REGULAMENTO INTERNO N°013/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS

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Regulamento Interno das Sessões Ordinárias e Extraordinárias

Regulamento Interno N°013/2026

dos Conselhos e Parlamentos da República de Prass

O Conselho Nacional da República de Prass, no uso de suas atribuições legais, estabelece o presente Regulamento Interno:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1º – Este Regulamento disciplina a realização de sessões ordinárias e extraordinárias:

I – do Conselho Nacional;

II – dos Conselhos Provinciais;

III – dos Conselhos Municipais;

IV – dos Parlamentos de Comunidades Autônomas.

CAPÍTULO II

Das Sessões do Conselho Nacional

Artigo 2º – O Conselho Nacional reunir-se-á em sessão ordinária a cada 30 (trinta) dias.

Artigo 3º – As sessões ordinárias do Conselho Nacional serão convocadas por Decreto Presidencial.

Artigo 4º – As sessões extraordinárias do Conselho Nacional:

I – poderão ser convocadas a qualquer momento;

II – serão convocadas por Decreto do Presidente da República;

III – deverão conter justificativa clara para a convocação.

CAPÍTULO III

Das Sessões dos Conselhos Provinciais

Artigo 5º – Os Conselhos Provinciais reunir-se-ão em sessão ordinária a cada 30 (trinta) dias.

Artigo 6º – As sessões ordinárias serão convocadas por Decreto do Governador.

Artigo 7º – As sessões extraordinárias:

I – poderão ocorrer a qualquer momento;

II – serão convocadas por Decreto do Governador;

III – deverão conter justificativa clara para a convocação.

CAPÍTULO IV

Das Sessões dos Conselhos Municipais

Artigo 8º – Os Conselhos Municipais poderão reunir-se em sessão ordinária a cada 30 (trinta) dias.

Artigo 9º – As sessões ordinárias serão convocadas por Decreto do Prefeito.

Artigo 10º – As sessões extraordinárias:

I – poderão ocorrer a qualquer momento;

II – serão convocadas por Decreto do Prefeito;

III – deverão conter justificativa clara para a convocação.

CAPÍTULO V

Das Sessões das Comunidades Autônomas

Artigo 11º – As Comunidades Autônomas poderão estabelecer, por regulamento próprio, o período de realização de suas sessões ordinárias.

Artigo 12º – As sessões extraordinárias:

I – poderão ocorrer a qualquer momento;

II – serão convocadas por Decreto do Gerente da Comunidade Autônoma;

III – deverão conter justificativa clara para a convocação.

CAPÍTULO VI

Disposições Finais

Artigo 13º – Todas as convocações deverão ser formalizadas por decreto e devidamente publicadas.

Artigo 14º – O descumprimento deste Regulamento sujeita os responsáveis às sanções previstas nas leis nacionais.

Artigo 15º – Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 23 dias do mês de março do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente do Conselho Nacional