a admissão dos membros, o mesmo deve cumprir os quesítos apresentados abaixo: Conservadorista Se alinhar com os Princípios Fundamentais e os Principais Princípios Fundamentais da Organização Monarquista Participar e ter compromisso com a Organização Ser ativo na mesma..

Capítulo III-Das Competências do “Imperator Ordinis” Art. 7°-De Supremo Iure Liderança et Ordo O Imperator Ordinis é o Chefe de Organização máximo da Organização. Possui a prerrogativa exclusiva de convocar e presidir todas as Cúpulas do Conselho de Monarcas, estabelecendo a pauta e supervisionando a execução dos votos e decisões da OMMC. Art. 8°-De Iure Diplomático et Arbitrii O Imperator Ordinis é o Árbitro Supremo da Organização, responsável por mediar conflitos entre os Estados-Membros e entre os Estados que solicitaram mediação de conflitos pela OMMC. Tem o poder de assinar e promulgar todos os Tratados e Acordos firmados pela OMMC, servindo como o selo final da sua validade legal, sendo depois, o Cancellarius quem assinará depois. Art. 9°-De Iure Veti et Disciplina O Imperator Ordinis detém o poder de Veto ou aprovação Final sobre a admissão de novas Monarquias na Organização. Além disso, possui a autoridade para iniciar o processo de suspensão ou expulsão de um Estado-Membro por comprovada violação do credo “DEUS, ORDO, FAMILIA, ET PATRIA” ou dos Estatutos da Magna Carta. Art. 10°-De Auctoritate Militaris O Imperator Ordinis detém a Autoridade Militar Suprema da Organização (Imperator), atuando como Comandante Honorário das Forças de Defesa Mútua da OMMC. Ele será o único a autorizar o uso do poder militar da Organização em defesa de um Estado-Membro, conforme o Articulus III, garantindo que qualquer ação de defesa seja justa e ordenada. Art. 11°-De Auctoritate Civilis et Fontes Legis O Imperator Ordinis é o Árbitro e Fonte Primária da Lei Civil dentro da estrutura da Organização. Possui o poder de emitir Éditos e Decretos (Edicta) que, após aprovação do Conselho, se tornarão vinculativos para todos os membros da OMMC, sendo o último recurso para interpretação e aplicação desta Magna Carta. Capítulo IV-Dos Órgãos da OMMC e suas Funções: Art. 11. Do Conselho de Monarcas (Consilium Regum) O Conselho de Monarcas é o órgão deliberativo e legislativo supremo da Organização das MicroMonarquias Conservadoras. É composto pelo Monarca soberano de cada Estado-Membro pleno, ou por seu Representante Plenipotenciário da Nobreza Superior/Alta em caso de impedimento formal. Art. 12. Das Competências do Conselho de Monarcas Compete ao Conselho de Monarcas: Aprovar e Emendar a Magna Carta e demais Leis da OMMC, mediante voto de maioria, prevista no Quórum de ½+1 Monarca (Ou Nobre da Nobreza Superior/Alta, como previsto no Art. 11) Deliberar e votar sobre todas as matérias de interesse comum, diplomático ou de segurança. Fiscalizar os atos do Cancellarius, assegurando o cumprimento da Lei. Art. 13. Do Chanceler (Cancellarius) O Cancellarius é o Chefe da Administração e da Diplomacia da OMMC, sendo o principal oficial executivo e o guardião da burocracia e o Diplomata Organizacional. É diretamente nomeado pelo Imperator Ordinis e ratificado pelo Conselho de Monarcas, servindo como braço direito do Líder Supremo. Art. 14. Das Competências do Chanceler Compete ao Cancellarius: Gerir a Chancelaria: Organizar, manter e arquivar todos os documentos oficiais, tratados e atas de reuniões do Conselho. Conduzir a Diplomacia: Representar formalmente a OMMC em missões diplomáticas e nas negociações com entidades externas, sob a supervisão direta do Imperator Ordinis. Executar as Decisões: Assegurar a fiel execução de todos os éditos e resoluções aprovadas pelo Imperator Ordinis e pelo Conselho de Monarcas. Art. 15. Do Senado dos Ministros (Senatus Ministrorum) O Senado dos Ministros é o órgão técnico-consultivo da OMMC. É composto pelos Ministros de Estado (ou Secretários) designados por cada Monarca Membro, e será presidido e coordenado pelo Cancellarius (Chanceler) da Organização. Art. 16. Das Competências do Senado dos Ministros Compete ao Senado dos Ministros: Elaborar Propostas: Criar rascunhos de tratados, políticas comuns e regulamentos técnicos a serem submetidos à aprovação do Conselho de Monarcas. Coordenação Administrativa: Coordenar a execução das decisões e éditos do Imperator Ordinis e do Conselho de Monarcas nas jurisdições das suas respectivas micronações. Pareceres Técnicos: Emitir pareceres e análises sobre temas específicos (segurança, comércio etc.) para apoiar as deliberações do Conselho. Relatórios e Fiscalização: Apresentar relatórios de progresso sobre a implementação de políticas da OMMC ao Cancellarius. Art. 17°-Do geral: Todos acima, terão importância nas Cúpulas da OMMC, sendo importantes para votação e organização das mesmas. Capítulo V-Das Cúpulas da OMMC: Art. 17. Da Periodicidade das Cúpulas O Conselho de Monarcas, Imperator Ordinis, Senatus Ministrorum e Cancellarius reunir-se-á em Cúpula Ordinária uma vez a cada dois meses (bimensalmente) para deliberar sobre a manutenção da Magna Carta, tratados importantes, a eleição do Cancellarius, a aprovação do Orçamento e outros importantes que no voto de todos, dê um Quórum mínimo de 4/2+1 sujeito. A data e o local de cada Cúpula serão definidos por voto majoritário na Cúpula anterior. Art. 18. Da Convocação Extraordinária Urgente O Imperator Ordinis detém o poder de convocar Cúpulas Extraordinárias a qualquer tempo , sem aviso prévio, quando a estabilidade da Organização, ou o credo DEUS, ORDO, FAMILIA, ET PATRIA estiverem comprovadamente ameaçados ou exigirem ação imediata. Art. 19. Do Quórum e da Deliberação Para que a Cúpula seja considerada válida (Quórum), é necessária a presença de, no mínimo, 2/4+1 sujeito, dos Monarcas Membros ou seus Representantes Plenipotenciários (Conforme previsto no Art. 11°). As deliberações sobre sanções, emendas à Magna Carta e a eleição do Cancellarius exigem voto de maioria absoluta, que no caso agora, é ¾ ou aproximados acima de 2/4. Art. 20. Da Presidência e das Atas Todas as Cúpulas serão presididas pelo Imperator Ordinis e secretariadas pelo Cancellarius. As Atas de Reunião deverão ser redigidas em Latim Clássico e/ou em Português, e arquivadas permanentemente na Chancelaria da OMMC e no Site Oficial. Capítulo VI-Do tempo dos Mandatos: Art. 21°-Os mandatos: Os mandatos dos Senadores durarão 1 semestre anual, do Chanceler durará 1 ano, e o Imperator Ordinis, que também participa do Conselho de Monarcas, têm um mandato eterno. Capítulo VII-Do Financiamento da OMMC: Art. 22°-A OMMC terá como financiamento, o escolhido nas Cúpulas. Art. 23°-A moeda Oficial da OMMC para transações entre os Estados-Membros e Partidos-Membros, será como Inteiro, a: Kroner (KNR$), e sua subdivisão: Denarius (DN) Art. 24°-A Moeda de Kroner e Denarius, será cunhada pelo Banco Central da Micronação na qual o Imperator Ordinis é, e as Regras serão definidas pela Lei da Economia da mesma Micronação do Imperator Ordinis, caso esteja ruim, deve acontecer uma Cúpula para organizar (abrindo uma exceção ao Art. 17 e 18) Capítulo VIII-Dos Partidos: Art. 25°-Os Partidos-Membros e Coalizões Políticas-Membras, se aplicam ao mesmo do que os Estados-Membros, só que ao invés do Conselho de Monarcas, para os Partidos Políticos temos o Parlamento Organizacional, na qual tem a mesma função que o Conselho de Monarcas, só que a câmara baixa do Conselho Geral, todas suas aprovações do Parlamento Organizacional, devem passar para o Conselho de Monarcas, e os dois se reúnem APENAS quando o Imperator Ordinis exigir por urgência comprovada e em Cúpulas da OMMC" (Fonte: https://docs.google.com/document/d/1zDpeVEoBBwQ7bsww7agX5bKdt7oRwID72KfYf6262gU/edit?usp=sharing )

Estados e Partidos-Membros

Estados-Membros

Partidos-Membros

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  • Nome Completo da Micronação ou Partido Político Micronacional?
  • Mensagem (Fale sobre a Forma de Governo da Micronação/O que o Partido defende e motivo para filiação?
  • Link do Site/Página em outro site/Rede Social da Micronação/Partido.
  • Nome do Monarca e seu cargo.
  • Você vai se comprometer com a OMMC?